05
Mar
15

Advogados públicos querem autonomia administrativa e financeira

 

Entidades que representam os advogados públicos realizaram ato na Câmara dos Deputados pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 82/07) que dá autonomia administrativa e financeira à categoria. As associações aproveitaram o evento para celebrar o Dia Nacional da Advocacia Pública, comemorado em 7 de março.

 

Em maio do ano passado foi criada uma comissão especial para discutir a PEC, que estava em análise na Casa desde 2007. Relator na comissão, deputado Lelo Coimbra, do PMDB do Espírito Santo, apresentou um texto alternativo, aprovado por unanimidade. O deputado explicou a importância de realizar novamente o ato, que já havia reunido as associações em novembro do ano passado.

 

"O ponto central da PEC é permitir que a autonomia administrativa, financeira e funcional possa se estabelecer. Ninguém pode exercer a sua atividade profissional se está sob a dúvida se vai estar segura, se vai estar protegida, se vai ter autonomia para fazer o seu parecer, dar sua opinião, marcar uma posição em torno de uma compra, de um processo, de uma decisão, de uma tomada de decisão na administração pública e depois isso ser mudado, isso ser alterado por algum advogado contratado ou amigo do gestor ou que não faz parte do corpo funcional e que possamos ter, aí sim, a garantia de que esse exercício profissional, esse exercício funcional da advocacia pública possa ser o elemento central nas decisões do gestor público na política brasileira."

 

Os advogados públicos são responsáveis por defender judicialmente e prestar consultoria ao Poder Executivo. São eles que verificam se as ações e contratos do governo federal, estadual ou municipal estão dentro da lei. Este trabalho impede, por exemplo, que os recursos públicos sejam mal aplicados. Os órgãos que alocam estes serviços hoje são: a Advocacia-Geral da União (a AGU), a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria das Autarquias e as procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Bruno Fortes, os advogados públicos são os únicos do sistema jurídico que ainda não têm autonomia. Fortes explica que o financiamento desses órgãos é contingenciado pelo Ministério do Planejamento, ou seja, limitado à programação financeira do governo. Ele argumenta que esse aspecto dificulta a estruturação das advocacias públicas, impedindo que funcionem devidamente.

 

"Hoje a gente não têm estruturas adequadas de trabalho, a gente não têm servidor de apoio, as diárias nossas são extremamente baixas. Têm muitos colegas que têm que se deslocar para outros estados da federação para fazer audiência, mas não têm dinheiro para pagar. Muitas vezes, eles têm que tirar do bolso ou simplesmente não vão. Muitos prédios são alugados (...), então eles só pagam quando chega no limite. Aí paga aluguel, mas a estrutura de ar condicionado, de condomínio não existe."

 

Já os Procuradores da República, em nota publicada em 2013, pela associação da categoria, se manifestou contrária à proposta, alegando que advocacia e defensoria públicas não são carreiras da mesma natureza que a Magistratura e o Ministério Público. Mas a Comissão Especial que analisou a proposta entendeu que o texto está de acordo com os pressupostos constitucionais.

 

A matéria aguarda análise do Plenário desde maio do ano passado. O deputado Lelo Coimbra espera que pelo menos os dois turnos da votação da proposta na Câmara aconteçam ainda no primeiro semestre deste ano.

 

Fonte: Agência Câmara, de 4/03/2015

 

 

 

OAB lançará campanha nacional de combate à corrupção

 

A Ordem dos Advogados do Brasil lança nesta quinta-feira (5/3) uma campanha nacional de combate à corrupção que deve pedir, entre outras coisas, a regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o fim do financiamento empresarial nas eleições e a criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

 

“A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB. “A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna.”

 

A campanha da OAB pretende colocar em pauta a discussão sobre o Plano de Combate à Corrupção, documento criado pela entidade visando a boa governança nos três poderes.

 

Sem citar um caso específico, o presidente da OAB defende ainda a atuação independente de todos que compõem o Judiciário. “Temos que ter investigações profundas, um Judiciário independente e um Ministério Público que atue com destemor, além de advogados respeitados e altivos”, afirmou.

 

De acordo com a OAB, a conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação de um efetivo plano de combate à corrupção, como o proposto pela entidade, resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Veja os pontos abordados no Plano de Combate à Corrupção criado pela OAB:

 

- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.

 

- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.

 

- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

 

- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

 

- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.

 

- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.

 

- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.

 

- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.

 

- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.

 

- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.

 

- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

 

- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.

