O
calote confirmado
A
Câmara modificou o
projeto de emenda
constitucional (PEC) que o
Senado aprovou em abril,
permitindo a Estados e
municípios pagar quando
quiserem as dívidas
atrasadas com empresas e
pessoas físicas,
reconhecidas em sentenças
judiciais de última instância
- os chamados precatórios.
Mas a nova versão,
aprovada quarta-feira em
primeiro turno por 328
deputados, apenas 20 a
mais do que o quórum mínimo
de 3/5 dos votos exigidos
para alterações
constitucionais, não é
menos indecente do que a
original, ao ratificar na
sua essência o princípio
do calote, promovido a
"ferramenta
permanente de gestão pública",
conforme a avaliação
irrefutável da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Tanto
que o prefeito de São
Paulo, Gilberto Kassab,
que em ambas as votações
liderou o lobby de seus
pares pela "legitimação
do calote", nas
palavras do deputado Chico
Alencar (PSOL-RJ), deu-se
por satisfeito com o
desfecho. "O texto
aprovado", declarou,
"está bastante
consensual" - decerto
"na ótica dos
governantes e não da
cidadania", como diz
Alencar. A Prefeitura
paulistana deve R$ 14 bilhões
em precatórios vencidos.
No País inteiro,
estima-se que o estoque
desses débitos já
ultrapassa R$ 100 bilhões,
ou cerca de 20% das
receitas estaduais e
municipais. É um escândalo
continuado. A Carta de
1988 deu ao poder público
oito anos para pagar os
seus precatórios, fossem
eles alimentares (em geral
salários, pensões e
aposentadorias), relativos
a desapropriações, ou
por obras e serviços
executados.
Em
2000, o Congresso premiou
os inadimplentes com mais
10 anos de prazo. Se a PEC
do Calote for
definitivamente aprovada
nos termos atuais, o prazo
será de 15 anos no mínimo
- e ilimitado. Limites, só
para o cumprimento das
decisões judiciais: para
todos os efeitos práticos,
o desembolso não excederá
a 2% das receitas líquidas
anuais (no caso dos
Estados) ou 1,5% (no dos
municípios). As dívidas
deixarão de ser
corrigidas, como estipula
a Constituição, por uma
fórmula que combina inflação
mais juros de 12% ao ano.
Quando a emenda for
sancionada, a correção
passará a ser feita pela
variação da TR mais 0,5%
ao mês, como nas
cadernetas de poupança. A
alteração beneficia os
entes devedores. Eles também
ficarão livres do risco
de bloqueio dos seus
recursos em caso de não-pagamento.
Em
cada exercício,
governadores e prefeitos
terão a prerrogativa de
saldar metade dos seus débitos
por meio de leilões ou
"câmaras de conciliação"
(sic). Dessas modalidades
participarão os credores
que aceitem, como último
recurso, receber apenas
uma fração do que lhes
cabe, para não esperar
uma eternidade pelos
valores a que têm direito
líquido e certo. Os
outros 50% serão pagos em
ordem cronológica - o que
a Constituição previa
para todos os precatórios
-, respeitadas as
prioridades para os precatórios
de natureza alimentar e,
entre esses, para os
credores com mais de 60
anos. Para os caloteiros,
o melhor dos mundos era o
do texto que vingou no
Senado. Mas a Comissão de
Constituição e Justiça
da Câmara flagrou naquela
versão diversas provisões
inconstitucionais.
Uma
delas previa que 40% dos
recursos anuais para a
quitação dos débitos
seriam destinados a
pagamentos de precatórios
em ordem crescente. Isso
permitiria aos devedores
quitar valores menores
antes dos outros,
modificando, em consequência,
a posição dos credores
na fila original - uma
rematada violência. Em
seu lugar foi adotado o
esquema de 50%-50% acima
referido, que doura a pílula.
Outra inovação,
acrescida à proposta pelo
relator Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), cria uma espécie
de mercado paralelo de
precatórios, ao autorizar
os credores a transferir
parte ou todos os seus
direitos a terceiros.
