Resolução
Conjunta PGE-DPG - 7, de 4-10-2006
O
Procurador Geral do Estado e a Defensora Pública Geral
resolvem:
Artigo 1º
- As atividades previstas na Resolução PGE nº 32, de
30-11-2004, passam à responsabilidade da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, que ficará incumbida, dentre
outras, do recebimento, análise, cadastramento dos
pedidos judiciais e autorizações de pagamento de honorários
periciais, assim como das respectivas comunicações aos
Juízos solicitantes.
Artigo 2º
- A administração do Fundo de Assistência Judiciária
continuará a executar as tarefas a ela já atribuídas
pela Resolução PGE nº 32, de 30-11-2004, mantendo-se
os recursos orçamentários e financeiros sob a
administração da Procuradoria Geral do Estado, até o
final do exercício financeiro corrente.
Artigo 3º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
mantendo-se, no que for compatível, a Resolução
PGE 32, de 30-11-2004, até que sobrevenha ulterior
regulamentação pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo.
Resolução
PGE -29, de 3.10.2006
O
Procurador Geral do Estado, considerando a solicitação
e as justificativas apresentadas pela Procuradoria
Regional de Presidente Prudente e pelo Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado, bem como diante da
necessidade de regularização do encaminhamento de
livros e periódicos, resolve:
Artigo 1º
- Fica acrescentada ao artigo 2o da Resolução
PGE n. 501, de 19 de outubro de 1998, a seguinte
Biblioteca Setorial:
Seccional
de Dracena.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua
Publicação
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 06/10/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador
Geral
STF adia decisão sobre possibilidade de restituição
Por
enquanto, o placar no Supremo Tribunal Federal sobre a
validade da restituição do ICMS pago a mais para
contribuintes paulistas submetidos à substituição
tributária é favorável ao contribuinte. Dois
ministros, contra um, votaram pela constitucionalidade
da lei estadual que prevê a restituição.
O
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi
adiado, nesta quinta-feira (5/10), por um pedido de
vista do ministro Eros Grau. Na sessão, votou apenas o
ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu
voto-vista. Ele acompanhou o entendimento do relator,
ministro Cezar Peluso, pela constitucionalidade da lei
paulista. Nelson Jobim, já aposentado, havia votado
pela inconstitucionalidade da lei.
Na
substituição tributária, o ICMS é recolhido
antecipadamente pelo fabricante e calculado sobre um
valor presumido da mercadoria. A questão é saber se o
contribuinte tem o direito à restituição, quando a
venda for efetivada por preço menor do que o que serviu
de base de cálculo para recolhimento antecipado do
tributo.
ADI 2.777
Fonte:
Conjur
STF avalia lei de depósito judicial
Fernando
Teixeira
O Supremo
Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento sobre
a transferência dos depósitos judiciais tributários
para a conta única da União. A corte já proferiu três
votos favoráveis à União na ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) proposta contra a Lei nº
9.703, de 1998. A lei determinou que os depósitos
judiciais feitos pelos contribuintes em ações contra
tributos federais devem ser transferidas diretamente
para o Tesouro. Eventualmente vitorioso o contribuinte,
a lei determina que a Caixa Econômica Federal (CEF)
saque de volta o valor da conta da União. A lei foi
questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
que argumenta que ela fere o princípio da separação
dos poderes e o devido processo legal, já que os depósitos
são parte dos procedimentos criados para a Justiça, e
não para o Executivo.
O
argumento, contudo, foi afastado pelo relator, Eros
Grau. Para ele, a lei não fere nenhuma prerrogativa da
Justiça ou dos magistrados. O entendimento, acompanhado
por Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, confirma a
posição do Supremo no pedido de liminar. O julgamento
acabou suspenso por pedido de vista do ministro Carlos
Ayres Britto.
O tema
voltou ao Supremo em um momento em que a Lei nº 9.703
começa a trazer problemas para os contribuintes. A lei
transforma contabilmente as entradas de depósitos, que
viram receitas correntes, e seus saques em gastos
correntes. O problema emergiu com a derrota do governo
na disputa da base de cálculo da Cofins. A Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que, de cerca de
R$ 24 bilhões em depósitos judiciais, algo em torno de
R$ 6 bilhões correspondem a ações contra a ampliação
da base de cálculo. A Fazenda saiu derrotada do caso no
julgamento do Supremo ocorrido em novembro de 2005, mas
não há planos de incluir a questão em uma lista de
dez disputas em que a PGFN irá desistir da apresentação
de recursos. A razão seria exatamente seu impacto sobre
os gastos correntes.
Fonte:
Valor Econômico, de 06/10/2006
STF retoma análise de substituição
Fernando
Teixeira
Os
contribuintes ganharam mais um voto em seu favor na
retomada do julgamento sobre a substituição tributária
do ICMS no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem o
ministro Ricardo Lewandowski seguiu a posição do
relator do caso, Cezar Peluso, e assegurou aos
contribuintes ao direito a cobrar créditos do Estado
quando há recolhimento maior de ICMS no regime de
substituição. No julgamento, suspenso por pedido de
vista do ministro Eros Grau, o fisco conta com apenas um
voto, do ex-ministro Nelson Jobim.
O regime
de substituição tributária é destinado a alguns
setores - como bebidas, combustíveis e medicamentos -
para facilitar a fiscalização. Pela regra, o ICMS é
recolhido unicamente pelo fornecedor inicial do produto.
Para isso, o valor de venda ao consumidor final é
presumido pelo Estado. Em São Paulo e Pernambuco foram
editadas leis assegurando ao contribuinte o direito de
cobrar do Estado o excesso de tributação quando o preço
de venda efetivamente cobrado é menor do que o preço
presumido.
O Supremo
aprecia simultaneamente duas ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins) propostas pelas
procuradorias gerais de São Paulo e de Pernambuco
contra leis dos próprios Estados. Segundo o procurador
de São Paulo José Roberto de Moraes, a disputa envolve
R$ 2 bilhões no Estado. O valor corresponde a créditos
já cobrados pelos contribuintes, a maior parte ainda em
tramitação administrativa. Segundo ele, boa parte dos
créditos não foi cobrada porque o Estado não aceita a
documentação apresentada, ou, quando o caso é levado
à Justiça, a execução é barrada na fase de liquidação
dos créditos. Segundo o procurador, a maior preocupação
em São Paulo é com o setor de combustíveis. São
comuns distribuidoras que compram combustível na
refinaria de Paulínia e depois alegam a venda por um
preço menor, cobrando os créditos do Estado. Em
Pernambuco, o problema seria com o setor de bebidas.
A Adin
proposta pelo Estado terá influência sobre todos os
setores abrangidos pela substituição, o que traz
preocupação às empresas. Em São Paulo, o setor de
bebidas está preocupado com os efeitos do julgamento, não
só pela perda do benefício, mas pela possibilidade de
o Estado cobrar de volta os créditos já compensados.
Fonte:
Valor Econômico, de 06/10/2006
Fabricante da Coca é autuada em R$ 18 mi
Fazenda
paulista vê sonegação fiscal da Cia. de Bebidas
Ipiranga, que nega as acusações e deve recorrer da
decisão
FÁTIMA
FERNANDES
A
Secretaria da Fazenda do Estado de Paulo autuou em mais
de R$ 18 milhões por sonegação fiscal a Refrescos
Ipiranga Indústria e Comércio, que pertence à Cia. de
Bebidas Ipiranga, fabricante de Coca-Cola em Ribeirão
Preto (SP). A empresa nega sonegação e deve recorrer
(leia texto na pág. B3).
No dia 5
de setembro, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da
Fazenda paulista manteve auto de infração aplicado no
ano passado à empresa por falta de recolhimento de ICMS
sobre etapas de comercialização do refrigerante. Essa
autuação é referente ao ano de 2001. E a Ipiranga
recebeu autos de infração semelhantes a esse
referentes aos anos de 2002 e 2003. Os autos de infração
atualizados referentes aos três anos, segundo a Folha
apurou, são de R$ 50 milhões.
