06
Dez
11

Penhora de salário está em proposta de novo código

 

Depois de analisarem cerca de 500 propostas de emendas e quase uma centena de projetos de lei, os juristas que integram a Comissão Especial do novo Código de Processo Civil (CPC), criada pela Câmara dos Deputados, entregarão um texto ainda mais polêmico do que o aprovado pelo Senado, em dezembro de 2010. Dois pontos prometem muito debate entre os deputados: a previsão de penhora de parte dos salários e bens de família e a retirada do efeito suspensivo de recurso contra decisão de primeiro grau.

 

A proposta, em fase final de elaboração, deve ser levada à votação na primeira quinzena de março, segundo o relator-geral do CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). A expectativa é que os sub-relatores das cinco partes do código finalizem seus relatórios em fevereiro. "Pretendemos dar celeridade ao processo judicial, mas não resolveremos todos os problemas do Judiciário", diz Carneiro.

 

Atualmente, a regra geral é que a sentença não produz efeitos imediatos. A proposta dos juristas é que, junto com o recurso de apelação, o advogado proponha um pedido de suspensão. Caberá ao relator do caso decidir pela suspensão ou manutenção dos efeitos. Segundo o jurista Paulo Lucon, professor de processo civil da Universidade de São Paulo (USP), "há uma imensa polêmica em relação ao assunto". Para o deputado Barradas Carneiro, é necessário valorizar e fazer valer as decisões judiciais. "Quem apregoa celeridade quer efeito imediato. Precisamos priorizar e conviver com as sentenças de primeiro grau", afirma.

 

Quanto às penhoras, a dificuldade maior ficará na aprovação do bloqueio dos bens de família para o pagamento de dívidas. Já há redação específica, entretanto, para a penhora de salários. Pela proposta, seria possível bloquear 30% dos salários superiores ao teto da remuneração na Previdência Social, atualmente em R$ 3,6 mil. "Assim, garantimos proteção aos aposentados e àqueles que recebem o salário mínimo", diz Carneiro.

 

Dentre outras mudanças relevantes no código que rege o trâmite dos processos civis, está a inscrição da sentença em cadastro nacional de devedores e uma prática já utilizada no direito americano: a convocação de testemunhas técnicas especializadas pelas partes. Se julgar os depoimentos suficientes, o juiz poderia suspender a realização de perícias judiciais. "A vantagem seria tirar a rigidez na coleta de provas e a celeridade porque as perícias judiciais demoram, em média, seis meses para serem concluídas", afirma Lucon. Outra proposta para dar agilidade ao trâmite da ação é o julgamento parcial do processo. Atualmente, o juiz não pode dividir a análise do mérito da questão. "Se há dois pedidos, um líquido e outro que precisa de provas, o juiz poderá cindir o julgamento e analisar o primeiro, diz Lucon.

 

Os juristas também sugeriram uma previsão ao chamado "incidente de demandas repetitivas". Os processos idênticos que "tenham impacto de massa" e decisões divergentes e conflitantes na primeira instância serão julgados a partir de um "caso-piloto" nos Tribunais de Justiça. Pela proposta formulada na Câmara, as partes poderão pedir a distinção do seu processo em relação às demais para ter outro julgamento.

 

Antes de enfrentar questões polêmicas, porém, alguns deputados terão que ser convencidos da necessidade de aprovação de um novo código. Segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), primeiro vice-presidente da Comissão Especial do CPC na Câmara, a aprovação de um novo texto que, segundo ele, altera até 25% do atual, prejudica os entendimentos já consolidados pela jurisprudência.

 

Para o jurista Fredie Didier Júnior, as mudanças ocorridas desde 1973, quando entrou em vigor o atual código, justificam um novo texto. "O CPC foi elaborado em período ditatorial, o divórcio não era permitido e ainda não tínhamos a atual Constituição. Precisamos construir um código segundo a atual legislação", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/12/2011

 

 

 

 

 

Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário

 

Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nos próximos dias, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública.

 

A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado S/A, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária.

 

Para a maioria dos ministros do colegiado, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.

 

O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos – o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. A decisão da Corte Especial significou uma virada na jurisprudência do STJ, que era restritiva quanto ao alcance da sentença proferida em ação civil pública.

 

Expurgos

 

A ação civil pública foi ajuizada em abril de 1998 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

A sentença, que transitou em julgado em setembro de 2002, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira a pagar aos poupadores do estado do Paraná, com contas em cadernetas de poupança mantidas no Banestado, as diferenças de correção monetária expurgadas em razão dos planos econômicos, entre junho de 1987 e janeiro de 1989.

 

Os dois beneficiários, agindo isoladamente, ajuizaram execuções individuais nas comarcas de Londrina e Pérola, ambas no Paraná, pleiteando a satisfação do que foi decidido na ação coletiva. O Banestado teve sua impugnação rejeitada, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, também desprovido.

