06 Abr 11 |
Apesp lança Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública do Estado de São Paulo
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp realiza no próximo dia 14 de abril o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública do Estado de São Paulo, na Assembleia Legislativa, no Plenário Teotônio Vilela, a partir das 18h. A UNAFE convida todos os advogados públicos federais do estado a participarem do evento. A iniciativa é do deputado Fernando Capez (PSDB) a partir de proposta apresentada no café da manhã realizado na Apesp no mês de fevereiro. A Frente conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo - OAB/SP, da Apesp, Sindiproesp, Ibap e diversas entidades municipais e nacionais de advogados públicos. Para o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, a criação da Frente Parlamentar representa o fortalecimento da Advocacia Pública. “A UNAFE apoia esta iniciativa, pois é uma forma de apresentar o trabalho dos advogados públicos para a sociedade e destacar a sua importância para o Estado brasileiro”, afirmou. A UNAFE e Apesp são parceiras em diversas atuações, entre elas a aprovação PLS 218/2010, que trata da exclusividade das atribuições dos advogados públicos na área consultiva das licitações. Fonte: site da Unafe, de 6/04/2011
Deferida liminar para garantir aparelho de alto custo a pessoa carente O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2836) para garantir o acesso ao aparelho Continous Positive Airway Presure (CPAP) para uma pessoa portadora de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave. Essa ação foi proposta na Corte pelo Ministério Público paulista (MP-SP) com a finalidade de obrigar o município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo a fornecer o aparelho.
O MP-SP ingressou com uma ação civil pública na Justiça paulista contra o estado e o município para garantir o acesso ao aparelho, de alto custo, para o portador da síndrome, que não teria condições financeiras de adquiri-lo. A Justiça condenou a Fazenda Pública a fornecer o equipamento, juntamente com umidificador e eventual reposição. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ao analisar o recurso do município e do estado, extinguiu o processo sem solução do mérito por entender que, no caso em questão, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para o ajuizamento da ação civil pública.
Diante da decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs recurso extraordinário visando à reforma do acórdão de segunda instância, que foi admitido em sua origem. E, para obter a antecipação da tutela extraordinária, o MP-SP ajuizou a ação cautelar no Supremo.
Ao analisar o pedido, o relator salientou que a saúde humana é direito fundamental de natureza social e constitui um dos pilares da seguridade social brasileira, conforme previsto nos artigos 6º e 194 da Constituição Federal.
"Assim constitucionalmente qualificada como direito fundamental de dupla face (direito social e individual indisponível), a saúde é tema que se insere no âmbito de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação em sua defesa", ponderou o ministro ao analisar a atribuição do Ministério Público para agir em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, de acordo com o art. 127 da Constituição Federal.
Por fim, o relator salientou que a espera pelo julgamento de mérito do recurso extraordinário (que ainda não foi enviado ao STF) pode acarretar graves prejuízos à saúde do interessado. Desse modo, deferiu a liminar para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau, até o julgamento do RE. Fonte: site do STF, de 6/04/2011
TJSP nega compensação de precatório alimentar com débito tributário
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em votação unânime pela 4ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso de apelação nº 9246979-05.2008.8.26.0000, da Comarca de São Bernardo do Campo, interposto por empresa do segmento petroquímico, que pretendia compensar débitos tributários com precatórios alimentares adquiridos mediante contrato de cessão de crédito. O valor envolvido na pretensa compensação é de R$ 17.156.287,18. O TJSP fundamentou sua decisão no sentido da inaplicabilidade do artigo 78, Parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para os precatórios de natureza alimentar. Trata-se de importante vitória da Fazenda Pública do Estado de São Paulo devido à natureza emblemática do tema objeto do processo. A defesa dos interesses da Fazenda Estadual foi apresentada pela procuradora do Estado Gisele Bechara Espinoza, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1).
