STJ
define recolhimento de diferencial de alíquota de
ICMS para construção civil
Em
mais um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos
Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as
empresas de construção civil ao adquirirem em outros
estados materiais a serem empregados como insumos nas
obras que executam, não podem ser compelidas ao
recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS
cobrada pelo estado destinatário. O processo foi
relatado pelo ministro Luiz Fux.
O
recurso julgado foi interposto pelo Estado de Alagoas
contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual. A
Fazenda alagoana sustentou que houve violação do
artigo 4º, da Lei Complementar 87/96, que submete as
empresas à sistemática do diferencial de alíquotas
de ICMS nas operações interestaduais de aquisição
de mercadorias e insumos utilizados em obras de
construção civil.
Para
o Tribunal de Justiça, as construtoras que adquirem
material em estado instituidor de alíquota de ICMS
mais favorável, ao utilizarem essas mercadorias como
insumos em suas obras, não estão sujeitas ao
diferencial de alíquota de ICMS do estado destinatário,
uma vez que essas construtoras são, de regra,
contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISQN), de competência dos municípios.
Citando
vários precedentes, o relator reiterou que as
empresas de construção civil, quando adquirem bens
necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim,
não são contribuintes do ICMS. Daí a
impossibilidade de cobrança de diferencial de alíquota
de ICMS das empresas de construção civil que
adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação
em obra própria.
Segundo
o ministro, conseqüentemente há de se qualificar a
construção civil como atividade de pertinência
exclusiva a serviços sujeita à incidência de ISS.
Assim, quaisquer bens necessários a essa atividade,
como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais e
peças, não devem ser tipificados como mercadorias
sujeitas a tributo estadual.
Fonte:
site do STJ, de 5/01/2010
STJ
define prazo prescricional de tarifa
A
contraprestação pelos serviços de água e esgoto não
possui caráter tributário por ter natureza jurídica
de tarifa ou preço público. O entendimento é da 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça. O recurso
foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos
(Lei 11.672/2008) e o entendimento será aplicado em
todos os demais processos com tema semelhante.
Citando
vários precedentes do STJ e do Supremo Tribunal
Federal, o relator do processo, ministro Luiz Fux,
reiterou que a natureza jurídica da remuneração dos
serviços de água e esgoto — prestados por
concessionária de serviço público — é de tarifa
ou preço público, consubstanciando em contraprestação
de caráter não-tributário, razão pela qual não se
submete ao regime jurídico tributário estabelecido
para as taxas.
Assim,
os créditos originários do inadimplemento de tarifa
ou preço público integram a Dívida Ativa não
tributária (artigo 39, parágrafo 2º, da Lei
4.320/64), não sendo aplicáveis as disposições
constantes do Código Tributário Nacional. Segundo o
relator, o prazo prescricional da execução fiscal em
que se pretende a cobrança de tarifa por prestação
de serviços de água e esgoto é regido pelo Código
Civil e não pelo Decreto 20.910/32.
“Consequentemente,
é vintenário o prazo prescricional da pretensão
executiva atinente à tarifa por prestação de serviços
de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada
em vigor do Código Civil de 2002, era superior a 10
anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional
decenal”, ressaltou em seu voto.
No
caso julgado, o Departamento Municipal de Água e
Esgotos (DMAE) recorreu ao STJ contra acórdão do
Tribunal de Justiça do do Rio Grande do Sul que
aplicou o prazo prescricional de cinco anos para
extinguir a cobrança de valores referentes a tarifas
por prestação de serviços de abastecimento de água
e de coleta de esgotos feitos pela autarquia
municipal.
Por
unanimidade, a Seção acolheu o recurso e determinou
o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução fiscal referente ao período de 1999 a
dezembro de 2003, uma vez que o prazo prescricional é
de 10 anos. Com informações da Assessoria de
Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte:
Conjur, de 5/01/2010
TJ-SP
descobre servidores recebendo sem trabalhar
O
Tribunal de Justiça de São Paulo descobriu há dois
meses que 4,8 mil servidores estavam recebendo
vencimentos sem trabalhar. O expediente usado para
burlar a burocracia da corte eram licenças médicas
irregulares. O número de fraudadores representa mais
de 10% dos funcionários em atividade na Justiça
Estadual, que hoje conta com cerca de 44 mil
servidores.
