06
Mar
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STF mantém pagamento parcelado de precatório

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou um pedido de liminar a uma empresa que tenta receber, há mais de 13 anos, um precatório de R$ 1 milhão do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). A Sinapavi - Sinalização de Pavimentos entrou com uma reclamação no Supremo alegando desrespeito a uma decisão do próprio tribunal. A empresa quer que o precatório seja pago integralmente, e não segundo o parcelamento de dez anos previsto na Emenda Constitucional nº 30, de 2000 - já que, em 2010, o STF declarou esse parcelamento inconstitucional. Precatórios são dívidas públicas reconhecidas judicialmente.

 

O DNER foi condenado em 2002 a pagar o débito, assumido pela União. Desde 2008, a Sinapavi recebeu quatro parcelas do crédito, mas tenta recuperar o restante de uma só vez. "Como o Supremo suspendeu a eficácia do parcelamento previsto pela Emenda 30, não há legislação autorizando esse parcelamento, e, portanto, a União não pode continuar pagando dessa forma", afirma o advogado da Sinapavi, Danton Bastos.

 

Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a decisão do Supremo, de novembro de 2010, só vale para precatórios emitidos após essa data. Segundo a AGU, as liminares concedidas em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) só podem ter efeitos "para frente". A base legal para isso é o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 9.868, de 1999, que trata do processo de julgamento de Adins pelo Supremo. A norma diz que as medidas cautelares terão efeitos para o futuro, a não ser que o tribunal decida aplicá-la retroativamente.

 

A AGU também diz que só tomou conhecimento dos termos da liminar do Supremo em 19 de maio de 2011, quando a decisão foi publicada. Como o orçamento de 2011 já se encontrava em curso naquela data, alega a União, não houve previsão para o pagamento integral dos precatórios. Segundo a AGU, a decisão do STF só valeria para precatórios emitidos após a publicação da decisão.

 

Ao negar o pedido da empresa, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que as liminares do Supremo contra o parcelamento dos precatórios da União "foram formalizadas posteriormente ao quadro [o parcelamento dos valores devidos], valendo notar a eficácia a partir do momento em que prolatadas". Por isso, segundo o ministro, não houve desrespeito ao pronunciamento do STF. Mello manteve assim uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que já havia negado o pedido da empresa.

 

O advogado da Sinapavi, Danton Bastos, diz que irá recorrer da decisão, para que o pedido seja analisado pelo plenário do Supremo. Os ministros também terão que se posicionar quando ao tema na própria Adin em que a Corte declarou o parcelamento inconstitucional. Em setembro, a AGU entrou com um recurso pedindo ao STF que esclareça o alcance da decisão - ou seja, se os parcelamentos feitos antes da publicação da liminar no "Diário da Justiça" são ou não atingidos.

 

O advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, questiona a interpretação da AGU. Para ele, o fato de a liminar do Supremo ter efeitos "para frente" não significa que ela atinge somente os precatórios emitidos após a decisão. "Ela atinge os efeitos futuros dos precatórios, ainda que já expedidos", sustenta. Ou seja: até a decisão do STF, o parcelamento ocorreu de acordo com uma norma válida. Mas, a partir do momento em que ela é declarada inconstitucional, o parcelamento teria que ser suspenso. "Portanto, a norma aplicável é a que prevê o pagamento dos precatórios em parcela única."

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/03/2012

 

 

 

 

CNJ chega a São Paulo para organizar setor de precatórios

 

Começou nesta segunda-feira (5/2) a "força-tarefa" do Conselho Nacional de Justiça para ajudar o Tribunal de Justiça de São Paulo a organizar e encontrar soluções para o problema dos precatórios. Uma das grandes contribuições do Conselho poderá ser a intermediação de uma conversa entre o Judiciário paulista e o governo do estado. O Departamento de Precatórios (Depre) reclama que o estado é o maior devedor e quem menos tem colaborado para a quitação dos precatórios.

 

A ajuda do CNJ atende a um pedido feito pelo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, à ministra Eliana Calmon. A comissão formada por 11 integrantes fez questão de ressaltar que a atuação do Conselho não é uma fiscalização, mas uma parceria que busca a estruturação e aperfeiçoamento do setor de precatórios, por meio da análise das rotinas adotadas pelo Depre.

 

A equipe do CNJ, coordenada pela juíza auxiliar Agamenilde Dantas, foi recebida pelo desembargador Ivan Sartori na manhã desta segunda-feira. Ele apresentou as instalações do prédio em uma visita que foi acompanhada por representados da OAB-SP.

 

O coordenador do Depre, desembargador Venício Salles, explicou que uma das suas maiores dificuldades é a organização das listas de credores, já que nem todos os municípios, autarquias e a Fazenda do estado enviaram os dados necessários para isso. O governo do estado, segundo ele, só enviou informações até o ano de 1999. O tribunal não tem informações dos precatórios devidos de 2000 para cá. A falta de espaço físico e de servidores completam o quadro de deficiência do departamento.

 

O Depre disponibilizou para a comissão uma sala com 10 computadores, acesso ao sistema de gerenciamento de precatórios e servidores do departamento para auxiliá-los nos trabalhos. A equipe do CNJ permanecerá até sexta-feira (9/3) na corte e apresentará um relatório à ministra Eliana Calmon no dia 14 de março.

 

Na última sexta-feira (2/3), jornais levantaram a possibilidade de haver má-fé na demora de pagamentos de precatórios no Estado. De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, apenas 20% do montante depositado pela Prefeitura de São Paulo para pagamento de precatórios, entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2012, em conta do TJ-SP, foi pago aos credores.

 

Ainda de acordo com a reportagem, credores protestam contra a lentidão dos desembolsos e apontam possível lucratividade do tribunal com a demora nos pagamentos. Uma norma do CNJ autoriza os tribunais a firmarem convênios com bancos oficiais para operarem as contas especiais, mediante repasse de porcentual a ser definido quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados.

 

Em nota, o TJ-SP afirmou que todo o rendimento da conta (juros e correção monetária) vai para os credores de precatórios. O que o Tribunal de Justiça recebe é o spread pago pelo próprio banco, conforme dispõe a Resolução 123/09, do CNJ. Ivan Sartori acusou a imprensa de fazer campanha contra o Judiciário.

 

Sobre o assunto, a ministra Eliana Calmon disse que "até agora, a dificuldade enfrentada pelo tribunal parece operacional, em razão do volume muito grande de depósitos judiciais", mas que irá investigar se a demora no pagamento dos precatórios pelo TJ-SP é de má-fé ou de boa-fé. Segundo a corregedora, é preciso aguardar as investigações do CNJ antes de opinar.

 

Fonte: Conjur, de 6/03/2012

 

 

 

 

PGR questiona lei do MS sobre gerenciamento de depósitos judiciais

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4733) ajuizada, com pedido de liminar, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra a íntegra da Lei 2.011/99, do Estado do Mato Grosso do Sul. A lei estadual instituiu o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais no Poder Judiciário daquele estado.

 

Segundo consta na ação, a norma, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, autorizou o Poder Judiciário a criar conta única para gerenciamento de depósitos judiciais e estabeleceu a possibilidade de os rendimentos líquidos decorrentes da aplicação de tais depósitos no mercado financeiro servirem de reaparelhamento e modernização do Judiciário.

 

O procurador-geral sustenta que, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria tratada na Lei 2.011/1999 não se encontra entre aquelas reservadas à iniciativa do Poder Judiciário, “razão pela qual referido ato normativo é formalmente inconstitucional”.

 

“O tema do sistema de conta única de depósitos judiciais está inserido no direito processual, devendo ser disciplinado pela União de maneira uniforme em todo o território nacional”, ressaltou o procurador-geral da República.

 

Para ele, o debate sobre a criação da conta única para o gerenciamento de depósitos do Poder Judiciário deve ser enfrentado pelo STF, mas, neste caso, “em razão da patente inconstitucionalidade formal da lei contestada, não é necessário examinar a constitucionalidade material dos dispositivos”, diz a ADI.

 

Por fim, o procurador-geral afirma que enquanto não for suspensa a eficácia da Lei 2.011/1999, os valores da conta única de depósitos à disposição da Justiça estadual do Mato Grosso serão aplicados no mercado financeiro, o que pode levar à “insolvência da aplicação”. Para Roberto Gurgel, isso pode acontecer porque para apropriar-se da diferença entre a remuneração da aplicação no mercado financeiro e aquela efetuada na poupança, “é necessário que o Tribunal de Justiça opte por investimentos de maior risco”.

 

Fonte: site do STF, de 6/03/2012

 

 

 

 

STJ quer adotar repercussão geral

 

Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quer criar um filtro processual para evitar que determinados tipos de discussões cheguem à Corte. Com esse objetivo, o Pleno do STJ aprovou ontem uma proposta de emenda constitucional a ser encaminhada ao governo.

 

Segundo o ministro da Corte, Teori Albino Zavascki, presidente da comissão que elaborou a proposta, a ideia é que os recursos especiais para serem aceitos pelo STJ cumpram determinados requisitos, como hoje já ocorre no Supremo com os recursos extraordinários - mecanismo conhecido como repercussão geral.

 

Desde 2007, o Supremo só analisa recursos que os ministros julgam ter repercussão econômica, política, social ou jurídica, ou seja, cuja discussão ultrapasse o interesse das partes envolvidas no caso concreto. Antes da adoção desse mecanismo, qualquer recurso que alegasse ofensa à Constituição era obrigatoriamente julgado pela Corte. A repercussão geral foi criada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do Judiciário.

 

A proposta do STJ prevê alteração do artigo 105 da Constituição para que o parágrafo primeiro do dispositivo estabeleça ser necessário à parte demonstrar a "relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso". Segundo o ministro Teori Zavascki, hoje o STJ recebe recursos de casos que poderiam ser resolvidos ainda na primeira instância, sem a necessidade de percorrer um longo caminho até o STJ. "Recebemos questões relacionadas a multas de trânsito e corte de luz, por exemplo. Há certas discussões que não têm sentido passar por um tribunal", afirma o ministro.

 

A proposta aprovada pelo STJ será enviada ao governo, a quem caberá encaminhá-la ao Congresso Nacional. Se aprovada, a medida deverá ser regulamentada por uma lei ordinária. Será essa norma que estabelecerá os parâmetros de relevância necessários para que o recurso seja aceito pelo STJ. De acordo com o ministro Teori Zavascki, uma repercussão geral no STJ teria impacto positivo na redução do tempo de trâmite, estoques e custo dos processos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/03/2012

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 03 (três) vagas para inscrição no Curso de Extensão “Contratos com a Administração Pública”, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS, que será realizado no período de 21 de março de 2012 a 11 de julho de 2012, às quartas-feiras, no horário das 19h00 às 22h30, no edifício do Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS, localizado na Rua Martiniano de Carvalho, 570 - Bela Vista, São Paulo/SP, com o seguinte conteúdo programático:

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2012

 

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