AL-SP
questiona no STF decisão do TJ-SP envolvendo
concessionárias da União
Na
Reclamação (RCL) 10500, ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do
estado de São Paulo (AL-SP) pede liminar para
suspender os efeitos de decisão do Tribunal de
Justiça daquele estado (TJ-SP) no julgamento de uma
ação direta de inconstitucionalidade esadual (ADI)
ajuizada contra legislação paulista que impõe
obrigações a concessionárias de serviços públicos
da União. Alega usurpação de competência
privativa da Suprema Corte para julgar o caso. No mérito,
pede cassação da decisão em caráter definitivo.
A
decisão impugnada é uma liminar concedida pelo
TJ-SP na ação direta de inconstitucionalidade
estadual (ADI) 990.10.046816-2, ajuizada pelo
Sindicato da Indústria de Energia do estado de São
Paulo no tribunal contra a Lei estadual nº
13.747/2009 e contra o decreto 55.015/2009, que a
regulamentou.
Esses
dispositivos impuseram aos fornecedores de bens e
serviços localizados no estado de São Paulo, entre
eles 14 empresas concessionárias de serviço público
federal, a fixação de data e turno para realização
de serviços e entregas dos produtos aos
consumidores, sem ressalva aos serviços prestados
sob o regime de concessão federal.
Liminar
O
desembargador Boris Kauffmann, do TJ-SP, concedeu
liminar parcial na ADI para que, na interpretação
de dispositivo da lei impugnada, “sejam excluídas
as concessionárias de serviço público federal
apontadas na petição inicial”.
A
AL-SP interpôs, então, agravo regimental contra
essa decisão, alegando, entre outros, que a
inconstitucionalidade suscitada na inicial da ADI
referia-se à Constituição Federal (CF), e não à
Constituição do estado de São Paulo, como
entendera o TJ. Por essa razão, o Tribunal local
seria incompetente para apreciar a matéria.
Entretanto, o recurso foi improvido.
Reclamação
É
contra essa decisão que a AL-SP ajuizou a reclamação
no STF. Alega que, além de invadir competência da
Suprema Corte, o TJ-SP
desafiou, também, o STF ao negar efeito
vinculante à decisão da Suprema Corte na ADI
347-0. Nesta ação, o STF estipulou a
impossibilidade de tribunais locais analisarem, em
sede de controle abstrato, a constitucionalidade de
leis em face da Constituição Federal (CF).
Segundo
a AL, o próprio autor da ação deixa claro, na
petição inicial, que o principal fundamento da
alegada inconstitucionalidade seria a invasão de
competência legislativa da União para dispor sobre
serviços públicos federais.
Na
RCL, a Assembléia Legislativa paulista observa que
“a matéria ora enfocada já foi objetivo de inúmeros
julgados” no STF, “sendo pacífica a sua
jurisprudência no sentido de não permitir que os
tribunais estaduais utilizem-se da CF como parâmetro
para o julgamento de leis estaduais ou municipais,
em particular em relação a normas de divisão de
competência”.
O
relator da RCL 10500 é o ministro Celso de Mello.
Fonte:
site do STF, 6/09/2010
Nova súmula:
descontos incondicionais não fazem parte da base de
cálculo do ICMS
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) aprovou súmula que determina que os descontos
incondicionais concedidos nas atividades comerciais
não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS). A relatoria é da ministra Eliana Calmon.
O
desconto incondicional é aquele que não exige
nenhuma condição que precise ser cumprida para que
o desconto seja oferecido. Não é necessário, por
exemplo, que a compra seja à vista, nem acima de
tantas unidades, nem que o pagamento seja
antecipado.
Um
dos recursos (Resp n. 975.373, de Minas Gerais)
usados como precedentes para a formulação da súmula
foi o da General Eletric do Brasil Ltda. (GE) contra
o Fisco de Minas Gerais. A GE alegava que a mera
circulação física dos produtos industrializados não
é situação suficiente para o nascimento da obrigação
tributária, assim as mercadorias saídas a título
de bonificação não deveriam se sujeitar ao ICMS.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que, de
acordo com a doutrina, a bonificação é um mero
estímulo à compra, por isso corresponde a um
desconto incondicional, e, assim, não integra a
base de cálculo do ICMS. O recurso da GE foi
acolhido.
Outro
caso, o Resp n. 508.057, de São Paulo, também da
relatoria do ministro Luiz Fux, envolve as Casas
Pernambucanas e a Fazenda Pública do estado. O
recurso foi negado. O entendimento pacífico no
Tribunal é no sentido de que as operações de
compra e venda de mercadoria são distintas das
operações de financiamento, e os encargos
financeiros estão excluídos da base de cálculo do
ICMS.
O
termo da Súmula n. 457 determina que “os
descontos incondicionais nas operações mercantis não
se incluem na base de cálculo do ICMS”. A súmula
resume um entendimento decidido repetidas vezes no
Tribunal. Após a publicação, os processos que se
enquadrem na mesma situação passam a ser
analisados de acordo com o estabelecido na súmula.
Fonte:
site do STJ, 6/09/2010
Valter Pereira: Senado
cumpre agenda positiva com análise de CPC e outros
códigos
O
senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do projeto
novo Código de Processo Civil (CPC) afirmou nesta
sexta-feira (3), em Belo Horizonte, que o Senado está
cumprindo uma agenda positiva ao continuar
desenvolvendo os trabalhos de elaboração de códigos
importantes para a sociedade. Atualmente estão em
análise pelos senadores o Código de Processo
Civil, o Código de Processo Penal e o Código
Eleitoral.
Em
audiência pública presidida pelo senador Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), destinada a ouvir sugestões para
o projeto do novo CPC, Valter Pereira voltou a dizer
que está colhendo colaborações de representantes
de todos os envolvidos no assunto para que seu relatório
final expresse o pensamento médio dos profissionais
que militam na área jurídica.
-
O novo Código de Processo Civil não é do
Congresso Nacional, é de toda a sociedade e de quem
opera o Direito - assinalou o relator da Comissão
Especial de Reforma do Código de Processo Civil.
Representantes
do Ministério Público, da magistratura e da
advocacia mineira apresentaram suas sugestões para
aprimoramento do projeto do novo CPC (PLS 116/10). O
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
desembargador Cláudio Costa, considerou salutar o
esforço da comissão de senadores em debater o
projeto do CPC em Belo Horizonte para ouvir o
pensamento de uma das mais tradicionais escolas de
Direito do país.
-
É importante que as discussões levem a propostas
plausíveis que atendam os anseios da sociedade -
disse ele, ao apontar que a "Justiça está na
trilha inexorável dos novos tempos".
O
juiz Alexandre Vieira, em nome da Associação dos
Juízes Federais (Ajufe), acrescentou, em nota técnica
já encaminhada à comissão, um questionamento
sobre a adequação do novo CPC ao processo eletrônico.
Ele citou como exemplo os agravos de instrumento que
atualmente compõem os autos de papel.
-
Com o processo virtualizado os agravos de
instrumento no processo eletrônico serão desnecessários
- afirmou.
Fonte:
Agência Senado, 4/09/2010
Audiência pública
debate mudanças no CPC
A
Comissão Especial de Senadores realiza audiência pública
na próxima quinta-feira (9/9), no auditório do prédio
que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção
de Direito Público do Tribunal de Justiça, A
comissão é responsável pelos ajustes ao projeto
de lei 166/2010 visando a criação do novo Código
de Processo Civil. Entre outras autoridades, estarão
presentes os senadores Valter Machado e Eduardo
Suplicy, respectivamente relator e integrante da
comissão.
Em
outubro de 2009, o presidente do Senado, José
Sarney criou uma comissão de juristas para, em 180
dias, elaborar o anteprojeto com alterações no Código
de Processo Civil. Em junho passado esse trabalho
foi encaminhado aos senadores e já se encontra em
fase de tramitação legislativa, transformando o
anteprojeto em projeto de lei.
Nessa
fase, o projeto de lei está em exame pela Comissão
Especial de Senadores, presidida pelo senador Demóstenes
Torres. Neste mês, a comissão realiza 10 audiências
públicas, nas cinco regiões do País. A ideia dos
senadores é encerrar os trabalhos até dezembro.
Como
sequência desse trabalho, o senador Valter Pereira
promoveu, nas últimas semanas, várias visitas
institucionais a autoridades federais, como os
presidentes do STF, STJ, do Conselho Federal da OAB
e ao ministro da Justiça. O objetivo é ampliar as
discussões sobre o tema. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Serviço
Audiência
Pública da Comissão Especial de Senadores para
debater as alterações no Novo Código de Processo
Civil
Data:
9 de setembro
Horário:
9h30
Local:
Edifício MMDC – Avenida Ipiranga, 165, São
Paulo, Centro
Fonte:
Conjur, 5/09/2010
Ex-presidiário será
indenizado pelo Estado
A
prisão de um acusado que, posteriormente, é
absolvido não gera, por si só, direito à indenização.
