06
Ago
15

Aprovado texto-base de PEC que vincula salário da AGU e de delegados ao STF

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na madrugada desta quinta-feira (6), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 445 votos a favor e 16 contra o texto da comissão especial que analisou a proposta – substitutivo à PEC 443/09, apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). A análise dos destaques ou demais emendas oferecidas ao texto ocorrerá na próxima terça-feira (11). De acordo com o texto, esse índice será usado para encontrar a maior remuneração da carreira. Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro. O texto prevê um escalonamento dos demais integrantes dessas carreiras, contanto que as diferenças entre um e outro padrão não sejam superiores a 10% ou inferiores a 5%. No caso da AGU, o salário em final de carreira do advogado-geral da União passa de R$ 22.516,94 para os R$ 30.471,10.

 

Impacto

 

Nota à imprensa divulgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indica que a aprovação da emenda significa aumento de R$ 2,4 bilhões no orçamento da União. Entretanto, há mais propostas também em tramitação na Câmara dos Deputados que preveem o mesmo mecanismo para outras carreiras, como Receita Federal, fiscal agropecuário, fiscal do Trabalho e Banco Central. O ministério alerta que a inclusão dessas outras carreiras significaria um impacto maior, de cerca de R$ 9,9 bilhões ao ano nas contas do governo federal.

 

Estados e municípios

 

Além do aumento para as carreiras cujo pagamento é de responsabilidade da União e para os delegados da Polícia Civil, cuja responsabilidade é dos estados, o substitutivo aprovado estende o gatilho salarial aos procuradores municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Esse impacto orçamentário ainda não foi medido por estados e municípios, mas a crise econômica deve inviabilizar a adoção desse critério de remuneração.

 

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, alertou que a votação do texto em segundo turno estará condicionada à aprovação da PEC 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe a transferência de encargos a estados e municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Essa PEC faz parte do debate sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo.

 

Execução orçamentária

 

A proposta prevê que a implementação do gatilho salarial ocorrerá em até dois exercícios financeiros no caso da União e em até três exercícios financeiros no caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Outras carreiras

 

Antes de votar o texto da comissão especial para a PEC 443/09, o Plenário não conseguiu aprovar emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que incluía o auditor-fiscal da Receita Federal, o auditor-fiscal do Trabalho e o perito criminal federal entre os beneficiários desse aumento constitucional de salário.

 

A emenda obteve 247 votos, quando o necessário era 308 votos. Houve ainda 203 votos contrários à emenda.

 

Fonte: Agência Câmara, de 6/08/2015

 

 

 

Câmara aprova PEC 443 em 1º turno

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (06/08), por 445 votos a favor e 16 contra o substitutivo da PEC 443/09 que teve seu texto alterado e aprovado em Comissão Especial. A PEC 443/2009, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), fixa parâmetros remuneratórios para a Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, Defensores Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, Delegados das Polícias Federal e Civil e Procuradores Municipais das capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes (Redação do substitutivo de Comissão Especial). Ou seja, a proposta assegura tratamento igualitário entre as carreiras jurídicas. O texto, no entanto, só foi aprovado depois de apreciados e, rejeitados, pelos 466 parlamentares presentes, os pedidos de preferência para a votação de emendas aglutinativas que ampliavam as carreiras abrangidas pela proposta. De acordo com o texto, o índice de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) será usado para encontrar a maior remuneração da carreira. Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro. O texto prevê um escalonamento dos demais integrantes dessas carreiras, contanto que as diferenças entre um e outro padrão não sejam superiores a 10% ou inferiores a 5%.

 

Desde o início da manhã a direção executiva da entidade ao lado de dirigentes e associados das estaduais de Minas Gerais, Pernambuco, Distrito Federal, Tocantins, Piauí, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Sergipe, Rio Grande do Sul, Roraima e Paraíba, intensificaram os contatos com parlamentares de suas bases, além de participar de reunião com líderes e o Presidente da Casa Eduardo Cunha. A atuação serviu para sensibilizar os parlamentares quanto à origem da Proposta de Emenda à Constituição, em Minas Gerais, com vistas a assegurar o equilíbrio de forças entre as funções essenciais à justiça. Ao final da votação o Presidente Eduardo Cunha agendou para a próxima terça-feira (11/08) a votação dos destaques encaminhados por diferentes bancadas buscando a inclusão de outras carreiras na PEC. Cunha  alertou ainda que a votação do texto em segundo turno estará condicionada à aprovação da PEC 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe a transferência de encargos a estados e municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Essa PEC faz parte do debate sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo.

