PLC
20/2010 vai
para CCJ da
Alesp
O
Projeto de
Lei
Complementar
nº 20/2010,
encaminhado
à Assembléia
Legislativa
do Estado de
São Paulo
(Alesp) pelo
governador
José Serra,
alterando a
Lei
Complementar
nº 724/93,
que dispõe
sobre os
vencimentos
dos
integrantes
da carreira
de
Procurador
do Estado,
depois de
ter
permanecido
por três
sessões em
pauta, deu
entrada na
Comissão de
Constituição
e Justiça
(CCJ), que
é presidida
pelo
deputado
Fernando
Capez. Não
houve a
apresentação
de nenhuma
emenda.
O
procurador
geral do
Estado,
Marcos
Nusdeo,
assim que o
PLC 20/2010
deu entrada
na Assembléia
Legislativa,
manteve
contato com
o presidente
da Alesp,
deputado
Barros
Munhoz, e
com o
presidente
da CCJ.
“Estamos
em
permanente
contato com
a Presidência
da Assembléia
e sua
Assessoria
para que o
PLC 20/2010
possa ser
votado o
quanto
antes”,
afirmou
Nusdeo.
Fonte:
site da PGE
SP, de
2/04/2010
PGE
tem decisão
favorável
em ação
sobre o Tietê
A
Procuradoria
Geral do
Estado (PGE)
teve sucesso
junto à
Vara da
Fazenda Pública
da comarca
de Barueri,
que
indeferiu
pedido de
liminar,
feito pelo
Ministério
Público do
Estado de São
Paulo em ação
civil pública,
que tinha o
objetivo de
responsabilizar
exclusivamente
o Estado de
São Paulo
pela poluição
do ar e
outros
problemas
ambientais
nas áreas
adjacentes
do rio Tietê,
mais
especificamente
em Santana
do Parnaíba,
ocasionados
pela emissão
de odores e
gases
poluentes
provenientes
das águas
do rio.
A
decisão que
indeferiu o
pedido de
liminar
acolheu a
tese
defendida
pela
procuradora
do Estado
Adriana Ruiz
Vicentin, da
1ª
Subprocuradoria
da
Procuradoria
do Patrimônio
Imobiliário
(PPI), que
sustenta que
os problemas
ambientais
relacionados
à poluição
do rio Tietê
são
extremamente
complexos,
antigos e de
difícil
solução,
de sorte que
demandam não
somente o
contraditório,
ouvindo os
argumentos
do próprio
Estado e
outros possíveis
responsáveis,
mas também
a instrução
processual,
com estudos
técnicos e
outras
provas
capazes de
mostrar, de
maneira
concreta e
confiável,
quais as
reais causas
da poluição
e dos
problemas
ambientais.
Além
disso, os
problemas
relatados na
petição
inicial não
podem ser
atribuídos
exclusivamente
ao Estado de
São Paulo,
posto que
muitos municípios
da Região
Metropolitana
de São
Paulo optam
por não
interligar
suas redes
coletoras
(ou parte
delas) aos
interceptores
das estações
de
tratamento
de esgoto
existentes.
Fonte:
site da PGE
SP, de
2/04/2010
Contratos
de
publicidade
do Metrô são
alvo do TCE
A
área técnica
do Tribunal
de Contas do
Estado de São
Paulo
concluiu que
dois
contratos
assinados
pelo Metrô
em 2008 com
agências de
publicidade
de Duda
Mendonça e
Nizan
Guanaes,
dois dos
principais
marqueteiros
do país, são
irregulares
e devem ser
anulados.
O
Metrô já
pagou R$ 63
milhões às
agências e
nega que
tenha havido
ilegalidades.
A
recomendação
consta de
processos
administrativos
em tramitação
no TCE, aos
quais a
Folha teve
acesso. Eles
estão sob a
relatoria do
conselheiro
Renato
Martins
Costa, ainda
sem previsão
de
julgamento.
Neles,
a 2ª
Diretoria de
Fiscalização
e a
Assessoria Técnica
Jurídica do
TCE concluíram
"pela
nulidade da
licitação
e do
contrato"
após
constatarem
irregularidades
na concorrência.
Baianos,
Duda e Nizan
já
chefiaram o
marketing
das
campanhas de
Luiz Inácio
Lula da
Silva e José
Serra,
respectivamente,
em 2002.
Duda Mendonça
é réu no
processo do
mensalão,
acusado de
lavagem de
dinheiro e
evasão de
divisas.
Os
contratos
foram
assinados em
outubro de
2008 com a
Duda Mendonça
&
Associados
Propaganda
Ltda (R$ 14
milhões) e
com a 3P
Comunicações
Ltda (hoje
MPM
Propaganda
Ltda, por R$
11 milhões),
mas foram
renovados
duas vezes
desde então.
Expiram no
fim do mês,
mas podem
ser
prorrogados
novamente.
Entre
as
irregularidades
verificadas
pelos
auditores,
cujos
pareceres
subsidiam o
voto do
relator, está
o fato de os
contratos
terem sido
assinados
sem nenhum
detalhamento
dos custos
que
justificasse
os valores
acertados
com as agências.
Além
disso,
afirmam os técnicos,
o edital da
licitação
previa gasto
total de R$
20 milhões,
embora os
contratos
tenham sido
assinados
pelo Metrô
por R$ 25
milhões.
Também
foram
encontradas
irregularidades
no critério
usado pela
companhia
para aferir
a solidez
financeira
das agências.
Os
envolvidos têm
até o próximo
dia 22 para
apresentarem
suas alegações.
A decisão
final tomada
pelo TCE
pode ser
encaminhada
para a
Assembleia
Legislativa,
que, por sua
vez, pode
remetê-la
para o
Ministério
Público.
Fonte:
Folha de S.
Paulo, de
5/04/2010
Juristas
responsáveis
pelo
anteprojeto
do CPC
incluem
novos
instrumentos
A
Comissão de
juristas
presidida
pelo
ministro
Luiz Fux, do
STJ
(Superior
Tribunal de
Justiça),
após a
reunião
realizada na
última terça-feira
(30/3),
incluiu
novos e
importantes
instrumentos
no
anteprojeto
do novo CPC
(Código de
Processo
Civil) e
decidiu
realizar
reuniões
extraordinárias
nos finais
de semana
dos dias 17,
18, 24 e 25
de abril.
De
acordo com
informações
do STJ, a
Comissão
aumentou o
prazo de
recurso para
as hipóteses
de sentenças
judiciais
proferidas
por
magistrado
comprovadamente
corrupto ou
baseadas em
provas
declaradas
falsas ou ilícitas
pelo juízo
criminal.
Nesses
casos, o
prazo para a
impugnação
das decisões
suspeitas
será de um
ano a partir
do transito
em julgado
da sentença.
Para
compensar as
regras que
limitarão a
utilização
do agravo de
instrumento,
a Comissão
decidiu que,
no caso de
liminar, o
advogado
poderá
recorrer
imediatamente
da decisão
e sustentar
oralmente
contra a
medida
urgente.
Decidiu,
ainda,
uniformizar
as decisões
em ações
idênticas
promovidas
por diversas
pessoas.
