Comissão
aprova teto único para toda a administração pública
Comissão
especial da Câmara aprovou a unificação do teto salarial para
toda a administração pública. A comissão também acabou com a
impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma
ultrapasse o teto.
Com
essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou
municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de
cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite
superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$
25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.
A
comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição 89/07, do
deputado João Dado (PDT-SP). O texto aprovado foi o substitutivo do
relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que incluiu a
possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá
de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
De
acordo com Gonzaga Patriota, a medida tem por objetivo acabar com
“a injustiça aplicável apenas aos servidores públicos, posto
que na iniciativa privada não há nenhum empecilho neste
sentido”.
Atualmente,
para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê
como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto,
a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e
municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da
PEC.
-
No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25%
dos subsídios dos ministros do STF;
-
no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a
remuneração dos deputados estaduais e distritais;
-
no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no
municipal, o do prefeito.
Fonte:
Diário de Notícias, de 4/12/2009
AGU define
agenda para apresentar nova Lei Orgânica da instituição
O
ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams,
anunciou hoje (30/11) a agenda para que seja realizada as alterações
pontuais da nova Lei Orgânica da instituição. O anúncio foi
feito em reunião ocorrida nesta tarde com os Dirigentes do Forum
Nacional da Advocacia Pública Federal, na sede da AGU, em Brasília.
O
Advogado-Geral da União informou que, primeiramente, será fechado
um texto base e apresentado ao Conselho Superior da AGU na próxima
reunião, prevista para 14 de dezembro. Após esta etapa será
aberto para as entidades para análise. Durante o mês de janeiro
será feito os ajustes. O encaminhamento será dado no início de
fevereiro de 2010 ao Congresso Nacional.
Além
da Lei Orgânica, foi discutida a PEC de autoria do deputado Bonifácio
de Andrada (PSDB/MG) que fixa o subsídio do grau ou nível máximo
das carreiras da Advocacia-Geral da União. O ministro demonstrou-se
favorável ao pleito, mas ponderou dificuldades em sua aprovação.
Outras duas propostas também foram discutidas, PEC 210/07 e PEC
21/08, que restabelecem o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço.
Ambas tramitam no Congresso e versam sobre a inclusão da Advocacia
Pública Federal.
Os
Dirigentes do Forum apontaram ainda a necessidade de acompanhar a
simetria de subsídios de outras carreiras que exercem funções
essenciais à justiça.
Foi
transmitido ao Ministro Adams a preocupação da carreira de
Procurador da Fazenda Nacional com a abertura do próximo concurso
de promoção sem a possibilidade de os colegas da segunda categoria
que ainda não completaram o estágio confirmatório concorrer, na
medida em que as alterações promovidas pela Resolução 11/2008 do
CSAGU só entrarão em vigor para o concurso de 2009.2. Por fim
requereu ao Ministro que adotasse para os Procuradores da Fazenda
Nacional o mesmo entendimento adotado pela Procuradoria-Geral
Federal que possibilitou a participação dos Procuradores Federais
ainda no concurso de 2009.1. A esse respeito o Ministro disse que
estudará o pleito a ser formalizado amanhã pelo Forum Nacional em
conjunto com o Sinprofaz.
O
Ministro sinalizou que analisará todas as observações.
Fonte:
site do Fórum Nacional da Advocacia Pública, de 4/12/2009
OAB já
articula ação no Supremo contra PEC dos Precatórios
O
Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já se
prepara para questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a aprovação
da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera o regime de
pagamento dos precatórios —dívidas judiciais da União, Estados
e municípios—, confirmada na noite de ontem (3/12) pelo Congresso
Nacional.
O
presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, deve se reunir na próxima
semana com membros de entidades que apoiaram a marcha contra a
proposta, apelidada de “PEC do Calote”, realizada em maio. Na época
da primeira aprovação no Senado, a AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros), a Ajufe (Associação dos Juízes
Federais) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho) divulgaram, em conjunto com a OAB nota de repúdio
ao que qualificam como afronta ao Poder Judiciário.
Segundo
informações da OAB, o objetivo é detalhar a Adin (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) que deve ser ajuizada já na próxima terça-feira
(7/12). Para Britto, a PEC aprovada cria um verdadeiro calote
oficial, pois, a partir de agora, o governante se vê livre para não
pagar as dívidas impostas pela Justiça sem ser condenado. Ainda
segundo Britto, a PEC reduz a importância do Judiciário, pois as
decisões judiciais simplesmente não serão cumpridas. "A PEC
rasga o título que deveria ser o mais seguro para todos: a julgada.
