As
reivindicações
do MP
Ao
falar na
solenidade de
abertura das
atividades anuais
do Judiciário,
realizada no
Supremo Tribunal
Federal (STF)
nessa
segunda-feira, o
procurador-geral
da República,
Roberto Gurgel,
aproveitou a
presença dos
presidentes da Câmara,
do Senado e da República
para voltar a
defender duas
antigas reivindicações
de sua categoria.
O
primeiro pleito é
a permissão para
que os promotores
e procuradores
possam realizar
investigações,
especialmente nos
casos que envolvem
delitos cometidos
por criminosos dos
"estratos
mais altos da
sociedade",
como malversação
de recursos públicos,
sonegação
fiscal, evasão de
divisas e corrupção.
O segundo é de
ordem econômica.
O procurador-geral
da República quer
mais recursos para
o Conselho
Nacional do Ministério
Público (CNMP) ?
órgão idêntico
ao Conselho
Nacional de Justiça
(CNJ), criado pela
Emenda
Constitucional nº
45 para promover o
controle externo
da instituição.
Das
duas pretensões,
só a última é
razoável. Embora
tenha as mesmas
atribuições do
CNJ, o CNMP não
dispõe de
suficientes
recursos
financeiros e
humanos. Ele tem
um orçamento de
apenas R$ 10 milhões
anuais e somente 3
cargos em comissão,
ante os R$ 122
milhões do CNJ,
que tem 81 cargos
em sua estrutura.
Por causa dessas
disparidades,
disse Gurgel, o
CNMP tem
dificuldades para
fazer inspeções
nos MPs estaduais
com a mesma frequência
das que têm sido
realizadas pelo
CNJ.
No
ano passado, a
corregedoria do
CNMP abriu 375
processos ? cerca
de 23% a mais que
em 2008. A maioria
é relativa a
problemas
disciplinares e
faltas funcionais,
como atrasos na análise
de inquéritos e
abuso de
prerrogativas.
Para os dirigentes
do CNMP, não faz
sentido o Judiciário
poder gastar até
6% de seu orçamento
com pessoal,
enquanto o limite
do MP é de apenas
2%. Isso provoca
um descompasso
entre o número de
juízes e o de
promotores, afirma
o procurador-geral
da República.
Como esse limite
foi imposto pela
Lei de
Responsabilidade
Fiscal, a equiparação
pleiteada pela
corporação tem
de passar pelo
Congresso, o que
explica por que
Gurgel aproveitou
a solenidade de
abertura do Ano
Judicial para
tentar
sensibilizar os
dirigentes do
Legislativo.
Já
a primeira
reivindicação
envolve uma antiga
rivalidade do MP
com a Polícia
Federal (PF),
sobre quem detém
a prerrogativa de
conduzir investigações.
As corporações
policiais alegam
que a Constituição
lhes dá a
exclusividade de
produzir provas,
atribuindo a
promotores e
procuradores a
tarefa de propor a
abertura da ação
penal. Para
Gurgel, contudo,
se o MP não tiver
poder
investigativo, ele
se torna uma
"instituição
capenga".
Como os crimes de
corrupção são
cada vez mais
sofisticados, diz
ele, a PF e o MP
deveriam agir de
modo complementar,
para não pôr em
risco "o
sucesso da ação
penal".
Além
de seus aspectos
corporativos, a
disputa tem
implicações políticas
e caberá ao STF
dirimi-las. O caso
chegou à Corte
por meio de um
habeas corpus
pedido por Sérgio
Gomes da Silva, o
Sombra, que é réu
no caso do
assassinato do
prefeito de Santo
André Celso
Daniel, ocorrido
em 2002. Seus
advogados alegam
que, após a Polícia
ter concluído que
foi crime comum,
promotores
refizeram as
investigações,
buscando
demonstrar que se
tratou de crime
político, com o
envolvimento do réu
num esquema de
corrupção da
Prefeitura. Com o
recurso, Sombra
quer desqualificar
a segunda acusação,
cuja pena é mais
severa do que a de
crime comum.
O
caso foi lembrado
por Gurgel.
"Negar ao
Ministério Público
a possibilidade de
promover investigações,
extraordinariamente,
será incapacitar
não a instituição,
mas a sociedade
para o exercício
pleno do direito
à efetividade da
tutela
penal",
afirmou. O
problema dessa
pretensão é que,
se for acolhida
pelo STF, ela dará
ao MP uma força
institucional que
o Executivo, o
Legislativo e a
Justiça não têm,
comprometendo o
princípio do
equilíbrio dos
Poderes.