O
parecer foi aprovado pela
maioria dos deputados de
ambos os lados da divisa
entre governo e oposição,
do PT ao DEM. Ainda assim,
76 parlamentares votaram
contra a enormidade,
repelida formalmente pelo
PSOL, o PDT e o PSC.
(Quatro deputados se
abstiveram e uma centena
deles se ausentou.) Fosse
o Brasil um país em que
os eleitores se
interessassem em saber o
que fazem os seus
representantes, os políticos
que patrocinaram mais esse
ato de lesa-cidadania
correriam o sério risco
de receber o troco nas
urnas. Mas, sendo as
coisas como são, sobra
para os prejudicados.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 6/11/2009
DECRETO
Nº 54.988, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre a Escola Superior da
Procuradoria Geral do
Estado e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador,
em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
diante da exposição de
motivos do Procurador
Geral do Estado, Decreta:
Artigo
1º - A Escola Superior da
Procuradoria Geral do
Estado, organizada junto
ao Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do
Estado, destina-se ao
oferecimento de cursos de
Pós-Graduação “lato
sensu” nas modalidades
Especialização, Aperfeiçoamento
e Extensão Universitária.
§
1º - A Escola Superior da
Procuradoria Geral do
Estado desenvolverá
atividades de pesquisa e
de difusão do
conhecimento jurídico com
observância ao enfoque
multidisciplinar, ao princípio
da autonomia didático-científica
e aos problemas da
comunidade.
§
2º - Os cursos promovidos
pela Escola Superior da
Procuradoria Geral do
Estado serão oferecidos
gratuitamente aos
Procuradores do Estado,
aos Procuradores Autárquicos
e aos servidores em exercício
na Procuradoria Geral do
Estado.
§
3º - Constatada
capacidade ociosa
equivalente a, no máximo,
50% (cinquenta por cento)
das vagas inicialmente
abertas e caracterizada a
inexistência de custo
adicional, as vagas
remanescentes poderão ser
preenchidas por servidores
públicos de outros órgãos
e entidades estaduais, nas
mesmas condições
oferecidas aos
Procuradores do Estado e
aos servidores em exercício
na Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo
2º - O Diretor e o
Vice-Diretor serão
designados pelo Procurador
Geral do Estado dentre os
Procuradores do Estado em
atividade que sejam
docentes da Escola, para
um mandato cujo termo será
fixado em resolução
dessa autoridade.
Artigo
3º - O Conselho Curador
da Escola Superior da
Procuradoria Geral do
Estado será composto por
10 (dez) membros, na
seguinte conformidade:
I
- o Procurador do Estado
Chefe do Centro de
Estudos, seu Presidente
nato;
II
- o Diretor da Escola
Superior da Procuradoria
Geral do Estado, como
membro nato;
III
- 6 (seis) integrantes do
corpo docente da Escola,
dentre eles, no mínimo, 5
(cinco) Procuradores do
Estado em atividade;
IV
- 1 (um) representante da
comunidade científica, de
notório saber;
V
- 1 (um) representante do
corpo discente, eleito por
seus pares, para um
mandato de 2 (dois) anos,
vedada a reeleição.
§
1º - Os membros a que se
referem os incisos III e
IV deste artigo serão
designados pelo Procurador
Geral do Estado, para um
mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§
2º - Em caso de ausência
ou impedimento, os membros
natos serão representados
nas reuniões do Conselho
Curador por seus
substitutos legais.
Artigo
4º - O Diretor da Escola
Superior da Procuradoria
Geral do Estado adaptará
o Regimento Interno às
disposições deste
decreto e o remeterá, no
prazo de 60 (sessenta)
dias contados da publicação
deste decreto, ao Conselho
Estadual de Educação,
para o que couber no exercício
de sua competência.
