Mantida
retirada de incorporação de URP da
aposentadoria de servidor público
O ministro Marco Aurélio, do Supremo
Tribunal Federal (STF), indeferiu
pedido de liminar formulado no Mandado
de Segurança (MS) 28860, pelo
servidor público federal em Mato
Grosso do Sul Eros Verdolin. Ele
pleiteava a suspensão de decisão do
Tribunal de Contas da União (TCU) que
mandou excluir do valor de sua
aposentadoria a incorporação de
26,05% da Unidade de Referência
de Preços (URP) referente ao mês
de fevereiro de 1989. O TCU mandou,
também, repor ao Erário os valores
pagos durante a pendência do
julgamento de eventuais recursos.
A
Primeira Câmara do TCU considerou
indevida a incorporação definitiva
da vantagem, pois ela teria a natureza
de antecipação salarial. Além
disso, entendeu não haver
pronunciamento judicial expresso no
sentido da incorporação definitiva
da URP de fevereiro de 1989.
Alegações
O
servidor alega, entretanto, que já
vem percebendo a incorporação há
mais de cinco anos, em função de
direito assegurado por decisão
judicial na Ação Ordinária nº
89.000498-0, da 12ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Minas Gerais.
Portanto, a decisão do TCU seria
insubsistente.
Sustenta,
também, nulidade da decisão do TCU
por ofensa ao devido processo legal,
pois não teria sido previamente
intimado nem tampouco lhe teria sido
dada oportunidade de defesa antes do
julgamento. Além disso, a decisão
ofenderia coisa julgada. Alega, ainda,
risco na demora da decisão, já que
estaria na iminência de ser
concretizado o ato pelo TCU, já que a
decisão impugnada foi tomada em
janeiro e ele, intimado apenas em 2 de
fevereiro último.
Cita
diversos precedentes em favor de seus
argumentos. Entre eles estão as
medidas cautelares nos Mandados de
Segurança (MSs) 27069 e 25803,
relatados, respectivamente, pelos
ministros Celso de Mello e Carlos
Ayres Britto. E pede tramitação
prioritária, visto já ter 71 anos de
idade.
Decisão
Ao
indeferir o pedido de liminar, o
ministro Marco Aurélio observou que o
servidor não teve, anteriormente ao
pronunciamento do TCU, constituída
sua situação quanto aos proventos da
aposentadoria. Por outro lado, segundo
o ministro, ficaria mesmo difícil
estabelecer o instante do
contraditório, já que o
encaminhamento da jubilação é ato
praticado pelo órgão de origem favorável
ao servidor.
Ainda
segundo o ministro, “o devido
processo legal pressupõe litigância
e, no caso, não se pode cogitar de
interesses distintos”. A rigor,
segundo ele, “com o registro da
aposentadoria e presentes os
mecanismos próprios, aí sim,
ocorrendo prejuízo para o servidor,
ele poderá pleitear o
restabelecimento da situação,
vislumbrada pelo órgão de origem”.
Por
fim, quanto ao risco da demora, o
ministro entendeu que ela inexiste, já
que, se o servidor obtiver êxito no
mandado de segurança, terá os
valores envolvidos integrados ao
patrimônio.
Fonte:
site do STF, de 6/07/2010
Campanhas
ao governo de SP terão custo de R$
159 milhões
A
corrida ao Palácio dos Bandeirantes
deverá custar R$ 159 milhões,
segundo a previsão de gastos
apresentadas pelos quatro principais
postulantes à sucessão no Estado de
São Paulo.
Geraldo
Alckmin (PSDB), que lidera as
pesquisas e tem a missão de manter o
domínio tucano no Estado, iniciado em
1995, declarou gastos de até R$ 58
milhões. Em 2006, o também tucano
José Serra, que disputará a Presidência
neste ano, previu gastos de R$ 50 milhões.
O
valor previsto é 26,1% superior à
estimativa do petista Aloizio
Mercadante, que está em segundo lugar
nas pesquisas. Sua campanha estima
gastar R$ 46 milhões.
Paulo
Skaf (PSB) tem 3% das intenções de
voto, segundo o Datafolha, e só o PSL
em sua coligação, mas prevê gastos
de R$ 35 milhões.
O
valor é quase o dobro dos R$ 20 milhões
previstos pelo deputado federal Celso
Russomano (PP), em terceiro nas
pesquisas.
O
candidato mais rico, segundo o que foi
declarado à Justiça Eleitoral, é
Paulo Skaf, que declarou possuir R$
10,8 milhões em bens.
Na
declaração de Mercadante, que desde
2003 é senador, houve queda de 42%, já
descontada a inflação, entre o valor
declarado em 2002 e o de ontem -R$
460,9 mil.
Alckmin
declarou possuir R$ 940,8 mil. Na
comparação com 2006, seu patrimônio
cresceu 3,1% acima da inflação.
Russomano declarou R$ 1,13 milhão em
bens, 13,5% acima do de 2006.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 6/07/2010
Custo
das obras do trem-bala é imprevisível,
diz relatório do TCU
Os
estudos geológicos para aferir o
custo do trem-bala entre SP e Rio
foram insuficientes e teriam que ser
refeitos. Há custos subestimados e
outros superestimados e, por isso, é
impossível saber quanto custará a
obra, segundo relatório do TCU
(Tribunal de Contas da União).
