06 Ago 15 |
Aprovado texto-base de PEC que vincula salário da AGU e de delegados ao STF
O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou
em
primeiro
turno,
na
madrugada
desta
quinta-feira
(6),
o
texto-base
da
proposta
de
emenda
à
Constituição
(PEC)
que
vincula
o
salário
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU),
da
carreira
de
delegado
da
Polícia
Federal,
das
carreiras
de
delegado
de
Polícia
Civil
dos
estados
e
do
Distrito
Federal
e
dos
procuradores
municipais
a
90,25%
do
subsídio
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Foram
445
votos
a
favor
e
16
contra
o
texto
da
comissão
especial
que
analisou
a
proposta
–
substitutivo
à
PEC
443/09,
apresentada
pelo
deputado
Bonifácio
de
Andrada
(PSDB-MG).
A
análise
dos
destaques
ou
demais
emendas
oferecidas
ao
texto
ocorrerá
na
próxima
terça-feira
(11).
De
acordo
com
o
texto,
esse
índice
será
usado
para
encontrar
a
maior
remuneração
da
carreira.
Como
o
subsídio
do
Supremo
atualmente
é
de
R$
33.763,00,
esse
teto
vinculado
seria
de
R$
30.471,10,
criando
uma
espécie
de
gatilho
salarial,
pois
o
aumento
será
automático
assim
que
o
subsídio
dos
ministros
do
Supremo
aumentar
no
futuro.
O
texto
prevê
um
escalonamento
dos
demais
integrantes
dessas
carreiras,
contanto
que
as
diferenças
entre
um
e
outro
padrão
não
sejam
superiores
a
10%
ou
inferiores
a
5%.
No
caso
da
AGU,
o
salário
em
final
de
carreira
do
advogado-geral
da
União
passa
de
R$
22.516,94
para
os
R$
30.471,10. Impacto Nota
à
imprensa
divulgada
pelo
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão
indica
que
a
aprovação
da
emenda
significa
aumento
de
R$
2,4
bilhões
no
orçamento
da
União.
Entretanto,
há
mais
propostas
também
em
tramitação
na
Câmara
dos
Deputados
que
preveem
o
mesmo
mecanismo
para
outras
carreiras,
como
Receita
Federal,
fiscal
agropecuário,
fiscal
do
Trabalho
e
Banco
Central.
O
ministério
alerta
que
a
inclusão
dessas
outras
carreiras
significaria
um
impacto
maior,
de
cerca
de
R$
9,9
bilhões
ao
ano
nas
contas
do
governo
federal. Estados
e
municípios Além
do
aumento
para
as
carreiras
cujo
pagamento
é
de
responsabilidade
da
União
e
para
os
delegados
da
Polícia
Civil,
cuja
responsabilidade
é
dos
estados,
o
substitutivo
aprovado
estende
o
gatilho
salarial
aos
procuradores
municipais
das
capitais
dos
estados
e
dos
municípios
com
mais
de
500
mil
habitantes.
Esse
impacto
orçamentário
ainda
não
foi
medido
por
estados
e
municípios,
mas
a
crise
econômica
deve
inviabilizar
a
adoção
desse
critério
de
remuneração. O
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha,
alertou
que
a
votação
do
texto
em
segundo
turno
estará
condicionada
à
aprovação
da
PEC
172/12,
do
deputado
Mendonça
Filho
(DEM-PE),
que
proíbe
a
transferência
de
encargos
a
estados
e
municípios
sem
a
previsão
de
repasses
financeiros
necessários
ao
seu
custeio.
