APESP

 

 

 


O calote confirmado

 

A Câmara modificou o projeto de emenda constitucional (PEC) que o Senado aprovou em abril, permitindo a Estados e municípios pagar quando quiserem as dívidas atrasadas com empresas e pessoas físicas, reconhecidas em sentenças judiciais de última instância - os chamados precatórios. Mas a nova versão, aprovada quarta-feira em primeiro turno por 328 deputados, apenas 20 a mais do que o quórum mínimo de 3/5 dos votos exigidos para alterações constitucionais, não é menos indecente do que a original, ao ratificar na sua essência o princípio do calote, promovido a "ferramenta permanente de gestão pública", conforme a avaliação irrefutável da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Tanto que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que em ambas as votações liderou o lobby de seus pares pela "legitimação do calote", nas palavras do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), deu-se por satisfeito com o desfecho. "O texto aprovado", declarou, "está bastante consensual" - decerto "na ótica dos governantes e não da cidadania", como diz Alencar. A Prefeitura paulistana deve R$ 14 bilhões em precatórios vencidos. No País inteiro, estima-se que o estoque desses débitos já ultrapassa R$ 100 bilhões, ou cerca de 20% das receitas estaduais e municipais. É um escândalo continuado. A Carta de 1988 deu ao poder público oito anos para pagar os seus precatórios, fossem eles alimentares (em geral salários, pensões e aposentadorias), relativos a desapropriações, ou por obras e serviços executados.

 

Em 2000, o Congresso premiou os inadimplentes com mais 10 anos de prazo. Se a PEC do Calote for definitivamente aprovada nos termos atuais, o prazo será de 15 anos no mínimo - e ilimitado. Limites, só para o cumprimento das decisões judiciais: para todos os efeitos práticos, o desembolso não excederá a 2% das receitas líquidas anuais (no caso dos Estados) ou 1,5% (no dos municípios). As dívidas deixarão de ser corrigidas, como estipula a Constituição, por uma fórmula que combina inflação mais juros de 12% ao ano. Quando a emenda for sancionada, a correção passará a ser feita pela variação da TR mais 0,5% ao mês, como nas cadernetas de poupança. A alteração beneficia os entes devedores. Eles também ficarão livres do risco de bloqueio dos seus recursos em caso de não-pagamento.

 

Em cada exercício, governadores e prefeitos terão a prerrogativa de saldar metade dos seus débitos por meio de leilões ou "câmaras de conciliação" (sic). Dessas modalidades participarão os credores que aceitem, como último recurso, receber apenas uma fração do que lhes cabe, para não esperar uma eternidade pelos valores a que têm direito líquido e certo. Os outros 50% serão pagos em ordem cronológica - o que a Constituição previa para todos os precatórios -, respeitadas as prioridades para os precatórios de natureza alimentar e, entre esses, para os credores com mais de 60 anos. Para os caloteiros, o melhor dos mundos era o do texto que vingou no Senado. Mas a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara flagrou naquela versão diversas provisões inconstitucionais.

 

Uma delas previa que 40% dos recursos anuais para a quitação dos débitos seriam destinados a pagamentos de precatórios em ordem crescente. Isso permitiria aos devedores quitar valores menores antes dos outros, modificando, em consequência, a posição dos credores na fila original - uma rematada violência. Em seu lugar foi adotado o esquema de 50%-50% acima referido, que doura a pílula. Outra inovação, acrescida à proposta pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cria uma espécie de mercado paralelo de precatórios, ao autorizar os credores a transferir parte ou todos os seus direitos a terceiros.

 

O parecer foi aprovado pela maioria dos deputados de ambos os lados da divisa entre governo e oposição, do PT ao DEM. Ainda assim, 76 parlamentares votaram contra a enormidade, repelida formalmente pelo PSOL, o PDT e o PSC. (Quatro deputados se abstiveram e uma centena deles se ausentou.) Fosse o Brasil um país em que os eleitores se interessassem em saber o que fazem os seus representantes, os políticos que patrocinaram mais esse ato de lesa-cidadania correriam o sério risco de receber o troco nas urnas. Mas, sendo as coisas como são, sobra para os prejudicados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 6/11/2009

 

 

 

 



DECRETO Nº 54.988, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

 

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado, Decreta:

Artigo 1º - A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, organizada junto ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, destina-se ao oferecimento de cursos de Pós-Graduação “lato sensu” nas modalidades Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão Universitária.

