07
Fev
12

Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e Previdência do Paraná (Sindsaúde-PR) e outras entidades questionam a possibilidade de órgãos da Administração Pública aumentarem as jornadas de trabalho de seus servidores, sem alterar a respectiva remuneração.

 

No recurso, que passou pelo Plenário Virtual do Supremo, os recorrentes contestam acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que não conheceu de recurso de agravo lá interposto, após aquela corte rejeitar apelação contra decisão de primeiro grau. A decisão de primeira instância rejeitou o direito de reajuste em função do aumento da jornada de trabalho da categoria dos dentistas no serviço público estadual.

 

O caso

 

O governo do Paraná decidiu aplicar aos servidores da área de saúde o Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a jornada de trabalho no setor em 40 horas semanais, depois que os recorrentes vinham cumprindo jornada de trabalho de 20 horas desde o início de suas atividades no serviço público. Quando o decreto entrou em vigor, o Sindsaúde-PR e outras entidades decidiram reclamar na Justiça a compensação financeira pelo aumento da jornada.

 

Quando o caso chegou ao TJ-PR, em grau de apelação, aquela corte aplicou o Decreto 4.345, observando que não cabia reparo à sentença de primeiro grau que negou a correção dos vencimentos em função do aumento da jornada. Segundo o tribunal, no caso, “é inocorrente a ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, direito adquirido, irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito, ou mesmo em relação ao princípio da legalidade”.

 

Isso porque, segundo o tribunal, “em se tratando de relação estatutária, deterá a Administração Pública o poder de alterar, mediante lei, o regime jurídico de seus servidores, inexistindo a garantia de que continuarão sempre disciplinados pelas disposições vigentes quando de seu ingresso”.

 

Repercussão

 

Ao endossar a tese de existência de repercussão geral da matéria, suscitada pelo Sindsaúde-PR, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “a questão ora posta em discussão extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos, as quais estão sujeitas a deparar-se com situação semelhante. Cuida-se, portanto, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos”.

 

Ele lembrou que matéria idêntica encontra-se em análise no Plenário da Suprema Corte, nos autos do Mandado de Segurança (MS) 25875, que tem como relator o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 7/02/2012

 

 

 

 

 

STJ volta a julgar ICMS de teles

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar amanhã o julgamento de uma disputa bilionária entre as empresas de telecomunicações e os Fiscos estaduais: o uso de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Os ministros analisam um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (hoje Oi), que obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

 

Por enquanto, o placar está em dois a um em favor das teles. Já votaram pela possibilidade de aproveitamento dos créditos o relator, o então ministro do STJ Luiz Fux, agora do Supremo Tribunal Federal (STF), e Hamilton Carvalhido. O ministro Herman Benjamin abriu a divergência, aceitando os argumentos da Fazenda. O julgamento, que começou em setembro de 2010, foi interrompido pela última vez em abril do ano passado, por um pedido de vista do ministro Castro Meira. A 1ª Seção é formada por dez ministros.

 

Como se trata do leading case sobre o assunto, e em razão dos valores envolvidos, o julgamento é aguardado de perto pelas empresas de telecomunicações. Somente no Rio Grande do Sul, os créditos pleiteados pela Brasil Telecom atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas iniciais do processo. Somando-se outros Estados e as demais teles, a discussão envolve quantias astronômicas.

 

As companhias querem creditar o ICMS destacado na compra de energia, com o argumento de que o imposto não pode ser cumulativo. Os valores discutidos estão acumulados desde 2001, quando os Estados deixaram de aceitar o uso desses créditos. Antes disso, a legislação permitia a dedução pelo uso de energia, de forma geral. Até que a Lei Complementar nº 102, de 2000, alterou o artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).

 

A nova regra determinou que a energia elétrica só gera créditos de ICMS quando usada em processos de industrialização. Mas a maioria das teles continuou a creditar o imposto, sofrendo autuações fiscais.

 

As empresas argumentam que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicações à atividade industrial, para fins legais. Assim, elas estariam enquadradas nas hipóteses de creditamento da nova lei. "A energia é um insumo indispensável à prestação do serviço de comunicação", sustenta o advogado Leonardo Schenk, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a Brasil Telecom.

 

Os Estados alegam, porém, que para equiparar uma atividade à industrialização, seria necessária a saída física de um produto final de um estabelecimento - o que não ocorre no caso das telecomunicações.

 

Em 2008, ao julgar outro processo da Brasil Telecom, a 2ª Turma do STJ entendeu que a empresa não tinha direito ao crédito. Mas o acórdão foi anulado por questões processuais. A Brasil Telecom menciona em seu favor um precedente mais recente da mesma turma, reconhecendo o direito das prestadoras de serviços de transporte de aproveitar créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias essenciais para a atividade.

 

A defesa da Brasil Telecom aponta que, no caso das prestadoras de serviços de transporte, também não há saída de produtos finais de um estabelecimento. Portanto, o mesmo raciocínio poderia se aplicar às teles.

 

argumenta que o mesmo raciocínio se aplica às teles.

 

Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não quis se manifestar sobre o assunto antes do julgamento do STJ.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/02/2012

 

 

 

 

 

Projeto de lei institui voto direto para eleger presidente da OAB

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11, que determina a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Se a proposta for aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão escolhidos pelos advogados regularmente inscritos na OAB e não mais pelos conselheiros federais da Ordem.

 

Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94), a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do candidato a presidente, os demais integrantes da chapa devem atualmente ser conselheiros federais eleitos.

