CNJ
recomenda especialização a TJs
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos Tribunais
de Justiça (TJs) para que avaliem a possibilidade de criar câmaras
ou turmas especializadas - semelhantes às varas da primeira instância
- em direito de família, sucessões e infância e juventude ou
outros temas freqüentes. O assunto foi discutido na sessão de
ontem do conselho, que optou por não ordenar a divisão por meio
de uma resolução, mas primeiro indicar que cada TJ estude as
peculiaridades locais para saber se a divisão aceleraria os
processos, diz o conselheiro Alexandre de Moraes.
O conselho também discutiu a possibilidade de extinção de
diversos casos que têm o poder público como parte, representado
por alguma autarquia, mas com valor irrisório. Os conselheiros
levaram diversos casos de seus Estados em que o Judiciário
estaria sendo usado para cobrar dívidas de R$ 53,00 a R$ 70,00.
"O tempo e o papel gastos valem mais do que a ação",
diz Moraes. Ele lembra que o conselho não pode proibir a ação,
mas a lei da Advocacia-Geral da União (AGU) permite que sejam
impedidos ajuizamentos de ações que causem mais prejuízos para
a União - nesse caso, gasto do Judiciário - do que ganhos. A
presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, deverá marcar uma reunião
com a AGU para discutir a limpeza dessas ações das pautas.
Na sessão, também foram assinados dois convênios com os TJs do
Espírito Santo e Sergipe para informatizar a tramitação dos
processos e uniformizar os códigos internos, facilitando a
integração de informações entre tribunais, como já fizeram
Rio, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Paraná.
Fonte:
Valor Econômico, de 05/07/2006
A
Constituição e a emenda dos precatórios
Regis
Fernandes de Oliveira
O
Brasil já passou da conta de mau pagador há muito tempo. Há
anos não paga os denominados precatórios. Estes são créditos
advindos de sentenças judiciais transitadas em julgado que
determinam o pagamento de quantias pelo poder público,
decorrentes de sua atuação, possuindo caráter obrigatório e
vinculado.
Insatisfeito
com a situação hodierna, o presidente do Senado Federal
subscreveu, juntamente com o ex-presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), uma proposta de emenda constitucional (a PEC nº
12, de 2006), visando alterar o artigo 100 da Constituição
Federal e acrescentar outros artigos à sua parte transitória.
Os
credores do poder público, aliados a seus advogados, gritam no
deserto. Ninguém os ouve. Clamam contra a injustiça de sua situação.
Tiveram o direito de propriedade violado e o Estado não os paga,
tal como prevê a própria sacrossanta Constituição. O Estado
diante de tal situação torna-se renitente cada vez mais em sua
inadimplência com seus credores públicos.
Tal
injustiça não parece bastar. Pretendem agora dificultar ainda
mais o direito que têm os credores diante do Estado, como se este
tivesse a faculdade em optar pelo pagamento, o que não é
verdade. Depois de quase uma década sem receber o que é devido e
assegurado pelo ordenamento jurídico, propõem que só recebam os
que não devem ao Estado, ou se faça à justa compensação dos
valores ou, pior, que não tenham ação já julgada por tributo
em favor do Estado.
Não
basta para o Estado vergastar o direito de crédito assegurado
pela própria Constituição da República. É necessário ainda
que se crie mais obstáculos para o pagamento dos credores públicos.
Tais óbices sempre existiram, só que agora pretendem criar novas
modalidades de recebimento no jogo onde só uma das partes pode
jogar.
Mais
uma vez se busca conspurcar a Constituição-cidadã. Mais uma vez
a incompetência, a irresponsabilidade e a gatunagem prevalecem
sob os olhos plácidos do constituinte. Pior que o soneto é a
emenda que busca fixar um percentual dos recursos públicos para o
pagamento dos precatórios (o que seria bom), mas fixa uma redução
para pagamento à vista -coisa de negociante de rua.
É
bom lembrar que o credor público já tomou um calote quando da
vinda da Constituição de 1988, que deu oito anos para pagamento
dos precatórios. Depois, a Emenda Constitucional nº 30, de 2000,
deu mais dez anos. Agora, insatisfeitos, vêm com mais este
arremedo de solução, rasgando o texto constitucional e
reduzindo-o a mero farrapo de papel.
Aqueles
que ainda esperam o pagamento em dez vezes não mais receberão e
serão jogados no fosso comum dos leilões. Caso obtenham sucesso,
o ente federativo talvez aceite como pagamento de tributos os
valores que deveriam ter sido pagos oportunamente e não o foram.
Bondade extrema.
Tal
emenda, se aprovada, agride o princípio da moralidade
administrativa e consagra a fraude da compra obrigatória com redução
do valor. Viola, a um só tempo, a coisa julgada e o direito
adquirido, estremecendo dessa forma a segurança que permeia e
deve permear o ordenamento, em virtude da estultice proposta pela
referida emenda. Por fim, limita a responsabilidade dos entes
federativos a 3% (para a União e os Estados) e a 1,5% (para os
municípios) sobre sua receita líquida.
