05
Jul
11

Assista amanhã ao programa "Argumento", com a convidada Márcia Machado

 

Na edição de amanhã (6/07), às 8h30, o   programa "Argumento" terá como convidada a procuradora chefe da Assessoria   Técnico Legislativa - ATL, Márcia Machado (tema: assessoria legislativa).   As reprises serão nos dias 8, às 10h00, e 9, às 6h00. Para   sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA   (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 5/07/2011

 

 

 

 

 

CNC contesta norma sobre exigência de ICMS para comércio eletrônico

 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628) em que pede liminar para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

 

O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,  Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.

 

A parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem: 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).

 

Nas considerações preliminares ao protocolo, os estados signatários alegam que a sistemática atual das compras efetuadas pelo internet, telemarketing e showroom deslocou as operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para situação diversa daquela que ocorria predominantemente quando da promulgação da Constituição de 1988.

 

Ainda nas considerações ao protocolo, os estados signatários apontam que como o ICMS é o imposto devido onde ocorre o consumo da mercadoria ou bem, a crescente mudança do comércio convencional para a forma não presencial não se coaduna com a essência do ICMS, na medida em que não estaria sendo preservada a repartição do produto da arrecadação dessa operação entre as unidades federadas de origem e destino.

 

Mas, para a CNC, o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A Confederação alega violação à Constituição (arts. 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b"; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas.

 

Na ADI, é citado o exemplo de uma mercadoria de R$ 1.000,00 comprada pela internet por um consumidor da Paraíba (um dos estados signatários do protocolo) e tendo como estado de origem Santa Catarina (que não aderiu ao Protocolo). Conforme previsão constitucional (art. 155, VII, "b"), a alíquota interna de Santa Catarina de 17% faz com que o valor devido de ICMS ao estado de origem seja de R$ 170,00. Já no protocolo 21/2011, o valor do ICMS total devido será de R$ 170,00 (ICMS de Santa Catarina) mais R$ R$ 100,00 (ICMS da Paraíba) = R$ 270,00. O valor devido à Paraíba é obtido pela diferença entre a alíquota interna da Paraíba e o percentual previsto no protocolo (17% - 7%= 10%).

 

“Indiscutível que o Brasil e o mundo mudaram muito desde a promulgação da Constituição de 1988. Assim também ocorreu com as formas de se adquirir um produto ou serviço, sendo a internet um instrumento ainda relativamente novo e crescente que alterou em muito a forma ordinária de se fazer compras. Todavia, se este novo modo de se adquirir bens ou serviços aumenta eventuais desigualdades regionais por gerar impacto negativo na arrecadação de ICMS de alguns estados da Federação, que seja alterada a Constituição por seu instrumento apropriado (Emenda) e que não se tente alterá-la de forma inaceitável e flagrantemente inconstitucional”, argumenta a CNC.

 

A Confederação ainda aponta que, por conta de propositura de ADI pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 4565), tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa, na qual foi deferida medida cautelar, o STF analisa situação semelhante com a que é tratada em decorrência da edição do Protocolo ICMS 21/2011.

 

A CNC pede liminar para suspender os efeitos do protocolo em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 5/07/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas até o dia 20 de julho 30 (trinta) vagas para participação no XXXVII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, promovido pela APEMINAS - Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais, sendo dez reservadas  preferencialmente aos autores de teses admitidas pela Comissão de Avaliação de Teses, nos termos do Regimento Interno do Congresso, disponível no sítio eletrônico http://www.congressoanapemg2011.com.br/. O evento será realizado no período de 27 a 30 de setembro de 2011, no Hotel Mercure, localizado na Avenida do Contorno, 7.315, Lourdes, Belo Horizonte, MG, com a seguinte programação:

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/07/2011

 

 

 

 

 

PPI: comunicado GPPI nº 3/2011, de 4-7-2011

 

