06 Set 13 |
PLC que altera lei orgânica da Procuradoria-Geral de SP mobiliza classe Desde quando foi apresentado pelo procurador-Geral do Estado de SP, Elival da Silva Ramos, em fevereiro de 2012, o projeto de alteração na lei orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de SP vem suscitando reações contrárias por parte dos membros da carreira. Ainda em 2012, de acordo com a Apesp - Associação dos Procuradores do Estado de SP, a proposta foi alvo de membros em defesa da "autonomia da carreira". Atualmente, a organização da Procuradoria é regulamentada pela LC 478/86. O projeto foi rechaçado por procuradores e ex-procuradores, rejeitada por unanimidade em assembleia de classe, teve seu arquivamento deliberado pelo Conselho da Procuradoria e, ainda assim, foi enviado pelo procurador-Geral ao governador Geraldo Alckmin em setembro do ano passado. No primeiro semestre de 2013, conselheiros, a Associação e o sindicato dos procuradores pediram ao governo do Estado o retorno do projeto ao Conselho, argumentando que não tiveram acesso às mudanças de última hora propostas por Elival da Silva Ramos, que teriam sido formuladas, segundo a Apesp, "em segredo". Em julho último, o PLC 25/13 foi encaminhado por Geraldo Alckmin ao presidente da ALESP, deputado Samuel Moreira, para deliberação. Uma das polêmicas contestadas pela classe dizia respeito à proposta de que, custeados pelo poder público, os procuradores do Estado passassem a ser responsáveis pela defesa de autoridades e ex-agentes públicos em ações ajuizadas em razão do exercício público da função. A proposta não foi incluída por Alckmin no documento, mas ainda tramita em outro PLC (33/06). No documento, Alckmin anexou ofício assinado por Elival, em que o procurador-Geral afirma urgir a remodelação da PGE, "principalmente no tocante aos quesitos organização e funcionamento", "de modo a conferir estrutura adequada aos órgãos que desempenham papel central na tutela judicial e extrajudicial dos interesses do Estado". No ofício, Elival da Silva Ramos afirma que, "indubitavelmente", o texto é "fruto da mais ampla reflexão a respeito da atuação da Instituição na tutela do interesse público". O procurador-Geral garante que, após a elaboração da primeira versão do anteprojeto, o texto foi "submetido à apreciação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado ... e, ainda, à discussão dos membros da carreira de Procurador do Estado, por meio da realização de 6 (seis) mesas de debate" durante os meses de junho e julho de 2013. Segundo Elival, o projeto amplia a competência do Conselho e, ao tratar do regime disciplinar dos membros da PGE, "foi conferida especial atenção às atividades correcionais para apuração das infrações funcionais". Os procuradores do Estado, que passaram a ser objeto de regulamentação específica na lei orgânica, estão sujeitos à aplicação das penalidades, conforme sua natureza, por parte do governador e do procurador-Geral do Estado, "sendo competentes para a abertura do procedimento disciplinar, além desse último, o Conselho e o Corregedor Geral da Instituição". O texto propõe ainda a criação de 170 cargos de procurador, medida justificada "pelo aumento da demanda, bem como pela necessidade de dar suporte à ampliação da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado, tanto a experimentada nos últimos anos, como a que ora se vislumbra". Protestos No fim de julho, circulou entre procuradores e ex-procuradores de SP abaixo-assinado contra o anteprojeto. Segundo a Apesp, a petição solicitando o retorno da proposta para conhecimento das modificações e apreciação do Conselho da PGE obteve mais de 800 assinaturas. A Apesp e a Anape - Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do DF emitiram, após suposta declaração de Elival sobre existência de "banda podre" na PGE, nota pública de repúdio. No último dia 3/9, segundo a Apesp , cerca de 800 advogados públicos, das esferas municipal, estadual e Federal estiveram no Senado para participar do "Movimento Nacional pela Advocacia Pública - Autonomia para Defender o que é do Povo Brasileiro". O Estado de SP foi representado por 25 procuradores. Emendas Entre 7 e 14/8, foram publicadas 793 emendas ao projeto. As emendas foram elaboradas pela diretoria da Apesp, do Sindiproesp, por conselheiros eleitos e por colegas da classe em parceria com mais de dez deputados estaduais e lideranças partidárias. Do total, 12 foram removidas. Na última segunda-feira, 2, o relator da proposta na CCJ da ALESP, deputado Cauê Macris, votou favoravelmente a apenas 15 emendas (2, 3, 5, 24, 30, 35, 37, 85, 91, 95, 123, 133, 143, 461 e 496). O relatório do deputado, no entanto, ainda aguarda para ser votado. Pediram vista os deputados Fernando Capez, José Bittencourt e Antonio Mentor. Fonte: Migalhas, de 6/09/2013
