05
Mar
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MS questiona resolução do CNJ que trata da informatização judiciária

 

Em Mandado de Segurança (MS 32767) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação das Empresas de Informática (Fenainfo) pede liminar para que sejam suspensos dispositivos da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o sistema de informatização dos tribunais denominado PJ-e, tornando obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgãos judiciários de todo o país. No mérito, pede a anulação do ato impugnado. A federação questiona o artigo 44 da resolução, que dispõe que, a partir de sua vigência, “é vedada a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e”.

 

Alegações

 

A federação alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal. Citando como exemplo duas empresas, afirma que elas atuam em TJs de 11 estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum no Brasil. Entre tais processos bem sucedidos, cita o caso de um magistrado do TJ do Amazonas, que recebeu o Prêmio Innovare em virtude de projeto que reduziu em 60% o tempo de tramitação dos processos de família, utilizando de forma intensiva os recursos do sistema de processo eletrônico do tribunal.

Por seu turno, segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ.

 

Violações

 

A Fenainfo alega que a Resolução, aprovada em 17 de dezembro do ano passado, extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo artigo 103-B da Constituição Federal (CF). Sustenta, a propósito, que o STF já assentou que o Conselho é órgão administrativo, que tem poder regulamentar a ser exercido com estrita observância da CF e das leis e não tem competência judicante nem legislativa. Nesse sentido, reporta-se a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.Também, segundo a entidade, ao criar uma reserva de mercado na área de informática, a Resolução 185 viola os  fundamentos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos, respectivamente, nos artigos 1º e 170 da CF. Viola, ainda, o artigo 173 da CF, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso.

 

Alega, também, violação da Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece o direito de cada tribunal livremente contratar soluções de informatização do processo judicial que lhe parecerem mais vantajosas. Por fim, alega violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento “sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar”. Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. “Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema”, afirma.

 

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

 

Fonte: site do STF, de 1º/03/2014

 

 

 

Governo, TJ e MP assinam acordo para expandir Justiça de SP

 

Um termo de cooperação para a elaboração do Programa de Expansão das sedes do Sistema de Justiça Paulista foi assinado nesta semana pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, o governador Geraldo Alckmin e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa. A parceria atenderá a necessidade de expansão do Judiciário e a obtenção de recursos para o custeio das sedes.

 

Na ocasião, também foi assinado, pelo governador, decreto que cria o Grupo de Trabalho, integrado por representantes do MP-SP, do TJ-SP e do governo para identificar os lugares que serão tendidos com prioridade.

 

O presidente do TJ-SP afirmou que “pois quando promotores e juízes não se entendem há desconfiança e descrédito das Instituições”. Após um período de desentendimento entre MP-SP e o Judiciário, com a obrigação de promotores desocuparem as salas nos fóruns do estado, Nalini disse: “retornamos à melhor prática de um convívio amigo, mais do que cordial, onde o objetivo do nosso trabalho é melhor servir à população”.

 

A secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, e a secretária, em exercício, de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Cibele Franzese, também participaram da assinatura do termo de cooperação.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ SP, de 4/03/2014

 

 

 

PGE nomeia 27 novos oficiais administrativos

 

O governador Geraldo Alckmin nomeou, no último dia 18.02, 27 oficiais administrativos aprovados no concurso público realizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em janeiro de 2012. O decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial de 19.02.

 

Esta é a oitava anuência desde a data da homologação do concurso, que ocorreu em abril de 2012. Desde que adquiriu status de Secretaria de Estado, com vinculação direta ao governador do Estado (artigo 98 da Constituição Estadual, de 1989), este foi o primeiro concurso público para seleção de servidores de apoio administrativo realizado pela própria PGE. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), o certame aprovou 2703 candidatos de um total de 9443 inscritos.

 

Na avaliação da procuradora do Estado chefe de Gabinete, Silvia Helena Furtado Martins, "oficiais administrativos recém-nomeados em boa hora para somar esforços, no sentido de trabalhar ao lado dos atuais funcionários, estagiários e procuradores do Estado. Serão todos muito bem acolhidos, e farão parte do time que atua em prol do interesse público no desempenho das relevantes tarefas realizadas pela PGE. Que sejam bem-vindos, com toda a ousadia da juventude, que se mesclará à inegável sabedoria dos mais experientes, resultando em expressivo ganho institucional".

 

As vagas são destinadas às seguintes unidades: Capital (14 vagas), Grande-SP (3 vagas), Santos (3 vagas), Bauru (2 vagas), Taubaté (1 vaga), Campinas (1 vaga), Ribeirão Preto (1 vaga), Araçatuba (1 vaga) e Brasília (1 vaga).

 

Nos próximos dias, os recém-nomeados farão exames no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) e, na sequência, tomarão posse em seus cargos.

 

No mês de abril, a validade do concurso será prorrogada por mais dois anos (até 2016).

 

Fonte: site da PGE SP, de 28/02/2014

 

 

 

OAB abre consulta para mudar código de ética da advocacia

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil abriu neste sábado (1º/3), em seu site, a consulta pública sobre da proposta do Novo Código de Ética da Advocacia. A classe jurídica poderá propor aditamentos ou modificações no texto. A consulta ficará aberta por 90 dias.

