06 Jun 12 |
Assista sábado (9/06) na TV Justiça ao programa "Argumento", com Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes e Cláudia Cardoso Chahoud
Na edição de sábado (9/06), às 12h00, o programa argumento terá como convidadas Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, procuradora do Estado de SP classificada na Procuradoria Fiscal, no setor da Fazenda Ré, e Cláudia Cardoso Chahoud, procuradora do Estado de SP, classificada na Procuradoria Fiscal, no setor da Fazenda Autora (tema: o Procurador na atividade tributário fiscal). A reprise será no dia 13/06, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6). Fonte: site da Apesp, de 6/06/2012
Nova edição do Jornal do Procurador já está disponível no site da Apesp A nova edição do Jornal do Procurador (nº 56) já está disponível no site www.apesp.org.br. Nos próximos dias, a versão impressa será enviada para os associados da Apesp. Clique aqui para acessar! Fonte: site da Apesp, de 6/06/2012
Câmara vota na quarta (6/06) audiência pública para discutir Lei Orgânica da AGU A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará, nesta quarta (6), requerimento para realização de audiência pública com o objetivo de debater a nova Lei Orgânica da AGU. O pedido é de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. O parlamentar acionou a comissão após articulação das entidades representativas da Advocacia Pública, que querem uma oportunidade para discutir no Congresso Nacional a legislação que irá regular princípios e prerrogativas básicas da Advocacia Pública em todos os níveis - federal, estadual e municipal. Segundo justificativa encaminhada à CCJ, Trad lembra que “apesar de seu status constitucional de função essencial a Justiça, [a Advocacia Pública] não dispõe de um diploma Jurídico que traga elementos básicos sobre a sua atuação ou prerrogativas". Além dos deputados que compõem a CCJ, o deputado convidou para a audiência os dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, da Unafe, da Anauni, da Anape e da ANPM. O convite também se estende a representantes da AGU e ao presidente do Colégio de Procuradores Estaduais. Para o presidente do Forvm, Allan Titonelli, esse será “um momento muito oportuno para denunciar ao Parlamento que o anteprojeto gestado no Executivo não tem anuência do conjunto de advogados públicos federais”. A principal crítica da Advocacia Pública Federal ao LC 73/93 é relativa à permissão de que membros estranhos às carreiras exerçam a função de Advogado Público Federal, o que abre brechas para a corrupção com a chamada “advocacia de governo”. Fonte: site do Fórum da Advocacia Pública Federal, de 5/06/2012
Acrimesp critica liminar que libera defensor de OAB A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) criticou, nesta terça-feira (5/6), a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio. Ele permitiu que o defensor público Bruno Ricardo Miragaia de Souza, de São Paulo, continue atuando mesmo sem estar inscrito na OAB. Em nota oficial enviada à revista Consultor Jurídico, o presidente do Conselho da Acrimesp, Ademar Gomes, afirma que, embora a Lei Complementar 132/2009 estabeleça que a capacidade postulatória do defensor público “decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, ele é, “antes de tudo, um advogado” e, portanto, se não estiver inscrito na OAB, “não pode exercer qualquer atividade relacionada à profissão”. Na liminar, o ministro Marco Aurélio não discutiu se os defensores devem ou não estar inscritos na OAB, mas suspendeu decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cassou a capacidade postulatória do defensor. O desembargador Jacob Fulano disse que o defensor não poderia protocolar até que regularizasse sua situação e o ministro aplicou a Súmula 10 do STF, segundo a qual órgãos fracionários tribunais não podem afastar a aplicação de uma lei por sua inconstitucionalidade. Para fundamentar sua alegação, Gomes menciona o Estatuto da Advocacia, que, em seu artigo 3º, diz: “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”. O presidente ainda se baseia no Artigo 133 da Constituição Federal —“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” — e no Artigo 144 — “Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados” — antes de concluir que “a Defensoria Pública é uma atividade constitucional exercida por um advogado, que tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei”. “Portanto”, prossegue Gomes, “não cabe ao Judiciário, mesmo à Corte maior, afastar a exigência sob a alegação de que não se apresenta inconstitucional”. Por fim, o presidente diz que a Acrimesp “repudia, em todos os sentidos, qualquer tentativa, mesmo que por decisão judicial, de isentar o Defensor Público de sua inscrição da Ordem”. “Se a questão é a contribuição anual devida por todos os advogados à suas respectivas Seccionais da Ordem,então que se discuta esse ponto, que se encontre uma solução, que se proponha uma isenção”, sugere. “Mas Advogado, para ser considerado como tal e poder exercer sua atividade, mesmo como Defensor Público, tem que estar inscrito na Ordem, que, afinal, é nossa entidade maior, é quem defende nossas prerrogativas e nos mantém no curso da ética.” Fonte: Conjur, de 5/06/2012
Adicional de insalubridade: proposta da PGE chega à Alesp O governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no final de abril/2012, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 15/2012, com o objetivo de alterar a Lei Complementar Estadual nº 432, de 18.12.1985, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado.
Na mensagem de encaminhamento do projeto à Alesp, o governador destacou que a propositura partiu de estudos realizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com o objetivo de compatibilizar a legislação estadual com a Súmula Vinculante nº 4, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou orientação no sentido de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagens pagas a servidores e empregados públicos. Em sua atual redação, a Lei Complementar Estadual nº 482, de 18.12.1985, determina que o benefício seja pago em percentuais que incidem sobre o valor correspondente a dois salários mínimos, o que está em desacordo com a mencionada súmula vinculante.
Pretende-se, dessa forma, por fim à situação de incerteza jurídica que se instalou após a edição da citada súmula, em face de decisões judiciais conflitantes.
Trata-se de mais um exemplo de atuação propositiva da PGE, no sentido de promover o aperfeiçoamento da ordem jurídica, evitando litígios e melhorando a posição judicial da Fazenda Pública. Fonte: site da PGE SP, de 5/06/2012
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2012 Modifica a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com modificações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - O § 2º do artigo 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com modificações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 199 – ... § 1º - ... § 2º - A licença de que trata este artigo será concedida com vencimentos ou remuneração até 3 (três) meses e com o desconto de 1/3 (um terço) nos meses subsequentes.” (NR) Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade tornar mais humano o tratamento que vem sendo dado aos servidores estaduais que são obrigados a se licenciarem por motivo de enfermidade em ente querido da família. Atendemos, assim, a pleito que nos foi formulado por servidores interessados, nomeadamente o servidor pertencente ao quadro inativo desta Assembleia Legislativa, Senhor Marcos Antonio Maltoni. Ante o exposto, formulamos a presente propositura na expectativa de sua aprovação perante esta Casa de Leis. Sala das Sessões, em 1/6/2012 a) Pedro Bigardi - PC do B Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 6/05/2012 |
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