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As reivindicações do MP

Ao falar na solenidade de abertura das atividades anuais do Judiciário, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aproveitou a presença dos presidentes da Câmara, do Senado e da República para voltar a defender duas antigas reivindicações de sua categoria.

 

O primeiro pleito é a permissão para que os promotores e procuradores possam realizar investigações, especialmente nos casos que envolvem delitos cometidos por criminosos dos "estratos mais altos da sociedade", como malversação de recursos públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas e corrupção. O segundo é de ordem econômica. O procurador-geral da República quer mais recursos para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ? órgão idêntico ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional nº 45 para promover o controle externo da instituição.

 

Das duas pretensões, só a última é razoável. Embora tenha as mesmas atribuições do CNJ, o CNMP não dispõe de suficientes recursos financeiros e humanos. Ele tem um orçamento de apenas R$ 10 milhões anuais e somente 3 cargos em comissão, ante os R$ 122 milhões do CNJ, que tem 81 cargos em sua estrutura. Por causa dessas disparidades, disse Gurgel, o CNMP tem dificuldades para fazer inspeções nos MPs estaduais com a mesma frequência das que têm sido realizadas pelo CNJ.

 

No ano passado, a corregedoria do CNMP abriu 375 processos ? cerca de 23% a mais que em 2008. A maioria é relativa a problemas disciplinares e faltas funcionais, como atrasos na análise de inquéritos e abuso de prerrogativas. Para os dirigentes do CNMP, não faz sentido o Judiciário poder gastar até 6% de seu orçamento com pessoal, enquanto o limite do MP é de apenas 2%. Isso provoca um descompasso entre o número de juízes e o de promotores, afirma o procurador-geral da República. Como esse limite foi imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a equiparação pleiteada pela corporação tem de passar pelo Congresso, o que explica por que Gurgel aproveitou a solenidade de abertura do Ano Judicial para tentar sensibilizar os dirigentes do Legislativo.

 

Já a primeira reivindicação envolve uma antiga rivalidade do MP com a Polícia Federal (PF), sobre quem detém a prerrogativa de conduzir investigações. As corporações policiais alegam que a Constituição lhes dá a exclusividade de produzir provas, atribuindo a promotores e procuradores a tarefa de propor a abertura da ação penal. Para Gurgel, contudo, se o MP não tiver poder investigativo, ele se torna uma "instituição capenga". Como os crimes de corrupção são cada vez mais sofisticados, diz ele, a PF e o MP deveriam agir de modo complementar, para não pôr em risco "o sucesso da ação penal".

 

Além de seus aspectos corporativos, a disputa tem implicações políticas e caberá ao STF dirimi-las. O caso chegou à Corte por meio de um habeas corpus pedido por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é réu no caso do assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel, ocorrido em 2002. Seus advogados alegam que, após a Polícia ter concluído que foi crime comum, promotores refizeram as investigações, buscando demonstrar que se tratou de crime político, com o envolvimento do réu num esquema de corrupção da Prefeitura. Com o recurso, Sombra quer desqualificar a segunda acusação, cuja pena é mais severa do que a de crime comum.

 

O caso foi lembrado por Gurgel. "Negar ao Ministério Público a possibilidade de promover investigações, extraordinariamente, será incapacitar não a instituição, mas a sociedade para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal", afirmou. O problema dessa pretensão é que, se for acolhida pelo STF, ela dará ao MP uma força institucional que o Executivo, o Legislativo e a Justiça não têm, comprometendo o princípio do equilíbrio dos Poderes.

 

Portanto, se está certo quando pede mais recursos para o CNMP, o procurador-geral da República parece não estar com a razão quando reivindica mais prerrogativas para sua corporação. Beneficiado pela Constituição de 88, o MP cresceu demais nos últimos anos, mas ainda não conseguiu definir com clareza os limites de sua atuação.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 5/02/2010

 

 

 

 

STJ decide pela tese da PGE sobre "actio nata"

 

Em decisão monocrática do ministro relator Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ – AI-1.240.838-SP), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu provimento ao próprio Recurso Especial da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), com o acolhimento, no que diz respeito à responsabilização dos sócios gerentes, do princípio da actio nata.