Portanto,
se está certo
quando pede mais
recursos para o
CNMP, o
procurador-geral
da República
parece não estar
com a razão
quando reivindica
mais prerrogativas
para sua corporação.
Beneficiado pela
Constituição de
88, o MP cresceu
demais nos últimos
anos, mas ainda não
conseguiu definir
com clareza os
limites de sua
atuação.
Fonte:
Estado de S.
Paulo, seção
Opinião, de
5/02/2010
STJ
decide pela tese
da PGE sobre
"actio
nata"
Em
decisão
monocrática do
ministro relator
Herman Benjamin,
do Superior
Tribunal de
Justiça (STJ –
AI-1.240.838-SP),
a Procuradoria
Geral do Estado de
São Paulo (PGE)
conseguiu
provimento ao
próprio Recurso
Especial da
Fazenda do Estado
de São Paulo
(FESP), com o
acolhimento, no
que diz respeito
à
responsabilização
dos sócios
gerentes, do
princípio da
actio nata.
O
argumento foi o
seguinte:
"Nessas
condições, ou
seja, quando a
empresa possui
patrimônio, ou
quando não se
chegou à
conclusão de que
inexistem bens
idôneos à
garantia de
satisfação do
crédito, é certo
afirmar que a
Fazenda Pública
não tem
pretensão contra
o gerente ou
administrador da
empresa. E, de
acordo com o
Direito Civil, sem
pretensão não
há falar em
prescrição, pois
esta tem por
fundamento a
inércia do
titular de uma
pretensão que
possa ser exercida
(princípio da
actio nata)”.
Relata
o Subprocurador
Geral da Área do
Contencioso Tributário-Fiscal,
Eduardo José
Fagundes, que o
antecedente
processual
iniciou-se quando
os juízes da Vara
de Execuções
Fiscais Estaduais
da Capital, em
mutirão,
resolveram limpar
as prateleiras do
cartório
"extinguindo
os processos cuja
responsabilização
dos sócios tenha
se dado após
cinco anos da citação
da pessoa jurídica".
O
Gabinete da
Procuradoria
Fiscal (GPF)
resolveu agravar
das mencionadas
decisões e, em
razão de considerável
êxito no Tribunal
de Justiça, os juízes
mudaram tal
posicionamento.
Destaque para o
trabalho
desenvolvido pelas
procuradoras
atuantes no feito,
Lygia Helena
Carramenha Bruce e
Monica de Almeida
Magalhães
Serrano, ambas da
Procuradoria
Fiscal (PF-21).
Registramos também
o empenho do GPF
que, na época
(2008), minutou o
Agravo de
Instrumento contra
a decisão de
primeira instância
e interpôs o
recurso nos casos
iniciais.
Fonte:
site da PGE SP, de
5/02/2010
Ajufe
defende empenho de
juízes e critica
recursos
A
entidade que
representa os
juízes federais
no Brasil reagiu
às críticas do
novo presidente da
Ordem dos
Advogados do
Brasil, Ophir
Cavalcante
Júnior. Há dois
dias no cargo,
Cavalcante afirmou
que um dos motivos
da morosidade do
Judiciário
"é que a
grande maioria dos
juízes não
cumpre seus
horários e
trabalha, quando
muito, no ‘sistema
tqq’: terças,
quartas e
quintas-feiras",
de acordo com a
Folha Online.
A
afirmação foi
feita em resposta
ao discurso do
presidente do
Supremo Tribunal
Federal, ministro
Gilmar Mendes, na
abertura do Ano
Judiciário.
Mendes disse que
os levantamentos
feitos pelo
Conselho Nacional
de Justiça
mostraram que a
lentidão da
Justiça é um
mito e que os
problemas são
locais e não
generalizados. O
presidente da OAB
discordou. “A
lentidão não é
mito, é um fato
real, pois se
fosse mito não
seria necessário
o CNJ estabelecer
metas para
redução do
volume de
processos. Metas
que, pelo se
divulgou, nem
foram
alcançadas",
disse em nota.
Em
defesa da classe,
no entanto, a
Associação dos
Juízes Federais
do Brasil (Ajufe)
não deixou por
menos e rebateu
com os números do
CNJ. “De 2004 a
2008, foram
distribuídos mais
de 13 milhões de
casos novos na
Justiça Federal,
sendo julgados
12,4 milhões de
processos, com uma
média de
produtividade de
quase 95%”,
disse o presidente
da entidade,
Fernando Mattos.
