Sem
Chance
A arrecadação do mês de agosto do ICMS em São Paulo
foi 2,3% maior que a de julho. No ano, a arrecadação,
deflacionada pelo IPCA, cresceu 3,3%.
No entanto, segundo a Secretaria da Fazenda paulista, os
resultados dos dois últimos meses indicam um menor
ritmo de crescimento real no segundo semestre. E, como a
arrecadação anda de mãos dadas com o PIB, é
praticamente nula a chance de o Brasil crescer 4% este
ano, conforme ainda prevê o presidente Lula.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 05/09/2006
Estados seguem União e elevam carga tributária
Não foi
apenas o governo federal que aumentou a cobrança de
impostos no ano passado. Os Estados seguiram a mesma
trilha. A carga tributária dos governos estaduais
aumentou de 9,36% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2004
para 9,62% em 2005. A carga tributária federal passou
de 25% para 26,18% do PIB. Assim como ocorreu na União,
as razões para o aumento nos Estados não foram elevação
de alíquotas de impostos nem ampliação da base de cálculo.
O que houve, segundo explicações das secretarias de
Fazenda de vários Estados, confirmadas pela
coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), Lina Vieira, foi um melhor desempenho da
arrecadação decorrente do crescimento da renda e do
consumo das famílias, da redução de impostos para vários
produtos e do combate à sonegação.
Um ponto
importante dessa tendência seria a comprovação de que
desoneração não significa necessariamente perda de
arrecadação. Secretarias da Fazenda de seis Estados
informam que, além de não terem elevado nenhuma alíquota
de impostos, o que ocorreu foi um movimento
significativo de redução de alíquotas do ICMS em
diversos produtos.
O
consultor tributário Clóvis Panzarini acredita que o
aumento da carga tributária estadual verificado em 2005
teve como principal fator o aumento dos preços dos
produtos. Já o coordenador da administração tributária
paulista, Henrique Shiguemi Nakagaki, lembra que o
Estado vem perdendo participação no bolo nacional da
receita do ICMS. Em 1996 sua fatia era de 38,5% e em
2004, de 33,3%. A explicação é a guerra fiscal.
Fonte:
Valor Econômico, de 05/09/2006
Alíquota cai, mas carga fiscal sobe nos Estados
A carga
tributária dos Estados aumentou de 9,36% do Produto
Interno Bruto (PIB) em 2004 para 9,62% em 2005, o que
elevou a arrecadação para R$ 186,49 bilhões no ano
passado. As unidades da federação seguiram, embora com
menor ímpeto, o mesmo movimento da carga tributária
federal, que entre 2004 e 2005 apresentou acréscimo de
1,18% do PIB, passando de 25% para 26,18% do PIB.
Assim como
ocorreu na União, as razões para esse aumento não
foram elevação de alíquotas de impostos nem ampliação
da base de cálculo. O que houve, segundo explicações
das secretarias de Fazenda de vários Estados,
confirmadas pela coordenadora do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), Lina Vieira, foi um
melhor desempenho da arrecadação decorrente do
crescimento da renda e do consumo das famílias, da redução
de impostos para vários produtos e do combate à sonegação.
O ICMS foi o tributo com maior participação relativa
(21,4%) na arrecadação do ano passado. Em segundo
lugar ficou o Imposto de Renda (IR), com R$ 132,3 bilhões
ou 18,3% do total.
O Valor
ouviu explicações de administradores tributários de
seis Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Pernambuco, Pará e Mato Grosso. Todos garantiram que além
de não terem elevado nenhuma alíquota de impostos, o
que ocorreu foi um movimento significativo de redução
de alíquotas do ICMS para diversos produtos, o que
provaria que desoneração não significa,
necessariamente, perda de arrecadação.
O
consultor tributário Clóvis Panzarini acredita que o
aumento da carga tributária estadual verificado em 2005
teve como principal fator o aumento dos preços dos
produtos. Ele foi, de 1995 a 2002, coordenador da
Administração Tributária na Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo e é pessimista quando o assunto é
reforma tributária. "Não vai sair nunca porque
ninguém quer acabar com a guerra fiscal", prevê.
O crescente aumento do gasto público é outra razão
para ele descrer da reforma.
