05
Jun
13

Fogo amigo

 

Circula entre procuradores do Estado, desde semana passada, abaixo-assinado contrário à iniciativa de Elival Ramos – que comanda a PGE – de reformulação da carreira. O total coletado já passa de 700.

 

Uma mudança, em especial, causa resistência: em alguns procedimentos, a palavra final caberá ao procurador-geral. O anteprojeto, que está nas mãos de Alckmin, será analisado pelo conselho do órgão.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte - Sonia Racy, de 5/06/2013

 

 

 

Programa de Parcelamento do ICMS tem prazo prorrogado

 

O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (4/6) dois decretos com alterações no Programa Especial de Parcelamento do ICMS. O Decreto 59.255/2013 prorroga para 31 de agosto o prazo de adesão ao programa. Já o Decreto 59.254/2013 permite a utilização de créditos ressarcidos decorrentes de imposto retido em operações sujeitas à substituição tributária. De acordo com a redação original do Decreto 58.811/2012, que institui o PEP, apenas os créditos acumulados podiam ser utilizados para a quitação dos débitos.

 

Para a advogado Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, as mudanças foram excelentes para as empresas. "Foi aberta mais uma possibilidade de uso dos créditos dos contribuinte para quitação dos débitos. O mercado estava na expectativa de que isso saísse", avalia.

 

Também ficou determinado que os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser quitados de forma fracionada, devendo a adesão corresponder a todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA).

 

Para a advogada Vanessa Damasceno Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, esse dispositivo poderá trazer consequências indesejáveis ao contribuinte. “Para que seja possível a inclusão no parcelamento, será necessário a adesão total dos fatos geradores constantes de uma CDA ou a adesão total de CDAs constantes de uma execução fiscal. O contribuinte terá que aderir inclusive fatos geradores prescritos, sob pena de ser impossibilitado de usufruir do parcelamento”, afirma a advogada.

 

Entretanto, segundo a advogada, apesar dessa obrigação, os tribunais têm entendido que a confissão de débito prescrito pode ser revista pelo Judiciário. “O STJ já possui entendimento de que essa confissão não recria obrigação já extinta pela prescrição”, explica Vanessa Spina.

 

A adesão ao PEP pode ser feita pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br

 

Fonte: Conjur, de 4/06/2013

 

 

 

STJ analisa indenização por acidente no Rodoanel

 

Doze anos depois do vazamento de gás e gasolina nas obras do Rodoanel, em São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir se a Petrobras, a Dersa, empresa de economia mista paulista, e a Queiroz Galvão devem pagar indenização por danos morais aos moradores que foram removidos das proximidades do local do acidente. Há cerca de 400 ações em tramitação sobre o assunto.

 

Ontem, um pedido de vista adiou o desfecho de uma disputa apenas contra a Petrobras na 4ª Turma. As demais empresas envolvidas não recorreram à Corte. Já há, porém, decisão favorável aos moradores no próprio STJ. Em fevereiro, a 3ª Turma obrigou a companhia de petróleo e a Dersa a pagar indenização de R$ 500 por dia de afastamento de uma família afetada pelo acidente.

 

A Petrobras é a proprietária do duto de gás liquefeito de petróleo (GLP) e gasolina que estourou em 15 de junho de 2001 durante as obras do Rodoanel. O acidente, ocorrido na Rodovia Castelo Branco, na divisa entre Barueri e Osasco, foi causado por um bate-estaca operado por funcionário da Queiroz Galvão, concessionária da Dersa. Por causa do risco de explosão e intoxicação, a Defesa Civil retirou todos os moradores da região. As famílias foram obrigadas a passar até três noites fora de casa, o que as levou a entrar com ações na Justiça para pedir indenização.

 

A questão gerou muito debate na sessão de ontem da 4ª Turma do STJ. Os cinco ministros analisaram acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impôs a condenação à Petrobras, Dersa e à Queiroz Galvão.

 

Depois de dois votos a favor da indenização e outros dois contra, o ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista para desempatar o placar. Não há data para o julgamento ser retomado. "Estou propenso a acompanhar o relator, mas não estou totalmente convencido", disse Buzzi.

 

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, negou a indenização. Para ele, o afastamento por nove horas teria aborrecido a família, mas não agredido sua dignidade. "Se evacuar o local, a empresa paga dano moral. Se não evacuar, paga dano material. Não tem lógica", afirmou. A ministra Isabel Gallotti concordou ao ressaltar que a conduta das empresas de retirar os moradores foi correta. "Sair por nove horas de casa é desagradável, mas faz parte da vida em sociedade."

 

O ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, discordou dos argumentos e votou a favor do pagamento de um salário mínimo à família. Segundo ele, o risco de perda das casas com explosão ou intoxicação com as nuvens de gás era iminente. "A empresa [Petrobras] tomou medidas para reduzir danos, mas não de prevenção [do acidente]", afirmou. O ministro Raul Araújo entendeu da mesma forma e discordou dos argumentos dos ministros Luis Felipe Salomão e Isabel Gallotti de que impor a indenização banalizaria o instituto do dano moral. "O que fazemos é considerar as circunstâncias do caso. Não estamos criando tese que repercutirá pelo país", disse.

 

Ao analisar em fevereiro o caso de outra família, a 3ª Turma do STJ condenou, por unanimidade, a Dersa e a Petrobras. Para os ministros, a conduta das empresas evitou danos mais graves, "mas houve dano moral por decorrência da angústia por deixarem seus lares na pressa sob risco de iminente explosão". Na segunda-feira, foi publicado despacho do vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, negando o recurso da Dersa ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em nota, a Petrobras informou que não causou o vazamento e que isso vem sendo reconhecido pelo Judiciário em casos semelhantes. Procuradas pelo Valor, Dersa e Queiroz Galvão não deram retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico, de 5/06/2013

 

 

 

Processo eletrônico dispensa comprovação de guias

 

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou equivocada a exigência feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de comprovação de autenticidade das guias de depósito enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc). Com isso, o Banco Bradesco garantiu o direito de ver examinado recurso ordinário contra decisão que determinou a reintegração de um ex-empregado.

