05 Set 11 |
Quatro Estados voltam a dar incentivos fiscais sem apoio do Confaz
Dos seis Estados que tiveram incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, dois - Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul - já restabeleceram ao menos parte dos benefícios derrubados. Outros dois - Espírito Santo e Pará - voltaram a editar novos benefícios sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Levantamento do escritório Machado Associados mostra que o Mato Grosso do Sul foi rápido no restabelecimento do benefício derrubado pelo Supremo. O julgamento do STF foi em 1 de junho. Menos de um mês depois, em 30 de junho, o governo sul-mato-grossense publicou lei instituindo o programa MS Forte-Indústria. Dentre diversos benefícios, a nova lei estabeleceu redução de até 67% do ICMS devido. O incentivo é dirigido especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de 15 anos.
O MS Forte-Indústria é muito parecido com o programa MS-Empreendedor, julgado inconstitucional pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Paraná. O antigo programa permitia a redução do imposto devido no mesmo percentual de até 67% também aplicáveis prioritariamente a investimentos industriais. Só o prazo era menor, de cinco anos.
O Rio de Janeiro também foi rápido nas medidas para restabelecer a redução de ICMS para a querosene de aviação. No mesmo julgamento de 1º de junho o Supremo havia derrubado o dispositivo de uma lei que, na prática, reduzia para 4% o imposto devido sobre a querosene. Com o benefício derrubado, a alíquota sobre o combustível deveria retornar para 16%. No dia 8 do mês seguinte, porém, o governo fluminense publicou decreto que fixou em 12% o ICMS nas operações internas.
A alíquota de 12%, porém, aumentou o custo para as distribuidoras que passaram a pagar 12% de imposto na compra do querosene de aviação vendido pela Petrobras. O problema maior, explica a advogada Alessandra Krawczuk Craveiro, do escritório Guerra, Doin & Craveiro, é que o querosene vendido para outros Estados tem imunidade de ICMS e a distribuidora não pode se beneficiar do crédito do imposto pago na aquisição do combustível. "A absorção do imposto passou de 4% para 12%, o que se tornou impraticável para a margem das distribuidoras", diz.
Frente a isso, a Fazenda fluminense editou novo decreto em 10 de agosto concedendo um benefício de diferimento nas vendas de querosene da Petrobras para as distribuidoras. O diferimento transfere o pagamento do imposto para a etapa seguinte. Como não há cobrança do ICMS na venda de querosene para outros Estados, na prática essas operações não recolhem o imposto.
Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro conseguiram, assim, tomar medidas para reduzir os impactos práticos da decisão do STF. Pelo menos, os impactos do ICMS devido a partir da decisão do Supremo.
O passado, porém, ainda continua sendo um problema. Ainda não se sabe se os Estados vão cobrar das empresas o ICMS que deixou de ser pago devido aos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo. De acordo com as normas tributárias, as empresas ficariam sujeitas à cobrança do imposto devido nos últimos cinco anos. E segundo a legislação fiscal, os Estados têm o dever de cobrar o ICMS.
Segundo Dietmar Schupp, diretor de tributação do Sindicom, sindicato que reúne as distribuidoras de combustíveis, o segmento calcula em R$ 300 milhões o imposto caso o governo do Rio cobre o ICMS devido com o fim do benefício para o querosene de aviação. "Isso se refere somente ao imposto devido, sem correção ou multas. É uma dívida impagável." Representantes de distribuidoras que acompanham a discussão dizem que o valor pode chegar a R$ 1 bilhão.
O problema, diz Alísio Vaz, presidente do Sindicom, é quem vai pagar a conta. "A refinaria vai cobrar das distribuidoras, que vão cobrar das companhias aéreas?", pergunta. A expectativa do setor, diz, é que o Judiciário decida que o julgamento de inconstitucionalidade dos benefícios não tenha validade para o passado. Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro já foram ao Judiciário para impedir que sejam obrigados a cobrar o ICMS dos últimos cinco anos.
Andrea Calabi, secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, lembra que os Estados também se movimentam no âmbito do Confaz. "Há um pedido principalmente de Estados do Nordeste e do Centro-Oeste para que haja no Confaz uma medida para que os Estados possam anistiar o ICMS devido nos incentivos considerados inconstitucionais."
A medida teria de ser aprovada por unanimidade. São Paulo, porém, é contra. O secretário conta que São Paulo tem autuado empresas que se utilizam de incentivos fiscais em outros Estados para abater o ICMS devido à Fazenda paulista. Segundo Calabi, são R$ 9 bilhões em créditos de incentivos questionados pela Fazenda. Além disso, diz, há outros R$ 13 bilhões em pedidos de créditos de ICMS que as empresas querem utilizar para abater o imposto devido. "Se houver convalidação [reconhecimento] total dos incentivos, os R$ 9 bilhões viram pó e os R$ 13 bilhões viram ouro. E São Paulo perde R$ 22 bilhões", diz ele.