O
coordenador da Administração Tributária paulista,
Henrique Shiguemi Nakagaki, mencionou que na comparação
de 2005 com 2004, a carga tributária nos Estados subiu
menos que a carga federal: apenas 0,26 ponto percentual
e, em relação ao principal tributo (ICMS), o
crescimento foi menor, de 0,16 ponto percentual. Já a
carga federal cresceu 1,18 ponto percentual em 2005.
Nakagaki
disse que o Estado de São Paulo vem perdendo participação
no bolo nacional da arrecadação do ICMS. Em 1996 sua
fatia era de 38,5%, em 2004 foi a 33,3%. A explicação
é a guerra fiscal, que leva investimentos para outras
unidades da federação. A importância do ICMS no PIB
paulista também vem caindo. O coordenador informou que
o imposto representava 8,3% em 2001 e baixou para 7,9%
da receita total em 2005.
São
Paulo, lembrou, reduziu as alíquotas do ICMS para uma série
de produtos. A cadeia produtiva do trigo pagava 7%, mas
ficou isenta. O pão industrializado e as carnes também
foram beneficiados com a incidência de 7% de ICMS - 12%
em 2004. A alíquota sobre iogurte e leite fermentado
caiu de 18% para 7% e a das bebidas alimentares, de 18%
para 12%, mesma queda adotada para o setor de couros e
acessórios sintéticos. Os centros telefônicos de
atendimento (call centers) hoje pagam 12% - antes, a alíquota
era de 25%.
Importações
de bens de capital para a modernização dos portos, a
compra no exterior de vagões cargueiros, as centrais de
negócios e os insumos e as embalagens para exportações
também receberam isenção ou diferimento no regime do
ICMS no Estado.
O caso do
Mato Grosso é diferente. Segundo o secretário-adjunto
da Receita Pública, Marcel de Souza Cursi, a carga
estadual aumentou de 14,4% do PIB estadual em 2004 para
14,9% em 2005. Segundo ele, a variação foi provocada
mais pela queda do produto do que pelo aumento da
arrecadação.
A crise
agrícola vem prejudicando bastante a economia
matogrossense e forçou a administração tributária a
reduzir a base de cálculo do ICMS para 17 produtos. O
PIB do MT crescia a taxas de 8% ao ano, mas as quebras
de safra fizeram com que o crescimento fosse de apenas
3,75% em 2005. Cursi diz que as alíquotas do ICMS não
são elevadas desde 1998 e o tributo responde por 45% da
receita.
A receita
total do Mato Grosso, neste ano deve chegar a R$ 6,58
bilhões, superior aos R$ 5,79 bilhões de 2005. A crise
agrícola levou o governador de Mato Grosso a
contingenciar R$ 600 milhões do orçamento aprovado
pelo Legislativo.
A
coordenadora do Confaz alertou para a necessidade de a
sociedade ter uma uma discussão mais equilibrada sobre
carga tributária. Se os empresários fazem campanha
para que seja discriminada a parte dos impostos nos preços
dos produtos, ela também acha justo que os
contribuintes saibam o tamanho da sonegação que está
sendo financiada por eles. "As dívidas ativas dos
Estados no Judiciário são assustadoras e, cada vez
mais, aumenta a dificuldade para reduzí-la",
lamenta.
Lina
Vieira disse que, em 2005, o conselho apenas aprovou
medidas de redução da carga tributária. Ela também
disse que o governo do Rio Grande do Norte vai enviar à
Assembléia Legislativa um projeto de lei que estabelece
desconto no pagamento de tributos para os contribuintes
que pagam suas obrigações em dia e também para as
empresas que criam empregos.
Os Estados
de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará também
informaram que não aumentaram alíquotas nem a base de
cálculo de tributos em 2005. A arrecadação do ICMS em
Minas Gerais foi de R$ 15,63 bilhões, aumento real de
10,8% em relação a 2004. A Secretaria da Fazenda de MG
explicou que o melhor acompanhamento dos setores que
mais contribuem significou adicional de R$ 53 milhões e
permitiu desonerar outros 152 produtos da cesta básica
e da construção.
No Rio, a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que a
arrecadação em 2005 foi de R$ 15,92 bilhões, um
aumento de 3,5% em relação a 2004. Houve reduções da
carga sobre os setores têxtil, calçadista, de cosméticos,
fármacos, eletroeletrônicos, informática, material de
construção e bens de capital.