 

“Queremos iniciar a discussão no plenário do conselho ainda no mês de junho, após ouvir as sugestões da advocacia brasileira, e aprofundar as discussões na XXII Conferência Nacional dos Advogados , para que nos meses de novembro e dezembro possamos votar o novo Código de Ética”, explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A conferência acontece em outubro, no Rio de Janeiro.

 

A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. O tema será levado ao debate também pelas seccionais, que irão promover audiências públicas sobre o tema.

 

Regras de publicidade

Conforme antecipou a reportagem da ConJur, um dos temas a ser discutido no novo texto são as mudanças nas regras sobre publicidade de escritórios, hoje permitida com ressalvas. Segundo o presidente da OAB, a ideia é discutir se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia. Marcus Vinícius explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais.

 

Hoje, pelo Provimento 94/2000, os advogados podem fazer propaganda informativa, mas nunca a de divulgar o trabalho do escritório. Podem dar entrevistas e participar de programas de televisão e debates, desde que falem sobre "assuntos jurídicos de interesse geral". Na OAB de Pernambuco, regra que trata da publicidade de escritórios e da relação de advogados com jornalistas está em vigor desde novembro de 2013. É a Resolução 8/2013, que restringe o contato de advogados com a imprensa e prevê punições. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 4/03/2014

 

 

 

Procuradoria do RJ abre brecha para pagar supersalários

 

Uma medida adotada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro abriu uma brecha para que procuradores e promotores que ocupam cargos comissionados na instituição possam receber vencimentos acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil.

 

A decisão foi divulgada em janeiro pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Marfan Martins Vieira, aos membros da Promotoria.

 

Por meio de um processo administrativo, ele mudou o caráter da verba de gabinete recebida por aqueles que têm cargo comissionado.

 

Antes considerados parte da verba remuneratória, esses montantes passaram a ter caráter indenizatório.

 

De acordo como resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), verbas de caráter indenizatório ficam excluídas do teto constitucional.

 

A alteração permitiu a procuradores e promotores que ocupam cargos comissionados receber vencimentos acima do que ganham ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o que é vedado pela Constituição.

 

Até o início do ano, os contracheques acima de R$ 29,4 mil contavam com o desconto chamado de "abate teto", o que não ocorrerá mais nos casos em que a verba de gabinete for responsável por ultrapassar o limite.

 

OUTRAS VANTAGENS

 

Além de não estar mais sujeita ao limite remuneratório, a verba também não terá cobrança de imposto de renda.

 

A medida foi anunciada logo após de o Ministério Público fluminense reduzir as exigências para o auxílio-moradia e quadruplicar seu valor, como revelou a Folha.

 

Mais de 90% dos membros da Promotoria pediram o benefício, enquanto sob as regras antigas cerca de 25% recebiam.

 

A verba de gabinete a que os membros da Promotoria têm direito ao serem indicados aos cargos varia de R$ 1.000 a R$ 6.000.

 

Recebem o pagamento assessores, assistentes, coordenadores, subcoordenadores, consultor e secretários.

 

O salário base dos membros do Ministério Público varia de R$ 24 mil a R$ 26,6 mil.

 

A instituição não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem. O mesmo ocorreu quando a Folha revelou mudanças no auxílio-moradia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/03/2014

 

 

 

Preservar a penhora

 

Com o patrimônio ameaçado por ações judiciais, dois deputados federais têm se articulado para pôr fim a um mecanismo que torna mais efetiva a cobrança de dívidas na Justiça: a penhora eletrônica de créditos, ou penhora on-line.

 

Prevista em lei desde 2006, mas utilizada com sucesso mesmo antes disso, a ferramenta representa notável avanço em relação aos meios tradicionais de apreensão de bens. A maior diferença está na agilidade com que o juiz consegue bloquear o patrimônio do réu.

 

Sem o sistema eletrônico, no intervalo entre a sentença e o confisco, muitos devedores se desfaziam de recursos em seu nome, frustrando o credor e, na prática, tornando o processo inútil.

 

O novo instrumento procura impedir justamente essa manobra caloteira. Assim que toma sua decisão, o próprio magistrado, por meio de um canal on-line do Banco Central, pode determinar de imediato o bloqueio de ativos que o réu tenha em instituições financeiras.

 

Nem é preciso que o devedor tenha ciência prévia da constrição de seu patrimônio, o que constitui outra iniciativa para evitar o descumprimento da sentença judicial.

 

Como seria de esperar, dadas as vantagens desse instituto, o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado em novembro pela Câmara, manteve a penhora eletrônica entre as espécies de execução.

 

O mecanismo, ainda assim, está ameaçado. Em fevereiro, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) conseguiu que seus colegas aprovassem em plenário uma proposta cujo objetivo é proibir o confisco on-line em decisões liminares --mesmo em casos flagrantes seria preciso esperar sentença de mérito na primeira instância.

 

Ainda pior, está para ser votada emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que propõe o uso da ferramenta eletrônica somente quando não houver mais recursos à disposição do réu.

 

Trata-se de evidente retrocesso em relação à situação atual. Sairiam prejudicados todos os que têm crédito a receber e buscam na Justiça o devido ressarcimento.

 

Se excessos podem ser cometidos pelos juízes, como argumentam esses parlamentares, basta criar regras a fim de impedir arbitrariedades. Enfraquecer ou eliminar a penhora on-line somente beneficia quem --como os autores das propostas-- têm dívidas cobradas na esfera judicial.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 5/03/2014

 
 
 
 

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