Para o
fisco paulista, a Ipiranga foi orientada a abrir uma
outra empresa, que operou no mesmo endereço, para
possibilitar que o ICMS do refrigerante, recolhido pelo
fabricante, tivesse como base apenas o valor do líquido,
e não o do produto já envasado (lata cheia).
A
Refrescos Ipiranga Indústria e Comércio, constituída
em 2000, encomendava a produção do refrigerante para a
Cia. de Bebidas Ipiranga, que devolvia o produto para a
Refrescos Ipiranga, encarregada de vender a bebida. Isso
aconteceu até março de 2003, quando a operação foi
interrompida.
Com essa
prática, no entender do fisco paulista, houve uma redução
artificial do preço do produto utilizado para retenção
de ICMS da indústria. Como é a fabricante que recolhe
o imposto, ela o fazia sobre um valor bem menor do que o
vendido pela empresa que comercializava o refrigerante.
Fiscais da
Fazenda constataram que, em 2001, o imposto retido pela
Ipiranga era sobre R$ 1,88 (por uma caixa de 12 latas de
Coca-Cola de 350 ml), quando o valor comercializado por
essa mesma caixa de 12 latas de 350 ml era de R$ 6,51.
Em
dezembro de 2003, a Cia. de Bebidas Ipiranga incorporou
todas as operações da Refrescos Ipiranga, tornando-se,
portanto, uma única empresa, situação que perdura até
hoje, segundo informa a companhia.
Para o
fisco, está claro que a Ipiranga tem de devolver aos
cofres públicos o que deixou de pagar de ICMS com a
operação. Tanto que a decisão do TIT, publicada ontem
no "Diário Oficial" do Estado, que manteve o
auto de infração foi por unanimidade (6 a 0).
Concluíram
que a empresa que encomendou a fabricação e o
envasamento é considerada fabricante pela legislação
e por isso deve reter o ICMS relativo à substituição
tributária.
A Cia. de
Bebidas Ipiranga informa que considera seu procedimento
correto, tanto que deve recorrer à Justiça para se
livrar do auto de infração.
Entende a
empresa autuada que "não fabrica o refrigerante
que comercializa. Para ela, "o ICMS exigido só se
aplica aos casos de saída do estabelecimento fabricante
localizado no Estado de São Paulo, face à interpretação
literal da legislação vigente. Portanto, não há que
se falar em ausência de recolhimento de imposto pela
autuada Refrescos Ipiranga".
Para o
advogado Douglas Yamashita, sócio da Advocacia
Rodrigues do Amaral, especializado na área tributária,
a questão é polêmica, já que tanto o fisco como a
empresa têm bons argumentos.
A Ipiranga
está correta, na sua análise, quando diz que, pela
legislação atual, o fabricante é que está sujeito à
substituição tributária (retenção do ICMS) e que,
portanto, a encomendante, no caso, a Refrescos Ipiranga,
não estaria sujeita a ela.
Já o
fisco tem a seu favor, diz o advogado, o artigo 264, parágrafo
1º, do regulamento do ICMS, que diz que a
responsabilidade pela retenção do imposto é do
destinatário, do encomendante, que, no caso é a
Refrescos Ipiranga.
"Se
as duas empresas tiverem de fato o mesmo endereço, os
mesmos empregados, os mesmos clientes e os mesmos
diretores, na mesma época, elas dividiam o mesmo patrimônio.
Se for esse o caso, haveria indícios de unidade econômica
[art. 126, III, do CTN] que permitiria a desconsideração
da personalidade jurídica das duas empresas para
considerá-las como uma única e o entendimento do fisco
estaria correto", afirma Yamashita.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 04/10/2006
Convocação de Constituinte é tentativa de golpe
No aniversário
de 18 anos da Constituição Federal, o maior presente
ao país seria que o próximo presidente da República
lutasse contra a convocação de uma Constituinte. O
pedido foi feito pelo presidente-executivo da Academia
Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansiere.
