APESP

 
 

   

 

 

ICMS é o maior peso na carga tributária e principal fonte de recursos dos estados

Stênio Ribeiro

Brasília - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado pelos estados sobre a produção em geral, serviços de transporte, comunicação e mineração. Cobra-se o imposto, por exemplo, sobre a produção de um calçado, venda de combustíveis até sobre a conta telefônica mensal. Criado em 1965 para substituir o antigo Imposto de Vendas e Consignações (IVC), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) que era cobrado apenas sobre operações mercantis de compra e venda de produtos, foi ampliado pela Constituição de 1988.

A partir dai, passou a se chamar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. Atualmente, é a maior carga fiscal dentre todos os impostos e contribuições da União, estados e municípios. A alíquota é variável em cada unidade da Federação, dependendo também do tipo de mercadoria ou serviço. É cobrado na origem pelo estado produtor e redividido pela União. Os estados também têm liberdade de conceder isenção para determinadas empresas e produtos. Isso ajuda a incentivar a guerra fiscal, que seduz empresas com os incentivos. O imposto também é foco do debate da Lei Kandir, que isenta o ICMS de matéria-primas exportadas.

A menor alíquota, de 12%, na comercialização de gêneros que compõem a cesta básica de alimentos, pode chegar a até 25%, nos casos de serviços de telecomunicações. De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado no mês passada, a carga de impostos no país bateu mais um recorde no ano passado ao atingir 38,8%. ou seja, 0,98 pontos percentuais a mais do que os 37,82% registrados em 2005. É o maior peso é justamente o ICMS, que arrecadou R$ 171,45 bilhões no ano passado, ou 8,16% de toda a carga fiscal.

Fonte: Radiobrás, de 05/03/2007

 


Para economista, incidência do ICMS no destino acabaria com guerra fiscal entre estados

Kelly Oliveira

Brasília - O economista da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solineo, afirma que a mudança de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da origem para o destino eliminaria o problema fiscal entre os estados. "Com implantação gradativa, isso representa um aprimoramento do sistema, eliminaria esse problema da guerra fiscal e também a incidência na exportação, como ocorre atualmente nos produtos agrícolas", prevê o economista em referência à Lei Kandir.

Solineo considera, entretanto, que antes de qualquer alteração na incidência é necessário que sejam feitas análises estatísticas e simulações para medir o impacto de perda de arrecadação, com a mudança, para os estados. "Depende realmente de fazer um processo de transição gradativo que permite os ajustamentos", afirmou.

Para o economista, a mudança do antigo Imposto de Circulação de Mercadoria (ICM), criado em 1965, para o ICMS, criado em 1988, gerou a guerra fiscal, já que foi adotado como um imposto estadual. "A rigor deveria ser um imposto da união repartido pelos estados, mas isso implica em afetar o regime federativo, uma vez que o poder das unidades da federação está em tributar. Se perder o poder de tributar, a federação fica prejudicada", disse.

Ele afirmou ainda que o projeto de unificação das alíquotas, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, pode gerar aumento de carga tributária. "É um projeto que preocupa. Em vez de racionalizar ele pode acabar aumentando a burocracia e a carga tributária porque com a unificação de alíquotas, ele permite que um certo número de produtos tenha alíquota diferenciada e essas alíquotas podem ser igualadas por cima", afirmou.

Fonte: Radiobrás, de 05/03/2007

 


Região Sudeste perdeu arrecadação do ICMS nos últimos dez anos

Alex Rodrigues

Brasília - Segundo dados elaborados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a região Sudeste foi a única a registrar perdas no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 1997 e 2006. Ainda assim, o Sudeste continua concentrando mais da metade dos tributos arrecadados no país. As informações do Confaz são fornecidas pelos próprios governos estaduais.

Em 1997, a soma da arrecadação dos quatro estados do Sudeste (Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro) chegava a 60,5% do total. No ano passado, o percentual caiu para 55,4%. O resultado negativo se deve principalmente ao desempenho de São Paulo, cuja arrecadação caiu de 39,5% para 33,8%, bem acima da queda de 0,1% verificada no Rio de Janeiro que, no mesmo período, passou de 8,8% para 8,7%.

Os dados mostram, com isso, que o estado de São Paulo perdeu arrecadação por uma menor quantidade de tributos sobre mercadorias e serviços, o que é um dos indicadores para a migração de empresas para outros estados. Já Minas Gerais e Espírito Santo registraram ganhos tímidos. Enquanto o primeiro passou de 9,5% para 10%, a arrecadação capixaba subiu de 2,7% para 3%. Na região Nordeste, a que registrou o melhor desempenho, ampliando sua participação no montante total de 13,1% para 14,7%, o resultado médio foi pífio. O estado que obteve o maior crescimento, Maranhão, passou de 0,7% para 1,1%.

Em seguida veio o Rio Grande do Norte, que, em 1996, ficava com uma fatia de 0,8% do bolo e, em 2006, passou a amealhar 1,1% do total. Apesar de ter crescido apenas 0,3 ponto percentual nessa quase década, a Bahia ainda é o estado nordestino que mais arrecada ICMS: 4,6%. A arrecadação da região Centro-Oeste passou de 7% para 8,3% do total, sendo que o estado em que se registrou a maior elevação foi Mato Grosso do Sul, passando de 1,1%, índice mais baixo da região em 1996, para 1,8%.

Na região Norte, o percentual subiu de 4,5% para 5,6% do total. O único estado da região a registrar queda na arrecadação foi Amazonas, cuja participação relativa caiu encolheu de 2,1% para 1,9%, mesmo percentual hoje arrecadado pelo Pará, que, em 1997, detinha 1,3% do total, o que lhe coloca na condição de melhor desempenho do período.

Já na região Sul, cuja tributação cresceu de 14,9% para 15,9%, o Paraná foi o estado que obteve o melhor resultado, aumentando em 0,7 ponto percentual sua arrecadação. Paraná, como o melhor resultado da região Sul, foi junto com o estado de Mato Grosso do Sul, na região Centro-Oeste, o destaque positivo de ganhos de arrecadação no território nacional.

Fonte: Radiobrás, de 05/03/2007

 


Mudança em precatório pode criar insegurança jurídica

Patrícia Acioli 

Uma Proposta de Emenda Constitucional de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que muda o sistema de pagamento de precatórios, ganhou apoio do Governo Federal após a reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os governadores de estado, ontem, em Brasília.

A PEC 12/06 coloca frente a frente os interesses de devedores e credores. Atentos aos possíveis efeitos da aprovação da medida, a secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e outras entidades e sindicatos preparam um substitutivo para ser entregue no Congresso Nacional na semana que vem. “Propomos uma redação alternativa. Da forma como está, a PEC consolida a insegurança jurídica é total”, diz Fábio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

Segundo Brando, a proposta pode ser percebida como uma ameaça aos investimentos privados. “Por exemplo, como participar dos projetos de PPP? Se os investimentos previstos não forem alcançados pelas empresas, o poder público é chamado para o repasse de recursos, caso não pague, toda a dívida se transforma em precatório. Mas se eles não são pagos, qual é a garantia dos empresários?”, diz ele.

As entidades acreditam que a proposta irá dificultar ainda mais o recebimento de créditos, tanto alimentares como não alimentares. “Somos radicalmente contra a proposta”, diz Brando. “Entendemos essa idéia como um reforço ao mito de que o Poder Público não pode pagar os seus precatórios”, afirma o integrante da OAB.

Brando diz que hoje o que acontece é falta de vontade política do Estado para cobrar a sua dívida ativa, impostos e contribuições e, com esses recursos, pagar as suas dívidas.

O advogado conta que as entidades preparam uma proposta paralela para solucionar o problema dos precatórios. Segundo ele, uma saída seria as receitas com que os estados e municípios contarão para pagar os precatórios serem aumentadas por intermédio de um fundo no qual entrariam parte dos depósitos judiciais e parte da dívida ativa. O gerenciamento deste fundo poderia ser feito por alguma financeira, pública ou privada. “Hoje a execução de pagamento e cobrança feita pelo Estado é ruim. Ele nem paga e nem sabe cobrar. Se fosse uma empresa particular, já tinha estourado” diz.

Entre os pontos polêmicos da proposta destacam-se o “dinheiro carimbado”, ou seja, a determinação de que o pagamento dessas dívidas seja de 3% da receita líquida dos estados e 1,5% dos municípios. Outro agravante é a instituição de leilões destinados ao pagamento dos credores. Seriam pagas as dívidas dos credores que oferecessem maior desconto ao órgão público, o que, segundo a OAB-SP implica na quebra da regra da ordem cronológica e seria inconstitucional.

R$ 63 bilhões em jogo

Atualmente, segundo levantamento do Supremo Tribunal Federal, os precatórios não pagos chegam a R$ 63 bilhões. A dificuldade de saldar as dívidas por parte dos estados e municípios, apesar do parcelamento em até dez anos que a emenda constitucional 30/2000 garantiu, é conhecida. Do total pendente de pagamento, 73% se referem a débitos dos Estados.

Segundo o senador Renan Calheiros, que acolheu em seu projeto a idéia do então ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim, a questão de precatórios assumiu relevância no cenário nacional a partir do enorme volume de precatórios não pagos por parte dos estados e municípios brasileiros.

Calheiros justifica que paralelamente a esta situação, estados e municípios apresentam uma situação financeira difícil. “Os estados apresentam uma média de comprometimento da receita corrente líquida de 85% (pessoal, saúde, educação e pagamentos de dívidas), ou seja, do total de recursos dos estados restam apenas 15% para outros gastos e investimentos”, explica. A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e o seu relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO)

Votação adiada

Enquanto a proposta do senador Renan Calheiros recebe apoio do governo, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou ontem a votação do projeto de lei complementar que dispõe sobre a certificação e a utilização de créditos oriundos de precatórios judiciais, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE). O relator, Edison Lobão (PFL-MA), apresentou parecer favorável, mas pediu o adiamento da votação para a próxima semana, com o objetivo de examinar o apensamento da matéria a outras duas que tratam do mesmo assunto. 

