05 Mai 15 |
ADI questiona lei cearense que cria regras sobre Lei de Acesso à Informação
O
procurador-geral
da República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF) Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
(ADI 5275)
contra
dispositivos
da Lei
15.175/2012,
do Estado do
Ceará, que
definiu
regras específicas
para a
implementação
da Lei de
Acesso à
Informação
(Lei Federal
12.527/2011)
no âmbito
da
Administração
Pública do
estado. De
acordo com o
procurador-geral,
tais
dispositivos
contrariam a
Constituição
Federal (CF)
em seus
artigos 2º,
96, inciso
I, alínea
“a”, 99,
caput, e
127, parágrafo
2º. Alega
que a norma
padece de vício
formal ao
legislar
sobre tema
de
iniciativa
privativa do
Poder
Executivo
estadual e
submeter à
sua
disciplina
os Poderes
Legislativo
e Judiciário,
o Ministério
Público, o
Tribunal de
Contas do
Estado e dos
Municípios
e todos os
órgãos do
Estado do
Ceará. A
lei
determina
ainda a criação
de conselhos
estaduais e
comitê
gestor
compostos
por
representantes
dos
referidos
Poderes e órgãos
para
deliberarem
quanto à
sua aplicação.
“A criação
de órgãos
administrativos
no âmbito
do Poder
Legislativo,
do Poder
Judiciário,
dos
Tribunais de
Contas e do
Ministério
Público,
realizada
por
iniciativa
legislativa
do Poder
Executivo,
contamina o
ato
normativo
com vício
de
inconstitucionalidade
formal”,
disse. O
procurador-geral
sustenta que
os
dispositivos
ofendem o
princípio
da separação
dos Poderes
aos dispor
sobre a
estrutura e
criação de
órgãos no
Legislativo
e Judiciário,
malferindo
também a
autonomia
administrativa
de ambos os
Poderes e a
competência
privativa
dos
Tribunais de
Justiça de
regular o
funcionamento
dos seus órgãos
administrativos. Rodrigo
Janot afirma
que a
autonomia
administrativa
e funcional
do Ministério
Público,
prevista no
artigo 127,
parágrafo 2º
da Carta da
República,
também
sofreu
interferência
da referida
norma
estadual.
“Os
deveres
institucionais
do Ministério
Público,
tais como a
tutela à
ordem jurídica,
a defesa do
regime
democrático
e a proteção
dos
interesses
sociais e
individuais
indisponíveis
não serão
devidamente
cumpridos
caso
inobservada
a respectiva
autonomia
administrativa
e
funcional”,
explica. Quanto
aos
Tribunais de
Contas do
Estado e
municípios,
o procurador
diz que a
norma
questionada
fere suas
prerrogativas
de autonomia
e
autogoverno,
inclusive
quanto à
iniciativa
reservada
para
instaurar
processo
legislativo
relativo à
sua organização
e
funcionamento.
Dessa forma,
requer a
procedência
da ADI 5275
para
declarar a
inconstitucionalidade
da expressão
“Legislativo,
incluindo as
Cortes de
Contas,
Judiciário
e do Ministério
Público
Estadual”,
do inciso I
do parágrafo
único do
artigo 1º;
do artigo 5º,
incisos II e
IV, e do
artigo 6º,
parágrafo 2º,
da Lei
15.175/2012,
do Estado do
Ceará. O
relator da
ADI é o
ministro
Teori
Zavascki. Fonte: site do STF, de 4/05/2015
CNJ
realiza 1ª
Reunião da
Rede de
Priorização
do Primeiro
Grau Aprovada
pelo
Conselho
Nacional de
Justiça
(CNJ) em
2014, a nova
política de
atenção ao
primeiro
grau do
Judiciário
ganhará
destaque em
evento
realizado em
Brasília de
5 a 7 de
maio. A 1ª
Reunião da
Rede de
Priorização
do Primeiro
Grau ocorrerá
paralelamente
à 1ª Reunião
Preparatória
para o IX
Encontro
Nacional do
Poder Judiciário,
e pretende
chegar a
indicadores
e ações
para
efetivar políticas
voltadas ao
setor. "É
chegada a
hora de dar
concretude
à Política
de Priorização
do Primeiro
Grau, de
transformar
em realidade
os planos de
ação, para
que a
primeira
instância
seja
estruturada
e receba o
investimento
necessário
para aperfeiçoar
os serviços
prestados à
sociedade.
Esperamos
realizar um
trabalho
colaborativo
com os
tribunais",
analisa o
presidente
do Comitê
Gestor
Nacional da
Rede de
Priorização
do Primeiro
Grau,
conselheiro
Rubens
Curado. No
primeiro dia
de evento
(5), a
programação
tem
palestras e
apresentações
voltadas a
políticas públicas
e métodos
de gestão.
A partir do
segundo dia,
a agenda de
priorização
do primeiro
grau se
voltará às
reuniões
mistas entre
gestores de
tribunais
divididos
por regiões
do País.
Pela manhã,
os grupos
apresentarão
iniciativas
já
desenvolvidas
pelas cortes
dentro das
nove linhas
de atenção
ao primeiro
grau
estabelecidas
pela Resolução
CNJ n.
194/2014. Durante
a tarde, os
grupos serão
reorganizados
por
segmentos de
Justiça. Os
integrantes
da Rede de
Priorização
do Primeiro
Grau vão
discutir e
definir
indicadores
e ações,
que devem
culminar em
um plano de
implementação
das políticas
voltadas ao
setor. Cada
segmento de
Justiça
apresentará
suas conclusões
durante plenária
final, que
será
realizada na
manhã do
terceiro e
último dia
de evento. A
reunião foi
concebida
pelo Comitê
Gestor
Nacional da
Rede de
Priorização
do Primeiro
Grau, criado
pela
Portaria n.
205/2014. Além
do
presidente,
o comitê é
composto
pelos
conselheiros
Emmanoel
Campelo,
Saulo Casali
Bahia,
Deborah
Ciocci,
Paulo
Teixeira e
Flavio
Sirangelo; e
pelos juízes
auxiliares
do CNJ Fabrício
Bittencourt,
Bráulio
Gusmão,
Bruno
Ronchetti,
Andre Gomma
e Márcia
Maria
Milanez. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 4/05/2015
Advogados
de São
Paulo pedem
recesso
forense de
30 dias em
cortes
trabalhistas Cinco
entidades da
advocacia de
São Paulo
se uniram
para pedir
aos
tribunais
regionais do
trabalho da
2ª (SP) e
da 15ª região
(Campinas)
30 dias de férias
para a
categoria
com a
suspensão
dos prazos
processuais
entre os
dias 20 de
dezembro e
20 de
janeiro de
2016. O
pedido é
assinado
pela
seccional da
Ordem dos
Advogados do
Brasil
(OAB-SP),
Associação
dos
Advogados de
São Paulo,
Centro de
Estudos das
Sociedades
de Advogados
(Cesa),
Sindicato
das
Sociedades
de Advogados
de São
Paulo e Rio
de Janeiro e
a Associação
dos
Advogados
Trabalhistas
de SP
(AATSP). “Todas
as carreiras
jurídicas e
pessoas que
integram a
administração
da Justiça,
somente os
advogados não
tinham período
de férias”,
diz trecho
do
documento.
Os 30 dias
solicitados
têm como
base o
artigo 220
do novo Código
de Processo
Civil, que
passará a
valer em
2016. As
entidades
afirmam que
o acréscimo
de duas
semanas ao
costumeiro
recesso
forense não
vai deixar a
Justiça
mais lenta.
Também
lembram que
o período
de férias
é
constitucional
e obedece a
Declaração
Universal
dos Direitos
do Homem. Segundo
consta no
documento, o
benefício
das férias
“é uma
realidade
distante
para a
maioria dos
350 mil
advogados do
estado de São
Paulo que
trabalham
sozinhos,
sem nenhuma
estrutura
societária”. Lei
no Rio Em
2014, as férias
de fim de
ano para os
advogados
que atuam no
Rio de
Janeiro
foram
asseguradas
em lei. A
Assembleia
Legislativa
do estado
aprovou, em
dezembro, o
Projeto de
Lei
3.156/2014,
que dispõe
sobre a
organização
e a divisão
do Judiciário. O
PL
3.156/2014
suspende os
prazos
processuais
da Justiça
estadual
entre os
dias 20 de
dezembro e
20 de
janeiro. A
regra começará
a valer a
partir do
fim deste
ano. O texto
aprovado não
altera o
recesso do
Poder Judiciário
habitual,
que sempre
ocorre entre
20 de
dezembro e 6
de janeiro. A
diferença
é que não
haverá
julgamentos
nem audiências
entre os
dias 7 e 20
de janeiro,
somente serão
apreciados
os casos de
urgência.
