06 Out 15 |
Alckmin impõe sigilo e só vai expor falhas no metrô de SP após 25 anos
O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
tornou
sigilosos
por
25
anos
centenas
de
documentos
do
transporte
público
metropolitano
de
São
Paulo
–que
inclui
os
trens
do
Metrô
e
da
CPTM
e
os
ônibus
intermunicipais
da
EMTU.
Devido
ao
carimbo
de
ultrassecreto
no
material,
os
paulistas
só
poderão
saber
os
motivos
exatos
de
atrasos
em
obras
de
linhas
e
estações,
por
exemplo,
um
quarto
de
século
após
a
elaboração
de
relatórios
sobre
os
problemas.
Quase
todas
as
obras
do
governo
Alckmin
estão
atrasadas.
A
promessa
de
deixar
a
rede
de
metrô
com
100
km,
até
2014,
feita
no
mandato
passado,
só
deve
ser
atingida
no
final
desta
nova
gestão
–atualmente
há
só
78
km. O
carimbo
de
ultrassecreto
se
refere
ao
grau
máximo
de
sigilo
previsto
na
Lei
de
Acesso
à
Informação,
que
entrou
em
vigor
em
2012
e
permite
a
qualquer
cidadão
requisitar
documentos
do
setor
público.
Os
demais
são
secreto
(dez
anos)
e
reservado
(por
cinco
anos)
–
os
prazos
de
sigilo
ainda
podem
ser
prorrogados.
A
restrição
às
informações
foi
feita
sem
alarde
pelo
governo,
que
publicou
uma
resolução
em
2014,
a
menos
de
quatro
meses
da
eleição
que
reelegeria
Alckmin
e
em
meio
às
investigações
sobre
um
cartel
para
fornecer
obras
e
equipamentos
ao
Metrô
e
à
CPTM
em
gestões
tucanas.
A
medida
tornou
sigilosos
157
conjuntos
de
documentos
–cada
um
deles
pode
conter
até
milhares
de
páginas. A
lista
inclui
informações
como
estudos
de
viabilidade,
relatórios
de
acompanhamento
de
obras,
projetos,
boletins
de
ocorrência
da
polícia
e
até
vídeos
do
programa
"Arte
no
Metrô"
–que
expõe
obras
de
arte
nas
estações.
Neste
mês,
a
norma
foi
usada
em
resposta
a
pedido
da
Folha
para
ter
acesso
aos
projetos
básico
e
executivo
do
monotrilho
da
linha
15-prata
(zona
leste),
que
acumula
atrasos
por
falhas
–entre
elas,
um
erro
no
projeto
que
obrigou
a
mudança
em
galerias
para
construir
as
estações. A
entrega
da
linha,
inicialmente
anunciada
para
2012,
foi
postergada
para
2015,
mas
por
enquanto
só
duas
estações
funcionam.
A
nova
promessa
é
para
2018,
com
a
conclusão
de
nove
estações.
O
resto
da
linha
foi
congelado,
sem
previsão
se
será
executado.
O
sigilo
dos
documentos
também
foi
a
justificativa
para
negar
dados
de
relatórios
de
medição
de
obras
do
monotrilho
da
linha
17-ouro
(que
passará
por
Congonhas),
prometido
para
a
Copa
de
2014.
A
resolução
justifica
a
decisão
por
motivos
como
risco
à
segurança
da
população
e
de
"altas
autoridades".
À
Folha
o
governo
Alckmin
afirmou
que
pessoas
"mal-intencionadas"
poderiam
ter
acesso. No
plano
federal
são
classificados
como
ultrassecretos,
por
exemplo,
documentos
como
relatórios
das
Forças
Armadas
e
dados
sobre
a
venda
de
material
bélico. A
restrição
está
desalinhada
com
a
legislação
estadual
que
regulamentou
a
lei
federal
de
Acesso
à
Informação.
Ele
prevê
sigilo
de
documentos
só
com
a
"análise
de
caso
concreto"
e
quando
houver
"imprescindibilidade
à
segurança
da
sociedade
e
do
Estado
ou
à
proteção
da
intimidade,
da
vida
privada,
da
honra
e
imagem
das
pessoas". "Diminui
a
transparência
em
áreas
estratégicas.
