06 Mai 11 |
OAB é contra pregões para contratar advogados
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou nesta quinta-feira (5/5) ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, uma decisão do Conselho Federal da OAB contra o pregão eletrônico para a contratação de advogados. A decisão foi unânime e também encaminhada aos 27 procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal, pedindo sua ampla divulgação. Ao votar, o conselheiro-relator, Marcelo Cintra Zarif (BA), declarou que o pregão "não garante a isonomia entre os participantes e, induz o lançamento de propostas em valores aviltantes para obter contratação", o que é vedado pelo Estatuto da OAB. Ele também considerou que os serviços de advocacia tem natureza predominantemente intelectual e que “exigem, no processo licitatório, a verificação de melhor técnica ou técnica e preço, não sendo admissível falar com exclusividade em melhor preço”. O julgamento foi feito após a assessora jurídica da OAB do Espírito Santo questionar o assunto com base em Mandado de Segurança impetrado pela Seccional contra ato do Superintendente Regional da Conab naquele estado, em que discute a questão. Leia aqui a íntegra da decisão do Conselho Federal da OAB. Leia o ofício: Ofício n. 78/2011/GOC/COP. Brasília, 5 de maio de 2011. Ao Exmº Sr. Dr. Luís Inácio Lucena Adams Advogado-Geral da União Brasília - DF Ilustre Ministro. Tenho a honra de encaminhar à consideração de V.Exª a íntegra da decisão proferida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nos autos da Consulta n. 2007.18.05916-02, apreciada pelo Conselho Pleno da Entidade, que fixou o seguinte entendimento: "Ementa n. 18/2011/COP. Pregão eletrônico. Menor preço. Contratação de serviços especializados de advocacia. Rejeição pela OAB, porquanto, de um lado, não garante a isonomia entre os participantes e, de outro, induz o lançamento de propostas em valores aviltantes para obtenção de contratação." Nesse sentido, solicito os bons préstimos de V.Exª conferindo ampla divulgação da matéria junto aos advogados públicos em todo o País, para que tomem ciência dos termos da referida deliberação e exerçam o controle adequado nas situações dessa natureza que eventualmente lhes cheguem ao conhecimento. Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ophir Cavalcante Junior Presidente Fonte: Conjur, de 5/05/2011
Seção de Direito Público tem nova câmara digital A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou ontem (4) sua primeira sessão digital. A nova tecnologia permite que os acórdãos sejam disponibilizados na internet imediatamente após o julgamento. Os desembargadores usam o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) para lavrar o voto e assiná-lo digitalmente por meio de cartão magnético certificador e senha. Antes, a decisão levava até 120 dias para ser consultada. O novo sistema visa a facilitar a verificação do andamento processual pelas partes e advogados através do site do TJSP. Agora são oito as câmaras da Seção de Direito Público que contam com o serviço: 2ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 13ª. A 9ª Câmara de Direito Público é composta pelos desembargadores José Gaspar Gonzaga Franceschini, Antonio Rulli Júnior, Sérgio Gomes, Décio de Moura Notarangelli, Oswaldo Luiz Palu, João Batista Morato Rebouças de Carvalho. Fonte: site do TJ SP, de 5/05/2011
B2W entra na Justiça contra ICMS duplo A empresa B2W, que controla a Americanas.com, o Submarino e o Shoptime, entrará com ação judicial em 18 Estados e no Distrito Federal para evitar a dupla cobrança de ICMS sobre os produtos que vende pela internet. A medida tenta barrar a decisão tomada pelos Estados que assinaram o protocolo 21. O documento determina que o imposto seja, a partir deste mês, dividido entre os Estados de origem e de destino das mercadorias vendidas on-line. Pela legislação, a alíquota fica apenas para o Estado no qual está instalado o centro de distribuição da empresa (normalmente São Paulo e Rio de Janeiro). Como Rio e São Paulo continuam retendo o imposto, as empresas são tributadas duas vezes -nos Estados de origem e de destino da mercadoria. As Justiças do Amapá e do Distrito Federal (onde a cobrança ainda não começou) já concederam liminar favorável à B2W. A assessoria de imprensa do grupo afirmou que a empresa não comenta processos em andamento. Outras lojas do setor, como a Ricardo Electro, também decidiram entrar na Justiça assim que os Estados iniciem a cobrança. O protocolo 21 foi assinado em abril e começou a valer no último domingo. Desde então, pelo menos quatro Estados (Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia) iniciaram as cobranças. Acre, Alagoas e Sergipe ainda não estão retendo o imposto e não têm previsão de quando a medida entrará em vigor. A Secretaria da Fazenda do Acre afirmou, via assessoria, que o decreto foi assinado apenas para pressionar Rio e São Paulo e que não pretende iniciar a cobrança. STF Os governadores de Mato Grosso, Bahia, Ceará e Piauí já haviam determinado a partilha do ICMS antes da assinatura do decreto. O Supremo Tribunal Federal, porém, proibiu a cobrança no Piauí há 35 dias. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, disse que entrará com o pedido de liminar para suspender as leis dos outros Estados. Fonte: Folha de S. Paulo, de 06/05/2011
Resolução Conjunta CC/SGP/PGE-1, de 5-5-2011 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos visando à revisão, atualização e proposição de normas e diretrizes na área de serviços terceirizados, e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil, O Secretário de Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, considerando a necessidade de promover estudos visando à revisão, atualização e proposição de normas e diretrizes na área de serviços terceirizados, resolvem: Artigo 1º - Fica instituído Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos visando à revisão, atualização e proposição de normas, diretrizes e procedimentos relativos à contratação de serviços terceirizados no âmbito da administração direta e autárquica do Estado. Artigo 2º - O Grupo Técnico de que trata o artigo 1º será constituído por representantes da: I - Procuradoria Geral do Estado, que coordenará os trabalhos; II - Secretaria de Gestão Pública; III - Casa Civil. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública indicarão os respectivos representantes ao Procurador Geral do Estado que os designará, no prazo de 10 dias contados da data da publicação desta resolução conjunta. Artigo 3º - Para apoiá-lo no desempenho de suas atividades, o Grupo Técnico poderá: I - formar subgrupos de trabalho; II - solicitar a participação de outros profissionais da administração pública; III - convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Artigo 4º - Dentro de 60 dias da publicação desta resolução conjunta, o Grupo Técnico apresentará proposta para revisão dos marcos legal e administrativo da terceirização de serviços e plano de trabalho, com cronograma de execução, para as ações a serem realizadas no presente exercício. Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/05/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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