07
Abr
14

STF julgará tema sobre local para recolhimento de IPVA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar processo que discute em que unidade da federação deve ser recolhido o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), caso o registro do veículo tenha sido efetuado em um estado diferente do local de domicílio ou sede da empresa proprietária do bem. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 784682, sobre esse assunto, o contribuinte é uma empresa sediada em Minas Gerais que pleiteia o direito de recolher o tributo no Estado de Goiás, onde realizou o registro e licenciamento de seu veículo. O Plenário Virtual da Corte, por maioria, reconheceu a repercussão geral do tema.

 

A empresa interpôs recurso extraordinário ao STF, inadmitido na origem, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reconheceu a legitimidade do estado para a cobrança do imposto. A corte mineira assentou que, nos termos do artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo e “este se ocorre, por consequência, no estado de domicílio, no caso de pessoa jurídica, ou de residência, se pessoal natural, do respectivo proprietário”.

 

Destacou ainda que o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o registro do veículo deve ser realizado perante órgão de trânsito do estado, ou Distrito Federal, no município de domicílio do proprietário.

 

Entre outros argumentos, a empresa sustenta que apenas lei complementar, nos termos do artigo 146, incisos I e III, da Constituição Federal, poderia dispor sobre conflitos de competência e normas gerais relativas ao IPVA, vedada a aplicação de preceitos do CTB. Aponta ainda a ausência de norma complementar nesse sentido, devendo os estados exercerem as respectivas competências tributárias segundo os critérios delineados no próprio texto constitucional, e não em lei ordinária, como o referido código.

 

Já o Estado de Minas Gerais alega a inadmissibilidade do recurso extraordinário, porque a controvérsia teria sido decidida sob o ângulo da legislação estadual. No mérito, defende a manutenção da decisão do TJ-MG.

 

Relator

 

O relator do ARE 784682, ministro Marco Aurélio, destacou que “embora menos conhecida se comparada à relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está em curso no país uma guerra fiscal envolvendo o IPVA. Ante a autonomia dos estados para fixar as alíquotas do tributo, tornou-se prática comum contribuintes registrarem veículos em unidades federativas diversas daquela em que têm domicílio, porque o imposto devido é menor. Isso faz surgir verdadeiro conflito federativo. O fenômeno envolve diferentes segmentos econômicos e mesmo pessoas naturais”. Na avaliação do ministro, o tema é passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas.

 

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

 

Fonte: site do STF, de 6/04/2014

 

 

 

Quem são os candidatos a Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo

 

No  próximo dia 24, os Defensores Públicos paulistas irão às urnas para eleger o sucessor de Daniela Sollberger no cargo de Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo, cujo mandato se encerra em maio.

 

Disputam as eleições Davi Eduardo Depiné Filho e Rafael Valle Vernaschi.

 

Depiné entende que a gestão de Daniela Sollberger foi fundamental para ampliação dos horizontes da instituição, com ampliação do quadro e valorização remuneratória, revertendo a evasão de profissionais. Ele propõe a adoção de técnicas modernas de gestão e relação mais próxima com as unidades regionais, “permitindo um maior compartilhamento dos processos decisórios internos”.

 

Vernaschi defende uma gestão desburocratizada e descentralizada no processo de tomada de decisões. “Infelizmente, não é isso que constatamos na prática dos gestores que se mantêm inalterados há oito anos na Administração da Defensoria Pública paulista”, diz o candidato.

 

A pedido do Blog, os candidatos apresentam suas propostas [textos abaixo].

 

Depiné é um dos 87 procuradores que em 2006 optaram por deixar a antiga Procuradoria de Assistência Judiciária, um sub-órgão da Procuradoria Geral do Estado até então responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população carente, e ingressar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), criada naquele ano.

 

Desde de 2008, quando foi convidado a assumir a Segunda Subdefensoria Geral, integra a Administração Superior da Defensoria Pública paulista. Foi 1º subdefensor público-geral entre 2010 e 2013; e novamente 2º subdefensor público-geral em 2013 e 2014.

 

Entrou na Procuradoria do Estado em 1998 e atuou por oito anos no Tribunal do Júri da Capital. Foi diretor de comunicação da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) no biênio 2004-2006. Já na Defensoria, foi o primeiro presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), no biênio 2006-2008.