Segundo o
presidente
da Comissão,
ministro
Luiz Fux, não
é mais possível
que situações
iguais
recebam
decisões
diferentes
em condições
extraídas
de um mesmo
processo.
O
cronograma
de trabalho
da Comissão
foi
ampliado. Além
das reuniões
ordinárias
previamente
marcadas, os
finais de
semana terão
reuniões
extradordinárias
agendadas
para que o
trabalho
possa ser
concluído
rigorosamente
dentro do
prazo, sem
necessidade
de prorrogação.
A agenda de
trabalho
ainda prevê
a realização
de audiências
públicas em
Manaus (dia
9/4),
Curitiba
(dia 15/4) e
Porto Alegre
(dia 16/4);
reuniões
ordinárias
nos dias 12
e 13 de
abril e uma
reunião
final no dia
27.
Antes
de fechar o
texto final
do
anteprojeto,
a Comissão
de Juristas
vai
apresentar o
documento
aos
integrantes
das CCJs
(Comissões
de Constituição
e Justiça)
da Câmara e
do Senado. A
data da
reunião
conjunta
ainda não
foi
confirmada,
mas deve
acontecer na
primeira
quinzena de
abril.
Segundo o
ministro
Luiz Fux, a
ideia é
explicar
detalhadamente
as inovações
adotadas no
anteprojeto
de forma a
facilitar
sua análise
pelos
parlamentares.
Os
juristas
também vão
propor que
parte da
comissão,
originalmente
formada por
12
integrantes,
seja mantida
em caráter
permanente
para
acompanhar
de perto as
discussões
políticas e
a tramitação
do projeto
no Congresso
Nacional.
Além
do encontro
oficial com
os
parlamentares,
a Comissão
ainda
convocará
uma reunião
para
analisar,
especificamente,
as propostas
apresentas
pelos vários
segmentos da
sociedade
nas audiências
públicas
realizadas
em Belo
Horizonte,
Fortaleza,
Rio de
Janeiro,
Brasília, São
Paulo,
Manaus,
Curitiba e
Porto
Alegre.
“Estamos
correndo
contra o
tempo e
otimizando
os trabalhos
para que o
anteprojeto
seja concluído
na reunião
do dia 27 de
abril”,
ressaltou
Luiz Fux. O
anteprojeto
do novo CPC
foi dividido
em seis
livros:
Parte Geral,
Processo de
Conhecimento,
Processo de
Execução e
Cumprimento
de Sentença,
Procedimentos
Especiais,
Recursos e
Disposições
Finais e
Transitórias.
O
anteprojeto
trará
importantes
alterações
no sistema
processual
vigente
desde 1973,
como o
fortalecimento
da jurisprudência
dos
tribunais
superiores;
a unificação
dos prazos
recursais; a
eliminação
de alguns
recursos -
como os
embargos
infringentes
-; o aperfeiçoamento
da penhora
on-line e a
criação do
incidente de
coletivização
das ações
de massa
para evitar
que milhares
de ações
individuais
idênticas
cheguem ao
Poder Judiciário,
entre outros
vários
pontos.
Fonte:
Última Instância,
de 5/04/2010
"Não
adianta
atender
prazos e não
arrecadar"
Em
fevereiro, a
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional
encontrou um
erro em seus
sistemas que
rendeu um
trabalho inútil
de 20 anos
aos
procuradores.
Um
contribuinte
pessoa física
de Mato
Grosso havia
declarado
seu Imposto
de Renda em
cruzados,
quando a
moeda já
era o
cruzado
novo. Embora
simples, o
equívoco
representava
uma diferença
de três
zeros no seu
rendimento,
o que
mobilizou a
máquina pública
primeiro a
cobrar o
imposto
proporcional
e, mais
tarde,
tentar
arduamente
encontrar
bens para
penhora.
Tudo
inútil. O
devedor, uma
pessoa
humilde,
desconsiderou
as cobranças,
talvez
achando que
aquilo tudo
só poderia
ser parte de
um enredo
quixotesco.
E era. A
cobrança só
foi extinta
este ano,
depois que a
PGFN
resolveu
passar um
pente fino
nos estoques
da dívida
ativa da União.
O
caso é só
um dos
exemplos pinçados
dentro de um
universo de
mais de seis
milhões de
inscrições
sob a
supervisão
pelo
Departamento
de Gestão
da Dívida
Ativa,
criado no
fim de 2008,
e dirigido
pelo auditor
fiscal da
Receita
Federal
Paulo
Ricardo de
Souza
Cardoso. Em
entrevista
concedida à
revista
Consultor
Jurídico,
ele afirma
que a faxina
que o órgão
resolveu
fazer deve
reduzir
significativamente
o crédito
de R$ 870
bilhões
acumulado em
dívidas que
os
procuradores
são
encarregados
de cobrar.
"Há
30 anos a
Procuradoria
da Fazenda
Nacional não
consegue dar
vazão aos
processos
que
ingressam.
Chegam mais
processos do
que saem. O
modelo e a
estrutura da
procuradoria
não estão
dando conta
do
volume",
diz o
diretor.
A
saída, que
na verdade
é a razão
da existência
do
departamento,
foi otimizar
o trabalho.
A pauta
inclui
descartar:
cobranças
inúteis, em
que não há
esperança
de conseguir
sequer bens;
débitos de
pequeno
valor,
perdoados
pela Medida
Provisória
449/2008; débitos
parcelados
pela Lei
11.941/2009,
que criou o
último
Refis; e dívidas
de tributos
sobre os
quais a posição
da Justiça
é
definitivamente
pró
contribuinte
— o que
inclui as
contribuições
previdenciárias
declaradas
prescritas
pelo Supremo
Tribunal
Federal com
a edição
da Súmula
Vinculante
8, que fixou
o prazo
prescricional
em cinco e não
mais em 10
anos. A
recente
declaração
de
inconstitucionalidade
do Funrural
pelo Supremo
Tribunal
Federal também
tem chances
de entrar na
lista.
Parte
do que
sobrar ainda
pode ser
cobrado não
pelos
procuradores,
mas por
instituições
financeiras
contratadas
para o serviço.
A terceirização
já foi
feita para a
cobrança de
créditos
rurais,
conduzida
pelo Banco
do Brasil.
"Para
cobrar dívidas
que tenham
uma monta de
R$ 10 mil e
que não
foram
atingidas
pela remissão,
posso
contratar um
terceiro",
que poderia
novamente
ser o Banco
do Brasil,
afirma Paulo
Ricardo.
"Posso
estabelecer
os limites:
até R$ 10
mil, R$ 20
mil, R$ 40
mil ou R$ 50
mil, em função
do critério
'custo-oportunidade'."
Tanto
trabalho,
que deve
terminar no
primeiro
semestre
deste ano,
tem apenas o
objetivo de
concentrar
esforços
nos chamados
grandes
devedores,
12 mil
contribuintes
com dívidas
maiores que
R$ 10 milhões
— quase
todos
empresas,
sendo apenas
"uma ou
duas pessoas
físicas",
segundo o
gestor da dívida
—
que
respondem
por 70% dos
atuais R$
870 bilhões
em créditos
na PGFN.
Eliminadas
as inconsistências
e os créditos
de difícil
recuperação,
essa proporção
deve subir
para perto
da
totalidade
do montante.