No Pará,
a arrecadação total, em 2005, atingiu R$ 3,2 bilhões,
o que significou aumento real de 11,13%. No ano passado,
segundo a Secretaria da Fazenda, foram reduzidas em 30%
as bases de cálculo do ICMS para aveia e soja.
Fonte:
Valor Econômico, de 05/09/2006
Importação eleva receita com ICMS em SP
As importações
e as vendas do comércio foram os fatores que mais
influenciaram para o aumento real de 4,1% na arrecadação
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) em São Paulo. A elevação se deu no
recolhimento de agosto na comparação com o mesmo mês
do ano anterior, levando em consideração o IPCA. Pelo
IGP-DI, o crescimento ficou em 5,4%.
A
Secretaria da Fazenda paulista chama a atenção para o
comportamento do ICMS nas importações. A arrecadação
cresceu 7,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior
em função do crescimento de 5,74% no volume médio diário
de importações. Retirando-se o desempenho das importações,
o ICMS nos demais segmentos teve crescimento de 5,0% em
relação a agosto de 2005. Uma elevação 0,4 ponto
percentual inferior ao crescimento da receita total.
Técnicos
da Fazenda creditam o resultado a uma tendência de
desaceleração, que pode refletir um menor ritmo de
crescimento da atividade doméstica. Os preços
administrados - combustíveis, energia e telecomunicações
- e o comércio continuam a puxar a arrecadação. Até
julho a elevação nos dois segmentos foi de 7,2% e
9,6%, respectivamente.
Fonte:
Valor Econômico, de 05/09/2006
Aprovada prorrogação até 2011 do prazo para apropriação
de créditos de ICMS
A Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que
prorroga até 1º de janeiro de 2011 o prazo para que os
estados implementem o direito à apropriação dos créditos
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) relativos à entrada, em estabelecimentos dos
contribuintes, de mercadorias destinadas a seu próprio
uso ou consumo. Pela legislação atual, esses prazos vão
se esgotar em 31 de dezembro deste ano, causando
elevados prejuízos aos estados, como lembraram os
senadores em debate antes da votação. O projeto (PLS
68/06 - complementar) trata de operações relativas à
circulação e também de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal, bem como de comunicações.
Foi ainda aprovado pedido coletivo de urgência para
exame da matéria em Plenário.
Fonte:
Agência Senado
STF não analisa constitucionalidade de Constituição
A
constitucionalidade do texto original da Constituição
de 1988 não pode ser analisada, uma vez que este texto
é o parâmetro para dizer o que é ou não
constitucional. Caso contrário, um precedente perigoso
seria aberto: toda a Constituição poderia ser
questionada. O raciocínio é do ministro do Supremo
Tribunal Federal, Marco Aurélio.
A posição
teve de ser defendida no Plenário do Supremo porque o
PV (Partido Verde) e o PSL (Partido Social-Liberal)
alegaram que a aposentadoria compulsória de membros do
Judiciário aos 70 anos é inconstitucional por ferir a
igualdade entre os três Poderes. Ambos entraram com Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra emenda
constitucional que tratava do assunto.
Durante o
julgamento, o ministro Marco Aurélio observou que a
emenda questionada nada tinha alterado a Constituição.
Portanto, era igual o texto originário. Permitir a análise
da sua constitucionalidade seria o mesmo que questionar
o texto originário de 1988. Assim, o mérito da questão
não foi analisado. Marco Aurélio foi acompanhado pelos
outros ministros.
Fonte:
Conjur
Reforma da administração tributária
A
administração tributária brasileira evoluiu
sobremaneira nos últimos 20 anos. Isso não impediu que
o leão, concebido na década de 1970, permanecesse como
símbolo do nosso serviço público arrecadatório. Tal
fato revela, mais que um contra-senso, a necessidade de
avançamos muito mais em direção a uma administração
tributária moderna, alinhada não apenas com as
necessidades da administração pública brasileira, mas
também dos contribuintes, fiadores da legitimidade
estatal em tributar.
