Projeto
propõe correção técnica na Lei do ICMS
O
objetivo é uniformizar a carga tributária e incentivar
a industrialização de produtos da cesta básica no
Estado
O
governador do Estado apresentou à Assembléia
Legislativa projeto de lei que altera a lei que
instituiu o ICMS. O PL 632/06, publicado no Diário da
Assembléia desta quarta-feira, 4/10, revoga o item 3 do
§1º do artigo 34 da Lei 6.374/89 (Lei do ICMS), que
fixa em 7% a alíquota do ICMS incidente nas operações
internas com arroz, farinha de mandioca, feijão,
charque, pão francês ou de sal, sal de cozinha, lingüiça,
mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre.
A
razão dessa revogação é que as operações internas
com alguns produtos relacionados no referido item 3 do
§ 1° do artigo 34, tais como farinha de mandioca e pão
francês, são atualmente realizadas ao abrigo da isenção.
A Secretaria da Fazenda esclarece, no ofício enviado ao
governador para justificar o projeto, que a finalidade
da medida é única e tão-somente efetuar uma correção
técnica na legislação estadual.
Na
prática, a carga tributária será mantida, pois os
produtos serão incluídos entre aqueles que compõem a
cesta básica, produtos estes que, com a redução da
base de cálculo, apresentam o percentual de tributação
em 7%, nos termos do artigo 3° do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490,
de 30 de novembro de 2000, conforme autoriza o Convênio
ICMS-128/94.
Ainda
segundo o ofício do secretário da Fazenda, Luiz Tacca
Junior, a proposta da secretaria tem por objetivo
uniformizar a carga tributária em relação às aquisições
efetuadas em outra unidade da Federação e incentivar a
industrialização desses produtos em território
paulista.
O
projeto deve agora receber emendas e tramitar pelas
comissões permanentes de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento. Somente depois de obter parecer
dessas comissões é que ele terá condições de ser
colocado em discussão e votação no Plenário. O
andamento do projeto pode ser acompanhado pela internet
no Portal da Assembléia (www.al.sp.gov.br). Clique
aqui para a íntegra do projeto.
Fonte:
Alesp
STF
retoma julgamento da ADI que questiona restituição de
ICMS no regime de substituição tributária
Iniciado
agora há pouco o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 2777) pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF). No momento, o ministro
Ricardo Lewandowski profere seu voto-vista. A ação,
ajuizada pelo governador de São Paulo, contesta a
constitucionalidade de leis estaduais que asseguram aos
contribuintes, submetidos ao regime de substituição
tributária, o direito à restituição do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a
mais.
Na
substituição tributária, o ICMS é recolhido
antecipadamente pelo fabricante sendo calculado sobre um
valor presumido da mercadoria. A questão é saber se o
contribuinte tem o direito à restituição, quando a
venda for efetivada por preço menor do que o que serviu
de base de cálculo para recolhimento antecipado do
tributo.
Fonte:STF
ANAPE
reune-se com ministro CARLOS BRITO do STF sobre ADI 3786
(terceirização da cobrança da dívida)
A
ANAPE reuniu-se ás 16 horas com o ministro CARLOS BRITO
do STF a respeito da ADI 3786 interposta pela entidade
em face da resolução 33 do Senado Federal que autoriza
aos Estados a terceirizarem a cobrança de suas dívidas
ativas.
O
ministro prometeu urgência na apreciação do pedido de
liminar e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais
esteve presente na reunião representado por seu
Vice-Presidente, Dr. Aluísio Campos, Procurador-Geral
do Estado do Pará.
Estiveram
presentes o presidente da ANAPE, Ronald Bicca, os
presidentes das associações estaduais a seguir
mencionados: Dr. Walter Rodrigues - Goiás; Dr. Dossena
e Dr. Zênio - Santa Catarina; Dr.ª Sandra Couto -
Amazonas; Dr.ª Tereza Vidal - Pernambuco; Dr. Fernando
Zanelli - Mato Grosso do Sul; Dr. Paulo Moreno - Bahia;
Dr.ª Vilma - Distrito Federal.