 

- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

 

Fonte: Conjur, de 4/03/2015

 

 

 

Conselho ratifica liminar que define o reajuste automático de remuneração para a magistratura estadual

 

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na terça-feira (3/3), liminar concedida à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que estabelece o reajuste automático da remuneração da magistratura estadual, observando o escalonamento previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal. A decisão é extensiva a inativos e pensionistas.

 

O requerimento de Pedido de Providências 0006845-87.2014, protocolado pela AMB, visou antecipar os efeitos de norma constitucional após o reajuste dos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido aprovado no final de 2014. “Quando a lei do reajuste foi sancionada estabelecendo novas remunerações da magistratura, no início do ano, justificou-se a antecipação de tutela, uniformizando as remunerações em âmbito nacional”, afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do pedido.

 

Observando o escalonamento vertical referente ao novo subsídio dos ministros do STF de R$ 33.763, aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014, o valor passará a ser adotado como referência para os vencimentos de desembargadores e juízes dos tribunais estaduais ao longo do ano de 2015.

 

Para Gilberto Valente Martins, a medida é fundamental por dois motivos: garante a remuneração correta e unificada para toda magistratura e limita o teto remuneratório, como a Constituição Federal prevê, evitando ingerências políticas.

 

A decisão, em caráter de liminar, foi aprovada por 11 conselheiros mas já recebeu, antes do julgamento de mérito, nove votos a favor do reajuste se tornar automático e ser incluído na Resolução nº 13 do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. Foram vencidos os conselheiros Fabiano Silveira, Emmanoel Campelo, Paulo Teixeira e Gisela Gondin Ramos.

 

Teto constitucional – A proposta de alteração da Resolução nº 13 (criando parágrafo único no artigo 11) será analisada em outra sessão. A ideia é estabelecer que o reajuste – feito por Lei Federal e discutida no Congresso Nacional – seja a fixação remuneratória para a magistratura brasileira, seguindo o princípio do subsídio e do escalonamento previsto na própria Constituição Federal.

 

Pela Constituição Federal, juízes e desembargadores não podem ultrapassar 95% dos vencimentos de um ministro de tribunal superior (teto). A Carta Magna também estabelece piso de 90% dos vencimentos de ministros de tribunais superiores aos desembargadores e juízes estaduais.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 5/03/2015

 

 

 

Isenção previdenciária em norma estadual deve se limitar ao que prevê a Constituição, decide STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a isenção da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria ou pensão de “portadores de patologias incapacitantes” que sejam beneficiários do regime próprio do Estado do Rio Grande do Norte deve observar os limites previstos na Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477, na tarde desta quarta-feira (4).

 

O dispositivo questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que os aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte devem contribuir com 11% para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos daquele estado, a ter incidência sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social. O parágrafo único prevê isenção para os aposentados e pensionistas que sejam “portadores de patologias incapacitantes abrangidos pela isenção oferecida pelo imposto de renda”.

 

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux lembrou que a Constituição Federal estabelece que cada estado pode dispor sobre regime próprio de previdência de seus servidores. E que a discussão nessa ação é sobre a necessidade de reforma da constituição estadual para que o estado legisle sobre a matéria, ou se a própria lei ordinária em questão, mesmo sem ter sido antecedida por uma reforma da constituição do estado, pode já dispor sobre o tema.

 

O ministro entendeu que a lei ordinária pode regular previdência dos servidores, e que não há necessidade de reforma constitucional. Porém, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição ao dispositivo da lei potiguar, de forma que a isenção nela prevista deva se limitar ao que prevê o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição. O dispositivo estabelece que “a contribuição prevista no parágrafo 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante”.

 

Fonte: site do STF, de 5/03/2015

 

 

 

Câmara dos Deputados aprova PEC da Bengala em primeiro turno

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/3), em primeiro turno, a PEC da Bengala. A Proposta de Emenda à Constituição 457/2005 aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

 

O texto foi aprovado na noite desta quarta por 317 votos a 131, com 10 abstenções. Agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa para que seja feita a redação da PEC. Depois, volta para o Plenário, onde será votado em segundo turno.

 

A PEC é motivo de grande preocupação do governo federal. Com a compulsória aos 70 anos, a presidente Dilma Rousseff indica seis ministros ao Supremo nos próximos quatro anos – contando com a vaga já existente deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, até 2018, saem cinco ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber, nessa ordem.

 

Isso significa que até 2018 os governos do PT terão indicado 10 dos 11 ministros do Supremo. Só Gilmar Mendes terá sido indicado por outro governo, o do presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.

 

Com a aprovação da PEC, Dilma indica apenas um substituto para Joaquim Barbosa. Os demais poderiam ficar mais cinco anos na corte, e três das cinco indicações ficariam para o presidente que suceder o sucessor de Dilma Rousseff.

 

A possibilidade, agora mais provável que nunca, preocupa o governo porque muda todo o planejamento da presidente para o Supremo. Se Dilma podia se planejar para indicar seis nomes, inclusive contemplando indicações de outros partidos e de aliados, com a mudança, ela só terá uma pessoa para levar ao Supremo.

 

Por isso ganham força nomes diretamente ligados ao governo, como o do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. Ultimamente, Adams tem sido mais cotado na bolsa de apostas ao STF. Circula em Brasília a informação de que a presidente se comprometeu com ele de indicá-lo ao Supremo, mas somente na última vaga. PEC aprovada, a vaga de Joaquim Barbosa passa a ser a última.

 

Há muitas críticas à PEC. Recentemente, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, externou algumas delas. Segundo ele, a aprovação do texto “não é boa para o país”. Um dos problemas é tornar a magistratura “menos atrativa”, já que demoraria mais para a maioria dos ministros em atividade aposentarem, travando toda a mobilidade da carreira nas instâncias locais.

 

Durante a votação em primeiro turno, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) chegou a acusar a PEC de “casuísta” e votou para que o texto não fosse incluído em pauta. O governo votou pela liberação do texto à discussão.

 

Fonte: Conjur, de 5/03/2015

 

 

 

Tribunal de Contas reprova licitação do Metrô vencida pela Alstom

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular nessa terça-feira, 3, um contrato de R$ 2,8 milhões celebrado em 2008 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e a Alstom para execução de projeto executivo na Linha-2 Verde. O objeto do contrato é o fornecimento e implantação de adequações ao sistema de controle da linha após a implantação do trecho Alto do Ipiranga a Vila Prudente e Pátio Tamanduateí. A Alstom é uma das empresas investigadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público no inquérito que apura a formação de cartel no setor metroferroviário no Estado de São Paulo, esquema que operou de 1998 a 2008, nas gestões de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin – todos do PSDB.

 

Na decisão, o conselheiro Renato Martins Costa afirma que “há elementos suficientes para a reprovação” da licitação que deu origem ao contrato vencido pela Alstom. Renato Martins Costa aponta para a inexistência de concorrentes no certame envolvendo as obras da Linha-2 Verde, o que, segundo sua avaliação, gera “prejuízo concretamente verificado na competitividade”. “A inexistência de disputa no caso dos autos, proporcionada pela participação de apenas uma licitante, impede relevar a restritividade advinda de tais condições de habilitação, tendo em vista o prejuízo concretamente verificado na competitividade do certame”, escreveu o conselheiro. O voto de Renato Costa acompanha decisões anteriores tomadas pela Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ) do TCE e pela Secretaria Diretoria Geral (SDG), órgão de fiscalização interna do tribunal.

 

A ATJ embasa sua decisão com cinco questionamentos que comprometem a regularidade do contrato. Num deles, a assessoria afirma que há “restrição ao modo de demonstração da qualificação técnica” da Alstom para participar da licitação. Já a SDG entende que o orçamento estava defasado em relação à data de assinatura do contrato. O conselheiro determinou ainda aplicação de multa de R$ 4,25 mil a Sérgio Corrêa Brasil – então diretor de assuntos corporativos do Metrô – e Conrado Grava de Souza – então diretor de operações da empresa. Ambos são considerados responsáveis pela assinatura do contrato.

 

COM A PALAVRA, A ALSTOM

A empresa respeita as regras vigentes no país quando celebra contratos com a administração pública e atende às licitações de acordo com as especificações técnicas determinadas em cada edital.”

 

COM A PALAVRA, O METRÔ.

A própria fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não apontou falhas e concluiu pela absoluta regularidade do contrato para a extensão da Linha 2-Verde do Metrô. Os próprios técnicos do TCE atestaram “a pertinência dos valores contratados com aqueles concorrentes no mercado”. O Metrô defende a regularidade da contratação e vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/03/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 6ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 06-03-2015

Horário 10h

 

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

                  

Processo: 16521-158632/2015

Interessada: Christiane Mina Falsarella

Localidade: São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para participar de atividades relativas ao programa de pós-graduação em Direito da Universidade de São Paulo, em parceria com a Universidade de Lyon, na área de concentração em Direito do Estado - Temas fundamentais de Direito Público francês II -, no período de 30 de março a 03-04-2015, em Lyon, na França

Relatora: Conselheira Maria Bernadete Bolsoni Pitton

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/03/2015

 
 
 
 

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