Senadores
querem
mais
debate
sobre PEC
que
restabelece
adicional
por tempo
de serviço
para
magistrados
A
proposta
de emenda
à
Constituição
(PEC) que
restabelece
o
adicional
por tempo
de serviço
como
componente
da
remuneração
dos
magistrados
e dos
integrantes
do Ministério
Público
poderá
ser
examinada
por um
grupo de
senadores
da Comissão
de
Constituição,
Justiça e
Cidadania
(CCJ)
antes de
ser incluída
na pauta
do
colegiado.
A
gratificação
por tempo
de serviço
foi
extinta em
1999 por
medida
provisória.
A
PEC 21/08,
que tem
como
primeiro
signatário
o senador
Alvaro
Dias
(PSDB-PR),
determina
que não
serão
computadas,
para
efeito do
limite
remuneratório
constitucional,
as
parcelas
de caráter
indenizatório
e o
adicional
por tempo
de serviço,
até o
limite de
35% do
valor do
subsídio
da
magistratura
e do
Ministério
Público.
O senador
remete
para lei
complementar
a
regulamentação
desse
adicional.
Os
senadores
concordaram
com
ponderação
do senador
Pedro
Simon
(PMDB-RS)
de que o
tema
merece
ampla
discussão
e que, por
isso, não
poderia
ser incluído
como item
extrapauta
da reunião
desta
quarta-feira
(31), uma
vez que o
quorum
para
deliberação
estava
reduzido.
Os
senadores
Romeu Tuma
(PTB-SP) e
Jayme
Campos
(DEM-MT)
defenderam
o estudo
da
proposta
por uma
subcomissão
da CCJ.
Logo no início
da reunião,
a pedido
do senador
Lobão
Filho
(PMDB-MA),
havia sido
aprovada a
inclusão
da PEC
como item
extra na
pauta de
votações
do
colegiado.
A
proposição
é polêmica,
no
entendimento
dos
senadores,
porque
acaba com
o teto de
remuneração
no setor público
ao tentar
eliminar
injustiça
entre os níveis
salariais
dos
integrantes
das várias
instâncias
do Judiciário.
O senador
Wellington
Salgado
(PMDB-MG),
que
presidia a
reunião,
defendeu a
eliminação
dessa
discrepância
que tem
equiparado,
como
observou,
o salário
de um
ministro
do
Superior
Tribunal
de Justiça
(STJ) ao
de um juiz
de
primeira
instância.
Já o
senador
Jayme
Campos
argumentou
que o
assunto é
grave uma
vez que
poderá
beneficiar
uma
"casta
de
pessoas"
que já são
muito bem
remuneradas.
Emendas
que foram
apresentadas
à matéria
estendendo
o benefício
para
outras
categorias
foram
rejeitadas
pelo
relator,
senador
Valdir
Raupp
(PMDB-RO).
O senador
Romeu Tuma
(PTB-SP)
propôs a
extensão
do benefício
aos
policiais
militares
e civis e
o então
senador
Expedito
Junior
apresentou
três
emendas
estendendo
os mesmos
direitos
para os
defensores
públicos,
os
integrantes
das
carreiras
da
Advocacia-Geral
da União
e os
procuradores
dos
estados e
do
Distrito
Federal.
Raupp
apresentou
um texto
substitutivo
à PEC
original,
estabelecendo
que a
incorporação
do
adicional
por tempo
de serviço
será
feita à
razão de
5%, a cada
cinco anos
de serviço
público
efetivo,
até o máximo
de sete
períodos
de cinco
anos. Propõe
também
que seja
computado
o tempo de
advocacia,
até o máximo
de 15
anos,
desde que
não
cumulativo
com o
tempo de
serviço público.
