ICMS é o
maior peso na carga tributária e principal fonte de
recursos dos estados
Stênio
Ribeiro
Brasília
- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) é cobrado pelos estados sobre a produção em
geral, serviços de transporte, comunicação e mineração.
Cobra-se o imposto, por exemplo, sobre a produção de
um calçado, venda de combustíveis até sobre a conta
telefônica mensal. Criado em 1965 para substituir o
antigo Imposto de Vendas e Consignações (IVC), o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) que era
cobrado apenas sobre operações mercantis de compra e
venda de produtos, foi ampliado pela Constituição de
1988.
A
partir dai, passou a se chamar Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados
e pelo Distrito Federal. Atualmente, é a maior carga
fiscal dentre todos os impostos e contribuições da União,
estados e municípios. A alíquota é variável em cada
unidade da Federação, dependendo também do tipo de
mercadoria ou serviço. É cobrado na origem pelo estado
produtor e redividido pela União. Os estados também têm
liberdade de conceder isenção para determinadas
empresas e produtos. Isso ajuda a incentivar a guerra
fiscal, que seduz empresas com os incentivos. O imposto
também é foco do debate da Lei Kandir, que isenta o
ICMS de matéria-primas exportadas.
A
menor alíquota, de 12%, na comercialização de gêneros
que compõem a cesta básica de alimentos, pode chegar a
até 25%, nos casos de serviços de telecomunicações.
De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), divulgado no mês
passada, a carga de impostos no país bateu mais um
recorde no ano passado ao atingir 38,8%. ou seja, 0,98
pontos percentuais a mais do que os 37,82% registrados
em 2005. É o maior peso é justamente o ICMS, que
arrecadou R$ 171,45 bilhões no ano passado, ou 8,16% de
toda a carga fiscal.
Fonte:
Radiobrás, de 05/03/2007
Para
economista, incidência do ICMS no destino acabaria com
guerra fiscal entre estados
Kelly
Oliveira
Brasília
- O economista da Associação Comercial de São Paulo,
Marcel Solineo, afirma que a mudança de incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) da origem para o destino eliminaria o problema
fiscal entre os estados. "Com implantação
gradativa, isso representa um aprimoramento do sistema,
eliminaria esse problema da guerra fiscal e também a
incidência na exportação, como ocorre atualmente nos
produtos agrícolas", prevê o economista em referência
à Lei Kandir.
Solineo
considera, entretanto, que antes de qualquer alteração
na incidência é necessário que sejam feitas análises
estatísticas e simulações para medir o impacto de
perda de arrecadação, com a mudança, para os estados.
"Depende realmente de fazer um processo de transição
gradativo que permite os ajustamentos", afirmou.
Para
o economista, a mudança do antigo Imposto de Circulação
de Mercadoria (ICM), criado em 1965, para o ICMS, criado
em 1988, gerou a guerra fiscal, já que foi adotado como
um imposto estadual. "A rigor deveria ser um
imposto da união repartido pelos estados, mas isso
implica em afetar o regime federativo, uma vez que o
poder das unidades da federação está em tributar. Se
perder o poder de tributar, a federação fica
prejudicada", disse.
Ele
afirmou ainda que o projeto de unificação das alíquotas,
que está em tramitação na Câmara dos Deputados, pode
gerar aumento de carga tributária. "É um projeto
que preocupa. Em vez de racionalizar ele pode acabar
aumentando a burocracia e a carga tributária porque com
a unificação de alíquotas, ele permite que um certo número
de produtos tenha alíquota diferenciada e essas alíquotas
podem ser igualadas por cima", afirmou.
Fonte:
Radiobrás, de 05/03/2007
Região
Sudeste perdeu arrecadação do ICMS nos últimos dez
anos
Alex
Rodrigues
Brasília
- Segundo dados elaborados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), a região Sudeste foi a única a
registrar perdas no recolhimento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre
1997 e 2006. Ainda assim, o Sudeste continua
concentrando mais da metade dos tributos arrecadados no
país. As informações do Confaz são fornecidas pelos
próprios governos estaduais.
Em
1997, a soma da arrecadação dos quatro estados do
Sudeste (Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Rio
de Janeiro) chegava a 60,5% do total. No ano passado, o
percentual caiu para 55,4%. O resultado negativo se deve
principalmente ao desempenho de São Paulo, cuja
arrecadação caiu de 39,5% para 33,8%, bem acima da
queda de 0,1% verificada no Rio de Janeiro que, no mesmo
período, passou de 8,8% para 8,7%.
Os
dados mostram, com isso, que o estado de São Paulo
perdeu arrecadação por uma menor quantidade de
tributos sobre mercadorias e serviços, o que é um dos
indicadores para a migração de empresas para outros
estados. Já Minas Gerais e Espírito Santo registraram
ganhos tímidos. Enquanto o primeiro passou de 9,5% para
10%, a arrecadação capixaba subiu de 2,7% para 3%. Na
região Nordeste, a que registrou o melhor desempenho,
ampliando sua participação no montante total de 13,1%
para 14,7%, o resultado médio foi pífio. O estado que
obteve o maior crescimento, Maranhão, passou de 0,7%
para 1,1%.
