06
Dez
13

São Paulo exigirá garantia para inscrição estadual

 

A Fazenda de São Paulo exigirá a apresentação de garantia para conceder, alterar ou renovar inscrição estadual. A medida valerá para as empresas ou sócios inadimplentes e ainda atividades que possam ter elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias. A exigência foi regulamentada pela Portaria nº 122, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Estava prevista no Regulamento do ICMS paulista - Lei nº 6.374, de 1989, alterada pela Lei nº 12.294, de 2006. A não apresentação ou a não renovação das garantias sujeitará o contribuinte ao indeferimento ou à cassação de sua inscrição estadual. Sem a inscrição, a empresa não consegue emitir nota fiscal ou obter financiamentos bancários.

 

Será exigida garantia em razão de antecedente fiscal desabonador, débito fiscal constituído - inclusive em nome de pessoas físicas ou empresas interessadas, suas coligadas, controladas ou seus sócios -, do tipo de atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento, "em especial nas situações em que existir transitoriedade da atividade ou elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias", ou de qualquer outra hipótese prevista em lei.

 

O débito fiscal constituído é aquele inscrito em dívida ativa, declarado e não pago no vencimento - inclusive o que for objeto de parcelamento inadimplido - e o originado de lançamento de ofício do qual não seja mais possível recurso administrativo e que não tenha sido pago no vencimento.

 

Não serão considerados os débitos já garantidos à Procuradoria-Geral do Estado, inscritos na dívida ativa; ao coordenador da administração tributária, caso ainda pendentes de inscrição na dívida ativa; que sejam objeto de parcelamento regularmente cumprido; cuja exigibilidade tenha sido suspensa, com conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado; ou cujo valor total seja inferior a cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) - atualmente esse valor equivale a R$ 96.850,00.

 

A garantia poderá ser depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro. O valor da garantia será o valor do saldo devedor de ICMS dos últimos 12 meses, referente aos estabelecimentos ou seus sócios. Se a empresa iniciou suas atividades há menos de 12 meses, o valor da garantia será equivalente a doze vezes a média aritmética dos saldos devedores mensais de ICMS. No caso de primeira inscrição estadual, o valor será calculado com base no ICMS estimado a ser pago pela empresa nos primeiros 12 meses.

 

Nos casos de seguro ou fiança bancária, a inscrição estadual poderá ter sua eficácia vinculada ao prazo de vigência da garantia apresentada pelo contribuinte.

 

"O objetivo da Fazenda paulista parece ser cercar os contribuintes com débitos de forma contumaz", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

 

Os antecendentes desabonadores poderão ser dívida fiscal de sócio, referente a outra empresa, ou condenação por crime contra a ordem tributária, de acordo com o advogado Jorge Zaninetti, tributarista do escritório Siqueira Castro Advogados. "Também há perigo de o fiscal entender que há resistência à ação fiscalizatória, o que pode levar à exigência de garantia", afirma o advogado.

 

Quanto à transitoriedade da atividade, Zaninetti afirma que pode ser interpretada como as que dependem de importação temporária (ocorre a reexportação após um período) de guindastes para obras de infraestrutura ou grandes eventos.

 

Para Zaninetti, a exigência de garantia pode vir a ser questionada no Judiciário. "Nossa avaliação é de que ela é inconstitucional porque fere o princípio do livre exercício da atividade econômica", afirma o advogado. "Isso porque exige-se a garantia de uma obrigação tributária futura, o que é uma coação."

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/12/2013

 

 

 

Justiça mantém veto à contratação de subsidiária da Delta Construções

 

A Justiça de São Paulo rejeitou pedido da empresa Técnica Construções S/A – subsidiária integral da Delta Construções – , que pretendia obter liminarmente a suspensão de processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre concorrência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para obras de duplicação e melhorias da SP 304 , trecho entre Piracicaba e Águas de São Pedro (SP), empreendimento orçado em R$ 60,39 milhões. A empreiteira pedia ainda antecipação dos efeitos da tutela para derrubar liminar do conselheiro relator, Edgar Camargo Rodrigues, que, em 16 de outubro, determinou ao DER que não assinasse contrato com a Técnica. Também aqui a Técnica perdeu.

 

A Delta Construções, uma das principais contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, é protagonista do escândalo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira.

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou “inidônea” a Delta.

 

Concorrentes do setor argumentam perante a Corte de contas e a Justiça que à Técnica se estende a sanção imposta à Delta pela CGU.  Assim procedeu a Conter Construções e Comércio, no âmbito da licitação do DER.

 

Em decisão de 3 páginas, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fulminou a pretensão da Técnica. Ela argumentou que a decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado “adotou posicionamento de cautela, pois, ao tomar conhecimento de fatos que possam, em tese, macular o contrato objeto da licitação, houve, por bem, determinar a suspensão de sua assinatura até melhor averiguação do ocorrido”.

