SP pode dar anistia para multas de ICMS
Felipe
Frisch
O
Estado de São Paulo conseguiu aprovar um novo convênio
no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
que lhe dá o direito de estender até 22 de dezembro o
prazo para que os contribuintes em débito com autuações
pelo não-cumprimento de obrigações acessórias com o
Estado, por fatos geradores até 2005, tenham anistia de
até 70% da multa. Trata-se do Convênio ICMS nº 124,
de 28 de novembro. O prazo inicial previsto para este
benefício nos convênios 50 e 73 era 30 de setembro,
mas foi perdido em função de o projeto de lei
correspondente, o de número 501, não ter sido aprovado
a tempo pela Assembléia Legislativa.
Com
isso, a Lei nº 12.399, que instituiu a anistia no
Estado, acabou tendo vetada a parte referente ao
desconto nas multas acessórias, assim como o desconto
de 100% nas multas por ICMS não recolhido. Ambos só
seriam dados até 30 de setembro pelos convênios
originais. Agora, com um novo projeto em tramitação, o
de número 663, atualmente na Comissão de Finanças, o
Estado ganha tempo para aprovar o benefício e reincluí-lo
na anistia. Inicialmente, o dia 22 de dezembro era o
prazo para o desconto de 70% nas multas. Em todas as
datas previstas, o Estado de São Paulo só deu desconto
de 50% nos juros, enquanto o Confaz permitia desconto na
mesma proporção que o das multas.
A
tributarista Viviane Ferraz Guerra, do Peixoto e Cury
Advogados, acredita que o tempo seja suficiente para as
empresas se o projeto for aprovado nessa semana. E não
faria sentido o governo perder o prazo mais uma vez, já
que conseguiu um novo convênio, o que não foi feito
antes para recuperar o desconto de 100%. Além disso,
diz, o levantamento é feito pelo próprio programa
fornecido pelo Estado, o que facilita o processo. Ela
avalia que empresas têm mais problemas com obrigações
acessórias do que com ICMS não recolhido, e isso pode
fazer a adesão ser maior nessa etapa. São obrigações
acessórias, por exemplo, a exibição dos livros e das
guias de apuração do ICMS em fiscalizações.
Fonte:
Valor Econômico, de 4/12/2206
Conselho eleva teto do Ministério Público nos Estados
para R$ 24.500
Os
integrantes do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)
aprovaram hoje proposta de resolução que equipara o
teto salarial dos integrantes dos Ministérios Públicos
Estaduais --hoje, em R$ 22.111-- ao valor máximo pago
aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$
24.500.
Com
isso, o CNMP acabou com o chamado subteto que dividia os
valores máximos pagos no Ministerio Público Estadual
dos vencimentos do Ministério Público Federal.
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, afirmou hoje que vai entrar com uma Adin (ação
direta de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal
Federal contra a resolução aprovada hoje pelo CNMP.
Para
o procurador-geral, que vai esperar a publicação da
resolução no Diário Oficial para entrar com a Adin, a
regra infringe artigo da Constituição que estabelece
um teto para os funcionários dos Ministérios Públicos
Estaduais equivalente a 90,25% do teto dos ministros do
STF.
Na
semana passada, Lula havia vetado a criação do jetom
dos conselheiros do CNMP. O salário dos procuradores
que integram o Conselho subiria de R$ 23.275 para R$
28.861, ultrapassando o teto do funcionalismo público
federal, que é de R$ 24,5 mil. Além do veto, Lula também
havia suspendido a criação de 58 cargos de confiança
do CNMP.
O
Conselho tem por atribuição o controle da situação
administrativa e financeira do Ministério Público,
tendo sido instalado em junho de 2005. É composto por
14 membros, entre o procurador-geral da República,
quatro membros do Ministério Público da União, três
membros dos Ministérios Públicos Estaduais, dois juízes
(um representante do STF, outro do Superior Tribunal de
Justiça), dois advogados e dois cidadãos de "notável
saber jurídico" (um indicado pela Câmara e outro
pelo Senado).
Fonte:
Folha Online
Receita tributária alcança R$ 4,183 bilhões, aumento
de 22,4% em relação a nov/2005
A
receita tributária do Estado de São Paulo, composta
pela arrecadação do ICMS, IPVA, ITCMD e outras taxas,
alcançou no mês de novembro o montante de R$4,521 bilhões,
apresentando crescimento real, deflacionado pelo IGP-DI,
de 7,1%, em comparação ao mês anterior (outubro/06),
de 22,4% em relação ao mesmo período do ano passado
(novembro/2005), de 10% no acumulado do ano (janeiro a
novembro/06) e de 9,9% no acumulado dos últimos doze
meses. Já a arrecadação do ICMS, somou em novembro o
total de R$ 4,183 bilhões, um crescimento real
(deflacionada pelo IGP-DI) de 7,7% em comparação ao mês
de outubro/06.
