06 Jan 14 |
Norma do CNJ prevê processo digital até 2018 em todo o país
Advogado há 53 anos, o baiano Tarquínio Garcia de Medeiros, que atua em Belo Horizonte, acompanha de perto a transformação da Justiça do Trabalho. O papel está desaparecendo rapidamente das mesas dos juízes. Em 937 das 1.485 varas trabalhistas do país (63% do total), já tramitam processos eletrônicos. Mas, por precaução, o profissional de 75 anos ainda mantém em seu escritório duas máquinas de escrever - uma manual e outra elétrica. "Não as uso mais. Mas prefiro ditar as petições para que um colega as digite no computador e sejam protocoladas eletronicamente", diz Medeiros. O advogado afirma que a virtualização é um processo sem volta. Até 2018, todas as ações judiciais do país - em todas as esferas - deverão tramitar exclusivamente por meio eletrônico. A previsão está na Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo órgão e que será obrigatório para todos os tribunais do país. Os de pequeno porte, de acordo com a norma, devem ser os primeiros a concluir a implantação, em 2016. Os de médio e grande portes terão até 2017 e 2018, respectivamente, para acabar com o papel. Nas varas eletrônicas, o peticionamento em papel não poderá ocorrer, de acordo com a resolução aprovada pelo CNJ, contrariando reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o papel poderia conviver com o PJ-e e desaparecer aos poucos, a exemplo do que ocorreu com a declaração de Imposto de Renda. "As pessoas foram verificando que era mais eficiente mandar a declaração por meio eletrônico", diz Coêlho, que não descarta a possibilidade de levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). "É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação." A resolução do CNJ, porém, a pedido da OAB, obriga os tribunais a manter estruturas para dar suporte aos advogados, com equipamentos de digitalização e computadores, conforme previsto na Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização dos processos. Para o relator do projeto da resolução, conselheiro Rubens Curado, "essa obrigação legal, também explícita na resolução, atende ao legítimo interesse da OAB no sentido de que sejam implementadas medidas para que os usuários superem, sem maiores dificuldades, esse período de transição". Hoje, convivem no Judiciário mais de 40 sistemas, que devem desaparecer com a adoção obrigatória do PJe. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, é um dos que terá que migrar para o sistema do CNJ. "Já estamos estudando o assunto", afirma o juiz assessor da presidência do TJ-SP para tecnologia da informação, Fernando Tasso. Entre as possibilidades está a de recorrer ao CNJ para que o órgão flexibilize o cronograma de implantação do PJe. O processo eletrônico avançou rapidamente no Estado de São Paulo. Até 2012, só 2% das varas eram digitais. Hoje, 42% delas e todo o segundo grau já não convivem mais com o papel. "Em 2014, a Justiça paulista poderá estar toda digital", diz Tasso. A virtualização trouxe velocidade ao Judiciário. Na esfera trabalhista, o tempo médio de tramitação de um processo (procedimento ordinário), entre o ajuizamento e a sentença, caiu de 227 dias para 101 dias entre 2012 e 2013 nas varas que adotaram o PJe. "Atividades meramente burocráticas são eliminadas nessa transição", afirma o coordenador do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), juiz José Hortêncio Júnior. Essa rapidez, destaca o magistrado, deve vir acompanhada de estabilidade e segurança. "Nossa preocupação está voltada ao contínuo aperfeiçoamento qualitativo do sistema", diz o coordenador. "Tivemos problemas recentemente no Rio de Janeiro e em São Paulo que já foram superados." Para o advogado especialista em direito digital, Alexandre Atheniense, o Judiciário está no caminho certo. Porém, ainda precisa amadurecer a ideia de se conduzir esse processo alinhado com governança de tecnologia da informação. "O serventuário também tem que aprender a trabalhar sem papel. É preciso capacitar esse pessoal. É uma mudança radical e é preciso contornar os obstáculos relacionados às pessoas", afirma. Fonte: Valor Econômico, de 6/01/2014
Regime de “Home Office” no Tribunal de São Paulo divide advogados e juristas A declaração do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, de que os servidores do Judiciário paulista poderão trabalhar em casa alguns dias da semana, já está causando polêmica entre os advogados e juristas. Para o advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)) e presidente da Comissão de Estudos da entidade, a providência anunciada pelo novo presidente do TJ-SP “é muito boa e moderna, de acordo com o que os dias atuais exigem”. “O tempo de deslocamento é fator que prejudica o trabalho e, nos grandes centros brasileiros, o caos no trânsito é fato notório”, avalia Paulo Lucon. São 55 mil servidores no TJ paulista, maior tribunal estadual do País. Para Nalini, “os 55 mil servidores não precisam ter