§ 1º - A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado desenvolverá atividades de pesquisa e de difusão do conhecimento jurídico com observância ao enfoque multidisciplinar, ao princípio da autonomia didático-científica e aos problemas da comunidade.

 

§ 2º - Os cursos promovidos pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado serão oferecidos gratuitamente aos Procuradores do Estado, aos Procuradores Autárquicos e aos servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado.

 

§ 3º - Constatada capacidade ociosa equivalente a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) das vagas inicialmente abertas e caracterizada a inexistência de custo adicional, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por servidores públicos de outros órgãos e entidades estaduais, nas mesmas condições oferecidas aos Procuradores do Estado e aos servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado.

 

Artigo 2º - O Diretor e o Vice-Diretor serão designados pelo Procurador Geral do Estado dentre os Procuradores do Estado em atividade que sejam docentes da Escola, para um mandato cujo termo será fixado em resolução dessa autoridade.

 

Artigo 3º - O Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado será composto por 10 (dez) membros, na seguinte conformidade:

I - o Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, seu Presidente nato;

II - o Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, como membro nato;

III - 6 (seis) integrantes do corpo docente da Escola, dentre eles, no mínimo, 5 (cinco) Procuradores do Estado em atividade;

IV - 1 (um) representante da comunidade científica, de notório saber;

V - 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.

 

§ 1º - Os membros a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão designados pelo Procurador Geral do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento, os membros natos serão representados nas reuniões do Conselho Curador por seus substitutos legais.

 

Artigo 4º - O Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado adaptará o Regimento Interno às disposições deste decreto e o remeterá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto, ao Conselho Estadual de Educação, para o que couber no exercício de sua competência.

 

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 51.774, de 25 de abril de 2007.

 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2009.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 6/11/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo,

para participar do Workshop Subprocuradoria do Contencioso Fiscal-Tributário, Procuradoria da Dívida Ativa e Procuradoria Fiscal em Brasília, a realizar-se nos dias 10 e 11 de novembro de 2009, a partir das 9:30, na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, localizada na SCN, Quadra 05, bloco “A”, sala 517 – Centro Empresarial Brasília Shopping, Torre Norte, Brasília, DF:

Ana Lúcia Ikeda Oba

Eduardo José Fagundes

Lygia Helena Carramenha Bruce

Maria Amélia Santiago da Silva Maio

Monica Tonetto Fernandez

Paulo Alves Netto de Araújo

Sérgio Castro Abreu

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Senhor Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados, para o I Workshop “As novas políticas públicas de saúde”, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro, das 8h45 às 17h00 horas, no auditório Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado à Rua Pamplona, 227, 3º andar:

 

1. Alexandre Dotoli Neto

2. Augusto Bello Zorzi

3. Caio Augusto Limongi Gasparini

4. Carolina Ferraz Passos

5. Elpidio Mario Dantas Fonseca,

6. Frederico José Fernandes de Athayde

7. Gisele Bechara Espinoza

8. Juliana Yumi Yoshinaga

9. Luciana Augusta Sanchez,

10. Luciana Nigoghossian dos Santos,

11. Luiz Duarte de Oliveira

12. Luiz Fernando Roberto

13. Manoel José de Paula Filho

14. Marcia Coli Nogueira

15. Maria Luciana O. Facchina Podval,

16. Milena Carla Azzolini Pereira

17. Mirian Gonçalves Dilguerian,

18. Priscila Regina dos Ramos

19. Rodrigo Augusto de Carvalho Campos

20. Sidnei Farina de Andrade

21. Telma Maria Freitas Alves dos Santos

 

Programação:

 

8h45 - Reunião do grupo no Auditório do Centro de Estudos.

 

9h00 - Saída de visita monitorada ao NGA Maria Zélia e à FAJ – unidade de dispensação de medicamentos em razão de ordem judicial.

