06
Jul
11

Relatório da PEC dos Recursos será entregue hoje

 

Apesar da resistência de alguns setores à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, irá manter a previsão de executar as decisões judiciais a partir da segunda instância. O senador deverá entregar hoje seu relatório na CCJ, mas evitou comentar o documento. Como a pauta da comissão está tomada pela reforma política, a discussão poderá ficar para as próximas sessões.

 

A PEC dos Recursos foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, para acabar com o atual sistema de quatro instâncias recursais - pelo qual as decisões só são cumpridas após o posicionamento do Supremo. A ideia é que os julgamentos sejam executados a partir da segunda instância.

 

A proposta dividiu o meio jurídico, com setores se posicionando contra e outros a favor. Além das críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alguns ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defenderam alterações. Chegou-se a sugerir que as decisões sejam executadas apenas depois do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Peluso argumentou, em defesa da PEC, que apenas 3% dos recursos criminais são providos pelo STF - ou seja, mantém-se a decisão anterior em quase a totalidade dos casos. Mas os números do STJ revelam uma situação diversa. A Corte dá provimento a quase 40% dos recursos especiais. Contabilizando outros tipos de recurso, o STJ altera cerca de 20% do total de casos analisados.

 

"Talvez algum ajuste tenha que ser feito. Mas não podemos alterar a essência do projeto, que é a racionalização do sistema de recursos, mantendo a efetividade da segunda instância", defendeu o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor da PEC no Senado. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, reclamou que os advogados não foram consultados e disse que apresentará aos senadores um pedido de rejeição da PEC.

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/07/2011

 

 

 

 

 

 

Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial

 

O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.

 

De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.

 

O fato que poderá levar à demissão do servidor foi a contratação da empresa Vias (Instituto Virtual de Estudos Avançados), por quase R$ 20 milhões, para desenvolver projeto de pesquisa de interesse do Ministério da Previdência. A contratação ocorreu de modo direto, tendo sido a licitação declarada inexigível. Ainda no início da execução do contrato, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União apontaram diversas irregularidades.

 

Segundo os órgãos de controle, o caso não se enquadrava nas hipóteses de inexigibilidade de licitação admitidas pela Lei n. 8.666/1993, pois a competição era viável. Além disso, foram identificadas deficiências na justificativa da escolha da empresa e dos preços ajustados. A comissão encarregada de apurar as irregularidades em processo administrativo concluiu pela ocorrência de ato de improbidade e sugeriu a demissão do subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência.

 

 

Dois dos ministros que integram a Terceira Seção votaram pela concessão do mandado de segurança para que o servidor não fosse demitido em razão do processo disciplinar, sem prejuízo da possibilidade de demissão futura por conta de eventual decisão judicial (em duas ações judiciais movidas pelo Ministério Público sobre o mesmo caso, o subsecretário da Previdência não figura como réu).

 

Para esses ministros, o servidor só poderia perder seu cargo por improbidade se sua conduta estivesse enquadrada na Lei n. 8.429, e nesse caso, conforme determina o artigo 20, a perda da função apenas se efetivaria com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 

No entendimento do relator, ministro Napoleão Maia Filho, a partir da edição da Lei n. 8.429 não mais seria possível a demissão por improbidade mediante processo administrativo – admitida pelo artigo 132, inciso IV, da Lei n. 8.112. Para ele, a situação anterior “deixava o servidor público em completa insegurança quanto ao cometimento do ilícito denominado improbidade administrativa, dando ensejo a promoções sancionatórias que poderiam resvalar para motivações subjetivas”.

 

Sanções independentes

 

A maioria da Seção, no entanto, seguiu o voto do ministro Gilson Dipp, para quem os casos de improbidade não tratados pela Lei n. 8.429 continuam sujeitos ao estatuto dos servidores e podem ser apurados e punidos em processo administrativo disciplinar. Assim também ocorre, segundo o ministro, quando o fato se enquadra na Lei de Improbidade mas, pela sua importância, não justifica as outras penalidades previstas por ela, além da demissão.

 

A Lei n. 8.429 trata dos atos de improbidade que impliquem enriquecimento ilícito (artigo 9º), lesão ao erário (artigo 10) ou ofensa aos princípios da administração (artigo 11), prevendo as penas de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica”.

 

“Quando as infrações disciplinares alcançam potencial de improbidade compatível (isto é, quando sujeitas à pena de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário), podem ser objeto de processo e aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade tanto como na lei funcional, mas para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, porque não há previsão na lei funcional, só se procederá judicialmente”, afirmou Gilson Dipp.

 

“Assim”, acrescentou o ministro, “quando se pretende a caracterização de ato de improbidade previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429 e se pretende a aplicação das penalidades ali previstas além da demissão, a investigação deve ser judicial. Ao contrário, se a improbidade é de menor importância que não resulte na penalização da Lei de Improbidade ou não constitua improbidade contra a administração ou o erário, a pena administrativa, inclusive de demissão, poderá ser imposta em processo administrativo”.

 

Para o ministro Dipp, o fato de a lei do funcionalismo também estabelecer que o ato de improbidade é causa para demissão não significa que as punições tenham a mesma natureza. “A infração disciplinar e o ato de improbidade legalmente submetem-se cada qual a regime peculiar, e sobretudo, por essa mesma razão, não se excluem”, disse ele.

 

“É possível admitir que uma infração disciplinar possa ser reconhecida como ato de improbidade e sujeitar-se ao processo judicial correspondente, assim como reconhecê-la como crime e sujeitá-la à ação penal, sem que, por uma ou outra circunstância, seja inviabilizada a autonomia da investigação administrativa disciplinar”, concluiu.

 

Gilson Dipp lembrou que a Constituição admite a perda do cargo do servidor nas hipóteses de sentença transitada em julgado e de processo administrativo em que seja garantido o direito de defesa. Segundo ele, “o entendimento de que as infrações disciplinares de improbidade, em qualquer caso, estariam sujeitas à ação judicial implica manifesta desatenção ao texto constitucional e aniquilação do poder de autotutela da administração, com sério reflexo na autonomia administrativa do Poder Executivo”.

 

Fonte: site do STJ, de 6/07/2011

 

 

 

 

 

Agência paulista antiapagão gasta só 37% do que recebe

 

A Arsesp, agência estadual responsável por fiscalizar as empresas que vendem energia em São Paulo, usou só 37% de seu orçamento entre 2008 e o ano passado.

Ao todo, R$ 97,9 milhões ficaram parados e R$ 56,5 milhões foram gastos de fato -Estado, União e taxas pagas por empresas são as fontes de recursos da Arsesp. No mesmo período, a agência dispunha de 16 funcionários para fiscalizar as 12 companhias do setor elétrico. As reclamações por falta de energia dos clientes da maior delas, a AES Eletropaulo, por exemplo, aumentaram 83%. A empresa atende toda a Grande São Paulo. Os cortes de luz em algumas áreas da região metropolitana, inclusive, vêm ficando cada vez mais frequentes, acima do considerado ideal pelo contrato de concessão. A agência estadual admite não ter usado recursos, mas nega falta de fiscalização. Em três anos, no caso da AES Eletropaulo, houve 15 ações de fiscalização. Dessas, nove ainda estão em análise, algumas desde 2009. Outras cinco estão arquivadas e só uma resultou em multa. Foram quase R$ 11 milhões em autuações, mas a empresa desembolsou apenas R$ 323,1 mil até agora. Em 2006, segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os moradores da Grande São Paulo ficaram 7 horas e 52 minutos sem luz. Em 2010, essa média subiu para 10 horas e 36 minutos. A Arsesp também fiscaliza os serviços de gás e de saneamento. No que se refere ao setor elétrico, a agência tem grande poder, deixando a Aneel em segundo plano. Um acordo entre as agências estadual e nacional delega à Arsesp a obrigação de fazer toda a fiscalização.

 

VENDAVAL

 

Depois do vendaval do início de junho, que deixou mais de 2 milhões de pessoas sem luz -várias famílias ficaram mais de dois dias no escuro-, o governo estadual criticou publicamente, e de forma contundente, os serviços da AES Eletropaulo. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o secretário de Energia, José Aníbal, porém, pouparam a Arsesp. Disseram que a agência não tinha recursos humanos nem estrutura adequada para fiscalizar a empresa. E que pediriam à Aneel ajuda na fiscalização em São Paulo. Apesar de ser em tese independente, a Arsesp é ligada à Secretaria de Energia. O governo tem meios para interferir nas decisões da agência.

 

Verba retida não prejudica fiscalização, afirma agência

 

A Arsesp, agência estadual responsável por fiscalizar as empresas que vendem energia no Estado de São Paulo, admite não ter usado seu orçamento na "totalidade" entre 2008 e 2010. Nega, porém, que tenha deixado de observar a evolução dos padrões de qualidade das empresas de energia por causa disso.

Nenhum diretor da agência estadual quis conversar com a Folha sobre o trabalho do órgão nos últimos anos. A Arsesp foi criada no final de 2007 com o objetivo de fiscalizar as ações das empresas privatizadas pelo governo estadual anos antes, tanto no setor de energia elétrica quanto nos de fornecimentos de gás e saneamento. Por e-mail, a agência disse que viveu um "período de transição" entre 2008 e 2010. No ano passado, informou a agência reguladora, foi feito um concurso público a fim de aumentar o quadro de 16 funcionários, responsáveis pela fiscalização de 12 companhias em São Paulo. Noventa novos postos foram criados e ainda estão em fase de ocupação, segundo a agência. A Arsesp também começou a funcionar em sede nova. "Agora, vai ocorrer um maior equilíbrio entre receitas e despesas", afirmou a direção da agência estadual, por meio da nota oficial. O orçamento da Arsesp é formado por repasses anuais do Estado, convênios com a União e taxas pagas pelas empresas fiscalizadas. Sobre os recursos federais, a agência afirmou na nota que "todos os recursos transferidos pela Aneel [agência reguladora nacional de energia] foram usados na fiscalização dos serviços de energia, observando a evolução dos padrões de segurança, regularidade, continuidade e qualidade do fornecimento e atendimento ao usuário". A AES Eletropaulo, uma das empresas fiscalizadas pela agência estadual e alvo de críticas do governo no mês passado, anunciou ontem um investimento extra em tecnologia e material humano de cerca de R$ 120 milhões em dois anos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/07/2011

 

 

 

 

 

 

Teto de vidro

 

Decisão da Justiça que proíbe salários acima do limite é positiva, mas Congresso precisa analisar projeto sobre a questão para coibir abusos

 

É um passo importante na moralização dos gastos públicos e no respeito ao contribuinte a decisão da Justiça Federal que ordena à União e ao Senado o respeito estrito ao teto salarial do funcionalismo estabelecido na Constituição. A determinação de que nenhum servidor deverá receber remuneração superior àquela paga mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), equivalente hoje a R$ 26,7 mil, foi inscrita na Carta Magna com o intuito de evitar desperdício de dinheiro público e de coibir abusos de integrantes dos três Poderes. Por mais de duas décadas, no entanto, tal limite não tem passado de mera peça de ficção. Na ausência de regulamentação específica sobre quais proventos devem ser contabilizados ou não como "salário", funcionários e integrantes das instituições responsáveis por elaborar, executar e interpretar a legislação vigente lançam mão de manobras contábeis para descumprir a determinação constitucional. Executivo, Legislativo e Judiciário interpretam, cada um à sua maneira, quais proventos, comissões e gratificações devem ser considerados como parte do salário. Acúmulos de cargos -e de seus vencimentos- são prática comum entre servidores do governo federal e do Congresso. Sob o manto de pretensa legalidade, criam-se privilégios injustificáveis. Calcula-se que mais de R$ 150 milhões sejam gastos anualmente em pagamentos acima do teto nos três Poderes. Ao aceitar argumentos do Ministério Público contra essa prática, a Justiça Federal determinou, na semana passada, que valores extra-salário recebidos pela participação em grupos de trabalho, horas extras e gratificações sejam contabilizados como parte da remuneração total de funcionários da União e do Senado. A Advocacia-Geral da União já foi informada da decisão, contra a qual cabe recurso. É de esperar que o governo federal não faça uso desse seu direito. Afinal, a própria ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, é autora de um projeto de lei em análise no Senado que busca regulamentar a obediência ao teto de vencimentos para o funcionalismo público. Está em suas mãos dar um impulso para a moralização desse tipo de gasto. A decisão da Justiça é, de toda forma, apenas um passo inicial. Compete ao Congresso analisar com celeridade o projeto da ex-senadora, pondo fim às brechas usadas atualmente pelos três Poderes para romper o teto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 3/07/2011

 

 

 

 

 

90 escolas passam em branco na OAB

 

Dezessete ficam em São Paulo, onde apenas a USP e a Unesp passaram mais da metade dos bacharéis no exame da Ordem

 

De 610 escolas de Direito do País, 90 não tiveram nenhum aluno aprovado no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Estado de São Paulo, onde estão 17 dessas instituições, apenas a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) aprovaram mais da metade dos bacharéis que fizeram a prova.

 

Aplicado em dezembro, o terceiro exame unificado da OAB teve os piores índices da história da entidade: apenas 9,7% dos candidatos que fizeram a prova foram aprovados. Em São Paulo, a taxa foi um pouco superior, 11,2%, diz Edson Cosac Bortolai, vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem.

 

A Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, da USP, lidera o ranking paulista, com aprovação de 63,4% dos 301 que participaram do exame. Em seguida está o curso da Unesp, em Franca, interior de São Paulo, que teve 60,7% dos 84 candidatos considerados aptos.

 

Abaixo delas, nenhuma outra instituição conseguiu aprovar metade dos estudantes inscritos, caso de escolas particulares tradicionais. A Faculdade de Ciências Econômicas de Campinas (Facamp) obteve o terceiro melhor desempenho no Estado, com aprovação de 44,4% dos alunos. Depois aparecem a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com 42,60%; a Escola de Direito de São Paulo da Getúlio Vargas, com 42%; e, ocupando a sexta posição, a Universidade Presbiteriana Mackenzie, com 36%.

 

Apesar de ser a primeira colocada do Estado, a USP está na quarta posição no ranking das escolas que mais aprovaram. No topo da lista aparece a Universidade de Brasília (UnB), seguida por duas federais de Minas Gerais: Universidade Federal de Juiz de Fora e Universidade Federal de Minas Gerais. Em geral, as instituições públicas alcançaram os melhores resultados.

 

"Hoje, podemos aferir como vai o ensino jurídico no Brasil. E o que temos é de baixa qualidade", diz Ophir Cavalcante, presidente da OAB. "Espera-se que o Ministério da Educação seja mais rigoroso com os critérios de abertura e reconhecimento de cursos." Segundo ele, são oferecidas no País 651 mil vagas em Direito todos os anos. Cavalcante quer que o MEC acompanhe as faculdades com baixos índices e estabeleça metas, sob risco de punição com redução de vagas e suspensão de cursos.

 

Respostas. Daniel Manduca Ferreira, diretor acadêmico da Faculdade de Araraquara/Uniesp, que também responde pela Faculdade Savonitti, afirma que a recente incorporação da instituição colaborou para o desempenho. Silvia Maria Ferreira Ramos, diretora da Faculdade do Guarujá/ Uniesp, justifica o resultado pela ausência de turmas formadas, argumento também usado por Nazih Youssef Franciss, diretor-geral da Faculdade Unidade de Suzano. "Alunos não formados prestaram o exame", afirmou. "A turma já formada prestou o anterior e aguarda um recurso da OAB para tirar a carteira. O desempenho foi atípico."

 

A Faculdade Iteana de Ibitinga considera a amostra de alunos da instituição "insignificativa" - apenas um aluno fez a prova. A Faculdade de Americana também alegou que apenas três estudantes participaram do exame - e na condição de treineiros.

 

Apesar de contar com 22 alunos entre os inscritos na prova, de acordo com a OAB, a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba nega a participação. As faculdades de Presidente Prudente/Uniesp e Politécnica de Campinas apenas ressaltaram a qualidade do ensino jurídico e de seus docentes. Procurada pela reportagem, a União das Escolas do Grupo Faimi de Educação não respondeu.

 

INSTITUIÇÕES DE SP COM APROVAÇÃO ZERO

 

Centro Univ. Barão de Mauá; Centro Universitário Central Paulista; Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Faculdade Anhanguera de Osasco; Faculdade Bertioga; Faculdade Campo Limpo Paulista; Faculdade Carlos Drummond de Andrade; Faculdade Cidade Luz; Faculdade da Aldeia de Carapicuíba; Faculdade de Americana; Faculdade de Presidente Prudente / Uniesp; Faculdade do Guarujá/Uniesp; Faculdade Iteana de Ibitinga; Faculdade Politécnica de Campinas; Faculdade Savonitti/Araraquara; Faculdade Unidade de Suzano; e Escolas do Grupo Faimi de Educação

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/07/2011

 

 

 

 

 

ESPGE recebe pré-inscrições para curso de Direito Processual Civil

 

A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE) abriu pré-inscrições para o curso de Pós- Graduação lato sensu em Direito Processual Civil - turma 2011/2012. A coordenação pedagógica está a cargo das procuradoras do Estado Mirna Cianci e Rita de Cássia Conte Quartieri.

