07 Abr 15 |
PEC 82 no pacote anticorrupção
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 82,
que concede autonomia funcional e
prerrogativas à advocacia pública, pode
entrar no pacote anticorrupção do governo
federal. A PEC está entre as propostas
encaminhadas pela OAB à presidente Dilma, que
serão analisadas por um grupo de trabalho
formado pela Presidência da República. Na
visão da advocacia pública, que apoia a PEC,
a proposta cria um novo instrumento de combate
à corrupção, ao garantir aos advogados públicos
atuação pautada exclusivamente pela técnica
em suas atividades de consultoria, como no
controle da legalidade das licitações. Autonomia
às procuradorias Exemplo
do papel dos advogados públicos é a atuação
das Procuradorias Gerais de Estado (PGE), que
fazem análise jurídica prévia da legalidade
dos editais destinados à contratação de
obras, bens e serviços dos estados. Isso já
acontece, mas sem autonomia os procuradores
ficam sujeitos às mais variadas pressões
exercidas pela administração de ocasião.
Esta foi a razão pela qual a PEC 82 foi incluída
entre as propostas da OAB de combate à corrupção.
A PEC, que tramita desde 2007, está na pauta
de votações do plenário da Câmara dos
Deputados. Fonte: DCI, de 7/04/2015
PJe
supera a marca de 4 milhões de processos
eletrônicos O
sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe)
desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) em conjunto com diversos tribunais
brasileiros superou a marca de 4 milhões de
feitos processados eletronicamente em todo o
País, segundo informações prestadas pelos
tribunais em março de 2015. O mesmo mapa
informativo indica que o PJe está sendo usado
por pelo menos 2,2 mil órgãos julgadores.
A
Justiça do Trabalho é a principal usuária
do sistema, com mais de 3 milhões de feitos
processados por 1,2 mil órgãos julgadores. A
implantação nos tribunais do trabalho
ocorreu por meio de convênio firmado com o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho
(TST), com instalação a partir de dezembro
de 2011. Na
Justiça Estadual, o PJe está implantado em
15 tribunais, com cerca de 1 milhão de
processos em tramitação. O principal usuário
é o Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, que passou a usar o PJe em março
de 2011 e hoje registra quase 314 mil
processos em 209 órgãos julgadores. O
PJe também já está funcionando no Distrito
Federal, Rio Grande do Norte, Minas Gerais,
Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Paraíba,
Maranhão, Goiás, Bahia, Rio Grande do Sul,
Ceará e Pará. Na terceira semana de março,
o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
(TJAM) fez a primeira instalação na comarca
de Rio Preto da Eva. Espírito Santo e Paraná
informaram que a instalação está prevista
para agora, em abril. Outros
ramos – Na Justiça Federal, o PJe está
implantado no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), no Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5) e no Conselho da Justiça
Federal (CJF), por meio da Turma Nacional de
Uniformização. O TRF5 é o principal usuário
do segmento federal, com mais de 94 mil
processos tramitando em 100 órgãos
julgadores de primeira e segunda instâncias. O
PJe também chegou ao ramo militar por meio do
Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais
(TJMMG), que implantou o sistema no final de
2014. O CNJ também utiliza o sistema desde
fevereiro de 2014, no qual já tramitam mais
de 50 mil processos. Histórico
– O CNJ iniciou o desenvolvimento do PJe
nacional em setembro de 2009, a partir do
projeto da Justiça Federal, então
desenvolvido pelo TRF5. Após celebração do
convênio com o Conselho da Justiça Federal e
com os cinco tribunais regionais federais, o
sistema foi apresentado a outros tribunais de
Justiça. Atualmente, o PJe nacional está na
versão 1.7, que trouxe diversas melhorias,
como a possibilidade de acesso mediante usuário/senha
e demandas do Ministério Público, da
Defensoria Pública e da advocacia. "O
PJe é o sistema com o maior potencial
transformador do Judiciário. Isso já está
acontecendo hoje e se intensificará ainda
mais no futuro. Os tribunais já perceberam os
ganhos e entenderam que é um projeto em
permanente evolução”, analisa o
conselheiro Rubens Curado, presidente do Comitê
Gestor Nacional do PJe. Fonte: Agência CNJ, de 6/04/2015
Proibida
publicidade que desrespeita direito
fundamental à educação O
juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital acatou pedido formulado pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE) e,