Já
o senador
Eduardo
Suplicy
(PT-SP)
apresentou
voto pela
rejeição
da matéria,
por
considerar
que, ao
excepcionar
as
carreiras
da
magistratura
e do
Ministério
Público
da aplicação
do teto
constitucional,
a PEC
viola os
princípios
da
igualdade
e da
unidade da
Constituição
Fonte:
Agência
Senado, de
5/04/2010
Recurso
atrasa
votação
de projeto
de lei na
Câmara
O
Projeto de
Lei
3.949/2008,
que cria
cargos em
comissão
destinados
à
Advocacia-Geral
da União,
virou
motivo de
disputa
entre a
União dos
Advogados
Públicos
Federais
do Brasil
(Unafe) e
o
advogado-geral
da União,
Luiz Inácio
Lucena
Adams. No
final de
março,
foi
apresentado
à mesa
diretora
da Câmara
dos
Deputados
um recurso
assinado
por 100
deputados
federais,
e
articulado
pela União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do Brasil,
contra a
proposta.
O
objetivo
dos
parlamentares
e da Unafe
é impedir
que o
projeto
seja
votado sem
a inclusão
da emenda
parlamentar
que
garanta
que apenas
membros
concursados
exerçam
as funções
constitucionais
da
advocacia-geral
da União.
Adams
defende
que os
cargos
comissionados
na AGU,
destinados
a
advogados
que não são
de
carreira,
permaneçam.
Ele é
contra a
aprovação
da emenda
de
exclusividade
por
entender
que a
ocupação
desses
cargos
pode ser
feita por
indicação
partidária.
A Associação
Nacional
dos
Procuradores
Federais
da Previdência
Social
(Anpprev)
e a
Associação
Nacional
dos
Advogados
da União
(Anauni)
apoiam
Adams.
“É
curioso
que o Dr.
Adams
insista
com tanto
afinco que
pessoas
estranhas
aos
quadros da
AGU venham
exercer
funções
técnicas
tão
importantes.
Afinal,
quem ele
quer
colocar
dentro da
instituição?”,
pergunta
Rogério
Vieira
Rodrigues,
diretor-geral
da Unafe.
Em
entrevista
à revista
ConJur, o
advogado-geral
afirmou
que não vê
embate
nesta
situação.
“O que
eu vejo é
que a
burocracia
precisa se
profissionalizar.
Precisa
haver uma
dinâmica
de
meritocracia
interna na
organização.
Existe um
erro pelo
qual
estamos
pagando há
muito
tempo, de
que a
evolução
na
carreira
equivale a
ocupar
cargos
comissionados.
Ninguém
faz
carreira
na própria
carreira”,
disse.
Adams
ainda
ressaltou
que esses
cargos
devem ser
usados
“como
uma forma
de oxigenação”.
“Nenhum
partido
político
assume o
governo e
não traz
para a
burocracia
do Estado
uma parte
da sua
composição.
Não há
em lugar
nenhum do
mundo um
país
democrático
que
governe
exclusivamente
por
burocracia
de
Estado”,
declarou.
Para
o
diretor-geral
da Unafe,
a atitude
do AGU é
de
“intransigência”
e
“contraria
os
interesses
dos
advogados
públicos
federais
legitimamente
concursados”,
pois a
emenda de
exclusividade,
que é de
iniciativa
da Unafe,
já foi
acordada
com o então
advogado-geral
da União
e hoje
ministro
do Supremo
Tribunal
Federal,
José
Antonio
Dias
Toffoli, e
recebido,
inclusive,
concordância
da Casa
Civil da
Presidência
da República.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da Unafe.
Fonte:
Conjur, de
6/03/2010
Nota:
resposta
da UNAFE
à declaração
da OAB-SP
A
União dos
Advogados
Públicos
do Brasil
(UNAFE)
vem a público
lamentar a
recente
declaração
do
Presidente
da
Seccional
da Ordem
dos
Advogados
(OAB) em São
Paulo,
Luiz Flávio
Borges
D’Urso,
que, ao
comentar
sobre o
projeto de
lei nº
5.080/2009
(nova lei
de execução
fiscal),
em seu
discurso
de posse
(25/03),
afirmou
que “se
os
procuradores
insistirem
nessa
questão,
vamos
trabalhar
para
cassar a
inscrição
desses
advogados
públicos”.
Importante
lembrar,
de início,
que os
membros da
Advocacia-Geral
da União
(AGU) –
entre os
quais estão
os
Procuradores
da Fazenda
Nacional
–, ao
defenderem
ou
criticarem
o referido
projeto,
apenas
exercem
suas
invioláveis
liberdades
de expressão
e de opinião.