Procuradoria
Fonte: Migalhas, de 6/09/2013
Tribunal realiza sessão sobre guerra fiscal O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo analisará processos relacionados à guerra fiscal em sua próxima sessão monotemática - julgamento em bloco de vários casos sobre um mesmo tema. O TIT, formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, é a segunda instância administrativa responsável pela análise de processos sobre tributos estaduais. A Corte administrativo analisará recursos de contribuintes paulistas autuados por utilizar créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos em operações com empresas de Estados que concedem benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A sessão ainda não tem data marcada. De acordo com o presidente do órgão, José Paulo Neves, existem decisões do órgão sobre o tema nos mais diversos sentidos, e por isso seria necessária a sessão monotemática para pacificar a questão. "Há decisões favoráveis à glosa (cancelamento do crédito) e decisões contrárias porque o contribuinte não sabia que o fornecedor utilizava o benefício", afirma o presidente. Neves explica que a questão, provavelmente, será analisada em vários dias, com sessões que reunirão diversos casos de cada Estado envolvido na guerra fiscal. Este ano, o TIT ainda não realizou sessões monotemáticas. Esse tipo de julgamento é efetuado pela Câmara Superior do TIT e orienta o entendimento de suas câmaras de julgamento em relação ao tema. Em 2009, o tribunal destinou duas sessões para tratar de um tema similar ao que será julgado na sessão temática. Na época, foram analisados processos de empresas que tiveram créditos cancelados após realizarem transferências para companhias do mesmo grupo econômico, localizadas em Estados que concedem os benefícios fiscais não autorizados pelo tribunal. Fonte: Valor Econômico, de 6/09/2013
Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado. O entendimento foi proferido no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que entendeu não ser possível discutir valor fixado para honorários advocatícios por intermédio de ação rescisória. A rescisória foi proposta com objetivo de desconstituir decisão que arbitrou honorários sucumbenciais em 5%, em causa que envolvia uma distribuidora de bebidas e o estado. A distribuidora alegou que o percentual foi fixado “sem levar em consideração os aspectos da natureza e importância da causa, e do trabalho realizado pelo advogado”. Com essa argumentação, apresentou recurso no STJ para rever o valor fixado. De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, a tese do TJPE estava correta. Para o ministro, não cabe ação rescisória para discutir se o valor de verba honorária é irrisório ou exorbitante, por se tratar de discussão de direito subjetivo. Caráter excepcionalíssimo Martins explicou que a ação rescisória possui “caráter excepcionalíssimo”, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a estabilidade da coisa julgada. Para o ministro, nem mesmo a injustiça manifesta enseja a ação rescisória se não houver violação ao direito objetivo. O relator citou precedentes nesse sentido, como o REsp 1.217.321, o REsp 1.229.290 e o Ag 1.350.868. Para a Turma, a ação rescisória fundamentada no artigo 485, V, do CPC é cabível somente para discutir violação a direito objetivo. Por essa razão, se houve a avaliação dos honorários, mas “a parte simplesmente discorda do resultado dessa avaliação, incabível é a ação rescisória, pois implicaria discussão de direito subjetivo decorrente da má apreciação dos fatos ocorridos no processo pelo juiz e do juízo de equidade daí originado”, afirmou Humberto Martins. Fonte: site do STJ, de 5/09/2013
HC da USP em Ribeirão Preto deve encerrar terceirização A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a decisão que obriga o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo a fazer concurso público para a contratação de profissionais de saúde, que hoje são terceirizados por meio da Faepa (Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HC da USP). O relator, desembargador Antonio Francisco Montanagna, rejeitou o recurso apresentado pelas rés, que tentavam mudar a sentença proferida em 2011 pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. “Não se discute o fato de que a Administração Pública possa celebrar contratos de parceria, cooperação, convênios, na forma da Constituição e da lei. O que se está repudiando é a utilização de contratos de parceria ou de prestação de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos órgãos da Administração Pública”, disse o relator. Com a decisão, a USP tem o prazo de um ano, contado a partir do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), para encerrar a terceirização no HC (com o fim dos convênios com ONGs, OSCIPs e OSSs) e, no mesmo prazo, dispensar os trabalhadores contratados pelo convênio, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador terceirizado. As mesmas obrigações são válidas para a Faepa, que tem um ano após o trânsito em julgado para encerrar o convênio com a USP e afastar os funcionários que lá trabalham. O processo teve início após inquérito do Ministério Público do Trabalho, que identificou a mera intermediação de mão de obra no convênio entre USP e Faepa, especialmente pelo fato do hospital estar terceirizando a sua atividade-fim (aquela essencial para a viabilidade do estabelecimento), prática proibida por lei. Segundo o Ministério Público, as atividades relacionadas à saúde no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), só podem ser executadas pelo poder público ou, de forma complementar, por instituições privadas, quando é insuficiente o serviço prestado pelo Estado. ”Quando o que se verifica é o mero fornecimento de pessoal pela entidade privada, não há como falar em complementaridade ou aumento de capacidade de atendimento, mas em mera substituição do Estado na execução do serviço público, o que colide com a Constituição e com a lei 8.080/90, que impõe ao ente estatal a obrigação de prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de estrutura e pessoal próprios”, disse o procurador Élisson Miessa dos Santos. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT, de 5/09/2013
Negada liminar que pedia banho de sol para detentos de prisão paulista O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 118536, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor dos presos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP). O órgão alegou que os detentos sofrem constrangimento ilegal devido à proibição do banho de sol, afetando diretamente a liberdade de locomoção para além do disposto na lei e na sentença. Por isso, requereu a concessão de medida cautelar para que se determine à direção da penitenciária a imediata garantia do direito ao banho de sol diário a todas as pessoas atualmente presas na unidade, por período nunca inferior a duas horas diárias. Segundo o ministro Dias Toffoli, o deferimento de liminar em HC constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou se a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não ocorre no processo. “No caso, a impetração, ressalvado meu ponto de vista, foi manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional, prescrito no artigo 102, inciso II, alínea ‘a’, da Carta da República, o que esbarra na decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de 7/8/12, assentou, quando do julgamento do HC 109956, relator o ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário. Aliás, esse é o entendimento que predomina até o momento na Turma”, afirmou. O ministro Dias Toffoli apontou também que as razões invocadas pela Defensoria para o deferimento da medida excepcional possuem caráter satisfativo, pois se confundem com o mérito da própria impetração, o que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência da Corte. O relator solicitou ainda novas informações à Secretaria de Administração Penitenciária do estado para que esclareça se a situação informada tem ocorrência nas demais unidades prisionais de São Paulo, notadamente em relação àqueles que se encontram em pavilhões disciplinares preventivos ou em cumprimento de sanções disciplinares. Fonte: site do STF, de 5/09/2013