Obras
do
Metrô
atrasam,
há
um
grau
de
ineficiência,
e
a
sociedade
precisa
ter
informações
para
saber
por
que
isso
ocorre",
diz
Fernando
Abrucio,
cientista
político
da
FGV. "Exageraram
na
dose
de
sigilo,
especialmente
no
caso
do
Metrô.
Alguns
documentos
realmente
podem
e
precisam
ter
acesso
restrito,
mas
o
grau
ultrassecreto
é
extremo
e
deveria
ser
usado
com
moderação",
afirma
Marina
Atoji,
secretária-executiva
do
Fórum
de
Direito
de
Acesso
a
Informações
Públicas
(que
reúne
ONGs
e
entidades). Governo
diz
que
visa
barrar
'mal-intencionados' A
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
diz
que
os
documentos
do
transporte
metropolitano
foram
classificados
como
sigilosos
com
a
intenção
de
impedir
que
fossem
acessados
por
pessoas
"mal-intencionadas"
ou
"inabilitadas". O
eventual
acesso,
segundo
a
administração
estadual,
possibilitaria
"danos
aos
sistemas
operacionais
das
empresas,
colocando
em
risco
a
população
usuária",
além
do
"sistema
metroferroviário
como
um
todo". Entre
os
documentos
tornados
sigilosos
por
25
anos
estão
relatórios
de
acompanhamento
de
obras
e
sobre
incidentes
notáveis
–termo
técnico
usado
para
designar
panes
no
metrô
que
duram,
no
mínimo,
seis
minutos
para
serem
resolvidas. Segundo
a
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos,
esses
documentos
"contêm
informações
técnicas
que
expõem
a
segurança
de
sistemas
e
estratégias
operacionais
além
de
informações
pessoais
de
usuários". A
secretaria
afirma
que
a
classificação
de
sigilo,
feita
diretamente
pelas
empresas
subordinadas
à
pasta,
levou
em
conta
entendimento
de
que
documentos
técnicos
de
engenharia
contêm
detalhes
que
podem
oferecer
riscos. Entre
as
informações
declaradas
sigilosas
estão
projetos
civis
e
de
sistemas
com
desenhos
técnicos
detalhando
edificações,
apontando
salas
técnicas,
salas
de
equipamentos,
acessos
a
túneis
e
programas
usados
nos
sistemas
de
controle
de
trens. Ainda
de
acordo
com
a
assessoria
de
imprensa
da
pasta,
todas
as
informações
disponíveis
para
consulta
pública
e
não
cadastradas
como
sigilosas
ou
ultrassecretas
podem
ser
encontradas
no
Portal
da
Transparência
do
governo
(www.transparencia.sp.gov.br). Na
nota
encaminhada
pelo
governo
não
foram
detalhados
os
motivos
específicos
das
negativas
a
pedidos
feitos
pela
reportagem
por
meio
da
Lei
de
Acesso
à
Informação
sobre
as
linhas
17-ouro
(de
Congonhas)
e
15-prata
(zona
leste)
do
metrô. Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/10/2015
São
Paulo
tributará
software
baixado
pela
internet O
governo
do
Estado
de
São
Paulo
alterou
a
base
de
cálculo
do
ICMS
do
software.
Com
a
mudança,
passará
a
tributar
os
produtos
adquiridos
sem
mídia
magnética
como
os
baixados
pela
internet
,
que
representam
mais
de
98%
do
mercado
de
software,
segundo
a
Associação
Brasileira
das
Empresas
de
Software
(Abes).
A
medida
entra
em
vigor
em
janeiro.
A
alteração
é
criticada
pelo
setor
e
advogados,
que
já
começam
a
preparar
novas
teses
para
tentar
derrubála
no
Judiciário.
"Se
autuações
forem
feitas,
as
empresas
vão
se
defender
judicialmente",
afirma
o
diretor
jurídico
da
Abes,
Manoel
Antônio
dos
Santos.
"O
Estado
de
São
Paulo
equivale
a
aproximadamente
40%
do
mercado
nacional.
De
acordo
com
o
Decreto
nº
61.522,
de
2015,
o
ICMS
vai
passar
a
ser
calculado
com
base
no
preço
que
inclui
o
programa,
o
suporte
informático
(CD,
por
exemplo)
e
outros
valores
cobrados
de
quem
comprar
o
produto.
Hoje,
o
imposto
incide
apenas
sobre
duas
vezes
o
valor
do
suporte
físico.