O
crescimento da arrecadação, em especial quando
comparada com o mesmo período do ano passado, deve-se
aos recolhimentos extraordinários advindos do Programa
Especial de Débitos Fiscais do ICMS e ao programa de
cobrança de dívidas do IPVA, referente ao período
2001/2005.
Fonte:
Secretaria da Fazenda
Agilidade na Justiça
Novas
leis começam a aplicar princípios da reforma do Judiciário;
STF precisa se ater apenas ao que é relevante
APÓS
MAIS de uma década de maturação na sociedade, em
dezembro de 2004 o Congresso promulgou a reforma do
Judiciário. A 45ª emenda à Carta foi uma resposta genérica
aos anseios por mais agilidade e racionalidade na Justiça.
A fim de que as suas diretrizes desçam ao plano
concreto, a consecução de uma vasta agenda de ações
infraconstitucionais se faz necessária.
Caminha
nesse sentido a aprovação definitiva de três projetos
de lei na semana passada. Seguem para sanção
presidencial a lei que regula a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, a que dispõe sobre a
informatização dos procedimentos judiciais e a que
facilita a execução de bens para cobrança de dívidas.
Este
último diploma é o sexto a ser aprovado numa série de
modificações de normas civis, no escopo da chamada
"reforma microeconômica" -ações para baixar
os exorbitantes custos judiciais dos negócios. Nesse
veio, o Senado se propõe a votar nos próximos dias
projeto permitindo que divórcios, partilhas e inventários
sobre os quais todas as partes estejam de acordo possam
ser consumados com um simples registro em cartório,
dispensando o moroso trâmite judicial.
Já
no campo do macrofuncionamento da atividade judiciária
no Brasil, o texto de maior impacto potencial aprovado
na semana passada é o que regulamenta a súmula
vinculante. Com anuência mínima de oito ministros dos
11 que a integram, a corte constitucional poderá editar
uma norma (a súmula) que obriga a administração pública
e as instâncias inferiores da Justiça a seguir a
interpretação do STF em matérias determinadas.
O
Supremo poderá valer-se da súmula vinculante nos casos
em que já tenha julgado várias ações de gênero idêntico
sempre com sentenças no mesmo sentido -e sempre que o
assunto acarretar "grave insegurança jurídica e
relevante multiplicação de processos". O tribunal
recebe 100 mil recursos por ano, e a vinculação de súmulas
é um meio racional de reduzir esse fluxo, freando nas
instâncias inferiores e no poder público (envolvido em
80% dos processos que chegam ao STF) as ações para as
quais haja jurisprudência.
Como
disse o ministro Gilmar Mendes, o Supremo terá de
passar por um processo de aprendizagem para lidar bem
com o dispositivo inovador. Porém a transição da
corte máxima rumo ao modelo de tribunal criador de
interpretações abstratas com valor geral não depende
apenas de aprendizado institucional. Requer aprovação,
no Senado, de regras razoáveis autorizando o tribunal a
descartar a apreciação de litígios cuja resolução
interesse apenas às partes em conflito.
Não
faz sentido manter a corte constitucional ocupada com
casos de brigas de vizinhos e atropelamentos de
cachorros -para citar apenas os mais exóticos-, quando
uma única definição do Supremo pode liquidar milhares
de processos de uma vez.
A
OAB argumenta que dar poder de recusa de ações ao STF
equivale a afastar a população do Judiciário. O que
repele o acesso à Justiça, no entanto, é a perspetiva
de que uma demanda simples leve uma década para ser
solucionada. Se a súmula vinculante e a limitação de
recursos ao Supremo forem bem aplicadas, o sistema
ganhará em racionalidade, agilidade e credibilidade -e
mais brasileiros serão estimulados a recorrer à Justiça.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 4/12/2006
Súmula vinculante é um retrocesso, afirma D'Urso
Em
entrevista, presidente reeleito da OAB de SP diz que
medida cerceará juízes
ROGÉRIO
PAGNAN
Responsável
pela polêmica lista dos "inimigos da
advocacia", o criminalista Luiz Flávio Borges
D'Urso, 46, foi reeleito presidente da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) de São Paulo na última
quinta-feira com a promessa de manter o enfrentamento
aos desrespeitos ao exercício da profissão.