Ainda que
estivessem
a praticar
qualquer
ato
violador
de sua
conduta
profissional,
a OAB não
possui
nenhum
poder de
correição
sobre os
procuradores,
posto
incumbir
exclusivamente
à AGU tal
mister,
nos exatos
termos do
art. 75,
§ 1º, da
Medida
Provisória
nº
2.229-43/01,
reforçando-se
o caráter
inoportuno
e
desnecessário
de tais
declarações
públicas,
que não
condizem
com o histórico
de defesa
da
democracia
da OAB.
Em
relação
ao projeto
de lei nº
5.080/2009
em si,
pretende o
mesmo dar
efetividade
e
racionalidade
à cobrança
de toda a
dívida
ativa da
União,
possibilitando
à AGU,
por meio
de sua
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
o acesso
tempestivo
do Estado
ao patrimônio
dos
grandes
devedores
do país.
Sob os
valores do
Estado
Democrático
de
Direito, e
diante de
uma
instituição
enquadrada
constitucionalmente
entre as
“Funções
Essenciais
à Justiça”
(a exemplo
da AGU),
revela-se
incompreensível
e inaceitável
a
pretensão
de
confundir
a
Advocacia-Geral
da União
com órgãos
da área
econômica
governamental,
responsáveis
pelas políticas
tributárias
do país.
É
fato que o
atual
procedimento
de execução
dos créditos
públicos
da União,
muito além
de
sobrecarregar
desnecessariamente
o Poder
Judiciário
brasileiro
(prejudicando
o cidadão
que dele
precisa),
cria óbices
praticamente
intransponíveis
à
efetividade
da cobrança,
refém do
excesso de
procedimentalismo
causado
pela atual
e obrigatória
via
judicial,
oportunizando
a
corriqueira
fuga de
patrimônio
por parte
dos
grandes
devedores
da
sociedade
brasileira,
única e
real
titular da
dívida
ativa da
União
(autêntico
patrimônio
público),
tornando
quase
deficitária
tal
atividade.
Com
o novo
processo
de execução
fiscal
previsto
no
projeto, não
há se
falar em
“poder
de polícia”
por parte
do “Leão”
ou da
“Receita
Federal”,
vez que
tal
atribuição
incumbirá
exclusivamente
a
Advocacia-Geral
da União
(de cuja
estrutura
interna
faz parte
a
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional),
cujo
compromisso
maior tem
sido, ao
longo de
sua
recente
história,
com a
defesa das
leis e das
garantias
constitucionais.
Por
fim, toda
Lei
regularmente
aprovada
pelo
Congresso
Nacional
goza de
presunção
de
legitimidade
e
constitucionalidade,
devendo
ser
observada
por todos
indistintamente,
e,
especialmente,
por
operadores
do
Direito.
A
UNAFE,
reiterando
seu
compromisso
na defesa
das
prerrogativas
dos
advogados
públicos
federais,
espera que
as
manifestações
públicas
do senhor
presidente
seccional
da OAB-SP,
acerca dos
debates em
torno do
novo
processo
de execução
fiscal,
doravante
possuam
caráter
respeitoso
e elevado,
à altura
da importância
do tema
tratado e
da
dignidade
do cargo público
exercido
pelos
membros da
Advocacia-Geral
da União.
Fonte:
site da
Unafe, de
5/04/2010
Obra
sobre Clóvis
Beviláqua
será lançada
nesta terça
Ao
ler o
livro
Clovis
Beviláqua
– Um
senhor
brasileiro,
do
historiador
Cassio
Schubsky,
tem-se a
sensação
de estar
revisitando
os museus
e
bibliotecas,
utilizados
como fonte
de
pesquisa
para a
construção
da obra,
que
apresenta
a vida do
jurista
cearense
de grande
destaque.
Passando
por pelo
menos seis
cidades e
colhendo
depoimentos,
Cassio
Schubsky
conta a
vida e
feitos do
senhor
brasileiro
que a amnésia
coletiva
deixou de
lado. O
livro será
lançado
nesta terça-feira
(6/3), na
sede da
Associação
dos
Advogados
de São
Paulo
(Aasp), em
São
Paulo.
“Este
livro é
um
documentário.