Fonte: DCI, de 07/03/2007

 


Estados conseguem apoio de Lula para reduzir suas dívidas

Eduardo Bresciani 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal se reuniram ontem em Brasília para uma longa pauta de discussões. Ao final do encontro ficou a avaliação positiva dos dois lados, apesar de entraves encontrados em questões colocadas como fundamentais como a reforma tributária e a repartição das contribuições da União com estados e municípios. Os governadores levaram a Lula uma lista com 14 reivindicações. Saíram do encontro com a promessa do atendimento de metade das propostas.

O Governo Federal se comprometeu a apoiar a PEC 12/06, em tramitação no Congresso, que trata dos precatórios. A proposta permite aos estados fazer leilões destinados ao pagamento de credores e ainda determina que o dinheiro carimbado para o pagamento dos precatórios seja de 3% da receita líquida dos estados e 1,5% dos municípios. O projeto é duramente criticado por entidades da sociedade civil por quebrar a ordem de pagamento.

A questão da dívida dos estados também foi debatida. Foi acertado que as unidades da federação poderão refinanciar no mercado as pendências que têm com a União. Dessa forma os estados poderão pegar empréstimos com juros menores junto à iniciativa privada para quitar seus débitos com a União e melhorar o perfil da dívida.

Os governadores e administração federal pretendem dar andamento também a um projeto que permita aos estados e a União negociar com seus devedores diretamente. Essa proposta tiraria ainda da Justiça o papel de definir o pagamento de certos tipos de dívida, ficando tudo a cargo da administração.

Foi discutida também a possibilidade de uma nova interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa nova leitura, o Executivo ficaria livre das sanções quando as irregularidades no tocante a lei forem encontradas em outros entes federativos, como Legislativos e Judiciários estaduais. A proposta pode ser entendida como uma flexibilização da LRF, aumentando o potencial de endividamento dos estados.

Foram acertados também novos indicadores para a distribuição do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e a retirada dos 5% de aumento do investimento dos estados do cálculo da dívida destes. O governo se comprometeu também a estudar uma redução das alíquotas, ou até uma isenção, do PIS e da Cofins que incide sobre as companhias de saneamento estaduais, permitindo a estas um aumento de investimento de até R$ 1, 3 bilhão por ano. Como último ponto do acordo está o compromisso do Governo Federal e dos estados de não contingenciar recursos destinados à área de segurança pública. A grande questão que ficou por discutir foi a participação de estados e municípios nos recursos arrecadados com as contribuições sociais. O Governo Federal se recusou a discutir o assunto agora.

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PFL), afirmou que essa questão é fundamental para a existência de uma reforma tributária. “Os governadores deixaram claro que o projeto de reforma tributária só pode avançar com a repartição das contribuições”, disse Arruda.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu fazer a discussão no momento apropriado. “No bojo de uma reforma tributária o governo está disposto a discutir a questão das contribuições. O caixa da União encontra dificuldades hoje, assim como o dos estados.” O debate sobre a reforma tributária ficará agora a cargo dos secretários de Fazenda por meio do Confaz.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), elogiou a disposição por um acordo, mas procurou moderar o otimismo. “É um debate para a área técnica que deve afinar a discussão porque, em matéria de reforma tributária, o perigo está no detalhe”.

Para o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), a reunião foi “a mais produtiva de que já participou com o presidente e os governadores”. Ele destacou a disposição do Governo Federal de discutir a pauta dos estados e disse ter sentido uma compreensão do presidente da situação de asfixia porque passa o caixa dos estados. Na visão de Wellington Dias (PT-PI) a discussão sobre a dívida dos estados e o atendimento de algumas demandas dos governadores só foi possível devido à solidez econômica que o País se encontra. “O País vive um momento de conforto. A política econômica foi testada com a crise que ocorreu na semana passada e não foi abalada. É esse cenário que vai ajudar nessa renegociação da dívida”.

Os 27 governadores e o presidente Lula têm novo encontro marcado daqui a noventa dias para debater questões exclusivas da área de educação.

Fonte: DCI, de 07/03/2007

 


Governadores alertam que reforma tributária só avança com repartição

Arnaldo Galvão e Thiago Vitale Jayme

Sem repartição das receitas obtidas com contribuições, não haverá avanço na tramitação da reforma tributária. Esse foi o principal aviso dado ontem pelos governadores ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar do alerta, o ministro da Fazenda, Guido Mantega explicou que, no momento, não há como atender ao pedido de maior divisão da arrecadação tributária com os Estados, por mera impossibilidade de caixa. "O governo até admite negociar esse compartilhamento no bojo da reforma tributária, mas não agora", justificou. 

"O que se comentou é que nossa pauta foi muito grande e o atendimento foi muito pequeno. Mas sempre existe um meio termo. Negociação é isso mesmo. O importante é que há um clima favorável ao avanço das negociações. Elas não param aqui. O ponto mais importante que ficou pra depois é o das contribuições. De qualquer maneira, ficou claro que não há reforma tributária sem discutir compartilhamento das contribuições. A gente não conseguiu mudar essa questão, infelizmente", relatou o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PFL). 