 

São 45 vagas disponíveis para uma carga horária total de 392 horas. O curso será ministrado as quartas e quintas-feiras, das 8h às 12h, na sede da própria ESPGE, na Rua Pamplona, 227 – 2º andar. As pré-inscrições deverão ser enviadas pelos e-mails: cborgonovi@sp.gov.br e rsantoro@sp.gov.br. Deverá constar o nome completo, e-mail para contato, cargo público e/ou profissão. É pré-requisito que o candidato seja bacharel em Direito.

 

Fonte: site da PGE SP, de 6/07/2011

 

 

 

 

 

Resolução Conjunta SLT-PGE nº 1, de 5-7-2011

 

Institui grupo de trabalho com o objetivo de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à implantação do trecho norte do Rodoanel Mário

Covas (SP-021)

 

O Secretário de Logística e Transportes e o Procurador Geral do Estado

 

Resolvem:

 

Artigo 1º - Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo  de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à  implantação do trecho norte do Rodoanel Mário Covas (SP-021).

 

Artigo 2º - O grupo de trabalho será constituído por:

 

I - três representantes da Procuradoria Geral do Estado;

II - um representante da Secretaria de Logística e Transportes;

III - dois representantes da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A;

IV - um representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

 

§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá a um dos representantes mencionados no inciso I deste artigo.

 

§ 2º - O Secretário de Logística e Transportes e o Procurador  Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta resolução conjunta, designarão os representantes  mencionados nos incisos I a IV deste artigo.

 

Artigo 3º - Poderão ser convidadas a participar das reuniões  do grupo de trabalho pessoas que, por seus conhecimentos e  experiência profissional, possam contribuir para a discussão das  matérias em exame.

 

Artigo 4º - O grupo de trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos  e apresentação de relatório.

 

Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/07/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 49, de 5-7-2011

 

Designa os membros do Grupo Técnico instituído  pela Resolução Conjunta CC/SGP/PGE nº 1, de  05.05.2011

 

O Procurador Geral do Estado, em cumprimento ao disposto  no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução Conjunta CC/SGP/PGE nº 1, de 05.05.2011, e no artigo 1º, parágrafo único, da  Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR/PGE nº 1, de 30.06.2011,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Ficam designados como membros do Grupo  Técnico instituído pela Resolução Conjunta CC/SGP/PGE nº 1, de  05.05.2011, os representantes a seguir indicados:

 

I - da Procuradoria Geral do Estado:

 

a) NIVALDO MUNARI, RG nº 6.407.651;

b) ELIZABETE MATSUSHITA, RG nº 16.199.126.

 

II - da Casa Civil:

 

a) JOCIRENA DE JESUS FREITAS CAIRES RIBEIRO, RG nº 13.222.979-1;

b) LUIZ FRANCISCO FERRARESI, RG nº 8.683.466.

 

III - da Secretaria de Gestão Pública:

 

a) ROBERTO MEIZI AGUNE, RG nº 3.775.289-3;

b) HORÁCIO JOSÉ FERRAGINO, RG nº 4.675.828-8.

 

IV - da Secretaria da Fazenda:

 

MARIS DE MORAES, RG nº 12.309.483

 

V - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

 

FERNANDO JANOTTI MOREIRA, RG nº 5.534.947.

 

Parágrafo único – A coordenação dos trabalhos do Grupo  Técnico ficará a cargo do membro designado na alínea “a” do  inciso I deste artigo.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/07/2011

 

 

 

 

 

Comunicado: Procuradoria Judicial

 

A Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas a todos os procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 06 a 11 de julho de 2011,  as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para

integrar a Comissão do XL Concurso de Seleção de Estagiários  de Direito da Procuradoria Judicial.

 

Clique para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/07/2011

 

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