 

Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser composta por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois advogados com inscrição principal em cada estado. O projeto também deixa claro na lei que os conselheiros federais (integrantes das delegações de cada estado) serão eleitos pelo voto direto dos advogados inscritos na OAB.

 

A proposta determina ainda que o mandato, em qualquer órgão da OAB, se iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação vigente estabelece 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros, dos integrantes da diretoria do Conselho Federal e do presidente.

 

O autor do projeto argumenta que as eleições diretas para os órgãos da entidade representativa são adotadas em outros países, como França, Portugal e Estados Unidos.

 

“Causa estranheza que uma instituição tão representativa como a OAB mantenha o voto indireto", afirma o deputado. E continua: "o voto direto para o Conselho Federal concederá legitimidade incontestável para que se aprofunde e acirre a luta pelo aprimoramento da democracia em todas as instituições do Brasil”.

 

O projeto de lei será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) em caráter conclusivo. Isto é, está dispensada a sua deliberação no Plenário da Casa.

 

Fonte: Última Instância, de 7/02/2012

 

 

 

 

 

Procuradores têm até 15.02.12 para apresentar Plano de Aulas à Corregedoria

 

A Corregedoria Geral da PGE lembra aos procuradores do Estado que ministram aulas em estabelecimentos de ensino públicos ou privados a obrigatoriedade de apresentação – até o dia 15 de fevereiro de 2012 – do Plano de Aulas para o presente ano letivo, na forma exigida na Resolução Conjunta PGE-COR nº 1, de 01.06.2010, observado rigorosamente o modelo a ela anexado.

 

A carga horária das aulas ministradas deve ser compatível com o exercício das atribuições do cargo de procurador do Estado e não poderá implicar em redução da jornada normal de trabalho, prevista no artigo 74 da Lei Complementar nº 478, de 18.07.1986 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).

 

A apresentação do Plano de Aulas é obrigatória para todos os procuradores do Estado em atividade, inclusive aqueles que se encontram afastados da Carreira sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens

 

Clique aqui para a íntegra da Resolução Conjunta PGE-COR nº 1

 

Fonte: site da PGE SP, de 7/02/2012

 

 

 

 

 

Ações originárias no Supremo aumentam, diz relatório

 

Em 2011, enquanto o número de recursos levados ao Supremo Tribunal Federal diminuiu, o de ações originárias cresceu proporcionalmente. Em 2006, elas eram pouco mais de 10% do total. Hoje, são 27%. Em 2007 os recursos chegaram a responder por 91% dos feitos em tramitação. Tramitaram no último ano pelos gabinetes dos ministros 49,1 mil ações recursais e 18,2 mil originárias. Os dados estão presentes no Relatório de Atividades do Supremo Tribunal Federal, divulgado nesta segunda-feira (6/2).

 

Ao longo do ano, os ministros deram 102 mil decisões, sendo que de 80,2 mil delas não se pode recorrer. O Plenário e as duas Turmas da corte produziram 13 mil acórdãos, enquanto as decisões monocráticas somaram 89 mil.

 

Hoje tramitam no Supremo 67,3 mil processos, sendo que 20% deles são em formato eletrônico. Houve uma redução de 25,3% no número de ações em relação a 2010, quando eram 90,2 mil. Como atesta o relatório, o tribunal vem recebendo menos casos. Comparado a 2006, a diferença chega a ser de 50,5%. Segundo o documento, "a baixa de processos superou em 36% a entrada, o que significa que o acervo da corte foi reduzido".

 

Menina dos olhos

 O documento traça um apanhado das principais decisões tomadas pelos onze ministros ao longo do ano passado, a missão do tribunal e sua diretrizes, além de fazer um levantamento geral, por meio de gráficos e tabelas, de números relativos como acervo e decisões finais tomadas. É um dado revelado pelo relatório, por exemplo, que foram julgadas no mérito, em 2011, 38 processos de repercussão geral — um crescimento de 105% em relação aos 19 julgamentos que lançaram mão do mesmo recurso em 2010.

 

Com eficácia erga omnes, o instrumento processual da repercussão geral permite que o Supremo selecione os recursos extraordinários que serão analisados. São levados em conta critérios como relevância jurídica, política, social ou econômica. No relatório, o instituto é eleito menina dos olhos do colegiado.

 

O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, disse que os dados da repercussão geral revelam que os tribunais de origem poderão decidir todos os recursos que lá chegam com os mesmos temas, "operando o indispensável concerto entre os diferentes juízos, para a pacificação social e a segurança jurídica".

 

De acordo com o levantamento, esses julgamentos de mérito que permitem a aplicação da decisão nas instâncias inferiores deram sinal verde para que o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Regiões, ao lado de oito Tribunais de Justiça, decidissem, de imediato, por volta de 70 mil causas de diferentes temas. Foi apreciada a preliminar de repercussão geral em 146 temas, dos quais 108 tiveram a repercussão geral reconhecida e, em 38, foi negada sua existência.

 

É o caso de lides que envolvem o cálculo do salário-benefício da aposentadoria por invalidez. Segundo o relatório, esses julgamentos de mérito possibilitaram que os Juizados Especiais Federais cuidassem, de pronto, de cerca de 40 mil recursos ligados ao tema. Só nos Juizados Especiais seis temas são responsáveis por aproximadamente 150 mil recursos de seus estoques.

 

Os mesmos três Tribunais Regionais Federais — 2ª, 3ª e 4ª Regiões — possuem 190 mil Recursos Extraordinários com temas que estão em fase de identificação. Daí, será elaborada a pauta de julgamentos do Supremo.

 

Fonte: Conjur, de 7/02/2012

 

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