bola de ferro amarrada no pé para cumprir o expediente”. O desembargador defende enfaticamente adoção de métodos que resultem na ampliação da produtividade. Ele acredita que a medida, se aprovada, também poderá contribuir para reduzir o caos no trânsito da metrópole. Paulo Lucon afirma que os modernos meios eletrônicos devem ser utilizados em prol de todos, desde que resultados, “que tenham em vista produtividade com qualidade, sejam cobrados do servidor, de acordo com critérios hierárquicos bem estabelecidos”. O diretor do IASP entende que “o trabalho desenvolvido em casa pelo servidor terá de ser feito em tempo razoável, já que tal expediente deve ser igualmente célere e não pode jamais prejudicar a prestação da Justiça”. “O atendimento ao público e aos advogados não pode ser minimamente afetado pelo home office”, alerta Paulo Lucon. O advogado Francisco Antonio Fragata Jr., especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, observa que “juízes, desembargadores e seus respectivos assessores trabalharem em casa não seria novidade e, de fato, pode até ser mais produtivo”. “Quanto aos demais servidores, com a implantação do processo virtual, o trabalho em regime de home office será possível para grande parte deles, pois não haverá necessidade de consulta do processo físico nem de manuseá-lo”, afirma. Fragata Jr. destaca, ainda, que empresas privadas já lidam com instrumentos para mensurar a produção de quem trabalha em casa e, portanto, não haveria dificuldade na aplicação do mesmo sistema no setor público. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 6/01/2014
PL prevê gratificação por exercício de jurisdição Federal a juiz estadual Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da JF poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal. A medida está prevista no PL 298/12, pronto para votação na CCJ do Senado, em decisão terminativa. Segundo o senador Blairo Maggi, autor da proposta, apenas uma pequena parcela dos 5.564 municípios brasileiros conta com vara Federal, sendo que, na maioria dos municípios, cabe ao juiz estadual, no exercício de jurisdição Federal delegada, a responsabilidade de garantir acesso à Justiça a quem pretende acionar a União. "As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da previdência social", observa o autor do projeto. Blairo conta ainda que situação semelhante ocorre na Justiça Eleitoral, na qual a jurisdição, também Federal, é exercida por juízes estaduais. No entanto, ele observa que, nesses casos, a magistratura estadual já recebe gratificação correspondente a 16% do subsídio de juiz federal. Com o projeto, Blairo quer conferir isonomia a todo juiz estadual que exercer competência Federal por delegação. O senador Gim, relator, apresentou voto favorável ao texto. Fonte: Migalhas, de 4/01/2014
Mais de um milhão de ações já tramitam no PJe Mais de um milhão de ações tramitam no sistema do processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Justiça do Trabalho foi a que mais avançou na utilização do sistema, com mais de 900 mil processos distribuídos em mais de 900 varas pelo sistema eletrônico até 2013. Na Justiça estadual, são mais de 120 mil ações em sete tribunais: Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Roraima. O Conselho da Justiça Federal determinou em dezembro que os tribunais regionais federais apresentem planos de adequação para a adoção efetiva do PJe. O TRF da 5ª Região utiliza o sistema em 83 de suas 117 varas. Já a Justiça Eleitoral vem trabalhando num cronograma de implantação a partir de 2014. Uma resolução do CNJ estabelece a unificação gradativa de todos os sistemas até 2018. O sistema chegou a ser criticado por advogados e membros de tribunais. Porém, para o conselheiro Saulo José Casali Bahia, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, “o PJe é um modelo de avanço tecnológico, e representa um ganho para os brasileiros diante dos resultados da agilização da prestação jurisdicional”. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 5/01/2014
Serviço mostra em qual fórum ação deve ser distribuída O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro. O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta o aspecto geográfico. Outros critérios, como matéria (falências, por exemplo) e qualidade da parte (Fazenda Pública), deverão ser observados também no ato da distribuição, ressalta o tribunal. Além dos fóruns centrais, há mais 13 fóruns regionais em São Paulo. A página da pesquisa traz orientações para a inserção correta dos dados. Se a opção for a busca por CEP, os últimos três dígitos devem ser “000”, obrigatoriamente. Caso o endereço não seja encontrado, pode-se enviar um e-mail para spi.logradouros@tjsp.jus.br. Nesse caso, devem ser informados dados como nome da rua, praça e proximidade com algum fórum conhecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Fonte: Conjur, de 6/01/2014 |
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