Técnica jurídica deve pautar conduta de membro da AGU Piero Calamandrei dizia que, para fazer viver uma democracia não bastam as razões codificadas nas normas de uma Constituição democrática: é necessário que, por trás disso, haja uma vigilante e operosa prática de costumes democráticos que se traduzam, dia a dia, na vida da sociedade. Os dias de hoje nos mostram que a sociedade brasileira não mais se contenta com meras promessas constitucionais, passando a exigir os reflexos dos valores e princípios da Constituição em seu cotidiano. O sistema constitucional brasileiro dispõe de uma série de instituições que podem contribuir para a concretização dessas promessas constitucionais. Uma dessas instituições é a Advocacia-Geral da União (AGU), cuja grande missão é realizar o controle prévio, antecedente, da juridicidade dos atos estatais, evitando que governantes e gestores públicos pratiquem atos capazes de violar as leis, a moralidade e a própria Constituição. Cabe à AGU o significativo papel de resguardar o Direito no âmbito da administração pública federal, de modo a evitar a prática de malfeitos com o dinheiro público, proteger direitos individuais e viabilizar que políticas públicas sejam realizadas consoante os padrões legais e constitucionais vigentes. Para o desempenho adequado dessa função é absolutamente necessário que os membros da AGU, em todos os seus níveis, sejam servidores públicos concursados e efetivos, cuja nomeação e atividade cotidiana não estejam submetidas a escolhas de índole política ou partidária. Para o exercício de suas funções, o membro da AGU deve estar protegido de influências externas ao Direito, a fim de que sua conduta seja pautada pela técnica jurídica e não pelas opções político-partidárias do governante e do gestor público. Não se quer com isso dizer que o membro da AGU deva dar as costas às políticas públicas legitimamente estabelecidas pelo governante democraticamente eleito. Não se trata disso. O que se pretende é que o membro da AGU possa, com isenção e técnica, fazer com que essas políticas públicas sejam pautadas pelo Direito. O membro da AGU deve estar sempre atento à vontade do governante, mas a sua atuação não pode se confundir com essa vontade. Esse elevado papel da AGU está sob a ameaça de um grave retrocesso. Por iniciativa do Poder Executivo, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2012, cujo objetivo é reformar a lei orgânica da AGU. Esse projeto pretende transformar em “membros da AGU" os ocupantes de cargos comissionados dos ministérios. Em resumo, o governo federal quer entregar a servidores não concursados, livremente nomeados pelos ministros de Estado, a atividade de controle da legalidade dos seus próprios atos. Assim, o ministro de Estado poderá nomear e exonerar livremente aquele cuja função é fazer com que seus atos se submetam aos padrões legais e constitucionais vigentes. Caberá a esse servidor apadrinhado, que ocupará o cargo público a título precário, opinar, por exemplo, sobre dispensa de licitações, compra e venda de bens, cessão de imóveis e contratação de serviços terceirizados, podendo ser exonerado sem qualquer justificativa caso aponte eventual ilicitude desses atos governamentais e de gestão pública. O Estado Democrático de Direito pressupõe que o exercício do governo seja limitado pelos marcos constitucionais e legais previamente estabelecidos, de modo que a realização da vontade do governante esteja sempre submetida ao controle da legalidade. Não há governo democrático sem mecanismos, internos e externos, de controle. Ora, se o controlador está submetido ao controlado, evidentemente que as portas estarão escancaradas para práticas políticas injustas, imorais e ilícitas. Sem qualquer esforço, a conclusão é a de que se pretende entregar ao lobo a função de guardião do galinheiro. A sociedade brasileira deve ficar atenta à tramitação desse PLP 205, cujas proposições foram estabelecidas sem qualquer debate público, ao interno dos palácios governamentais e em flagrante retrocesso institucional. Neste sentido, a OAB-RJ convida a todos para o ato público contra a PLP 205 que será realizado no próximo dia 9 de setembro, na sede da entidade. Ronaldo Campos e Silva é presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-Rio. Felipe Santa Cruz é presidente da OAB-RJ. Fonte: Conjur, de 5/09/2103 |
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