 

Para Simone Leme “há expectativa de dano, caso a decisão administrativa seja desfavorável à autora”. A juíza assinalou. “Entretanto, não há resultado prático na suspensão de tal decisão, eis que esta poderá, ou não, ser confirmada quando do julgamento administrativo pelo Tribunal de Contas.”

 

Nesta quarta feira, 4, o TCE pôs em julgamento a representação da Conter Construções contra a concorrência do DER. Em seu voto, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator, declarou procedente a representação.

 

Edgard Camargo Rodrigues também acolheu proposta do Ministério Público de Contas de recomendação ao governo do Estado “para que observe a extensão dos efeitos da declaração de inidoneidade da Delta Construções à sua subsidiária integral, Técnica Construções, com consequente inabilitação desta nos certames licitatórios enquanto vigentes os efeitos da sanção do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), aplicada pela União”.

 

O julgamento foi interrompido porque o conselheiro Dimas Ramalho pediu vista.

 

A Técnica Construções informou que “espera ter ratificada sua habilitação e classificação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto ao procedimento licitatório do DER-SP, onde apresentou a proposta mais vantajosa”.

“Está comprovada a legitimidade e a possibilidade de contratação pela administração pública, conforme decisão do Juízo da 5.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo deferimento do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da empresa controladora, confirmado em parecer favorável do Ministério Público Fluminense”, acentua a Técnica Construções. A empresa destaca que “conta também com reiteradas manifestações amparadas em pareceres de renomados juristas brasileiros, inclusive pareceres expedidos pela Procuradoria do DER-SP e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que já julgaram regular sua habilitação e classificação no certame”.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/12/2013

 

 

 

Associações são contra honorários para advogado público

 

Associações de magistrados encaminharam nota técnica a líderes de partidos no Congresso contra a proposta que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a advogados púbicos. No texto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) dizem que a alteração do art. 85 do Código de Processo Civil deve ser rejeitada, “por padecer de vícios de inconstitucionalidade, conveniência e técnica legislativa”.

 

“Inicialmente, como a proposição implica aumento de remuneração para servidores públicos do Poder Executivo (advogados públicos), a iniciativa privativa de projeto de lei é do Presidente da República. Assim, a proposição, formulada por parlamentar, é inconstitucional, por vício de iniciativa”, afirma a nota assinada pelos presidentes das duas entidades.

 

A Ajufe e a Anamatra dizem ainda que os membros da Advocacia-Geral da União “são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por isso, autorizar o pagamento pode violar o teto constitucional, segundo o texto.

 

As associações defendem que somente advogados da esfera privada têm direito aos honorários de sucumbência, por estarem sujeitos “às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório e outras”.

 

Fonte: Conjur, de 5/12/2013

 

 

 

OAB cita falhas no PJe e quer manter petições em papel

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pedirá ao Conselho Nacional de Justiça a manutenção do peticionamento em papel, de forma concomitante ao Processo Judicial Eletrônico. De acordo com o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, o objetivo é evitar que a sociedade seja prejudicada por conta de problemas estruturais do Estado, em menção às falhas no sistema do PJe. A reivindicação pela aceitação de petições em papel será encaminhada ao CNJ por uma comitiva com representantes de todos os estados, afirmou Marcus Vinícius.

 

Segundo ele, a Ordem não é contra o avanço tecnológico ou os avanços causados pelo processo eletrônico, mas “está comprovado que o sistema vem sendo instalado de maneira açodada”. O presidente da OAB afirmou que estão sendo deixados de lados aspectos humanos relacionados à transição, além das necessidades técnicas, e defendeu a segurança jurídica, que é desrespeitada quando um sistema “com inúmeras falhas” é visto como única opção para acesso ao Judiciário.

 

Claudio Lamachia, vice-presidente da OAB e coordenador nacional do Fórum Permanente de Discussão do Processo Judicial Eletrônico do Conselho Federal, citou dois grandes entraves ao PJe, constatados em pesquisa recente do Fórum. O primeiro aspecto apontado por ele é a ausência de internet banda larga em diversas comarcas de todo o Brasil, enquanto o segundo ponto é a falta de estrutura de energia elétrica, o que causa diversos apagões e impede a utilização do sistema.

 

Por fim, Lamachia lembrou que o PJe não oferece pleno acesso, o que impede sua utilização por profissionais com deficiência visual, além da dificuldade para seu uso por profissionais mais idosos. A Justiça do Trabalho já se posicionou a favor de uma adequação de seu Processo Judicial Eletrônico, mas isso não se repetiu em outros tribunais.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 5/12/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/12/2013

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.