liminarmente, determinou a imediata retirada
do sítio eletrônico da Apeoesp – Sindicato
dos Professores do Ensino Oficial do Estado de
São Paulo de comunicado com mensagem para que
os pais não encaminhem os filhos para a
escola durante o período de greve dos
professores, sob pena de multa estipulada em
R$ 100 mil por dia. No
bojo de movimento grevista, a Apeoesp passou a
veicular na mídia televisiva peça publicitária
com escopo muito diverso daquele previsto em
lei. Aludida peça publicitária é encerrada
com bordão conclamando os pais de alunos a não
mandarem seus filhos à escola, dizendo:
“Pais: não enviem seus filhos à escola
durante a greve!”. Evidenciado
o abuso de direito, na medida em que referida
entidade incentiva os pais a desrespeitarem um
direito fundamental das crianças e dos
adolescentes, que é o da educação, violando
a ordem pública, a PGE ajuizou ação civil pública
requerendo a imediata proibição da veiculação
da referida peça publicitária. Ao
deferir a medida, a magistrada Laís Helena
Bresser Lang Amaral destacou que “a incitação
aos pais dos alunos para que deixem de enviar
seus filhos à escola
revela-se ilícita e extremamente
prejudicial aos interesses dos menores”. A
petição inicial da ação foi elaborada pelo
procurador do Estado Cláudio Henrique Ribeiro
Dias, da Assessoria da Subprocuradoria Geral
do Estado da Área do Contencioso Geral, e será
acompanhada pela Procuradoria Judicial. Fonte: site da PGE SP, de 6/04/2015
STF
deve analisar seis propostas de súmulas
vinculantes nesta semana Seis
propostas de súmulas vinculantes são
destaque da pauta do STF desta semana. Três
estão previstas para esta quarta-feira, 8, e
outras três para quinta-feira, 9. Na
quarta-feira, o Supremo deve analisar as PSVs
102, 103 e 105. Confira os verbetes: PSV
102: "É inconstitucional toda modalidade
de provimento que propicie ao servidor
investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento,
em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido." PSV
103: "Só por lei se pode sujeitar a
exame psicotécnico a habilitação de
candidato a cargo público." PSV
105: "A competência constitucional do
Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por
prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela Constituição
Estadual." A
pauta de quinta-feira prevê o julgamento das
PSVs 106, 107 e 109, cujos enunciados são: PSV
106: "São da competência legislativa da
União a definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das
respectivas normas de processo e
julgamento." PSV
107: "Ainda quando alugado a terceiros,
permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente
a qualquer das entidades referidas pelo artigo
150 (inciso VI, alínea "c") da
Constituição, desde que o valor dos aluguéis
seja aplicado nas atividades essenciais de
tais entidades." PSV
109: "A imunidade tributária conferida a
instituições de assistência social sem fins
lucrativos pelo art. 150, VI, "c",
da Constituição somente alcança as
entidades fechadas de previdência social
privada se não houver contribuição dos
beneficiários." Pauta Também
é destaque da pauta de quarta-feira recurso
do ex-deputado Federal Romeu Queiroz,
condenado nos autos da AP 470, contra decisão
do ministro Luís Roberto Barroso que negou
pedido de progressão de regime. (EP 12) Ainda
no dia 8, o plenário deve dar continuidade ao
julgamento da ADIn 1.923, na qual é
questionada a lei 9.637/98, que dispõe sobre
a qualificação de entidades como organizações
sociais e a criação do Programa Nacional de
Publicização. A
pauta traz também processos que estavam com o
julgamento suspenso por pedidos de vista. Fonte: Migalhas, de 6/04/2015
Após
conversa com Levy, Jucá propõe unificar alíquota
de ICMS Na
tentativa de retomar a discussão da reforma
tributária, o senador Romero Jucá (PMDB-RR)
vai apresentar nesta terça-feira, 7, aos líderes
partidários da Casa uma nova proposta para
unificar as alíquotas do ICMS. A intenção
do projeto é atrelar a redução das alíquotas
à criação de compensações feitas pelo
governo federal. O texto tem por objetivo
tentar acabar com a guerra fiscal entre os
Estados. Jucá apresentará uma emenda ou um
substitutivo ao projeto aprovado, dois anos
atrás, pela Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) que alterava as alíquotas do ICMS.
Senadores já foram consultados da proposta do
peemedebista e avaliaram como positiva para
deslanchar as discussões da reforma tributária.