Essa
PEC
faz
parte
do
debate
sobre
novos
parâmetros
relacionados
ao
pacto
federativo. Execução
orçamentária A
proposta
prevê
que
a
implementação
do
gatilho
salarial
ocorrerá
em
até
dois
exercícios
financeiros
no
caso
da
União
e
em
até
três
exercícios
financeiros
no
caso
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios. Outras
carreiras Antes
de
votar
o
texto
da
comissão
especial
para
a
PEC
443/09,
o
Plenário
não
conseguiu
aprovar
emenda
do
deputado
Mendonça
Filho
(DEM-PE)
que
incluía
o
auditor-fiscal
da
Receita
Federal,
o
auditor-fiscal
do
Trabalho
e
o
perito
criminal
federal
entre
os
beneficiários
desse
aumento
constitucional
de
salário. A
emenda
obteve
247
votos,
quando
o
necessário
era
308
votos.
Houve
ainda
203
votos
contrários
à
emenda. Fonte: Agência Câmara, de 6/08/2015
Câmara
aprova
PEC
443
em
1º
turno O
plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou
na
madrugada
desta
quinta-feira
(06/08),
por
445
votos
a
favor
e
16
contra
o
substitutivo
da
PEC
443/09
que
teve
seu
texto
alterado
e
aprovado
em
Comissão
Especial.
A
PEC
443/2009,
do
deputado
Bonifácio
de
Andrada
(PSDB/MG),
fixa
parâmetros
remuneratórios
para
a
Advocacia-Geral
da
União,
Procuradorias
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
Defensores
Públicos
da
União,
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
Delegados
das
Polícias
Federal
e
Civil
e
Procuradores
Municipais
das
capitais
e
municípios
com
mais
de
500
mil
habitantes
(Redação
do
substitutivo
de
Comissão
Especial).
Ou
seja,
a
proposta
assegura
tratamento
igualitário
entre
as
carreiras
jurídicas.
O
texto,
no
entanto,
só
foi
aprovado
depois
de
apreciados
e,
rejeitados,
pelos
466
parlamentares
presentes,
os
pedidos
de
preferência
para
a
votação
de
emendas
aglutinativas
que
ampliavam
as
carreiras
abrangidas
pela
proposta.
De
acordo
com
o
texto,
o
índice
de
90,25%
do
subsídio
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
será
usado
para
encontrar
a
maior
remuneração
da
carreira.
Como
o
subsídio
do
Supremo
atualmente
é
de
R$
33.763,00,
esse
teto
vinculado
seria
de
R$
30.471,10,
criando
uma
espécie
de
gatilho
salarial,
pois
o
aumento
será
automático
assim
que
o
subsídio
dos
ministros
do
Supremo
aumentar
no
futuro.
O
texto
prevê
um
escalonamento
dos
demais
integrantes
dessas
carreiras,
contanto
que
as
diferenças
entre
um
e
outro
padrão
não
sejam
superiores
a
10%
ou
inferiores
a
5%. Desde
o
início
da
manhã
a
direção
executiva
da
entidade
ao
lado
de
dirigentes
e
associados
das
estaduais
de
Minas
Gerais,
Pernambuco,
Distrito
Federal,
Tocantins,
Piauí,
São
Paulo,
Rio
de
Janeiro,
Goiás,
Sergipe,
Rio
Grande
do
Sul,
Roraima
e
Paraíba,
intensificaram
os
contatos
com
parlamentares
de
suas
bases,
além
de
participar
de
reunião
com
líderes
e
o
Presidente
da
Casa
Eduardo
Cunha.
A
atuação
serviu
para
sensibilizar
os
parlamentares
quanto
à
origem
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição,
em
Minas
Gerais,
com
vistas
a
assegurar
o
equilíbrio
de
forças
entre
as
funções
essenciais
à
justiça.
Ao
final
da
votação
o
Presidente
Eduardo
Cunha
agendou
para
a
próxima
terça-feira
(11/08)
a
votação
dos
destaques
encaminhados
por
diferentes
bancadas
buscando
a
inclusão
de
outras
carreiras
na
PEC.
Cunha
alertou
ainda
que
a
votação
do
texto
em
segundo
turno
estará
condicionada
à
aprovação
da
PEC
172/12,
do
deputado
Mendonça
Filho
(DEM-PE),
que
proíbe
a
transferência
de
encargos
a
estados
e
municípios
sem
a
previsão
de
repasses
financeiros
necessários
ao
seu
custeio.
Essa
PEC
faz
parte
do
debate
sobre
novos
parâmetros
relacionados
ao
pacto
federativo. Para
assegurar
a
vitória
em
plenário,
ao
longo
das
últimas
semanas,
a
direção
da
ANAPE
intensificou
a
atuação
junto
aos
parlamentares
e
demais
entidades
de
classes
abrangidas
pela
emenda
através
de
ação
coordenada
buscando
a
aprovação
da
PEC
443/09.
Entre
elas,
destaca-se
a
nota
conjunta
publicizada
pela
ANAPE
e
ANADEP
explicando
aos
parlamentares
que
a
proposta
não
tem
impacto
financeiro
relevante
nos
Estados
e
no
Distrito
Federal,
uma
vez
que
a
quase
totalidade
das
unidades
federadas,
já
garantem
tratamento
isonômico
entre
as
carreiras
previstas
no
Título
IV,
Capítulo
IV,
Seções
II
e
IV,
da
Constituição
Federal.
Para
o
presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto,
a
aprovação
em
1º
turno
é
a
coroação
do
trabalho
realizado
ao
longo
dos
seis
anos
de
tramitação
da
PEC
visando
o
fortalecimento
da
classe. Fonte: site da Anape, de 6/08/2015
Suspenso
julgamento
sobre
necessidade
de
autorização
para
processar
governadores Pedido
de
vista
formulado
pelo
ministro
Luís
Roberto
Barroso
suspendeu,
na
sessão
de
hoje
(5),
o
julgamento
conjunto
de
mais
três
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs
4764,
4797
e
4798)
nas
quais
o
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
questiona
dispositivos
das
Constituições
do
Acre,
de
Mato
Grosso
e
do
Piauí.
As
partes
questionadas
definem
crimes
de
responsabilidade
(infrações
político-administrativas),
normas
sobre
processo
e
julgamento
das
acusações
populares
objetivando
a
decretação
de
impeachment
de
governador
de
Estado
e
que
condicionam
à
prévia
autorização
da
Assembleia
Legislativa
local
a
instauração,
perante
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
de
ação
penal
em
caso
de
crime
comum
supostamente
cometido
por
governador. Em
seu
voto,
o
decano
da
Corte,
ministro
Celso
de
Mello
fez
menção
ao
julgamento
ocorrido
em
12
de
fevereiro,
em
que
o
Plenário
analisou
outras
três
ADIs
semelhantes,
envolvendo
os
Estados
do
Paraná,
Espírito
Santo
e
de
Rondônia.
Naquele
julgamento,
por
maioria
de
votos,
os
ministros
declararam
a
inconstitucionalidade
de
dispositivos
das
Constituições
estaduais
que
remetiam
às
Assembleias
Legislativas
o
julgamento
dos
governadores
nos
crimes
de
responsabilidade,
mas
mantiveram
a
validade
dos
artigos
que
condicionam
à
autorização
prévia
do
Legislativo
local
a
instauração
de
ação
penal
contra
os
governadores
no
caso
de
crimes
comuns
perante
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ). O
ministro
Celso
de
Mello
lembrou
que
o
entendimento
majoritário
do
STF
é
o
de
que
compete
privativamente
à
União
a
atribuição
de
legislar
em
tema
de
crimes
de
responsabilidade,
seja
para
tipificá-los,
seja
para
definição
da
ordem
ritual
(ou
modus
procedendi).
“Em
virtude
dessa
orientação
jurisprudencial,
firmaram-se
diversos
precedentes,
todos
no
sentido
de
não
se
revelar
possível
ao
Estado-membro
dispor
sobre
o
tema
em
questão,
sob
pena
de
usurpação
da
competência
legislativa
da
União
Federal,
tal
como
no
artigo
22,
inciso
I,
da
Lei
Fundamental”,
afirmou.
Tal
entendimento
resultou
na
edição
da
Súmula
Vinculante
46,
cuja
redação
é
a
seguinte:
a
definição
dos
crimes
de
responsabilidade
e
o
estabelecimento
das
respectivas
normas
de
processo
e
julgamento
são
da
competência
legislativa
privativa
da
União. O
ministro
Celso
de
Mello
salientou,
porém,
que
o
mesmo
não
ocorre
com
as
regras
que
atribuem
às
Assembleias
Legislativas
locais
a
competência
para
exercer
o
controle
prévio,
mediante
outorga
de
licença
ou
autorização
de
dois
terços
de
seus
membros,
das
persecuções
penais
instauradas
contra
o
governador
de
Estado
perante
o
STJ,
por
infrações
penais
comuns.
“Se
é
certo
que
os
governadores
de
Estado
são
plenamente
responsáveis
por
atos
delituosos
que
eventualmente
pratiquem
no
exercício
de
seu
mandato,
não
é
menos
exato
que
a
organização
federativa
do
Estado
brasileiro
e
a
autonomia
institucional
do
estados-membros
desempenham
um
papel
relevante
na
definição
dos
requisitos
condicionadores
da
persecução
penal
que
venha
a
ser
instaurada
contra
os
chefes
do
Poder
Executivo
local”,
salientou.
A
jurisprudência
do
STF
qualifica
a
necessidade
de
prévio
consentimento
da
Assembleia
Legislativa
local
como
requisito
de
procedibilidade
para
a
válida
instauração
de
ação
penal
contra
governador
de
Estado.
Após
o
voto
do
relator,
o
julgamento
foi
suspenso
em
razão
do
pedido
de
vista. Fonte: site do STF, de 5/08/2015
Lei
autoriza
uso
de
depósitos
judiciais
por
Estados A
presidente
Dilma
Rousseff
sancionou
nesta
quarta-feira,
5,
a
LC
151/15,
que,
entre
outros
pontos,
fixa
a
transferência
de
70%
dos
depósitos
à
conta
única
do
Tesouro
do
ente
Federado
no
caso
de
processos
judiciais
e
administrativos,
tributários
ou
não
tributários,
bem
como
os
respectivos
acessórios.
Publicada
nesta
quinta-feira,
6,
no
DOU,
a
norma,
entretanto,
sofreu
cinco
vetos.
Um
deles
(§
4º,
art.
3º),
previa
que
até
10%
da
parcela
destinada
ao
fundo
de
reserva
poderia
ser
utilizado
pelo
Executivo
do
ente
para
constituir
um
fundo
garantidor
de
PPPs
ou
de
outros
mecanismos
de
garantia
previstos
em
lei,
dedicados
exclusivamente
a
investimentos
de
infraestrutura. Os
demais
dispositivos
vetados
foram: Art.
5º
A
constituição
do
fundo
de
reserva
e
a
transferência
da
parcela
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos
acumulados
até
a
data
de
publicação
desta
Lei
Complementar,
conforme
dispõe
o
art.
3º,
serão
realizadas
pela
instituição
financeira
em
até
quinze
dias
após
a
apresentação
de
cópia
do
termo
de
compromisso
de
que
trata
o
art.
4º. (....) §
2º
Realizada
a
transferência
de
que
trata
o
caput,
os
repasses
subsequentes
serão
efetuados
em
até
dez
dias
após
a
data
de
cada
depósito. §
3º
Em
caso
de
descumprimento
dos
prazos
estabelecidos
no
caput
e
no
§
2º
deste
artigo,
a
instituição
financeira
deverá
transferir
a
parcela
do
depósito
acrescida
da
taxa
referencial
do
Selic
para
títulos
federais
mais
multa
de
0,33%
(trinta
e
três
centésimos
por
cento)
por
dia
de
atraso. Art.
6º
São
vedadas
quaisquer
exigências
por
parte
do
órgão
jurisdicional
ou
da
instituição
financeira
além
daquelas
estabelecidas
nesta
Lei
Complementar. Fonte: Migalhas, de 6/08/2015
Compromisso
com
a
responsabilidade Com
a
economia
nacional
embicando
para
um
perigoso
mergulho
recessivo,
por
má
condução
do
piloto,
todos
a
bordo
sofrem.
São
Paulo,
com
responsabilidade,
adota
as
medidas
necessárias
para
atravessar
a
turbulência,
mantendo
seu
plano
de
voo
–no
caso,
investimentos
e
políticas
sociais. Cabe
aos
governadores,
para
o
bem
das
populações
de
seus
Estados,
manter
boa
relação
institucional
com
o
governo
federal.
Há
temas
de
interesse
comum
dos
Executivos
de
todos
os
níveis
que,
se
possível,
devem
ser
tratados
em
conjunto
–a
reforma
do
ICMS
é
um
bom
exemplo.
Assim,
sempre
que
a
Presidência
propõe,
os
Estados
devem
se
engajar
em
diálogos. Mas
não
faz
sentido
que
os
governadores
se
envolvam
na
questão
da
governabilidade
quando
ela
decorre
de
escândalos
de
corrupção,
de
gestão
fiscal
temerária
ou
da
incapacidade
de
interlocução
com
o
Congresso.
Não
habitamos
mais
a
política
dos
governadores
da
Primeira
República.
Essa
relação
deve
limitar-se
ao
governo
federal
e
às
duas
casas
do
Legislativo. Evitar
irresponsabilidades
fiscais
é
dever
de
todos.
Contudo,
o
Executivo
precisa
dar
demonstrações
claras
de
responsabilidade
para
que
possa
liderar
pelo
exemplo.
É
o
que
sempre
fez
o
governo
de
São
Paulo. Em
julho
do
ano
passado,
quando
fechou
sua
estimativa
para
o
Orçamento
de
2015,
o
governo
paulista
esperava
arrecadar
R$
188,9
bilhões
neste
ano
em
receitas
correntes.
A
deterioração
da
economia,
fruto
dos
erros
na
condução
do
país,
frustrou
essa
meta.
Considerando
agora
uma
retração
de
1,5%
do
PIB,
a
expectativa
de
arrecadação
caiu
para
R$
184,1
bilhões
–R$
4,8
bilhões
a
menos
no
ano. Pode
piorar
se
a
recessão
for
profunda
e
duradoura.
O
desemprego
na
Região
Metropolitana
de
São
Paulo,
medido
pelo
Seade
(Fundação
Sistema
Estadual
de
Análise
de
Dados),
aumentou
pelo
quinto
mês
consecutivo
e
chegou
a
13,2%,
o
que
não
é
comum
neste
período
do
ano. Com
tal
cenário,
o
governador
Geraldo
Alckmin
optou
pela
prudência.
Adotou
um
contingenciamento
de
R$
6,7
bilhões
e
determinou
um
corte
de
10%
nas
despesas
de
custeio
em
todas
as
secretarias,
à
exceção
de
Saúde,
Educação,
Segurança
e
Administração
Penitenciária,
nas
quais
a
redução
foi
de
5%. No
total,
a
economia
deve
ser
de
R$
2
bilhões.
Na
área
de
pessoal,
houve
corte
de
15%
nos
gastos
com
cargos
e
funções
comissionadas
e
redução
de
30%
em
horas
extras. O
esforço
é
para
manter
os
principais
investimentos
do
Estado,
apesar
de
São
Paulo
estar
recebendo
menos
recursos
federais
do
que
o
prometido.
