06
Mai
14

Procuradores do Estado pedem a Alckmin que retire Projeto de Lei Orgânica da PGE

 

Um grupo de procuradores de Estado entregou nesta segunda feira, 5, no Palácio dos Bandeirantes, um ofício endereçado ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) no qual a categoria pede a retirada do Projeto de Lei Complementar número 25 da Assembleia Legislativa de São Paulo que altera a lei orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O projeto que incomoda os procuradores de Estado teve sua tramitação suspensa por liminar judicial.

 

O polêmico texto foi apresentado ao governador em fevereiro de 2012 pelo procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, mas enfrenta a resistência dos procuradores. Eles questionam a inclusão de dispositivos que, segundo avaliação da categoria, enfraquecem o controle interno da legalidade dos atos administrativos do governo.

 

Os procuradores foram recebidos na Casa Civil nesta segunda feira. “Fomos recebidos pelo secretário Edson Aparecido e pelo secretário adjunto, dr. Mendes Jr. e protocolamos o pedido de retirada do projeto lei orgânica”, disse o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Caio Guzzardi.

 

Ele disse que 30 procuradores foram à Casa Civil. “Expusemos as razões do nosso pedido. O secretário recebeu os documentos. Ele se comprometeu a fazer o encaminhamento ao governador e discutir internamente o assunto. Não antecipou nada, mas se declarou disposto a encaminhar.”

 

Os procuradores afirmam que o projeto não foi debatido com a categoria antes de ser enviado à Assembleia, em 2013. O ofício entregue na Casa Civil foi aprovado em deliberação de representantes da categoria em diversos Estados. Eles se reuniram nesta segunda feira, 5, na Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). O texto é subscrito pela entidade nacional da categoria, a Anape, que abrange as associações dos Procuradores nos 26 Estados e no Distrito Federal.

Os procuradores pedem a retirada do projeto e o início de um amplo debate com a classe e a sociedade para discutir mudanças na estrutura do órgão que faz a defesa do Estado de São Paulo. Caio Guzzardi disse que três pontos essenciais do projeto preocupam fortemente a categoria que representa.

 

1) O projeto enviado pelo governo à Assembleia provoca um enfraquecimento do controle de legalidade dos atos administrativos pela Procuradoria Geral do Estado porque permite a dispensa de parecer do procurador de Estado em processos de licitação e em projetos de lei.

 

2) O projeto contém a possibilidade de remoção, sem motivação, de procuradores de consultorias jurídicas pelo chefe da Procuradoria Geral do Estado.

 

3) O projeto reforça o caráter hierárquico da Procuradoria Geral do Estado que fica ainda mais vinculada ao chefe do Executivo.

 

Por meio de sua assessoria de imprensa, o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, avaliou que o pedido de retirada do projeto de lei “é um fato político”. Para Elival, os procuradores “estão tentando criar mais um fato político”. Ele reconheceu que os procuradores “têm todo o direito de pleitear (a retirada do projeto)”.

O procurador geral, por sua assessoria, alertou que o projeto é de competência do governador. Segundo Elival, o governador já está convencido da importância do projeto e pediu à Assembleia Legislativa que o trate com prioridade.

 

Elival disse que não acredita que Alckmin vá promover alterações no texto.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/05/2014

 

 

 

Procuradores contra mudanças na PGE

 

Um grupo de 40 procuradores de Estado entregou nesta segunda-feira (5/5), no Palácio dos Bandeirantes, um ofício endereçado ao governador Geraldo Alckmin no qual pede a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 25 da Assembleia Legislativa de São Paulo. O projeto, que altera a lei orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e teve sua tramitação suspensa por liminar, foi apresentado ao governador em fevereiro de 2012 pelo procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, mas enfrenta a resistência dos procuradores.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), os procuradores questionam a inclusão, no texto da proposta, de dispositivos que enfraquecem o controle interno da legalidade dos atos administrativos do governo. Afirmam ainda que o projeto não foi debatido com a categoria antes de ter sido enviado à assembleia.

 

O ofício, cujo teor foi motivo de deliberação de representantes de diversos Estados em reunião na Apesp, é assinado pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

 

Os procuradores pedem a retirada do projeto e o início de um amplo debate com a classe e a sociedade para discutir mudanças na estrutura do órgão que faz a defesa do Estado.

 

Os procuradores foram recebidos pelo secretário-chefe da Casa Civil, Edson Aparecido, e pelo secretário adjunto José do Carmo Mendes Júnior, que prometeram encaminhar o pedido internamente e levar o ofício ao governador.

 

Em novembro último, o Blog informou que Alckmin havia enviado mensagem à Assembleia Legislativa, solicitando que o projeto de lei tramitasse em regime de urgência.