Não tem a
linguagem
do cinema,
mas os capítulos
foram
pensados
como
quadros,
que compõem
uma
narrativa
que flui,
em
sequencia,
ao sabor
das
palavras e
das
imagens. O
enredo, os
personagens
e os
planos de
fundo históricos
se compõem
em busca
do melhor
enquadramento
do
retratado”,
observa o
autor.
O
livro, com
capa dura,
é
ilustrado
com inúmeras
fotos do
biografado,
de
documentos,
de lugares
que levam
seu nome e
pessoas da
família.
O agradável
passeio
pela história
remonta a
vida e
obra de Clóvis
Beviláqua.
Entre as ações
mais
importantes,
destacam-se
seus
ensinamentos
na escola
de Direito
de Recife,
a autoria
do Projeto
do Código
Civil de
1916 e,
ainda,
como um
dos
fundadores
da
Academia
Brasileira
de Letras.
Clóvis
Beviláqua
foi,
durante
vinte e
oito anos,
o
consultor
jurídico
do
Itamaraty,
nomeado
pelo Barão
do Rio
Branco. De
1906 a
1934,
redigiu
centenas
de
pareceres
à frente
do Ministério
das Relações
Exteriores.
Apesar de
sua
contribuição
para o
Direito
Internacional,
o jurista
de Viçosa
do Ceará
ficou
estigmatizado
por episódio
narrado
pelo
jornalista
Fernando
Morais em
seu livro
Olga. Olga
Benário,
mulher do
líder
comunista
Luís
Carlos
Prestes,
durante o
governo
Vargas foi
extraditada
para a
Alemanha,
onde foi
enviada a
um campo
de
concentração
e acabou
executada
pelos
nazistas.
Sem
identificar
claramente
as fontes,
Fernando
Morais
sustenta
que Beviláqua
teria dado
declarações
à
imprensa
defendendo
a extradição
de Olga
Benário.
De acordo
com
Schubsky,
o fato
narrado
por
Fernando
Morais
nunca foi
devidamente
comprovado,
mas ainda
sim
conseguiu
ofuscar
toda obra
anterior
do
jurista.
Para sua
redenção,
o
historiador
revela no
livro que
encontrou
um
documento
inédito
que
comprova
que o
decreto de
extração
foi
assinado,
na
verdade,
pelo então
ministro
da Justiça,
Vicente Ráo,
e pelo
presidente
Getúlio
Vargas,
devidamente
autorizados
pelo
Supremo
Tribunal
Federal.
Prefaciado
pelo
ministro
José
Antonio
Dias
Toffoli,
do Supremo
Tribunal
Federal, o
livro é
uma crítica
ao
esquecimento
do ilustre
jurista.
Nele também
há o
depoimento
do
ministro
Eros Grau
do STF, do
ministro
Cesar
Asfor
Rocha,
presidente
do
Superior
Tribunal
de Justiça
e outros
nomes de
peso, como
Paulo
Bonavides
e José
Carlos
Moreira
Alves.
Serviço
Lançamento
do livro:
Clovis
Beviláqua
– Um
senhor
brasileiro
Dia:
6 de abril
(terça-feira)
Horário:
19h
Local:
Sede da
Associação
dos
Advogados
de São
Paulo
(Aasp)
Endereço:
R. Álvares
Penteado,
151,
Centro, São
Paulo - SP
Fonte:
Conjur, de
6/03/2010
PGE
vence ação
de R$ 1,93
mi em
favor do
Estado de
SP
A
Procuradoria
Geral do
Estado
(PGE), após
longo
processo,
obteve o
levantamento
de valor
depositado
na execução
fiscal
promovida
em face da
empresa
Companhia
Açucareira
de Penápolis.
Na ação,
o valor de
R$ 1,93
milhão
foi
recolhido
aos cofres
públicos.
O
resultado
favorável
na ação
deve-se à
importante
atuação
do
procurador
do Estado
Reinaldo
Aparecido
Chelli, da
Procuradoria
Regional
de Araçatuba
(PR-9),
transpondo
inúmeros
obstáculos
causados
pela
enorme
quantidade
de pedidos
de preferência
de
credores
trabalhistas
e da União
nos autos.
O
início da
ação
contra o
devedor
data de
novembro
de 1999.
Em 2000,
foi feita
a penhora
de um imóvel
rural da
empresa,
avaliado
em R$
1.575.400,00.
Houve
interposição
de
embargos
do
devedor,
julgados
improcedentes
em 2001.
Com a
arrematação
do imóvel
em março
de 2001,
sobrevieram
inúmeras
penhoras
no rosto
dos autos,
decorrentes
de ações
trabalhistas.
O
primeiro
pedido de
levantamento
do produto
da
arrematação,
formulado
pela
Fazenda do
Estado de
São Paulo
(FESP),
foi
indeferido,
sob a razão
de que os
credores
trabalhistas
tinham
preferência
no
pagamento
de seus créditos.
Contra tal
decisão,
a FESP
manejou
recurso de
agravo,
que
recebeu
provimento
em 2002 no
Tribunal
de Justiça
do Estado
de São
Paulo
(TJSP),
acolhendo
a tese de
que não
era o caso
de
instauração
de
concurso
de
credores.
Ao mesmo
tempo,
outras
penhoras
no rosto
dos autos
iam se
acumulando.
Em
2003, a
União
ingressou
nos autos
e formulou
pedido de
instauração
de
concurso
de
credores e
pagamento
preferencial
de seus créditos,
que chegou
a ser
aceita em
2004. A
FESP
manifestou-se
contrariamente,
demonstrando
que a
questão já
estava
superada
com decisão
definitiva
do TJSP a
respeito.
O
feito
seguiu sem
qualquer
definição
até 2008,
quando o
Anexo
Fiscal da
Comarca de
Penápolis,
recém
criado,
acolheu os
reclamos
da FESP e
determinou
à
serventia
que
fizesse o
necessário
para que a
FESP
levantasse
o
dinheiro.
Foi,
assim,
expedido
mandado de
levantamento
do valor
suficiente
para
quitar a
execução
fiscal.
Fonte:
site da
PGE SP, de
6/03/2010
Comunicado
do Centro
de Estudos
I
O
Procurador
do Estado
Chefe do
Centro de
Estudos,
por
ordem
do
Procurador
Geral do
Estado,
convoca os
procuradores
do
Estado e
servidores
abaixo
relacionados,
pertencentes
aos
quadros
da
Procuradoria
Regional
de Bauru e
da
Procuradoria
Regional
de Marília,
para o
“Treinamento
para
utilização
do Sistema
PGE.net”,
a ser
realizado
no Prédio
da Pós-Graduação
da
Instituição
Toledo de
Ensino,
situado à
Praça
Nove de
Julho,
1-51,
Vila Pacífico,
Bauru -
SP, no período
das 9h00
às 13h00
e das
14h00 às
18h00.
Procuradores
– turma
1 – 12
e13 de
abril de
2010
Nome
1.
Delton
Croce
Junior
2.
Gustavo
Fernando
Turini
Berdugo
3.
José Corrêa
Carlos
4.
Josiane
Debone
Bianchi
5.
Kátia
Teixeira
Folgosi
6.
Keiji
Matsuda
7.
Luiz
Arnaldo
Seabra
Salomão
8.
Maria do
Carmo
Acosta G.
Gasparoto
9.
Maria
Heloisa de
Mello
Crivelli
10.
Marta
Adriana G.
S.
Buchignani
11.
Nilvana
Busnardo
Salomão
12.
Renato
Bernardi
13.
Renato
Silveira
Bueno
Bianco
14.
Ricardo
Pinha
Alonso
15.
Vlamir
Meneguini
Procuradores
– turma
2 – 15 e
16 abril
de 2010
Nome
1.
Ana
Carolina
Izidório
Davies
2.
Fábio
Alexandre
Coelho
3.
Francisco
Bento
4.
Ignácia
Tomi
Shinomya
de Castro
5.
Leda Maria
de Moraes
Vicente
6.
Marcos Rogério
Venanzi
7.
Maria
Lucia de
Melo
Fonseca
Gonçalves
8.
Reginaldo
de Mattos
9.
Roberto
Mendes
Mandelli
Jr
10.
Rodrigo
Pieroni
Fernandes
11.
