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Serra tenta arrecadar R$ 3,4 bi extras para obras em ano eleitoral

 

Disposto a ampliar seu cardápio de obras, o governo José Serra tenta arrecadar R$ 3,4 bilhões extras no ano eleitoral de 2010. Desse total, R$ 1,2 bilhão não está registrado no Orçamento e poderá engordar a previsão dos investimentos.

 

A dotação de investimentos é de R$ 21,9 bilhões. Mas, concretizado o esforço de arrecadação, o governo de São Paulo poderá gastar R$ 1,2 bilhão além do originalmente previsto para este ano. Esse valor representa mais de 5% da estimativa de investimento.

Atrás de receitas extraordinárias -que não são regulares, só acontecem uma vez-, o governo de São Paulo se dedica a quatro diferentes operações.

 

Pelo cronograma do governo, duas delas serão concluídas já no primeiro semestre do ano. Até junho, o governo pretende arrecadar R$ 900 milhões com a venda de ações da CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista) na Bolsa de Valores.

 

Detentor de 7,69% do capital da companhia, o governo comunicou, no mês passado, a decisão de lançar as ações no mercado. O banco Santander foi vencedor de uma licitação para a montagem da operação.

 

Segundo o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, a venda "provavelmente acontecerá no primeiro semestre". "Os recursos serão destinados à ampliação de investimentos ou para compensar eventual frustração de receita prevista no Orçamento", declarou Mauro Ricardo.

 

Pedágios

 

Além da CTEEP, outros R$ 320 milhões não foram incluídos no Orçamento enviado, em setembro de 2009, à Assembleia Legislativa. Produto da concessão do trecho sul do Rodoanel, essa receita não foi contabilizada porque o modelo foi concluído em dezembro.

Pelo modelo de licitação, um consórcio poderá explorar, com instalação de praças de pedágio, o trecho sul do Rodoanel. Em troca, terá de construir o trecho leste e pagar R$ 320 milhões ao Estado. Ganha quem oferecer a menor tarifa. A primeira audiência será no dia 20.

"Cumprido o calendário, o contrato será assinado em julho", declarou o secretário de Transportes, Mauro Arce.

 

Respeitada a proposta expressa num termo de compromisso, o Banco do Brasil e o governo de São Paulo assinam, ainda nesta semana, um contrato de R$ 1,3 bilhão. O pagamento deverá ser parcelado.

 

Pelo contrato, o governo vende ao BB -dono da Nossa Caixa- o direito de administrar, com exclusividade, a conta salário dos servidores estaduais por mais 23 meses.

 

Desde abril de 2007, a Nossa Caixa detém a exclusividade sobre a folha. Alvo de resistência no governo federal, a operação prorroga de 2012 para 2014 a vigência desse contrato.

Com isso, o Banco do Brasil terá cinco anos de exclusividade sobre as contas dos servidores de São Paulo. E o Estado antecipará uma venda que, em tese, seria necessária apenas em 2012, só no próximo governo.

 

A Folha apurou que a negociação enfrentou oposição no governo federal por ampliar a receita do governo Serra em um ano eleitoral.

 

O governo do Estado também abrirá licitação para montagem de uma operação de emissão de venda de títulos no mercado para antecipação de cerca de R$ 900 milhões em créditos que tem a receber.

 

A Assembleia autorizou que o governo receba, ainda neste ano, créditos cujo pagamento seria diluído em até dez anos. Os papéis serão avaliados segundo seu valor de face -descontado o juro de 1% mensal.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/01/2010

 


 

 

 

PEC dos Precatórios: relator pede informações a tribunais e Secretarias de Fazenda para analisar o mérito da ação

 

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, expediu uma série de ofícios a tribunais de todo o País em que pede informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) pelos Estados membros, nos últimos 10 anos. O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs. Das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).

 

A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4357) em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios.

 

Em razão da relevância da matéria, o ministro Ayres Britto decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado “rito abreviado”, previsto na Lei nº 9.868/99. O artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

 

“Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida”, afirmou o ministro Ayres Britto em seu despacho.

 

Emenda

 

A EC nº 62/09 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tratando do regime de pagamento de precatórios. Para as entidades de classe, a emenda institucionalizou “o calote oficial”, ao instituir novo sistema de pagamento de precatórios com regras restritivas e inaceitáveis, principalmente ao limitar e vincular o orçamento dos entes federativos na fixação de percentuais destinados a solver débitos oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado.

 

As autoras da ADI alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.

 

A ação foi ajuizada pelas seguintes entidades: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

 

Fonte: site do STF, de 6/01/2010

 


 

 

PEC prevê avaliação de ministros do STF pelo Senado

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser obrigados a passar por confirmação do Senado a cada quatro anos. É o que pretende a Proposta de Emenda à Constituição 51/09, de autoria do senador Marcelo Crivella. A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob a relatoria do senador Jarbas Vasconcelos.

 

Segundo a proposta, a confirmação seria acrescida às atribuições constitucionais exclusivas do Senado. Crivella argumentou  que a escolha dos ministros dos tribunais superiores "precisa sofrer alterações que garantam, de modo mais pleno, o princípio da harmonia entre os Poderes e que melhor satisfaçam o interesse público em relação ao cumprimento da missão conferida ao Poder Judiciário".

 

Para o senador, como a Constituição prevê um sistema de freios e contrapesos como forma de garantir o equilíbrio entre os três Poderes — a exemplo da aprovação da escolha, pelo Senado, dos indicados pelo presidente da República — a proposta legitimaria o princípio por não subtrair poderes do presidente da República. Além disso, diz, não abalaria a estrutura do STF. Para Crivella, a obrigatoriedade de confirmação contribuiria para a maior atuação do Senado como instituição fiscalizadora.

 

“Hoje, o texto vigente garante a participação do Senado na escolha dos magistrados do STF somente no momento inicial de sua investidura. A partir daí, fica impossibilitado de interferir se o juiz nomeado não cumprir sua missão de forma honrada ou imparcial”, disse.

 

O senador afirmou, ainda, que “de modo semelhante ao imperativo constitucional que garante ao Senado Federal a competência exclusiva de aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República, tencionamos introduzir no texto constitucional alteração que permita à Casa, também, impedir que o magistrado da mais alta corte do país continue no seu posto caso não se mostre digno no exercício de tão séria missão.” Com informações da Agência Senado.

 

Fonte: Conjur, de 6/01/2010


 

 

 

STJ admite incidente de uniformização sobre renúncia e interrupção de prazo prescricional

 

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pela Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia em decorrência de divergência entre decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TNU) e o entendimento do STJ acerca da renúncia e interrupção do prazo prescricional decorrentes da edição da Medida Provisória 2225/01, referentes ao reajuste dos 3,17%.

 

Para a Escola Agrotécnica, o acórdão da TNU concluiu que a MP 2225/01 implicou em renúncia à prescrição, mas não considerou a referida MP como um marco interrruptivo, razão pela qual condenou o ente público a pagar atrasados relativos a todo o período, e não, como entende o STJ, apenas sobre o quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

 

A Escola acrescentou ainda que a decisão da TNU entendeu que a MP 2225/01 implicou renúncia tácita à prescrição quanto à totalidade das parcelas referentes ao reajuste dos 3,17%, mas a jurisprudência do STJ é no sentido de que a edição importou em renúncia ao prazo prescricional já transcorrido, bem como a interrupção do prazo prescricional, que teve reinício pela metade (dois anos e meio), o que significa que todas as ações ajuizadas até 4 de março de 2004 não foram acobertadas pela prescrição total e, que, após esta data, aplica-se a súmula 85/STJ, por se tratar de relação de trato sucessivo.

 

Ao aceitar o incidente de uniformização o ministro Felix Fischer solicitou informações ao presidente da TNU e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça para dar ciência aos interessados sobre a instauração do procedimento.

 

Fonte: site do STF, de 6/01/2010