Sindicato
contesta reajuste da MP 305
O
presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda
Nacional (Sinprofaz), João Carlos Souto, encaminhou
ontem ao advogado-geral da União Álvaro Ribeiro Costa
e ao procurador-geral da Fazenda Nacional Luis Inácio
Adams ofícios em que pede a renúncia de ambos aos
cargos de comando na Advocacia-Geral da União (AGU) e
na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O
motivo dos pedidos é a Medida Provisória (MP) nº 305,
do Poder Executivo, que reajusta os salários das
carreiras jurídicas da União.
De acordo com Souto, os procuradores da Fazenda e
advogados da União negociaram com Ribeiro Costa o
encaminhamento de um projeto de lei para equiparar o salário
das carreiras de defesa jurídica da União ao salário
dos procuradores do Ministério Público Federal. No
entanto, o projeto não foi encaminhado, tendo sido
substituído pela Medida Provisória nº 305, que está
em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo Souto,
o reajuste previsto na medida provisória é muito menor
do que o negociado e mantém a diferença salarial entre
as carreiras. "Enquanto o salário inicial no
Ministério Público é de R$ 20 mil e o da Polícia
Federal de R$ 12 mil, o de procurador da Fazenda é de
R$ 9,5 mil", diz.
A defesa jurídica da União, composta pela AGU, PGFN e
Procuradoria-Geral Federal (PGF), tem ao todo 4,5 mil
advogados e procuradores. No fim de maio, 106
procuradores da Fazenda que ocupavam cargos em comissão
pediram exoneração dos postos, mas, segundo Souto, até
agora ela não foi concedida pelo ministro da Fazenda
Guido Mantega. Os procuradores entraram na Justiça
Federal em Brasília com uma ação judicial para
garantir as exonerações. "Essa é uma situação
inédita no Brasil", diz Souto.
Fonte:
Valor Econômico, de 07/06/2006
MP parcela dívidas de empresas com o Estado em 130
vezes
Tramita
na Câmara a Medida Provisória 303/06, que autoriza o
parcelamento em até 130 prestações mensais das dívidas
das pessoas jurídicas com a Receita Federal, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram até 28 de
fevereiro de 2003. Também poderão ser parceladas dívidas
apuradas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples).
A autorização se aplica a todos os débitos, inclusive
aqueles que já foram parcelados e cujas parcelas não
tenham sido saldadas. Os beneficiados pela medida deverão
desistir de todas as ações judiciais que tenham movido
para questionar as dívidas e a adesão implicará
confissão de dívida. No cálculo do total a ser pago,
as multas serão reduzidas em 50%.
Não poderão ser parcelados os débitos referentes a
impostos e contribuições descontados na fonte e não
recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS, valores
recebidos por agentes arrecadadores e não recolhidos
aos cofres públicos e relativos ao Imposto sobre a
Propriedade Rural.
O pedido de parcelamento deverá ser protocolado até 15
de setembro, e o cálculo da quantia devida será
apurado no mês do requerimento. Nenhuma parcela poderá
ser inferior a R$ 200 para optantes pelo Simples e R$ 2
mil para as demais pessoas jurídicas. Cada prestação
terá acréscimo de juros correspondentes à variação
da Taxa de Juros de Longo Prazo a partir do mês subseqüente
ao do cálculo até o mês de pagamento.
Garantia
Para fazer o parcelamento, a empresa não precisará
apresentar garantia. Até que seja definido o débito a
ser pago, o requerente estará obrigado a pagar, a cada
mês, prestação não inferior ao mínimo de R$ 200 e
R$ 2 mil, dependendo da categoria na qual se enquadrar.
Para garantir o parcelamento, o requerente deverá pagar
a primeira prestação até o último dia útil do mês
do requerimento do pedido. Enquanto durar o
parcelamento, as pessoas jurídicas não poderão
parcelar qualquer outro débito junto a esses órgãos.
O parcelamento poderá ser rescindido caso a empresa não
pague as prestações por dois meses consecutivos ou
alternados, for constatado que há ações no âmbito
administrativo ou judicial relativas a débitos, houver
dívidas não confessadas ou houver débitos com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida
Ativa da União. Caso seja rescindido o parcelamento,
todo o crédito confessado e não pago será exigível
imediatamente, restabelecendo-se os acréscimos legais
existentes anteriormente.
Dívidas
recentes
A MP permite que as dívidas de pessoas jurídicas com
as mesmas entidades que tenham vencimento entre 1º de
março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 sejam parceladas
em até 120 prestações mensais, com requerimento até
15 de setembro, e o parcelamento se dará na forma
definida pelos órgãos credores.
A medida também permite que, alternativamente ao
parcelamento geral, as dívidas com vencimento até 28
de fevereiro de 2003 sejam pagas à vista ou parceladas
em até seis prestações mensais diretamente com cada
órgão até 15 de setembro. Nesse caso, haverá redução
de 30% sobre o valor dos juros consolidado até o mês
do pagamento integral ou da primeira parcela e 80% do
valor das multas.