 

Ao declarar o resultado do julgamento, a ministra Dora Maria da Costa, presidente da turma, manifestou preocupação ao destacar que diversos tribunais regionais não têm dado a devida atenção à aplicação da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.

 

O TRT-GO considerou o recurso deserto, isto é, sem condições legais de ser admitido, diante da constatação de que o Bradesco teria apresentado as guias GFIP, destinadas à comprovação do depósito recursal, e GRU judicial, relativa às custas processuais, sem autenticação cartorária ou declaração de autenticidade firmada pelo advogado subscritor do recurso. A conclusão, então, foi a de que o Bradesco não atendeu o comando do artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Contudo, o relator do caso no TST, desembargador João Pedro Silvestrin, entendeu que o banco tinha razão e deu provimento ao Recurso de Revista, determinando o julgamento do recurso ordinário pelo TRT. A 8ª Turma destacou que a Lei 11.419/2006 afirma expressamente, em seu artigo 11, que os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais.

 

Além disso, o TST, ao regulamentar a lei por meio da Instrução Normativa 30, de 2007, estabeleceu que o envio da petição por intermédio do sistema e-Doc dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso (artigo 7º). A decisão foi unânime.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 4/06/2013

 

 

 

PGE reverte decisão que mandava Estado realizar cirurgia de mudança de sexo

 

Ao dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para realização de cirurgia de transgenitalização, o Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales) reconheceu a incompetência do Juizado Especial para processar a lide. O Juizado Especial Cível da Comarca de Jales havia concedido, no último dia 11 de março, liminar para determinar que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo fornecesse todos os meio materiais para que a parte-autora de uma ação fosse submetida à cirurgia de mudança de sexo (cirurgia de transgenitalização). O juiz Fernando Antônio Lima, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, fosse feito bloqueio de verba pública necessária para a realização do procedimento, com base em orçamentos de hospitais particulares que deverão ser juntados ao processo. A decisão motivou a interposição de agravo de instrumento que, dentre outros argumentos, sustentou a incompetência do Juizado Especial para processar tal demanda dada a grande complexidade que envolve o objeto da ação sendo necessária, inclusive, a realização de prova pericial constatar se o autor encontra-se em condições de realizar o drástico procedimento. Os argumentos suscitados pela PGE foram acolhidos pelo Colégio Recursal que reconheceu a incompetência do juizado especial ressaltando no acórdão a imprescindibilidade de realização da prova pericial. A decisão colegiada também revogou a tutela antecipada concedida em primeiro grau de jurisdição. O caso é acompanhado pela procuradora do Estado Renata Danella Polli da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto (PR-8).

 

Fonte: site da PGE SP, de 5/06/2013

 

 

 

Associação de juízes apoia TJ e ataca mídia

 

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) divulgou anteontem uma nota em apoio ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, na qual faz críticas à imprensa.

 

As críticas da associação têm como alvo reportagens sobre pagamentos a juízes de São Paulo liberados pelo presidente do Tribunal de Justiça. De acordo com a nota da associação, os integrantes do Judiciário paulista têm sofrido "infundadas agressões" da imprensa.

 

"É absolutamente aterrador assistir a veículos importantes da sociedade brasileira, como O Estado de S. Paulo' e Folha, tão desconectados da verdade e, assim, aptos a colaborar com aqueles que pregam a restrição da liberdade de expressão", afirma o texto, que é assinado pelo presidente da Apamagis, Roque Mesquita.

 

No domingo passado, a Folha mostrou que, a partir deste ano, juízes em cargos de chefia em São Paulo poderão receber pagamentos extraordinários trocando suas folgas acumuladas por dinheiro, graças a uma série de mudanças administrativas promovidas por Sartori.

 

BENEFICIÁRIOS

 

Os beneficiários são 201 juízes que ocupam cargos de direção nos fóruns em que atuam ou comandam as dez regiões administrativas em que o Tribunal de Justiça dividiu o Estado.

 

O novo sistema permite que um juiz com salário mensal de R$ 24 mil receba, ao fim de um ano exercendo funções de chefia, mais R$ 38 mil pelas folgas acumuladas.

 

No sábado, o jornal "O Estado de S. Paulo" havia divulgado que a gestão Sartori já pagou neste ano R$ 87 milhões em auxílio-alimentação a juízes e servidores. Ainda de acordo com a reportagem, até o fim do ano devem ser pagos R$ 310 milhões referentes ao benefício.

 

Anteontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo, inclusive de São Paulo. Desse total, somente R$ 152 mil se referem ao tribunal do Estado.

 

Segundo a Apamagis, que defende os pagamentos feitos pelo tribunal, o direito de informar deve ser protegido, mas deve ser exercido com responsabilidade.

 

"O presidente Ivan Sartori explicou todos os pontos em sua entrevista [a O Estado de S. Paulo'], mostrando com clareza absoluta a legalidade, a moralidade e a necessidade dos pagamentos feitos a todos os membros do Judiciário --desde servidores até magistrados", diz a entidade.

 

A entidade afirma que se coloca ao lado do TJ-SP e afirma que dará o apoio necessário para fazer parar as "covardes agressões desferidas e as posteriores reparações aos danos causados à magistratura, à Justiça e à sociedade".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/06/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/06/2013

 
 
 
 

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