Banespa
recorrerá de exclusividade dada à Nossa Caixa
O Banespa vai continuar
tentando quebrar a exclusividade dada à Nossa Caixa
para manter as contas bancárias dos servidores públicos
do estado de São Paulo. A exclusividade foi garantida
pelo Tribunal de Justiça paulista.
O advogado do banco,
Manuel Alceu Affonso Ferreira, explicou que a decisão
do TJ é em caráter liminar. O mérito da questão
ainda será discutido. “Animados por recente jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais
estaduais, aguardamos a intimação do acórdão para,
contra a decisão tomada por maioria de votos, interpor
o recurso adequado”, diz ele.
De acordo com a decisão
do TJ paulista, em razão da incorporação ao Santander,
o Banespa deixou de ser agente financeiro do estado.
Para o tribunal, o governo paulista cumpriu a Constituição
ao editar decreto atribuindo exclusividade à Nossa
Caixa. A Constituição do estado determina que
pagamentos dos servidores públicos devem ser efetuados
por instituição bancária pública.
Fonte:
Conjur, de 05/03/2007
Empresas
temem autuação de ICMS
Josette Goulart
O julgamento sobre o
ressarcimento de ICMS na substituição tributária, que
em fevereiro ficou empatado em cinco a cinco no Supremo
Tribunal Federal (STF), deve ser retomado ainda nesta
semana. O voto decisivo do ministro Carlos Brito já está
nas mãos da ministra presidente, Ellen Gracie. A
expectativa dos advogados dos contribuintes é que as
audiências realizadas com o ministro, neste período,
tenham surtido efeito. Os advogados argumentaram com
Carlos Brito que, caso vote pela inconstitucionalidade
das leis estaduais de São Paulo e Pernambuco, suscite
ao debate o efeito não-retroativo da decisão. Os
contribuintes temem ser autuados pelos créditos de ICMS
que utilizaram nos últimos cinco anos, caso percam o
julgamento.
As decisões em ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) normalmente têm
efeito retroativo, chamado "ex tunc", o que na
prática significa que os efeitos da lei considerada
inconstitucional nunca existiram. Mas nestas ações é
possível pedir o que no jargão jurídico se chama
efeito "ex nunc", ou seja, que a decisão
tenha efeito somente daquele momento em diante. Isto
seria importante para os contribuintes porque todos os
créditos de ICMS que tomaram enquanto a lei estava em
vigor não precisam ser devolvidos. Os advogados que
estiveram com o ministro Carlos Brito lembraram que o
Estado de São Paulo, por exemplo, poderia ter
simplesmente revogado a lei estadual da substituição
tributária em vez de entrar com uma Adin no Supremo.
Esta teria sido uma estratégia arrecadatória na visão
dos contribuintes, já que neste início de ano,
justamente para evitar que o Supremo julgasse a
inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos,
o governo paulista revogou uma série de incentivos para
que uma Adin proposta pelo Paraná perdesse o objeto.
O diretor jurídico da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp), Hélcio Honda, diz que se a decisão do Supremo
retroagir muitas transferências de ressarcimento de
ICMS feitas pelas empresas arrecadadoras serão
questionadas. A própria Fiesp pediu, já antes do
julgamento, o efeito não-retroativo. Porém, dos dez
ministros que votaram, nenhum deles levantou a questão.
O tema substituição
tributária já foi julgado pelo Supremo em 2002. Na época
a corte entendeu que os Estados ou contribuintes não
deveriam devolver a possível diferença entre o valor
presumido e o valor real da venda da mercadoria. Agora a
questão é novamente debatida. As leis de São Paulo e
Pernambuco prevêem a possibilidade de devolução entre
valor presumido e o preço real. Fontes próximas ao
governo paulista dizem, porém, que não há intenção
de se autuar as empresas, caso o Estado ganhe a ação.
O procurador chefe da
Procuradoria Fiscal de São Paulo, Clayton Eduardo
Prado, diz que na época se optou pela ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) e não pela revogação da
lei porque havia uma série de ações judiciais
principalmente de postos de combustíveis contra o
Estado. Isto aconteceu porque as empresas do setor
entraram com ações judiciais para receber o
ressarcimento alegando terem pago mais ICMS do que
deviam. O problema é que o fisco estadual não concedia
esse crédito porque exigia uma série de documentos
para que ficasse atestado até mesmo a qualidade do
combustível vendido - muitos postos batizavam a
gasolina vendida e por isso conseguiam vender a preços
muito mais baratos que o presumido. Para ficar eliminar
qualquer pendência é que se teria optado pela Adin, já
contando que ela tivesse efeito retroativo. A questão
envolve pelo menos R$ 2 bilhões só no Estado de São
Paulo e as indústrias mais afetados serão as dos
setores automobilístico, de combustíveis, bebidas, de
medicamentos e cigarros.
Fonte:
Valor Econômico, de 06/03/2007
Governo
recusa-se a compartilhar tributos
Cristiano Romero
Um dia antes da reunião
do presidente com os governadores, a Fazenda avisou que
não aceita compartilhar com os Estados a arrecadação
de tributos federais. No encontro, o ministro da
Fazenda, Guido Mantega, apresentará proposta de reforma
tributária "sofisticada", segundo suas
palavras. Ontem, Mantega afirmou que, com o lançamento
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o
governo "já atingiu o limite de suas
possibilidades" em termos de desoneração tributária.
Os governadores, em proposta encaminhada ao Palácio do
Planalto há mais de um mês, solicitaram o
compartilhamento da CPMF, CSLL e Cofins.
Segundo a assessoria do
ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, a
Fazenda apresentará "pontos de transição para a
reforma tributária, abrindo diálogo com os
governadores para se chegar a um consenso, a fim de
implementar essa reforma de maneira programada e sem
prejuízos para os estados". Uma das propostas
sugere a cobrança do ICMS no destino e não na origem.
Antes mesmo da reunião, já havia ontem governador
insatisfeito.
"O melhor gesto
seria entregar a proposta com antecedência para que a
debatêssemos com nossos secretários e no Confaz.
Entregar de véspera ou em cima da hora é muito ruim. A
proposta será bem recebida, mas temos de ter tempo para
discuti-la", queixou-se o governador do Espírito
Santo, Paulo Hartung (PMDB-ES), um aliado de Lula.
Pelo menos uma das
propostas feitas pelos governadores poderá ser
parcialmente atendida hoje: a criação de um mecanismo
permanente de ressarcimento dos Estados exportadores que
isentam as exportações da cobrança de impostos (Lei
Kandir). O ministro Mantega confirmou que o governo
apresentará projeto sobre o tema. "Queremos um
sistema (de compensação) mais eficiente que o
atual", disse ele.
De acordo com a
assessoria do ministro Tarso Genro, a reunião com os
governadores terá outros dois objetivos: a adoção de
medidas que, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal,
ajudem "os governos estaduais a recuperar a
capacidade de investimento, para desenvolver projetos
locais não contemplados pelo PAC"; e a
"formulação de uma agenda de trabalho para
viabilizar investimentos feitos pelos próprios governos
estaduais".
Na reunião, segundo
Mantega, o governo pedirá apoio para aprovar o PAC no
Congresso. "Se a pauta da reunião é apresentar um
plano de aceleração do crescimento, é preciso criar
condições para que Estados federados e municípios
também tenham condições de recuperar sua capacidade
de investimento. Do contrário, a reunião perde seu
objetivo. O governo precisa dar um sinal e avançar
nessa direção, para não perder esse importantíssimo
canal de interlocução com os governadores",
advertiu Hartung.
Ontem, a ministra da
Casa Civil, Dilma Rousseff, reuniu-se com seis
governadores aliados para tratar do encontro de hoje -
além de Hartung, participaram Eduardo Campos
(Pernambuco), Jaques Wagner (Bahia), Wellington Dias
(Piauí), Cid Gomes (Ceará) e Ana Júlia Carepa (Pará).
Fonte:
Valor Econômico, de 06/03/2007
Carga
fiscal foi a 39,7% do PIB, apontam municípios
De acordo com estudo da
Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a carga
tributária brasileira bateu novo recorde em 2006,
atingindo a marca de 39,69% do Produto Interno Bruto
(PIB), um aumento de 13 ponto percentual em relação a
2005. Naquele ano, a carga correspondeu a 38,41% do PIB
O levantamento mostra que de 2000 a 2006 a carga tributária
aumentou cerca de 7 pontos percentuais.
A conta considera os
tributos federais, estaduais e municipais. Em 2000, a
soma desses tributos era de 32,75 % do PIB - 22,09% da
área federal; 9,03%, nos Estados; e 1,63%, na esfera
municipal. Em 2006, a carga tributária estava distribuída
da seguinte forma: União, 27,15%; Estados, 10,49 %; e
municípios, 2,05 %, somando os 39,69%.
"Ao contrário do
período entre 2000 e 2004, entretanto, o crescimento
recente da carga tributária não está relacionado ao
aumento de alíquotas, mas a maior eficiência das máquinas
de arrecadação em desenvolver mecanismos que limitam o
espaço de sonegação", afirma a confederação.
Segundo Paulo Ziulkosky, presidente da Confederação,
os municípios obtiveram "significativos"
ganhos de arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS)
nos últimos anos em decorrência das mudanças legais
que permitiram às prefeituras tributar os serviços nos
locais em que eles são realizados.
Ziulkosky informou também
que a evolução da receita própria dos municípios de
2000 a 2006 aumentou em 44,1 %, enquanto que as transferências
da União tiveram um aumento menor, de 37,9%. Segundo
ele, mesmo com o aumento de arrecadação, os municípios
estão em situação "insuportável" diante de
tantos serviços que têm que prestar ao cidadão e sem
recursos.
Para o ministro da
Fazenda, Guido Mantega, o lucro maior das empresas e o
aumento da fiscalização foram os responsáveis pelo
aumento da carga tributária no ano passado. "A
carga tributária só aumentou porque a atividade
aumentou. Aumentou também a fiscalização e, portanto,
a formalização. Nós só estamos reduzindo alíquotas",
justificou.
A declaração foi um
comentário ao estudo da Confederação Nacional dos
Municípios, pelo qual somente a arrecadação federal,
passado de 26,5% do PIB em 2005 para 27,15% do PIB no
ano passado. A carga tributária oficial do ano passado
ainda não foi divulgada pela Receita Federal. Para
Mantega, a melhora da economia no ano passado aumentou o
lucro das empresas, que por essa razão pagaram mais
impostos. Em 2006, a arrecadação de tributos federais
totalizou R$ 392,542 bilhões, o maior valor já
registrado.
Fonte:
Valor Econômico, de 06/03/2007
Súmula
Vinculante pode banalizar Reclamações ao STF
por Lilian Matsuura
A Lei da Súmula
Vinculante do Supremo Tribunal Federal prevê que todo o
Judiciário e os órgãos da administração pública
devem segui-la em suas decisões. No caso de
descumprimento, a parte pode entrar com uma Reclamação
diretamente no STF. O ministro Gilmar Mendes declarou
que essa possibilidade assusta os ministros da suprema
corte , durante palestra no Centro de Estudos da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, nesta
segunda-feira (5/3).
O medo é o de que as
Reclamações alcancem o mesmo número de ações que as
súmulas podem retirar do estoque da Corte. Assim, o
mecanismo perderia sua função de evitar que questões
reiteradamente decididas nem chegassem ao Supremo.
“O remédio pode
matar o doente”, alerta o vice-presidente do STF.
Segundo Gilmar Mendes, as decisões administrativas dos
órgãos públicos podem fazer com as Reclamações
cheguem aos montes à corte. O ministro observa que a
Lei 11.417, que institui a Súmula Vinculante, prevê
que só se pode usar a via expressa para chegar ao STF
quando todas as instâncias administrativas foram
consultadas. Mesmo assim, Gilmar Mendes aponta clara
ameaça ao funcionamento do tribunal.
As leis que instituíram
dois mecanismos de controle da demanda de processos —
Lei 11.417 (Súmula Vinculante) e Lei 11.418 (Repercussão
Geral) — entram em vigor no dia 20 de março. As
primeiras oito súmulas já estão nas mãos do
procurador-geral da República. Depois, serão
devolvidas para análise do plenário do Supremo.
No mínimo, oito
ministros devem aprová-las, em sessão pública, para
que entrem em vigor. Gilmar Mendes afirmou que até
abril elas devem nortear as decisões das demais instâncias
e da administração pública.
No entanto, chamou a
atenção para o atraso na aprovação da Lei da Súmula
Vinculante. O ministro conta que o efeito vinculante das
decisões do Supremo já funciona, de certa forma, com
base no artigo 557 do Código de Processo Civil. O
controle constitucional incidental tem também o seu
efeito vinculante, ressalta. Para ele, essas decisões
valem para além do caso concreto. E sugere que a Corte
resgate o julgamento dos chamados casos pretextos. Esses
são justamente os casos concretos que vão servir de
base para o julgamento de todos os outros semelhantes.
Claro que nem sempre
isso acontece. Mendes conta caso em que um juiz se
recusou a conceder progressão de regime para qualquer
condenado por crime hediondo. Isso porque, alegou, o
Senado ainda não suspendeu a execução dos
dispositivos da Lei de Crimes Hediondos (parágrafo 1º,
do artigo 2º da Lei 8.072/90) considerados
inconstitucionais pelo STF, em controle difuso de
constitucionalidade (Clique aqui para ler a notícia e a
decisão nesse caso).
O artigo 52, X, da
Constituição Federal prevê que é competência
exclusiva do Senado. Na decisão, o ministro entendeu
que quando o STF decide, de modo definitivo, que
determinada lei é inconstitucional, a decisão não
depende da chancela do Senado para gerar efeitos sobre
as demais instâncias da Justiça.
Gilmar Mendes ressaltou
também que o Senado não pode “restringir ou ampliar
a extensão do julgado proferido pelo Supremo Tribunal
Federal”. Por isso, a suspensão da execução da lei
tem apenas o efeito de dar publicidade à decisão da
Corte. Para ele, cabe ao tribunal definir os efeitos da
decisão.
Durante a palestra,
Gilmar falou ainda da importância de se decidir os
casos pretextos, para que as questões que precisam de
definição sejam decididas de uma vez por todas e para
que sirvam de exemplo a outros casos.
A questão de foro
privilegiado para ministros de Estado é uma dessas matérias.
Em 2002, o ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo
Sardenberg foi condenado em primeira instância à perda
dos seus direitos políticos durante oito anos.
O Ministério Público
o acusa de improbidade administrativa por ter usado para
fins particulares um avião da Força Aérea Brasileira.
Ele recorreu ao STF. Esta foi a primeira vez que a
Suprema Corte foi chamada a se pronunciar sobre a questão:
agentes políticos devem se submeter à Lei de
Improbidade Administrativa (8.429/92) ou estão sujeitos
à Lei de Crimes de Responsabilidade. (1.079/50)?
Na semana passada, o
STF poderia ter batido o martelo sobre o tema, mas o
procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, levantou uma questão de ordem que prorrogou a
definição do tema. Argumentou que a ação não
poderia mais ser julgada porque Sardenberg não é mais
ministro de Estado. Com isso, o ministro Eros Grau pediu
vista do processo.
Fonte:
Conjur, de 05/03/2007