Inteligência
fiscal
Rodeado
por nove
equipes de
quatro
procuradores
cada, que
trabalham no
departamento
desde
setembro do
ano passado,
Paulo
Ricardo é
responsável
pela aplicação
de rotinas
que mudaram
a prática
nas
Procuradorias
da Fazenda
no país.
Desde o ano
passado, a
PGFN passou,
por exemplo,
a aceitar
fianças
bancárias e
seguros como
garantia. No
mês
passado, a
Portaria 227
do Ministério
da Fazenda
dispensou os
juízes de
comunicarem
o fisco
sobre a
prescrição
intercorrente
de execuções
abaixo de R$
10 mil,
possibilidade
aberta pela
Lei
11.941/2009.
Esse tipo de
prescrição
acontece por
inércia da
procuradoria
por mais de
cinco anos.
São
ainda
atribuições
do
departamento
a implantação
de novas
estratégias
antidribles
de
devedores.
Penhora de
faturamento,
de
dividendos e
até de
repasses
feitos por
administradoras
de cartões
de crédito
às empresas
viraram
armas
recorrentes.
Em março, a
Portaria 180
da PGFN também
permitiu aos
procuradores
identificar
corresponsáveis
por dívidas
tributárias.
"Muitas
das vezes um
contribuinte
induz a
Fazenda Pública
a cobrar
dele uma dívida.
Ele está lá
para exercer
esse papel,
é o
laranja, a
pessoa
interposta.
Em uma situação
como essa,
é possível
trazer
corresponsáveis
pela dívida",
explica.
Paulo
Ricardo
anuncia que
os próximos
regulamentos
planejados
pela PGFN
devem
disciplinar
a compensação
automática
de precatórios,
criada pela
Emenda
Constitucional
62/2009.
"Nós
estamos
trabalhando
inclusive
com o CNJ
para
regulamentar
os
procedimentos
de compensação",
diz. A
emenda prevê
que, ao
reconhecer o
direito a um
crédito, o
juiz
desconte na
fonte dívidas
tributárias
do titular.
Outras
soluções
passam ainda
pela transação
fiscal e
pela execução
fiscal
administrativa,
em votação
no Congresso
Nacional por
meio de
projetos de
lei que saíram
justamente
da PGFN e do
Ministério
da Fazenda.
Portas
fechadas
Escolhido
em 2008 pelo
então
procurador-geral
da Fazenda
Nacional, Luís
Inácio
Lucena
Adams, para
uma posição
estratégica
na PGFN,
Paulo
Ricardo não
foi bem
recebido
pelos
procuradores
da Fazenda
Nacional,
mais
precisamente
pelo
Sindicato
Nacional dos
Procuradores
da Fazenda
Nacional.
Por não ser
procurador,
a entidade
rotulou o
auditor
fiscal como
uma ameaça
à carreira,
o que
motivou até
mesmo um
Mandado de
Segurança
contra sua
nomeação,
que acabou
improvido.
Um
dos
argumentos
era o de que
o novo
diretor não
tinha formação
jurídica. O
que o
sindicato não
sabia era
que, além
de contador
e
engenheiro,
Paulo
Ricardo também
é formado
em Direito e
chegou até
mesmo a
passar no
Exame da
Ordem dos
Advogados do
Brasil. Como
é servidor
público
vinculado à
Receita
Federal
desde 1986,
no entanto,
não fez a
inscrição
por não
poder ter
filiação
com a
entidade.
Nos
últimos 15
anos, Paulo
Ricardo de
Souza
Cardoso só
ocupou
cargos de
chefia na
Receita
Federal. Foi
nomeado
secretário
adjunto na
gestão de
Jorge
Rachid, no
início do
governo
Lula, e
assumiu as
coordenadorias
operacional
e geral de
fiscalização
do fisco.
Leia
a entrevista
ConJur
— O senhor
está à
frente da
gestão da dívida
ativa há
pouco mais
de um ano,
em um
departamento
que tem como
objetivo
acelerar a
recuperação
de créditos.
Qual a
dimensão
desse
trabalho?
Paulo
Ricardo —
O estoque da
dívida
antiga é
crescente. A
Receita
Federal é o
maior
fornecedor
de processos
para a
procuradoria,
mas temos
também, por
exemplo, as
dívidas do
Fundo de
Garantia, do
crédito
rural,
multas
trabalhistas,
multas
penais,
multas do
Tribunal de
Contas, etc.
Uma série
de outros órgãos,
além da
Receita,
também
encaminham
processos
para inscrição
em dívida
ativa. Há
30 anos, a
Procuradoria
da Fazenda
Nacional não
consegue dar
vazão aos
processos
que
ingressam.
Chegam mais
processos do
que saem, e
quando digo
saem, quero
dizer concluídos,
favoráveis
ou não à
União, e não
só os que
saem da
procuradoria.
O modelo e a
estrutura da
PGFN não
estão dando
conta do
volume de
inscrições.
É necessário
um controle
de qualidade
nos
processos
que chegam,
e esse
controle é
falho tanto
no órgão
de origem
quanto na
procuradoria.
ConJur
— Onde está
a falha?
Paulo
Ricardo —
O processo
em papel é
fundamental
para se ter
acesso, para
peticionar,
para
executar,
mas o que
vale é o
que está
registrado
no sistema.
O que conta
para efeito
de controle
é o retrato
desse
processo físico
no sistema,
mas recebíamos
muitos
processos
sem esse
controle.
Nos últimos
30 anos,
tivemos também
uma sequência
de mudanças
de moedas no
país. Por
isso, eu
tenho
processos
que nasceram
em uma
determinada
moeda,
chegaram à
procuradoria
tendo
passado por
outras duas
mudanças de
moeda,
estando
finalmente
em uma
quarta moeda
na PGFN.
Tudo isso
tem de estar
registrado
no sistema.
Ninguém
consulta o
processo
para saber o
valor em
discussão,
mas acessa o
sistema. Se
alguém
registrou a
informação
há muito
tempo atrás,
e essas
informações
não
sofreram as
devidas
atualizações,
correções,
cortes de
zeros e
conversões,
hoje há
dados
equivocados.
ConJur
— Esses
processos já
não
estariam
prescritos?
Paulo
Ricardo —
Não
necessariamente.
A prescrição
não se dá
pelo tempo
decorrido no
processo,
mas pela inércia
da
administração.
Se a
administração
ficou inerte
por cinco
anos em um
processo, a
prescrição
pode se dar
em cinco
anos e um mês.
Mas se a
administração
não ficou
inerte em um
processo de
cem anos,
esse
processo não
estará
prescrito.
ConJur
— O que
foi feito
para
resolver o
problema?
Paulo
Ricardo —
Esse era o
quadro até
que a
procuradoria
resolveu
reformar a
sua
estrutura
administrativa,
o que
aconteceu no
fim de 2008,
e terminou
no começo
de 2009, com
a criação
do
departamento
de gestão
da dívida
ativa. A
preocupação
do então
procurador-geral,
do ministro
da Fazenda e
do
presidente
da República
era a de
chegarmos ao
absurdo de não
dar vazão
sequer àquilo
que entrava,
com todos os
riscos de
prescrição
intercorrente.
A partir da
criação do
departamento,
por meio de
um decreto,
nós começamos
a trabalhar
uma estratégia,
que resultou
em ações já
concluídas
e outras
ainda em
curso, que
pretendemos
concluir
ainda neste
ano. A
Medida
Provisória
449,
convertida
na Lei
11.941, no
ano passado,
é um
exemplo.
Originalmente,
a MP não
tinha nada a
ver com esse
parcelamento
[conhecido
como Refis
da Crise,
quarto
programa de
parcelamento
de longo
prazo do
governo
federal em
12 anos].
Tivemos uma
série de
movimentos,
disputas no
Congresso,
questionamentos,
muitas posições
na casa. Mas
a lei saiu
e, gostemos
ou não, tem
que ser
cumprida. A
MP, no
entanto, já
tinha o
dispositivo
que dava
remissão
para dívidas
de pequena
monta
vencidas há
muito tempo.
Eram dívidas
vencidas até
31 de
dezembro de
2002, cujo
valor
atualizado
em 31 de
dezembro de
2007 não
passasse de
R$ 10 mil.
ConJur
— A ideia
era tirar do
caminho
cobranças
pequenas?
Paulo
Ricardo —
O objetivo
era, em
primeiro
lugar,
limpar o
sistema. São
processos de
pequeno
valor, cujo
custo de
administração
muitas vezes
é superior
ao valor a
ser
arrecadado.
Foi o
primeiro
movimento,
feito antes
mesmo da
criação do
departamento.
Paralelamente
a isso — e
aí não foi
um movimento
do
departamento
nem da
procuradoria,
mas que
influenciou
nesse mesmo
período
—, foi
editada a Súmula
Vinculante 8
pelo Supremo
Tribunal
Federal,
especificamente
em relação
a contribuições
previdenciárias.
O Supremo
disse que os
prazos
decadencial
e
prescricional
não eram
mais de dez
anos, como
até então
se
considerava,
mas de cinco
anos. Isso
demandou um
reprocessamento
de todos as
cobranças
no âmbito
da Receita
Federal e da
PGFN. Para
dar efeito
à Súmula
Vinculante,
tivemos que
fazer uma
limpeza em
relação a
esses
processos.
Em alguns
casos mais
complexos,
ainda
estamos
fazendo.
ConJur
— A
dificuldade
está nos
autos de
infração
com cobranças
de períodos
diferentes?
Paulo
Ricardo —
Esse é o
grande
problema. Nós
tivemos que
separar
todos os
processos
atingidos
pela remissão
e pela Súmula
Vinculante,
inclusive
aqueles
atingidos de
forma
parcial. Por
um lado,
isso trouxe
uma nova
gama de
trabalho
enorme para
a
procuradoria
e para a
Receita, mas
por outro,
veio na
mesma direção
do
saneamento
da nossa
base de
dados.
ConJur
— Qual o
resultado prático?
Paulo
Ricardo —
Hoje temos
R$ 870 bilhões
inscritos. O
que se
espera ainda
nesse
primeiro
semestre é
que
consolidemos
todas as dívidas.
São quase
dois milhões
de
contribuintes
que aderiram
ao
parcelamento.
A lei
permitiu que
os
contribuintes
desistissem
dos
processos
nos âmbitos
judicial e
administrativo,
inclusive
que
desistissem
parcialmente
de cada um.
São os
casos mais
complexos,
em que não
há como
apertar um
botão no
sistema para
se chegar ao
valor. É
preciso
lembrar que
o
parcelamento
tem 16
modalidades,
são 16
parcelamentos
diferentes.
Vamos pegar
a dívida e
aplicar os
efeitos da Súmula
Vinculante e
da remissão,
e calcular o
valor das
prestações
do
parcelamento,
que hoje são
pagas pelo
valor mínimo.
A previsão
é concluir
os cálculos
em maio.
ConJur
— A
limpeza pode
mudar
significativamente
o valor da dívida?
Paulo
Ricardo —
No mês
passado, em
Mato Grosso,
identificamos
um erro de
moeda
cometido
pelo próprio
contribuinte.
Ele havia
apresentado
sua declaração
de Imposto
de Renda em
cruzados, só
que, na época,
a moeda era
o cruzado
novo. Há
uma diferença
de milhar aí.
Então, se
ele tinha,
por exemplo,
um
rendimento
de R$ 1 mil,
declarou R$
1 milhão. O
sistema
processou,
aceitou, ele
não pagou o
imposto
sobre R$ 1
milhão e o
sistema o
cobrou por
R$ 1 milhão.
Ele foi
notificada,
recebeu um
carnê de
cobrança,
mas não se
manifestou,
e acabou
inscrito em
dívida
ativa e
executado
com base em
R$ 1 milhão.
Em momento
nenhum ele
se defendeu,
até porque
era uma
pessoa
humilde. A
pessoa diz:
“Eu? R$ 1
milhão?
Esses caras
estão
loucos”, e
nem dá
bola. Já
imaginou
contratar um
advogado
para
defender uma
causa de R$
1 milhão?
ConJur
— Deixar
executar
fica mais
barato…
Paulo
Ricardo —
Moral da
história:
no processo
de depuração,
em que
identificamos
essa situação
atípica,
ele nunca
havia atuado
no processo.
Verificamo
que o
potencial
econômico
desse
contribuinte
é ínfimo.
Tivemos de
ir à origem
do crédito,
15 anos ou
20 anos atrás.
É esse tipo
de análise
que a depuração
vai fazer, o
que deve
gerar uma
redução do
total da dívida
ativa. Isso
é economia
para o
Estado.
ConJur
— Depois
disso, o
fisco saberá
quanto tem
em créditos
realmente
recuperáveis?
Paulo
Ricardo —
Feito tudo
isso,
teremos o
valor
consolidado
da dívida.
Sobre essa dívida
é que será
feita uma
depuração.
Vamos
identificar
situações
em que o
valor ou a
inscrição
não estão
corretos,
estão
incompletos,
ou não têm
todos os
elementos
para se
efetivar uma
cobrança
eficaz.
Concomitantemente
com essa
depuração,
que já está
acontecendo,
fazemos uma
classificação.
Tudo o que
está
errado, que
está
inconsistente,
aquilo que
é pouco
possível
ajustar para
recuperar a
informação,
nós vamos
deixar de
lado.
ConJur
— Quais
serão os
critérios?
Paulo
Ricardo —
Uma dívida
cujo devedor
sequer
existe hoje,
não tem
corresponsável,
não há
patrimônio
em garantia,
não existe
bem em nome
do devedor
nem de sua
quinta geração,
é uma perda
de tempo.
Vamos deixar
essa dívida
de lado e
identificar
dívidas
reais e
consistentes.
Essa dívida,
real e
consistente,
será
classificada
de acordo
com a
possibilidade
de
recebimento:
grande, média
e remota, o
que inclui a
existência
de patrimônio
suficiente
ou que dê
conta apenas
parcialmente
do débito.
Então,
vamos usar
estratégias
diferentes
para a
cobrança,
de acordo
com a
classificação.
Nós podemos
até adotar,
por exemplo,
com previsão
legal, uma
estratégia
de
terceirização
da cobrança.
Para cobrar
dívidas que
tenham uma
monta de R$
10 mil e que
não foram
atingidas
pela remissão,
posso
contratar um
terceiro
para esse
serviço.
ConJur
— Não se
estaria
transferindo
uma obrigação
legal
exclusiva da
PGFN?
Paulo
Ricardo —
Não estou
transferindo.
Isso é um
confusão
que se faz
inclusive
dentro da própria
casa, de que
nós estamos
abrindo mão
de um poder,
que é próprio
da
procuradoria,
que é o de
cobrar. Não
se abre mão
desse poder.
Cobrança não
são atos de
ajuizamento
e de execução,
próprios da
Procuradoria.
Não há
nenhuma
possibilidade
de se abrir
mão disso.
Falo da
comunicação,
de mandar
uma cartinha
para o
contribuinte,
de ligar
para ele,
aquilo que
hoje as
empresas e
todo mundo
faz.
Contratamos
empresas de
tecnologia
da informação
para fazer o
processamento
de dados,
assim como
empresas
para fazer a
limpeza, a
segurança.
Nem por isso
estamos
abrindo mão
das competências
da
procuradoria.
A própria
Lei 11.941 já
estabeleceu
que é possível
contratar
uma instituição
financeira pública
para cobrar
que,
portanto, não
é uma
empresa
aventureira
do mercado.
A lei diz
que os
contratos
serão
estabelecidos
em ato
conjunto do
ministro da
Fazenda e do
advogado-geral
da União.
ConJur
— Para a
formalização
de
parcelamentos,
inclusive?
Paulo
Ricardo —
Sim, por
exemplo.
ConJur
— Quando
isso foi
feito pelo
Banco do
Brasil, os
moldes eram
os mesmos?
Paulo
Ricardo —
Nós já
fizemos isso
em relação
à dívida
de créditos
rurais, dos
produtores
rurais, dívidas
antigas que
eles não
pagaram ao
Banco do
Brasil. Em
um
determinado
momento da
História, o
Tesouro
comprou
essas dívidas
do banco.
Quando o
Banco do
Brasil
emprestou
recursos
para o
governo
federal, ele
o fez por
política do
governo
federal,
eram
recursos do
Tesouro. O
governo
federal não
pagou, e o
Banco do
Brasil
disse: “o
governo
mandou, eu
emprestei.
Agora, não
posso ficar
com essa dívida.
Sou uma
empresa que
gera
lucro” —
embora haja
participação
do Estado no
banco. O
Tesouro
comprou
essas dívidas
e nós,
procuradoria,
Secretaria
do Tesouro,
fomos
designados
por lei para
a execução
judicial dos
débitos.
ConJur
— Mas quem
cobrou foi o
próprio
banco.
Paulo
Ricardo —
Quem mais
conhecia
aqueles
devedores
era o próprio
Banco do
Brasil.
Fizemos um
contrato com
o banco
permitindo
esses atos
de cobrança
extrajudicial.
Quando o
devedor
efetivamente
não paga, aí
sim
ajuizamos a
execução.
É uma
possibilidade
que podemos
visar também
em relação
a outras dívidas.
Posso
estabelecer
os limites:
até R$ 10
mil, R$ 20
mil, R$ 40
mil ou R$ 50
mil, em função
do critério
“custo-oportunidade”.
ConJur
— Em que
uma cobrança
privada
melhoraria a
recuperação?
Paulo
Ricardo —
Esse é o
desafio
maior do
departamento
de gestão.
Nós
recebemos um
crédito,
venha do
Tesouro, da
Receita ou
de qualquer
órgão, e o
inscrevemos
em dívida
ativa. O ato
de inscrição
em dívida
ativa é um
ato solene,
legal,
porque a
partir dali
tenho a
informação
de que o crédito
é líquido
e certo, e
essa informação
é valida
perante o
Judiciário.
Então,
passo a
cobrar o
devedor.
Essa cobrança,
na verdade,
é mandar
milhares de
cartinhas. Não
há uma
cobrança
efetiva. O
que nós
queremos com
essa
contratação
é que as técnicas
de cobrança
sejam
aplicadas.
Com isso, os
procuradores
terão condição
de fazer um
trabalho
mais
acurado,
mais
minucioso em
relação
aos casos de
maior
potencialidade.
ConJur
— O Banco
do Brasil é
uma opção?
Paulo
Ricardo —
Não há
nenhuma
definição
ainda quanto
à contratação
de alguma
instituição
financeira.
Só vamos
fazer a análise
depois da
classificação
da dívida.
Aí eu
posso,
inclusive,
dividir por
faixa de
valor, ou
por
dificuldade
de acesso.
Por exemplo,
a Região
Norte, a
Amazônia.
ConJur
— A
limpeza e a
depuração
do sistema têm
relação
com dívidas
passadas. O
que fazer
para não
cometer os
mesmos erros
nas novas
inscrições?
Paulo
Ricardo —
O que
estamos
construindo,
o chamado
macroprocesso
do crédito
tributário.
Com toda
essa integração
com a
Receita, a
ideia é não
permitir que
processos
sem as
informações
necessárias
sejam
inscritos em
dívida
ativa, um
controle de
qualidade. Não
só nós,
mas também
os órgãos
de origem.
Estamos
criando um
mecanismo
para que
processos
que não
tenham
consistência
não sejam
encaminhados
para a
procuradoria.
ConJur
— Um
processo em
que haja
jurisprudência
contrária
ao fisco
seria um
desses
casos?
Paulo
Ricardo —
Sim.
Dependendo
da situação,
já estamos
estabelecendo,
por atos
declaratórios
do ministro
da Fazenda
que vinculam
a Receita e
a
procuradoria,
tratamento
para esses
processos,
seja qual
for a fase
em que
estejam.
Temos agora
uma questão
que surgiu há
poucos dias
sobre o
Funrural. A
decisão
[dada pelo
Supremo
Tribunal
Federal, que
declarou o
tributo
inconstitucional]
é uma
pontual, sem
efeito erga
omnes. Ainda
estamos
analisando
se há espaço
para essa
discussão
ser
revertida no
Poder Judiciário,
mas se não
houver mais
espaço,
vamos
conversar
com o
ministro [da
Fazenda] e
dizer:
"Não há
a mínima
chance de
ganharmos
esses
processos.
Vamos soltar
um ato
declaratório
para
orientar os
órgãos a não
continuarem
cobrando ou
insistindo
nessa cobrança".
ConJur
— No caso
das súmulas
vinculantes
já existe
obrigação
direta da
administração.
Ou depende
ainda de um
ato
administrativo?
Paulo
Ricardo —
Punir o
servidor,
repreendê-lo,
tirá-lo
daquela função,
são questões
administrativas
do órgão.
Uma coisa é
punir o
servidor,
outra é o
processo de
cobrança
continuar.
Tendo a súmula
vinculante,
talvez até
nem seja
necessário,
mas assim a
gente coloca
travas no
sistema.
ConJur
— Existe
necessidade
de mudanças
no método
de cobrança?
Paulo
Ricardo —
Hoje a
economia é
muito mais
dinâmica, não
podemos
continuar
com os
mesmos
modelos que
usávamos em
1980, da Lei
de Execução
Fiscal. A própria
lei já
sofreu
algumas
alterações.
Até algum
tempo atrás,
não usávamos
a fiança em
garantia, a
fiança bancária,
não tínhamos
o seguro. No
ano passado,
regulamentamos
o uso da
fiança e do
seguro
garantia na
procuradoria.
Na semana
passada,
editamos uma
portaria
para
identificar
codevedores
e corresponsáveis
pelas dívidas.
Muitas das
vezes um
contribuinte,
estrategicamente,
induz a
Fazenda Pública
a cobrá-lo
por uma dívida.
Ele está lá
para exercer
esse papel,
contratado
para ser
cobrado. É
o laranja, a
pessoa
interposta.
Editamos
regulamentos
para dizer
que, em uma
situação
como essa,
é possível
trazer
corresponsáveis
pela dívida.
Também
estamos
desburocratizando
o
reconhecimento
da prescrição
intercorrente.
ConJur
— Como?
Paulo
Ricardo —
A portaria já
foi
publicada.
Estamos
dispensando
o juiz de
oficiar a
Fazenda
sobre a
decretação
de uma
prescrição
intercorrente.
É
desburocratizante
não só
para a
Fazenda como
também para
o Judiciário.
A LEF dizia,
no artigo
40, que toda
decretação
de prescrição
intercorrente
por parte do
Judiciário
tem que ser
precedida de
manifestação
da Fazenda.
Pela Lei
11.941,
colocamos um
parágrafo 5º
no artigo 40
da LEF,
dizendo o
seguinte:
“O
ministro da
Fazenda
poderá
estabelecer
o limite
para
dispensa de
intimação
à Fazenda
no caso de
decretação
de prescrição
intercorrente”.
Agora, o
ministro
assinou uma
portaria
dizendo que,
se a dívida
consolidada
for inferior
a R$ 10 mil,
o juiz não
precisa
perder
tempo. Pode
decretar a
prescrição
intercorrente.
Nós não
queremos ser
intimados.
ConJur
— É uma
nova maneira
de ver as
garantias?
Paulo
Ricardo —
Nós estamos
reformatando
o
posicionamento
da
Procuradoria
da Fazenda
Nacional em
relação a
essa exigência.
Temos hoje
garantias
regulamentadas
nas quais não
se pensava há
quatro ou
cinco anos.
A fiança
bancária,
por exemplo,
a Fazenda
sempre viu
com muita
restrição.
Seguro
garantia, nós
só
regulamentamos
no ano
passado. É
uma mudança
de cultura
dentro da
procuradoria,
a cultura de
que bom
mesmo é um
imóvel.
Hoje, um imóvel
pode ser uma
boa
garantia,
mas amanhã
acontece uma
invasão,
começa uma
favela do
lado,
acontece uma
enchente, e
aquele imóvel
passa a
valer
absolutamente
nada.
ConJur
— A
penhora de
dividendos
tem ganhado
espaço
ultimamente.
Paulo
Ricardo —
O depósito
continua
sendo a
melhor
garantia. No
caso de fiança
bancária,
existem critérios
para se
aceitar,
como a
idoneidade
da instituição
financeira,
mas é uma
ótima
garantia
também. A
correção
da dívida
é a mesma
no caso da
fiança. Então,
não tenho
que me
preocupar se
aquela fiança
será
suficiente
ou não.
Quanto ao
seguro,
temos regras
até para
situações
de
resseguro.
Também é
uma garantia
muito boa. A
penhora de
recursos
financeiros,
de
faturamento,
também são
indiscutíveis.
Assim como a
penhora de
dividendos,
e de créditos
de cartão
de crédito.
Já estamos
penhorando o
cartão.
Hoje´,
quase todos
estabelecimentos
vendem por
meio de cartões
de crédito.
Aquilo tudo
que você
vendeu no
cartão, um
dia a
administradora
do cartão
vai colocar
na sua
conta. Nós
conhecemos e
temos acesso
a esse
valor, então
podemos
penhorar
antes de a
administradora
efetuar o
pagamento.
Claro que
tudo isso
temos que
pedir nos
autos, ainda
não temos a
penhora
administrativa,
mas é uma
questão de
tempo. A
penhora nas
administradores
de cartão
começou no
ano passado.
Há vários
casos no
Nordeste, em
Recife, por
exemplo.
ConJur
— E tem
havido
aceitação
da Justiça?
Paulo
Ricardo —
O Judiciário
já está se
familiarizando
com essas
novas
modalidades.
Existe toda
uma ação
interna, com
a coordenação
de grandes
devedores,
que é
vinculada a
esse
departamento,
de buscar
fontes de
informações.
Pegamos a
base de
dados da
Receita
Federal, da
CVM e do
Banco
Central.
ConJur
— Além
dos jornais,
que publicam
balanços.
Paulo
Ricardo —
Com certeza.
Mas com o
Sistema Público
de Escrituração
Digital, o
Sped [tripé
centralizador
de informações
criado pela
Receita
Federal em
2007,
composto
pelo Sped
Contábil,
Sped Fiscal
e Nota
Fiscal eletrônica,
que ainda não
é obrigatório
para todas
as
empresas],
as informações
estarão à
disposição
mais
rapidamente,
em tempo
mais
presente.
ConJur
— A
penhora de
dividendos não
avança
sobre o
direito de
terceiros,
os
acionistas?
Paulo
Ricardo —
Os
dividendos só
são
dividendos
depois de
pagos. Antes
disso, há
uma provisão
que a
empresa faz
para pagá-los.
O que
penhoramos não
são os
dividendos,
mas os
recursos que
estão
reservados
no banco,
depois que a
empresa
anuncia a
distribuição.
Esse anúncio,
além de ser
uma obrigação
estabelecida
pelas regras
da CVM
[Comissão
de Valores
Mobiliários],
é uma
estratégia
de mercado,
para mostrar
solidez,
captar novas
fontes de
recursos e
valorizar as
ações. A
empresa não
está
impedida de
pagar
dividendos.
Se ela tem
outras
disponibilidades
econômicas,
pode
continuar
pagando os
acionistas.
Em quase
todas as
penhoras de
dividendos,
a empresa
pagou os
acionistas
com outros
recursos.
ConJur
— Os
dividendos,
então,
passaram a
estar sempre
na mira?
Paulo
Ricardo —
Não vamos
esquecer que
se trata de
empresas
devedoras, não
sólidas.
Por que essa
empresa não
ofertou uma
garantia
antes dessa
ação da
administração?
Ela poderia
ter feito o
depósito,
uma fiança,
poderia ter
ofertado um
bem,
contratado
um seguro. Nós
monitoramos
todos os
pagamentos
de
dividendos,
toda a evolução
patrimonial
das
empresas. Se
você
comparar o
patrimônio
atual de boa
parte dos 12
mil maiores
devedores
com o de
cinco anos
atrás, você
vai ver que
caiu
assustadoramente.
Isso é
planejamento
patrimonial,
que nós
estamos
acompanhando.
ConJur
— Há
equipes
específicas
para isso?
Paulo
Ricardo —
Temos uma
coordenação
aqui em Brasília,
chamada
coordenação
de grandes
devedores,
CGD. Nas
procuradorias
regionais,
inclusive em
algumas
locais e
estaduais,
dependendo
do porte da
atividade
econômica e
dos
contribuintes,
nós temos
equipes de
procuradores
que só
atuam com
grandes
devedores.
Existe
inclusive
excesso de
informação,
se é que
pode se
dizer isso,
sobre os
grandes
devedores.
ConJur
— Quanta
gente está
no campo de
visão?
Paulo
Ricardo —
Grande
devedor é
aquele que
deve acima
de R$ 10
milhões.
Temos
aproximadamente
12 mil
contribuintes,
um ou dois
pessoas físicas,
enquadrados
nessa condição.
Dos R$ 870
bilhões
inscritos em
dívida
ativa, 70% são
de grandes
devedores.
ConJur
— A
maioria em São
Paulo e Rio
de Janeiro?
Paulo
Ricardo —
Sim, onde
está o
poder econômico.
Em São
Paulo
seguramente
está a
maior
concentração.
ConJur
— A PGFN
trabalha
também para
permitir a
compensação
de débitos
com precatórios
vencidos?
Paulo
Ricardo —
Nós estamos
trabalhando
inclusive
com o CNJ
[Conselho
Nacional de
Justiça]
para
regulamentar
os
procedimentos
de compensação
previstos na
Emenda
Constitucional
62/2009. A
emenda se
diz
autoaplicável,
mas imagine
todos os juízes
oficiando
todos os órgãos
sobre todos
os precatórios.
Seria uma
loucura para
o Poder
Judiciário.
O que
queremos
estabelecer
é uma
sistemática
para que a
compensação
ocorra para
facilitar o
Judiciário
e nossos
registros
sobre
compensação.
Esse é um
assunto
sobre o qual
estamos
tratando e
participando
de reuniões.
ConJur
— A emenda
também prevê
a compensação
automática
em relação
a novos
precatórios.
Paulo
Ricardo —
Essa é
outra questão,
a da penhora
de precatórios,
que já vínhamos
fazendo. A
compensação
é mais
efetiva e
está
prevista na
emenda
constitucional,
é automática.
Ao designar
o precatório,
o juiz já
desconta
aquilo que o
credor está
devendo. Não
é opção
do
contribuinte
compensar,
mas uma
determinação
constitucional.
ConJur
— Isso em
relação a
precatórios
futuros. E
quanto aos já
emitidos?
Paulo
Ricardo —
Aí usamos a
penhora de
precatório,
prática da
Procuradoria
da Fazenda
Nacional há
três anos,
que
intensificamos
desde o ano
passado. Não
tive nenhum
caso de não
aceitação,
por parte do
Judiciário,
de pedido de
penhora de
precatório.
Por meio de
uma articulação
com o CNJ,
receberemos
ainda a
informação
sobre todos
os precatórios
a serem
pagos em
2010 no
Brasil
inteiro.
ConJur
— Falamos
só de
precatórios
federais?
Paulo
Ricardo —
Nesse
primeiro
momento, só
tenho o
federal.
Pode ser
que, nos próximos
dias, já
tenha
informações
de alguns
estados.
ConJur
— A
compensação
de precatórios
anula essa
modalidade
de penhora?
Paulo
Ricardo —
A compensação
é mais
efetiva.
Vamos perder
matéria-prima
para penhora
de precatório.
Se o juiz já
desconta a dívida
do precatório,
morreu o
processo, não
tem mais
litigância.
Só que
temos que
fazer isso
de forma
automatizada,
com todos os
processos
automatizados,
com todos os
juízes
integrados.
O juiz ainda
não
entendeu bem
a essência
do
mecanismo,
por isso é
que o CNJ
está
trabalhando.
ConJur
— A
adjudicação
de bens
penhorados
sempre foi
um
transtorno.
Como se tem
tentado
simplificar
para o
fisco?
Paulo
Ricardo —
O instituto
da adjudicação
é muito
complexo.
Estamos
trabalhando
internamente
na sua
regulamentação,
em uma
proposta de
norma que
ainda
estamos
fechando,
que envolve
outros órgãos.
Para
adjudicar um
imóvel,
tenho que
envolver o
Serviço de
Patrimônio
da União,
toda uma
questão
burocrática.
Mas já
estamos
muito perto
de fechar,
é um dos
itens das
nossas ações
para conclusão
neste
semestre.
ConJur
— Quais os
entraves?
Paulo
Ricardo —
Não estamos
usando a
adjudicação
de forma
maciça,
embora ela não
seja
novidade,
porque é um
instituto
sem
regulamentação,
envolve
muitos órgãos.
Pelas
implicações
que tem,
ainda
depende de
uma conotação
mais
contundente.
A
regulamentação
vai dar todo
o rito. A
adjudicação
sempre é
para a ordem
pública,
mas também
pode ser
para um
particular.
A
procuradoria
poderia
adjudicar,
por exemplo,
um bem que
vai ser
utilizado
pelo Ministério
da Educação,
ou pelo
Ministério
da Saúde.
Para isso, não
temos
regras.
ConJur
— Vem do
fisco a
proposta de
transação
fiscal, que
tramita no
Congresso
Nacional. As
críticas são
de que o crédito
público é
indisponível,
não pode
ser
negociado.
Paulo
Ricardo —
Transação
fiscal é um
instituto
que está
previsto no
Código
Tributário,
mas que
nunca
regulamentamos,
até pelo
modelo de
normas no
Brasil. Nos
Estados
Unidos e em
alguns países
da Europa, há
certa
liberdade do
administrador
para tomar
decisões em
relação ao
crédito público.
Aqui não. O
que se tem
dessa
proposta,
que saiu da
Fazenda e
virou um
projeto
encaminhado
pelo Poder
Executivo ao
Congresso, são
situações
em que
seriam aceitáveis
um pedido de
transação.
Por exemplo,
no caso de
uma empresa
que esteja
em
concordata
ou em
recuperação
judicial, ou
aquela cujo
passivo
tributário
demonstradamente
comprometa
sua
atividade
econômica.
Transação,
como o próprio
nome diz, não
significa
anistia,
perdão, uma
ação
unilateral.
Transação
pressupõe
acordo, que
pode até
redundar em
um perdão
de multa, em
uma redução
de juros.
Estamos
falando dos
acréscimos,
esquecendo o
tributo.
ConJur
— Os acréscimos
também não
são crédito
público?
Paulo
Ricardo —
É verdade,
mas,
desapaixonadamente
falando, o
que é
melhor?
Tratar situações
pontuais de
forma
pontual, ou
a cada três
anos ter uma
lei do
Refis, que
trata todo
mundo de
forma igual?
A cada três
anos temos
um Refis. Um
em 2001, o
Paes em
2003, o Paex
em 2006 e o
Refis da
Crise em
2009. Aí eu
trato de
forma igual
aquele
sujeito que
é desigual,
quando
deveria
tratar
desigual
aquele que
é desigual.
Se
analisarmos
por esse
prisma, o
projeto de
transação
não ofende
o crédito público.
Não é
absurdo dar
na mão do
administrador,
do
procurador,
do secretário
da Receita
ou de quem
quer que
seja o poder
de decidir
quanto alguém
tem que
pagar ou não.
Mas é
preferível,
em algumas
situações,
tratar de
forma
individual
com transparência,
com publicação
da decisão
adotada
sobre o caso
em Diário
Oficial,
tomada por
uma câmara
composta por
pessoas da
procuradoria,
da Receita
Federal. Se
a empresa
fechar, o
passivo
tributário
vai para o
espaço, os
empregos vão
para o espaço,
o
faturamento
vai para o
espaço e o
tributo
corrente vai
para o espaço.
ConJur
— A
penhora
administrativa,
também
criada por
um projeto
de lei no
Congresso
Nacional,
atemoriza os
contribuintes,
que já
preveem ter
seus bens
bloqueados
pelo fisco
antes mesmo
de a cobrança
chegar à
Justiça. O
que há de
razão nesse
temor?
Paulo
Ricardo —
O projeto de
execução
administrativa,
na verdade,
não é um
projeto de
execução
administrativa,
mas de uma
pré-execução
administrativa.
Ele não
elimina o
crivo do
Poder Judiciário,
não fecha
as portas
para a Justiça.
Ele cria
etapas em
que a
administração
pública
adota
procedimentos
que hoje são
adotados na
secretaria
da vara
federal. Um
décimo do
tempo do
juiz é para
julgar. O
resto é
trabalho
cartorial.
ConJur
— Segundo
estudos da
Fundação
Getúlio
Vargas e do
Instituto
Nacional de
Qualidade
Jurídica, o
julgamento
representa
20% do tempo
de tramitação
do processo.
Paulo
Ricardo —
Pois é. Não
estamos
eliminando a
manifestação
do juiz, mas
queremos
fazer aqui
na
administração
o que o cartório
faz. O
contribuinte
que se
sentir
prejudicado
pela
atividade
cartorial,
pode entrar
na Justiça
e brecar
essa
atividade.
Queremos
apenas
inverter a lógica.
O
contribuinte
devedor, com
débito
inscrito em
dívida
ativa, líquido
e certo, tem
a
prerrogativa
de não
pagar e
ficar em
situação
confortável
se o credor
não agir.
Queremos
inverter
essa ordem.
Se você está
devendo, eu
vou pegar
seu bem como
garantia da
sua dívida.
Se você está
se sentindo
incomodado
ou injustiçado,
vá para o
Poder Judiciário
para liberar
sua
garantia.
Hoje, é o
credor quem
tem de ir ao
Judiciário
para pegar
uma garantia
de um
devedor
contumaz.
ConJur
— Mas
existe o
risco de o
contribuinte
ter razão,
e mesmo
assim ter um
bem
importante
bloqueado
injustamente.
Paulo
Ricardo —
Existe esse
risco, como
existe o
risco à
outra parte
também. Em
primeiro
lugar, eu não
vou levar
esse bem a
leilão, não
vou tomar o
bem em
definitivo,
mas vou usá-lo
como
garantia. O
contribuinte
tem todo o
tempo para
se defender,
além de
todo o leque
para se
defender
administrativamente.
O que
queremos
fazer é um
pré-processo
judicial,
que pode
ser, a
qualquer
momento,
reputado ou
convalidado
pelo Judiciário.
Nosso
processo de
execução
está
obsoleto, e
a pré-execução
administrativa
nada mais é
que essa
atividade
inicial do
Judiciário
feita pela
administração
tributária.
ConJur
— Não foi
bem recebida
pela
categoria de
procuradores
a chegada de
um auditor
fiscal da
Receita
Federal a um
dos postos
de comando
mais
importantes
da PGFN. O
que
aconteceu?
Paulo
Ricardo —
Não tenho
nenhuma
controvérsia
ou questão
ruim com a
entidade
sindical dos
procuradores.
Houve sim um
Mandado de
Segurança,
mas contra a
ministra
Dilma [então
chefe da
Casa Civil],
porque minha
nomeação
foi feita
por ela. A
alegação,
em defesa do
corporativismo,
era de que não
seria
adequado
colocar em
risco a
carreira dos
procuradores,
tendo alguém
em uma área
tão
importante
da
procuradoria
que não
fosse
procurador.
ConJur
— Como foi
sua entrada
na PGFN?
Paulo
Ricardo —
Quando fui
sondado para
trabalhar na
procuradoria,
no fim de
2008, houve
uma mudança
na
administração
da Receita
Federal.
Algumas
pessoas
substituíram
as que lá
estavam, um
processo
natural, sem
nenhuma
observação
sobre isso.
O Dr. Luís
Inácio [Luís
Inácio
Lucena
Adams, então
procurador-geral
da Fazenda
Nacional,
hoje
advogado-geral
da União]
me sondou,
me convidou.
Disse que o
Ministério
da Fazenda
buscava
integrar
mais Receita
e
Procuradoria,
e entendeu
que eu seria
interessante
para esse
trabalho,
tanto para
Receita
quanto para
a
procuradoria.
Aí houve um
certo assédio
do Dr. Luís
Inácio para
que eu
assumisse.
ConJur
— Vocês já
se
conheciam?
Paulo
Ricardo —
Na época,
eu trabalhei
muito pela
Receita
nesses
projetos
sobre transação,
execução
administrativa,
dação em
pagamento,
alteração
do Código
Tributário.
Então, foi
criado o
departamento
de gestão
da dívida
ativa e eu
fui nomeado
para ser
diretor.
ConJur
— A
preocupação
do
procurador
deve ser
arrecadar?
Paulo
Ricardo —
Queremos
arrecadar o
último
centavo
daquilo que
é devido.
Eu tenho
plena consciência
que uma dívida
de 10 ou 20
anos atrás
tem grau de
recuperabilidade
muito menor
que uma dívida
de três ou
quatro anos
atrás. Isso
é o que nós
temos que
mexer na
procuradoria.
Temos que
trabalhar de
forma mais
presente, não
simplesmente
de forma
burocrática,
sobre
cumprir ou não
cumprir um
prazo. Toda
vez que
estiver
peticionando
em um
processo
para cumprir
um prazo, eu
tenho que
estar
vislumbrando
que quero
arrecadar um
determinado
valor que
custa aquele
processo.
ConJur
— Foi uma
visão
trazida pelo
departamento?
Paulo
Ricardo —
Temos hoje
duas
coordenações
dentro deste
departamento,
cujo corpo
funcional é
só de
procuradores.
Eu colaboro
naquilo que
posso,
buscando as
melhores
trilhas, mas
são os
procuradores
que atuam,
desde Brasília
até a última
unidade no
fim do
Brasil,
desde a porção
mais
meridional
até a porção
mais
central.
Quanto à
questão
corporativa,
obviamente
eu não
pretendo
afetar em
nada as
atribuições
dos
procuradores.
Pelo contrário,
meu papel é
criar
instrumentos,
formas e
condições
para a atuação
dos
procuradores
na sua essência,
no seu
papel. Não
adianta nada
cada
procurador
ter uma
carga de 10
mil
processos,
se no final
do período
de um ano
eles
disserem que
não
perderam
nenhum
prazo, mas não
arrecadamos
nada. Na essência,
a
procuradoria
existe como
parte da
administração
tributária
para
arrecadar, não
só para
atuar nos
processos. Nós
atuamos nos
processos
para
arrecadar,
para cobrar,
para fazer
valer o
direito que
a administração
tributária
entende ser
o direito
correto.
Fonte:
Conjur, de
4/04/2010