Artigo
5º - Este decreto entra
em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº
51.774, de 25 de abril de
2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de
novembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de
novembro de 2009.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo
I, Decretos, de 6/11/2009
Comunicado
do Centro de Estudos I
O
Procurador do Estado Chefe
do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do
Estado, por determinação
do Procurador Geral do
Estado, CONVOCA os
Procuradores do Estado
abaixo,
para
participar do Workshop
Subprocuradoria do
Contencioso Fiscal-Tributário,
Procuradoria da Dívida
Ativa e Procuradoria
Fiscal em Brasília, a
realizar-se nos dias 10 e
11 de novembro de 2009, a
partir das 9:30, na
Procuradoria do Estado de
São Paulo em Brasília,
localizada na SCN, Quadra
05, bloco “A”, sala
517 – Centro Empresarial
Brasília Shopping, Torre
Norte, Brasília, DF:
Ana
Lúcia Ikeda Oba
Eduardo
José Fagundes
Lygia
Helena Carramenha Bruce
Maria
Amélia Santiago da Silva
Maio
Monica
Tonetto Fernandez
Paulo
Alves Netto de Araújo
Sérgio
Castro Abreu
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo
I, seção PGE, de
6/11/2009
Comunicado
do Centro de Estudos II
O
Procurador do Estado Chefe
do Centro de Estudos, por
ordem do Senhor Procurador
Geral do Estado, convoca
os Procuradores do Estado
abaixo relacionados, para
o I Workshop “As novas
políticas públicas de saúde”,
a ser realizado no próximo
dia 6 de novembro, das
8h45 às 17h00 horas, no
auditório Centro de
Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, situado
à Rua Pamplona, 227, 3º
andar:
1.
Alexandre Dotoli Neto
2.
Augusto Bello Zorzi
3.
Caio Augusto Limongi
Gasparini
4.
Carolina Ferraz Passos
5.
Elpidio Mario Dantas
Fonseca,
6.
Frederico José Fernandes
de Athayde
7.
Gisele Bechara Espinoza
8.
Juliana Yumi Yoshinaga
9.
Luciana Augusta Sanchez,
10.
Luciana Nigoghossian dos
Santos,
11.
Luiz Duarte de Oliveira
12.
Luiz Fernando Roberto
13.
Manoel José de Paula
Filho
14.
Marcia Coli Nogueira
15.
Maria Luciana O. Facchina
Podval,
16.
Milena Carla Azzolini
Pereira
17.
Mirian Gonçalves
Dilguerian,
18.
Priscila Regina dos Ramos
19.
Rodrigo Augusto de
Carvalho Campos
20.
Sidnei Farina de Andrade
21.
Telma Maria Freitas Alves
dos Santos
Programação:
8h45
- Reunião do grupo no
Auditório do Centro de
Estudos.
9h00
- Saída de visita
monitorada ao NGA Maria Zélia
e à FAJ – unidade de
dispensação de
medicamentos em razão de
ordem judicial.
14h00
às 17h00 – Auditório
do Centro de Estudos -
Exposição e discussão
coletiva sobre as políticas
públicas de saúde, seu
novo enfoque (a Triagem
Farmacêutica), a maneira
de se
conceber
o conflito judicial, a
defesa do Estado e os
objetivos perseguidos.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo
I, seção PGE, de
6/11/2009
Comunicado
do Centro de Estudos III
O
Procurador do Estado Chefe
do Centro de Estudos
comunica que estão
abertas 100 (cem) vagas
aos Servidores da
Procuradoria Geral do
Estado para o Curso
“Desenvolvimento de
Liderança”, promovido
pela StarCoach
Consultoria, conforme
programação abaixo:
Turma
I
Dias:
30/11 e 01/12/2009
Horário:
9h às 13h00 e das 14h00
às 18h
Carga
horária: 2 módulos de 8
horas cada
Turma
II
Dias:
07 e 08/12/2009
Horário:
9h às 13h00 e das 14h00
às 18h
Carga
horária: 2 módulos de 8
horas cada
LOCAL:
Centro de Estudos da PGE.
Rua
Pamplona, 227 – 3º
andar
Coordenação
Rosangela
Barros
Graduada
em Psicologia pela UNG com
Especialização em
Treinamento e
Desenvolvimento. Atuou
como executiva nas áreas
de Treinamento e Call
Center em empresas como
Unibanco, TVA, NET e
Combined Seguros Brasil.
Possui ampla experiência
em implantação,
estruturação e gestão
de equipes de Contact
Center. Atualmente é
docente da UNICLI e Sócia-
Diretora da StarCoach,
onde desenvolve e aplica
programas de treinamento
voltados para o
desenvolvimento de competências,
partindo de reflexão,
auto-análise, tomada de
decisão e mudanças
comportamentais.
Conteúdo
Programático:
MÓDULO
I:
Trabalho
com os participantes com o
objetivo de levantar as
necessidades e conflitos
operacionais, levando-os a
uma reflexão para atuarem
como facilitadores no
processo de melhoria na
comunicação e no
relacionamento
interpessoal.
Conteúdo
Programático:
>
Dinâmica de grupo para
vivenciar as dificuldades
e refletir sobre as
possibilidades de mudanças.
>
Exibição de filme sobre
o tema “Trabalho em
Equipe”.
>
Reflexão através de
atividades em grupo sobre
os temas: a importância
de se ter objetivos
claramente definidos;
objetivos diversos
precisam ser ligados por
um propósito comum; a
importância do apoio mútuo;
a consciência de que a
adversidade fortalece a
união da equipe.
Carga
Horária:
04
Horas.
MÓDULO
II:
Competências:
Motivação
e Reconhecimento.
Objetivos:
>
Conscientizar sobre a
importância de assegurar
que as pessoas saibam que
seu trabalho é
valorizado.
>
Refletir sobre o papel do
líder: a sua presença
aviva os seus
colaboradores ou os isola?
>
Conscientizar os
participantes de que é
preciso dar aos
colaboradores uma visão
clara sobre os objetivos
individuais e da área em
que atua.
>
Fortalecer o espírito de
equipe e levar o Líder a
cuidar para que cada um
torça pelos demais.
Carga
horária:
04
horas.
MÓDULO
III
Competência:
Administração
de conflitos.
Objetivos:
>
Trabalhar a assertividade
no momento de defender o
ponto de vista.
>
Utilizar a crítica de
maneira construtiva.
>
Aprender a ser mais aberto
e menos defensivo nos
relacionamentos
interpessoais.
>
Revisar a técnica do
“saber ouvir”.
>
Rever o papel do líder na
administração de
conflitos > Refletir
sobre a nossa capacidade
de escolher entre as cinco
maneiras básicas para
lidar com situações de
conflito:
Carga
horária:
04
horas.
MÓDULO
IV:
Competência:
A
Arte do Feedback.
Objetivos:
>
Levar o participante a
entender:
*
O valor de se concentrar
nos resultados.
*
Como lidar com questões
delicadas.
*
Como formalizar o
planejamento para o
futuro.
*
Como evitar os erros mais
comuns.
Como
dar feedback positivo.
*
Como incentivar a
auto-avaliação.
*
Como trabalhar em conjunto
para estabelecer metas.
*
Como se motivar
reciprocamente para
crescer e se desenvolver
profissionalmente.
Carga
Horária:
04
horas.
Carga
Horária Total:
16
horas
Metodologia:
Construtivista,
baseada em conceitos sistêmicos,
permite fazer analogias
entre as experiências
vividas e o ambiente
cotidiano organizacional.
Os
Servidores da Procuradoria
Geral do Estado poderão
se inscrever (por ordem de
chegada) com autorização
do Chefe da respectiva
Unidade, até o dia 16 de
novembro do corrente ano,
junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, por fax
(11-3286-7030), mediante
termo de requerimento,
conforme modelo anexo.
Se
for o caso, os inscritos
receberão diárias e
reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE
nº 59, de 31.01.2001 e do
Decreto nº 48.292, de
02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a
quem registrar presença.
ANEXO
I
Senhor
Procurador do Estado Chefe
do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do
Estado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
Servidor/a da Procuradoria
Geral do Estado em exercício
na
_____________________________,
Telefone________________,
e-mail______________________,
vem respeitosamente à
presença de Vossa
Senhoria solicitar inscrição
no Curso
“Desenvolvimento de
Liderança”, nos dias 26
e 27 de novembro e 03 e 04
de dezembro de 2009, das
9h às 13h e das 14h às
18h, no auditório do
Centro de Estudos, situado
na Rua Pamplona, 227 – 3º
andar, Bela Vista, São
Paulo,
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo
I, seção PGE, de
6/11/2009