As
liberações
do
Orçamento
da
União,
compromissos
assumidos
pelo
governo
federal,
estão
num
ritmo
muito
inferior
ao
de
2014. No
primeiro
semestre
de
2014,
de
R$
872
milhões,
Brasília
liberou
apenas
R$
227
milhões
(26,1%).
Neste
ano,
até
junho,
foram
só
R$
141
milhões
–9,4%
de
um
total
estimado
em
R$
1,5
bilhão.
Além
disso,
há
quase
R$
6,7
bilhões
em
financiamentos
aguardando
liberação.
Somente
do
PAC
da
mobilidade,
anunciado
pelo
governo
federal
após
as
manifestações
de
julho
de
2013,
R$
1,2
bilhão
prometido
não
veio.
Destinavam-se
a
reformas
de
estações
e
obras
nas
linhas
9
e
13
do
metrô. Enquanto
enfrenta
a
crise
política
fabricada
por
ele
próprio,
o
governo
federal
não
consegue
avançar
de
maneira
crível
em
seu
ajuste
fiscal.
Faltam
sinalizações
concretas
de
que
a
austeridade
é
para
valer.
Nenhum
dos
quase
24
mil
cargos
comissionados
foi
extinto.
Começa-se
agora
a
falar,
apenas
falar,
em
reduzir
número
de
ministérios
–quem
é
capaz
de
recitar
os
nomes
dos
38
ministros
sem
titubear? A
saúde
fiscal
não
é
um
fim
em
si
mesmo.
É
condição
para
que
o
poder
público
possa
se
financiar
e
investir,
melhorando
a
infraestrutura
e
os
serviços
aos
cidadãos.
Uma
das
grandes
heranças
benditas
dos
governos
do
PSDB
é
o
arranjo
institucional
que
favoreceu
a
responsabilidade
fiscal.
Esse
legado
precisa
ser
preservado
e
fortalecido. EDSON
APARECIDO,
57,
é
secretário-chefe
da
Casa
Civil
do
Estado
de
São
Paulo Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 6/08/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
21ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
05-08-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/08/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/08/2015
Cortem
as
cabeças:
sobre
minorias
raivosas
e
democracia Por
Renan
Teles Ditadura
das
minorias,
revolução
das
vítimas
e
inconformados
raivosos
são
alguns
dos
termos
constantemente
reproduzidos
para
atacarem
determinados
grupos
historicamente
oprimidos
e
renegados
nos
espaços
social
e
jurídico.
Costumeiramente,
alega-se
que
todas
as
pretensões
oriundas
de
tais
grupos
objetivam
macular
a
própria
Democracia.
Argumenta-se,
ainda,
que
tais
violações
mergulharão
a
sociedade
no
caos,
por
se
criarem
fissuras
até
então
inexistentes
ou
já
institucionalmente
resolvidas. Não
se
pretende,
com
o
presente
esboço,
modificar
opiniões
e
pensamentos
individuais.
Você
lamentavelmente
pode
continuar
a
acreditar
que
as
minorias
não
existem,
que
elas
são
perigosas
e
até
não
merecedoras
de
proteções
jurídicas
diferenciadas.
Sim,
você
pode
continuar
a
ser
veladamente
racista,
machista
ou
homofóbico.
Porém,
já
não
será
possível
ser
desmerecedor
de
tais
rótulos.
Pode
continuar
a
berrar,
equivocadamente,
que
o
desejo
da
maioria
não
pode
ser
sufocado
por
minorias,
como
se
isso
fosse
crível
e
visivelmente
verificável.
Enfim,
na
redoma
que
pretende
viver
e
conservar,
é
possível
continuar
nesse
processo
egoísta
de
não
se
enxergar
no
outro. As
minorias
não
pretendem
macular
a
Democracia.
Ao
revés,
só
há
espírito
democrático
quando
se
entende
que
a
vontade
majoritária
prevalece,
desde
que
reconhecidos
e
preservados
os
direitos
das
parcelas
minoritárias.