 

14h00 às 17h00 – Auditório do Centro de Estudos - Exposição e discussão coletiva sobre as políticas públicas de saúde, seu novo enfoque (a Triagem Farmacêutica), a maneira de se

conceber o conflito judicial, a defesa do Estado e os objetivos perseguidos.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos III

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 100 (cem) vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o Curso “Desenvolvimento de Liderança”, promovido pela StarCoach Consultoria, conforme programação abaixo:

Turma I

 

Dias: 30/11 e 01/12/2009

Horário: 9h às 13h00 e das 14h00 às 18h

Carga horária: 2 módulos de 8 horas cada

Turma II

Dias: 07 e 08/12/2009

Horário: 9h às 13h00 e das 14h00 às 18h

Carga horária: 2 módulos de 8 horas cada

LOCAL: Centro de Estudos da PGE.

Rua Pamplona, 227 – 3º andar

Coordenação

Rosangela Barros

Graduada em Psicologia pela UNG com Especialização em Treinamento e Desenvolvimento. Atuou como executiva nas áreas de Treinamento e Call Center em empresas como Unibanco, TVA, NET e Combined Seguros Brasil. Possui ampla experiência em implantação, estruturação e gestão de equipes de Contact Center. Atualmente é docente da UNICLI e Sócia- Diretora da StarCoach, onde desenvolve e aplica programas de treinamento voltados para o desenvolvimento de competências, partindo de reflexão, auto-análise, tomada de decisão e mudanças comportamentais.

Conteúdo Programático:

MÓDULO I:

Trabalho com os participantes com o objetivo de levantar as necessidades e conflitos operacionais, levando-os a uma reflexão para atuarem como facilitadores no processo de melhoria na comunicação e no relacionamento interpessoal.

Conteúdo Programático:

> Dinâmica de grupo para vivenciar as dificuldades e refletir sobre as possibilidades de mudanças.

> Exibição de filme sobre o tema “Trabalho em Equipe”.

> Reflexão através de atividades em grupo sobre os temas: a importância de se ter objetivos claramente definidos; objetivos diversos precisam ser ligados por um propósito comum; a importância do apoio mútuo; a consciência de que a adversidade fortalece a união da equipe.

Carga Horária:

04 Horas.

MÓDULO II:

Competências:

Motivação e Reconhecimento.

Objetivos:

> Conscientizar sobre a importância de assegurar que as pessoas saibam que seu trabalho é valorizado.

> Refletir sobre o papel do líder: a sua presença aviva os seus colaboradores ou os isola?

> Conscientizar os participantes de que é preciso dar aos colaboradores uma visão clara sobre os objetivos individuais e da área em que atua.

> Fortalecer o espírito de equipe e levar o Líder a cuidar para que cada um torça pelos demais.

Carga horária:

04 horas.

MÓDULO III

Competência:

Administração de conflitos.

Objetivos:

> Trabalhar a assertividade no momento de defender o ponto de vista.

> Utilizar a crítica de maneira construtiva.

> Aprender a ser mais aberto e menos defensivo nos relacionamentos interpessoais.

> Revisar a técnica do “saber ouvir”.

> Rever o papel do líder na administração de conflitos > Refletir sobre a nossa capacidade de escolher entre as cinco maneiras básicas para lidar com situações de conflito:

Carga horária:

04 horas.

MÓDULO IV:

Competência:

A Arte do Feedback.

Objetivos:

> Levar o participante a entender:

* O valor de se concentrar nos resultados.

* Como lidar com questões delicadas.

* Como formalizar o planejamento para o futuro.

* Como evitar os erros mais comuns.

Como dar feedback positivo.

* Como incentivar a auto-avaliação.

* Como trabalhar em conjunto para estabelecer metas.

* Como se motivar reciprocamente para crescer e se desenvolver profissionalmente.

 

Carga Horária:

04 horas.

Carga Horária Total:

16 horas

Metodologia:

Construtivista, baseada em conceitos sistêmicos, permite fazer analogias entre as experiências vividas e o ambiente cotidiano organizacional.

 

Os Servidores da Procuradoria Geral do Estado poderão se inscrever (por ordem de chegada) com autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 16 de novembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na _____________________________, Telefone________________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso “Desenvolvimento de Liderança”, nos dias 26 e 27 de novembro e 03 e 04 de dezembro de 2009, das 9h às 13h e das 14h às 18h, no auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo,

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2009