07
Mai
12

Nova lei do agravo não dispensa cópias obrigatórias em recurso interposto antes de sua vigência

 

Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos. A nova regra só vale para os agravos interpostos após a vigência da Lei 12.322/10, o que se deu em dezembro de 2010.

 

O entendimento foi sedimentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. Como o agravo é de setembro de 2010, a ele se aplica a lei anterior, fazendo-se necessária, portanto, a devida formação do instrumento, com a juntada das cópias necessárias, nos termos do previsto na anterior redação do artigo 544 do Código de Processo Civil.

 

A Golden Cross interpôs agravo regimental contra decisão anterior do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da deficiente formação do instrumento, já que faltava cópia do inteiro teor da decisão de segunda instância que não admitiu o recurso especial.

 

A empresa sustentou que, com a alteração do artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei 12.322, em caso de inadmissão do recurso especial ou do recurso extraordinário, a interposição do agravo deve ser feita nos próprios autos do processo. Assim, não há mais a necessidade de formar instrumento mediante translado de cópias.

 

Legislação aplicável

 

Em seu voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu que a decisão do presidente do STJ deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante não zelou pela correta formação do instrumento de agravo, ao deixar de juntar cópia do inteiro teor da decisão que não admitiu o recurso especial.

 

O relator destacou que a Lei 12.322 foi publicada em 9 de setembro de 2010, com prazo de 90 dias para entrar em vigor – o que ocorreu em 9 de dezembro de 2010. De acordo com o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância ocorrerá com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

 

O agravo de instrumento da Golden Cross foi interposto em 10 de setembro de 2010, um dia após a publicação da nova lei, mas quando ainda estava em vigor a redação antiga do artigo 544 do CPC.

 

Fonte: site do STJ, de 7/05/2012

 

 

 

PGE obtém importantes vitórias na defesa do meio ambiente

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), obteve na última semana duas importantes vitórias na defesa do meio ambiente.

 

A primeira delas consistiu na ordem de reintegração de posse de área do Parque Estadual do Jurupará, unidade de conservação da natureza de proteção integral, que não admite a presença humana. Dentro da área a ser reintegrada, os esbulhadores possuem uma fazenda utilizada para a criação de mais de 200 cabeças de gado.

 

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo Estado em agosto de 2011. O pedido de liminar foi inicialmente indeferido, desafiando agravo de instrumento a que a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento, para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) seja efetivamente reintegrada na posse da área.

 

A ação foi ajuizada pelo procurador do Estado José Ângelo Remédio Júnior (processo nº 238.01.2011.003873-8 – 2ª Vara de Ibiúna/SP).

 

A segunda vitória deu-se em ação civil pública ajuizada em face dos proprietários do imóvel localizado na Rua dos Andradas, nº 712, na região central de Itu. Tombado, o imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação. Em sede de liminar, a PGE pleiteou fosse o proprietário obrigado a promover reparos emergenciais no imóvel que ameaça ruir.

 

Por decisão que acolheu o pedido, proferida no último dia 23.04, o juízo determinou que os requeridos deverão "apresentar projeto de intervenção para manutenção e reparos do imóvel ao Condephaat, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Após a aprovação do projeto pelo Condephaat, as obras deverão ser iniciadas em 30 (trinta) dias, e finalizadas em 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)".

 

A ação foi ajuizada e é acompanhada pelo procurador do Estado Gustavo Justus do Amarante (processo nº 269.01.2012.003471-6 – 1ª Vara Cível de Itu/SP).

 

Fonte: site da PGE SP, de 7/05/2012

 

 

 

Estados cortam gasto e repasses com fim da 'guerra dos portos'

 

Derrotados em votação no Senado, Santa Catarina e Espírito Santo anunciaram cortes em seus Orçamentos e em repasses para municípios, antevendo perdas de receita. Os dois Estados e Goiás terão que eliminar, em 2013, incentivos fiscais dados a empresas que importam produtos por seus territórios, a chamada "guerra dos portos". Industriais se queixavam que, com os benefícios, os importados pagavam menos imposto do que os produtos feitos no Brasil. O governo federal pressionou e senadores votaram pelo fim dos incentivos. Santa Catarina e Espírito Santo temem perdas de até R$ 1 bilhão por ano cada um. Com isso, o governador catarinense, Raimundo Colombo (PSD), disse que vai enxugar R$ 100 milhões do Orçamento de 2013. Estão na lista de corte despesas com terceirizados, aluguel de veículos e programas de computador. Além disso, informou que fará pente fino em licitações que ultrapassem R$ 1 milhão e em aditivos de obras públicas. "A resolução impacta nossos orçamentos. A capacidade de investimento já é pequena e temos pouca margem para operar", diz Colombo. O governador deve se encontrar hoje com empresários para analisar possíveis benefícios às empresas que eram incentivadas e evitar uma debandada. Os demais Estados devem agir da mesma forma. "O problema não é só perder dinheiro, o problema é perder empregos", resume o secretário de Fazenda de Goiás, Simão Cirineu.

 

CONVENCIMENTO

 

O Estado de Goiás não prevê cortes de gastos pois estuda mecanismos para compensar as empresas e mantê-las no Estado: "Os fundos de desenvolvimento regional para o Norte e Centro-Oeste permitem alguns incentivos, vamos examiná-los". O Espírito Santo já comunicou às prefeituras que os repasses de cerca de R$ 600 milhões por ano encolherão a um terço em 2013.

 

Vitória deve perder 21% do que recebe. "A capital perderá boa parte de sua capacidade de investimento", afirma o secretário estadual de Fazenda, Maurício Duque.

 

A arrecadação do Estado junto às empresas incentivadas deve cair de R$ 425 milhões para R$ 140 milhões.

 

Mas Duque não enumera cortes. Pretende antes levar ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretários de fazenda) pedido para criar incentivos que mantenha as empresas no Estado, reduzindo a perda de receita.

 

"Os Estados sabem da nossa situação e tenho certeza de que serão solidários", diz.

 

Os governadores querem ainda que a União honre compensações que foram oferecidas. Santa Catarina pede agilidade em obras de estradas, como a BR-470 [que liga Blumenau a Navegantes]. Já o Espírito Santo negocia a liberação de R$ 3 bilhões do BNDES para infraestrutura.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/05/2012

 

 

 

Desaposentação pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi

 

O governo divulgou pela primeira vez o impacto que o Tesouro terá de suportar caso o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito à desaposentação, requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.

 

A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo, segundo o governo, é conseguir uma aposentadoria maior.

 

A estimativa de 480 mil pessoas consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.

 

Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no fim do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte já reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.

 

Atualmente, o INSS não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3.048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a Justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.

 

Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça, mas o tribunal ainda não fixou jurisprudência. O julgamento pelo STF pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à desaposentação.

 

Na Câmara existem projetos autorizando a desaposentação. Os dois mais antigos são de autoria do deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

 

No Senado também tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador quanto Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.

 

Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da desaposentação. Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. Cleber Verde rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS. Com informaçoes da Agência Câmara de Notícias.

 

Fonte: Conjur, de 7/05/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2012

 

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