Para o governo, o fato marcante da reunião de ontem foi o lançamento do modelo de reforma que estabelecerá um sistema que vai substituir cinco tributos sobre bens e serviços - ICMS, IPI, PIS, Cofins e Cide-Combustíveis - por apenas dois impostos sobre o valor adicionado: o IVA-E, estadual e o IVA-F, federal. A fórmula pretende acabar com a guerra fiscal e prevê autonomia dos Estados para definir alíquotas do IVA-E, dentro de parâmetros nacionais. Nas operações interestaduais, o imposto seria cobrado na origem, mas apropriado pelo Estado de destino, o que, segundo o governo federal, reduz o risco de sonegação. 

Os Estados sugerem, como transição, manter o ICMS por cinco anos. Depois, o tributo seria substituído pelo IVA-E. As alíquotas interestaduais do IVA-E seriam progressivamente reduzidas, migrando a cobrança para o destino. O IVA-F começaria a ser cobrado em dois ou três anos. Nessa transição também seria formulada política de desenvolvimento regional. 

Para o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), a mudança da cobrança do ICMS da origem para o destino poderá ser apurada em três anos. Esse é o prazo de implantação da nota fiscal eletrônica em todo o país. 

Fonte: Valor Econômico, de 07/03/2007

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado do Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o IV FÓRUM BRASILEIRO SOBRE AGÊNCIAS REGULADORAS promovido pela Instituto Brasileiro de Direito Público,

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 07/03/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


'É preciso agora que haja passos concretos', diz Serra

O governador de São Paulo, José Serra, destoou do otimismo da maioria de seus colegas presentes à reunião ontem com o presidente Lula. “Não se bateu o martelo em nada.” Cauteloso, o tucano afirmou que o diálogo foi bom, mas é preciso discutir detalhes, tanto da reforma tributária quanto das demais ações.

“É preciso agora que haja passos concretos”, afirmou ele, a respeito dos pontos que o governo se declarou disposto a atender da pauta de 14 itens apresentada pelos governadores em troca do apoio ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No entender de Serra, não houve, por exemplo, em relação à dívida dos Estados, “nada de concreto para se avançar fora declarações de propósito”.

O governador só mudou o tom ao comentar a disposição do governo em apoiar um projeto de lei em tramitação no Congresso que limita os gastos dos Estados com precatórios. “Toparam apoiar o projeto. É positivo. Na realidade não representa nenhum ônus para o governo.”

Serra defendeu com especial ênfase a proposta que prevê alíquota zero de PIS/Cofins - cobradas sobre o faturamento das empresas - para companhias estaduais de saneamento. Para ele, a desoneração seria capaz de liberar R$ 1,3 bilhão e alavancaria verba para investimentos no setor. “O governo federal está ampliando crédito para saneamento com recursos do FGTS, mas parte desse financiamento não será materializado.”

Apesar de já ter se manifestado favorável a uma reforma tributária que inclua a cobrança do ICMS no Estado de destino do bem, e não no Estado em que é produzido, Serra deixou claro que é preciso examinar o tema com cuidado. “Em matéria tributária o perigo está no detalhe”, advertiu. “Eu normalmente sou cauteloso.”

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 07/03/2007

 


Cai a zero a aprovação ao Judiciário

Carlos Matheus 

Uma forte queda na aprovação dos empresários ao Poder Judiciário foi registrada pelo DCI, neste início de 2007. Sua média de aprovação em 2006 estava em torno de 19% e caiu para zero, nos primeiros meses de 2007. Paralelamente, os níveis de aprovação ao Poder Legislativo — que sempre foram inferiores aos do Poder Judiciário — caíram de 16 % para 11% no mesmo período. Extraindo-se os percentuais de desaprovação dos percentuais de aprovação, nota-se que ocorreu uma inversão nas tendências, que vinham sendo sempre negativas. Entre 2006 e 2007, o índice do Legislativo subiu de -45 para -32 e o Judiciário caiu de -33 para -46.

O motivo desta mudança nas avaliações dos empresários parece estar relacionado às questões dos tetos salariais fixados para estes dois Poderes.

Como se sabe, há uma norma constitucional segundo a qual nenhum servidor público, no País, poderia receber salários superiores aos atribuídos ao primeiro escalão de cada Poder.

No entanto, existe uma grande diferença entre o teto pago pelo Poder Executivo, que é o menor, o do Poder Legislativo, em um nível intermediário e o do Judiciário, que é o mais alto de todos, superando R$ 21 mil por mês.

Ocorre que, apesar do dispositivo legal, alguns magistrados recebem remuneração maior do que a dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No plano do Legislativo, a insatisfação se refere aos adicionais recebidos pelos parlamentares para despesas com Correio e apartamento funcional, além de outros benefícios, como passagens aéreas.

