DECRETO
Nº 51.868, DE 5 DE JUNHO DE 2007
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto
no artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00
(Hum milhão de reais), suplementar ao orçamento
da Procuradoria Geral do Estado, observando- se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional
e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada
na Tabela
3, anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de junho de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de junho de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 06/06/2007, publicado em Decretos
do Governador
Comunicado
do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 30 (trinta) vagas
para o I Congresso Internacional Rede LFG e IPAN -
Crime, Justiça e Violência, promovido pelo LFG -
Cursos Luiz Flávio Gomes.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 06/06/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Portaria
GPJ - 12, de 5-6-2007
Instala,
no Gabinete da Procuradoria Judicial, o Setor de Informações
e Apoio Técnico e lhe confere atribuições
Considerando
a necessidade de promover a constante renovação
dos argumentos e reexame das teses que são discutidas
nos
processos a cargo desta Unidade, Considerando
a conveniência de reunir informações doutrinárias
e
jurisprudenciais que embasem a atuação fazendária e
promover a
sua disseminação,
Considerando
a necessidade de atender às solicitações vindas
das
Procuradorias Regionais, que buscam nesta Especializada
subsídios para a defesa do Estado, O
Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial
estabelece:
Art. 1º.
Fica criado, no Gabinete da Procuradoria Judicial, o
Setor de
Informações e Apoio Técnico (SIAT), composto por
Procuradores
do Estado classificados na Unidade e designados pelo Chefe
da Procuradoria Judicial.
Art. 2º.
São competências do SIAT, sem prejuízo de outras
que lhe
possam ser atribuídas:
I -
realizar, por determinação da Chefia da Procuradoria
Judicial,
pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, acompanhar
o
julgamento de recursos e fazer levantamentos acerca da
tendência dos órgãos
julgadores, com vistas a aprimorar as estratégias
de defesa
nos feitos a cargo da Unidade;
II -
organizar ementário das teses enfrentadas pela Procuradoria
Judicial, em que constem os argumentos de defesa utilizados,
anotando-se os resultados obtidos e a legislação
invocada;
III -
organizar e alimentar o banco de jurisprudência a ser
utilizado
pela Unidade;
IV -
promover a divulgação das atividades da Procuradoria
Judicial e
dos resultados da atuação dos Procuradores nela
classificados;
V -
disseminar decisões judiciais ou artigos doutrinários
que se
mostrem úteis à atuação da Unidade;
V - atuar,
junto às Procuradorias Regionais e à Procuradoria
do Estado
de São Paulo em Brasília, para harmonização dos
procedimentos processuais
e dos argumentos de defesa adotados em
processos cujo acompanhamento seja de competência da
Procuradoria
Judicial, ainda que em fase recursal.
3º. Os
Chefes de Subprocuradoria poderão propor à Chefia
da Unidade
a adoção de providências específicas, acerca das
atribuições
mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º.
Para desempenho da competência constante no art. 2º,
II e III, as Subprocuradorias deverão:
I - sempre
que houver um novo tipo de demanda, que possa vir
a se repetir em ações semelhantes, encaminhá-la ao
SIAT,
juntamente com a defesa apresentada no caso precursor,
comunicando
eventuais acréscimos ou alterações nos argumentos
de defesa;
II -
encaminhar ao SIAT as decisões judiciais que considerar
relevantes
ou inovadoras em relação aos argumentos de defesa
empregados pela Procuradoria Judicial, para a formação
do banco
de jurisprudência da Unidade.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 06/06/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete da
Procuradoria Judicial
Governo
de São Paulo vai devolver 30% do ICMS pago
O
governador José Serra enviou hoje (05/06) mensagem à
Assembléia Legislativa encaminhando projeto de lei que
dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo é
estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, bens e
serviços de transporte interestadual e intermunicipal o
hábito de exigir do fornecedor o cupom ou a nota fiscal
tradicional ou a nova Nota Fiscal On-Line.
O programa
vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos
cidadãos porque estes receberão créditos ao efetuarem
as compra de suas mercadorias em São Paulo. O projeto
de lei foi enviado com urgência máxima à Assembléia
Legislativa. A intenção é implantá-lo a partir de 1°
de Julho. “Agora em São Paulo é assim: 30 % do ICMS
pago será devolvido ao consumidor”, disse o secretário
da Fazenda que acredita na rápida tramitação na
Assembléia paulista.