Para ele, a revisão constitucional seria uma tentativa
de golpe político.
“Nenhum
país que tem uma democracia consolidada fala em convocação
de novas Constituintes. Falam em debate democrático por
intermédio dos mecanismos já garantidos pelo seu
modelo constitucional.”
Em
entrevista ao site da OAB, Pansiere critica as 52
emendas feitas no texto constitucional e diz que o
grande número de alterações representa a crise política
que o país vive e não uma crise constitucional. “Além
do que, não podemos entender que as regras formuladas
em 1988 teriam validade eterna. A Constituição permite
que algumas normas sejam alteradas.”
Pansiere
defende a manutenção do texto constitucional, mas diz
que o país precisa de uma reforma política e tributária,
que podem ser resolvidas por emendas à Constituição.
Leia a
entrevista
Como o
senhor avalia a maioridade da Constituição Federal,
completada nesta quinta-feira (5/10)?
Flávio
Pansiere — Os aniversário de 18 anos da Constituição
representa um momento importante da consolidação do
Estado Democrático brasileiro. A Constituição de 88
é a representação efetiva dos anseios da sociedade.
É ela que nos garante, hoje, que criminosos sejam
investigados e que os direitos fundamentais sejam
garantidos. Há uma tentativa de fazer com que as
pessoas pensem que a Constituição é responsável pela
crise política que vivemos. Algumas pessoas criam fatos
para tentar desacreditar esse modelo constitucional, que
garante a existência de um Estado social, preocupado
com a população.
O que acha
do número de emendas feitas à Constituição?
Flávio
Pansiere — Tivemos um excessivo número de emendas à
Constituição. Até agora, foram 52. A grande questão
é que essas emendas alteraram o modelo de gestão dos
serviços públicos, as atividades econômicas e até a
estrutura do Pode Judiciário, mas o fio condutor da
Constituição continua intacto. Esse grande número de
alterações representa a crise política que vivemos e
não uma crise constitucional. Além do que, não
podemos entender que as regras formuladas em 1988 teriam
validade eterna. A Constituição permite que algumas
normas sejam alteradas.
Quais as
regras que não podem ser alteradas?
Flávio
Pansiere — As famosas cláusulas pétreas da Constituição,
que representam o sistema federativo, o regime democrático
e os direitos fundamentais. Mas discute-se a convocação
de uma nova Constituinte, como se a nossa Constituição
não representasse mais os interesses da coletividade. O
pseudo-debate começou no governo de Fernando Henrique
Cardoso, por meio da Proposta de Emenda Constitucional
157, que tramita no Congresso Nacional.
Qual é a
diferença entre uma Constituinte e as emendas à
Constituição?
Flávio
Pansiere — As emendas à Constituição estão
submetidas às cláusulas pétreas, que não podem
sofrer alterações. A aprovação de qualquer emenda
deve passar por votação em dois turnos, sendo que três
quintos dos membros do Congresso Nacional devem
participar do pleito. Uma Constituinte tem poderes
ilimitados sobre qualquer dispositivo. Além disso, para
a aprovação desses novos dispositivos constitucionais,
seria necessária apenas maioria simples da votação no
Congresso Nacional. Isso possibilitaria ao partido que
tiver uma pequena maioria no Congresso aprovar todos os
dispositivos que sejam de seu interesse. E é exatamente
isso o que a nossa Constituição proporciona: a
garantia de que os que estão no poder não possam fazer
isso. O Estado não pode estar à mercê daqueles que
estão no poder político. O Estado deverá, sim,
tutelar a coletividade e as minorias.
Quais as
mudanças necessárias no texto constitucional?
Flávio
Pansiere — A reforma Política e a reforma Tributária,
que poderão ser promovidas por emenda à Constituição.
Não precisamos falar em convocação de uma
Constituinte para isso. Hoje, falar em uma nova
Constituinte, com poderes ilimitados, é o mesmo que
falar em golpe. Nenhum país que tem uma democracia
consolidada fala em convocação de novas Constituintes.
Falam em debate democrático por intermédio dos
mecanismos já garantidos pelo seu modelo
constitucional.
O artigo 5º
da Constituição prevê que todos são iguais perante a
lei. O senhor acha que todos os brasileiros são iguais
perante a lei?
Flávio
Pansiere — Não tenho dúvidas quanto a isso. A Carta
Magna também prevê a igualdade material, que significa
que todos devem ter as mesmas condições de acesso à
saúde, à educação e ao lazer. Esse problema não se
resolve da noite para o dia, mas ninguém pode negar
que, desde 88, houve avanço em todos os setores do
Brasil. Não é a Constituição que vai resolver essas
questões. Precisamos de um Estado com uma economia
forte, de um Poder Legislativo que represente os
interesses da coletividade e que não seja corrompido
pelas mazelas em torno do poder. A Constituição
garante a igualdade e o Estado Democrático de Direito
vem garantindo essa igualdade no limite da nossa
democracia.
Qual é a
barreira para o país avançar nessas questões?
Flávio
Pansiere — Os brasileiros ainda não atingiram uma
maturidade política. Os 18 anos da Constituição também
representam 18 anos de liberdade. Passamos a ter um novo
espaço, uma nova possibilidade de participação. No
entanto, convivemos com muitos políticos daquela época,
com muitos juízes e servidores que pensam o Estado
Constitucional novo com os olhos do velho. Esse é o
problema. Não podemos desacreditar o texto
constitucional. O artigo 6º, por exemplo, diz que todo
trabalhador tem direito à moradia. Não é porque
existe o direito à moradia que o Estado dará uma casa
para cada pessoa. O importante é que esse direito à
moradia garante a obrigação do Estado de reservar uma
casa para cada pessoa que seja idosa, deficiente e menor
de idade sem condições de subsistência. A efetivação
do texto constitucional ainda não se deu de forma plena
porque isso é progressivo. Todos os dias, estamos
construindo a nossa Constituição. É importante termos
participação política.
Os 18 anos
da Constituição Federal devem ser comemorados?
Flávio
Pansiere — Não tenho dúvida alguma. Vivemos um dos
principais momentos da democracia brasileira. Temos a
possibilidade de participar democraticamente da renovação
ou não desse Estado. É isso que constitui a idéia da
democracia: conviver com as diferenças. O grande
presente para a Constituição seria o compromisso do PT
e do PSDB, partidos que concorrem à Presidência da República,
de lutar contra uma reforma constitucional. Não estamos
falando de emendas à Constituição que visem a reforma
política, pois essas são absolutamente legais, mas da
impossibilidade de uma revisão constitucional, com
poderes ilimitados. Qualquer atitude nesse sentido seria
uma tentativa de golpe. Esse compromisso seria o maior
presente que poderíamos ter de qualquer um dos dois
candidatos a presidente da República. Evo Morales,
presidente da Bolívia, e o Hugo Chavez, da Venezuela,
se aproveitaram do grande apoio da população para
fazer uma reforma constitucional. Não acredito que
esses sejam bons exemplos de democracias consolidadas em
todo o mundo
Fonte:
Conjur
País alcança 3,5 milhões de leis pós-Constituição
Felipe
Frisch
Completados
ontem os 18 anos da promulgação da atual Constituição
Federal - o que seria equivalente à maioridade penal de
um brasileiro -, o cidadão brasileiro não pode
reclamar de viver em um país sem lei. Ou leis. De 1988
para cá, foram editadas nada menos do que 3.510.804
normas, entres leis ordinárias, complementares e
delegadas, medidas provisórias, decretos, emendas
constitucionais nos âmbitos federal, estaduais e
municipais, de acordo com um levantamento anual do
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Comparando com o balanço de 2005, isso equivale a dizer
que somente nos últimos 12 meses o país ganhou 75.999
novas normas locais, regionais ou gerais.
O número
anual nem é espantoso se comparado à produção
legislativa de anos anteriores. "Todo ano eleitoral
tem um menor ímpeto legislativo, que cai no segundo
semestre", explica o presidente do IBPT, Gilberto
Luiz do Amaral, lamentando que esta queda não seja
acompanhada pela fúria arrecadatória. Ele chama a atenção
para o fato de que, desses mais de 3 milhões de normas,
229.616 - ou 6,54% - tratam de matéria tributária,
criando, alterando, majorando e - em ano eleitoral,
especialmente - renegociando ou anistiando impostos,
contribuições e taxas, como fizeram diversos Estados.
O peso das
regras relativas a tributos é maior no âmbito federal:
das 141.771 normas federais editadas no período, 26.104
- ou 18,4% - tiveram conteúdo tributário. Nos Estados,
o percentual foi de 7,8% das 891.112 normas promulgadas,
enquanto nos municípios a relação foi de 5,4% das
2.477.920 normas. Em média, o país ganha 783 novas
normas - das quais, 51 tributárias - por dia útil.
Outra crítica
que Amaral faz é em relação ao dado de que 70% das
normas editadas em todo o período partiram do Poder
Executivo - federal, estadual ou municipal -, que
"cada vez mais avança em atribuições do
Legislativo". E, no Poder Legislativo, impera, na
avaliação dele, a má qualidade das normas, pela
linguagem difícil e pelas remissões constantes - leis
se referindo a outras e apenas ditando novas redações
para artigos de textos de leis antigas, sem uma compilação.
Um
terceiro vício do processo legislativo brasileiro é o
que ele chama de "contrabando de matérias",
que ocorre quando, por exemplo, uma norma da área
ambiental inclui regras para o aumento de todo o
funcionalismo público. Essa prática, na avaliação
dele, tem se tornado mais freqüente nos últimos anos,
em que o governo federal tem legislado por medidas
provisórias e se vê forçado a colocar
"determinados benefícios" para diferentes
setores nas normas para conseguir aprová-las.
Fonte:
Valor Econômico, de 06/10/2006
Proposta dá imunidade tributária a produtos reciclados
Gilberto
Nascimento
A Câmara
analisa a Proposta de Emenda à Constituição 571/06,
do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que
proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios de instituir impostos sobre produtos
reciclados de matéria-prima nacional.
O autor da
proposta ressalta que um dos maiores desafios
enfrentados pela humanidade hoje é manter o equilíbrio
ambiental, que tem sofrido impactos seríssimos
decorrentes das atividades humanas.
"Esse
impacto se dá em especial devido às atividades econômicas
produtivas que estão exaurindo os recursos naturais não
renováveis, além de causar emissões nocivas na
atmosfera terrestre", afirma o deputado.
Aproveitamento
sustentável
Segundo
ele, a existência e o bem-estar das comunidades
humanas, das presentes e futuras gerações, pressupõem
o aproveitamento sustentável dos recursos ambientais.
"Porém, os padrões atualmente dominantes de ocupação
do meio ambiente e utilização dos recursos naturais têm-se
revelado ecologicamente inviáveis e socialmente
injustos", observa o parlamentar.
Ele
salienta que há uma tendência ao aproveitamento de
materiais recicláveis, e novas tecnologias são
buscadas e pesquisadas para aprofundar esse movimento.
Na avaliação do parlamentar, a imunidade tributária
para os materiais reciclados representa um indicador
claro da importância atribuída às atividades de
reciclagem e de reaproveitamento de resíduos e rejeitos
industriais e urbanos.
Mendes
Thame acredita que essa medida contribuirá
significativamente para a qualidade de vida "desta
e das futuras gerações, estimulando os agentes econômicos
a investirem na criação de um ativo mercado para
produtos reciclados".
Tramitação
A PEC será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será
analisada por uma comissão especial a ser criada
especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário,
onde precisa ser votada em dois turnos.
Fonte:
Câmara