Segundo
ofício
da
Secretaria
da
Fazenda
de
São
Paulo
(SefazSP),
o
objetivo
é
adequar
a
tributação
paulista
à
adotada
em
outros
Estados.
A
mudança,
porém,
segundo
advogados,
elevará
a
carga
tributária
do
setor,
que
fabrica
um
produto
de
alto
valor
agregado,
e
consequentemente
a
arrecadação,
além
de
ser
uma
medida
de
defesa
em
meio
à
guerra
fiscal. A
alíquota
do
ICMS
do
software
já
era
de
18%.
Mas
o
Estado
somente
aplicava
o
percentual
sobre
o
produto
físico,
vendido
em
lojas.
Como
o
download
é
virtual,
não
havia
base
para
a
cobrança
do
imposto.
"Nos
anos
90,
após
discussões
judiciais
em
que
várias
empresas
saíram
vitoriosas,
o
governo
Fleury
[Luiz
Antônio
Fleury
Filho]
instituiu
essa
base
de
cálculo
do
ICMS
do
software,
que
é
de
duas
vezes
o
valor
do
suporte
físico,
para
atrair
empresas
para
o
Estado",
afirma
Santos.
Porém,
acrescenta,
o
governo
não
tem
legitimidade
para
cobrar
o
imposto
estadual.
"O
tributo
devido
sobre
a
elaboração
e
licença
de
software
é
o
ISS.
Por
isso,
não
pagaremos
o
ICMS."
O
advogado
Júlio
de
Oliveira,
do
escritório
Machado
Associados,
lembra
que
já
há
jurisprudência
para
questionar
a
incidência
sobre
o
software
feito
sob
encomenda.
"Isso
porque
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
já
decidiu
que
o
ICMS
só
pode
ser
cobrado
em
relação
ao
chamado
software
de
prateleira,
fabricado
em
série",
afirma.
O
advogado
Maurício
Barros,
do
Gaia,
Silva
Gaede
acredita,
no
entanto,
que
os
fabricantes
de
software
de
prateleira
ainda
podem
tentar
livrarse
do
aumento
gerado
com
a
mudança
da
base
de
cálculo.
Ele
argumenta
que
a
Lei
do
ISS
a
Lei
Complementar
nº
116,
de
2003
determina
o
pagamento
do
imposto
municipal
sobre
a
elaboração
e
o
licenciamento
de
programas
de
computação.
"Assim,
a
incidência
de
ambos
seria
bitributação",
diz
o
advogado. O
Supremo
também
já
decidiu,
por
liminar,
que
pode
incidir
ICMS
no
software
comercializado
por
meio
de
download.
Contudo,
o
advogado
Vinícius
Jucá,
do
TozziniFreire,
lembra
que
no
mérito
podese
reverter
o
entendimento.
Para
ele,
o
download
é
relativo
a
uma
licença,
o
que
não
é
uma
propriedade.
"Por
não
haver
transferência
de
titularidade,
não
pode
incidir
o
ICMS.
A
cobrança
é
inconstitucional",
afirma.
A
Constituição
autoriza
a
cobrança
de
ICMS
sobre
a
circulação
de
mercadorias.
Para
o
advogado
Douglas
Mota,
do
Demarest
Advogados,
não
importa
se
o
software
foi
comprado
no
varejo
ou
é
um
produto
feito
sob
encomenda.
"Se
adquirido
via
download,
é
possível
alegar
que,
como
o
STF
decidiu
cobrar
o
ICMS
só
do
software
de
prateleira,
alcançou
apenas
o
comercializado
por
suporte
físico." Fonte: Valor Econômico, de 6/10/2015
STF
vai
discutir
anulação
de
ato
administrativo
após
término
do
prazo
decadencial O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
vai
decidir
se
é
facultado
à
Administração
Pública
o
direito
de
anular
um
ato
administrativo
mesmo
depois
de
decorrido
o
prazo
decadencial
previsto
na
Lei
9.784/1999,
caso
seja
constatada
manifesta
inconstitucionalidade.
A
matéria
é
objeto
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
817338,
que
teve
repercussão
geral
reconhecida
pelo
Plenário
Virtual
da
Corte.
No
recurso
se
discute
ainda
se
uma
portaria
que
disciplina
o
tempo
máximo
de
permanência
no
serviço
militar
atende
aos
requisitos
do
artigo
8º
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
(ADCT),
que
concede
anistia
aos
servidores
atingidos
por
atos
de
motivação
exclusivamente
política.