Fonte: site da PGE SP, de 6/04/2011
74% dos tribunais terão de adaptar horário Cerca de 74% dos tribunais estaduais do país estão fora dos padrões da resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina atendimento ao público de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. Em apenas 7 dos 27 deles o cidadão é recebido durante nove ou mais horas diárias. Ao padronizar o horário de atendimento dos tribunais de Justiça e fóruns, o conselho pretende ampliar as chances de o cidadão comum consultar processos e obter informações sobre como proceder nas questões judiciais que envolvem seu nome. O período para a realização das audiências também poderá ser esticado. A expectativa é que, com o maior acesso da população ao Judiciário, o número de processos aumente ainda mais. A resolução entrará em vigor quando for publicada no "Diário Oficial da Justiça". Ainda não há prazo para isso. Para representantes dos tribunais de Justiça e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a resolução é inconstitucional porque caberia aos Estados definirem os seus horários. Presidente do Colégio Permanente dos Tribunais de Justiça, Marcus Faver diz que os recursos são escassos e haverá dificuldade na hora de readequar os funcionários. Faver e o vice-presidente administrativo da AMB, Marcos Daros, dizem que, se o CNJ não mudar a resolução, as entidades poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ambos afirmam que cada Estado tem uma cultura diferente e, por isso, sabem qual é o melhor horário. No Norte e no Nordeste, por exemplo, o horário mais adequado seria pela manhã por conta do intenso calor, segundo eles. Presidente da OAB, Ophir Cavalcante criticou os juízes contrários à decisão. "A toga é indumentária, não escudo para justificar diferenciação dos demais trabalhadores." A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário ameaça parar na quarta-feira da semana que vem. A entidade defende a ampliação do horário para 12 horas diárias, divididas em dois turnos. Levantamento da Folha mostra que em Pernambuco, Pará, Alagoas e Sergipe o atendimento é mais restrito que nos demais Estados. Quem precisar ir ao fórum tem seis horas por dia para fazê-lo. Alguns só funcionam das 7h às 13h. Um caso que chama a atenção é o da Paraíba. Lá, os servidores têm um horário diferenciado às sextas-feiras, quando trabalham até as 14h. De segunda a quinta, o expediente é das 12h às 19h. Em São Paulo, há uma situação diferenciada. A população só tem acesso a partir das 12h30. Mas advogados e seus estagiários podem entrar nos fóruns e tribunais estaduais já a partir das 9h. Medida beneficia cidadão, diz advogado A resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina a ampliação do horário de funcionamento dos tribunais vai ajudar os cidadãos a fiscalizar os atos do Judiciário. A avaliação é do advogado Marcelo Augusto Erbella, professor de direito processual penal na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo. Folha - Qual é a sua avaliação sobre essa resolução do Conselho Nacional de Justiça que define o horário de funcionamento dos tribunais? Marcelo Augusto Erbella - É essencial que isso aconteça. As portas abertas dos tribunais são uma questão constitucional. Por que é essencial? Por conta do princípio da publicidade. É fundamental que os tribunais de Justiça tenham portas abertas para que o cidadão fiscalize suas atividades. E como essa questão do horário interfere nessa fiscalização? Horários exíguos e limitados impossibilitam a própria atuação da população. Esses novos horários são benéficos para quem? Para o advogado? Mais do que para o advogado, será para o cidadão mesmo. O advogado trabalha com isso, ele pode adaptar seus horários, mas o cidadão comum, não. E esse cidadão precisa ter acesso aos seus processos que estão no Judiciário. O benefício também é para a própria Justiça, que poderá abrir as portas e mostrar que é transparente, que todos podem olhar os seus atos. Fonte: Folha de S. Paulo, de 06/04/2011
A redução do ICMS em São Paulo O governo paulista anunciou a redução, até o final de 2012, do Imposto sobre o Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre itens de consumo de massa e eletrodomésticos. Esse pacote de medidas, chamado Outono Tributário, beneficiará mais de 58 mil empresas paulistas, segundo o governador Geraldo Alckmin. Como a concessão de incentivos fiscais significa abrir mão de arrecadação, o Estado só pôde adotar essa medida porque as suas contas estão em ordem. Este é, por isso, um dado fundamental que, aliás, o governador do Estado fez questão de ressaltar na audiência que teve com a presidente Dilma Rousseff, na primeira quinzena de março. Ao pleitear um aumento do teto de endividamento do Estado de R$ 15 bilhões, argumentou que "São Paulo melhorou muito a relação entre a dívida e a receita corrente líquida, cumprindo com folga o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)". O orçamento paulista é superavitário. Em 2009, o governo conseguiu um superávit primário de R$ 2,6 bilhões, 35% superior ao R$ 1,9 bilhão previsto. Em 2010, também teve superávit primário e R$ 21,9 bilhões para investir. Com o aumento do limite de endividamento pretendido por Alckmin, o Estado terá mais R$ 15 bilhões para investir, 70% do que foi investido no ano passado. Em 2010, a União investiu R$ 44 bilhões. O ICMS que incide sobre produtos de consumo da linha branca - fogões, geladeiras, lavadoras, tanquinhos - foi reduzido de 18% para 7%. Para a indústria de placas de madeira MDF (utilizadas na fabricação de móveis), a redução foi de 12% para 7%. E benefícios fiscais que venceriam no final deste mês foram prorrogados, entre os quais o da redução da base de cálculo ou o diferimento do recolhimento do tributo. Aplica-se assim, a alguns setores, o que todos os demais pedem, com razão, que é mais prazo para recolher o tributo, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos. A justificativa é que, entre a aquisição de um produto industrial pelas empresas de varejo e a sua venda, decorre um prazo que pode chegar a vários meses. A redução da base de cálculo e o diferimento do ICMS serão aplicados aos setores de autopeças, alimentos, brinquedos, instrumentos musicais, perfumaria e cosméticos, couros e calçados, papel higiênico, têxtil, vestuário e vinho. Outros setores foram incluídos entre os beneficiados, tais como os que produzem leite longa vida, iogurte, leite fermentado e solventes. O benefício foi estendido a bens de capital: empresas em fase pré-operacional poderão adquiri-los em condições favorecidas. No longo prazo, esta é a medida mais importante, porque a taxa de investimento do País é insatisfatória, da ordem de 19% do Produto Interno Bruto (PIB). Seria necessário elevá-la para cerca de 25% do PIB para conseguir uma taxa de crescimento sustentado da ordem de 5% ao ano. Para isso, os demais Estados deveriam seguir o exemplo de São Paulo, criando folga orçamentária para investir.
