Serra
tenta arrecadar R$ 3,4 bi extras para obras em ano
eleitoral
Disposto
a ampliar seu cardápio de obras, o governo José
Serra tenta arrecadar R$ 3,4 bilhões extras no
ano eleitoral de 2010. Desse total, R$ 1,2 bilhão
não está registrado no Orçamento e poderá
engordar a previsão dos investimentos.
A
dotação de investimentos é de R$ 21,9 bilhões.
Mas, concretizado o esforço de arrecadação, o
governo de São Paulo poderá gastar R$ 1,2 bilhão
além do originalmente previsto para este ano.
Esse valor representa mais de 5% da estimativa de
investimento.
Atrás
de receitas extraordinárias -que não são
regulares, só acontecem uma vez-, o governo de São
Paulo se dedica a quatro diferentes operações.
Pelo
cronograma do governo, duas delas serão concluídas
já no primeiro semestre do ano. Até junho, o
governo pretende arrecadar R$ 900 milhões com a
venda de ações da CTEEP (Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista) na Bolsa de
Valores.
Detentor
de 7,69% do capital da companhia, o governo
comunicou, no mês passado, a decisão de lançar
as ações no mercado. O banco Santander foi
vencedor de uma licitação para a montagem da
operação.
Segundo
o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro
Ricardo Costa, a venda "provavelmente
acontecerá no primeiro semestre". "Os
recursos serão destinados à ampliação de
investimentos ou para compensar eventual frustração
de receita prevista no Orçamento", declarou
Mauro Ricardo.
Pedágios
Além
da CTEEP, outros R$ 320 milhões não foram incluídos
no Orçamento enviado, em setembro de 2009, à
Assembleia Legislativa. Produto da concessão do
trecho sul do Rodoanel, essa receita não foi
contabilizada porque o modelo foi concluído em
dezembro.
Pelo
modelo de licitação, um consórcio poderá
explorar, com instalação de praças de pedágio,
o trecho sul do Rodoanel. Em troca, terá de
construir o trecho leste e pagar R$ 320 milhões
ao Estado. Ganha quem oferecer a menor tarifa. A
primeira audiência será no dia 20.
"Cumprido
o calendário, o contrato será assinado em
julho", declarou o secretário de
Transportes, Mauro Arce.
Respeitada
a proposta expressa num termo de compromisso, o
Banco do Brasil e o governo de São Paulo assinam,
ainda nesta semana, um contrato de R$ 1,3 bilhão.
O pagamento deverá ser parcelado.
Pelo
contrato, o governo vende ao BB -dono da Nossa
Caixa- o direito de administrar, com
exclusividade, a conta salário dos servidores
estaduais por mais 23 meses.
Desde
abril de 2007, a Nossa Caixa detém a
exclusividade sobre a folha. Alvo de resistência
no governo federal, a operação prorroga de 2012
para 2014 a vigência desse contrato.
Com
isso, o Banco do Brasil terá cinco anos de
exclusividade sobre as contas dos servidores de São
Paulo. E o Estado antecipará uma venda que, em
tese, seria necessária apenas em 2012, só no próximo
governo.
A
Folha apurou que a negociação enfrentou oposição
no governo federal por ampliar a receita do
governo Serra em um ano eleitoral.
O
governo do Estado também abrirá licitação para
montagem de uma operação de emissão de venda de
títulos no mercado para antecipação de cerca de
R$ 900 milhões em créditos que tem a receber.
A
Assembleia autorizou que o governo receba, ainda
neste ano, créditos cujo pagamento seria diluído
em até dez anos. Os papéis serão avaliados
segundo seu valor de face -descontado o juro de 1%
mensal.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/01/2010
PEC
dos Precatórios: relator pede informações a
tribunais e Secretarias de Fazenda para analisar o
mérito da ação
O
ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal
Federal, expediu uma série de ofícios a
tribunais de todo o País em que pede informações
sobre os valores pagos em precatórios
(alimentares e não alimentares) e requisições
de pequeno valor (RPV) pelos Estados membros, nos
últimos 10 anos. O ministro também requisitou
aos tribunais informações sobre o montante da dívida
pendente de pagamento (vencida e a vencer),
inscrita em precatórios (alimentares e não
alimentares) e RPVs. Das Secretarias de Fazenda do
Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro
Ayres Britto requisitou informações sobre os
valores das respectivas receitas correntes líquidas
nos últimos 10 anos (ano a ano).
A
determinação do ministro, como relator, foi
feita em despacho na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4357) em que seis
entidades de classe pedem a suspensão da eficácia
da Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou
o regime de pagamento dos precatórios.
Em
razão da relevância da matéria, o ministro
Ayres Britto decidiu levar a ADI diretamente para
o exame do mérito pelo do Plenário do STF,
dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao
processo o chamado “rito abreviado”, previsto
na Lei nº 9.868/99. O artigo 12 da lei prevê
que, em face da relevância da matéria e de seu
especial significado para a ordem social e a
segurança jurídica, o relator da ADI poderá, após
a prestação das informações, no prazo de 10
dias, e a manifestação do advogado-geral da União
e do procurador-geral da República,
sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o
processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que
terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
“Do
exame dos autos, enxergo a relevância da matéria
veiculada na presente ação direta de
inconstitucionalidade, bem como o seu especial
significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Tudo a recomendar um posicionamento definitivo
deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação
que lhe é dirigida”, afirmou o ministro Ayres
Britto em seu despacho.
Emenda
A
EC nº 62/09 alterou o artigo 100 da Constituição
Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), tratando do regime de pagamento de precatórios.
Para as entidades de classe, a emenda
institucionalizou “o calote oficial”, ao
instituir novo sistema de pagamento de precatórios
com regras restritivas e inaceitáveis,
principalmente ao limitar e vincular o orçamento
dos entes federativos na fixação de percentuais
destinados a solver débitos oriundos de condenações
judiciais transitadas em julgado.
As
autoras da ADI alegam que a emenda desconsiderou
regras procedimentais que violam o devido processo
legislativo, além de atentar contra a dignidade
da pessoa humana, a separação dos Poderes, os
princípios da igualdade e segurança jurídica,
da proteção ao direito de propriedade, do ato
jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável
duração do processo.
A
ação foi ajuizada pelas seguintes entidades:
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp), Associação Nacional dos Servidores do
Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional
dos Servidores Públicos (CNSP), e Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Fonte:
site do STF, de 6/01/2010
PEC
prevê avaliação de ministros do STF pelo Senado
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser
obrigados a passar por confirmação do Senado a
cada quatro anos. É o que pretende a Proposta de
Emenda à Constituição 51/09, de autoria do
senador Marcelo Crivella. A PEC tramita na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado,
sob a relatoria do senador Jarbas Vasconcelos.
Segundo
a proposta, a confirmação seria acrescida às
atribuições constitucionais exclusivas do
Senado. Crivella argumentou
que a escolha dos ministros dos tribunais
superiores "precisa sofrer alterações que
garantam, de modo mais pleno, o princípio da
harmonia entre os Poderes e que melhor satisfaçam
o interesse público em relação ao cumprimento
da missão conferida ao Poder Judiciário".
Para
o senador, como a Constituição prevê um sistema
de freios e contrapesos como forma de garantir o
equilíbrio entre os três Poderes — a exemplo
da aprovação da escolha, pelo Senado, dos
indicados pelo presidente da República — a
proposta legitimaria o princípio por não
subtrair poderes do presidente da República. Além
disso, diz, não abalaria a estrutura do STF. Para
Crivella, a obrigatoriedade de confirmação
contribuiria para a maior atuação do Senado como
instituição fiscalizadora.
“Hoje,
o texto vigente garante a participação do Senado
na escolha dos magistrados do STF somente no
momento inicial de sua investidura. A partir daí,
fica impossibilitado de interferir se o juiz
nomeado não cumprir sua missão de forma honrada
ou imparcial”, disse.
O
senador afirmou, ainda, que “de modo semelhante
ao imperativo constitucional que garante ao Senado
Federal a competência exclusiva de aprovar a
exoneração do Procurador-Geral da República,
tencionamos introduzir no texto constitucional
alteração que permita à Casa, também, impedir
que o magistrado da mais alta corte do país
continue no seu posto caso não se mostre digno no
exercício de tão séria missão.” Com informações
da Agência Senado.
Fonte:
Conjur, de 6/01/2010
STJ
admite incidente de uniformização sobre renúncia
e interrupção de prazo prescricional
O
ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização
de jurisprudência apresentado pela Escola Agrotécnica
Federal de Uberlândia em decorrência de divergência
entre decisão da Turma de Uniformização de
Jurisprudência (TNU) e o entendimento do STJ
acerca da renúncia e interrupção do prazo
prescricional decorrentes da edição da Medida
Provisória 2225/01, referentes ao reajuste dos
3,17%.
Para
a Escola Agrotécnica, o acórdão da TNU concluiu
que a MP 2225/01 implicou em renúncia à prescrição,
mas não considerou a referida MP como um marco
interrruptivo, razão pela qual condenou o ente público
a pagar atrasados relativos a todo o período, e não,
como entende o STJ, apenas sobre o quinquênio que
antecedeu o ajuizamento da ação.
A
Escola acrescentou ainda que a decisão da TNU
entendeu que a MP 2225/01 implicou renúncia tácita
à prescrição quanto à totalidade das parcelas
referentes ao reajuste dos 3,17%, mas a jurisprudência
do STJ é no sentido de que a edição importou em
renúncia ao prazo prescricional já transcorrido,
bem como a interrupção do prazo prescricional,
que teve reinício pela metade (dois anos e meio),
o que significa que todas as ações ajuizadas até
4 de março de 2004 não foram acobertadas pela
prescrição total e, que, após esta data,
aplica-se a súmula 85/STJ, por se tratar de relação
de trato sucessivo.
Ao
aceitar o incidente de uniformização o ministro
Felix Fischer solicitou informações ao
presidente da TNU e determinou a publicação de
edital no Diário da Justiça para dar ciência
aos interessados sobre a instauração do
procedimento.
Fonte:
site do STF, de 6/01/2010