Em
seguida veio o Rio Grande do Norte, que, em 1996, ficava
com uma fatia de 0,8% do bolo e, em 2006, passou a
amealhar 1,1% do total. Apesar de ter crescido apenas
0,3 ponto percentual nessa quase década, a Bahia ainda
é o estado nordestino que mais arrecada ICMS: 4,6%. A
arrecadação da região Centro-Oeste passou de 7% para
8,3% do total, sendo que o estado em que se registrou a
maior elevação foi Mato Grosso do Sul, passando de
1,1%, índice mais baixo da região em 1996, para 1,8%.
Na
região Norte, o percentual subiu de 4,5% para 5,6% do
total. O único estado da região a registrar queda na
arrecadação foi Amazonas, cuja participação relativa
caiu encolheu de 2,1% para 1,9%, mesmo percentual hoje
arrecadado pelo Pará, que, em 1997, detinha 1,3% do
total, o que lhe coloca na condição de melhor
desempenho do período.
Já
na região Sul, cuja tributação cresceu de 14,9% para
15,9%, o Paraná foi o estado que obteve o melhor
resultado, aumentando em 0,7 ponto percentual sua
arrecadação. Paraná, como o melhor resultado da região
Sul, foi junto com o estado de Mato Grosso do Sul, na
região Centro-Oeste, o destaque positivo de ganhos de
arrecadação no território nacional.
Fonte:
Radiobrás, de 05/03/2007
Mudança em
precatório pode criar insegurança jurídica
Patrícia
Acioli
Uma
Proposta de Emenda Constitucional de autoria do senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), que muda o sistema de
pagamento de precatórios, ganhou apoio do Governo
Federal após a reunião do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva com os governadores de estado, ontem, em Brasília.
A
PEC 12/06 coloca frente a frente os interesses de
devedores e credores. Atentos aos possíveis efeitos da
aprovação da medida, a secção paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil, a Federação das Indústrias de São
Paulo (Fiesp) e outras entidades e sindicatos preparam
um substitutivo para ser entregue no Congresso Nacional
na semana que vem. “Propomos uma redação
alternativa. Da forma como está, a PEC consolida a
insegurança jurídica é total”, diz Fábio Brando,
presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.
Segundo
Brando, a proposta pode ser percebida como uma ameaça
aos investimentos privados. “Por exemplo, como
participar dos projetos de PPP? Se os investimentos
previstos não forem alcançados pelas empresas, o poder
público é chamado para o repasse de recursos, caso não
pague, toda a dívida se transforma em precatório. Mas
se eles não são pagos, qual é a garantia dos empresários?”,
diz ele.
As
entidades acreditam que a proposta irá dificultar ainda
mais o recebimento de créditos, tanto alimentares como
não alimentares. “Somos radicalmente contra a
proposta”, diz Brando. “Entendemos essa idéia como
um reforço ao mito de que o Poder Público não pode
pagar os seus precatórios”, afirma o integrante da
OAB.
Brando
diz que hoje o que acontece é falta de vontade política
do Estado para cobrar a sua dívida ativa, impostos e
contribuições e, com esses recursos, pagar as suas dívidas.
O
advogado conta que as entidades preparam uma proposta
paralela para solucionar o problema dos precatórios.
Segundo ele, uma saída seria as receitas com que os
estados e municípios contarão para pagar os precatórios
serem aumentadas por intermédio de um fundo no qual
entrariam parte dos depósitos judiciais e parte da dívida
ativa. O gerenciamento deste fundo poderia ser feito por
alguma financeira, pública ou privada. “Hoje a execução
de pagamento e cobrança feita pelo Estado é ruim. Ele
nem paga e nem sabe cobrar. Se fosse uma empresa
particular, já tinha estourado” diz.
Entre
os pontos polêmicos da proposta destacam-se o
“dinheiro carimbado”, ou seja, a determinação de
que o pagamento dessas dívidas seja de 3% da receita líquida
dos estados e 1,5% dos municípios. Outro agravante é a
instituição de leilões destinados ao pagamento dos
credores. Seriam pagas as dívidas dos credores que
oferecessem maior desconto ao órgão público, o que,
segundo a OAB-SP implica na quebra da regra da ordem
cronológica e seria inconstitucional.
R$
63 bilhões em jogo
Atualmente,
segundo levantamento do Supremo Tribunal Federal, os
precatórios não pagos chegam a R$ 63 bilhões. A
dificuldade de saldar as dívidas por parte dos estados
e municípios, apesar do parcelamento em até dez anos
que a emenda constitucional 30/2000 garantiu, é
conhecida. Do total pendente de pagamento, 73% se
referem a débitos dos Estados.
Segundo
o senador Renan Calheiros, que acolheu em seu projeto a
idéia do então ministro do Supremo Tribunal Federal
Nelson Jobim, a questão de precatórios assumiu relevância
no cenário nacional a partir do enorme volume de precatórios
não pagos por parte dos estados e municípios
brasileiros.
Calheiros
justifica que paralelamente a esta situação, estados e
municípios apresentam uma situação financeira difícil.
“Os estados apresentam uma média de comprometimento
da receita corrente líquida de 85% (pessoal, saúde,
educação e pagamentos de dívidas), ou seja, do total
de recursos dos estados restam apenas 15% para outros
gastos e investimentos”, explica. A PEC está na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado e o seu
relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO)
Votação
adiada
Enquanto
a proposta do senador Renan Calheiros recebe apoio do
governo, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou
ontem a votação do projeto de lei complementar que
dispõe sobre a certificação e a utilização de créditos
oriundos de precatórios judiciais, de autoria do
senador Almeida Lima (PMDB-SE). O relator, Edison Lobão
(PFL-MA), apresentou parecer favorável, mas pediu o
adiamento da votação para a próxima semana, com o
objetivo de examinar o apensamento da matéria a outras
duas que tratam do mesmo assunto.