Com a nova
sistemática proposta pela Secretaria da Fazenda, 30% do
imposto recolhido pelo estabelecimento será devolvido
aos clientes proporcionalmente ao valor de sua aquisição.
Exatamente por este motivo será necessário o
consumidor exigir o cupom ou a nota fiscal.
O crédito
concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do
débito do IPVA do exercício seguinte ou depositado em
dinheiro na conta corrente, em poupança, ou creditado
em cartão de crédito. Além disso, a Secretaria da
Fazenda irá promover campanhas educativas para informar
e orientar a população sobre o direito e o dever de
exigir a emissão de documento fiscal a cada compra, a
forma de receber e utilizar o crédito.
A implantação
do projeto da Nota Fiscal On-Line será efetuada,
gradativamente, de forma a permitir que as empresas
tenham tempo para se ajustar à nova sistemática. O
projeto se iniciará com as micro e pequenas empresas
instaladas no Estado de São Paulo – cerca de 500 mil
– que vão migrar para o Simples Nacional a partir de
01/07. A obrigatoriedade de adesão para estas empresas
será definida por meio de um cronograma, estabelecido
por setor econômico para que, a cada mês, cerca de 100
mil empresas possam se integrar à nova sistemática.
Ao efetuar
a compra o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e
a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota
fiscal tradicional ou ainda emitir a Nota Fiscal On-Line
diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No caso do
cupom ou da nota fiscal tradicional, a empresa deverá
transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo texto
correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja
cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$
500,00 por documento não registrado no sistema.
Encerrado
o mês e apurado o imposto devido pela empresa, o mesmo
deverá ser recolhido ao Tesouro Estadual. 30% deste
valor vai voltar aos clientes dessa empresa, na forma de
crédito, de acordo com o valor de sua aquisição.
Para as
compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá
ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. As
efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá ser
utilizado a partir de abril do ano seguinte.
Para
utilizar o crédito, o cidadão deverá se cadastrar no
site da Secretaria da Fazenda e indicar como quer utilizá-lo.
Para o IPVA será necessário informar apenas o número
do Renavam do veículo. Quem desejar depósito em
conta-corrente deverá indicar qual a instituição
financeira, a agência e o número da conta. Caso a opção
seja pelo cartão de crédito, qual o número do cartão
e a bandeira. O cidadão também poderá transferir o crédito
para terceiros. Os créditos ficam disponíveis para
utilização por um prazo de cinco anos.
A
Secretaria da Fazenda também poderá instituir prêmios
para os consumidores finais. Estes prêmios serão
distribuídos como incentivo adicional aos cidadãos que
recebam cupom ou nota fiscal arquivada eletronicamente
na Secretaria da Fazenda. A Secretaria poderá também
permitir que entidades paulistas de assistência social,
sem fins lucrativos, regularmente cadastradas, sejam
favorecidas pelo crédito do documento fiscal que não
indicar o CPF ou CNPJ do consumidor final.
A Nota
Fiscal On-Line é uma medida de modernização da
administração tributária. Para a empresa, significará
a substituição das tradicionais notas fiscais
impressas. Haverá redução nos gastos com gráfica e
também economia com local para arquivamento. A nota
fiscal On-Line também significa menos burocracia no
cumprimento das obrigações acessórias de quem presta
serviços porque a empresa que emitir Nota Fiscal não
terá mais que solicitar ao Fisco Paulista autorização
para impressão de documento fiscal.
Para o
secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, que
implantou a NF-e na Prefeitura de São Paulo o projeto
desenvolvido para o Estado, além da melhoria da eficiência
da administração tributária, “o Estado estará, de
fato, reduzindo a carga tributária individual dos cidadãos
paulistas e ao mesmo tempo aumentando a base de arrecadação,
cobrando de quem não estava pagando adequadamente os
seus tributos, promovendo uma concorrência desleal com
os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações
tributárias”.