A
fraude foi descoberta pela Coordenação de Saúde da
corte paulista. O que despertou a atenção dos
desembargadores e técnicos foi o número crescente de
pedidos de licença médica e o tempo de prorrogação
da maioria delas. Em alguns casos, o prazo já tinha
chegado a cinco anos de afastamento do servidor.
Depois de cruzar informações com a Secretária
Estadual da Saúde, o tribunal descobriu o volume de
licenças. O anúncio foi feito nesta segunda-feira
(4/1), durante a posse do novo presidente do TJ
paulista, desembargador Vianna Santos.
Havia
até casos de servidores que foram descobertos morando
e trabalhando no exterior — um em Miami (EUA) e
outro em Madri (Espanha) — sendo pagos pelo erário
paulista. Em um outro desvio, uma servidora que gozava
de licença saúde foi pega trabalhando em um
hospital. Outra funcionária teria usado como
expediente assediar sexualmente o médico da seção
de perícia estadual para ele manter seu afastamento
por problemas de saúde.
“Fiquei
surpreso com a descoberta”, afirmou o desembargador
Vallim Bellocchi, que passou o cargo de presidente
para Viana Santos. Em seu discurso de despedida,
Bellocchi revelou a fraude. “A situação criada
deixou o Tribunal de Justiça em situação difícil
perante a opinião pública, mas assim que tomamos
conhecimento demos uma resposta imediata, submetendo
esses servidores a perícia médica.”
A
direção do tribunal informou que todos os
afastamentos foram lastreados com atestados, mas diz não
ter motivos para suspeitar dos médicos que os
assinaram.
A
Coordenação da Área Médica e Odontológica do TJ
paulista chegou à fraude depois de cruzar informações
com o Departamento de Perícias Médicas, da
Secretaria Estadual da Saúde. De acordo com o
desembargador Viana Santos, que coordena a área, os
fraudadores foram afastados de suas funções até que
se submetessem a novos exames. Segundo ele, até agora
cerca de 2 mil servidores foram obrigados a voltar ao
trabalho.
Quanto
a punições, o atual presidente disse que os
servidores estavam acobertados por laudo expedido por
autoridade médica do estado. Agora, o Tribunal está
fazendo um pente fino, por meio de perícia de seu próprio
departamento médico. “Não olho para o retrovisor,
só para o pára-brisa”, disse Viana Santos em
entrevista depois da solenidade de posse. “Não
pretendo fazer auditoria, nem caça às bruxas.”
Fonte:
Conjur, de 5/01/2010
Era
tudo lastreado em atestado'
Para
evitar episódios emblemáticos como o dos servidores
licenciados por doenças inexistentes, o TJ-SP criou
um Núcleo de Gestão e Planejamento Estratégico,
informou ontem o novo presidente da corte,
desembargador Antonio Carlos Viana Santos.
Há
40 anos na magistratura, Viana tem dois motivos para
se declarar "entristecido". O primeiro é a
história dos funcionários combalidos que gozavam de
boa saúde. O segundo dissabor, ele conta, é que começou
sua carreira na comarca de São Luís do Paraitinga,
agora em ruínas pelas tempestades que castigaram o
Vale do Paraíba no fim de ano. Ele espera que o poder
público reconstrua a cidadezinha que lhe traz boas
lembranças, enquanto ele próprio almeja dar um fim
no escândalo da Justiça adoecida.
Como
o sr. descobriu tanto funcionário afastado, mas em
condições de trabalho?
Foram
identificados a partir de levantamento junto ao
Departamento de Saúde do Estado, órgão do Executivo
que avalia os servidores públicos, que são 900 mil.
Quero ressaltar que não há suspeita sobre os médicos,
suspeita de que tenham sido coniventes. Há um caso
interessantíssimo, o de uma servidora que assediou
sexualmente um médico para que ele renovasse sua
licença.
Como
vai funcionar o Núcleo de Gestão?
O
Tribunal de Justiça aprovou a criação do núcleo em
outubro. Sua função primordial é produzir um plano
quinquenal. São 7 desembargadores que cuidarão de
todos os aspectos e interesses do Judiciário
paulista, os corretivos necessários nas áreas de
informática, contabilidade, orçamento, pessoal.
Dizem que juiz não sabe administrar, não sabe ser
gestor. Que quando juiz tem dinheiro na mão compra
carro novo e paga benefícios. Não é bem assim. Há
um plano, uma diretriz orçamentária.
Mas
e o caso dos licenciados que não tinham problemas de
saúde?