Fonte: DCI,
de 07/03/2007
Estados
conseguem apoio de Lula para reduzir suas dívidas
Eduardo
Bresciani
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os governadores
dos 26 estados e do Distrito Federal se reuniram ontem
em Brasília para uma longa pauta de discussões. Ao
final do encontro ficou a avaliação positiva dos dois
lados, apesar de entraves encontrados em questões
colocadas como fundamentais como a reforma tributária e
a repartição das contribuições da União com estados
e municípios. Os governadores levaram a Lula uma lista
com 14 reivindicações. Saíram do encontro com a
promessa do atendimento de metade das propostas.
O
Governo Federal se comprometeu a apoiar a PEC 12/06, em
tramitação no Congresso, que trata dos precatórios. A
proposta permite aos estados fazer leilões destinados
ao pagamento de credores e ainda determina que o
dinheiro carimbado para o pagamento dos precatórios
seja de 3% da receita líquida dos estados e 1,5% dos
municípios. O projeto é duramente criticado por
entidades da sociedade civil por quebrar a ordem de
pagamento.
A
questão da dívida dos estados também foi debatida.
Foi acertado que as unidades da federação poderão
refinanciar no mercado as pendências que têm com a União.
Dessa forma os estados poderão pegar empréstimos com
juros menores junto à iniciativa privada para quitar
seus débitos com a União e melhorar o perfil da dívida.
Os
governadores e administração federal pretendem dar
andamento também a um projeto que permita aos estados e
a União negociar com seus devedores diretamente. Essa
proposta tiraria ainda da Justiça o papel de definir o
pagamento de certos tipos de dívida, ficando tudo a
cargo da administração.
Foi
discutida também a possibilidade de uma nova interpretação
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa nova
leitura, o Executivo ficaria livre das sanções quando
as irregularidades no tocante a lei forem encontradas em
outros entes federativos, como Legislativos e Judiciários
estaduais. A proposta pode ser entendida como uma
flexibilização da LRF, aumentando o potencial de
endividamento dos estados.
Foram
acertados também novos indicadores para a distribuição
do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação
Básica (Fundeb) e a retirada dos 5% de aumento do
investimento dos estados do cálculo da dívida destes.
O governo se comprometeu também a estudar uma redução
das alíquotas, ou até uma isenção, do PIS e da
Cofins que incide sobre as companhias de saneamento
estaduais, permitindo a estas um aumento de investimento
de até R$ 1, 3 bilhão por ano. Como último ponto do
acordo está o compromisso do Governo Federal e dos
estados de não contingenciar recursos destinados à área
de segurança pública. A grande questão que ficou por
discutir foi a participação de estados e municípios
nos recursos arrecadados com as contribuições sociais.
O Governo Federal se recusou a discutir o assunto agora.
O
governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda
(PFL), afirmou que essa questão é fundamental para a
existência de uma reforma tributária. “Os
governadores deixaram claro que o projeto de reforma
tributária só pode avançar com a repartição das
contribuições”, disse Arruda.
O
ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu fazer a
discussão no momento apropriado. “No bojo de uma
reforma tributária o governo está disposto a discutir
a questão das contribuições. O caixa da União
encontra dificuldades hoje, assim como o dos estados.”
O debate sobre a reforma tributária ficará agora a
cargo dos secretários de Fazenda por meio do Confaz.
O
governador de São Paulo, José Serra (PSDB), elogiou a
disposição por um acordo, mas procurou moderar o
otimismo. “É um debate para a área técnica que deve
afinar a discussão porque, em matéria de reforma
tributária, o perigo está no detalhe”.
Para
o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), a
reunião foi “a mais produtiva de que já participou
com o presidente e os governadores”. Ele destacou a
disposição do Governo Federal de discutir a pauta dos
estados e disse ter sentido uma compreensão do
presidente da situação de asfixia porque passa o caixa
dos estados. Na visão de Wellington Dias (PT-PI) a
discussão sobre a dívida dos estados e o atendimento
de algumas demandas dos governadores só foi possível
devido à solidez econômica que o País se encontra.
“O País vive um momento de conforto. A política econômica
foi testada com a crise que ocorreu na semana passada e
não foi abalada. É esse cenário que vai ajudar nessa
renegociação da dívida”.
Os
27 governadores e o presidente Lula têm novo encontro
marcado daqui a noventa dias para debater questões
exclusivas da área de educação.
Fonte: DCI,
de 07/03/2007
Governadores
alertam que reforma tributária só avança com repartição
Arnaldo
Galvão e Thiago Vitale Jayme
Sem
repartição das receitas obtidas com contribuições, não
haverá avanço na tramitação da reforma tributária.
Esse foi o principal aviso dado ontem pelos governadores
ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar do
alerta, o ministro da Fazenda, Guido Mantega explicou
que, no momento, não há como atender ao pedido de
maior divisão da arrecadação tributária com os
Estados, por mera impossibilidade de caixa. "O
governo até admite negociar esse compartilhamento no
bojo da reforma tributária, mas não agora",
justificou.
