06 Nov 13 |
Especialistas divergem sobre honorário de advogado público
A Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (5/11) o Projeto do Novo Código de Processo Civil e, com isso, decidirá se os advogados públicos devem ou não receber honorários de sucumbência. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública. Segundo o Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Rommel Macedo, o número de advogados públicos não é suficiente para lidar com a quantidade de serviço. A inclusão dos honorários no novo CPC, “seria um fator de estímulo à eficiência, porque as pessoas iriam se empenhar ainda mais na defesa judicial da União, além de trazer uma maior pró-atividade para a carreia jurídica — que hoje tem um índice de evasão muito elevado”. Em relação à crítica de que a questão dos honorários é remuneratória e deve ficar fora do CPC, Macedo defende que o código sempre tratou de honorários para advogados privados e não deve ser diferente em relação aos advogados públicos. Além disso, ele afirma que a discussão trata de uma prerrogativa da advocacia, seja ela pública ou privada. “O CPC não trata do tema com um viés remuneratório, e sim com um objetivo de dar prerrogativa para quem atua no Poder Judiciário, que é a classe advocatícia”, defende. Embora posicionamento de que não há inconstitucionalidade ao conferir honorários aos advogados públicos federais, o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, afirma que quem vai decidir a inclusão da medida no CPC é o Poder Legislativo. A Advocacia-Geral da União reconheceu, no parecer 1/2013 de 10 de março de 2013, a adequação desse modelo ao sistema jurídico brasileiro. Para Otavio Luiz Rodrigues Junior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a inclusão dos honorários no novo CPC não apresenta óbice jurídico. “O parecer da AGU estabeleceu balizas como o respeito ao teto constitucional, o que deve tranquilizar alguns parlamentares quanto à constitucionalidade da norma que se pretende aprovar”, afirmou. Segundo Rodrigues, os honorários são uma realidade nacional já que a maior parte das procuradorias municipais e estaduais possui previsão legal para seu pagamento. “Com uma regra genérica no novo CPC, ter-se-á o respeito aos regimes de cada unidade federada e a União poderá regularizar esse direito para seus próprios procuradores”, afirmou. Entendimento semelhante ao do professor é da presidente da Associação dos Procurados do Estado de São Paulo, Márcia Semer. Segundo ela, é próprio da atividade advocatícia o recebimento dos honorários como forma de remuneração. Para ela, a inclusão da matéria no CPC só ratificaria algo que já existe. Isso porque, quase todas as procuradorias estaduais e municipais do Brasil já reconheceram o direito dos advogados públicos ao recebimento de honorários. Para Márcia, o pagamento de honorários “possibilita que o administrador cobre eficiência da advocacia pública”. Semer defende que aqueles que são contrários aos honorários para advogados públicos não estão interessados na eficiência desse setor do estado para com o serviço público. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que os honorários já pertencem aos advogados — inclusive públicos — pelo Estatudo da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo ele, no CPC se busca a reafirmação desse direito em outra lei. "Se a votação for favorável e fizer a inclusão dos honorários para advogados públicos será muito bom, mas se não a fizer, não terá a força de negar o direito aos advogados." A inclusão dos honorários para advogados públicos no CPC, porém, pode aumentar a quantidade de ações ajuizadas. O entendimento é do Promotor de Justiça em Minas Gerais, André Luís Alves de Melo que defende não ser contrário à medida, mas tem dúvidas se a medida vai gerar um abuso de ações. "Depois de 1994 — quando os honorários passaram a ser dos advogados — teve uma explosão de ação. O mesmo pode ocorrer com a inclusão dos honorários no CPC.” Ainda segundo Melo, se o advogado público receber honorários, deve ser feita a compensação com os honorários dos casos em que a Fazenda Pública for condenada. Para ele, no final do ano, deveria ser verificado quanto a União pagou de honorários e quanto ela ganhou e fazer essa diferença. “Se a União teve o prejuízo com os honorários que ela foi obrigada a pagar, o advogado teria que compensar com aqueles que ele ganhou. O advogado pode ganhar uma ação e perder 100. Se não houver a compensação, o advogado fica com o dinheiro da ação que ele ganhou e a União fica com todo o prejuízo”, disse. Melo defende ainda que o capítulo que trata sobre honorários deveria ser separado daquele que dispõe sobre custas e despesas. Isso porque, despesas e custas são do Estado e honorário, em princípio, é particular. Fonte: Conjur, de 6/11/2013
Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de pontos polêmicos O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto. A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. Os honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão. O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), chamou de "desrespeito ao povo brasileiro" a manifestação dos advogados públicos nas galerias do Plenário. "São mais de mil artigos, três anos de trabalho, e aí vem reduzir esse código a honorários de advogado público?", criticou. O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) também falou contra a medida. "Os advogados já são pagos para defender o estado, para desempenhar sua missão. Se os advogados recebem essa sucumbência, ou seja, um prêmio pela vitória do seu trabalho, nós paralelamente deveríamos premiar e dar um salário extra ao médico que faz uma cirurgia bem-sucedida, um parto com êxito, a um professor que dá uma boa aula, a um militar que prende um bandido", afirmou. Paulo Teixeira, no entanto, defendeu os honorários. Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. "Há 18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma discussão futura", disse. Penhora Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou. O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa. Conciliação Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes. O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária. Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085). Fonte: Agência Câmara, de 5/11/2013
Estado de SP é obrigado a fornecer banho quente a detentos A Justiça de São Paulo determinou liminarmente que todas as unidades prisionais do estado forneçam água aquecida aos detentos. O estado deve cumprir a decisão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A liminar foi concedida na última sexta-feira (1º/10) após pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que considerou “ato de crueldade” a existência de locais onde presos só tomam banhos frios. Apenas 27 das 186 unidades do estado estão equipadas hoje para fornecer água em temperatura adequada, segundo a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. O estado alegou que muitas unidades estão instaladas em prédios antigos e não possuem rede elétrica “compatível” para ter chuveiros elétricos nas celas. Para o juiz, porém, o estado é omisso e deve dispensar tratamento “menos desumano aos seus presos” até maio de 2014. Fonte: Conjur, de 5/11/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2013 |
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