No
caso
dos
autos,
um
cabo
da
Aeronáutica,
dispensado
do
serviço
na
década
de
1960,
obteve
anistia,
em
2003,
na
condição
de
perseguido
político.
Em
2011,
o
ato
foi
revisto
e
anulado
por
falta
de
pressuposto
jurídico.
Segundo
o
Ministério
da
Justiça,
a
portaria
que
ensejou
a
dispensa
do
cabo
não
tinha
motivação
política,
limitando-se
a
disciplinar
o
tempo
máximo
de
serviço
dos
militares
por
ela
atingidos.
Em
julgamento
de
mandado
de
segurança
contra
a
revogação,
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
entendeu
que,
ultrapassado
o
prazo
de
cinco
anos,
fica
consumada
a
decadência
administrativa.
Segundo
o
STJ,
a
portaria
interministerial
que
instaurou
procedimento
de
revisão
das
anistias
não
tem
o
condão
de
reabrir
o
prazo
decadencial
já
finalizado. Em
recurso
ao
STF,
a
União
alega
ofensa
ao
artigo
8º
do
ADCT,
pois
a
dispensa,
que
atingiu
a
outros
2,5
mil
cabos,
não
teria
ocorrido
por
motivação
exclusivamente
política,
como
exigido
textualmente
no
artigo
8º
do
ADCT,
para
justificar
a
anistia.
Aponta
o
potencial
efeito
multiplicador
da
ação
e
o
fato
de
que
a
manutenção
de
anistia
irregular
implica
desrespeito
à
Constituição
Federal,
não
sendo
possível,
por
esse
motivo,
se
aplicar
a
decadência
do
direito
da
Administração
Pública
de
anular
o
ato
normativo
inconstitucional.
Para
o
Ministério
Público
Federal
(MPF),
que
também
recorre
do
acórdão
do
STJ,
a
União
teria
editado
a
tempo
atos
que
expressam
o
exercício
do
poder-dever
de
anular,
de
forma
que,
mesmo
que
fosse
aplicável
a
Lei
9.784/99,
existiria
ato
de
conteúdo
específico
apto
a
interromper
o
prazo
prescricional.
Em
manifestação
pelo
reconhecimento
da
repercussão
geral,
o
relator
do
recurso,
ministro
Dias
Toffoli,
verificou
que,
dada
a
vultosa
quantia
que
vem
sendo
destacada
do
orçamento
da
União
para
a
realização
dos
pagamentos
aos
anistiados,
os
temas
discutidos
nos
autos
apresentam
nítida
densidade
constitucional,
extrapolam
os
interesses
subjetivos
das
partes
e
são
extremamente
relevantes
para
os
cidadãos. O
ministro
destacou
que
há
repercussão
na
esfera
econômica
se
observados
os
dados
levantados
pelo
MPF
no
sentido
de
que
as
anistias
questionadas
podem
gerar
uma
folha
mensal
de
despesas
que
pode
superar
a
casa
dos
R$
16
milhões,
e
os
valores
retroativos
pendentes,
por
sua
vez,
podem
alcançar
a
marca
de
meio
bilhão
de
reais.
Ressaltou
que
há
também
evidente
interesse
jurídico
na
definição
das
teses
suscitadas,
em
razão
do
expressivo
número
de
processos
em
trâmite
no
STF
em
que
se
discute
a
decadência
do
direito
da
Administração
Pública
de
anular
atos
eivados
de
absoluta
inconstitucionalidade.
“As
matérias
suscitadas
nos
recursos
extraordinários
apresentam
nítida
densidade
constitucional
e
extrapolam
os
interesses
subjetivos
das
partes,
pois
repercutem
na
sociedade
como
um
todo.
Não
bastasse
isso,
diante
das
questões
levantadas
pelas
partes
e
descritas
nesta
manifestação,
nota-se
que
a
discussão
travada
nos
autos
possui
potencial
efeito
multiplicador
e
inquestionável
relevo
econômico,
sendo
ainda
dotada
de
evidente
repercussão
jurídica”,
concluiu
o
relator.
