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Comissão aprova teto único para toda a administração pública

 

Comissão especial da Câmara aprovou a unificação do teto salarial para toda a administração pública. A comissão também acabou com a impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma ultrapasse o teto.

Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.

 

A comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição 89/07, do deputado João Dado (PDT-SP). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

De acordo com Gonzaga Patriota, a medida tem por objetivo acabar com “a injustiça aplicável apenas aos servidores públicos, posto que na iniciativa privada não há nenhum empecilho neste sentido”.

 

Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC.

 

- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;

 

- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;

 

- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 4/12/2009

 

 

 

 



AGU define agenda para apresentar nova Lei Orgânica da instituição 

 

O ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, anunciou hoje (30/11) a agenda para que seja realizada as alterações pontuais da nova Lei Orgânica da instituição. O anúncio foi feito em reunião ocorrida nesta tarde com os Dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, na sede da AGU, em Brasília.

 

O Advogado-Geral da União informou que, primeiramente, será fechado um texto base e apresentado ao Conselho Superior da AGU na próxima reunião, prevista para 14 de dezembro. Após esta etapa será aberto para as entidades para análise. Durante o mês de janeiro será feito os ajustes. O encaminhamento será dado no início de fevereiro de 2010 ao Congresso Nacional.

 

Além da Lei Orgânica, foi discutida a PEC de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) que fixa o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União. O ministro demonstrou-se favorável ao pleito, mas ponderou dificuldades em sua aprovação. Outras duas propostas também foram discutidas, PEC 210/07 e PEC 21/08, que restabelecem o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço. Ambas tramitam no Congresso e versam sobre a inclusão da Advocacia Pública Federal.

 

Os Dirigentes do Forum apontaram ainda a necessidade de acompanhar a simetria de subsídios de outras carreiras que exercem funções essenciais à justiça.

 

Foi transmitido ao Ministro Adams a preocupação da carreira de Procurador da Fazenda Nacional com a abertura do próximo concurso de promoção sem a possibilidade de os colegas da segunda categoria que ainda não completaram o estágio confirmatório concorrer, na medida em que as alterações promovidas pela Resolução 11/2008 do CSAGU só entrarão em vigor para o concurso de 2009.2. Por fim requereu ao Ministro que adotasse para os Procuradores da Fazenda Nacional o mesmo entendimento adotado pela Procuradoria-Geral Federal que possibilitou a participação dos Procuradores Federais ainda no concurso de 2009.1. A esse respeito o Ministro disse que estudará o pleito a ser formalizado amanhã pelo Forum Nacional em conjunto com o Sinprofaz.

 

O Ministro sinalizou que analisará todas as observações.

 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública, de 4/12/2009

 

 

 

 

OAB já articula ação no Supremo contra PEC dos Precatórios

 

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já se prepara para questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera o regime de pagamento dos precatórios —dívidas judiciais da União, Estados e municípios—, confirmada na noite de ontem (3/12) pelo Congresso Nacional.

 

O presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, deve se reunir na próxima semana com membros de entidades que apoiaram a marcha contra a proposta, apelidada de “PEC do Calote”, realizada em maio. Na época da primeira aprovação no Senado, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgaram, em conjunto com a OAB nota de repúdio ao que qualificam como afronta ao Poder Judiciário.

 

Segundo informações da OAB, o objetivo é detalhar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que deve ser ajuizada já na próxima terça-feira (7/12). Para Britto, a PEC aprovada cria um verdadeiro calote oficial, pois, a partir de agora, o governante se vê livre para não pagar as dívidas impostas pela Justiça sem ser condenado. Ainda segundo Britto, a PEC reduz a importância do Judiciário, pois as decisões judiciais simplesmente não serão cumpridas. "A PEC rasga o título que deveria ser o mais seguro para todos: a julgada. Cria o leilão e transforma a sentença judicial em mercadoria podre", criticou o presidente da OAB.

