05
Jun
12

Advocacia Pública faz grande mobilização em Brasília para reforçar pressão na AGU

 

A Advocacia Pública vem cobrando, insistentemente, seus direitos e um tratamento isonômico com as demais funções essenciais à Justiça. As carreiras exigem justiça salarial e melhores condições de trabalho, e a movimentação das lideranças é intensa para mobilizar os demais Poderes para essas demandas.

 

Um novo episódio desse esforço conjunto ocorreu em 31/05, com intensa movimentação em Brasília protagonizada por cerca de 100 advogados públicos. A mobilização foi organizada pelo Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Sinprofaz, APBC, Anpprev, Anpaf, Anajur, Apaferj), pela Unafe e pela Anadef, com adesão da Anauni.

 

“Enquanto assistimos investimentos cada vez maiores sendo feitos em outras Instituições da Justiça, vamos ficando para trás. Por isso viemos aqui mostrar nossa insatisfação”, afirmou o presidente do Forvm, Allan Titonelli. Essa é a segunda mobilização nacional das carreiras – a primeira foi no dia 9 de maio – e a ideia é fortalecer o movimento em todo o país para que ele ganhe repercussão junto aos Poderes.

 

Neste segundo dia de mobilização, os trabalhos começaram com uma audiência com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, Fábio Trad, passando pela concentração em frente ao prédio da AGU, onde as lideranças foram recebidas pelo vice-AGU, e pelo ato público no Conselho Federal da OAB.

 

Audiência com Trad

 

O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, deputado federal Fábio Trad, assinou a Carta da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, que solicita audiência da presidente Dilma Rousseff com dirigentes sindicais. Ele também se engajou na proposta de um Pacto de Respeito à Constituição, que será proposto à presidenta.

 

Mobilização na AGU

 

Cerca de 100 advogados públicos se reuniram em frente à AGU para mostrar o clima de insatisfação com a atual gestão de Luís Inácio Adams. Os manifestantes reclamaram dos salários congelados; da estrutura sucateada e falta de carreira de apoio; do sigilo sobre o anteprojeto da nova Lei Orgânica. As carreiras exigem que Adams faça intervenções e manifestações públicas em torno dos pleitos e os problemas comuns.

 

Audiência com o AGU adjunto

 

Cerca de 60 manifestantes subiram ao gabinete do AGU cobrando audiência, e como Adams não estava, foram recebidos pelo AGU adjunto, José Weber.  Foram reiteradas todas as questões ao adjunto, que prometeu levar todas as questões ao ministro, abrindo possibilidade de discutir as alterações no projeto de Lei Orgânica da AGU com o CSAGU. Ele alertou, no entanto, que isso retardaria o envio do projeto ao Congresso. Weber também informou que Adams vem tratando da questão remuneratória dentro do Governo.

 

Audiência na OAB

 

O Conselho Federal da OAB sediou novo ato de mobilização da Advocacia Pública. O secretário-geral da OAB Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a entidade apoiará o Pacto de respeito à Constituição proposto pela Advocacia Pública Federal. Também participaram do evento o secretário da OAB/DF, Lincoln de Oliveira e o Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva. As lideranças das carreiras defenderam comunhão de interesses e maturidade no trato dos assuntos comuns.

 

Mobilização nos estados

 

Advogados públicos de pelo menos quatro capitais - Cuiabá, Goiânia, Recife e João Pessoa - organizaram mobilizações locais para protestar contra o sucateamento das carreiras e a defasagem salarial. O Forvm incentiva que a categoria a promova coleta de assinaturas para subscrever documentos com as principais críticas à situação da Advocacia Pública nos estados, além de buscar apoio da bancada parlamentar local e da respectiva seccional da OAB.

 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública Nacional, de 4/06/2012

 

 

 

Súmula vinculante municipal

 

Concebidas para agilizar a tramitação de ações e desafogar os tribunais superiores, as inovações processuais introduzidas com a reforma do Poder Judiciário tiveram tanto sucesso que estão sendo copiadas por algumas instâncias do Poder Executivo.