Inobservância
de
direito
alheio,
por
pura
imposição
dos
que
detêm
o
poder,
pode
ganhar
qualquer
denominação
que
se
queira
dar.
Não
importa
a
roupagem,
de
grife
ou
popular,
mas
não
afirme
que
se
trata
de
Democracia. Por
isso,
concorde
ou
não,
casamento
gay,
quotas
para
afrodescendentes,
demarcações
de
terras
indígenas,
empoderamento
feminino,
respeito
à
diversidade
religiosa,
são
algumas
das
pautas
que
só
existem
onde
há
o
império
do
ideal
democrático.
Fosse
em
terra
das
vontades
estritamente
majoritárias,
indiferença
e
exclusão
continuariam
a
orientar
o
faz
de
conta
da
perfeição
social.
Cortar
a
cabeça
não
seria
mero
grito
de
personagens
literários,
mas
comporiam
o
cotidiano.
Não
teríamos
gays
andando
de
mãos
dadas
na
calçada
ou
trocando
beijos
na
fila
do
cinema,
negros
em
locais
veladamente
restritos
a
pessoas
de
aparência
branca,
índios
que
podem
ser
chamados
de
índios,
por
exemplo.
Afinal,
há
quem
prefira
a
hipocrisia
do
padrão
à
aceitação
do
ser
diferente. Alguns
políticos
(e
você
também)
podem
até
gritar,
bancadas
esbravejar,
pessoas
falarem
todos
os
tipos
de
atrocidades
nas
redes
sociais,
mas
minorias
existem
e,
após
lutas
seculares,
serão
protegidas
e
reconhecidas.
E
tal
fato
não
se
relaciona
com
o
exercício
de
uma
ditadura,
mas
com
a
mais
cristalina
e
avançada
Democracia.
Fora
deste
panorama
não
há
Estado
Democrático,
só
mera
vontade
despida
de
juridicidade
e
legitimidade
constitucional. Digno
de
citação
é
o
entendimento
adotado
pela
Corte
Européia
de
Direitos
Humanos,
que
ao
se
confrontar
inúmeras
vezes
com
o
tema
Democracia
e
minorias
(por
exemplo,
caso
Identoba
and
Others
v.
Georgia),
reafirmou
que
“embora
os
interesses
individuais
devem,
de
vez
em
quando,
serem
subordinados
aos
de
um
grupo,
a
democracia
não
significa
simplesmente
que
as
opiniões
da
maioria
devem
sempre
prevalecer:
um
equilíbrio
deve
ser
alcançado
para
garantir
o
tratamento
correto
e
adequado
de
minorias
e
evitar
qualquer
abuso
da
posição
dominante”. Como
se
observa,
Democracia
e
minorias
estão
umbilicalmente
interligadas.
Não
há
como
dissociá-las,
salvo
se
ambas
forem
suprimidas.
Logo,
o
grande
desafio
que
se
mostra
não
é
criar
um
discurso
de
ódio
em
face
de
uma
suposta
minoria
raivosa,
mas
eliminar
simbolicamente
o
opressor
que
há
dentro
de
você.
Talvez,
ele
ainda
repouse,
quieto
e
sorrateiro,
mas
pode
ser
que
ele
já
atue
diariamente. É
preciso
reconhecer
que
o
processo
de
resignificação
não
é
uma
tarefa
fácil,
mas
necessária
e
digna.
De
qualquer
forma,
se
os
processos
de
conscientização
não
resignificarem
o
seu
opressor
e
a
sua
conduta,
o
Direito,
democraticamente
constituído,
é
quem
deverá
estar
institucionalmente
pronto
para
proteger
os
grupos
minoritários
da
nem
sempre
legitima
vontade
dos
que
se
intitulam
“maioria”. Renan
Teles.
Procurador
do
Estado
de
São
Paulo.
Colaborador
do
Grupo
Olhares
Humanos. Fonte:
Blog
Olhares
Humanos,
5/08/2015 |
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