Fonte:
Anape
Sai
decisão sobre juros moratórios da Fazenda
Fernando
Teixeira
Uma
decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), adotou uma posição intermediária
entre o governo e seus credores quanto à correção de
débitos do poder público. A decisão foi o primeiro
pronunciamento da corte quanto à aplicação da Medida
Provisória (MP) nº 2.180-35, de 2001, que reduziu de
12% para 6% ao ano os juros moratórios aplicados contra
a Fazenda pública. A decisão do Supremo acabou
endossando a posição do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) segundo a qual a taxa de 6% é aplicável, mas só
nas ações ajuizadas depois da edição da medida.
Segundo
o vice-presidente da comissão de precatórios da
seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Telmo Schorr, a decisão de Ellen Gracie, ainda
que monocrática, deve ajudar a definir a aplicação
dos juros de mora, ainda indefinida entre os juízes das
primeiras instâncias e até no STJ. De acordo com o
advogado, ainda há embate entre a posição mais favorável
ao governo, para quem a medida provisória seria aplicável
a todas as ações ajuizadas anteriormente a 2001, e a
posição dos credores. Para os credores, a edição do
novo Código Civil em 2002 invalida a medida, trazendo
de volta a aplicação a taxa de 12%.
Além
do precedente sobre a aplicação dos juros de mora, o
processo analisado por Ellen Gracie tem outras
peculiaridades. A decisão foi proferida em uma ação
da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul
(Ajuris) pedindo a recomposição de perdas salariais do
começo dos anos 90. Segundo Schorr, a ação deverá
resultar também em um dos primeiros precatórios já
emitidos pelo Supremo. Isso porque, constitucionalmente,
todos os processos de interesse geral da magistratura
tem competência originária no Supremo. A ação,
ajuizada em 1990, é um dos primeiros processos a
utilizar o "foro privilegiado" dos
magistrados.
Segundo
Schorr, a ação ainda não transitou em julgado, mas já
traz dúvidas. A primeira delas é se o governo gaúcho,
atrasado desde 1998 no pagamento de precatórios
emitidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS), também dará "calote" na ordem de
pagamento expedida pelo Supremo. Uma saída seria criar
uma ordem especial de pagamento para o Supremo - que
beneficiaria, além da corte, os magistrados gaúchos.
Por outro lado, segundo Schorr, o precatório da Ajuris
poderá ser o maior já emitido contra o Estado
Fonte:
Valor Econômico, de 05/09/2006
Comunicado
do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos,
Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados,
inscritos para o “42º Curso de Atualização Jurídica”,
que se realizará nos dias 05 e 06 de outubro de 2006,
no auditório do Grande Hotel de Campos de Jordão,
situado na Avenida Frei Orestes Girardi, 3.459, Campos
de Jordão, SP., (para o evento está dispensado
o
uso de paletó e gravata).
Obs.:
O ônibus e as vans sairão do Centro de Estudos à R.
Pamplona,
227, no dia 05 de outubro, às 13h00, retornando de
Campos
de Jordão no dia 07 de outubro, às 14h30.
Adalberto
Robert Alves; Adriana Haddad Uzum; Adriana
Moresco;
Adriana Ruiz Vicentin; Adriano Vidigal Martins; Alcina
Mara
Russi Nunes; Alessandra Obara; Alessandro Rodrigues
Junqueira;
Alexandre Aboud; Alexandre Dotoli Neto; Amarilis
Inocente Bocafoli; Amilcar Aquino Navarro; Ana Baetriz Alvarez
Turcato
Ribeiro Paiva; Ana Cândida Serrano Suplicy Forbes; Ana
Cristina
Leite Arruda; Ana Lucia de Barros Canha Roggero; Ana
Lucia
Pires de Oliveira Dias; Ana Maria Moliterno Pena; Caio
Cesar
Guzzardi da Silva; Carlos de Camargo Santos; Carlos
Eduardo
Queiroz Marques; Carlos Humberto Oliveira; Carlos
Moura
Melo; Carmen Magali C. Cervantes; Cassia Maria Sigrist
F.