Os prazos
para os
advogados
recorrerem
de decisões
judiciais ou
cumprirem
determinações
processuais
também estão
incluídos
na medida. No
Rio Grande
do Sul, as férias
de 30 dias
para
advogados já
acontecem há
8 anos. No
período, a
publicação
de notas de
expediente
nas duas
instâncias
da Justiça
comum é
vedada, além
de audiências
e sessões
de
julgamento,
mesmo as
designadas
anteriormente.
Fonte: Conjur, de 4/05/2015
STF
vai decidir
se Estado
deve
indenizar
preso em
situação
degradante O
Supremo
Tribunal
Federal deve
retomar e
concluir, na
próxima
quarta-feira
(6/5), o
julgamento
no qual vai
decidir se o
Estado pode
ser
civilmente
responsabilizado
– e
obrigado a
pagar
indenização
– por
danos morais
causados a
detentos
submetidos a
condições
sub-humanas,
degradantes
ou
insalubres,
em presídios
superlotados.
O recurso
extraordinário
(RE
580.252),
com
repercussão
geral
reconhecida,
é o
primeiro
item da
pauta da
sessão plenária,
e já conta,
pelo menos,
com dois
votos favoráveis
à
responsabilização
estatal: o
do
ministro-relator
Teori
Zavascki, já
proferido; o
de Gilmar
Mendes, que
antecipou a
sua posição
na sessão
interrompida
no dia 3 de
dezembro do
ano passado. Naquela
ocasião, o
ministro
Roberto
Barroso
pediu vista
dos autos,
depois de um
longo voto
de Zavascki,
baseado no
enunciado
doartigo 37,
inciso 6º,
da Constituição:
“As
pessoas jurídicas
de direito público
e as de
direito
privado
prestadoras
de serviços
públicos
responderão
pelos danos
que seus
agentes,
nessa
qualidade,
causarem a
terceiros,
assegurado o
direito de
regresso
contra o
responsável
nos casos de
dolo ou
culpa”. Na
semana
passada
(27/4), o
ministro
Barroso
devolveu o
pedido de
vista, e o
processo foi
imediatamente
reincluído
na pauta
pelo
presidente
do STF. O RE
em questão,
promovido
pela
Defensoria Pública
do Estado de
Mato Grosso
do Sul, é
de um preso
de Corumbá,
condenado a
20 anos de
reclusão,
contra acórdão
do Tribunal
de Justiça
estadual
que, embora
tenha
reconhecido
que a pena
venha sendo
cumprida
“em condições
degradantes”,
entendeu não
existir
direito ao
pagamento de
indenização
por damos
morais. No
voto lido em
plenário, há
cinco meses,
o
ministro-relator
foi
contundente:
“Não se
pode falar
em reserva
do possível
nem em
capacidade
financeira
do estado.
Aqui se
trata da
responsabilidade
civil do
estado, nos
termos do
artigo 37.
É possível
que não
haja
indenização
por parte do
estado?” Zavascki
também
destacou a
cláusula pétrea
da Constituição
(artigo 5º,
inciso 3),
segundo a
qual
“ninguém
será
submetido a
tortura nem
a tratamento
desumano ou
degradante”.
E lembrou
que o Brasil
tem sido
notificado
seguidamente
pela Corte
Interamericana
de Direitos
Humanos por
conta das
“condições
intoleráveis”
dos presídios.
E concluiu
ser “dever
do Estado”
assegurar
condições
mínimas de
respeito aos
direitos
humanos dos
detentos, e
de sua
“responsabilidade”
a obrigação
de ressarcir
os danos
decorrentes
das condições
desumanas de
encarceramento. A
conclusão
do
julgamento
do RE
580.252 vai,
na prática,
antecipar o
entendimento
do STF em
face da ação
de
inconstitucionalidade
(ADI 5.170)
sobre o
mesmo tema
proposta
pela Ordem
dos
Advogados do
Brasil em
outubro último,
e que tem
como
relatora a
ministra
Rosa Weber. Fonte:
site
Jota.Info,
de 4/05/2015 |
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