Tramitação
A MP 303 será analisada pelo Plenário, onde passa a
trancar a pauta a partir do dia 14 de agosto. Se for
aprovada, segue para análise do Senado.
Fonte:
Câmara
CNJ discute unificação de nomenclaturas e de
classificações de processos
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne na tarde
desta quinta-feira (06/07) o grupo que trabalha na
unificação de nomenclaturas e de classificação de
processos nos diferentes segmentos do Judiciário
brasileiro. Atualmente, não existe um sistema único de
classificação, o que implica em retrabalho, demoras e
aumento de custos.
O
grupo reúne uma série de órgãos do Judiciário e
recebeu, na última terça-feira (04/07), a inclusão
dos tribunais de justiça do Espírito Santo e de
Sergipe, que assinaram convênio com o CNJ para
participar do trabalho. Já faziam parte do grupo o
Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e os tribunais de justiça de São
Paulo e do Rio Grande do Sul.
O
termo de cooperação propõe a padronização dos
processos jurídicos brasileiros, dando a todos a mesma
nomenclatura. Estabelecer um padrão pode melhorar a análise
dos processos, de informações, dos dados coletados e a
produção de estatísticas.
Segundo
o juiz Eduardo Francisco Marcondes, do Tribunal de Justiça
de São Paulo, "o objetivo é criar uma padronização
de dados para possibilitar uma integração de informações
entre os diferentes tribunais do Brasil, sejam
trabalhistas, federais, militares ou estaduais".
Desta maneira, segundo o magistrado, são criadas
tabelas comuns de assuntos, de ações e de andamento de
processos, "para que todos possam ter uma base
comum e a partir desta base serem colhidos indicadores
que vão possibilitar uma análise mais adequada do
funcionamento do Judiciário".
A
padronização vai possibilitar a centralização de
informações e a racionalização de processos.
"Hoje o judiciário tem uma grande carência de
modernização administrativa. E essa modernização
passa necessariamente pela mudança desta sistemática
do controle de informações", disse Marcondes.
Fonte:
CNJ
Câmara
aprova processo virtual
O
Projeto de Lei nº 5828/01, que regulamenta a tramitação
virtual de processos no país, foi aprovado nesta terça-feira
(04/07) na Câmara dos Deputados. O projeto obteve a
aprovação unânime dos deputados da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter
terminativo.
O
deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do
projeto, acredita que a aprovação do PL representa o
passo mais importante da Reforma do Judiciário.
"Ele atende às expectativas e acaba proporcionando
mais agilidade. Na hora em que se tiver a informatização
plena do processo isso levará a uma maior agilidade na
decisão do magistrado, o custo da Justiça será
barateado e haverá o combate a certos segmentos e níveis
de corrupção que existem no sistema de prestação
jurisdicional brasileiro", disse.
A
tramitação eletrônica trará muito mais rapidez,
segurança e economia ao Judiciário brasileiro. Para
desenvolver o sistema modelo que será utilizado no
Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu
na última semana (entre 28/06 e 30/06) o Encontro dos
Operadores da Justiça Virtual. No evento, foram
estudadas as 13 ferramentas de tramitação virtual em
uso no país para que pudesse ser desenvolvido um modelo
ideal, que será distribuído gratuitamente para os órgãos
da Justiça brasileira que tiverem interesse. "Em
60 dias o sistema que será desenvolvido pelo CNJ já
estará disponível", disse o secretário-geral do
CNJ, juiz Sérgio Tejada.
José
Eduardo Cardozo lembrou que "não podemos perder
esta oportunidade de poder implementar o projeto com
grande eficácia e com grande rapidez para que possamos
mudar aquilo que hoje muito atormenta o brasileiro, que
é o sistema de prestação jurisdicional caro, moroso e
que tem muitos obstáculos para chegar ao seu resultado
final".
Fonte:
CNJ
Resolução Secretaria da Fazenda-25, de 4/7/2006
O
Secretário da Fazenda, considerando que o Superior
Tribunal de Justiça, em Medida Cautelar 11.897 - SP
deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da
decisão proferida no Conflito de Competência
54.396/DF, até o julgamento do agravo regimental, torna
sem efeito a Resolução SF-22, de 28-6-2006 que tratava
sobre o processamento da folha de pagamento das
complementações de aposentadoria e pensão da
Companhia Energética do Estado de São Paulo -
CESP/Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista - CTEEP, pelo Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado.
Resolução SF-26, de 5-7-2006
Delega
competência de trata o artigo 2º, inciso X, do Decreto
31.138, de 09 de janeiro de 1990
Fonte:
D.O.E., de 06/07/2006, publicado em Secretaria da
Fazenda – Gabinete do Secretário
Comunicado do Centro de Estudos