Hora; Celena Gianotti Batista; Célia Maria Cassola; Célia
Mariza
de O. Walvis; Christiane Mina Falsarella; Cintia
Byczkwski;
Cintia Homem de M. Lagrotta Valente; Cíntia
Oréfice;
Cláudia Maria de Paula Eduardo Geraldi; Cláudia Maria
Donato
Gomes Moreira de Almeida; Clayton Eduardo Prado;
Cristina
Aparecida Lorenzetti; Cristina Margareth W.
Mastrobuono;
Cristina Mendes Hang; Daniel Carmelo Pagliusi
Rodrigues;
Daniel Smolentzov; Daniela D’andrea Vaz Ferreira;
Danielle
Eugenne Migoto Ferrari; Decio Grisi Filho; Denise
Neme
Cury Rezende; Dora Maria Vendramini Barreto; Eduardo
José
Fagundes; Elaine Alarcão Ribeiro; Eliana de Fátima
Unzer;
Elisabete Matsushita; Elisangela da Libração; Elza Masako
Eda;
Eugênia
Cristina Cleto Marolla; Evelyn de Moraes Oliveira;
Fabiana
Mello Mulato; Fabiola Teixeira Salzano; Fabrízio de
Lima Pieroni; Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas; Fernando
César
Gonçalves Pedrinho; Fernando H. P. Caravita; Flávia
Caramaschi
Dêgelo; Flávia Della Coletta Depiné; Francisco de
Assis
Miné Ribeiro Paiva; Frederico Bendzius; Georgia T. M.
Trevisan;
Giselle Cristina Nassif Elias; Glauco Farinholi
Zafanella;
Hélio Osaki Barbosa; Hilda Sabino Siemons; Igor
Volpato
Bedone; Inácio de Loiola Mantovani Fratini; Ivan de
Castro
Duarte Martins; Jacques Lamac; Jaqueline Zabeu
Pedroso;
José Borges da Silva; José do Carmo Mendes Jr.; José
Luiz
Araújo; José Luiz Maio; José Luiz Souza Moraes; José
Renato
Ferreira Pires; José Roberto de Moraes; Josiane
Cristina
Cremonizi
Gonçales; Josiane Debone Bianchi; Julia Maria
Plenamente
Silva; Juliana de Oliveira Costa Gomes; Jussara
Maria
Rosin Delphino; Kelly Paulino Venâncio; Lais Helena
Domingues
de Castro; Leonardo G. Ruffo; Levi de Mello; Liliane
K.
Ito Ishikawa; Liliane Sanches Germano; Luciana Augusta
Sanchez;
Luciano Pupo de Paula; Luis Carlos Gimenes Esteves;
Luiz
Gustavo Santoro; Mamor Getúlio Yura; Marcela Nolasco
Ferreira;
Marcelo Buliani Bolzan; Marcia Amino; Marcia
Camasmie
Peters; Marcia de Oliveira F. Aparício; Marcia
Elisabete
Leite; Marcio Henrrique Mendes da Silva; Marco
Antonio
Gomes; Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo; Margarida
Maria
Pereira Soares; Maria Amélia Santiago da Silva Maio;
Maria
Angélica Del Nery; Maria Aparecida Medina Fecchio;
Maria
Betania Costa Nader; Maria Cecilia Fontana Saez; Maria
Cristina
Biazão Manzato; Maria da Penha Miléo; Maria do
Carmo
W. Riedhrst; Maria Emília Trigo G. Costa; Maria Helena
M.