Mas é responsabilidade do estado dar proteção e
segurança ao preso provisório. Por constatar que
isso não ocorreu, a juíza Ângela Martinez
Heinrich, da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília
(SP) garantiu ao ex-detento o pagamento de indenização
de R$ 50 mil por danos morais. Cabe recurso.
O
autor da ação foi preso em flagrante pela Polícia
Federal acusado de crime de descaminho (artigo 334
do Código Penal, que trata da importação ou
exportação de mercadoria sem o pagamento de
tributo) e, enquanto aguardava julgamento, foi
detido na Penitenciária Estadual de Marília.
Ele
alegou que, apesar de estar preso provisoriamente,
ficou com presidiários condenados. Também disse
ter sofrido pressões psicológicas e físicas por
60 dias, sendo tratado como “empregada” de cela
e ocupado o banheiro para dormir, sob ameaça de
violência sexual e de morte.
Inocentado
da acusação, o autor da ação foi solto e entrou
com pedido de indenização contra à Fazenda Pública
do Estado de São Paulo no valor de R$ 300 mil. A
defesa do caso foi feita pelo advogado Ataliba
Monteiro de Moraes Filho.
Já
o governo do estado afirmou que não houve ato ilícito.
Sustentou que o autor da ação foi detido no Centro
de Ressocialização, que está em uma área anexa
ao presídio.
A
juíza julgou a ação parcialmente procedente,
baseando-se na premissa de que não se pode negar à
pessoa detida provisoriamente direitos que garantem
sua integridade física ou moral, cuja preservação
e tutela cabem à administração pública.
"Estando
o indivíduo preso provisoriamente, a ele devem ser
assegurados os direitos previstos na legislação
correspondente: ser separado do condenado definitivo
e ser recolhido em local diverso de presídio",
escreveu. “Resta, então, apenas a análise do
pedido de indenização por danos morais, pois este
restou configurado, tendo em vista os dissabores
sofridos pelo autor que ultrapassaram um mero
aborrecimento, pois é notória a tortura moral, senão
física a que é submetida a pessoa no interior dos
presídios”, completou. A juíza arbitrou o
pagamento de indenização em R$ 50 mil.
Fonte:
Conjur, 5/09/2010
CNJ emite nota técnica
sobre PEC da aposentadoria compulsória
Os
conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovaram na última sessão plenária (31/08)
manifestação contrária ao atual texto da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 89/2003. Os
conselheiros entenderam que a PEC, da forma como está
redigida, é inconstitucional e enfraquece as atuações
do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP). A PEC prevê que a aposentadoria compulsória
dos juízes e a perda do cargo por decisão
administrativa somente poderão ser determinadas por
tribunal ou conselho superior. Dessa forma, nem o
CNJ nem o CNMP poderão aposentar compulsoriamente
magistrados e membros do MP acusados de faltas
graves. Confira aqui a íntegra da nota.
De
acordo com a nota técnica, “a proposta elimina a
primeira das garantias de independência da
magistratura, consistente em não poder o magistrado
perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária”.
Para o relator da nota técnica, conselheiro
José Adonis Callou de Araújo Sá, esse dispositivo
seria inconstitucional, pois fere uma das cláusulas
pétreas da Constituição, que proíbe as PECs
tendentes a abolir os direitos e garantias
individuais. “As garantias da magistratura são,
indiretamente, garantias dos indivíduos no Estado
constitucional”, justifica o conselheiro.
No
texto, os conselheiros do CNJ argumentam ainda que:
“a proposta dá um passo atrás ao reconstruir o
monopólio do controle disciplinar pela própria
magistratura, retirando do Conselho Nacional de
Justiça, órgão de composição democrática, com
representação do Ministério Público, da
advocacia e do Poder Legislativo, a competência
para aplicar a mais grave das sanções
disciplinares”.
A
nota técnica menciona ainda que a PEC 89 reduz a
atuação do CNJ a partir do momento em que confere
ao Conselho apenas a possibilidade de suspender
temporariamente o magistrado e não mais aposentá-lo,
como faz atualmente. “A proposta enfraquece o
Conselho Nacional de Justiça, na medida em que
reduz as espécies de sanções disciplinares aplicáveis
nos processos de sua competência e atribui competência
mais ampla aos tribunais submetidos ao seu controle
administrativo”, diz a nota.
A
nota técnica aprovada pelo CNJ será encaminhada ao
Congresso Nacional. A PEC 89 de 2003, já foi
aprovada pelo plenário do Senado Federal e,
atualmente, aguarda votação na Câmara dos
Deputados.
Fonte:
Agência CNJ, 4/09/2010