"O
que se comentou é que nossa pauta foi muito grande e o
atendimento foi muito pequeno. Mas sempre existe um meio
termo. Negociação é isso mesmo. O importante é que há
um clima favorável ao avanço das negociações. Elas não
param aqui. O ponto mais importante que ficou pra depois
é o das contribuições. De qualquer maneira, ficou
claro que não há reforma tributária sem discutir
compartilhamento das contribuições. A gente não
conseguiu mudar essa questão, infelizmente",
relatou o governador do Distrito Federal, José Roberto
Arruda (PFL).
Para
o governo, o fato marcante da reunião de ontem foi o
lançamento do modelo de reforma que estabelecerá um
sistema que vai substituir cinco tributos sobre bens e
serviços - ICMS, IPI, PIS, Cofins e Cide-Combustíveis
- por apenas dois impostos sobre o valor adicionado: o
IVA-E, estadual e o IVA-F, federal. A fórmula pretende
acabar com a guerra fiscal e prevê autonomia dos
Estados para definir alíquotas do IVA-E, dentro de parâmetros
nacionais. Nas operações interestaduais, o imposto
seria cobrado na origem, mas apropriado pelo Estado de
destino, o que, segundo o governo federal, reduz o risco
de sonegação.
Os
Estados sugerem, como transição, manter o ICMS por
cinco anos. Depois, o tributo seria substituído pelo
IVA-E. As alíquotas interestaduais do IVA-E seriam
progressivamente reduzidas, migrando a cobrança para o
destino. O IVA-F começaria a ser cobrado em dois ou três
anos. Nessa transição também seria formulada política
de desenvolvimento regional.
Para
o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), a
mudança da cobrança do ICMS da origem para o destino
poderá ser apurada em três anos. Esse é o prazo de
implantação da nota fiscal eletrônica em todo o país.
Fonte: Valor
Econômico, de 07/03/2007
Comunicado do
Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado do Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para
o IV FÓRUM BRASILEIRO SOBRE AGÊNCIAS REGULADORAS
promovido pela Instituto Brasileiro de Direito Público,
Fonte: D.O.E.
Executivo I, de 07/03/2007, publicado em Procuradoria
Geral do Estado – Centro de Estudos
'É preciso
agora que haja passos concretos', diz Serra
O
governador de São Paulo, José Serra, destoou do
otimismo da maioria de seus colegas presentes à reunião
ontem com o presidente Lula. “Não se bateu o martelo
em nada.” Cauteloso, o tucano afirmou que o diálogo
foi bom, mas é preciso discutir detalhes, tanto da
reforma tributária quanto das demais ações.
“É
preciso agora que haja passos concretos”, afirmou ele,
a respeito dos pontos que o governo se declarou disposto
a atender da pauta de 14 itens apresentada pelos
governadores em troca do apoio ao Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC). No entender de Serra, não houve,
por exemplo, em relação à dívida dos Estados,
“nada de concreto para se avançar fora declarações
de propósito”.
O
governador só mudou o tom ao comentar a disposição do
governo em apoiar um projeto de lei em tramitação no
Congresso que limita os gastos dos Estados com precatórios.
“Toparam apoiar o projeto. É positivo. Na realidade não
representa nenhum ônus para o governo.”
Serra
defendeu com especial ênfase a proposta que prevê alíquota
zero de PIS/Cofins - cobradas sobre o faturamento das
empresas - para companhias estaduais de saneamento. Para
ele, a desoneração seria capaz de liberar R$ 1,3 bilhão
e alavancaria verba para investimentos no setor. “O
governo federal está ampliando crédito para saneamento
com recursos do FGTS, mas parte desse financiamento não
será materializado.”
Apesar
de já ter se manifestado favorável a uma reforma
tributária que inclua a cobrança do ICMS no Estado de
destino do bem, e não no Estado em que é produzido,
Serra deixou claro que é preciso examinar o tema com
cuidado. “Em matéria tributária o perigo está no
detalhe”, advertiu. “Eu normalmente sou
cauteloso.”
Fonte: O
Estado de S. Paulo, de 07/03/2007
Cai a zero a
aprovação ao Judiciário
Carlos
Matheus
Uma
forte queda na aprovação dos empresários ao Poder
Judiciário foi registrada pelo DCI, neste início de
2007. Sua média de aprovação em 2006 estava em torno
de 19% e caiu para zero, nos primeiros meses de 2007.
Paralelamente, os níveis de aprovação ao Poder
Legislativo — que sempre foram inferiores aos do Poder
Judiciário — caíram de 16 % para 11% no mesmo período.
Extraindo-se os percentuais de desaprovação dos
percentuais de aprovação, nota-se que ocorreu uma
inversão nas tendências, que vinham sendo sempre
negativas. Entre 2006 e 2007, o índice do Legislativo
subiu de -45 para -32 e o Judiciário caiu de -33 para
-46.
O
motivo desta mudança nas avaliações dos empresários
parece estar relacionado às questões dos tetos
salariais fixados para estes dois Poderes.
Como
se sabe, há uma norma constitucional segundo a qual
nenhum servidor público, no País, poderia receber salários
superiores aos atribuídos ao primeiro escalão de cada
Poder.
No
entanto, existe uma grande diferença entre o teto pago
pelo Poder Executivo, que é o menor, o do Poder
Legislativo, em um nível intermediário e o do Judiciário,
que é o mais alto de todos, superando R$ 21 mil por mês.
Ocorre
que, apesar do dispositivo legal, alguns magistrados
recebem remuneração maior do que a dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. No plano do Legislativo, a
insatisfação se refere aos adicionais recebidos pelos
parlamentares para despesas com Correio e apartamento
funcional, além de outros benefícios, como passagens aéreas.
Quanto
ao Congresso, foi noticiada, no final do ano passado,
uma tentativa de elevação de seus níveis salariais,
mas, diante da reação desfavorável da opinião pública,
naquele momento, os membros do Congresso Nacional
retrocederam.
Já
os desembargadores, como foi noticiado nestes dois
primeiros meses de 2007, reagiram de maneira totalmente
contrária às tentativas de redução de seus tetos
salariais. Esta diferença de posicionamento parece
estar agora refletida nas avaliações dos empresários.
Além
disso, cabe observar que esta questão dos tetos
salariais de juízes e parlamentares criou uma situação
bastante constrangedora, na medida em que as leis que
definem a remuneração dos parlamentares passa pelo
julgamento dos Tribunais superiores, do mesmo modo que a
questão da remuneração do Poder Judiciário passam
pela aprovação do Poder Legislativo.
Dentro
deste quadro, no qual os salários passam a ser fixados
pelos próprios interessados, sem qualquer julgamento
externo ao seu respectivo poder de decisão, fica
evidente que as condutas dos representantes destes dois
Poderes da República geram constante reprovação não
apenas da opinião pública em geral como também dos
empresários, em particular.
E
estes entendem que as remunerações destes dois Poderes
públicos não são condizentes — nem com os serviços
prestados, nem com a atual situação econômica do País.
Fonte: DCI,
de 07/03/2007
Meta dos
Estados não é a reforma tributária
A
reforma tributária voltou à tona e há alguns motivos
para o otimismo e muitos para o pessimismo. Se existe
alguma chance de a reforma avançar rumo à justiça,
racionalização e simplificação do cipoal de
tributos, ela foi criada pelas declarações do
governador de São Paulo, José Serra. Ele defendeu a
implantação da cobrança do ICMS no destino, que
reduzirá a arrecadação paulista, no estágio inicial,
e esse sempre foi o motivo da relutância de seus
antecessores em se comprometerem com esse ponto crucial
para a mudança tributária. Sem São Paulo, a reforma
sempre empacou.
Os
motivos para pessimismo começam pela pauta da reunião
de ontem entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
os governadores. A esmagadora maioria dos 14 pontos
apresentados é de pedidos de mais dinheiro por todas as
vias imagináveis, como se a União estivesse com os
cofres abarrotados e a carga tributária nacional não
fosse hoje um dos principais fatores de entrave ao
crescimento e da perda de competitividade brasileira. O
espírito público das reivindicações levadas a Brasília
é virtualmente zero e pouco se aproveita das espertezas
apresentadas. É um sinal de alerta para os
contribuintes, também. Todas as vezes em que se
discutiu mudança em tributos, os contribuintes tiveram
de colocar as mãos nos bolsos para pagar a conta.
De
uma reunião em que a maioria dos Estados pede dinheiro
e o governo o recusa, se poderia pensar na penúria de
uns e na austeridade de outros. Falso. A carga tributária
total, da qual a União abocanha o maior pedaço,
cresceu para quase 39% do PIB, um novo e triste recorde.
No varejo, os Estados podem ter razão em um ou outro
ponto, mas no atacado fazem-se injustificadamente de vítimas.
A arrecadação do ICMS cresceu 46% em termos reais
entre 1997 e 2006 ("O Estado de S. Paulo", 5
de março). Os municípios estão se preparando para
entrar na discussão, mas não se pode dizer que estejam
à beira da falência. A carga tributária municipal
como proporção do PIB foi a que mais cresceu entre
2000 e 2006 - 25,7% (Valor, 6 de março).
A
maior ambição dos Estados é que a União reparta com
eles as receitas da CPMF, Cofins e CSLL. As vinculações
constitucionais levaram a União a esfolar os
contribuintes com esses tributos, cujas receitas não
precisa compartilhar com os demais entes federativos. O
essencial é fazer um redesenho geral dos impostos, mas,
como ele nunca é levado adiante, os governadores querem
se tornar beneficiários de iniqüidades. Há reivindicações
que merecem ser discutidas, mas poucas. O não
contingenciamento das verbas de segurança é uma delas,
a desoneração de PIS e Cofins para empresas de
saneamento é outra. O governo federal topa ambas e
aceita discutir a inclusão de gastos com inativos,
saneamento básico e alimentação como despesas de Saúde
- uma forma de burlar a vinculação.
Nada
disso, no entanto, é vital. O essencial é tomar
medidas na direção de um Imposto sobre Valor Agregado,
simples de cobrar e fácil de fiscalizar. Um bom passo
neste caminho é a cobrança do ICMS no destino, ao qual
o governo de São Paulo, com desprendimento e com uma
visão certeira da necessidade de pôr fim de uma vez
por todas à guerra fiscal, deu seu aval. O projeto
original do governo prevê acertadamente a unificação
das alíquotas em termos nacionais, o que, juntamente
com a cobrança no destino do tributo, exigirá um período
de transição razoável para que Estados prejudicados
possam diluir perdas e se adaptem sem choques de
receitas ao novo sistema.
Correndo
à parte, um grupo pluripartidário vai apresentar
substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
285, que está em fase final de tramitação na Câmara.
Uma de suas virtudes é a eliminação da Cofins e
PIS-Pasep, que dariam lugar a um novo imposto federal,
que se somaria ao IPI no âmbito federal, e ao ICMS, no
estadual. Ainda não é a fórmula ideal, a de um IVA
que abrangesse praticamente todos os tributos, excluído
o Imposto de Renda e uma CPMF mínima regulatória, mas
representaria um avanço em relação ao péssimo
sistema atual. Só negociações sérias poderão
corrigir o nocivo sistema tributário do país. O
caminho que Serra propõe aponta para o futuro, enquanto
que a maioria das reivindicações dos governadores
aponta para o nada, ou coisa pior.
Fonte: Valor
Econômico, de 07/03/2007
Enquanto a
reforma tributária não vem
Flávio
Sanches
Há
anos que se aguarda a reforma tributária, e um dos
principais objetivos seria desonerar a cadeia produtiva.
Os tributos não cumulativos tais como o ICMS, o IPI, e
os ditos não-cumulativos PIS e a Cofins, que incidem
sobre o faturamento, tendem a sofrer maiores alterações
quando se fala na reforma tributária. O que temos
visto, no entanto, não é uma reforma tributária, mas
antes pequenos reparos, que muitas vezes se assemelham
com as operações tapa-buraco de estradas, que mais
prejudicam do que auxiliam na melhoria para o usuário.
Estamos longe de alcançar uma reforma digna de uma
moderna tributação, para que se arrecade sem
exterminar com as fontes produtoras do país.
Toda
reforma tributária deve ser objeto de alongada discussão
nos foros competentes, mormente Congresso Nacional e
sociedade civil. Bem por isso não é o tipo de matéria
que deveria nascer por meio de medida provisória. A
reforma tributária é daqueles assuntos de maior
dificuldade na aprovação de projetos de lei, dado que
existem interesses antagônicos de setores produtivos e
entes da federação.
Atualmente
temos no Congresso diversos projetos de reforma tributária,
e em especial no que tange ao ICMS. Sem refletirmos
tecnicamente nas principais mudanças que seriam
aplicadas nesse imposto em particular, é preciso
contextualizar o que vimos presenciando em termos de
remendos tributários, para que o processo de produção
legislativa seja mais bem cuidado por todos nós.
Um
bom exemplo vem da última "reforma tributária",
que envolveu o PIS e a Cofins, quando transformaram
esses tributos em tributos supostamente não-cumulativos.
Supostamente não-cumulativos, pois embora a própria
Constituição tenha sido alterada em seu artigo 195
para dizer que a lei especificaria quais setores da
atividade econômica passariam a se submeter à não-cumulatividade
desses tributos, não se delimitou, como o fez a
Constituição ao se referir ao ICMS e ao IPI, como se
daria essa não-cumulatividade, possibilitando que a
legislação ordinária tratasse do tema.
A
crítica não é dirigida ao texto Constitucional, até
porque bastaria que a lei ordinária cuidasse de fazer
com que os tributos fossem realmente não-cumulativos. O
problema está na forma como o governo expõe os motivos
de suas leis, de como os governantes se dirigem à nação,
e a total discrepância verificada na aplicação dos
textos da lei, que podem não ser ilegais ou
inconstitucionais, muitas vezes, mas mesmo assim são
incoerentes ao serem contrárias à moderna arrecadação
de que falamos acima, pois aniquila o contribuinte
empresário que tenta produzir no país.
O
fato é que a nova sistemática de arrecadação do PIS
e da Cofins, que admite crédito para abatimento sobre o
valor devido, mas não se refere a um princípio
constitucional de não-cumulatividade, existe há
aproximadamente quatro anos no caso do PIS e três anos
no caso da Cofins.
Logo
no início da mudança, o governo se apressou a dizer
que não haveria aumento de carga tributária e que
apenas se alterava a sistemática de arrecadação.
Verdade, desde que a calibragem das novas alíquotas
confirmasse essa afirmação. Diante disso, não se
podia acusar o governo de aumento de tributo, até que
houvesse um histórico de arrecadação pela nova sistemática
para aprovar as alíquotas estudadas e estipuladas pelo
governo. Agora é possível dizer com toda a certeza que
não obstante créditos e débitos, a alíquota efetiva
desses tributos aumentou assustadoramente.
As
empresas sujeitas à não-cumulatividade do PIS e da
Cofins que pagavam 3,65% sobre a receita bruta passaram
a recolher 9,25% sobre uma base de cálculo que é
resultado de receita bruta menos alguns créditos
admitidos na legislação, mas que implica em uma alíquota
efetiva variável para os setores da economia. Salvo raríssimas
exceções, resulta em tributo acima do anterior
percentual de 3,65% e, pior, muitas vezes acima de 6%.
Ao considerarmos que isso incide sobre a receita bruta,
temos uma majoração enorme e, portanto, mais uma
transferência de recursos do setor produtivo para o
Estado.
Se
o governo federal realmente almeja crescimento econômico
sustentado, é preciso que se tenha coerência, e que se
volte para a calibragem das alíquotas do PIS e da
Cofins não cumulativas, de forma que a alíquota
efetiva seja no mínimo de 3,65%. Isso não é apenas
possível. É também imperioso para resgatar a
credibilidade de uma política do governo federal que no
passado estabeleceu alíquotas não-cumulativas com a
promessa de manter a carga tributária, conforme afirmou
o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, na época.
Além
de a alíquota média efetiva ter ficado bem acima do
que deveria, é preciso dizer que a legislação ordinária,
ou ainda, a infralegal, não vem primando pela clareza e
coerência com a idéia que se deveria ter de um sistema
não-cumulativo de incidência. As leis que tratam do
PIS e da Cofins não-cumulativas, e o entendimento
manifestado por Superintendências da Secretaria da
Receita Federal, revelam que o direito aos créditos que
seriam a contrapartida do aumento das alíquotas é
extremamente restrito.
Se
por um lado a não-cumulatividade do PIS e da COFINS não
é ampla como no caso do IPI e do ICMS, o fisco utiliza
assim mesmo critérios de restrição ao crédito que se
aplicariam apenas para estes impostos, dizendo que geram
crédito apenas mercadorias e serviços que se agregam
no processo produtivo. Despesas, por exemplo, com vale
refeição e serviços de limpeza tomados por empresas
que não têm essas atividades como atividade fim, por
exemplo, não geram créditos, apesar de serem necessários
para o desempenho da atividade empresarial.
Exemplo
ainda maior da incoerência do sistema tributário atual
é a discussão sobre ser ou não receita tributável
pelo imposto de renda e contribuição social sobre o
lucro a receita advinda de créditos de PIS e de Cofins,
que são contabilizadas para efeito de cálculo desses
tributos. É uma questão de coerência e lógica adotar
um peso e uma medida, do contrário ocorre o
esvaziamento do objetivo propalado pelo governo federal.
A
reflexão a que chamamos todos a fazer tem sua razão de
existir. Em mais uma minirreforma, em que o governo
pretende desonerar a folha de salário, pretende-se
aumentar a empregabilidade, o que está muito bem, mas
na contramão já se fala em novo aumento da tributação
sobre o já comprometido faturamento. O que esperar então
da reforma do tributo que dizem ser o mais complicado do
país, o ICMS ?
Flávio
Sanches Advogado tributarista do Veirano Advogados
Fonte: Valor
Econômico, de 07/03/2007
CNJ permite
remuneração acima do teto para SP e RS
por
Maria Fernanda Erdelyi
O
Conselho Nacional de Justiça permitiu nesta terça-feira
(6/3) que a remuneração dos servidores dos Tribunais
de Justiça de São Paulo e Rio Grande do Sul ultrapasse
o teto máximo. Com a decisão, os desembargadores dos
dois tribunais, que mantêm o regime de vencimentos,
poderão acumular adicionais e superar o limite de R$
24,5 mil, definido como máxima remuneração do Judiciário.
O
CNJ iniciou nesta manhã e terminou no cair da tarde uma
sessão de “cortes” liminares para adequar as
remunerações de desembargadores de 15 tribunais de
justiça do país ao teto único, de R$ 24,5
estabelecido em recente decisão do Supremo Tribunal
Federal. No julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade proposta pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), o STF derrubou o subteto
ou teto estadual, de R$ 22,1.
Para
os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, o CNJ
manteve, por hora, dois adicionais que cortou para os
outros estados. Um deles é o Adicional Por tempo de
Serviço (ATS). Para estes estados, o CNJ manteve o ATS
em 35% do vencimento básico. Outra verba garantida pelo
CNJ é a sexta parte sobre a gratificação incorporada,
verba percebida por desembargadores com mais 20 anos de
carreira.
O
presidente do TJ paulista, Celso Limongi, que
acompanhava a reunião do CNJ declarou que com a decisão
seu salário não será alterado. “Houve um equilíbrio,
uma ponderação. A decisão foi correta”, disse. No
caso de São Paulo, o Conselho cortou alguns adicionais
como as gratificações por tempo de guerra, por
representação de gabinete e outra não especificada.
Segundo Limongi, o corte destas verbas não acarretará
grande impacto.
De
acordo com o relator do caso, conselheiro Eduardo
Lorenzoni, São Paulo mantinha 1.208 casos irregulares,
de acordo com o teto estadual anterior à decisão do
Supremo. Agora, existem 750 casos acima do teto máximo
de R$ 24.500.
O
regime de vencimentos é mantido apenas nos estados de São
Paulo e Rio Grande do Sul. A mudança para o regime de
subsídios não é compulsória, mas no caso de São
Paulo, por exemplo, ela causaria um grande gasto aos
cofres do estado. Para adequar o sistema apenas para o
Judiciário o estado gastaria cerca de R$ 100 milhões.
Dos
15 estados que mantinham salários irregulares, quatro já
se adequaram ao teto máximo — Acre, Amapá, Pará e
Mato Grosso do Sul. Alguns desses estados e grande parte
dos outros sofreram cortes no auxílio moradia, quando
concedidos indiscriminadamente. Algumas verbas como a
gratificação para juízes que dão aulas nas escolas
da magistratura foram mantidas e poderão ultrapassar o
teto de R$ 24,5.
Para
os tribunais que ainda não adequaram a remuneração ao
teto máximo, o Conselho determinou instauração de
procedimento de controle administrativo para investigar
a legalidade das verbas pagas aos juízes. Em grande
parte dos casos, o CNJ determinou o corte, liminarmente,
de verbas claramente ilegais, sem previsão na Lei Orgânica
da Magistratura (Loman), na Constituição e em suas próprias
resoluções. Também determinou o corte em adicionais
por tempo de serviço que ultrapassem o valor máximo
dos subsídios.
Em
novembro do ano passado, o CNJ divulgou um estudo sobre
o teto salarial no Judiciário revelando que 19
tribunais do país apresentavam irregularidades. Eram
2.978 casos entre juízes e servidores que recebiam R$
22,1. Em janeiro deste ano, 15 tribunais permaneciam com
salários irregulares. A partir de então, o CNJ começou
a analisar caso a caso as verbas e justificativas dos
tribunais para mantê-las. Os 15 tribunais são dos
seguintes estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul,
Pará, Rondônia, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do
Norte e São Paulo.
Fonte: Conjur,
de 06/03/2007
STF briga com
Ministério Público para definir limites
por
Paulo Sérgio Leite Fernandes
O
Ministério Público, depois da Constituição de 1988,
obteve forças incomensuráveis nos conflitos encetados
com outros setores do poder público e de particulares.
Na medida em que a instituição saiu da Constituinte
blindada contra censura externa, o único órgão a
refrear suas atividades investigatórias, exceção
feita ao Poder Judiciário, isso em raríssimas
oportunidades, é o denominado Conselho Nacional, gerado
a partir da Emenda Constitucional 45 e,
independentemente dos bons propósitos, provido, em
maioria, pelo próprio Ministério Público.
Daquela
época a esta, os membros do parquet investiram
agressivamente pela tomada de posições, a ponto de
partirem, agora, para investigação criminal paralela e
supletiva, num comportamento que vem preocupando
seriamente a classe jurídica nacional. O movimento da
respeitada Instituição é, então, procedimental e
ideológico.
A
primeira vertente diz à potencialização das
denominadas tarefas inquisitoriais, entre as quais se
inclui, muita vez, a própria tratativa concernente à
denominada delação premiada, agendada seguidamente no
gabinete dos promotores encarregados das negociações.
De outra parte, cuidando-se do Poder Judiciário como órgão
quase estático, vivendo e revivendo a custa de provocação
das partes, há uma sofisticada aproximação dos
persecutores nas providências referentes à interceptação
dita telefônica e ambiental, extrapolando-se em muito,
depois de obtida autorização genérica, o prazo fixado
em lei para tal espiolhamento.
Não
se entenda o comentário como crítica à atividade da
corporação. Deve-se admitir, pragmaticamente, que
segmentos do poder, legitimado ou não, combatem
rotineiramente pela aquisição do maior espaço possível.
Isso diz com a raça humana, certamente, mas tem,
estruturalmente, exemplos nas próprias espécies
inferiores. Portanto, fique de lado qualquer discussão
quanto aos aspectos éticos desse galopante
aquinhoamento de espaços que, tocante à comunidade
racional, recebe a denominação política de
autoritarismo ou exercício da autocracia. Houve alguns,
no entremeio, que vaticinaram um combate mais sério
entre a Instituição do Ministério Público e o grau
maior de competência no Poder Judiciário, ou seja, o
Supremo Tribunal Federal. Ali, fatalmente, a briga
encontraria seu desiderato, porque a Suprema Corte, no
fim de tudo, é aquele setor que, nos países democráticos,
diz o Direito com dose maior de procedência. Essa
disputa já existe, acentuando-se aos poucos enquanto se
debate, no Supremo Tribunal Federal, questão intricada
correspondente aos limites de atribuições do parquet
na atividade pré-processual.
Entende-se,
frente ao problema, que a Suprema Corte deveria ser
constituída por juízes inalteráveis nos compostos
emocionais. Um ministro do Supremo Tribunal Federal,
segundo consenso, deve manter conduta estática enquanto
discute teses jurídicas postas à apreciação do pleno
ou das turmas. Não é bem assim. Há oportunidades,
acentue-se, em que um Gilmar Mendes, ou um Peluso, ou até
um Marco Aurélio, trocam farpas entre si e visando
terceiros, principalmente quando o assunto exige definição
aberta de cada juiz.
Assim,
na sessão do dia 1º de março último, Gilmar Mendes
se irritou com comportamento da procuradora da República
que movera ação visando declaração de improbidade
com finalidade de resultados políticos, pessoais ou
corporativistas, o que não era louvável. Citou-a
nominalmente, deixando referências, também, a outros
dois eminentes representantes do Ministério Público
sediado em Brasília. Foi, nisso, secundado pelo
Ministro Peluso.
O
revide chegou logo, porque o procurador-geral da República
se pôs em defesa dos colegas que, de seu lado, também
repudiaram as imputações.
Na
verdade, o incidente revela que o Supremo Tribunal
Federal se dispõe a definir muito bem as atribuições
novas — e novas são — incorporadas pelo Ministério
Público na Constituição de 1988, sendo importante
notar que o desdobramento daqueles poderes, no estímulo
do conflito diário entre perseguição/reação, é
extremamente angustiante. Tem a Suprema Corte, a título
de termômetro, série grande de Habeas Corpus ajuizados
contra medidas autoritárias obtidas nos graus
inferiores de Jurisdição para espionamento de
terceiros, incrustando-se, nos exemplos, segmentos
intimamente ligados à própria Jurisdição.
Percebe-se,
e a Suprema Corte não o ignora, que o Brasil é, hoje,
líder mundial na violação da privacidade dos cidadãos,
extrapolando-se ilegalmente as mais pessimistas previsões.
Dentro do contexto, o assunto há de ser resolvido com
alguma brevidade, não se ignorando que a OAB moveu a ação
adequada a censurar conduta corporativista do Conselho
Nacional do Ministério Público. É esperar para ver.
Fonte: Conjur,
de 07/03/2007