 

No recurso especial, a instituição bancária sustentou que os limite territorial da sentença proferida em ação civil pública não pode ser todo o território do estado do Paraná, mas somente o território de competência do órgão prolator da decisão, o que, no caso, é a comarca de Curitiba. Assim, as liquidações/execuções individuais da sentença coletiva deveriam tramitar necessariamente no foro prolator da sentença liquidanda/exequenda.

 

Acesso à Justiça

 

Para o ministro Luis Felipe Salomão, vincular o foro da liquidação/execução individual ao juízo no qual foi proferida a sentença coletiva não parece ser a solução mais consentânea com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, o qual, como é de conhecimento geral, é também aplicado a ações civis públicas de natureza não consumerista.

 

“O benfazejo instrumento da ação civil pública, que deve facilitar o acesso do consumidor à Justiça, acabaria por dificultar ou mesmo inviabilizar por completo a defesa do consumidor em juízo, circunstância que, por si, desaconselha tal interpretação”, disse o relator.

 

“Ademais”, continuou, “caso todas as execuções individuais de ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores – ações essas que comportam, por vezes, milhares de consumidores prejudicados – tivessem de ser propostas no mesmo juízo em que proferida a sentença transitada em julgado, inviabilizar-se-ia o trabalho desse foro, com manifesto prejuízo à administração da Justiça.”

 

O ministro Salomão ressaltou também que a Lei 11.323/05, que acrescentou o artigo 475-P ao Código de Processo Civil para facilitar e tornar mais efetivo o processo de execução, franqueou ao vencedor optar, para o pedido de cumprimento da sentença, “pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou do atual domicílio do executado”.

 

Segundo o relator, na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na comarca de Curitiba.

 

“No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada”, assinalou o ministro.

 

Fonte: site do STJ, de 6/12/2011

 

 

 

 

 

Incidência de tributos sobre crédito presumido do IPI é tema de repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593544, que discute a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), decorrente de exportações, integrar a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

 

No recurso, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual entendeu que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins quando derivados de operação de exportação.

 

Instituído pela Lei 9.363/96, o crédito presumido do IPI prevê o ressarcimento de valores pagos pelo produtor, relativos à incidência do PIS e da Cofins sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, que serão utilizados no processo produtivo dos bens destinados à exportação. A norma visa desonerar a cadeia produtiva, contribuindo assim com a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

 

A discussão sobre a possibilidade de incluir o crédito na base de cálculo dos tributos destinados ao custeio da Seguridade Social se dá à luz do dispositivo constitucional que prevê a não incidência de contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação (inciso II, parágrafo 2º, artigo 149, da Constituição). A questão envolve ainda outros dois artigos da Carta Magna: o 150, que limita a concessão de subsídios ou isenções tributárias, permitidos apenas mediante lei específica (parágrafo 6º) e o 195, o qual prevê que a Seguridade Social será financiada, em parte, pelas contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento de empresas.

 

Para o ministro Joaquim Barbosa, a discussão transcende os interesses das partes, “na medida em que há um expressivo número de empresas exportadoras que gozam do benefício fiscal cuja expressão econômica a União pretende tributar”. “Do ponto de vista econômico e de comércio exterior, a definição da base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS para as empresas exportadoras é relevante, na medida em que as exonerações tributárias são instrumentos importantes de calibração dos preços e, consequentemente, da competitividade dos produtos nacionais”, destacou o relator, ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria constitucional suscitada no recurso.

 

No RE interposto ao STF, a União contesta o acórdão do TRF-4, sustentando que o crédito presumido do IPI enquadra-se no conceito de receita bruta, devendo, portanto, integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins devidas pela empresa exportadora.

 

Fonte: site do STF, de 6/12/2011

 

 

 

 

 

CNJ faz devassa na folha de pagamento de juízes de SP

 

Inspeção vai apurar se 17 desembargadores receberam remuneração ilegal

 

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar supostos pagamentos ilegais a desembargadores e a eventual evolução patrimonial de magistrados incompatível com suas rendas.

 

A força-tarefa que iniciou a inspeção é composta por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), da Receita Federal e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, além da equipe da corregedoria.

 

O cruzamento de informações fornecidas por esses órgãos levou o CNJ a identificar situações suspeitas.

 

O foco inicial da investigação do conselho é sobre a folha de pagamentos do tribunal, o maior do país, com 354 desembargadores.

 

Os auditores vão verificar a suspeita de que um grupo de 17 desembargadores recebeu verbas do tribunal que não foram pagas ao restante dos magistrados da corte.

 

A equipe quer saber se a remuneração, cujos detalhes não foram divulgados, configurou um privilégio ilegal.