Quanto ao Congresso, foi noticiada, no final do ano passado, uma tentativa de elevação de seus níveis salariais, mas, diante da reação desfavorável da opinião pública, naquele momento, os membros do Congresso Nacional retrocederam.

Já os desembargadores, como foi noticiado nestes dois primeiros meses de 2007, reagiram de maneira totalmente contrária às tentativas de redução de seus tetos salariais. Esta diferença de posicionamento parece estar agora refletida nas avaliações dos empresários.

Além disso, cabe observar que esta questão dos tetos salariais de juízes e parlamentares criou uma situação bastante constrangedora, na medida em que as leis que definem a remuneração dos parlamentares passa pelo julgamento dos Tribunais superiores, do mesmo modo que a questão da remuneração do Poder Judiciário passam pela aprovação do Poder Legislativo.

Dentro deste quadro, no qual os salários passam a ser fixados pelos próprios interessados, sem qualquer julgamento externo ao seu respectivo poder de decisão, fica evidente que as condutas dos representantes destes dois Poderes da República geram constante reprovação não apenas da opinião pública em geral como também dos empresários, em particular.

E estes entendem que as remunerações destes dois Poderes públicos não são condizentes — nem com os serviços prestados, nem com a atual situação econômica do País.

Fonte: DCI, de 07/03/2007

 


Meta dos Estados não é a reforma tributária

A reforma tributária voltou à tona e há alguns motivos para o otimismo e muitos para o pessimismo. Se existe alguma chance de a reforma avançar rumo à justiça, racionalização e simplificação do cipoal de tributos, ela foi criada pelas declarações do governador de São Paulo, José Serra. Ele defendeu a implantação da cobrança do ICMS no destino, que reduzirá a arrecadação paulista, no estágio inicial, e esse sempre foi o motivo da relutância de seus antecessores em se comprometerem com esse ponto crucial para a mudança tributária. Sem São Paulo, a reforma sempre empacou. 

Os motivos para pessimismo começam pela pauta da reunião de ontem entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os governadores. A esmagadora maioria dos 14 pontos apresentados é de pedidos de mais dinheiro por todas as vias imagináveis, como se a União estivesse com os cofres abarrotados e a carga tributária nacional não fosse hoje um dos principais fatores de entrave ao crescimento e da perda de competitividade brasileira. O espírito público das reivindicações levadas a Brasília é virtualmente zero e pouco se aproveita das espertezas apresentadas. É um sinal de alerta para os contribuintes, também. Todas as vezes em que se discutiu mudança em tributos, os contribuintes tiveram de colocar as mãos nos bolsos para pagar a conta. 

De uma reunião em que a maioria dos Estados pede dinheiro e o governo o recusa, se poderia pensar na penúria de uns e na austeridade de outros. Falso. A carga tributária total, da qual a União abocanha o maior pedaço, cresceu para quase 39% do PIB, um novo e triste recorde. No varejo, os Estados podem ter razão em um ou outro ponto, mas no atacado fazem-se injustificadamente de vítimas. A arrecadação do ICMS cresceu 46% em termos reais entre 1997 e 2006 ("O Estado de S. Paulo", 5 de março). Os municípios estão se preparando para entrar na discussão, mas não se pode dizer que estejam à beira da falência. A carga tributária municipal como proporção do PIB foi a que mais cresceu entre 2000 e 2006 - 25,7% (Valor, 6 de março). 

A maior ambição dos Estados é que a União reparta com eles as receitas da CPMF, Cofins e CSLL. As vinculações constitucionais levaram a União a esfolar os contribuintes com esses tributos, cujas receitas não precisa compartilhar com os demais entes federativos. O essencial é fazer um redesenho geral dos impostos, mas, como ele nunca é levado adiante, os governadores querem se tornar beneficiários de iniqüidades. Há reivindicações que merecem ser discutidas, mas poucas. O não contingenciamento das verbas de segurança é uma delas, a desoneração de PIS e Cofins para empresas de saneamento é outra. O governo federal topa ambas e aceita discutir a inclusão de gastos com inativos, saneamento básico e alimentação como despesas de Saúde - uma forma de burlar a vinculação. 

Nada disso, no entanto, é vital. O essencial é tomar medidas na direção de um Imposto sobre Valor Agregado, simples de cobrar e fácil de fiscalizar. Um bom passo neste caminho é a cobrança do ICMS no destino, ao qual o governo de São Paulo, com desprendimento e com uma visão certeira da necessidade de pôr fim de uma vez por todas à guerra fiscal, deu seu aval. O projeto original do governo prevê acertadamente a unificação das alíquotas em termos nacionais, o que, juntamente com a cobrança no destino do tributo, exigirá um período de transição razoável para que Estados prejudicados possam diluir perdas e se adaptem sem choques de receitas ao novo sistema. 