 

É esse, por exemplo, o caso da súmula vinculante. Criada pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, ela é um mecanismo processual que obriga as instâncias inferiores da magistratura a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Além de fortalecer a segurança do direito e a certeza jurídica, ela acabou com uma velha prática dos advogados - a de recorrer a recursos protelatórios para impedir o julgamento de processos em que sabem não ter a menor condição de vitória ou para adiar a execução de sentenças judiciais que não acolheram as pretensões de seus clientes.

 

A súmula vinculante não se aplica somente ao Poder Judiciário. Uma vez editada apelo Supremo Tribunal Federal, ela também tem de ser seguida pela administração pública direta e indireta, adquirindo assim força de lei no âmbito da máquina governamental. Para que as reiteradas decisões do Supremo sobre um mesmo problema de direito constitucional se convertam em súmula vinculante, a proposta - que pode ser formulada por um ministro da Corte, por presidentes de tribunais, pelo presidente da República, pelas Mesas da Câmara e do Senado, por Assembleias Legislativas, pelo procurador-geral da República, pelo presidente do Conselho Federal da OAB, por um governador, por um partido político e por uma confederação sindical - tem de ser aprovada por dois terços do plenário do Supremo. Até dezembro de 2011, a mais alta Corte do País havia aprovado 32 súmulas vinculantes.

 

Inspirando-se nesse mecanismo processual, a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal, em abril, um projeto de lei que o incorpora à administração tributária municipal. A ideia é que as decisões reiteradas do Conselho Municipal de Contribuintes - o órgão que julga processos administrativos contra autuações fiscais - sejam convertidas em súmula e passem a orientar a fiscalização.

 

Se for aprovada, a medida vai diminuir o número de recursos administrativos impetrados pelos contribuintes municipais. E também vai aumentar a certeza jurídica em matéria de cobrança de tributos como IPTU, ISS e Imposto sobre Transmissão Intervivos, afirma o presidente do Conselho Municipal de Tributos, Alberto Macedo.

 

Com isso, a interpretação das normas relativas a esses três impostos será uniformizada entre os órgãos da administração tributária, o que também permitirá reduzir o número de câmaras julgadoras e acelerar a tramitação dos recursos administrativos.

 

Atualmente, um recurso impetrado no Conselho Municipal de Contribuintes demora pelo menos um semestre para ser julgado. A Prefeitura quer reduzir esse tempo para menos de dois meses. Pela proposta, o prazo para interpretar um recurso de revisão - que é apresentado quando há decisões discrepantes sobre um mesmo tema - será reduzido de 30 para 15 dias.

 

Pelo projeto, cujo teor foi divulgado pelo jornal Valor, a proposta de súmula vinculante precisará ser aprovada pela maioria dos integrantes do Conselho Municipal de Contribuintes. Além disso, ela só poderá ser apresentada quando houver, no mínimo, dez decisões idênticas sobre a mesma questão tributária. O projeto também autoriza o Conselho a preparar e editar súmulas com base em decisões da última instância da Justiça Federal - o Superior Tribunal de Justiça - e do próprio Supremo. Para se converter em súmula vinculante, a proposta tem ainda de receber o endosso do secretário municipal de Finanças.

 

O projeto, que terá de ser analisado por três comissões técnicas antes de ser submetido ao plenário, foi bem recebido pelos advogados tributaristas. A Prefeitura anunciou que, se o projeto for aprovado e a experiência der certo, ela proporá novas medidas para agilizar o trâmite de recursos administrativos em São Paulo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 5/06/2012

 

 

 

PGE suspende ordem de pagamento de multa milionária

 

A Fazenda Pública do Estado (FESP), representada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou ação rescisória, com pedido de liminar, para suspender a execução do acórdão proferido nos autos do Processo TRT/15ª Região nº 0200800-12.1991.5.15.0036, em trâmite perante o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis.

 

Referido acórdão foi proferido nos autos de reclamação trabalhista em que os reclamantes foram parcialmente vencedores, razão pela qual passaram a ser credores da FESP, crédito esse a ser quitado mediante precatório.

 

Ocorre que o juízo de primeiro grau determinou que o crédito fosse desmembrado e pago, a cada um dos credores, como se fossem Obrigações de Pequeno Valor (OPVs), decisão que desafiou agravo de petição por parte da FESP, para o qual foi negado provimento. Além disso, a turma julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) fixou multa diária no valor de R$ 5 mil e determinou que o juiz de primeiro grau adotasse providências para efetivação do pagamento das OPVs.

 

Seguiu-se o ajuizamento de ação cautelar visando suspender a medida e a interposição de recurso de revista para reforma da decisão, ambos sem sucesso.

 

Em audiência junto ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios, as partes ajustaram o pagamento da dívida mediante precatório, sem prejuízo do prosseguimento do recurso então pendente de julgamento no que pertine à aplicação de multa. Quitado o débito, os autos retornaram à origem, oportunidade em que sobreveio decisão teratológica determinando o pagamento da multa processual, considerando terem decorrido 284 dias entre o termo inicial fixado no acórdão (17/11/2008) e o acordo celebrado (02/09/2009). O valor alcançava R$ 1,42 milhão.

 

Ajuizada ação rescisória, sobreveio o deferimento do pedido de liminar no último dia 14.05, pela relatora, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, que assim considerou: “O temor se avulta considerando que o valor global das astreintes, pela conduta processual do administrador público de deixar de pagar dívida de pouco mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), chegou a R$ 1.424.847,94 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos)!”.

 

A petição inicial da ação rescisória foi elaborada em conjunto pela Procuradoria Regional de Marília (PR-11) e pela Procuradoria Regional de Campinas (PR-5) pelas mãos dos procuradores do Estado Marco Antonio Baroni Gianvecchio, Bruno Cunha Costa, Ana Paula Dompieri Garcia e Mercival Panserini.

 

Fonte: site da PGE SP, de 5/06/2012

 

 

 

SP é recordista na inadimplência de precatórios

 

O governo do estado de São Paulo, maior devedor de precatórios do país, com débito de R$ 20 bilhões, quer quebrar mais um recorde de inadimplência esse ano. Além de desembolsar em 2012 menos da metade dos recursos que disponibilizou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos exercícios de 2010 e 2011 para pagamento de precatórios, quer também aumentar ainda mais a própria dívida, ao voltar a pagar por imóveis desapropriados apenas o valor venal, ficando a diferença para ser paga em precatórios.

 

Embora a Emenda Constitucional 62, de 2009, conhecida como “Emenda do Calote”, tivesse previsto o prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios — o que já é, em si, um prazo absurdo — , o que exigiria do estado de São Paulo um aumento dos recursos destinados nos anos anteriores (R$ 1,758 e R$ 2,041 bilhões em 2008 e 2009, respectivamente), a Secretaria da Fazenda alocou ainda menos recursos em 2010 e 2011, colocando à disposição do TJ-SP, respectivamente, R$ 1,387 e R$ 1,545 bilhão.

 

Pagando menos do que pagava antes da EC 62, e considerando o ingresso de R$ 1 bilhão a cada ano em precatórios novos previstos pela própria Procuradoria-Geral do Estado, o governo paulista, por não conseguir equacionar sua dívida nem em 15 anos, estaria na contingência de ter sequestrado, pelo TJ-SP, o valor da diferença entre aquilo que é disponibilizado e o montante que seria necessário para que o pagamento integral do estoque fosse feito naquele prazo.

 

Para tentar se livrar dessa ameaça, que impunha o aumento da alíquota de 1,5% da sua receita corrente líquida para quase 3% (o que ocorreu com inúmeras prefeituras de São Paulo que, a exemplo do governo estadual, não conseguiam equacionar suas dívidas depositando a alíquota menor), o estado de São Paulo optou pela realização dos leilões no exercício de 2012. Mecanismo questionado pela OAB na ADI 4.357, cujo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, embora suspenso em 2011, foi iniciado com o voto do relator ministro Ayres Britto, hoje presidente da Corte Suprema.