O
que mais espanta e salta aos olhos quando da análise da proposta
de emenda constitucional é a sua justificação, pois assevera de
forma insofismável a impotente situação financeira em que se
encontra o Estado, com um total pendente em junho de 2004 de R$ 61
bilhões, sendo que deste montante 73% são referentes a débitos
dos Estados, deixando clara a impossibilidade de viabilidade do
sugerido na proposta e mais claro ainda os reflexos prejudiciais
dos efeitos em face dos credores públicos.
Afirma-se
no encerramento da proposta que a medida se faz necessária para
solucionar de forma definitiva os débitos existentes e assegurar
o pagamento dos novos precatórios, ou seja, trata-se de uma panacéia
com relação aos precatórios, pois não há qualquer solução
definitiva em face dos valores pendentes de pagamento apresentados
alhures, bem como da proposta apresentada. Destarte, para o Estado
poder ajustar seus débitos existentes com os credores públicos,
cria um engodo de soluções, gerando em contrapartida para
aqueles, novas situações desvantajosas. Onde vamos parar?
Enfim,
salve-se o poder público e danem-se seus famigerados credores.
Parece haver ódio a todos que têm crédito com o Estado e todos
são tidos por desonestos, porque são credores. A ninguém passa
a idéia de que perderam sua propriedade, bem consagrado na
Constituição da República, que virou dinheiro. Perdão virou
promessa de pagamento. Agora, promessa que pode ser comprada em
leilão.
Regis
Fernandes de Oliveira
é sócio do escritório Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti
Advogados, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de
São Paulo e professor titular da cadeira de direito financeiro da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte:
Última Instância
Empresários
paulistas obtêm liminar no STF
O
Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, em Habeas Corpus
( HC 89113), a sete empresários paulistas, para suspender, até
julgamento final do HC, a ação criminal a qual respondem na
Justiça Federal de Ribeirão Preto (SP).
Os
advogados dos empresários alegaram, baseados em jurisprudência
do STF, que nos casos dos crimes contra a ordem tributária, é
preciso haver uma decisão definitiva do processo administrativo,
para seja instaurado procedimento penal em que se pretenda
questionar crédito tributário.
O
ministro Celso de Mello, relator do HC, relacionou em sua decisão,
o julgamento do HC (81611) pelo Plenário da Corte, em que, de
fato, prevaleceu o entendimento de que a decisão definitiva do
processo administrativo “se configura como elemento essencial
para a exigibilidade da obrigação tributária, cuja existência
ou montante não se pode afirmar, até que haja a decisão em caráter
definitivo”. Ressaltou, ainda, que a mesma orientação tem sido
confirmada em diversos julgamentos em ambas as Turma do STF.
Os
empresários beneficiados com o HC foram: Edmundo Rocha Gorini,
Carlos Roberto Liboni, Mauro Sponchiado, Paulo Saturnino Lorenzato,
Edson Savério Benelli, Antônio José Zamproni e Gilmar de Matos
Caldeira.
Fonte:
STF
Plenário
aprova projeto que dá aumento a servidores públicos
O
Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) Projeto de Lei
da Câmara (PLC) 17/2006 que concede aumentos e faz mudanças nos
planos de carreira de algumas categorias de servidores públicos,
entre os quais diplomatas, oficiais de Chancelaria e assistentes
de Chancelaria; funcionários do Hospital das Forças Armadas (HFA);
e juiz-presidente e juízes do Tribunal Marítimo.
Da
pauta da sessão deliberativa desta terça também constou a
realização da terceira sessão de discussões da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 30/2002, que muda as regras da
inelegibilidade. Se aprovada a PEC, os agentes públicos que
substituírem o presidente da República, os governadores de
estado ou do Distrito Federal e os prefeitos, nos seis meses
anteriores ao pleito, não serão considerados inelegíveis, desde
que a soma das substituições no período não exceda a 15 dias.
A
matéria constará da pauta da próxima sessão plenária
deliberativa.
Fonte:
Agência Senado
Partes
não podem decidir sobre honorários sem os advogados, diz STJ
As
partes do processo não podem firmar acordo sobre honorários
advocatícios, nem mesmo para dispensar o pagamento dos valores,
sem a participação dos advogados. A conclusão é do ministro
Paulo Medina, da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ele negou seguimento a recurso da União contra seis aposentados
do Serviço Público Federal. Com a decisão, as partes e a União
terão que arcar com o montante determinado para os honorários.
Segundo
o ministro Paulo Medina, os honorários pertencem aos advogados e,
por isso, as partes não podem decidir a respeito deles sem a anuência
dos profissionais do Direito. O relator ressaltou que o
entendimento sobre esta questão já está firmado no STJ.
De
acordo com a assessoria do STJ, o processo teve início quando os
seis aposentados entraram com pedido para que a União concedesse
reajuste de 28,86% a seus proventos. O pedido foi aceito pelo Juízo
de primeiro grau, que determinou a incorporação do reajuste. A
União contestou a sentença argumentando que teria havido excesso
de execução.
