05
Mar
12

Prefeitos cassados terão de ressarcir Estado

 

Prefeitos que foram cassados começam a ser notificados pela Advocacia-Geral da União para ressarcir o Estado pelos custos das eleições suplementares feitas para escolher seus substitutos. As primeiras notificações foram enviadas a nove ex-prefeitos, todos condenados definitivamente por compra de votos, deixando um prejuízo de R$ 800 mil ao Estado. As informações estão na Agência Brasil.

 

Após receberem as notificações, os ex-prefeitos terão 30 dias para pagar a dívida, que poderá ser parcelada. Se o prefeito cassado estiver morto, a conta da eleição suplementar vai para os herdeiros, até o limite dos bens deixados às famílias. A penhora de contas bancárias e imóveis também poderá ser solicitada.

 

Caso a dívida não seja paga, a AGU entrará com ações judiciais. Nos últimos quatro anos, 176 eleições suplementares foram feitas no país, gerando um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

 

Para o diretor do Departamento Eleitoral da AGU, José Roberto de Cunha Peixoto, a medida tem caráter pedagógico. "A ideia é que os gestores cassados aprendam que o correto é seguir a legislação. Agora sabem que, daqui para a frente, serão responsabilizados e cobrados todos aqueles que cometerem atos ilícitos eleitorais", afirma. A AGU não divulgou o nome dos prefeitos notificados.

 

Fonte: Conjur, de 2/03/2012

 

 

 

 

Procuradoria para Assuntos Tributários

 

Mais de 26 anos após a promulgação da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (LOPGE), foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 03.02, o Decreto nº 57.827, de 01.03.2012, que dispõe sobre a organização e as atribuições da Procuradoria para Assuntos Tributários, unidade da área da Consultoria Geral, prevista no artigo 3º, inciso II, alínea b, nº 5, e 25, do referido Diploma, que ainda não havia sido implantada.

 

Na exposição de motivos encaminhada ao governador do Estado com a minuta de decreto, o procurador geral Elival da Silva Ramos destacou que “a criação de um órgão de consultoria e assessoria jurídica especializada em matéria tributária, dentro da estrutura da Procuradoria Geral do Estado, atende aos anseios contemporâneos de uma administração tributária eficiente, e permitirá uma abordagem consultiva aprofundada de temas atuais como, por exemplo, o enfrentamento da chamada ’guerra fiscal’.” E completou: “A implantação da Procuradoria para Assuntos Tributários integra-se, ainda, ao projeto de aperfeiçoamento e modernização do procedimento de arrecadação, almejado e conduzido por este Governo.”

 

Após sua efetiva instalação, a nova unidade será chefiada pela procuradora do Estado Eliana Maria Barbieri Bertachini, hoje classificada na área da Consultoria Geral, mas com larga experiência na área do Contencioso Tributário-Fiscal, tendo exercido a chefia da Procuradoria Fiscal (1997-2003) e a presidência do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT (2004-2005).

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/03/2012

 

 

 

 

Guerra fiscal afeta até mercado de diagnósticos

 

A guerra fiscal entre os estados brasileiros tem afetado até mesmo o mercado de exames diagnósticos do país. O Supremo Tribunal Federal decidiu aceitar a Câmara Brasileira de Diagnósticos Laboratoriais (CDBL) como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais do Ceará e de Mato Grosso do Sul. A entidade afirma que a compra de produtos e reagentes químicos usados em laboratórios tem sido prejudicada pela cobrança irregular de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator de ambos os casos é o ministro Dias Toffoli.

 

No caso cearense, o Conselho Federal da OAB, autor das ADIs, afirma que o estado criou um "Cadastro Geral da Fazenda". É uma lista de pessoas físicas e jurídicas que podem ser isentas de ICMS quando compram produtos de outros estados. Quando um consumidor, ou empresa, importa um bem de outro estado, mas não está no cadastro, deve pagar ICMS de acordo com a lei estadual discutida.

 

O caso de Mato Grosso do Sul é semelhante. Também estabelece um cadastro de contribuintes e cobra ICMS adicional das pessoas físicas ou jurídicas que não constarem da lista. O problema, segundo as ADIs, é que os estados não fazem distinção entre compras para revenda e compras feitas por consumidores finais. Pela Constituição Federal, nas compras feitas por consumidores finais, só deve incidir o ICMS no estado de origem. O estado de destino não pode cobrar o imposto.

 

Em seu pedido de inclusão como amicus curiae, a CDBL afirma que a cobrança extra do imposto tem atrapalhado os negócios dos laboratórios diagnósticos e o andamento dos exames nos estados. Segundo o secretário-geral da entidade, Carlos Eduardo Gouvêa, essas leis estaduais têm tratado os laboratórios como se fossem revendedores dos produtos por eles comprados.

 

Os estados cobram ICMS dos reagentes químicos usados nos exames e dos equipamentos. Segundo explicação de Gouvêa, muitos desses produtos são fabricados em outros estados brasileiros e muitos são importados de outros países — principalmente da Europa. Ele conta que essa cobrança do imposto acaba atrasando a chegada dos produtos e encarecendo a operação de compra e transporte.

 

Em ambos os casos, o ministro Toffoli decidiu que a CDBL pode participar como terceiro interessado nos processos. "Atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e a representatividade da postulante [CDBL], nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999, defiro o pedido", decidiu.

 

Fonte: Conjur, de 3/03/2012

 

 

 

 

AGU comprova que candidato ao cargo de advogado da União tem que ter ficha limpa

 

"A conduta e a moral ilibadas são elementos decisivos para os interessados em entrar no serviço público". Esse é o entendimento da Justiça, que concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve ato da Banca Examinadora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), que impediu a nomeação de um candidato ao cargo de advogado da União, acusado de infrações penais.

 

A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), que atuou no caso, afirmou que a decisão do veto obedeceu ao edital do concurso público, que prevê eliminação por atos desabonadores à idoneidade moral e à conduta social. O candidato em questão, membro da Polícia Federal, responde a Inquérito Policial e a Procedimento Administrativo Disciplinar por ter cometido uma série de infrações funcionais, que podem resultar na sua expulsão do órgão.

 

Em defesa do ato da Banca Examinadora, a AGU argumentou que o edital deixa clara a sindicância da vida pregressa quanto a possíveis infrações penais cometidas pelo concorrente ao cargo. Os advogados da União observaram que, em nenhum momento, a Banca do Cespe/UnB culpou ou inocentou o candidato. A eliminação foi baseada somente nas atitudes consideradas desabonadoras.

 

Para o advogado da União, Felipe Pavan Ramos, que acompanhou o processo, "as condutas analisadas (...), praticadas quando ainda ocupava outro cargo público, encerram graves faltas funcionais (...) dando razão, por si só, à eliminação do candidato do referido certame, sem a necessidade de aferir eventuais responsabilidades criminais. Elas feriram praticamente todos os deveres inerentes aos ocupantes de cargos públicos, elencados no art. 116, da Lei 8.112/90".

 

A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da procuradoria e reverteu decisão anterior, que autorizava o candidato a frequentar as aulas do Curso de Formação de Advogados da União.

 

Ref: Proc. nº 00257631920094025101/ 22ª VFRJ.

 

Fonte: site da AGU, de 2/03/2012

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas cento e quarenta vagas para inscrição no II Encontro da Área da Consultoria Geral que será realizado no dia 16 de março de 2012, das 9h as 17h30, no Hotel Pestana, São Paulo/SP, com o seguinte conteúdo programático:

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/03/2012

 

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