05 Out 12 |
Procuradoria tenta liberar contratações na Saúde
Em maio, juíza do Trabalho proibiu que parcerias entre a Secretaria da Saúde de SP e Organizações Sociais empreguem profissionais não concursados Clique aqui para o anexo da reportagem Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/10/2012
Provocado pela ANAPE e APER, Governador de Rondônia revoga contrato com escritório de Advocacia O Governador Confúcio Aires de Moura assinou, na segunda-feira (1/10), o termo de anulação do contrato firmado com o escritório Walber Agra Advogados Associados no início de setembro. A medida foi adotada após a publicação pela Associação dos Procuradores do Estado de Rondonia – APER – e pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado - Anape – de notas de repúdio contra o negócio administrativo inconstitucional, ilegal e ofensivo às funções e prerrogativas dos Procuradores do Estado de Rondônia. A APER havia provocado a Procuradora-Geral do Estado de Rondonia, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, que orientou o Chefe do Executivo, através do ofício 363/gab/2012, a proceder a anulação do contrato por ferir os princípios da Administração Pública. Segundo comunicou em correspondência encaminhada ao Presidente da APER, Valdecir da Silva Maciel, a orientação foi prontamente atendida pelo Governador. Maria Rejane observou também que a contratação do escritório de advocacia não foi submetida à apreciação da PGE. Fonte: site da Anape, de 4/10/2012
AGU consegue reconhecer que Supremo tem competência para julgar atos do CNJ A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu reconhecer a competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para julgar ato do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) envolvendo controle externo do Poder Judiciário, atividade administrativa central deste órgão conselheiro. Foi ajuizada uma reclamação no STF para suspender decisão da 13ª Vara da Justiça Federal do Ceará que anulou ato do CNJ a fim de assegurar a permanência de candidato na titularidade de serventia extrajudicial sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. A União defendeu que por se tratar de demanda contra o CNJ, o STF é o único órgão competente para apreciar o pedido, conforme prevê o artigo 102 da Constituição Federal. Segundo o órgão, o texto deixa claro que a Corte Suprema tem a função constitucional de realizar o controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário. Na reclamação, contatou-se também que a autora já havia impetrado Mandado de Segurança perante o Supremo com o mesmo objetivo. Porém, o STF reconheceu que a investidura na titularidade depende de realização de concurso de títulos. Após o indeferimento da liminar pleiteada, a autora desistiu do Mandado do Supremo e ajuizou nova ação perante a Justiça cearense. Acolhendo os argumentos, o ministro Cezar Peluso concedeu a liminar para suspender a ação em trâmite na Justiça Federal do Ceará, tendo em vista usurpação de competência do STF. "Como esta reclamação versa sobre usurpação de competência, e não somente sobre a medida liminar pleiteada, enquanto não houver declinação expressa de competência permanecerá ativo o interesse jurídico e o objeto dos pedidos formulados pela União", destacou o relator na decisão. Fonte: Última Instância, de 4/10/2012
Novo CPC: deputado quer derrubar permissão de penhora de salário O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tentará derrubar o dispositivo do relatório do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) que permite a penhora de parte do salário para quitar dívidas. O parlamentar, que foi sub-relator de execução (a parte do CPC que trata de penhora), adiantou que vai pedir a votação em separado desse ponto do texto. “Salário é sagrado, a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto”, argumentou Faria de Sá. O dispositivo será discutido na próxima quarta-feira (10), quando a comissão especial do novo CPC começa a debater o texto apresentado em setembro pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator da proposta. A permissão da penhora de parte dos salários é uma das inovações defendidas por Barradas. O relatório permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Barradas justifica que a medida só vai atingir quem tiver um salário maior que R$ 3,7 mil, excluindo da possibilidade do desconto os aposentados do Regime Geral de Previdência e ainda a maior parte dos assalariados. O relator complementa que o valor penhorado não vai comprometer o sustento do devedor. “É até 30% do valor que ultrapassar os seis salários mínimos, pode ser menos”, reforçou. Segundo o deputado, a proposta tem apoio do mundo jurídico, como a Defensoria Pública da União. Confira outras mudanças propostas no relatório. Conciliação O relatório de Barradas também foi defendido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou nesta semana uma nota técnica em apoio ao texto. O CNJ sugeriu apenas que a proposta obrigue os tribunais a instituírem setores de mediação e conciliação. A redação atual incentiva a criação dos setores, sem criar obrigações. Veto O CPC em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, obrigou o confisco de parte do salário de um devedor para saldar honorários devidos a um advogado. Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute o tema. Deputados e senadores já aprovaram um projeto que permitia a penhora de parte dos salários, mas esse ponto do texto foi vetado pelo então presidente Lula e ficou de fora da Lei 11.382/06. Agilidade O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, Direito do Consumidor e de Família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras. O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado chefiada pelo então ministro do STJ Luiz Fux – atualmente, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – e aprovado pelos senadores em dezembro de 2010. O relatório de Barradas mantém as linhas principais do texto, criado para agilizar a Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação. Fonte: Agência Câmara, de 4/10/2012