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, de acordo com o determinado na Deliberação CPGE nº 67/2005, comunica aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura

de inscrições para composição da comissão de concurso para seleção de estagiários da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, conforme o constante do Processo PGE Nº 16903-392407-2011. A comissão será composta por 3 (três) Procuradores do Estado. As inscrições poderão ser realizadas pelo Correio Notes,  para o endereço Plinio Back Silva/PGE/BR, por e-mail para o endereço pback@sp.gov.br (indicando o nome, RG e Unidade de classificação), ou por meio de requerimento subscrito pelo Procurador do Estado, que deverá ser entregue na sede da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, situada na Praça da Sé, 270,

7º andar, conforme modelo constante do Anexo I

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/07/2011

 

 

 

 

 

Justiça e saúde pública

 

A Constituição de 1988 estabelece os princípios fundamentais que demarcam os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, entre os quais estão a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos. No rol dos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente entre os direitos sociais, situou-se a saúde (art. 6º). Estabeleceu o legislador constituinte que a saúde é um direito de todos, sendo dever do Estado a sua efetivação. Para dar concretude à determinação constitucional, a rede pública de saúde do país promove, entre outras incontáveis ações, a distribuição gratuita de medicamentos para os que deles necessitem.

Somente no Estado de São Paulo, entre 2003 e 2010, o número de pacientes cadastrados para receber medicamentos especializados de alto custo nas farmácias da Secretaria de Estado da Saúde foi multiplicado por cinco, passando de 100 mil para 500 mil nesse período. O SUS (Sistema Único de Saúde) de São Paulo distribui aproximadamente 900 tipos de medicamentos, em diferentes apresentações. Todos possuem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e são incluídos na rede pelo Ministério da Saúde após análise criteriosa e técnica, baseada em evidências clínicas. A indústria farmacêutica vem investindo em pesquisas de novos medicamentos, que possam trazer melhores respostas terapêuticas ao tratamento de pacientes. Nem sempre, entretanto, um novo remédio possui diferenciais que, sob o ponto de vista clínico, justifiquem sua inclusão na lista do SUS. O objetivo final da indústria é vender, enquanto o dos técnicos em saúde pública é tratar os pacientes. É preocupante que haja indiscriminada enxurrada de decisões do Poder Judiciário obrigando prefeituras, Estados e o Ministério da Saúde a comprar medicamentos não padronizados, alguns dos quais sem registro no Brasil ou usados em tratamentos experimentais. Do mesmo modo, há um sem número de liminares que determinam a entrega de medicamentos já distribuídos na rede, mas que não são daquela marca específica prescrita pelo médico. Sem falar em decisões que obrigam a distribuição de fraldas descartáveis, xampus e outros materiais não vinculados à terapia medicamentosa. São Paulo, embora tenha definidos protocolos próprios de tratamentos não previstos no plano federal e tenha instituído via administrativa para analisar solicitações pontuais, vê crescer de forma geométrica seus gastos com ações judiciais para a entrega de medicamentos não padronizados. Em 2010, a secretaria gastou, em média, R$ 57 milhões/mês para atender às demandas judiciais, o equivalente à construção de hospital de porte médio, com 200 leitos. Entendemos a boa vontade dos magistrados, que, ao emitir as sentenças, valem-se da universalidade do SUS. Mas a assistência farmacêutica gratuita não pode prescindir de organização, racionalidade e normatização quanto aos tipos de medicamentos distribuídos e às patologias a que irão atender.

Propomos ampliar o debate em torno dessa delicada questão, envolvendo os três níveis de gestão do SUS, magistrados, OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, ONGs, entidades representativas dos laboratórios e da sociedade.

Acreditamos ser possível chegar a um consenso para que a assistência farmacêutica do SUS seja aprimorada, para o bem dos pacientes, sem que tenha de, invariavelmente, passar pelos tribunais.

 

GIOVANNI GUIDO CERRI, 57, médico e professor titular da Faculdade de Medicina da USP, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/07/2011

 

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