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 05/06/2007
Nota
fiscal pode devolver até 30% do ICMS em SP
Para ter o
crédito, será preciso pedir nota; projeto de lei já
está na Assembléia
MARCOS CÉZARI
O
governador paulista, José Serra (PSDB), encaminhou
projeto de lei ontem à Assembléia Legislativa que prevê
a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços) aos consumidores que
exigirem a emissão de notas fiscais (cupom, em papel ou
eletrônica) nas compras de produtos, bens e serviços
em estabelecimentos no Estado de São Paulo.
Serra
pediu urgência na apreciação do projeto. O objetivo
do governo é que a medida vigore já em 1º de julho,
quando entra em vigor o Supersimples.
A devolução
do imposto será feita de várias formas. Se desejar, o
consumidor que tem veículo poderá ter o valor abatido
do IPVA (tributo sobre carros) pago anualmente. Mas a
devolução poderá ser feita em conta corrente ou de
caderneta de poupança. Também poderá ser creditada no
cartão de crédito ou ainda transferida para terceiros.
Conforme a
Folha antecipou na semana passada, o governo paulista
pretende que os consumidores se sintam estimulados a
exigir que os estabelecimentos emitam notas fiscais
quando comprarem mercadorias, bens e serviços.
A implantação
do projeto será feita gradualmente, para que as
empresas tenham tempo de adaptar-se à sistemática da
nota fiscal eletrônica (ou on-line). A meta inicial é
incluir as cerca de 500 mil empresas no Estado optantes
do Simples que migrarão automaticamente para o
Supersimples.
O governo
espera que não haja perda de receita com o benefício
dado aos consumidores. A aposta da Fazenda paulista está
em que a relação custo/benefício seja compensadora,
ou seja, que a receita adicional do imposto supere o
valor devolvido aos consumidores.
Após
assinar a mensagem de envio do projeto à Assembléia
Legislativa, em cerimônia na Secretaria da Fazenda do
Estado, o governador disse que não há previsão de
arrecadação adicional nem do benefício aos
consumidores. "O resultado dependerá da ação de
cada consumidor."
Fiscal da
Fazenda
Embora não
tenha uma estimativa da receita adicional, a Fazenda se
baseia no que ocorre no município de São Paulo. É que
em 2006, quando era secretário de Finanças de Serra na
prefeitura, o atual secretário de Fazenda, Mauro
Ricardo Costa, lançou idêntico programa para que os
paulistanos pudessem abater 30% do ISS de cada nota
fiscal eletrônica diretamente no valor do IPTU (leia
texto nesta página).
Segundo
Costa, somente nos primeiros quatro meses deste ano a
arrecadação do ISS cresceu cerca de 17% na cidade de São
Paulo em relação ao mesmo período do ano passado. A
Secretaria de Finanças não confirmou esse aumento.
Assim, a
aposta do governo é que cada consumidor se transforme
em uma espécie de fiscal da Fazenda. A chance de isso
ocorrer será grande porque, ao contrário do benefício
dado pela prefeitura (válido só para a compra de serviços),
o do Estado tem mais vantagens: abrange mais
estabelecimentos, incide sobre um tributo que tem alíquotas
maiores (a do ISS é, em média, de 5%, contra 12% a 18%
do ICMS) e valerá para mais produtos. Além disso,
propicia mais condições para a obtenção do crédito,
inclusive com a devolução em dinheiro.
Algumas
operações não geram crédito, como as de fornecimento
de gás encanado, energia e telefone. A compra de um
carro também não gera crédito.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 06/06/2007
Súmulas
vinculantes começam a valer nesta quarta-feira
As três
primeiras súmulas vinculantes do Supremo Tribunal
Federal serão publicadas no Diário da Justiça desta
quarta-feira (6/6). Elas foram aprovadas pelo Plenário
do STF na semana passada (30/5). A orientação dos
textos deve ser obrigatoriamente seguida por todas instâncias
do Judiciário e pelos órgãos da administração pública.
Os temas
sumulados versam sobre a validade dos acordos em relação
à correção do FGTS, o direito de defesa nos processos
do Tribunal de Contas da União e a competência para
legislar sobre jogos e loterias.
“A Súmula
nada mais é do que a cristalização da jurisprudência
do Supremo, das decisões já adotadas por esta
Corte”, ressaltou a presidente do STF, ministra Ellen
Gracie.