Silvio
Carlos
Telli
12.
Silvio
Ferracini
Júnior
13.
Thiago
Pucci Bego
14.
Valéria
Cristina
Sant’ana
Silveira
15.
Vanderlei
Ferreira
de Lima
16.
Vânia
Maria
Barbieri
Benatti
17.
Walter José
Rinaldi
Filho
Servidores
– 14 de
abril de
2010
Nome
1.
Antônio
Milton
Esteves
Ferraz
2.
Célia
Estevam da
Silva
3.
Cristina
Fernandes
Rueda
4.
Elisabeth
Pascoal
Rodrigues
5.
Elizabeth
Antônia
de Souza
Prado
6.
José
Maria
Cazari
7.
Leda Maria
Ometto
Ciamaricone
8.
Mariana De
Gobbi
Porto
9.
Mariangela
Crepaldi
de
Oliveira
10.
Midori
Suiama
11.
Neuza
Maria Simião
da Silva
12.
Rosana
Regina F.
Argentão
13.
Silvia
Caviccioli
Fonseca
14.
Solange
dos Santos
Ramos
15.
Zuleika
Mirtes
Pirola
Aliseda
Os
procuradores
do Estado
e
servidores,
se for o
caso,
receberão
diárias
e
reembolso
das
despesas
de
transporte
terrestre,
nos
termos da
resolução
PGE-59, de
31-1-2001.
Serão
conferidos
certificados
a quem
registrar
presença.
(Este
comunicado
substitui
o que foi
publicado
em 20/03/2010).
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE, de
6/04/2010
Comunicado
do Centro
de Estudos
II
O
Procurador
do Estado
Chefe do
Centro de
Estudos da
Procuradoria
Geral
do Estado
comunica
aos
Procuradores
do Estado
que,
será
realizado
o “II
Encontro
dos
Procuradores
da Área
do Contencioso
Tributário
Fiscal”
nos dias
3, 4 e 5
de maio de
2010,
no
auditório
do Grande
Hotel
Campos do
Jordão,
localizado
na Av.
Frei
Orestes
Girardi,
3549 –
Vila
Capivari
– Campos
do Jordão
–
SP
(www.grandehotelsenac.com.br).
Dia
03 de maio
–
segunda-feira
19
horas -
abertura
Dia
04 de maio
– terça-feira
18h30
–
Encerramento
Os
Procuradores
interessados
poderão
se
inscrever
para o
preenchimento
de 100
(cem)
vagas até
o dia 15
de abril
de 2010
com
autorização
da
respectiva
chefia,
das 9 às
15 horas
através
do
fax nº
(11)
3286-7030
ou Notes:
Aperfeiçoamento
Centro de
Estudos/PGE/BR
– endereço
na
Internet:
aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br.
No caso de
o número
de
interessados
superar
o número
de vagas
disponíveis,
ocorrerá
sorteio.
Os
participantes
serão
acomodados
em
apartamento
duplos
ou
triplos,
conforme
distribuição
a ser
feita a
critério
do Centro
de
Estudos,
respeitando-se,
na medida
do possível,
a preferência
manifestada
por ocasião
da inscrição.
O
Centro de
Estudos
colocará
à disposição
dos
interessados
ônibus
que sairá
próximo
à PGE
Pamplona
no dia
03/05/2010
no horário
oportunamente
informado.
Serão
conferidos
certificados
a quem
registrar
freqüência.
Anexo
I
Senhor
Procurador
do Estado
Chefe do
Centro de
Estudos
da
Procuradoria
Geral do
Estado,
_______________________________________,Procurador
do Estado
da
Procuradoria
Geral do
Estado em
exercício
na
________________________________Fone:___________________________,CPF_____________,
RG
____________,
e-mail
_____________________,Vem
respeitosamente
à presença
de Vossa
Senhoria
solicitar
inscrição
para o
“II
Encontro
dos
Procurdores
da Área
do Contencioso
Tributário
Fiscal”
– Novo
Hotel
Campos do
Jordão.
Local/data:
____________________________
Assinatura:____________________________
De
acordo da
Chefia da
Unidade:______________________
Ônibus
( ) Sim (
) Não
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE, de
6/04/2010