05
Nov
13

Plenário pode votar hoje novo Código de Processo Civil

 

O Plenário pode votar hoje, em sessão extraordinária marcada para as 14h30, o projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). O novo CPC deve ser votado por blocos para facilitar o debate dos pontos nos quais há divergências e a apresentação de destaques ao texto.

 

Na última quarta-feira (30), os deputados tiveram acesso ao novo texto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mas não houve tempo para estudar as mudanças antes da votação.

 

Continua sem alterações uma das principais inovações do código, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas. Esse procedimento vai permitir a aplicação de decisão única a várias ações individuais sobre o mesmo tema.

 

Pontos polêmicos

Antes de apresentar a nova versão do texto, Teixeira negociou mudanças com o presidente da comissão especial que analisou o novo CPC, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), e com outros líderes e deputados.

 

Entre os pontos discutidos estão a previsão de que advogados públicos possam receber honorários pelas causas ganhas em nome dos órgãos para os quais trabalham; o monopólio dos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) sobre os depósitos judiciais (dinheiro depositado em juízo até que a ação seja decidida); e o impedimento para que o juiz de primeira instância ordene o congelamento de contas bancárias e investimentos, a penhora on-line.

 

Um dos pontos que deve ir a voto é o regime de prisão para quem não pagar pensão alimentícia. A bancada feminina havia pedido ao relator a permanência do regime fechado e, depois de aceitar, o relator voltou atrás devido a protestos de outros deputados.

 

Assim, no relatório, continuou o regime semiaberto, que será transformado em fechado apenas se permanecer a inadimplência.

 

Zona Franca

 

A primeira sessão extraordinária de hoje está marcada para as 11 horas, com três propostas de emenda à Constituição (PEC) em pauta. Uma delas é a PEC 506/10, do Senado, que prorroga até 2073 os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

O governo tem discordâncias quanto à proposta porque também são prorrogados os benefícios fiscais de áreas de livre comércio e da chamada Lei da Informática.

 

Outra PEC prevista é a 556/02, da ex-deputada e atual senadora Vanessa Gazziotin (PCdoB-AM), que concede aos chamados soldados da borracha aposentadoria ou pensão especial. Esses trabalhadores foram levados, principalmente do Nordeste, para o Norte durante o ciclo da borracha, nos anos 1940.

 

Também poderá ser votada a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva os atuais titulares de cartórios de notas ou de registro sem concurso público. O substitutivo da comissão especial foi rejeitado em maio de 2012 e, por isso, os deputados podem votar apenas o texto original da PEC.

 

Fonte: Agência Câmara, de 5/11/2013

 

 

 

Ministro nega liminar a presos em centro de detenção de Osasco (SP)

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Habeas Corpus (HC) 119753, em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP) pede para que todos os condenados que cumprem pena no Centro de Detenção Provisória II de Osasco (SP) com direito a regime semiaberto, mas que continuam em regime mais rigoroso, possam passar a cumprir a pena em prisão albergue domiciliar, enquanto não obtiverem vaga em estabelecimento que lhes permita o regime a que fazem jus.

 

Embora reconheça que o problema é gravíssimo, principalmente no Estado de São Paulo, o ministro Fux afirmou que a concessão da liminar tem caráter satisfativo (ou seja, se confunde com o próprio mérito) e abarcaria todos os presos indiscriminadamente. Ele salientou que a questão da falta de vagas no regime semiaberto é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 641320, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi objeto de audiência pública.

 

O caso

 

O caso objeto do HC 119753 no STF teve início após visita de inspeção realizada pela DP-SP ao presídio de Osasco, em que foi constatada a existência de grande número de pessoas presas irregularmente. Ao responder pedido de informações à Defensoria, a administração do presídio informou que 118 detentos já contavam com o regime semiaberto deferido ou inicialmente aplicado na sentença, mas continuavam em regime mais gravoso por falta de condições da unidade de cumprir o regime prisional estabelecido pela Justiça.

 

A DP-SP alegou, no pedido inicial formulado à Justiça paulista, que, “nesse tipo de unidade prisional impera um regime pior do que o fechado, visto que não há oportunidade de estudo, nem de trabalho, sendo proibidos o trabalho externo e as saídas temporárias, dentre outras limitações”. Ainda segundo a Defensoria, “é comum que os sentenciados em regime semiaberto fiquem aguardando por meses ou anos a disponibilização de vaga em regime adequado, em cumprimento de pena com excesso na execução”. Informa por fim que, de acordo com a última lista apresentada pelo presídio de Osasco II, haveria 55 presos na lista de espera de vaga em regime adequado, “sem qualquer previsão de ordem de remoção.”