O
pedido oficial foi aceito para que o novo cálculo fosse feito
considerando-se o que já havia sido pago administrativamente, por
meio de acordo extrajudicial firmado entre a União e os
aposentados. O Juízo, no entanto, condenou a União ao pagamento
de 5% de honorários advocatícios. A União apelou afirmando que
o acordo extrajudicial firmado com os aposentados teria acabado
com a sua obrigação de pagar honorários aos advogados.
O
TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve o
reajuste conforme a decisão de primeiro grau, mas considerou inválido
o acordo com relação ao afastamento dos honorários advocatícios
por ter sido firmado após o trânsito em julgado da sentença
(quando não cabe mais recurso da decisão judicial), e sem a
participação dos advogados.
Com
isso, a União recorreu ao STJ afirmando ser perfeitamente legal a
transação celebrada com os autores do processo, a quem caberia o
pagamento do que foi acertado com os respectivos patronos. De
acordo com o recurso, o acordo firmado entre as partes e a
administração não contraria os dispositivos do Código Civil
que tratam do mandato a advogado, pois o profissional seria apenas
um gestor dos interesses das partes.
O
ministro Paulo Medina negou seguimento ao recurso em decisão
monocrática. "O acórdão recorrido deve ser mantido, pois
as partes não podem transacionar sobre os honorários advocatícios,
dispensando seu pagamento, sem a participação dos advogados,
porquanto é parcela autônoma que não lhes pertence",
entendeu o relator.
Fonte:
Última Instância
Senado
aprova mínimo de R$ 350 e aumento de 16,6% para aposentados do
INSS
O
Senado aprovou há pouco o projeto de conversão da Medida Provisória
288/06, que aumenta o salário mínimo de R$ 300 para R$ 350,
desde 1º de abril. Também foi aprovada emenda, na mesma MP,
introduzida pelos deputados, que estende o mesmo reajuste a todos
os aposentados do INSS. Isso significa que os aposentados receberão
16,66%, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetar a
emenda.
Fonte:
Senado
Comunicado
do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
A
Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica a
mudança de sua sede, a partir de 03 de julho de 2006, sito na Rua
Pamplona nº 227 - 1º andar - São Paulo - Capital.
Pauta
da 21ª Sessão Ordinária
Data
da Realização: 06/07/2006
Hora do Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC n.º 18575-326936/2006
(Protocolo nr. CPGE-4185/2006)
Interessada: Sônia Maria de Oliveira Pirajá
Localidade: São Paulo
Assunto: Afastamento da interessada para, sem prejuízo dos
vencimentos e demais vantagens de seu cargo, no período
compreendido entre os dias 08 e 11 de agosto de 2006, participar
do “X Congresso Brasileiro de Direito Tributário”, promovido
pela Associação Brasileira de Direito Tributário, em Belo
Horizonte/MG.
Relatora: Conselheira Maria Inez Vanz
Processo: GDOC n.º 18575-326655/2006
(Protocolo nr. CPGE-4183/2006)
Interessada: Cristina Mendes Hang
Localidade: São Paulo
Assunto: Afastamento da interessada para, sem prejuízo dos
vencimentos e demais vantagens de seu cargo, no período
compreendido entre os dias 08 e 11 de agosto de 2006, participar
do “X Congresso Brasileiro de Direito Tributário”, promovido
pela Associação Brasileira de Direito Tributário, em Belo
Horizonte/MG.
Relatora: Conselheira Maria Luisa de Oliveira Grieco
Processo: GDOC n.º 18575-344560/2006
(Protocolo nr. CPGE-4187/2006)
Interessada: Patrícia de Oliveira Garcia Ribeiro
Localidade: São Paulo
Assunto: Afastamento da interessada para, sem prejuízo dos
vencimentos e demais vantagens de seu cargo, no período
compreendido entre os dias 08 e 11 de agosto de 2006, participar
do “X Congresso Brasileiro de Direito Tributário”, promovido
pela Associação Brasileira de Direito Tributário, em Belo
Horizonte/MG.
Relatora: Conselheira Mariângela Sarrubbo
Processo: CPGE N.º 3977/2006
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do
Estado, Correspondente ao 1º Semestre de 2006, Condições
Existentes em 31/12/2005:- Nivel II para o Nivel III
Relator: Conselheiro Sérgio D’amico
Revisora: Conselheira Maria Luisa de Oliveira Grieco
Fonte:
D.O.E., de 05/07/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado
– Conselho.
Comunicado do Centro de Estudos
Para
o XX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, promovido
pela BIDDING Consultoria e Treinamentos Ltda., queserá realizado
no período de 23 a 25 de agosto de 2006, das 8h00 às 16h30,
Centro de Convenções de Goiânia, Rua 04, 1.400 - Centro, Goiânia,
GO., em virtude da desistência do Dr. João Monteiro de Castro,
fica deferida a inscrição do suplente da área da Consultoria o
Dr. Egidio Carlos da Silva.
Fonte:
D.O.E., de 05/07/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado
– Centro de Estudos.