 

O texto aprovado obriga os municípios a destinarem apenas de 1% a 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual para os Estados é de 1,5% a 2%. Ainda dos termos da PEC, meros 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões reversos —principal ponto de críticas pela OAB.

 

O credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro, ferindo de morte a ordem cronológica de pagamento das dívidas e impondo enorme deságio para o dono do crédito. "Essa PEC é o maior atentado ao Estado Democrático de Direito depois da ditadura militar. Com ela, o Judiciário passa a ser um Poder menor", disse o presidente da OAB federal.

 

Fonte: Última Instância, de 4/12/2009

 

 

 

 

 

Plenário do Supremo regulamenta voto de presidente

 

O Supremo Tribunal Federal aprovou emenda regimental que confere ao presidente da corte a atribuição de proferir voto em algumas situações em que houver empate na votação pelos ministros no plenário. A emenda foi aprovada em sessão administrativa de quarta-feira (2/12).

 

O empate pode acontecer quando ministros não puderem votar em virtude de impedimento ou suspeição e em caso de ausência por licença médica superior a 30 dias, quando for urgente a matéria e não é possível convocar ministro licenciado. A emenda 35 altera a redação do artigo 13, inciso IX, do Regimento Interno do STF.

 

Os ministros decidiram também alterar o artigo 40. O dispositivo passa a prever que o presidente do Supremo convocará ministro licenciado para completar quórum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 dias.

 

Também foi alterado o artigo 146. Se houver empate na votação de matéria, cuja solução dependa de maioria absoluta, a questão será considerada julgada, proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta.

 

O parágrafo único do dispositivo manteve a condição de que, no julgamento de Habeas Corpus e de recursos em Habeas Corpus, em caso de empate, será proclamada a decisão mais favorável ao paciente. Mas foi retirada a restrição anteriormente prevista de que “o presidente não terá voto”.

 

Em recente julgamento no pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália pela morte de quatro pessoas, os ministros chegaram a debater o voto do presidente no caso. O julgamento estava empatado. A defesa de Battisti, representada pelo advogado Luís Roberto Barroso, pediu para que o presidente da corte não votasse, como é praxe nos pedidos de Habeas Corpus. Em processos criminais, o empate beneficia o réu. Nesse caso, com o julgamento empatado em quatro votos pela Extradição e quatro pelo asilo, Battisti ficaria no Brasil.

 

Mas o ministro Gilmar Mendes não atendeu ao pedido. Segundo ele, o assunto envolve questão constitucional e não apenas criminal, caso em que o presidente da corte vota normalmente. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, também leu diversas ementas de julgamentos de Extradição em que os presidentes anteriores do STF votaram, mesmo nos casos de desempate.

 

Fonte: Conjur, de 4/12/2009

 

 

 

 

Portaria GPC-CE-12, de 3-12-2009

 

Estabelece as Rotinas do Serviço de Divulgação do Centro de Estudos da PGE

 

Clique aqui para a íntegra

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/12/2009

 

 

 

 



Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 45ª Sessão Ordinária - Biênio 2009/2010. Data da realização: 03/12/2009. Processo: 17040 - 604905/2009. Interessado: Centro de Estudos da PGE. Localidade: São Paulo. Assunto: Criação do Centro de Memória e Documentação da PGE. Relatora: Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono. Deliberação CPGE 114/12/2009: O Conselho deliberou, por unanimidade, opinar pela aprovação da Criação do Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do voto da relatora.

 

Processo: 18620-632459/2009. Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo. Localidade: São Paulo. Assunto: Concurso de Estagiários - Seccional de Osasco. Relator: Conselheiro Ary Eduardo Porto. Deliberação CPGE 115/12/2009: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, homologar a lista de aprovados no concurso de estagiários realizado pela Unidade, autorizando-se o credenciamento dos aprovados de acordo com a lista classificatória e o número de vagas em aberto.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/12/2009