05
Fev
15

Resolução PGE 1, de 4-2-2015

 

Altera dispositivos da Resolução PGE 68, de 11-10-2011, que disciplinou a implantação da Gratificação de Atividade Especial – GAE no âmbito da Procuradoria Geral do Estado

 

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Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.112, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Dispõe sobre afastamento ao exterior de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado e dá providências correlatas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/02/2015

 

 

 

AGU vai ao STF contra resolução que garante auxílio-moradia a membros do MP

 

A Advocacia-Geral da União impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 117/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentou a concessão de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil aos membros da carreira, com efeitos retroativos a setembro de 2014.

 

A Resolução do CNMP segue decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux que, em setembro do ano passado, estendeu o benefício a todos os juízes do país que não tenham um imóvel funcional à disposição. O argumento utilizado para justificar a concessão da ajuda de custo foi a simetria constitucional entre a magistratura e o MP.

 

No Mandado de Segurança, a AGU alega que a concessão do auxílio representaria danos aos cofres públicos e viola o direito líquido e certo da União ao determinar o pagamento sem respaldo legal.

 

Segundo os advogados da União, a concessão do benefício a todos os membros do MP — excluídos apenas aqueles que tenham à disposição imóvel funcional ou não estejam no exercício de suas atribuições — é ilegal por ser fundamentada em decisão que ainda cabe recurso e em processo do qual não fez parte e que trata exclusivamente o pagamento da ajuda de custo auxílio-moradia à magistratura.

 

Os procuradores federais também destacaram o Ofício 1353 do Procurador-Geral da República, enviado ao Ministério do Planejamento solicitando a abertura de crédito adicional de mais de R$ 29 milhões para o pagamento dos benefícios de 2014.

 

A AGU ressaltou, ainda, que a simetria entre a magistratura e o MP, prevista na Constituição Federal, não pode ser aplicada para fundamentar a concessão da ajuda de custo. Defende que ela se restringe aos princípios institucionais, para garantir a independência de seus membros, e não trata de equiparação de benefícios ou remuneração.

 

De acordo com a AGU, o próprio STF reconhece que a Constituição, além de não prever a isonomia remuneratória entre as carreiras, veda qualquer forma de equiparação remuneratória automática entre servidores públicos.

 

Os advogados da União afirmam que, da forma que foi instaurado pelo CNMP, o benefício perde sua finalidade indenizatória e passa a ser considerado aumento nos vencimentos, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). A norma determina que o auxílio deve ser pago somente ao servidor que, por interesse da Administração Pública, teve que se deslocar para outro local do país para desempenhar as atribuições de seu cargo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 4/02/2015

 

 

 

Folhinha

 

A bancada do PSDB na Assembleia paulista marcou para quarta-feira a definição de sua indicação para a disputa da presidência da Casa, como pleiteava Fernando Capez. Seus rivais preferiam que a escolha ficasse para depois do Carnaval.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 5/02/2015

 

 

 

Tribunal reprova compra do Metrô sem nova licitação

 

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a compra de 16 trens pelo Metrô junto à multinacional francesa Alstom porque a companhia do governo paulista usou um contrato de 1992 para fazer a aquisição mais de 15 anos depois, em 2007, durante a gestão de José Serra (PSDB).

 

Segundo a Lei de Licitações, que rege as aquisições feitas pelo poder público, um contrato tem duração de cinco anos. Ou seja, a licitação de 1992 usada para a compra em 2007 havia perdido a sua validade em 1997.

 

A Alstom é investigada por vários órgãos sob suspeita de fraudar licitações do Metrô e da CPTM entre 1998 e 2008, em sucessivos governos tucanos. A multinacional nega enfaticamente a acusação.

 

O voto que reprovou a compra afirma que o Metrô deveria ter feito uma nova licitação, na qual outras empresas poderiam oferecer preços melhores do que os da Alstom.

 

Os 16 trens custaram R$ 828 milhões, em valores atualizados, e circulam na linha 3-vermelha.

 

O Metrô incluiu a compra num contrato que fora assinado em 1992 como um aditivo. O contrato de 1992 previa a compra de 22 trens, mas só 11 foram entregues.

 

A companhia alegou que o contrato continuava válido porque 11 trens não haviam sido fornecidos e acrescentou outros cinco na encomenda.

 

O voto pela reprovação da compra, assinado pelo conselheiro Renato Martins Costa e apresentado na terça (3), aponta três problemas na compra do Metrô:

 

1) o contrato de 1992 já não valia mais nada em 2007; 2) como outras empresas não puderam apresentar propostas, a escolha da Alstom feriu a livre concorrência; e 3) o objeto do aditivo de 2007 não tinha relação com o de 1992.

 

O contrato de 1992 era para a linha do metrô da zona leste, enquanto o aditivo atendia a zona sul.

 

O Metrô alegou em sua defesa que era mais barato comprar da Alstom, mas o Tribunal de Contas concluiu que a companhia não conseguiu provar essa vantagem econômica durante o julgamento.

 

O contrato de 1992 nem havia sido assinado pela Alstom, mas sim pela Mafersa, empresa brasileira fundada em 1944 que quebrou em 1995 e cujas instalações foram compradas pela pela multinacional francesa em 1997.

 

O presidente do Metrô à época, Sergio Avelleda, e o diretor de operações, Conrado Grava de Souza, foram multados em R$ 21.250 cada um.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/02/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 06-02-2015

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2015

 
 
 
 

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