Correndo à parte, um grupo pluripartidário vai apresentar substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 285, que está em fase final de tramitação na Câmara. Uma de suas virtudes é a eliminação da Cofins e PIS-Pasep, que dariam lugar a um novo imposto federal, que se somaria ao IPI no âmbito federal, e ao ICMS, no estadual. Ainda não é a fórmula ideal, a de um IVA que abrangesse praticamente todos os tributos, excluído o Imposto de Renda e uma CPMF mínima regulatória, mas representaria um avanço em relação ao péssimo sistema atual. Só negociações sérias poderão corrigir o nocivo sistema tributário do país. O caminho que Serra propõe aponta para o futuro, enquanto que a maioria das reivindicações dos governadores aponta para o nada, ou coisa pior. 

Fonte: Valor Econômico, de 07/03/2007

 


Enquanto a reforma tributária não vem

Flávio Sanches

Há anos que se aguarda a reforma tributária, e um dos principais objetivos seria desonerar a cadeia produtiva. Os tributos não cumulativos tais como o ICMS, o IPI, e os ditos não-cumulativos PIS e a Cofins, que incidem sobre o faturamento, tendem a sofrer maiores alterações quando se fala na reforma tributária. O que temos visto, no entanto, não é uma reforma tributária, mas antes pequenos reparos, que muitas vezes se assemelham com as operações tapa-buraco de estradas, que mais prejudicam do que auxiliam na melhoria para o usuário. Estamos longe de alcançar uma reforma digna de uma moderna tributação, para que se arrecade sem exterminar com as fontes produtoras do país. 

Toda reforma tributária deve ser objeto de alongada discussão nos foros competentes, mormente Congresso Nacional e sociedade civil. Bem por isso não é o tipo de matéria que deveria nascer por meio de medida provisória. A reforma tributária é daqueles assuntos de maior dificuldade na aprovação de projetos de lei, dado que existem interesses antagônicos de setores produtivos e entes da federação. 

Atualmente temos no Congresso diversos projetos de reforma tributária, e em especial no que tange ao ICMS. Sem refletirmos tecnicamente nas principais mudanças que seriam aplicadas nesse imposto em particular, é preciso contextualizar o que vimos presenciando em termos de remendos tributários, para que o processo de produção legislativa seja mais bem cuidado por todos nós. 

Um bom exemplo vem da última "reforma tributária", que envolveu o PIS e a Cofins, quando transformaram esses tributos em tributos supostamente não-cumulativos. Supostamente não-cumulativos, pois embora a própria Constituição tenha sido alterada em seu artigo 195 para dizer que a lei especificaria quais setores da atividade econômica passariam a se submeter à não-cumulatividade desses tributos, não se delimitou, como o fez a Constituição ao se referir ao ICMS e ao IPI, como se daria essa não-cumulatividade, possibilitando que a legislação ordinária tratasse do tema. 

A crítica não é dirigida ao texto Constitucional, até porque bastaria que a lei ordinária cuidasse de fazer com que os tributos fossem realmente não-cumulativos. O problema está na forma como o governo expõe os motivos de suas leis, de como os governantes se dirigem à nação, e a total discrepância verificada na aplicação dos textos da lei, que podem não ser ilegais ou inconstitucionais, muitas vezes, mas mesmo assim são incoerentes ao serem contrárias à moderna arrecadação de que falamos acima, pois aniquila o contribuinte empresário que tenta produzir no país. 

O fato é que a nova sistemática de arrecadação do PIS e da Cofins, que admite crédito para abatimento sobre o valor devido, mas não se refere a um princípio constitucional de não-cumulatividade, existe há aproximadamente quatro anos no caso do PIS e três anos no caso da Cofins. 

Logo no início da mudança, o governo se apressou a dizer que não haveria aumento de carga tributária e que apenas se alterava a sistemática de arrecadação. Verdade, desde que a calibragem das novas alíquotas confirmasse essa afirmação. Diante disso, não se podia acusar o governo de aumento de tributo, até que houvesse um histórico de arrecadação pela nova sistemática para aprovar as alíquotas estudadas e estipuladas pelo governo. Agora é possível dizer com toda a certeza que não obstante créditos e débitos, a alíquota efetiva desses tributos aumentou assustadoramente. 

As empresas sujeitas à não-cumulatividade do PIS e da Cofins que pagavam 3,65% sobre a receita bruta passaram a recolher 9,25% sobre uma base de cálculo que é resultado de receita bruta menos alguns créditos admitidos na legislação, mas que implica em uma alíquota efetiva variável para os setores da economia. Salvo raríssimas exceções, resulta em tributo acima do anterior percentual de 3,65% e, pior, muitas vezes acima de 6%. Ao considerarmos que isso incide sobre a receita bruta, temos uma majoração enorme e, portanto, mais uma transferência de recursos do setor produtivo para o Estado. 

Se o governo federal realmente almeja crescimento econômico sustentado, é preciso que se tenha coerência, e que se volte para a calibragem das alíquotas do PIS e da Cofins não cumulativas, de forma que a alíquota efetiva seja no mínimo de 3,65%. Isso não é apenas possível. É também imperioso para resgatar a credibilidade de uma política do governo federal que no passado estabeleceu alíquotas não-cumulativas com a promessa de manter a carga tributária, conforme afirmou o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, na época. 