 

Depiné é formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (PR) e mestre em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

 

Vernaschi integra a nova geração de defensores públicos de São Paulo. Ingressou na Defensoria Pública em 2006, no primeiro concurso da carreira.

 

Atualmente, é conselheiro eleito representante da capital e região metropolitana no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2012/2014). Foi Presidente (2010/2012) e Vice-Presidente (2008/2010) da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), além de Conselheiro Consultivo da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).

 

É formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialista em Direitos Humanos pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (ESPGE-SP). Também cursa especialização em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (conclusão em julho de 2014).

 

Após a votação entre os defensores, o primeiro e segundo colocados no pleito aguardarão a nomeação pelo governador Geraldo Alckmin, o que deverá ocorrer 15 dias depois de publicado o resultado da eleição. A posse oficial do novo defensor público-geral será no dia 26 de maio.

 

Os textos publicados a seguir são de autoria de Depiné e Vernaschi, e resumem as propostas dos dois candidatos:

 

Depiné propõe aperfeiçoamento institucional

 

O sociólogo português Boaventura de Souza Santos, em obra publicada há quase quinze anos (“Pela mão de Alice”, Ed. Cortez), já indicava o movimento de uma nova política judiciária, comprometida com a democratização do acesso à justiça, de forma a eliminar os obstáculos econômicos, sociais e culturais ao consumo desse serviço estatal por parte dos grupos sociais de pequenos recursos.

 

A Defensoria Pública, prevista pela Constituição Federal de 1988 como o instrumento que deve ser disponibilizado pelo Estado para a concretização do direito à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, ainda percorre, em muitos Estados e na própria esfera federal, os seus primeiros passos, observando nesse trajeto enorme dificuldade de oferecer aos seus potenciais consumidores a integralidade do serviço preconizada pelo texto constitucional, o que deveria abranger não apenas o acesso aos mecanismos formais de provocação ou manifestação perante o Poder Judiciário, mas também a utilização de instrumentos que antecedem e transcendem a própria jurisdição.

 

O Estado de São Paulo, muito embora já contasse, desde 1947, com um serviço público de assistência judiciária gratuita, embrião do modelo atual, apenas criou sua Defensoria Pública em 2006, após intensa reivindicação de membros da própria Procuradoria de Assistência Judiciária e, principalmente, da sociedade civil, que chegou a envolver mais de 400 entidades ligadas a diversos movimentos sociais.

 

Essa intensa mobilização gerou enorme expectativa sobre o papel a ser desempenhado pela instituição no Estado, ainda repleto de intensas desigualdades sociais e regionais e com inúmeros exemplos de desrespeito a direitos básicos dos cidadãos, perpetrados, muitas vezes, pelo próprio poder público.

 

Nesses oito anos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem demonstrado o acerto em sua criação. Contando atualmente com um quadro de 610 defensores públicos, que devem chegar a 900 até 2016, além de cerca de 1.000 servidores de apoio, a instituição tem, ano a ano, ampliado a sua atuação, buscando alcançar cidades e regiões do Estado com maiores índices de vulnerabilidade social e densidade populacional, atendendo a uma crescente demanda, principalmente na área cível, que aumenta à medida em que a Defensoria e a efetividade de seus serviços se fazem conhecidos por seu público alvo.

 

Ao mesmo tempo, tem se dedicado à atuação na esfera criminal, onde a imensa maioria de pessoas processadas e condenadas não possuem condições financeiras para a contratação de um serviço privado e, muitas vezes, se vêem relegadas a um sistema que gera ainda maior exclusão.

 

O mandato da atual gestão administrativa da Defensoria Pública, encabeçada pela Defensora Pública-Geral Daniela Sollberger, que se encerra no próximo mês de maio, foi fundamental para a ampliação dos horizontes institucionais, assegurando o significativo aumento de seu quadro, com a criação de 400 cargos de defensores e mais de 500 cargos de servidores, além da valorização remuneratória observada ao longo da gestão, que reverteu a constante evasão de profissionais concursados para outras carreiras públicas.

 

Contudo, uma instituição maior apresenta desafios mais complexos.