Essas medidas têm dois objetivos, segundo Alckmin: "O primeiro é a criação de empregos, com mais empresas investindo e se instalando em São Paulo, e o segundo é a diminuição de preço para o consumidor final, devido à redução da carga tributária". Outra preocupação sua é com a competitividade: "Não vamos deixar que uma empresa saia do Estado por falta de competitividade". A redução de tributos favorece os investimentos, pois é seguida de aumento das vendas e, portanto, do aumento da receita tributária, como ocorreu em outros casos de diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O governo federal também testou - e com ela se beneficiou - a redução tributária, sobretudo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos, que estimulou as vendas e permitiu arrecadar mais. A constatação dos bons resultados dos incentivos deveria estimular a União a adotar uma política ampla de desoneração tributária, liberando a economia para crescer. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 6/04/2011
Resolução PGE-33, de 31-3-2011 Revoga a Resolução PGE nº 75, de 05.09.2007 O Procurador Geral do Estado, Considerando a proposta formulada pelo Subprocurador Geral da Área do Contencioso Geral no proc. adm. GDOC nº 27699-739824/2005, resolve: Artigo 1º - Fica revogada a Resolução PGE nº 75, de 05.09.2007, que excluiu, da Orientação Normativa SubG/Contencioso Geral nº 6, de 1º.08.2006, a autorização para não interposição de recurso de apelação. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/04/2011
Comunicado G.Pr-1 nº 11, de 4-4-2011 A Procuradoria Regional da Grande São Paulo faz saber que estarão abertas para todos(as) os(as) Procuradores(as) do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 6 e 8 de abril de 2011, as inscrições para preenchimento de 4 (quatro) vagas para integrar Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na área do Contencioso Geral e Tributário Fiscal da Seccional de Guarulhos (Sede e Setor de Acompanhamento de Processos de Franco da Rocha) Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/04/2011
Portaria ESPGE n.º 3, de 24-3-2011 Altera a Portaria ESPGE n° 1, de 26-1-2011 para fazer cessar os efeitos da designação da monitora Célia Mariza de Oliveira Walvis, e em substituição designar como Monitora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1.º semestre de 2011, Mara Regina Castilho Reinauer Ong, e complementa a Portaria ESPGE n° 2, de 1º-3-2011 designando Vivian Alves Carmichael como Monitora do Curso de Pós- Graduação lato sensu em Direito Ambiental da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1.º semestre de 2011 A Procuradora do Estado Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no artigo 15, inciso III do Regimento Interno da ESPGE, resolve: Artigo 1.º - Alterar o artigo 3° da Portaria ESPGE n° 1, de 26-1-2011 para fazer cessar os efeitos da designação da monitora Célia Mariza de Oliveira Walvis, a pedido, e em substituição designar como Monitora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1.º semestre de 2011, Mara Regina Castilho Reinauer Ong, RG 14.350.454-X Artigo 2.º - Acrescentar ao artigo 7° da Portaria ESPGE nº 2, de 1°-3-2011 a designação de Vivian Alves Carmichael, RG 70.653.897-8, como Monitora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1.º semestre de 2011 Artigo 3.º - Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/04/2011
Comunicado do Conselho da PGE Pauta da 12ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012 Data da Realização: 07/04/2011 Horário 09:30h Hora do Expediente I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 1000082-63405/2011 INTERESSADO: Procuradoria Fiscal LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: XXXIII Concurso de Estagiários de Direito RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/04/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |