06 Fev 12 |
Resolução PGE nº 2, de 3-2-2012
Altera o Anexo que integra a Resolução PGE nº39, de 08.07.2010. O Procurador Geral do Estado, Considerando competir ao Chefe da Instituição fixar o número de estagiários de Direito na Procuradoria Geral do Estado, à vista das necessidades do serviço e das peculiaridades das Unidades do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, nos termos do artigo 2º do Decreto estadual nº 50.613, de 15 de julho de 2010, e Considerando a proposta formulada pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado nos autos do proc. adm. GDOC nº 16521-177554/2011, RESOLVE: Artigo 1º - o quadro de vagas de estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado, a que se refere o artigo 1º da Resolução PGE nº 39, de 08 de julho de 2010, fica alterado na conformidade do anexo que faz parte integrante desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/02/2012
STJ volta a julgar ação que questiona custas do TJ-SP Em sua primeira sessão do ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento de um recurso da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) contra a cobrança de custas para desarquivamento de processos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Na quinta-feira, o ministro Massami Uyeda apresentou seu voto-vista, dando aval à cobrança por considerá-la constitucional. Por enquanto, o ministro foi o único a votar dessa forma. Outros seis já se posicionaram pela inconstitucionalidade das custas.
A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. O julgamento, que começou em setembro, foi interrompido novamente na semana passada, por um pedido de vista do ministro César Asfor Rocha.
Diversos tribunais do país cobram pelo desarquivamento de autos, mas entidades da advocacia questionam a prática. No TJ-SP, as custas variam de R$ 8, para o advogado que quiser acessar processos arquivados no próprio tribunal, a R$ 15, para autos guardados em arquivo externo.
A Aasp entrou na Justiça questionando uma portaria que confere ao presidente do TJ-SP a competência para determinar o valor da cobrança. Para a associação, as custas seriam tecnicamente um tipo de taxa - já que o advogado não tem outra opção a não ser pagá-las se quiser acessar processos arquivados. Como as taxas são classificadas como tributos, seus valores só poderiam ser fixados por lei, e não por uma portaria, argumenta a Aasp. A entidade diz ainda que a cobrança prejudica principalmente advogados com menor poder aquisitivo, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que as custas judiciais são taxas.
A cobrança é regulamentada pela Portaria nº 7.219, editada pelo TJ-SP em 2005. O tribunal paulista defende que as custas não devem ser consideradas um tipo de taxa, mas sim de preço público, que não tem natureza tributária. Por isso não seria necessária a edição de uma lei. O TJ-SP também justifica que a quantia arrecadada se destina a cobrir os custos com a manutenção das causas arquivadas.
A Aasp questionou a taxa inicialmente na própria Corte estadual, que se posicionou favoravelmente à cobrança e à definição de valores pelo seu presidente. O STJ começou a julgar um recurso da associação em setembro. O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, acolheu os argumentos da Aasp. Entendeu que, por se tratar de uma taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Na semana passada, outros três ministros - Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo e Isabel Gallotti - acompanharam o relator.
Inicialmente, o processo da Aasp corria na 1ª Turma do STJ. Mas os ministros decidiram levar o caso à Corte Especial, tendo em vista que envolve questões constitucionais. No STJ, somente a Corte Especial tem competência para analisar argumentos de inconstitucionalidade. O caso de São Paulo pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolve questões constitucionais. A solução servirá de parâmetro para outras cortes do país. Procurados pelo Valor, a Aasp e o TJ-SP evitaram comentar o caso antes do fim do julgamento. Fonte: Valor Econômico, de 6/02/2012
Plenário poderá votar previdência complementar de servidor federal O Projeto de Lei 1992/07, que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil federal, é o destaque do Plenário nesta semana. A matéria pode ser pautada em sessões extraordinárias, mas não há acordo entre governo e oposição. O assunto deve ser tratado em reunião de líderes com o presidente da Câmara, Marco Maia, marcada para esta terça-feira (7) às 15h30.
No ano passado, os deputados começaram a discutir o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O novo texto, apresentado pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), prevê a criação de três fundos de previdência complementar com participação do servidor e do governo, que cedeu nas negociações e aceitou aumentar de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima que pagará enquanto patrocinador dos fundos.
As novas regras valerão para os servidores que ingressarem no serviço público depois da criação dos fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social ao se aposentarem mais o benefício complementar, se participarem dos fundos. Fonte: Agência Câmara, de 6/02/2012
Comunicado do Conselho da PGE EXTRATO DA ATA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 02/02/2012 PROCESSO: 18575-661562/2009 INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar RELATORA: Conselheira Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro Deliberação CPGE nº 009/02/2012: O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto da Relatora, opinar ( i ) pela procedência parcial das acusações, vencidos os Conselheiros Adalberto Robert Alves e Marcelo Grandi Giroldo, que opinaram pela procedência parcial em maior extensão; e ( ii ) pela aplicação de pena de suspensão por 15 dias, convertida em multa, vencidos neste aspecto o Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz, que opinou pela aplicação de pena de suspensão por 30 dias, convertida em multa; o Conselheiro Adalberto Robert Alves, que opinou pela aplicação, em sede de mitigação, de pena de suspensão por 90 dias, convertida em multa; e o Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo, que opinou pela aplicação, em sede de mitigação, de pena de suspensão por 90 dias, bem como pela adoção de providências com vistas ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/02/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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