Cria o leilão e transforma a sentença judicial em mercadoria
podre", criticou o presidente da OAB.
O
texto aprovado obriga os municípios a destinarem apenas de 1% a
1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos
precatórios. Esse percentual para os Estados é de 1,5% a 2%. Ainda
dos termos da PEC, meros 50% dos recursos dos precatórios vão ser
usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra
metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões reversos
—principal ponto de críticas pela OAB.
O
credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que
tem a receber terá seu crédito quitado primeiro, ferindo de morte
a ordem cronológica de pagamento das dívidas e impondo enorme deságio
para o dono do crédito. "Essa PEC é o maior atentado ao
Estado Democrático de Direito depois da ditadura militar. Com ela,
o Judiciário passa a ser um Poder menor", disse o presidente
da OAB federal.
Fonte:
Última Instância, de 4/12/2009
Plenário
do Supremo regulamenta voto de presidente
O
Supremo Tribunal Federal aprovou emenda regimental que confere ao
presidente da corte a atribuição de proferir voto em algumas situações
em que houver empate na votação pelos ministros no plenário. A
emenda foi aprovada em sessão administrativa de quarta-feira
(2/12).
O
empate pode acontecer quando ministros não puderem votar em virtude
de impedimento ou suspeição e em caso de ausência por licença médica
superior a 30 dias, quando for urgente a matéria e não é possível
convocar ministro licenciado. A emenda 35 altera a redação do
artigo 13, inciso IX, do Regimento Interno do STF.
Os
ministros decidiram também alterar o artigo 40. O dispositivo passa
a prever que o presidente do Supremo convocará ministro licenciado
para completar quórum no Plenário, em razão de impedimento ou
licença superior a 30 dias.
Também
foi alterado o artigo 146. Se houver empate na votação de matéria,
cuja solução dependa de maioria absoluta, a questão será
considerada julgada, proclamando-se a solução contrária à
pretendida ou à proposta.
O
parágrafo único do dispositivo manteve a condição de que, no
julgamento de Habeas Corpus e de recursos em Habeas Corpus, em caso
de empate, será proclamada a decisão mais favorável ao paciente.
Mas foi retirada a restrição anteriormente prevista de que “o
presidente não terá voto”.
Em
recente julgamento no pedido de extradição do italiano Cesare
Battisti, condenado na Itália pela morte de quatro pessoas, os
ministros chegaram a debater o voto do presidente no caso. O
julgamento estava empatado. A defesa de Battisti, representada pelo
advogado Luís Roberto Barroso, pediu para que o presidente da corte
não votasse, como é praxe nos pedidos de Habeas Corpus. Em
processos criminais, o empate beneficia o réu. Nesse caso, com o
julgamento empatado em quatro votos pela Extradição e quatro pelo
asilo, Battisti ficaria no Brasil.
Mas
o ministro Gilmar Mendes não atendeu ao pedido. Segundo ele, o
assunto envolve questão constitucional e não apenas criminal, caso
em que o presidente da corte vota normalmente. O ministro Cezar
Peluso, relator do caso, também leu diversas ementas de julgamentos
de Extradição em que os presidentes anteriores do STF votaram,
mesmo nos casos de desempate.
Fonte:
Conjur, de 4/12/2009
Portaria
GPC-CE-12, de 3-12-2009
Estabelece
as Rotinas do Serviço de Divulgação do Centro de Estudos da PGE
Clique
aqui para a íntegra
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/12/2009
Conselho da
PGE
Extrato
da Ata da 45ª Sessão Ordinária - Biênio 2009/2010. Data
da realização: 03/12/2009. Processo: 17040 - 604905/2009.
Interessado: Centro de Estudos da PGE. Localidade: São
Paulo. Assunto: Criação do Centro de Memória e Documentação
da PGE. Relatora: Conselheira Cristina Margarete Wagner
Mastrobuono. Deliberação CPGE 114/12/2009: O Conselho deliberou,
por unanimidade, opinar pela aprovação da Criação
do Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral
do Estado, nos termos do voto da relatora.
Processo:
18620-632459/2009. Interessado: Procuradoria Regional
da Grande São Paulo. Localidade: São Paulo. Assunto: Concurso
de Estagiários - Seccional de Osasco. Relator: Conselheiro Ary
Eduardo Porto. Deliberação CPGE 115/12/2009: O Conselho
deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator,
homologar a lista de aprovados no concurso de estagiários realizado
pela Unidade, autorizando-se o credenciamento dos
aprovados de acordo com a lista classificatória e o número de
vagas em aberto.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/12/2009