Braceiro Daneluzzi; Maria Heloísa de Mello Crivelli;
Maria
Inês
Peres Biazoto; Maria Inês Pires Ginner; Maria Lia Pinto
Porto
Corona; Maria Marcia Formoso Delsin; Maria Maura
Bolzan
Domingues; Maria Regina Domingues Alves; Maria
Regina
Fava Focaccia; Maria Regina Macri; Marialice Gonçalves
Dias;
Mariana Rodrigues Gomes Morais; Mariângela Sarrubbo;
Marilda
Watanabe de Mendonça; Marina Benevides Soares;
Marina
de Lima; Marina Grisanti Reis Mejias; Marisa Midori
Ishii;
Marta Cristina dos Santos Martins Toledo; Marta Novaes
Poli;
Martha Cecília Lovízio; Martha Coelho Messeder; Mauro
Donisete
de Souza; Melissa Di Lascio Sampaio; Mika Cristina
Tsuda;
Miriam Regina Cabral; Mirna Cianci; Mirna Natalia
Amaral
da Guia Martins; Mônica Espósito de Moraes Almeida
Ribeiro;
Monica Mayumi Eguchi Oliveira; Monica Tonetto
Fernandez;
Nelson da Silveira; Nelson Lopes de Oliveira Ferreira
Jr.;
Nivaldo Mimessi; Norberto Oya; Olavo Augusto V. A.
Ferreira;
Olga Luzia Codorniz de Azeredo; Patrícia Leika Sakai;
Patrícia
Lourenço Dias Ferro Cabello; Paula Costa de Paiva
Pena;
Paulo David Cordiolli; Paulo Gonçalves da Costa Jr.;
Paulo
Henrique
Neme; Paulo Roberto Vaz Ferreira; Paulo Sérgio
Garcez
Guimarães Novaes; Rafael de Oliveira Rodrigues; Rafael
Issa
Obeid; Raquel Barbosa; Regina Gadducci; Regina Maria
Rodrigues
da Silva Jacovaz; Regina Maria Sartori; Reinaldo
Passos
de Almeida; Renata Capasso; Renata de Oliveira
Martins;
Rene Zamlutti Junior; Rita Cassia R. C. Quartieri;
Roberto
Yuzo Hayacida; Rodrigo Augusto de Carvalho Campos;
Rogério
Ferrari Ferreira; Rogério Pereira da Silva; Romualdo
Baptista
dos Santos; Rosa Maria Garcia Barros; Rosana
Villafranca;
Roseli Sebastiana Rodrigues; Rosina Maria Ezébio
Stern;
Ruben Fucs; Sabrina Ferreira Novis; Sandra Ines Rolim
Levy
de Oliveira; Sandra Regina de Souza L. Dias; Sergio
Maia;
Sergio
Seiji Itikawa; Sibele Ferrigno Poli Ide Alves; Silene
Regina
Sgarbi;
Silvia Helena Furtado Martins; Silvia Vaz Domingues;
Silvio
Ferracini Junior; Sonia Maria de Oliveira Pirajá;
Soraya
Lima
do Nascimento; Stela Cristina Furtado; Suzana Maria C.
P.
Fererighi;
Sylvia Maria Monlevade Calmon de Britto; Tânia
Graça
Campi Maluf; Tania Ormeni Franco; Telma de Freitas
Fontes;
Thaís Teizen; Thiago Luís S. Sombra; Valéria Martinez
da
Gama; Vanderlei Ferreira de Lima; Vanderlei José Tezoto
Sacconi;
Vanessa Motta Tarabay; Vera Lúcia Gonçalves
Barbosa;
Vera Wolff Bava Moreira; Vitor Carlos de Oliveira;
Vitória
Aida Arruda Pereira de Oliveira; Vivian Alves Carmichel;
Waldenir
Dornellas dos Santos; William Freitas dos Reis; Yara
de
Campos Escudeiro Paiva.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 05/10/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos