05
Mai
15

ADI questiona lei cearense que cria regras sobre Lei de Acesso à Informação

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5275) contra dispositivos da Lei 15.175/2012, do Estado do Ceará, que definiu regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) no âmbito da Administração Pública do estado. De acordo com o procurador-geral, tais dispositivos contrariam a Constituição Federal (CF) em seus artigos 2º, 96, inciso I, alínea “a”, 99, caput, e 127, parágrafo 2º. Alega que a norma padece de vício formal ao legislar sobre tema de iniciativa privativa do Poder Executivo estadual e submeter à sua disciplina os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e todos os órgãos do Estado do Ceará.

 

A lei determina ainda a criação de conselhos estaduais e comitê gestor compostos por representantes dos referidos Poderes e órgãos para deliberarem quanto à sua aplicação. “A criação de órgãos administrativos no âmbito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, realizada por iniciativa legislativa do Poder Executivo, contamina o ato normativo com vício de inconstitucionalidade formal”, disse. O procurador-geral sustenta que os dispositivos ofendem o princípio da separação dos Poderes aos dispor sobre a estrutura e criação de órgãos no Legislativo e Judiciário, malferindo também a autonomia administrativa de ambos os Poderes e a competência privativa dos Tribunais de Justiça de regular o funcionamento dos seus órgãos administrativos.

Rodrigo Janot afirma que a autonomia administrativa e funcional do Ministério Público, prevista no artigo 127, parágrafo 2º da Carta da República, também sofreu interferência da referida norma estadual. “Os deveres institucionais do Ministério Público, tais como a tutela à ordem jurídica, a defesa do regime democrático e a proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis não serão devidamente cumpridos caso inobservada a respectiva autonomia administrativa e funcional”, explica.

 

Quanto aos Tribunais de Contas do Estado e municípios, o procurador diz que a norma questionada fere suas prerrogativas de autonomia e autogoverno, inclusive quanto à iniciativa reservada para instaurar processo legislativo relativo à sua organização e funcionamento. Dessa forma, requer a procedência da ADI 5275 para declarar a inconstitucionalidade da expressão “Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público Estadual”, do inciso I do parágrafo único do artigo 1º; do artigo 5º, incisos II e IV, e do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 15.175/2012, do Estado do Ceará. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

 

Fonte: site do STF, de 4/05/2015

 

 

 

CNJ realiza 1ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau

 

Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, a nova política de atenção ao primeiro grau do Judiciário ganhará destaque em evento realizado em Brasília de 5 a 7 de maio. A 1ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau ocorrerá paralelamente à 1ª Reunião Preparatória para o IX Encontro Nacional do Poder Judiciário, e pretende chegar a indicadores e ações para efetivar políticas voltadas ao setor.

 

"É chegada a hora de dar concretude à Política de Priorização do Primeiro Grau, de transformar em realidade os planos de ação, para que a primeira instância seja estruturada e receba o investimento necessário para aperfeiçoar os serviços prestados à sociedade. Esperamos realizar um trabalho colaborativo com os tribunais", analisa o presidente do Comitê Gestor Nacional da Rede de Priorização do Primeiro Grau, conselheiro Rubens Curado.

 

No primeiro dia de evento (5), a programação tem palestras e apresentações voltadas a políticas públicas e métodos de gestão. A partir do segundo dia, a agenda de priorização do primeiro grau se voltará às reuniões mistas entre gestores de tribunais divididos por regiões do País. Pela manhã, os grupos apresentarão iniciativas já desenvolvidas pelas cortes dentro das nove linhas de atenção ao primeiro grau estabelecidas pela Resolução CNJ n. 194/2014.

 

Durante a tarde, os grupos serão reorganizados por segmentos de Justiça. Os integrantes da Rede de Priorização do Primeiro Grau vão discutir e definir indicadores e ações, que devem culminar em um plano de implementação das políticas voltadas ao setor. Cada segmento de Justiça apresentará suas conclusões durante plenária final, que será realizada na manhã do terceiro e último dia de evento.

 

A reunião foi concebida pelo Comitê Gestor Nacional da Rede de Priorização do Primeiro Grau, criado pela Portaria n. 205/2014. Além do presidente, o comitê é composto pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Saulo Casali Bahia, Deborah Ciocci, Paulo Teixeira e Flavio Sirangelo; e pelos juízes auxiliares do CNJ Fabrício Bittencourt, Bráulio Gusmão, Bruno Ronchetti, Andre Gomma e Márcia Maria Milanez.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 4/05/2015

 

 

 

Advogados de São Paulo pedem recesso forense de 30 dias em cortes trabalhistas

 

Cinco entidades da advocacia de São Paulo se uniram para pedir aos tribunais regionais do trabalho da 2ª (SP) e da 15ª região (Campinas) 30 dias de férias para a categoria com a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2016.