Segundo
ele, o desempenho
dos
desembargadores
federais é ainda
melhor que o dos
estaduais e do
trabalho. “A
produtividade no
segundo grau da
Justiça Federal
é três vezes
superior à
apurada na
Justiça Estadual
e quase duas vezes
e meia a da
Justiça do
Trabalho.”
Mattos
afirma que a
lentidão se deve
também ao excesso
de recursos
ajuizados pelos
advogados e
procuradores, “que
permitem às
partes prorrogar
quase que
indefinidamente o
final do processo,
e os privilégios
da Fazenda
Pública, com suas
intimações
pessoais, prazos
diferenciados e
sujeição das
sentenças à
confirmação pelo
Tribunal”.
Leia
a nota
A
Associação dos
Juízes Federais
do Brasil (Ajufe)
vem a público
rebater as declarações
do novo presidente
da Ordem dos
Advogados do
Brasil (OAB),
Ophir Cavalcante,
que em matéria
publicada nesta
quarta-feira (3),
no site Folha
Online, afirmou
que "falta
empenho dos juízes"
para combater a
morosidade do
Judiciário.
A
Ajufe rejeita com
veemência afirmações
como essa, sem
fundamento, e
assegura que os juízes
federais têm
feito um enorme
esforço para
garantir ao cidadão
uma Justiça rápida,
eficaz e de
qualidade. Os números
demonstram isso.
Segundo dados do
CNJ, de 2004 a
2008, foram
distribuídos mais
de 13 milhões de
casos novos na
Justiça Federal,
sendo julgados
12,4 milhões de
processos, com uma
média de
produtividade de
quase 95%.
Nos
juizados especiais
federais já foram
distribuídos mais
de 7,5 milhões de
processos e pagos
mais de 17 bilhões
de reais,
beneficiando mais
de 5 milhões de
pessoas, na
maioria dos casos,
os cidadãos mais
carentes. Trata-se
de um programa de
cidadania e acesso
à Justiça sem
precedente.
Nos
tribunais
regionais
federais, mesmo
com a convocação
de dezenas de juízes
de primeiro grau
para auxílio (que
oneram a primeira
instância) e uma
produtividade média
de quase 100%, o número
de casos pendentes
alcançou a casa
de mais de 712 mil
processos. Note-se
que a
produtividade no
segundo grau da
Justiça Federal
é três vezes
superior à
apurada na Justiça
Estadual e quase
duas vezes e meia
a da Justiça do
Trabalho.
Além
disso, pelas varas
de execução
fiscal federal, a
Fazenda Pública
Federal conseguiu
reaver cerca de R$
60 bilhões entre
2004 e 2008, o que
representa um
saldo positivo
superior a R$ 38
bilhões na proporção
receita/despesa.
Em um País cuja
carga tributária
alcança mais de
35% do PIB, esses
valores são muito
expressivos.
A
atuação decidida
dos juízes
federais,
inclusive, mudou a
postura da
administração
federal que, a
cada dia, investe
mais recursos no
aperfeiçoamento
dos seus serviços.
Nota-se,
portanto, como são
equivocadas as
afirmações do
novo presidente da
OAB. Discutir a
demora na conclusão
de processos passa
por um debate mais
amplo. Apenas como
exemplo, tome-se o
elevadíssimo número
de recursos, que
permitem às
partes prorrogar
quase que
indefinidamente o
final do processo,
e os privilégios
da Fazenda Pública,
com suas intimações
pessoais, prazos
diferenciados e
sujeição das
sentenças à
confirmação pelo
Tribunal.
A
Ajufe está aberta
ao diálogo com
representantes de
todos os segmentos
da sociedade, mas
rejeita qualquer
declaração que
tente diminuir o
trabalho dos juízes
federais
brasileiros, que
trabalham muito e
zelam pelo aperfeiçoamento
das instituições
e pela preservação
do Estado Democrático
de Direito.
Brasília,
4 de fevereiro de
2010.
Fernando
Cesar Baptista de
Mattos
Presidente
da Ajufe
Fonte:
Conjur, de
4/02/2010
Resolução
PGE nº 1, de
2-2-2010
O
Procurador Geral
do Estado,
considerando o
disposto no
artigo
12, da Lei n.
11.788, de 25 de
setembro de 2008,
Resolve:
Artigo
1º - Fica fixado
em R$ 4,00 (quatro
reais), por dia de
comparecimento,
o valor do auxílio-transporte
para os estagiários
da
Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo
2° - Esta Resolução
entra em vigor na
data de sua
publicação,
retroagindo seus
efeitos a 1º de
fevereiro de 2010.
Fonte:
D.O.E, Caderno
Executivo I, seção
PGE, de 5/02/2010