07
Abr
15

PEC 82 no pacote anticorrupção

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 82, que concede autonomia funcional e prerrogativas à advocacia pública, pode entrar no pacote anticorrupção do governo federal. A PEC está entre as propostas encaminhadas pela OAB à presidente Dilma, que serão analisadas por um grupo de trabalho formado pela Presidência da República. Na visão da advocacia pública, que apoia a PEC, a proposta cria um novo instrumento de combate à corrupção, ao garantir aos advogados públicos atuação pautada exclusivamente pela técnica em suas atividades de consultoria, como no controle da legalidade das licitações.

 

Autonomia às procuradorias

 

Exemplo do papel dos advogados públicos é a atuação das Procuradorias Gerais de Estado (PGE), que fazem análise jurídica prévia da legalidade dos editais destinados à contratação de obras, bens e serviços dos estados. Isso já acontece, mas sem autonomia os procuradores ficam sujeitos às mais variadas pressões exercidas pela administração de ocasião. Esta foi a razão pela qual a PEC 82 foi incluída entre as propostas da OAB de combate à corrupção. A PEC, que tramita desde 2007, está na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: DCI, de 7/04/2015

 

 

 

PJe supera a marca de 4 milhões de processos eletrônicos

 

O sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com diversos tribunais brasileiros superou a marca de 4 milhões de feitos processados eletronicamente em todo o País, segundo informações prestadas pelos tribunais em março de 2015. O mesmo mapa informativo indica que o PJe está sendo usado por pelo menos 2,2 mil órgãos julgadores. 

 

A Justiça do Trabalho é a principal usuária do sistema, com mais de 3 milhões de feitos processados por 1,2 mil órgãos julgadores. A implantação nos tribunais do trabalho ocorreu por meio de convênio firmado com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com instalação a partir de dezembro de 2011.

 

Na Justiça Estadual, o PJe está implantado em 15 tribunais, com cerca de 1 milhão de processos em tramitação. O principal usuário é o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que passou a usar o PJe em março de 2011 e hoje registra quase 314 mil processos em 209 órgãos julgadores.

 

O PJe também já está funcionando no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Paraíba, Maranhão, Goiás, Bahia, Rio Grande do Sul, Ceará e Pará. Na terceira semana de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) fez a primeira instalação na comarca de Rio Preto da Eva. Espírito Santo e Paraná informaram que a instalação está prevista para agora, em abril.

 

Outros ramos – Na Justiça Federal, o PJe está implantado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e no Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Turma Nacional de Uniformização. O TRF5 é o principal usuário do segmento federal, com mais de 94 mil processos tramitando em 100 órgãos julgadores de primeira e segunda instâncias.

 

O PJe também chegou ao ramo militar por meio do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), que implantou o sistema no final de 2014. O CNJ também utiliza o sistema desde fevereiro de 2014, no qual já tramitam mais de 50 mil processos.

 

Histórico – O CNJ iniciou o desenvolvimento do PJe nacional em setembro de 2009, a partir do projeto da Justiça Federal, então desenvolvido pelo TRF5. Após celebração do convênio com o Conselho da Justiça Federal e com os cinco tribunais regionais federais, o sistema foi apresentado a outros tribunais de Justiça. Atualmente, o PJe nacional está na versão 1.7, que trouxe diversas melhorias, como a possibilidade de acesso mediante usuário/senha e demandas do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia.

 

"O PJe é o sistema com o maior potencial transformador do Judiciário. Isso já está acontecendo hoje e se intensificará ainda mais no futuro. Os tribunais já perceberam os ganhos e entenderam que é um projeto em permanente evolução”, analisa o conselheiro Rubens Curado, presidente do Comitê Gestor Nacional do PJe.

 

Fonte: Agência CNJ, de 6/04/2015

 

 

 

Proibida publicidade que desrespeita direito fundamental à educação

 

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital acatou pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, liminarmente, determinou a imediata retirada do sítio eletrônico da Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo de comunicado com mensagem para que os pais não encaminhem os filhos para a escola durante o período de greve dos professores, sob pena de multa estipulada em R$ 100 mil por dia.

 

No bojo de movimento grevista, a Apeoesp passou a veicular na mídia televisiva peça publicitária com escopo muito diverso daquele previsto em lei. Aludida peça publicitária é encerrada com bordão conclamando os pais de alunos a não mandarem seus filhos à escola, dizendo: “Pais: não enviem seus filhos à escola durante a greve!”.

 

Evidenciado o abuso de direito, na medida em que referida entidade incentiva os pais a desrespeitarem um direito fundamental das crianças e dos adolescentes, que é o da educação, violando a ordem pública, a PGE ajuizou ação civil pública requerendo a imediata proibição da veiculação da referida peça publicitária.

 

Ao deferir a medida, a magistrada Laís Helena Bresser Lang Amaral destacou que “a incitação aos pais dos alunos para que deixem de enviar seus filhos à escola  revela-se ilícita e extremamente prejudicial aos interesses dos menores”.

 

A petição inicial da ação foi elaborada pelo procurador do Estado Cláudio Henrique Ribeiro Dias, da Assessoria da Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral, e será acompanhada pela Procuradoria Judicial.

 

Fonte: site da PGE SP, de 6/04/2015

 

 

 

STF deve analisar seis propostas de súmulas vinculantes nesta semana

 

Seis propostas de súmulas vinculantes são destaque da pauta do STF desta semana. Três estão previstas para esta quarta-feira, 8, e outras três para quinta-feira, 9.

 

Na quarta-feira, o Supremo deve analisar as PSVs 102, 103 e 105. Confira os verbetes:

 

PSV 102: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

 

PSV 103: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

 

PSV 105: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

A pauta de quinta-feira prevê o julgamento das PSVs 106, 107 e 109, cujos enunciados são:

 

PSV 106: "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento."

 

PSV 107: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150 (inciso VI, alínea "c") da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

 

PSV 109: "A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários."

 

Pauta

 

Também é destaque da pauta de quarta-feira recurso do ex-deputado Federal Romeu Queiroz, condenado nos autos da AP 470, contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou pedido de progressão de regime. (EP 12)

 

Ainda no dia 8, o plenário deve dar continuidade ao julgamento da ADIn 1.923, na qual é questionada a lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização.

 

A pauta traz também processos que estavam com o julgamento suspenso por pedidos de vista.

 

Fonte: Migalhas, de 6/04/2015

 

 

 

Após conversa com Levy, Jucá propõe unificar alíquota de ICMS

 

Na tentativa de retomar a discussão da reforma tributária, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai apresentar nesta terça-feira, 7, aos líderes partidários da Casa uma nova proposta para unificar as alíquotas do ICMS. A intenção do projeto é atrelar a redução das alíquotas à criação de compensações feitas pelo governo federal. O texto tem por objetivo tentar acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Jucá apresentará uma emenda ou um substitutivo ao projeto aprovado, dois anos atrás, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que alterava as alíquotas do ICMS. Senadores já foram consultados da proposta do peemedebista e avaliaram como positiva para deslanchar as discussões da reforma tributária. O texto de Jucá prevê que as alíquotas dos Estados serão reduzidas, gradativamente, para 4% ou 7% em oito anos, desde que o governo injete recursos para compensar as perdas.

 

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, apresentou nesta segunda a Jucá as linhas gerais de uma proposta alternativa de reforma do ICMS. No encontro, Levy anunciou que o governo apresentará, até o fim de maio, um projeto para equalizar perdas dos Estados com uma eventual aprovação da unificação das alíquotas do ICMS. Os dois caminhos cogitados são a criação de fundos de compensação ou a adoção de planos de investimentos específicos para ajudar na redução das receitas de cada uma das unidades da Federação. O governo estuda até editar uma medida provisória nos moldes do que fez em 2013, quando enviou o pacote original de reforma tributária ao Congresso.