 

Nesse sentido, o próximo Defensor Público-Geral deverá aprimorar o funcionamento administrativo da instituição, visando assegurar maior agilidade e transparência para o atendimento das demandas internas, essenciais ao bom desenvolvimento dos serviços prestados aos seus usuários.

 

A adoção de modernas técnicas de gestão pública, além da capacitação dos gestores, são requisitos indispensáveis para que a Defensoria Pública possa cumprir, com presteza, a sua missão, assegurando aos integrantes de seu quadro funcional condições de trabalho adequadas à prestação de um serviço público com qualidade e eficiência.

 

Deve-se buscar, ainda, uma relação mais próxima entre a Defensoria Pública-Geral e as Regionais e Unidades da instituição, permitindo um maior compartilhamento dos processos decisórios internos e uma maior participação de seus integrantes, bem como dos próprios usuários, na construção e implantação dos instrumentos que permitam o aperfeiçoamento institucional.

 

Esse é o desafio que me move e pelo qual me coloco à disposição da carreira para servir à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à sociedade paulista.

 

Vernaschi propõe gestão moderna e participativa

 

A instalação da Defensoria Pública em São Paulo foi motivo de grande comemoração.

 

Nestes últimos oito anos, a atuação de excelência dos Defensores Públicos e a mobilização pelo fortalecimento da carreira garantiram à Instituição o reconhecimento de sua importância junto à sociedade e dentro do Sistema de Justiça.

 

Na busca por um modelo ideal para dar cumprimento à missão de prestar assistência jurídica integral aos mais pobres, cabe à Instituição como um todo definir estrategicamente os objetivos e os planejamentos necessários para tanto.

 

Contudo, isso só é possível por meio de uma gestão moderna e desburocratizada, descentralizada, democrática, com relações horizontalizadas e, principalmente, em que os gestores realmente conheçam a realidade dos que atuam diretamente com a atividade fim, unindo esforços para atuarem conjuntamente pelos objetivos democraticamente traçados.

 

Infelizmente, não é isso que constatamos na prática dos gestores que se mantêm inalterados há oito anos na Administração da Defensoria Pública paulista. Prevalece um modelo de intensa centralização no processo de tomada de decisões. É grande o distanciamento dos Defensores Públicos e Servidores em geral, com reiteradas demonstrações de desconhecimento das realidades locais. O longo período de afastamento, com integrantes da Administração com pouco ou nenhum período de efetiva atuação na atividade fim após a criação da Defensoria Pública, talvez possa ser uma das explicações para isso.

 

Esse distanciamento acaba por provocar diversos problemas na Instituição. São exemplos: o desenvolvimento de processos de trabalho ineficazes por não contarem com a contribuição ativa dos Defensores e Servidores locais, a inexistência de procedimentos e rotinas administrativas minimamente uniformizadas para prover maior eficácia às atividades, a desigualdade de tratamento entre as Unidades, a inexistência de espaços institucionais para fomentar o intercâmbio de idéias entre elas e, principalmente, o afastamento do Defensor da condição de agente corresponsável pela permanente construção da Instituição.

 

Esse modelo de gestão precisa ser superado. Os Defensores precisam retomar sua participação na gestão democrática da Defensoria. Somente assim poderemos construir coletivamente uma instituição forte e voltada aos novos desafios impostos pela sociedade.

 

Por meio do reconhecimento de nossas limitações de recursos humanos e materiais, precisamos de um planejamento voltado à expansão sustentável das estruturas e à atuação estratégica de demandas. Um novo modelo deve ter como norte a viabilização institucional de projetos de solução alternativa de conflitos – o que inclusive contribuiria para a diminuição de demandas no Judiciário -, de atividades de educação em direitos à população e de atuações voltadas à solução coletiva de conflitos.

 

Sempre com o intuito de fortalecer o acesso à Justiça e o regime democrático, defendemos uma atuação intergovernamental autônoma, mas em parceria e cooperação com o Executivo e Legislativo estadual, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, fomentando permanentemente a utilização democrática dos mecanismos de participação popular previstos na legislação orgânica da Defensoria Pública.

 

Acreditamos que chegou o momento para iniciarmos esse novo modelo de gestão. Contamos para isso com pessoas experientes e altamente comprometidas, que já vêm buscando a implementação de tais idéias nas mais diversas frentes dentro da instituição, desde o início de sua criação.