A
manifestação
do
relator
foi
seguida,
por
maioria,
em
deliberação
no
Plenário
Virtual
do
STF. Fonte: site do STF, de 6/10/2015
Parque
Anhanguera:
PGE
evita
condenação
de
R$
1,5
bilhão A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
por
intermédio
de
sua
Procuradoria
do
Contencioso
Ambiental
e
Imobiliário
(PCAI),
a
União
e
o
Município
de
São
Paulo
obtiveram
junto
ao
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
(TRF-3)
importante
vitória
na
ação
de
cobrança
(proc.
nº
0005807-10.2003.4.03.6100),
movida
por
José
João
Abdalla
Filho
em
face
dos
entes
federativos
mencionados. Na
ação,
o
autor
pleiteou
indenização
pela
incorporação
do
Parque
Anhanguera
ao
patrimônio
público
do
Estado
e
do
Município
de
São
Paulo,
cujas
cifras
no
caso
de
efetiva
condenação
poderiam
alcançar
mais
de
R$
1,5
bilhão. Com
extensão
de
8.981.395m²,
a
área
integrava
o
acervo
patrimonial
das
empresas
Estrada
de
Ferro
Perus-Pirapora
S/A
e
Companhia
Brasileira
de
Cimento
Portland
Perus,
das
quais
Abdalla
Filho
era
acionista
majoritário
e
atualmente
único
titular
dos
direitos
e
obrigações.
No
ano
de
1974,
esta
área
foi
objeto
de
processo
administrativo
de
confisco
pela
União,
em
virtude
da
ausência
de
pagamento
de
tributos
federais
pelas
empresas
citadas.
Incorporada
ao
patrimônio
da
União,
a
área
foi
posteriormente
alienada
ao
Estado
e
ao
Município
de
São
Paulo,
tendo
sido
instalado
no
local
o
Parque
Anhanguera,
maior
parque
municipal
da
Capital. Área
de
preservação
do
ecossistema
e
diversidade
biológica,
sendo
considerada
zona
de
amortecimento
e
conectividade
entre
o
Parque
Estadual
do
Jaraguá
e
o
Parque
Estadual
da
Cantareira,
o
Parque
Anhanguera
é,
também,
relevante
ligação
e
contribuição
à
manutenção
de
espécies
de
fauna
e
flora
remanescentes
do
Sítio
Santa
Fé,
antiga
fazenda
de
reflorestamento. Na
ação
de
cobrança,
o
autor
reclamava
que,
quando
da
transação
em
favor
do
Estado
e
do
Município
de
São
Paulo,
o
imóvel
não
teria
sido
corretamente
avaliado,
causando-lhe
prejuízo,
razão
pela
qual
pleiteava
indenização
correspondente
ao
valor
real
e
atualizado
do
imóvel
ou,
subsidiariamente,
a
restituição
do
patrimônio
que
lhe
foi
confiscado. A
ação
foi
julgada
procedente
em
primeira
instância
a
fim
de
condenar
União,
Estado
e
Município
ao
pagamento
da
indenização
pleiteada,
com
a
incidência
de
juros
moratórios
e
compensatórios,
desconsiderando
completamente
a
regularidade
do
anterior
confisco
do
bem
e
sua
posterior
alienação
ao
Estado
e
ao
Município. Alternativamente,
caso
não
houvesse
concordância
com
o
pagamento
da
indenização
estimada
em
aproximadamente
R$
1,5
bilhão,
a
área
deveria
ser
devolvida
ao
autor. Em
sede
de
apelação,
após
minucioso
trabalho
efetuado
pelo
procurador
do
Estado
Amilcar
Aquino
Navarro,
da
PCAI,
que
também
realizou
sustentação
oral,
o
TRF-3
acabou
por
reformar
integralmente
a
sentença
de
primeiro
grau
a
fim
de
extinguir
o
feito
com
julgamento
de
mérito,
acolhendo
as
preliminares
suscitadas
de
coisa
julgada
e
prescrição,
evitando
dessa
forma
que
a
União,
o
Estado
e
o
Município
da
Capital
fossem
condenados
ao
pagamento
da
elevadíssima
indenização,
em
notório
prejuízo
ao
erário
e
ao
interesse
público. O
caso
foi
acompanhado
por
diversos
procuradores
do
Estado
da
PCAI,
cujas
contribuições
foram
decisivas
para
a
construção
das
teses
que
envolveram
esse
complexo
caso. Clique
aqui
para
a
íntegra
do
acórdão.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
5/10/2015 |
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