A reforma
da administração tributária está em pauta não
apenas nos países em desenvolvimento, mas também
naqueles mais desenvolvidos. No Brasil, é praticamente
imperativo o movimento nesse sentido, inclusive para
fazer face à administração da nossa complexa (e
pesada) carga tributária. Ao longo dos últimos 20 anos
surgiu no meio acadêmico uma série de estudos visando
o aprimoramento das administrações tributárias, a
partir do diagnóstico de que essas macroestruturas
permaneceram impassíveis diante dos avanços da ordem
econômica mundial, principalmente no tocante à tributação
das operações transnacionais. Foram formuladas
diretrizes para incentivar a propalada modernização,
de modo que pudessem enfrentar o desafio de operar de
forma eficiente na economia global, onde são comuns
segmentos de difícil tributação, administrados por
sofisticados sistemas de informação.
Essas
medidas foram em grande parte adotadas pela administração
brasileira. No entanto, ainda há longos caminhos a
serem trilhados. A administração tributária deve
funcionar como uma organização integrada. Os gestores
das unidades-chave de arrecadação, auditoria, "enforcement"
e recuperação de créditos tributários devem entender
não apenas sua atribuição, mas as funções e
responsabilidades das outras unidades-chave.
As
administrações tributárias de excelência possuem
estratégias e respondem adequadamente às mudanças no
ambiente econômico e dos seus contribuintes. No
contexto da economia globalizada, administram riscos,
alocando recursos de acordo com as prioridades
identificadas nos respectivos processos de gestão. Em
suas relações com os contribuintes, consultam-lhes e a
outros "stakeholders" em casos de mudanças ou
desenvolvimento de políticas e procedimentos, para
assegurar que os custos de cumprimento das obrigações
tributárias sejam mantidos no menor nível possível,
além da interação normal com outras esferas de
governo.
A
administração tributária pode, exercendo sua relativa
autonomia administrativa, esforçar-se por prover serviços
de informações adequados e eficientes aos
contribuintes. E finalmente, quando apropriado, deve
propiciar aos contribuintes, de forma pública,
oportunidades para comentar mudanças nas políticas
administrativas e dos seus procedimentos internos.
Seguindo
essas tendências, a Austrália, que se deparava com uma
realidade semelhante à brasileira - de elevada resistência
ao cumprimento das obrigações tributárias e de alto
índice de informalidade -, inovou ao mudar radicalmente
o foco da sua administração tributária. Dentre outras
ações que poderiam ser observadas pelas nossas
autoridades, destacamos a criação da sistemática
"pay as you go", descentralizando a arrecadação
e tornando-a mais fácil para o pequeno contribuinte, a
introdução de uma sistemática de advertência oral
para contribuintes sujeitos a regimes simplórios de
apuração e a subdivisão da fiscalização por
classe/alíquota de produtos supérfluos.
A
autoridade tributária local reconheceu que a participação
da comunidade seria fundamental para uma eficiente
administração, retirando seu foco do antagonismo
anterior do "nós e eles" para um amplo
projeto de educação, tornando-se mais amigável aos
contribuintes, inclusive permitindo-lhes a adoção de
diferentes opções para o cálculo e recolhimento, o
que apenas em parte existe no Brasil.
Algumas
das propostas australianas mais inovadoras foram a de
informar a destinação orçamentária de alguns
tributos, como forma de conscientização sobre a sua
importância e, principalmente, a de permitir, de forma
limitada, que as pessoas físicas, mais sensíveis à
questão, pudessem destinar, dentro do âmbito do orçamento
público, parte dos seus impostos para a educação ou a
saúde familiar, por exemplo. Assim, famílias passaram
a contribuir mais, simplesmente por ser possível
direcionar parte (estatisticamente estabelecida) do seu
imposto diretamente para o orçamento da educação. No
Brasil, seria uma espécie de evolução do orçamento
participativo.
Outra
inovação importante foi tratar o tributo como um
produto, como resultado do desenho do próprio negócio,
o que permitiu a tributação integrada de inovações
tecnológicas com alto valor agregado apresentadas pela
indústria local e a redução da evasão fiscal, por
integrá-lo à própria cadeia produtiva.
Permanecer
estagnados, além de mais uma perda de oportunidade e de
desperdício de recursos, poderá significar a
continuidade dos nossos pesadelos persecutórios pelo leão
que, diante do homem, pensou estar no topo da cadeia
alimentar. A história demonstrou que, submetido a
grande pressão, o ser humano desenvolveu inteligência
e armas, e com estas, pode matá-lo.
Gileno
Barreto é especialista na área tributária e gerente sênior
da Pricewaterhouse Coopers.
Fonte:
Valor Econômico, de 05/09/2006