 

Essas são as razões que ensejaram minha candidatura ao cargo de Defensor Público-Geral e que, com o apoio e a participação dos Defensores e Servidores da instituição, pretendo levar adiante caso eleito e nomeado ao cargo.

 

Fonte: Blog do Fred, de 7/04/2014

 

 

 

Márcio Elias Rosa vence eleição para procurador-Geral de Justiça de SP

 

O procurador de Justiça Márcio Elias Rosa foi o mais votado na eleição para procurador-Geral de Justiça do Estado de SP, realizada neste sábado, 5/4. Ele recebeu 1.095 votos, ante 791 votos conferidos a Luiz Antonio Guimarães Marrey, que ficou em segundo lugar.

 

Márcio Elias Rosa, que tenta a recondução ao cargo, teve 58,06% dos votos válidos. Luiz Antonio Marrey ficou com 41,94% dos votos válidos.

 

Do total de 1.095 votos recebidos por Márcio Elias Rosa, 1.030 foram uninominais, o que corresponde a 94,06%. Outros 65 foram votos dedicados a ele e ao candidato Luiz Antonio Marrey. Dos 791 votos de Marrey, 726 (91,78%) foram uninominais.

 

Fonte: Migalhas, de 6/04/2014

 

 

 

Marinho 'favoreceu' empresa no Brasil, diz Suíça

 

O Tribunal Penal da Suíça diz que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho é suspeito de ter "favorecido" um grupo francês não-identificado a obter contratos públicos em troca de subornos depositados em contas bancárias no país europeu. A constatação faz parte de uma decisão da Justiça de 24 de março de 2014 e que autoriza todos os detalhes de suas contas a serem cedidas para investigadores brasileiros.

 

No Brasil, a investigação aponta para a ação da multinacional francesa Alstom no esforço de conquistar contratos de licitação pública em São Paulo. Marinho é suspeito de ter favorecido a empresa ao relatar no TCE julgamento sobre extensão da garantia de equipamentos no âmbito do projeto Gisel, da antiga Eletropaulo. No fim do mês passado, o presidente do TCE, Edgard Camargo Rodrigues, pediu a abertura de um processo interno para investigar se o conselheiro cometeu desvio funcional. Marinho foi chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), entre 1995 e 1997, antes de ocupar a atual posição.

 

O Estado teve acesso exclusivo à decisão da Justiça do país europeu. "A conta na Suíça (de Robson Marinho) teria recebido diversos montantes da parte de sociedades implicadas no pagamento de subornos", indica o documento da decisão do juiz federal suíço Jean Fonjallaz.

 

Corrupção. Os detalhes das contas de Marinho se referem ao período entre 1998 e 2006. Mas a decisão não cita os nomes das empresas envolvidas em corrupção. Segundo a Justiça suíça, a transmissão de dados ao Brasil ocorre em razão de "atos de corrupção cometidos por um grupo francês em relação à conclusão de um contrato público no Brasil".

 

Além de Marinho, uma segunda pessoa também estaria implicada no recebimento do dinheiro. Mas seu nome não foi revelado. "A era um próximo do magistrado no Tribunal de Contas suspeito de ter favorizado a conclusão do contrato", apontou o documento. A letra "A" é usada para esconder a identificação da pessoa envolvida.

 

Resistência. Os documentos revelam ainda que Marinho tentou impedir, sem sucesso, que seus dados fossem enviados ao Brasil. Um dos argumentos era de que as "provas recolhidas na Suíça" foram obtidas de forma "ilegal". Segundo a decisão, o advogado de Marinho ainda "produziu novas peças de documentação para demonstrar a existência de vícios graves no procedimento estrangeiro (Brasil)".

 

Mas, para o juiz Fonjallaz, o pedido de ajuda por parte do Brasil para a Suíça foi "suficientemente motivado e a condição de dupla incriminação foi satisfeito". "O princípio da proporcionalidade foi respeitado", indicou o magistrado suíço.

 

"O recurso foi rejeitado", declarou, estipulando ainda uma multa de 1 mil francos suíços sobre o advogado de Robson Marinho pela ação.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/04/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/04/2014

 
 
 
 

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