 

Para assegurar a vitória em plenário, ao longo das últimas semanas, a direção da ANAPE intensificou a atuação junto aos parlamentares e demais entidades de classes abrangidas pela emenda através de ação coordenada buscando a aprovação da PEC 443/09. Entre elas, destaca-se a nota conjunta publicizada pela ANAPE e ANADEP explicando aos parlamentares que a proposta não tem impacto financeiro relevante nos Estados e no Distrito Federal, uma vez que a quase totalidade das unidades federadas, já garantem tratamento isonômico entre as carreiras previstas no Título IV, Capítulo IV, Seções II e IV, da Constituição Federal. Para o presidente da ANAPE, Marcello Terto, a aprovação em 1º turno é a coroação do trabalho realizado ao longo dos seis anos de tramitação da PEC visando o fortalecimento da classe.

 

Fonte: site da Anape, de 6/08/2015

 

 

 

Suspenso julgamento sobre necessidade de autorização para processar governadores

 

Pedido de vista formulado pelo ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, na sessão de hoje (5), o julgamento conjunto de mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4764, 4797 e 4798) nas quais o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos das Constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí. As partes questionadas definem crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas), normas sobre processo e julgamento das acusações populares objetivando a decretação de impeachment de governador de Estado e que condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa local a instauração, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ação penal em caso de crime comum supostamente cometido por governador.

Em seu voto, o decano da Corte, ministro Celso de Mello fez menção ao julgamento ocorrido em 12 de fevereiro, em que o Plenário analisou outras três ADIs semelhantes, envolvendo os Estados do Paraná, Espírito Santo e de Rondônia. Naquele julgamento, por maioria de votos, os ministros declararam a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições estaduais que remetiam às Assembleias Legislativas o julgamento dos governadores nos crimes de responsabilidade, mas mantiveram a validade dos artigos que condicionam à autorização prévia do Legislativo local a instauração de ação penal contra os governadores no caso de crimes comuns perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O ministro Celso de Mello lembrou que o entendimento majoritário do STF é o de que compete privativamente à União a atribuição de legislar em tema de crimes de responsabilidade, seja para tipificá-los, seja para definição da ordem ritual (ou modus procedendi). “Em virtude dessa orientação jurisprudencial, firmaram-se diversos precedentes, todos no sentido de não se revelar possível ao Estado-membro dispor sobre o tema em questão, sob pena de usurpação da competência legislativa da União Federal, tal como no artigo 22, inciso I, da Lei Fundamental”, afirmou. Tal entendimento resultou na edição da Súmula Vinculante 46, cuja redação é a seguinte: a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

 

O ministro Celso de Mello salientou, porém, que o mesmo não ocorre com as regras que atribuem às Assembleias Legislativas locais a competência para exercer o controle prévio, mediante outorga de licença ou autorização de dois terços de seus membros, das persecuções penais instauradas contra o governador de Estado perante o STJ, por infrações penais comuns. “Se é certo que os governadores de Estado são plenamente responsáveis por atos delituosos que eventualmente pratiquem no exercício de seu mandato, não é menos exato que a organização federativa do Estado brasileiro e a autonomia institucional do estados-membros desempenham um papel relevante na definição dos requisitos condicionadores da persecução penal que venha a ser instaurada contra os chefes do Poder Executivo local”, salientou. A jurisprudência do STF qualifica a necessidade de prévio consentimento da Assembleia Legislativa local como requisito de procedibilidade para a válida instauração de ação penal contra governador de Estado. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista.

 

Fonte: site do STF, de 5/08/2015

 

 

 

Lei autoriza uso de depósitos judiciais por Estados

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 5, a LC 151/15, que, entre outros pontos, fixa a transferência de 70% dos depósitos à conta única do Tesouro do ente Federado no caso de processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, bem como os respectivos acessórios. Publicada nesta quinta-feira, 6, no DOU, a norma, entretanto, sofreu cinco vetos. Um deles (§ 4º, art. 3º), previa que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva poderia ser utilizado pelo Executivo do ente para constituir um fundo garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.

 

Os demais dispositivos vetados foram:

 

Art. 5º A constituição do fundo de reserva e a transferência da parcela dos depósitos judiciais e administrativos acumulados até a data de publicação desta Lei Complementar, conforme dispõe o art. 3º, serão realizadas pela instituição financeira em até quinze dias após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o art. 4º.

 

(....)