Portal consolida informações sobre integração do STF aos demais tribunais Disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal desde o dia 21 de setembro, o Portal da Integração consolida informações importantes sobre a integração dos diversos tribunais do país ao sistema de processamento eletrônico da Suprema Corte (eSTF Processamento Eletrônico). A integração tem como principal objetivo viabilizar o envio e a devolução de recursos em meio eletrônico e o uso desse meio para o trâmite de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais. Web Service O lançamento do Portal de Integração inaugura uma nova etapa da relação do STF com outros tribunais e órgãos, representada pela solução de integração baseada em Web Service, ferramenta alinhada com ao Modelo de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça, definido pelo Conselho Nacional de Justiça. O Web Service permite a comunicação eletrônica entre os tribunais, e sua implantação possibilita a integração de dados dos processos, independentemente dos sistemas internos de cada tribunal. Outra característica é o desenvolvimento de um conjunto de operações eletrônicas a serem executadas automática e diariamente. Até então, as soluções tecnológicas desenvolvidas e colocadas à disposição dos tribunais associados ao STF visavam ao envio eletrônico de recursos. “A próxima fronteira da integração é, indubitavelmente, a baixa do processo e suas respectivas peças eletrônicas ao Tribunal de origem”, afirma o presidente do STF, ministro Ayres Britto. Os tribunais que não priorizem o desenvolvimento do seu Web Service dispõem de outra solução de integração, o Smart Client, que foi totalmente remodelado para contemplar as mesmas funcionalidades, inclusive a baixa de processos e peças. A nova versão dessa ferramenta está sendo executada inicialmente no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando a sua estabilização. Parcerias O ministro Ayres Britto encaminhou ofício a todos os presidentes de tribunais integrados via Web Service, no qual pede a priorização interna de construção das novas operações dessa ferramenta, definidas em sua última versão, WS Interop 2.1. “A iniciativa é da mais alta relevância, pois está ligada ao indicador do tempo de trâmite do processo e, portanto, ao princípio constitucional da razoável duração do processo”, afirma o ministro. Várias parcerias institucionais já foram celebradas e integram de forma permanente a agenda de trabalho do eSTF, regulamentado pela Resolução/STF 427, de 20/4/2010. As parcerias estão formalizadas em termos de cooperação, firmados com vários tribunais, inclusive com o Tribunal Superior do Trabalho, que noticiou ao STF já ter determinado a priorização solicitada no ofício, o que possibilitará, em breves dias, o recebimento automático das peças eletrônicas dos processos já baixados pelo STF. Conteúdo O conteúdo do Portal de Integração fornece aos tribunais e demais órgãos orientações sobre as formas de integração (no link “Como se integrar ao STF”). Por meio da ferramenta Google Maps, fornece ainda um mapeamento dos tribunais integrados e não integrados ao STF, onde o usuário pode obter informações como acesso ao site, aos números de telefone e aos endereços do tribunal pesquisado. Por meio de links, o usuário pode acessar as informações técnicas sobre as formas de envio e recebimento de recursos eletrônicos, o quadro de tribunais associados, com os termos de cooperação celebrados e a solução de integração utilizada pelo tribunal, o rol de tribunais ainda não associados e o histórico das versões das soluções de integração utilizadas. Os tribunais e órgãos têm também à disposição os manuais de orientação para a instalação de Web Service e Smart Client. Fonte: site do STF, de 4/10/2012
Defensoria garante fraldas para jovens com deficiência A Defensoria Pública de São Paulo na cidade de Bauru obteve liminar que garante a crianças e adolescentes carentes com deficiência a obtenção de fraldas, desde que o uso desse insumo decorra de prescrição médica. Na liminar, o juiz da Vara da Infância e Juventude da cidade, Ubirajara Maintinguer, reconheceu que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “Dentre outras formas, o Poder Público, nas esferas Estadual e Municipal, deve garantir o direito à saúde mediante atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da sua saúde, o que importa também no fornecimento das fraldas aos portadores de necessidades especiais que contam com prescrição médica”. De acordo com o defensor Bruno César da Silva, responsável pelo caso, mais de 30 ações individuais chegaram a ser propostas pela Defensoria Pública com o pedido de fraldas para crianças e adolescentes com deficiência, e o número de pessoas que procuram a instituição por esse motivo crescia a cada dia. “As ações propostas, até hoje, só obtiveram resultados positivos, no sentido de ter fornecido as fraldas para as crianças e adolescentes que possuem alguma condição especial, o que demonstra que o direito pleiteado possui lastro em disposições constitucionais e legais”, afirma. Bruno relata ainda que, na maioria dos casos, as famílias tentaram fazer o pedido das fraldas para a Secretária Municipal ou Estadual da Saúde, porém as respostas foram sempre negativas. “Os depoimentos dos familiares que procuraram a Defensoria Pública demonstram o descaso dos órgãos públicos responsáveis com a saúde e necessidade de uma classe de pessoas ainda em desenvolvimento e em condições especiais”. Fonte: Conjur, de 4/10/2012 |
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