 

Entretanto, feita de afogadilho apenas para tentar convencer o TJ-SP de que, com os descontos que pretendia obter, conseguiria pagar o estoque da dívida até 2025, a opção pelos leilões não passa de um mero artifício para bloquear, nos próprios cofres da Secretaria da Fazenda, quase metade dos recursos previstos para os precatórios em 2012. O que representa uma economia ao Governo de São Paulo de aproximadamente R$ 800 milhões, que não serão repassados ao TJ-SP simplesmente porque os leilões não têm a menor condição de serem realizados.

 

Isso porque nem o TJ-SP nem a PGE tem a menor ideia de quantos credores estão compreendidos dentro dos milhares de precatórios pendentes de pagamento. Muito menos o valor que a Fazenda estadual deve a cada um deles, informação imprescindível para a realização dos leilões. Também não há banco de dados com informações sobre credores preferenciais (idosos e doentes graves), nem tampouco cadastro dos sucessores dos credores originários, informações igualmente fundamentais, pois é certo que milhares deles faleceram nos últimos anos ou cederam seus créditos a terceiros que, por sua vez, não podem ser alijados da participação nos leilões.

 

Nem mesmo existe consenso entre a PGE e o TJ-SP sobre quem seria responsável pela própria realização dos leilões, ou ainda quem deveria licitar e contratar empresa apta à sua realização. Isso sem falar das enormes dificuldades na área de informática, já que a base de dados da PGE e do TJ-SP não é compatível para a transferência de dados, havendo ainda divergências em relação aos critérios de correção dos débitos.

 

Claro que todas essas dificuldades, previstas e amplamente propaladas pela OAB no curso da longa tramitação da “PEC do Calote” no Congresso Nacional, foram levadas em conta pelos defensores dos leilões de precatórios, tendo o estado de São Paulo liderado o movimento de pressão para sua promulgação. Já que não se objetivava mesmo outra coisa senão tornar caótico o próprio cumprimento do regime especial criado pelo artigo 97-ADCT, como vem realmente ocorrendo na prática, especialmente quanto aos leilões.

 

Tanto assim que, por pura falta de condições para sua realização, a grande maioria dos estados deixou de instituir os leilões, mas, agindo com boa-fé, ao contrário do estado de São Paulo, optou pela realização da conciliação, com resultados práticos bastante eficientes. Na maioria dos casos, instado o credor ou seu sucessor a abrir mão da disputa acerca de determinado critério de atualização do crédito, recebe imediatamente a importância acordada, sem nenhuma burocracia ou resistência do devedor.

 

Mas, como vem acontecendo há praticamente 20 anos, o estado de São Paulo não quer perder seu posto de liderança no calote dos precatórios, razão pela qual não está interessado senão na instauração do caos e no infortúnio de milhares de credores. E pior, jogando a culpa, que é exclusivamente sua, no Poder Judiciário, que enfrenta sem nenhuma colaboração da PGE, dificuldades criadas pelo próprio Executivo até mesmo para o levantamento, pelos credores, de importâncias incontroversas já depositadas, e que ainda assim são frequentemente impugnadas, sob orientação do Procurador Geral do Estado, com intuito puramente protelatório.

 

Essa hipocrisia torna-se ainda mais clara quando, ao instituir um leilão que não tem a menor condição de ser realizado, o Governo estadual ainda propõe, perante o STF, a ADPF 249, postulando, na contramão da Lei de Responsabilidade Fiscal e da jurisprudência consolidada na Súmula 30 do TJ-SP, para que seja imitido na posse dos imóveis que quer desapropriar mediante o depósito prévio apenas do valor venal, ficando a diferença para ser paga no futuro em precatórios, com a geração de outra dívida ainda maior do que a atual.

 

Portanto, o Governo paulista não apenas quer desembolsar menos recursos do que destinava antes da EC 62 para o pagamento dos precatórios, como ainda pretende ampliar nos próximos anos a maior dívida de precatórios do Brasil. Intenções que revelam que, se tiver sucesso, baterá ainda outros recordes de inadimplência, criando uma dívida ainda maior que a atual.

 

Marco Antonio Innocenti é advogado, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP e secretário da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 5/06/2012

 

 
 
 
 

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