 

O pedido inicial foi indeferido pela Justiça paulista, o que levou a DP-SP a impetrar Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator no STJ admitiu que a jurisprudência do próprio tribunal é no sentido de que, “tendo sido o agente condenado ou promovido ao regime prisional semiaberto, constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado”.

 

Ponderou, entretanto, que “não se pode admitir HC coletivo, em favor de pessoas indeterminadas, visto que se inviabiliza não só a apreciação do constrangimento, mas também a expedição de salvo-conduto em favor dos supostos coagidos. A individualização dos vários pacientes é imprescindível, não bastando a qualificação dos supostos coagidos como um grupo determinável de sujeitos que se encontre na mesma situação de fato”.

 

Fonte: site do STF, de 4/11/2013

 

 

 

Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF

 

Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida. Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro que, ao julgar ação proposta pelo prefeito de Naque, considerou inconstitucional a Lei municipal 312/2010, que revogou legislação instituidora da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Para o MP-MG, a decisão questionada teria violado a Constituição Federal de 1988, uma vez que a reserva de iniciativa aplicável em matéria orçamentária não alcança as leis que instituam ou revoguem tributos.

 

Jurisprudência

 

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria e pela confirmação da jurisprudência da Corte, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF. “A jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de iniciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo”, frisou o ministro, que assentou “a inexistência de reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive as que concedem renúncia fiscal”. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.

 

Mérito

 

A decisão que reconheceu a existência de repercussão geral na matéria foi unânime. Já a decisão de mérito foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio. De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

 

Fonte: site do STF, de 4/11/2013

 

 

 

Alstom: CNMP apura atuação de promotor

   

O corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, decidiu instaurar reclamação disciplinar para apurar possíveis irregularidades na conduta de promotor de Justiça do Estado de São Paulo Silvio Marques no chamado “Caso Alstom”.

 

A Corregedoria Nacional já havia aberto reclamação disciplinar em relação ao mesmo caso para apurar possíveis irregularidades na conduta do procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis.

 

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4/11), depois que Tramujas recebeu, em Brasília, os deputados estaduais Luiz Claudio Marcolino e Antonio Mentor, ambos do PT paulista. Segundo a assessoria do CNMP, os deputados levaram informações adicionais sobre o caso.

 

Eles pediram o afastamento cautelar de Rodrigo de Grandis e investigações na Procuradoria da República em São Paulo e na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do Estado de São Paulo.

 

O promotor Sílvio Marques disse à Folha que seu trabalho no caso Alstom está em dia e que há algum tempo os dois deputados lhe pediram para ter acesso ao conteúdo do inquérito. Como o caso é sigiloso, ele negou acesso aos parlamentares.

 

“Não posso abrir um processo sigiloso por causa dos pedidos dos deputados, se fizesse teria sido um crime”, disse o promotor.

 

Fonte: Blog do Fred, 5/11/2013

 

 

 

Conselho Nacional do MP mantém decisão que negou pagamentos retroativos a promotores gaúchos

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve nesta segunda-feira, 4, a decisão da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul que negou pagamentos retroativos de subsídios a membros da instituição gaúcha.

A associação dos promotores do Rio Grande do Sul acionou o Conselho para pleitear a modificação da decisão local que indeferiu o pagamento da diferença entre os valores recebidos pelos integrantes do MP e o subsídio do procurador-geral da República, no período entre janeiro de 2005 e março de 2009. De acordo com a entidade dos promotores gaúchos, o teto constitucional é devido aos membros do Ministério Público desde quando foi publicada a Lei Federal 11.144/2005 e não apenas quando o tema foi regulamentado pela Lei Estadual 12.911/2008. O Procedimento de Controle Administrativo 1210/2012-67 foi instaurado para questionar a decisão do MP/RS que negou o direito à verba retroativa. Para o relator do processo, conselheiro Jarbas Soares, o Estado do Rio Grande do Sul tinha autonomia para legislar sobre a matéria e, no caso, houve expressa intenção em estabelecer o prazo em que era devido o pagamento, como ocorreu em outros Estados. “Não vislumbro, no caso, a invocação de um suposto caráter nacional da Lei Federal 11.144/2005, pois o ponto em que se pretende sua aplicação extensiva, subsídio do Procurador-geral da República, diz respeito tão somente à administração federal, não alcançando, pelo menos a priori, a esfera jurídica dos Estados-membros e suas respectivas unidades ministeriais”, afirmou, em seu voto.

A decisão do CNMP foi tomada por unanimidade.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, 5/11/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/11/2013

 
 
 
 

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