O ministro
Celso de Mello explicou a diferença entre a súmula
comum, que o Supremo edita normalmente, e as com efeito
vinculante. As comuns representam a síntese de decisões
da Corte sobre normas. Já as vinculantes são normas de
decisões, com poder normativo.
A Súmula
1 trata da validade de acordo para recebimento de
recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela
impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada,
judicialmente, a pagar correções em planos econômicos
sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito
acordo prévio com o correntista.
A Súmula
2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou
distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar.
Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de
competência privativa da União legislar sobre o tema.
Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a matéria.
Para ele, a União não pode disciplinar um serviço
prestado por unidade da federação.
A Súmula
3 trata do direito de defesa em processo administrativo
que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). O
ministro Marco Aurélio também votou contra neste caso.
Apenas o ministro Sepúlveda Pertence não esteve
presente à sessão.
A Súmula
Vinculante está prevista no artigo 103-A da Constituição
Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário – a
Emenda Constitucional 45/04. O dispositivo foi
regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia,
toda súmula vinculante tem de ser aprovada por, no mínimo,
oito dos 11 ministros do Supremo.
Fonte:
Conjur, de 06/06/2007
Britto
defende código para juízes, que devem “exemplo ético”
“Nenhuma
profissão pode abstrair da atuação ética, muito
menos aquela que tem que o dever de dar o exemplo ético
para terceiros, que é a magistratura”. A afirmação
foi do presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a discussão que
se deu ontem na sessão do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), de criação de um código de ética para a
magistratura. “Se a credibilidade é a razão de ser
do próprio Judiciário, o código de ética tem essa
demonstração clara: a de buscar a credibilidade por
meio de uma orientação, pois o código de ética nada
mais é do que isso: uma orientação geral para os
membros de uma profissão”.
O código
de ética é importante para todas as profissões,
ressaltou o presidente da OAB, que o enxerga como um
instrumento de balizamento do comportamento dos membros
de uma categoria. “Para o Judiciário ele é
essencial, pois este Poder tem na credibilidade o seu
maior elemento. Quando a perde, estimula a vingança
privada, a descrença na Justiça”. Britto lembrou que
a OAB possui o seu Código de Ética e Disciplina desde
fevereiro de 1995, instituído pelo Conselho Federal da
entidade para demonstrar “o que se espera do advogado
que atua no mercado e que a OAB defende que a ética
conste da ação da advocacia”.
A discussão
em torno do código para os juízes se dá esta manhã
na sessão do CNJ, mas enfrenta resistência das
entidades de classe que representam os magistrados.
Cezar Britto disse não compreender tal resistência,
uma vez que, para ele, a criação de um código de ética
só vem para preservar a categoria. “A punição só
ocorre quando não se segue o código. Por isso não dá
para compreender uma categoria, qualquer que seja ela, não
querer ter um código a lhe orientar”.
O
presidente da OAB entende, ainda, que este seria o
melhor momento para a edição do código para a
magistratura, com a categoria mostrando à população
que a ética é o seu fim último, tendo sido aprovado
pela própria magistratura em seu órgão de controle
(no caso, o CNJ). “Não tenho dúvidas de que esse código
chega em boa hora e com destino certo, em um momento em
que alguns membros do Judiciário estão sendo
questionados por atividades não-éticas”.
Fonte:
Diário de Notícias, de 06/06/2007
CJF
realiza seminário sobre previdência complementar para
servidor público
Estão
abertas até o próximo dia 12 as inscrições para o
Seminário sobre previdência complementar para servidor
público, que será realizado nos dias 18 e 19 de junho,
no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o
evento tem por objetivo oferecer uma oportunidade para
que se conheça a visão de diversos segmentos públicos
sobre a previdência complementar.
As inscrições
podem ser feitas no endereço www.justicafederal.gov.br
(Ensino/Portal da Educação). O evento é gratuito e
será destinado aos magistrados federais e servidores do
Poder Judiciário e Ministério Público da União.
A Reforma
da Previdência, realizada com a Emenda n. 41, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003 e
complementada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de
fevereiro de 2004, convertida na Lei nº 10.887, de 18
de junho de 2004, instituiu novas regras de cálculo e
elegibilidade para os benefícios concedidos aos
segurados dos regimes próprios de Previdência Social
dos Servidores Públicos.