"Não queremos quebrar nenhuma empresa e nem prejudicar algum Estado", diz Calabi. A proposta de São Paulo, diz, é fazer uma avaliação caso a caso. Para ele, os incentivos dados a empreendimentos produtivos, que geraram instalação de fábrica, investimento e valor adicionado, por exemplo, devem ser validados. "Mas não queremos o mesmo tratamento, por exemplo, a incentivos dados a centros de distribuição que são instalados em determinados locais somente para aproveitar a diferença de tributos."
Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, trata-se de uma questão difícil. A decisão de anistiar o passado pode ser "antididática" aos Estados, que poderiam continuar a editar medidas inconstitucionais, já que haveria anistia, mesmo que fossem derrubadas pelo Supremo. Ao mesmo tempo, a cobrança do ICMS devido no passado prejudica a empresa que aderiu a uma lei ou decreto e simplesmente aproveitou um benefício fiscal oferecido formalmente por um Estado.
Procurados, os Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul não se manifestaram.
Fonte: Valor Econômico, de 5/09/2011
Estado deve indenizar advogado por greve do Judiciário A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o advogado Luis Olavo Rodrigues de Almeida pela greve dos servidores do Tribunal de Justiça em 2004. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça paulista. Em seu voto, o relator, desembargador Barreto da Fonseca deixou claro que a indenização seria devida mesmo se o direito a greve não estivesse assegurado no artigo 9º combinado com o inciso VII do artigo 37 da Constituição. Nesse sentido, considerou “flagrante o desrespeito do Governo do Estado de São Paulo ao mandamento constitucional que determina revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos”. Sobre a indenização, observou que além do prejuízo material sofrido pelo advogado ao não poder trabalhar, é “inegável a dor e vergonha sentida pelo apelante por não poder resolver devidamente os pedidos de clientes”. No que diz respeito ao valor, levou em conta o objetivo dos administradores estatais perceberem que lhe sai mais barato cumprir “cumprir a Constiuição da República e dar reajustes dignos, do que pretender entesourar, às custas dos servidores”. Barreto afastou a alegação de que o Provimento 877/04 suspendeu os prazos processuais entre 7 de julho e 13 de outubro de 2004, por considerar que mesmo assim o advogado ficou impedido de exercer a advocacia e auferir rendimento. O advogado alegou que o Estado foi omisso ao não impedir o movimento grevista, seja por não ter fornecido apoio logístico, não ter remunerado adequadamente os servidores ou não ter tomado qualquer medida para conter o movimento. Por conta disso, lhe causou danos ao obstacularizar sua atividade profissional naquele período. Evento imprevisível O desembargador Leonel Costa também compôs a turma julgadora, mas foi voto vencido. Ele negou provimento ao recurso do advogado por entender que “o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público é de eficácia limitada, por subordinar o seu exercício aos limites e termos definidos em lei específica, ainda não editada”. Por conta disso, considerou que tal direito ainda não é um direito público subjetivo absoluto e assim sendo a greve deve ser considerada ilegal, e seus responsáveis devem responder pelos prejuízos, caso contrário, ela é um ônus que deve ser suportado pela sociedade. O desembargador também entendeu que a greve foi um “evento emprevisível e inevitável, alheio às preocupações normais do Estado”, e que o movimento grevista é um acontecimento que não guarda relação de causalidade com a atividade do Estado. Dessa forma, considerou como sendo excludente da responsabilidade civil estatal. Fonte: Conjur, de 5/09/2011
Mediação 1 Aliados empenhados na tentativa de baixar a temperatura da rusga entre Planalto e Judiciário enxergam duas frentes de negociação para resolver o impasse em torno do aumento salarial da categoria: uma das opções seria escalonar o reajuste e assim diluir o impacto dos R$ 7,7 bilhões até 2014. Outra seria convencer o Judiciário a diminuir despesas com custeio. Mediação
2 A grande preocupação do Planalto é que a pressão do Judiciário leve outras categorias que também ficaram sem reajuste previsto no Orçamento a cobrarem igualdade. "Se a mobilização aumentar, a conta corre o risco de estourar", afirma um petista. Fonte: Folha de S. Paulo, Painel, de 5/09/2011
STJ empossa dois novos ministros na segunda-feira, dia 5 O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossa, nesta segunda-feira (5), Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze no cargo de ministro do Tribunal. Eles irão integrar a Quarta e a Quinta Turma, respectivamente. A cerimônia está marcada para as 16h, na sede do STJ. Com a posse dos novos membros, o Tribunal passará a contar com 31 ministros e dois desembargadores convocados. Buzzi e Bellizze foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 9 de agosto. A aprovação pelo plenário daquela casa legislativa se deu no mesmo dia, e a nomeação pela presidenta Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 15 de agosto. Desta vez, a posse traz novidade. Os dois novos membros darão entrevista antes de assumir o cargo. O encontro com a imprensa será às 14h30, no primeiro andar do prédio dos Plenários. A posse também contará com cobertura no