Além de a alíquota média efetiva ter ficado bem acima do que deveria, é preciso dizer que a legislação ordinária, ou ainda, a infralegal, não vem primando pela clareza e coerência com a idéia que se deveria ter de um sistema não-cumulativo de incidência. As leis que tratam do PIS e da Cofins não-cumulativas, e o entendimento manifestado por Superintendências da Secretaria da Receita Federal, revelam que o direito aos créditos que seriam a contrapartida do aumento das alíquotas é extremamente restrito. 

Se por um lado a não-cumulatividade do PIS e da COFINS não é ampla como no caso do IPI e do ICMS, o fisco utiliza assim mesmo critérios de restrição ao crédito que se aplicariam apenas para estes impostos, dizendo que geram crédito apenas mercadorias e serviços que se agregam no processo produtivo. Despesas, por exemplo, com vale refeição e serviços de limpeza tomados por empresas que não têm essas atividades como atividade fim, por exemplo, não geram créditos, apesar de serem necessários para o desempenho da atividade empresarial. 

Exemplo ainda maior da incoerência do sistema tributário atual é a discussão sobre ser ou não receita tributável pelo imposto de renda e contribuição social sobre o lucro a receita advinda de créditos de PIS e de Cofins, que são contabilizadas para efeito de cálculo desses tributos. É uma questão de coerência e lógica adotar um peso e uma medida, do contrário ocorre o esvaziamento do objetivo propalado pelo governo federal. 

A reflexão a que chamamos todos a fazer tem sua razão de existir. Em mais uma minirreforma, em que o governo pretende desonerar a folha de salário, pretende-se aumentar a empregabilidade, o que está muito bem, mas na contramão já se fala em novo aumento da tributação sobre o já comprometido faturamento. O que esperar então da reforma do tributo que dizem ser o mais complicado do país, o ICMS ? 

Flávio Sanches Advogado tributarista do Veirano Advogados 

Fonte: Valor Econômico, de 07/03/2007

 


CNJ permite remuneração acima do teto para SP e RS

por Maria Fernanda Erdelyi

O Conselho Nacional de Justiça permitiu nesta terça-feira (6/3) que a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio Grande do Sul ultrapasse o teto máximo. Com a decisão, os desembargadores dos dois tribunais, que mantêm o regime de vencimentos, poderão acumular adicionais e superar o limite de R$ 24,5 mil, definido como máxima remuneração do Judiciário.

O CNJ iniciou nesta manhã e terminou no cair da tarde uma sessão de “cortes” liminares para adequar as remunerações de desembargadores de 15 tribunais de justiça do país ao teto único, de R$ 24,5 estabelecido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. No julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o STF derrubou o subteto ou teto estadual, de R$ 22,1.

Para os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, o CNJ manteve, por hora, dois adicionais que cortou para os outros estados. Um deles é o Adicional Por tempo de Serviço (ATS). Para estes estados, o CNJ manteve o ATS em 35% do vencimento básico. Outra verba garantida pelo CNJ é a sexta parte sobre a gratificação incorporada, verba percebida por desembargadores com mais 20 anos de carreira.

O presidente do TJ paulista, Celso Limongi, que acompanhava a reunião do CNJ declarou que com a decisão seu salário não será alterado. “Houve um equilíbrio, uma ponderação. A decisão foi correta”, disse. No caso de São Paulo, o Conselho cortou alguns adicionais como as gratificações por tempo de guerra, por representação de gabinete e outra não especificada. Segundo Limongi, o corte destas verbas não acarretará grande impacto.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Eduardo Lorenzoni, São Paulo mantinha 1.208 casos irregulares, de acordo com o teto estadual anterior à decisão do Supremo. Agora, existem 750 casos acima do teto máximo de R$ 24.500.

O regime de vencimentos é mantido apenas nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. A mudança para o regime de subsídios não é compulsória, mas no caso de São Paulo, por exemplo, ela causaria um grande gasto aos cofres do estado. Para adequar o sistema apenas para o Judiciário o estado gastaria cerca de R$ 100 milhões.

Dos 15 estados que mantinham salários irregulares, quatro já se adequaram ao teto máximo — Acre, Amapá, Pará e Mato Grosso do Sul. Alguns desses estados e grande parte dos outros sofreram cortes no auxílio moradia, quando concedidos indiscriminadamente. Algumas verbas como a gratificação para juízes que dão aulas nas escolas da magistratura foram mantidas e poderão ultrapassar o teto de R$ 24,5.

Para os tribunais que ainda não adequaram a remuneração ao teto máximo, o Conselho determinou instauração de procedimento de controle administrativo para investigar a legalidade das verbas pagas aos juízes. Em grande parte dos casos, o CNJ determinou o corte, liminarmente, de verbas claramente ilegais, sem previsão na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), na Constituição e em suas próprias resoluções. Também determinou o corte em adicionais por tempo de serviço que ultrapassem o valor máximo dos subsídios.

Em novembro do ano passado, o CNJ divulgou um estudo sobre o teto salarial no Judiciário revelando que 19 tribunais do país apresentavam irregularidades. Eram 2.978 casos entre juízes e servidores que recebiam R$ 22,1. Em janeiro deste ano, 15 tribunais permaneciam com salários irregulares. A partir de então, o CNJ começou a analisar caso a caso as verbas e justificativas dos tribunais para mantê-las. Os 15 tribunais são dos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e São Paulo.

Fonte: Conjur, de 06/03/2007

 


STF briga com Ministério Público para definir limites

por Paulo Sérgio Leite Fernandes

O Ministério Público, depois da Constituição de 1988, obteve forças incomensuráveis nos conflitos encetados com outros setores do poder público e de particulares. Na medida em que a instituição saiu da Constituinte blindada contra censura externa, o único órgão a refrear suas atividades investigatórias, exceção feita ao Poder Judiciário, isso em raríssimas oportunidades, é o denominado Conselho Nacional, gerado a partir da Emenda Constitucional 45 e, independentemente dos bons propósitos, provido, em maioria, pelo próprio Ministério Público.

Daquela época a esta, os membros do parquet investiram agressivamente pela tomada de posições, a ponto de partirem, agora, para investigação criminal paralela e supletiva, num comportamento que vem preocupando seriamente a classe jurídica nacional. O movimento da respeitada Instituição é, então, procedimental e ideológico.

A primeira vertente diz à potencialização das denominadas tarefas inquisitoriais, entre as quais se inclui, muita vez, a própria tratativa concernente à denominada delação premiada, agendada seguidamente no gabinete dos promotores encarregados das negociações. De outra parte, cuidando-se do Poder Judiciário como órgão quase estático, vivendo e revivendo a custa de provocação das partes, há uma sofisticada aproximação dos persecutores nas providências referentes à interceptação dita telefônica e ambiental, extrapolando-se em muito, depois de obtida autorização genérica, o prazo fixado em lei para tal espiolhamento.

Não se entenda o comentário como crítica à atividade da corporação. Deve-se admitir, pragmaticamente, que segmentos do poder, legitimado ou não, combatem rotineiramente pela aquisição do maior espaço possível. Isso diz com a raça humana, certamente, mas tem, estruturalmente, exemplos nas próprias espécies inferiores. Portanto, fique de lado qualquer discussão quanto aos aspectos éticos desse galopante aquinhoamento de espaços que, tocante à comunidade racional, recebe a denominação política de autoritarismo ou exercício da autocracia. Houve alguns, no entremeio, que vaticinaram um combate mais sério entre a Instituição do Ministério Público e o grau maior de competência no Poder Judiciário, ou seja, o Supremo Tribunal Federal. Ali, fatalmente, a briga encontraria seu desiderato, porque a Suprema Corte, no fim de tudo, é aquele setor que, nos países democráticos, diz o Direito com dose maior de procedência. Essa disputa já existe, acentuando-se aos poucos enquanto se debate, no Supremo Tribunal Federal, questão intricada correspondente aos limites de atribuições do parquet na atividade pré-processual.

Entende-se, frente ao problema, que a Suprema Corte deveria ser constituída por juízes inalteráveis nos compostos emocionais. Um ministro do Supremo Tribunal Federal, segundo consenso, deve manter conduta estática enquanto discute teses jurídicas postas à apreciação do pleno ou das turmas. Não é bem assim. Há oportunidades, acentue-se, em que um Gilmar Mendes, ou um Peluso, ou até um Marco Aurélio, trocam farpas entre si e visando terceiros, principalmente quando o assunto exige definição aberta de cada juiz.

Assim, na sessão do dia 1º de março último, Gilmar Mendes se irritou com comportamento da procuradora da República que movera ação visando declaração de improbidade com finalidade de resultados políticos, pessoais ou corporativistas, o que não era louvável. Citou-a nominalmente, deixando referências, também, a outros dois eminentes representantes do Ministério Público sediado em Brasília. Foi, nisso, secundado pelo Ministro Peluso.

O revide chegou logo, porque o procurador-geral da República se pôs em defesa dos colegas que, de seu lado, também repudiaram as imputações.

Na verdade, o incidente revela que o Supremo Tribunal Federal se dispõe a definir muito bem as atribuições novas — e novas são — incorporadas pelo Ministério Público na Constituição de 1988, sendo importante notar que o desdobramento daqueles poderes, no estímulo do conflito diário entre perseguição/reação, é extremamente angustiante. Tem a Suprema Corte, a título de termômetro, série grande de Habeas Corpus ajuizados contra medidas autoritárias obtidas nos graus inferiores de Jurisdição para espionamento de terceiros, incrustando-se, nos exemplos, segmentos intimamente ligados à própria Jurisdição.

Percebe-se, e a Suprema Corte não o ignora, que o Brasil é, hoje, líder mundial na violação da privacidade dos cidadãos, extrapolando-se ilegalmente as mais pessimistas previsões. Dentro do contexto, o assunto há de ser resolvido com alguma brevidade, não se ignorando que a OAB moveu a ação adequada a censurar conduta corporativista do Conselho Nacional do Ministério Público. É esperar para ver.

Fonte: Conjur, de 07/03/2007