O seminário
sobre previdência complementar terá o apoio do STJ e
da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Fonte:
STJ, de 05/06/2007
Empresa
de MS consegue isenção de ICMS antecipado na saída de
mercadoria para Santos
A empresa
Sementes Verdes Campos Ltda., de Mato Grosso do Sul, está
desobrigada de efetuar o recolhimento antecipado do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na saída
de 27.060 quilos de sementes de pastagem destinadas ao
Porto de Santos, no estado de São Paulo. O presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael
de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Estado para
suspender a decisão que reconheceu a isenção.
Em mandado
de segurança preventivo com pedido de liminar contra
ato do governador e do secretário de Receita e
Controle, a empresa alegou que a lei complementar 87/96
(Lei Kandir) a isentou da obrigação tributária de
pagamento do tributo.
O
desembargador relator do Tribunal de Justiça estadual (TJMS)
concedeu a liminar, reconhecendo a isenção. “Ao
exigir a cobrança do ICMS sobre a operação de exportação
de sementes de pastagens, autorizada pelo Ministério da
Agricultura (...), quando a Constituição Federal e a
lei complementar 87/96 asseguram à mesma a isenção no
recolhimento do ICMS na hipótese em tela, caracteriza
violação da norma constitucional e legislação
infraconstitucional em questão, e, conseqüentemente,
ao direito que elas garantem”, afirmou.
No pedido
de suspensão de segurança apresentado ao STJ, o Estado
de Mato Grosso do Sul afirmou que a decisão do TJMS
causa lesão à ordem pública, uma vez que impede o
estado de regulamentar e fiscalizar o ICMS por meio do
Decreto Estadual nº 11.803/2005. Alegou, também,
afronta à economia e à ordem social. “Sem a
necessidade de obrigações acessórias, todos dirão
que vão exportar e, conseqüentemente, não recolherão
ICMS, o que certamente provocará uma inestimável queda
na arrecadação do Estado”, asseverou.
O pedido
foi negado. Segundo o presidente, a decisão beneficia
um único impetrante, não sendo possível concluir pela
existência de lesão à economia pública, com
potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio
financeiro das contas públicas, de modo a justificar a
suspensão. “Na realidade, ressai clara a intenção
do requerente de modificar decisão que lhe foi desfavorável,
para o que não se presta, todavia, a via eleita”,
concluiu o ministro Barros Monteiro.
Fonte:
STJ, de 06/06/2007
Mantido
corte de salários
Fernando
Teixeira
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) julgou ontem em definitivo o
corte de salários de desembargadores de 21 Tribunais de
Justiça (TJs), confirmando as liminares concedidas em
março deste ano que estabeleceram o teto de R$ 24,5 mil
no Poder Judiciário. A maior expectativa ficou por
conta da autorização da "sexta parte" -
principal adicional pago aos magistrados paulistas, mas
que acabou mantido pelo CNJ. O conselho, por outro lado,
cassou o adicional por tempo de serviço pago aos
magistrados paulistas, que ficou limitado a 35% -
chegava a até 55%.
O relator
do caso no CNJ, Alexandre de Moraes, admite que os
magistrados paulistas deverão recorrer em peso ao
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão sobre o
tempo de serviço. Ele conta que a liminar do CNJ
confirmada ontem resultou na redução dos vencimentos
de 460 desembargadores, alguns com queda de remuneração
de até 40%. A maior remuneração paga no Judiciário
paulista, de R$ 34 mil, foi reduzida para R$ 27,2 mil
com a liminar do conselho - acima do teto devido à
permanência da sexta parte.
O CNJ
manteve em suspenso a definição sobre o pagamento de
auxílio-moradia a magistrados de cinco tribunais.
Atualmente os pagamentos estão impedidos por liminar do
CNJ, mas o caso está sendo apreciado em quatro mandados
de segurança levados ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Se for aceito pela corte, o adicional deve ser
considerado verba indenizatória, podendo superar o teto
de R$ 24,5 mil. O CNJ também determinou ao Ministério
Público Federal que tome providências contra uma decisão
da Justiça do Rio Grande do Norte que impediu cortes
nos salários de seus próprios integrantes. Segundo o
CNJ, a decisão só poderia sair do Supremo.
Fonte:
Valor Econômico, de 06/06/2007