Facebook, que trará narração em tempo real e fotos. O recurso, usado pela primeira vez na posse dos ministros Antônio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, agradou e será repetido. Conheça os novos ministros Os novos ministros ocupam as vagas abertas com a saída do ministro Luiz Fux para o Supremo Tribunal Federal (STF) e a aposentadoria do ministro Paulo Medina, respectivamente. Marco Buzzi, de 53 anos, nasceu em Timbó (SC). Ocupará a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Paulo Medina. Buzzi ingressou na magistratura em 1982 e, atualmente, é integrante do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Comitê Especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais junto ao CNJ. Marco Aurélio Bellizze tem 47 anos, é natural da cidade do Rio de Janeiro. Dedicado à magistratura há mais de 25 anos, foi nomeado para a vaga deixada por Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal. Magistrado de carreira, é especialista em Execução Penal e Direito Eleitoral e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Os dois novos membros do STJ entram em vagas reservadas a desembargadores da Justiça estadual. Marco Buzzi vem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Fonte: site do STJ, de 5/09/2011
Nova previdência estadual São Paulo pode tornar-se o primeiro Estado a adotar o sistema de previdência complementar para o funcionário público. Há dias, o governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa projeto propondo a instituição do plano de previdência complementar para os servidores estaduais. Trata-se de medida necessária para reduzir as pressões futuras sobre as contas do governo e para equiparar os servidores admitidos após a criação do novo sistema aos trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pelo INSS. A previdência complementar no setor público foi prevista na reforma previdenciária de 2003 e já deveria ter sido instituída em todos os níveis de governo, mas ainda não existe nenhum plano em operação. Na área federal, só agora, por insistência do governo, começa a tramitar com mais rapidez o projeto de 2007 que cria a previdência complementar dos servidores civis. A reforma de 2003 estabeleceu que a União, os Estados e os municípios poderão fixar, como valor máximo das aposentadorias e pensões, o teto dos benefícios pagos pelo INSS. Hoje, esse teto é de R$ 3.691,34. Para isso, no entanto, os governos precisam instituir o regime de previdência complementar, "de caráter contributivo e solidário", isto é, formado por contribuições do funcionário e do poder público que paga seus vencimentos. Assim, os funcionários que participarem do fundo complementar terão direito a um benefício maior do que o teto do INSS. Os benefícios adicionais serão proporcionais à contribuição e aos rendimentos das aplicações feitas pelo fundo responsável pela administração dos recursos. Essas regras constituem a base do projeto do governo federal e também do projeto do governo de São Paulo. No caso paulista, o projeto cria a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, que terá a tarefa de administrar o sistema complementar e poderá estender sua cobertura também a funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho que ganharem acima do teto do benefício pago pelo INSS. O governador Geraldo Alckmin considera que o regime complementar de aposentadoria para o servidor estadual criará "um cenário de natureza fiscal muito positivo para o futuro, faz justiça sob o ponto de vista da previdência social, o País ganha poupança interna e se cria um cenário melhor". A criação do novo regime, de fato, reduzirá os gastos futuros do governo com a aposentadoria dos servidores. Atualmente, os funcionários estaduais têm direito à aposentadoria integral, mesmo que não tenham contribuído o bastante para assegurar esse benefício. Isso quer dizer que o sistema previdenciário estadual não tem recursos próprios suficientes para cobrir o valor dos benefícios que paga. A diferença é coberta com recursos do Tesouro estadual. Hoje, os gastos do governo de São Paulo com aposentadorias e pensões são de R$ 16 bilhões anuais, o que corresponde a 82% da folha de funcionários da ativa. Na justificativa do projeto, o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, argumenta que as despesas de custeio do regime de aposentadoria atual, "conforme apontam cálculos atuariais, em cerca de 20 anos serão duas vezes superiores ao custo da folha de pagamentos dos servidores ativos". Os contribuintes - que na grande maioria contribuem para um regime previdenciário que não oferece benefícios tão generosos e ainda precisam pagar para assegurar o regime próprio dos funcionários - estariam, então, pagando por um serviço que deixou de existir, em razão da aposentadoria dos servidores, o dobro que pagariam pelo serviço efetivamente prestado pelos servidores ativos. Seria uma situação insustentável. A nova regra não alterará a situação dos atuais funcionários, pois só será aplicada a novos servidores. E, desses, só os que ganharem acima do teto do benefício do INSS participarão do sistema complementar. Mesmo assim, o fundo de pensão dos funcionários disporá de recursos expressivos, que, como observou o governador, ampliarão a poupança do Estado. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 5/09/2011
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