Estamos
instalando um serviço médico qualificado no
tribunal. Todo servidor, a partir de agora, não mais
será submetido a exames no Departamento de Saúde do
Executivo. Agora é aqui mesmo. Meu antecessor (Vallim
Bellocchi) enviou projeto à Assembleia criando 10
vagas para médicos e mais 20 para enfermeiras. Só tínhamos
duas vagas, uma para clínico geral, outra para
psiquiatra.
Psiquiatra?
Quem
mais trabalha aqui é o psiquiatra. E com juiz mesmo.
O juiz sofre um desgaste extraordinário, ele é
estressado. O juiz trabalha só com a cabeça. A cabeça
tem limite. O pedreiro trabalha 10 horas, carrega
tijolo, saco de cimento, massa, argamassa. Chega em
casa, toma um banho, dorme e no outro dia está
inteiro. O juiz tem que resolver os problemas dos
outros. Às vezes não resolve os problemas dele, que
ficam de lado. Então, há um esgotamento mental muito
grande.
Como
funcionava a máquina de licenças médicas?
Bem,
era tudo lastreado em atestado. Mesmo quem estava
morando fora do País e recebia os salários via bancária.
Agentes de segurança, motoristas, oficiais de Justiça,
escreventes, auxiliares. Todas as funções. Mas agora
a avaliação para concessão de licença saúde será
feita pelos médicos do Tribunal de Justiça.
Quantos
voltaram ao serviço?
Refizemos
todas as perícias e constatamos que 43% tinham condições
de voltar ao trabalho. Demos um prazo para o retorno,
para que reassumissem o serviço sob pena de perda do
cargo. Trinta dias consecutivos fora do serviço pode
provocar processo administrativo disciplinar por
abandono de cargo. É a sanção. Outros foram direto
para a aposentadoria. A junta médica que formamos
verificou que eram casos efetivos de aposentadoria. E
um outro grupo teve suas licenças prorrogadas.
Haverá
punições administrativas?
Eles
estavam acobertados por laudo médico do Departamento
de Saúde do Estado. Vai fazer o quê? Não vejo
nenhuma produtividade em se abrir processo disciplinar
ou representar contra os médicos do Estado. Fizemos
um apanhado geral, sem individualização de cada um.
Só de voltarem já vejo aí uma sanção, uma punição.
E muitos voltaram espontaneamente. Foi só fiscalizar,
avaliar. Não posso ficar olhando para o retrovisor,
eu olho para o para-brisas. Mais de dois mil
servidores já retomaram suas atividades. Não
pretendo fazer auditorias, não vou fazer caça às
bruxas. Quero aperfeiçoar o atendimento ao
jurisdicionado. Para isso preciso de pessoal. E
pessoal bem remunerado. Nossos funcionários reclamam
com razão. Não querem aumento, querem reposição.
Temos inflação. Pequena, mas temos.
O
novo corregedor (desembargador Munhoz Soares) reclamou
dos ataques à independência do Judiciário.
Ataques
à independência financeira. Eu digo o seguinte. Essa
independência que consta claramente da Constituição
e da emenda 45 ela só existe no papel. Ela é retórica.
O Judiciário tem que fazer o seu orçamento, manda
para o Executivo que corta verba a seu bel prazer,
principalmente de pessoal. Aí manda o projeto para o
Legislativo. A Assembleia de São Paulo tem 94
deputados estaduais. Fazem parte da bancada do
Executivo 73 parlamentares. O governador tem mais que
maioria absoluta. Então, na Assembleia só passam
aqueles projetos que têm o beneplácito do senhor
governador. Aí a gente tem que fazer tratativas,
negociações para aparar determinadas situações.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal o tribunal pode
gastar com pessoal até 6%. Hoje, como cortam de lá e
de cá, estamos gastando 4%. Eu queria só 1%. Leio na
mídia que o orçamento estadual é de R$ 116 bilhões.
Um por cento são R$ 1,16 bilhão. Eu quero só 1%.
Na
antevéspera do Natal o TJ publicou provimento que
garante segurança especial para desembargadores que
integraram o Conselho Superior da Magistratura. Não
é um privilégio?
Nunca
usei. No dia 2 de dezembro, quando fui eleito,
apuradas as urnas, logo me ofereceram um capitão e um
outro militar. Na minha gestão vou usar o mínimo
possível. Tinha lei do regime militar que obrigava o
uso dessa segurança. Eu não me furto às
responsabilidades. Assinei também o provimento, não
queria ser voto vencido. Tem gente que gosta. Vou
reavaliar essa portaria. F.M.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 5/01/2010