 

Na ocasião, o procurador-geral do Estado definiu como “campanha difamatória” as críticas da então presidente da Apesp, Márcia Semer. Ela afirmou em artigo neste site que ”o projeto promove escandaloso e perverso aparelhamento” [da PGE], cria ambiente propício à corrupção, e transforma o Estado em “propriedade particular dos comandos de plantão”.

 

Em resposta, Elival da Silva Ramos sustentou que o projeto altera a sistemática de classificação dos procuradores dentro da mesma área, não como arbítrio, “mas para introduzir restrição a essa competência discricionária, não mais permitindo a alteração de classificação de procuradores por ato unilateral do Procurador-Geral”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 5/05/2014

 

 

 

Liminar contra parcelamento não interrompe prescrição

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de liminar suspendendo lei que instituiu programa de parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito fiscal. Dessa forma, o prazo para a cobrança continua e pode, portanto, ocorrer a prescrição.

 

O entendimento foi proferido após a análise de um caso envolvendo a empresa Stronger Contabilidade, do Distrito Federal. De acordo com o seu advogado, Elvis Del Barco Camargo, do Del Barco Advogados, a companhia pediu, em 2000, que fossem inscritos em um programa de parcelamento débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) contraídos entre 1998 e 1999. Na época, o valor devido seria de aproximadamente R$ 300 mil.

 

O pedido, segundo Del Barco, nunca foi respondido pelo Fisco, e nos cinco anos seguintes o Distrito Federal não cobrou a dívida. Isso porque na época foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei que instituiu o parcelamento. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) chegou a suspender a norma até a análise do mérito da questão.

 

A Adin transitou em julgado em 2007, com a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da lei que instituiu o parcelamento. Só então o Fisco cobrou da empresa os débitos que ela pretendia inscrever no programa.

 

A companhia, entretanto, recorreu ao Judiciário, alegando que a dívida já estava prescrita. Para Del Barco não ocorreu, no caso, nenhuma das situações que permitem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. "Apenas as hipóteses previstas pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) interrompem a prescrição, e nenhuma delas aconteceu", afirma.

 

A argumentação foi acolhida por unanimidade pelo STJ no dia 11 de abril. A ação foi analisada pela 1ª Seção, responsável por unificar a jurisprudência das turmas do tribunal.

 

Para o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco poderia ter lançado o débito ou encontrado outras formas para cobrar a dívida. "O que não pode é [o Distrito Federal] entender que teria prazo para cobrar a dívida cinco anos depois de transitar em julgado a Adin", diz.

 

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que espera a publicação da decisão para decidir se irá recorrer.

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/05/2014

 

 

 

Fazenda Estadual é responsabilizada por acidente em escola

 

Um estudante da rede pública estadual de ensino será indenizado pelo Poder Público por ter se acidentado na aula de educação física. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista. O garoto relatou que, em agosto de 2008, encontrava-se na quadra poliesportiva de sua escola, em São Bernardo do Campo, quando uma trave de gol sem a devida fixação caiu sobre sua perna, o que provocou a fratura do fêmur. Ele recebeu duas placas de platina no osso e permaneceu internado por mais de dois meses.

 

Sentença condenou a Fazenda estadual a indenizar o aluno em R$ 30 mil, por danos morais. Contrariada com o julgamento, ela recorreu e afirmou, entre outras alegações, que a culpa do acidente era exclusivamente da vítima, que, com 12 anos à época, deveria ter condições de reconhecer o perigo de se pendurar naquele equipamento esportivo.

 

O relator Vicente de Abreu Amadei confirmou a condenação e entendeu que a Administração foi omissa e negligente no dever de fiscalização, guarda e vigilância dos alunos, que estavam dentro do estabelecimento de ensino e em horário de aula. “Não há comprovação nos autos de culpa exclusiva ou concorrente da vítima para a eclosão do evento. É fato que a vítima estava na aula de educação física ministrada no interior da escola pelo professor”, anotou em seu voto. “Desta forma, porque a vítima era criança, 12 anos de idade, sem plena consciência dos riscos, nem sequer culpa concorrente é possível afirmar.”

 

Participaram do julgamento unânime os desembargadores Danilo Panizza Filho e Luís Francisco Aguilar Cortez.

 

Apelação nº 0011964-35.2009.8.26.0564

 

Fonte: site do TJ SP, de 6/05/2014

 

 

 

Resolução PGE 8, de 30-4-2014

 

Altera dispositivos das Rotinas do Contencioso Geral, aprovadas pela Resolução PGE 22, de 27-6-2012

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/05/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/05/2014

 
 
 
 

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