 

§ 2º Realizada a transferência de que trata o caput, os repasses subsequentes serão efetuados em até dez dias após a data de cada depósito.

 

§ 3º Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no caput e no § 2º deste artigo, a instituição financeira deverá transferir a parcela do depósito acrescida da taxa referencial do Selic para títulos federais mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso.

 

Art. 6º São vedadas quaisquer exigências por parte do órgão jurisdicional ou da instituição financeira além daquelas estabelecidas nesta Lei Complementar.

 

Fonte: Migalhas, de 6/08/2015

 

 

 

Compromisso com a responsabilidade

 

Com a economia nacional embicando para um perigoso mergulho recessivo, por má condução do piloto, todos a bordo sofrem. São Paulo, com responsabilidade, adota as medidas necessárias para atravessar a turbulência, mantendo seu plano de voo –no caso, investimentos e políticas sociais.

 

Cabe aos governadores, para o bem das populações de seus Estados, manter boa relação institucional com o governo federal. Há temas de interesse comum dos Executivos de todos os níveis que, se possível, devem ser tratados em conjunto –a reforma do ICMS é um bom exemplo. Assim, sempre que a Presidência propõe, os Estados devem se engajar em diálogos.

 

Mas não faz sentido que os governadores se envolvam na questão da governabilidade quando ela decorre de escândalos de corrupção, de gestão fiscal temerária ou da incapacidade de interlocução com o Congresso. Não habitamos mais a política dos governadores da Primeira República. Essa relação deve limitar-se ao governo federal e às duas casas do Legislativo.

 

Evitar irresponsabilidades fiscais é dever de todos. Contudo, o Executivo precisa dar demonstrações claras de responsabilidade para que possa liderar pelo exemplo. É o que sempre fez o governo de São Paulo.

 

Em julho do ano passado, quando fechou sua estimativa para o Orçamento de 2015, o governo paulista esperava arrecadar R$ 188,9 bilhões neste ano em receitas correntes. A deterioração da economia, fruto dos erros na condução do país, frustrou essa meta. Considerando agora uma retração de 1,5% do PIB, a expectativa de arrecadação caiu para R$ 184,1 bilhões –R$ 4,8 bilhões a menos no ano.

 

Pode piorar se a recessão for profunda e duradoura. O desemprego na Região Metropolitana de São Paulo, medido pelo Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), aumentou pelo quinto mês consecutivo e chegou a 13,2%, o que não é comum neste período do ano.

 

Com tal cenário, o governador Geraldo Alckmin optou pela prudência. Adotou um contingenciamento de R$ 6,7 bilhões e determinou um corte de 10% nas despesas de custeio em todas as secretarias, à exceção de Saúde, Educação, Segurança e Administração Penitenciária, nas quais a redução foi de 5%.

 

No total, a economia deve ser de R$ 2 bilhões. Na área de pessoal, houve corte de 15% nos gastos com cargos e funções comissionadas e redução de 30% em horas extras.

 

O esforço é para manter os principais investimentos do Estado, apesar de São Paulo estar recebendo menos recursos federais do que o prometido. As liberações do Orçamento da União, compromissos assumidos pelo governo federal, estão num ritmo muito inferior ao de 2014.

 

No primeiro semestre de 2014, de R$ 872 milhões, Brasília liberou apenas R$ 227 milhões (26,1%). Neste ano, até junho, foram só R$ 141 milhões –9,4% de um total estimado em R$ 1,5 bilhão. Além disso, há quase R$ 6,7 bilhões em financiamentos aguardando liberação. Somente do PAC da mobilidade, anunciado pelo governo federal após as manifestações de julho de 2013, R$ 1,2 bilhão prometido não veio. Destinavam-se a reformas de estações e obras nas linhas 9 e 13 do metrô.

 

Enquanto enfrenta a crise política fabricada por ele próprio, o governo federal não consegue avançar de maneira crível em seu ajuste fiscal. Faltam sinalizações concretas de que a austeridade é para valer. Nenhum dos quase 24 mil cargos comissionados foi extinto. Começa-se agora a falar, apenas falar, em reduzir número de ministérios –quem é capaz de recitar os nomes dos 38 ministros sem titubear?

 

A saúde fiscal não é um fim em si mesmo. É condição para que o poder público possa se financiar e investir, melhorando a infraestrutura e os serviços aos cidadãos. Uma das grandes heranças benditas dos governos do PSDB é o arranjo institucional que favoreceu a responsabilidade fiscal. Esse legado precisa ser preservado e fortalecido.