 

A investigação do CNJ vai buscar o tipo e motivo dos pagamentos suspeitos e os responsáveis pelas liberações.

 

Outro objetivo da inspeção é colher dados para apurar a evolução patrimonial de magistrados. A ideia é saber se os bens declarados por eles são compatíveis com os seus rendimentos.

 

Nos últimos meses, a corregedoria do CNJ intensificou a verificação dos bens dos juízes, por meio de parcerias com os órgãos de fiscalização.

 

Como a Folha revelou no mês passado, está na mira do CNJ o patrimônio de 62 magistrados de todo o país acusados de vender sentenças e enriquecer de forma ilícita.

 

Também serão inspecionados pelo CNJ no Estado de São Paulo, ao longo desta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar.

 

A assessoria do TJ informou ontem que o tribunal está fornecendo toda a documentação solicitada pela equipe de investigação.

 

A corte foi comunicada pelo CNJ de que inspeções do mesmo tipo serão realizadas em vários tribunais do país, segundo informou a assessoria do TJ-SP.

 

INDIGNAÇÃO

 

A devassa provocou indignação nos gabinetes da corte ontem. A inspeção pode abrir mais um capítulo na série de atritos entre a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e setores da magistratura, principalmente da paulista.

 

Em setembro, Calmon criticou a resistência dos tribunais em relação a atos de fiscalização do CNJ, e mencionou o TJ de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/12/2011

 

 

 

 

 

Mudança na assistência judiciária tem parecer favorável

 

O deputado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável ao projeto de lei que passa a gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública de São Paulo para a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania. Para o parlamentar, o texto de autoria da OAB-SP contempla os requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

 

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, e o vice-presidente, Marcos da Costa, estiveram reunidos na última quinta-feira com a cúpula da Assembleia Legislativa, para apresentar as razões da proposta de mudança da gestão. O Projeto de Lei 95/2011 é de autoria do deputado Campos Machado (PTB-SP), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, e altera o inciso XVIII do artigo 164 e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar 988/2006.

 

Participaram da reunião, além dos dirigentes da OAB-SP, os deputados Barros Munhoz (PSDB) presidente da Alesp; Campos Machado, líder do PTB; Jorge Caruso, líder do PMDB e relator especial do projeto; Vinicius Camarinha (PSB) e Enio Tatto (PT). O presidente D'Urso informou aos parlamentares que a OAB-SP já recebeu até novembro 102 moções de apoio de Câmaras Municipais de todo o estado ao pleito da Ordem para que a gestão do Convênio de Assistência Judiciária seja feita pela Secretaria de Justiça e Cidadania.

 

É antiga a briga entre a OAB-SP e a Defensoria Pública em relação ao convênio. A OAB de São Paulo, inclusive, já emitiu nota pública, conforme noticado pela ConJur, manifestando sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública em relação ao Convênio de Assistência Judiciária.

 

Segundo a OAB-SP, os enunciados e comunicados da Defensoria Pública vêm modificando unilateralmente as condições do convênio, resultando em danos para a advocacia, como a protelação, sem razão, do pagamento dos honorários. A Ordem também alegou que das 55 mil certidões expedidas pelo Judiciário para pagamento dos advogados, em setembro, 13 mil foram injustamente devolvidas.

 

A Defensoria contra-argumentou, afirmando que são feitas reuniões mensais com a Ordem para tratar dos detalhes sobre o convênio, o que, segundo a Defesoria, serve como prova de que as decisões não são unilaterais. Já sobre a demora para pagar os advogados, a Defensoria disse se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio. "O pagamento não é tão automático, a Defensoria precisa analisar para quem está pagando e por que", explicou o defensor público Rodrigo Nitrini.

 

Ainda segundo a nota de resposta da Defensoria, "esse procedimento tem zelado pela boa gestão do erário, que remunera os profissionais, com resultados positivos. Para exemplificar o volume de valores envolvidos, até julho passado, a Defensoria pagou em 2011 um total de R$ 159,1 milhões, uma média de R$ 22,7 milhões ao mês para a OAB-SP.

 

A nota também relata que a Defensoria Pública firma posição contra a renovação do Convênio de Assistência Judiciária desde 2007. E que este só foi mantido graças a uma liminar obtida pela Ordem na Justiça Federal. Afirmou, ainda, que a Defensoria assinou diversos convênios de assistência judiciária com estranhos, em conflito com a Constituição Estadual e a Lei Complementar 988/2006.

 

Quanto ao fato da Defensoria firmar convênio com "estranhos", a Defensoria rebateu a acusação dizendo que "são infundadas as alegações de que a Ordem possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a Defensoria. A autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe o direito a elaborar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 6/12/2011

 

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