 

O pedido é assinado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Associação dos Advogados de São Paulo, Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e a Associação dos Advogados Trabalhistas de SP (AATSP).

 

“Todas as carreiras jurídicas e pessoas que integram a administração da Justiça, somente os advogados não tinham período de férias”, diz trecho do documento. Os 30 dias solicitados têm como base o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, que passará a valer em 2016.

 

As entidades afirmam que o acréscimo de duas semanas ao costumeiro recesso forense não vai deixar a Justiça mais lenta. Também lembram que o período de férias é constitucional e obedece a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

 

Segundo consta no documento, o benefício das férias “é uma realidade distante para a maioria dos 350 mil advogados do estado de São Paulo que trabalham sozinhos, sem nenhuma estrutura societária”.

 

Lei no Rio

Em 2014, as férias de fim de ano para os advogados que atuam no Rio de Janeiro foram asseguradas em lei. A Assembleia Legislativa do estado aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3.156/2014, que dispõe sobre a organização e a divisão do Judiciário.

 

O PL 3.156/2014 suspende os prazos processuais da Justiça estadual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A regra começará a valer a partir do fim deste ano. O texto aprovado não altera o recesso do Poder Judiciário habitual, que sempre ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

 

A diferença é que não haverá julgamentos nem audiências entre os dias 7 e 20 de janeiro, somente serão apreciados os casos de urgência. Os prazos para os advogados recorrerem de decisões judiciais ou cumprirem determinações processuais também estão incluídos na medida.

 

No Rio Grande do Sul, as férias de 30 dias para advogados já acontecem há 8 anos. No período, a publicação de notas de expediente nas duas instâncias da Justiça comum é vedada, além de audiências e sessões de julgamento, mesmo as designadas anteriormente.

 

Fonte: Conjur, de 4/05/2015

 

 

 

STF vai decidir se Estado deve indenizar preso em situação degradante

 

O Supremo Tribunal Federal deve retomar e concluir, na próxima quarta-feira (6/5), o julgamento no qual vai decidir se o Estado pode ser civilmente responsabilizado – e obrigado a pagar indenização – por danos morais causados a detentos submetidos a condições sub-humanas, degradantes ou insalubres, em presídios superlotados. O recurso extraordinário (RE 580.252), com repercussão geral reconhecida, é o primeiro item da pauta da sessão plenária, e já conta, pelo menos, com dois votos favoráveis à responsabilização estatal: o do ministro-relator Teori Zavascki, já proferido; o de Gilmar Mendes, que antecipou a sua posição na sessão interrompida no dia 3 de dezembro do ano passado.

 

Naquela ocasião, o ministro Roberto Barroso pediu vista dos autos, depois de um longo voto de Zavascki, baseado no enunciado doartigo 37, inciso 6º, da Constituição: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

 

Na semana passada (27/4), o ministro Barroso devolveu o pedido de vista, e o processo foi imediatamente reincluído na pauta pelo presidente do STF. O RE em questão, promovido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é de um preso de Corumbá, condenado a 20 anos de reclusão, contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, embora tenha reconhecido que a pena venha sendo cumprida “em condições degradantes”, entendeu não existir direito ao pagamento de indenização por damos morais.

 

No voto lido em plenário, há cinco meses, o ministro-relator foi contundente: “Não se pode falar em reserva do possível nem em capacidade financeira do estado. Aqui se trata da responsabilidade civil do estado, nos termos do artigo 37. É possível que não haja indenização por parte do estado?”

 

Zavascki também destacou a cláusula pétrea da Constituição (artigo 5º, inciso 3), segundo a qual “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. E lembrou que o Brasil tem sido notificado seguidamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por conta das “condições intoleráveis” dos presídios. E concluiu ser “dever do Estado” assegurar condições mínimas de respeito aos direitos humanos dos detentos, e de sua “responsabilidade” a obrigação de ressarcir os danos decorrentes das condições desumanas de encarceramento.

 

A conclusão do julgamento do RE 580.252 vai, na prática, antecipar o entendimento do STF em face da ação de inconstitucionalidade (ADI 5.170) sobre o mesmo tema proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em outubro último, e que tem como relatora a ministra Rosa Weber.

 

Fonte: site Jota.Info, de 4/05/2015

 
 
 
 

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