 

EDSON APARECIDO, 57, é secretário-chefe da Casa Civil do Estado de São Paulo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 6/08/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 21ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 05-08-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/08/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/08/2015

 

 

 

Cortem as cabeças: sobre minorias raivosas e democracia

 

Por Renan Teles

 

Ditadura das minorias, revolução das vítimas e inconformados raivosos são alguns dos termos constantemente reproduzidos para atacarem determinados grupos historicamente oprimidos e renegados nos espaços social e jurídico. Costumeiramente, alega-se que todas as pretensões oriundas de tais grupos objetivam macular a própria Democracia. Argumenta-se, ainda, que tais violações mergulharão a sociedade no caos, por se criarem fissuras até então inexistentes ou já institucionalmente resolvidas.

 

Não se pretende, com o presente esboço, modificar opiniões e pensamentos individuais. Você lamentavelmente pode continuar a acreditar que as minorias não existem, que elas são perigosas e até não merecedoras de proteções jurídicas diferenciadas. Sim, você pode continuar a ser veladamente racista, machista ou homofóbico. Porém, já não será possível ser desmerecedor de tais rótulos. Pode continuar a berrar, equivocadamente, que o desejo da maioria não pode ser sufocado por minorias, como se isso fosse crível e visivelmente verificável. Enfim, na redoma que pretende viver e conservar, é possível continuar nesse processo egoísta de não se enxergar no outro.

 

As minorias não pretendem macular a Democracia. Ao revés, só há espírito democrático quando se entende que a vontade majoritária prevalece, desde que reconhecidos e preservados os direitos das parcelas minoritárias. Inobservância de direito alheio, por pura imposição dos que detêm o poder, pode ganhar qualquer denominação que se queira dar. Não importa a roupagem, de grife ou popular, mas não afirme que se trata de Democracia.

 

Por isso, concorde ou não, casamento gay, quotas para afrodescendentes, demarcações de terras indígenas, empoderamento feminino, respeito à diversidade religiosa, são algumas das pautas que só existem onde há o império do ideal democrático. Fosse em terra das vontades estritamente majoritárias, indiferença e exclusão continuariam a orientar o faz de conta da perfeição social. Cortar a cabeça não seria mero grito de personagens literários, mas comporiam o cotidiano. Não teríamos gays andando de mãos dadas na calçada ou trocando beijos na fila do cinema, negros em locais veladamente restritos a pessoas de aparência branca, índios que podem ser chamados de índios, por exemplo. Afinal, há quem prefira a hipocrisia do padrão à aceitação do ser diferente.

 

Alguns políticos (e você também) podem até gritar, bancadas esbravejar, pessoas falarem todos os tipos de atrocidades nas redes sociais, mas minorias existem e, após lutas seculares, serão protegidas e reconhecidas. E tal fato não se relaciona com o exercício de uma ditadura, mas com a mais cristalina e avançada Democracia. Fora deste panorama não há Estado Democrático, só mera vontade despida de juridicidade e legitimidade constitucional.

 

Digno de citação é o entendimento adotado pela Corte Européia de Direitos Humanos, que ao se confrontar inúmeras vezes com o tema Democracia e minorias (por exemplo, caso Identoba and Others v. Georgia), reafirmou que “embora os interesses individuais devem, de vez em quando, serem subordinados aos de um grupo, a democracia não significa simplesmente que as opiniões da maioria devem sempre prevalecer: um equilíbrio deve ser alcançado para garantir o tratamento correto e adequado de minorias e evitar qualquer abuso da posição dominante”.

 

Como se observa, Democracia e minorias estão umbilicalmente interligadas. Não há como dissociá-las, salvo se ambas forem suprimidas. Logo, o grande desafio que se mostra não é criar um discurso de ódio em face de uma suposta minoria raivosa, mas eliminar simbolicamente o opressor que há dentro de você. Talvez, ele ainda repouse, quieto e sorrateiro, mas pode ser que ele já atue diariamente.

 

É preciso reconhecer que o processo de resignificação não é uma tarefa fácil, mas necessária e digna. De qualquer forma, se os processos de conscientização não resignificarem o seu opressor e a sua conduta, o Direito, democraticamente constituído, é quem deverá estar institucionalmente pronto para proteger os grupos minoritários da nem sempre legitima vontade dos que se intitulam “maioria”.

 

Renan Teles. Procurador do Estado de São Paulo. Colaborador do Grupo Olhares Humanos.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 5/08/2015

 
 
 
 

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