Ainda
de acordo com o TCU, apenas 4,4% da
quantidade mínima de sondagens para
estimar o preço da obra foram
realizados.
Mesmo
assim, o tribunal aprovou os estudos
de viabilidade do trem-bala feitos
pela ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres).
A
ANTT estimou a obra em R$ 21 bilhões,
63% do total do projeto (R$ 33,1 bilhões).
Nesta semana sairá o edital de licitação
da obra.
"Novos
estudos devem ser realizados [...] Nas
atuais condições, há grande redução
da competitividade e inaceitável nível
de risco e incertezas com elevado
potencial de alteração de custos das
obras", afirma um trecho do
documento.
APROVAÇÃO
Mesmo
com essa recomendação da área técnica,
os ministros aprovaram os estudos. Em
casos semelhantes, o TCU já
determinou que projetos fossem
revistos. Pesou, desta vez, a pressão
que o governo vem exercendo contra o
órgão, acusado de atrapalhar o
crescimento do país.
Caso
o estudo fosse refeito, a licitação
não aconteceria neste ano, como quer
o governo. Há pouco mais de um mês,
o relator do processo, Augusto Nardes,
afirmara que não era possível
aprovar a viabilidade do projeto ao
presidente da comissão de fiscalização
do trem-bala no Congresso, deputado
Vanderlei Macris (PSDB-SP).
"O
governo fez algumas mudanças até o
ponto que ficou aceitável. Mas a
parte das obras é a principal reclamação
dos interessados. O risco pode ser
grande e foi jogado para as empresas.
Com esse risco, será que vai ser possível
viabilizar o projeto?", afirmou o
deputado.
Como
o edital e a própria obra ainda serão
fiscalizados, os ministros optaram por
não criar um novo embaraço ao
projeto. Em 2007, o TCU fez um número
alto de exigências que inviabilizaram
o projeto original. Um novo estudo foi
feito e só ficou pronto em 2009.
TRAÇADO
A
justificativa da ANTT para o TCU foi
que o traçado definitivo da linha será
dado pelos construtores e, por isso, não
foi feito um projeto básico que
estimaria com precisão o custo.
Mas,
para os técnicos, que consideraram a
justificativa insuficiente, os
concorrentes não terão tempo de
fazer os estudos.
As
próprias empresas responsáveis pelo
estudo geológico informaram que eles
eram insuficientes. Em vários municípios
ao longo dos 550 km de trajeto,
nenhuma sondagem foi feita.
Na
cidade do Rio, onde está previsto
passar com túnel por baixo de uma
refinaria e da Baía de Guanabara,
foram feitos três furos de sondagem.
"Este nível de informação é
compatível para um projeto de um
viaduto de 120 metros", diz o
relatório.
Outro
exemplo é trecho entre Lorena e
Jacareí (SP). A previsão é a colocação
de aterro num trecho de 61 km, que
custaria R$ 264 milhões. Mas não há
estudos suficientes para saber se dá
para fazer aterro ou se será necessário
construir viadutos. Se for viaduto, o
custo passa a R$ 4,2 bilhões, segundo
o órgão.
Já
os túneis em rocha tiveram os custos
superestimados em três a oito vezes,
segundo o relatório, o que
acrescentou mais R$ 2 bilhões ao preço
estimado.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 6/07/2010
Ministério
Público estadual atuará em caso de
combustível adulterado
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou ser
competência do Ministério Público
do estado de São Paulo (MP-SP) atuar
num inquérito em que se apuram
irregularidades em amostras de combustíveis
obtidas no Auto Posto Via Bresser, em
São Paulo.
O
MP-SP acionou o Supremo por conflito
negativo de atribuição na Ação Cível
Originária (ACO) 1441, por entender
que o Ministério Público Federal
(MPF) deveria atuar no caso, uma vez
que comercializar combustíveis
adulterados é delito tipificado na
Lei 8.176/91 e cometido contra a Agência
Nacional do Petróleo (ANP), uma
autarquia federal.
O
texto da lei diz ser crime contra a
ordem econômica adquirir, distribuir
e revender derivados de petróleo, gás
natural e suas frações recuperáveis,
álcool etílico, hidratado carburante
e demais combustíveis líquidos
carburantes, em desacordo com as
normas estabelecidas na forma da lei.
O
MP-SP remeteu o caso ao MPF também
porque não haveria, no caso, informações
sobre consumidores prejudicados ou
sobre efetiva comercialização do
produto.
Contudo,
ao julgar o conflito de atribuições
entre MPF e MP-SP, o ministro afirmou
que já há vários entendimentos da
Corte no sentido de reconhecer que,
para ser julgado na Justiça Federal
(e, em conseqüência, com atuação
do MPF), é preciso haver, em tese,
lesão a interesse direto e específico
da União, não bastando que esta, por
si ou por meio de autarquia, exerça
atividade fiscalizadora sobre o bem
objeto do delito.
Fonte:
site do STF, de 6/07/2010