 

 A intenção do ministro da Fazenda é envolver o Senado, Estados e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e o governo federal na negociação de um novo pacto federativo. Nos bastidores, Levy quer ganhar tempo para, pelo menos, apresentar nesta sexta-feira aos secretários estaduais de Fazenda a proposta de reforma do ICMS que contemple todos os eixos: a convalidação dos incentivos fiscais, o indexador das dívidas, a uniformização da alíquota do ICMS e as receitas para compensar os Estados pelas mudanças. Com o aceno, o governo tenta confirmar o acordo fechado na semana passada para garantir nesta terça a votação da proposta que altera o prazo de 30 dias para a regulamentação da lei que alterou o indexador da dívida dos Estados e municípios. Pelo novo acerto, a entrada em vigor do novo fator de correção das dívidas só começaria a vigorar a partir do dia 31 de janeiro de 2016, após a aprovação do ajuste fiscal deste ano. Se for aprovado, o texto voltará para a Câmara.

 

Os senadores da base aliada e da oposição, entretanto, também pretendem votar o projeto que trata da convalidação dos incentivos fiscais já concedidos por Estados e municípios. O tema está no Supremo Tribunal Federal, que, a qualquer momento, pode editar uma súmula vinculante declarando ilegais todos os incentivos já concedidos. O líder da maior bancada do Senado, Eunício Oliveira (CE), é a favor da votação da proposta, independentemente de o governo apresentar alternativas à votação. “A convalidação é retroativa a maio de 2014 e, portanto, ela não altera em absolutamente nada qualquer ajuste fiscal do Brasil. A não ser que a Fazenda queira a saída de todas as empresas do Nordeste, e acho que não é essa a intenção da Fazenda”, disse.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/04/2015

 

 

 

CNJ pelo avesso

 

Em condições normais, não causaria maior comoção a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça conhece nova ameaça a seu funcionamento. Durante quase dez anos de existência, e mesmo antes de ser criado, o CNJ enfrentou com sucesso a resistência de magistrados descontentes com o órgão de controle externo do Judiciário. Há algo de insólito, contudo, na atual discussão sobre reduzir os poderes do conselho. A proposta, desta vez, parte de ninguém menos que o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. O risco está consolidado na minuta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que Lewandowski apresentou aos colegas. Se por um deslize dos demais ministros o texto vier a ser encaminhado ao Congresso e aprovado sem alterações, o órgão de controle passará a controlar muito pouco.

 

Na sugestão mais bizarra, pela arrogância e pelo corporativismo, um magistrado só poderia ser interrogado por outro magistrado de instância equivalente ou superior. Dos 15 conselheiros, só 3 integram tribunais superiores e atuariam livremente; 6, por outro lado, não sendo juízes, teriam as mãos atadas em processos disciplinares. As limitações não param por aí. No que depender de Lewandowski, a Justiça Eleitoral ficaria a salvo da ação correcional do CNJ, enquanto os regulamentos editados pelo órgão perderiam muito de sua força. Além disso, o projeto do ministro reabre o debate sobre a autoridade do conselho para julgar a situação de juízes independentemente da atuação das corregedorias nas cortes estaduais --tema que o Supremo já decidiu a favor do CNJ.

 

Imaginava-se que discussões dessa natureza tivessem sido superadas pelo próprio dinamismo do órgão. Medidas moralizadoras, como o combate ao nepotismo e aos supersalários, demonstraram a importância do CNJ na frente disciplinar, ao passo que iniciativas como o estabelecimento de metas e os mutirões carcerários atestaram seu valor no planejamento. Tais conquistas, todavia, podem ser postas a perder pelo ministro Ricardo Lewandowski. Além das modificações na Loman, ele criou dois conselhos consultivos para assessorar a presidência do CNJ. Um é formado por presidentes de associações de classe da magistratura; o outro, por presidentes de Tribunais de Justiça.

 

Eis o tamanho do retrocesso em curso: não só o órgão criado para fiscalizar os magistrados corre o risco de perder os poderes para tanto, mas também os magistrados podem ganhar poderes para fiscalizar esse mesmo órgão. Dificilmente um líder sindical agiria com tanta desenvoltura.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 7/04/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.