O texto de Jucá prevê que as alíquotas dos
Estados serão reduzidas, gradativamente, para
4% ou 7% em oito anos, desde que o governo
injete recursos para compensar as perdas. O
ministro da Fazenda, Joaquim Levy, apresentou
nesta segunda a Jucá as linhas gerais de uma
proposta alternativa de reforma do ICMS. No
encontro, Levy anunciou que o governo
apresentará, até o fim de maio, um projeto
para equalizar perdas dos Estados com uma
eventual aprovação da unificação das alíquotas
do ICMS. Os dois caminhos cogitados são a
criação de fundos de compensação ou a adoção
de planos de investimentos específicos para
ajudar na redução das receitas de cada uma
das unidades da Federação. O governo estuda
até editar uma medida provisória nos moldes
do que fez em 2013, quando enviou o pacote
original de reforma tributária ao Congresso. A
intenção do ministro da Fazenda é envolver
o Senado, Estados e o Distrito Federal, por
meio do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), e o governo federal na negociação
de um novo pacto federativo. Nos bastidores,
Levy quer ganhar tempo para, pelo menos,
apresentar nesta sexta-feira aos secretários
estaduais de Fazenda a proposta de reforma do
ICMS que contemple todos os eixos: a convalidação
dos incentivos fiscais, o indexador das dívidas,
a uniformização da alíquota do ICMS e as
receitas para compensar os Estados pelas mudanças.
Com o aceno, o governo tenta confirmar o
acordo fechado na semana passada para garantir
nesta terça a votação da proposta que
altera o prazo de 30 dias para a regulamentação
da lei que alterou o indexador da dívida dos
Estados e municípios. Pelo novo acerto, a
entrada em vigor do novo fator de correção
das dívidas só começaria a vigorar a partir
do dia 31 de janeiro de 2016, após a aprovação
do ajuste fiscal deste ano. Se for aprovado, o
texto voltará para a Câmara. Os
senadores da base aliada e da oposição,
entretanto, também pretendem votar o projeto
que trata da convalidação dos incentivos
fiscais já concedidos por Estados e municípios.
O tema está no Supremo Tribunal Federal, que,
a qualquer momento, pode editar uma súmula
vinculante declarando ilegais todos os
incentivos já concedidos. O líder da maior
bancada do Senado, Eunício Oliveira (CE), é
a favor da votação da proposta,
independentemente de o governo apresentar
alternativas à votação. “A convalidação
é retroativa a maio de 2014 e, portanto, ela
não altera em absolutamente nada qualquer
ajuste fiscal do Brasil. A não ser que a
Fazenda queira a saída de todas as empresas
do Nordeste, e acho que não é essa a intenção
da Fazenda”, disse. Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/04/2015
CNJ
pelo avesso Em
condições normais, não causaria maior comoção
a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça
conhece nova ameaça a seu funcionamento.
Durante quase dez anos de existência, e mesmo
antes de ser criado, o CNJ enfrentou com
sucesso a resistência de magistrados
descontentes com o órgão de controle externo
do Judiciário. Há algo de insólito,
contudo, na atual discussão sobre reduzir os
poderes do conselho. A proposta, desta vez,
parte de ninguém menos que o ministro Ricardo
Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal
Federal e do CNJ. O risco está consolidado na
minuta da nova Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Loman), que Lewandowski apresentou
aos colegas. Se por um deslize dos demais
ministros o texto vier a ser encaminhado ao
Congresso e aprovado sem alterações, o órgão
de controle passará a controlar muito pouco. Na
sugestão mais bizarra, pela arrogância e
pelo corporativismo, um magistrado só poderia
ser interrogado por outro magistrado de instância
equivalente ou superior. Dos 15 conselheiros,
só 3 integram tribunais superiores e atuariam
livremente; 6, por outro lado, não sendo juízes,
teriam as mãos atadas em processos
disciplinares. As limitações não param por
aí. No que depender de Lewandowski, a Justiça
Eleitoral ficaria a salvo da ação
correcional do CNJ, enquanto os regulamentos
editados pelo órgão perderiam muito de sua
força. Além disso, o projeto do ministro
reabre o debate sobre a autoridade do conselho
para julgar a situação de juízes
independentemente da atuação das
corregedorias nas cortes estaduais --tema que
o Supremo já decidiu a favor do CNJ. Imaginava-se
que discussões dessa natureza tivessem sido
superadas pelo próprio dinamismo do órgão.
Medidas moralizadoras, como o combate ao
nepotismo e aos supersalários, demonstraram a
importância do CNJ na frente disciplinar, ao
passo que iniciativas como o estabelecimento
de metas e os mutirões carcerários atestaram
seu valor no planejamento. Tais conquistas,
todavia, podem ser postas a perder pelo
ministro Ricardo Lewandowski. Além das
modificações na Loman, ele criou dois
conselhos consultivos para assessorar a presidência
do CNJ. Um é formado por presidentes de
associações de classe da magistratura; o
outro, por presidentes de Tribunais de Justiça. Eis
o tamanho do retrocesso em curso: não só o
órgão criado para fiscalizar os magistrados
corre o risco de perder os poderes para tanto,
mas também os magistrados podem ganhar
poderes para fiscalizar esse mesmo órgão.
Dificilmente um líder sindical agiria com
tanta desenvoltura. Fonte:
Folha de S. Paulo, Editorial, de 7/04/2015 |
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