 

O argumento foi o seguinte: "Nessas condições, ou seja, quando a empresa possui patrimônio, ou quando não se chegou à conclusão de que inexistem bens idôneos à garantia de satisfação do crédito, é certo afirmar que a Fazenda Pública não tem pretensão contra o gerente ou administrador da empresa. E, de acordo com o Direito Civil, sem pretensão não há falar em prescrição, pois esta tem por fundamento a inércia do titular de uma pretensão que possa ser exercida (princípio da actio nata)”.

 

Relata o Subprocurador Geral da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, que o antecedente processual iniciou-se quando os juízes da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Capital, em mutirão, resolveram limpar as prateleiras do cartório "extinguindo os processos cuja responsabilização dos sócios tenha se dado após cinco anos da citação da pessoa jurídica".

 

O Gabinete da Procuradoria Fiscal (GPF) resolveu agravar das mencionadas decisões e, em razão de considerável êxito no Tribunal de Justiça, os juízes mudaram tal posicionamento. Destaque para o trabalho desenvolvido pelas procuradoras atuantes no feito, Lygia Helena Carramenha Bruce e Monica de Almeida Magalhães Serrano, ambas da Procuradoria Fiscal (PF-21). Registramos também o empenho do GPF que, na época (2008), minutou o Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância e interpôs o recurso nos casos iniciais.

 

Fonte: site da PGE SP, de 5/02/2010

 

 

 

 

 

Ajufe defende empenho de juízes e critica recursos

 

A entidade que representa os juízes federais no Brasil reagiu às críticas do novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior. Há dois dias no cargo, Cavalcante afirmou que um dos motivos da morosidade do Judiciário "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras", de acordo com a Folha Online.

 

A afirmação foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.

 

Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.

 

Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”

 

Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.

 

Leia a nota

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público rebater as declarações do novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que em matéria publicada nesta quarta-feira (3), no site Folha Online, afirmou que "falta empenho dos juízes" para combater a morosidade do Judiciário.

 

A Ajufe rejeita com veemência afirmações como essa, sem fundamento, e assegura que os juízes federais têm feito um enorme esforço para garantir ao cidadão uma Justiça rápida, eficaz e de qualidade. Os números demonstram isso. Segundo dados do CNJ, de 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%.

 

Nos juizados especiais federais já foram distribuídos mais de 7,5 milhões de processos e pagos mais de 17 bilhões de reais, beneficiando mais de 5 milhões de pessoas, na maioria dos casos, os cidadãos mais carentes. Trata-se de um programa de cidadania e acesso à Justiça sem precedente.

 

Nos tribunais regionais federais, mesmo com a convocação de dezenas de juízes de primeiro grau para auxílio (que oneram a primeira instância) e uma produtividade média de quase 100%, o número de casos pendentes alcançou a casa de mais de 712 mil processos. Note-se que a produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.

 

Além disso, pelas varas de execução fiscal federal, a Fazenda Pública Federal conseguiu reaver cerca de R$ 60 bilhões entre 2004 e 2008, o que representa um saldo positivo superior a R$ 38 bilhões na proporção receita/despesa. Em um País cuja carga tributária alcança mais de 35% do PIB, esses valores são muito expressivos.

 

A atuação decidida dos juízes federais, inclusive, mudou a postura da administração federal que, a cada dia, investe mais recursos no aperfeiçoamento dos seus serviços.

 

Nota-se, portanto, como são equivocadas as afirmações do novo presidente da OAB. Discutir a demora na conclusão de processos passa por um debate mais amplo. Apenas como exemplo, tome-se o elevadíssimo número de recursos, que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal.

 

A Ajufe está aberta ao diálogo com representantes de todos os segmentos da sociedade, mas rejeita qualquer declaração que tente diminuir o trabalho dos juízes federais brasileiros, que trabalham muito e zelam pelo aperfeiçoamento das instituições e pela preservação do Estado Democrático de Direito.

 

Brasília, 4 de fevereiro de 2010.

 

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da Ajufe

 

Fonte: Conjur, de 4/02/2010

 

 

 

 

Resolução PGE nº 1, de 2-2-2010

 

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 12, da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolve:

Artigo 1º - Fica fixado em R$ 4,00 (quatro reais), por dia de comparecimento, o valor do auxílio-transporte para os estagiários da Procuradoria Geral do Estado.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2010