"A
lista não é de inimigos, não é uma lista
negra", disse ele logo após o resultado que lhe
deu 50,13% dos votos (62.841).
Em
entrevista à Folha em duas partes, a primeira por
telefone, e a outra por e-mail, o advogado também se
mostra contrário a pelo menos um ponto da minirreforma
do Judiciário: a súmula vinculante, aprovada na
quinta-feira e que vai à sanção presidencial.
"Constitui verdadeiramente um retrocesso",
disse D'Urso.
A
súmula é um dispositivo que obriga juízes das instâncias
inferiores a seguir o entendimento adotado pelo STF
(Supremo Tribunal Federal), aplicando sentenças
semelhantes em processos similares. Leia a seguir
trechos da entrevista concedida à Folha:
FOLHA
- Reeleito presidente, e agora, o que deverá ser feito?
LUIZ
FLÁVIO BORGES D'URSO - Agora, nós vamos continuar esse
trabalho, fortalecer esse trabalho, de defesa da
advocacia, de defesa das prerrogativas profissionais.
Continuar colocando a OAB em todas as questões de
interesse da cidadania e, nessa linha, trabalhar para
melhorar o Judiciário de São Paulo.
FOLHA
- Como o sr. vê o alto índice de reprovação nos
exames da OAB?
D'URSO
- De forma preocupante. O objetivo do exame é verificar
se bacharel detém os conhecimentos mínimos para
exercer a profissão de advogado. Certamente, os
resultados negativos do exame da ordem refletem a má
formação dos estudantes de direito e o decréscimo na
qualidade do ensino jurídico, desencadeado pela
proliferação indiscriminada de cursos jurídicos. São
mais de 200 cursos em São Paulo e mais de mil no
Brasil. A OAB-SP quer ajudar essas faculdades a
melhorar, mas faz um combate àquelas que transformam o
bacharel na grande vítima do ensino sem qualidade,
porque nunca conseguirá exercer a profissão que
escolheu.
FOLHA
- Como vê a elevação do teto dos salários do Judiciário?
D'URSO
- Devemos, inicialmente, avaliar o efeito cascata que
este reajuste ao Judiciário pode trazer aos salários
do funcionalismo. Afinal, cabe à sociedade arcar com os
custos da máquina pública e hoje o peso da carga
tributária sufoca a todos, uma vez que de cada R$ 10
produzidos pelos brasileiros, R$ 4 vão para os cofres públicos.
É um tema que deve ser debatido com a sociedade de
forma ampla e transparente.
FOLHA
- O sr. concorda com a aprovação da súmula vinculante?
D'URSO
- A súmula vinculante entrou na pauta da reforma do
Judiciário como instrumento para dinamizar a prestação
jurisdicional, mas constitui verdadeiramente um
retrocesso. Amparada na hipótese de diminuir os
trabalhos das altas cortes, a súmula produz vícios
insanáveis, ao privar os magistrados de autonomia e crítica
na interpretação da lei, prejudicando os cidadãos que
terão seus direitos cerceados. A súmula retira do juiz
a sua capacidade de entendimento e a sua livre convicção,
ou seja, a sua independência para julgar.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 3/12/2206
A súmula vinculante
Dois
anos após ter sido introduzida no País pela Emenda
Constitucional nº 45, a mesma que criou o Conselho
Nacional de Justiça, a súmula vinculante finalmente
vai ser posta em prática nos tribunais. O projeto que a
regulamenta foi aprovado em votação simbólica pela Câmara
esta semana e agora depende apenas da sanção do
presidente da República para entrar em vigor. Na mesma
sessão, os deputados também votaram outro importante
projeto para a modernização do Poder Judiciário,
autorizando o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar
somente os casos de “repercussão geral”, deixando
para os demais tribunais superiores a decisão final dos
processos com menor relevância social, econômica e jurídica.
Atualmente, os 11 ministros da mais importante corte do
País têm de julgar anualmente cerca de 120 mil
processos, cujo teor vai de argüições de
inconstitucionalidade de medidas tributárias a recursos
judiciais que envolvem brigas entre vizinhos.
Concebida
para desafogar os tribunais superiores, desestimular a
apresentação de recursos judiciais com fins meramente
protelatórios pelos advogados e aumentar a segurança
do direito, a súmula vinculante é um mecanismo jurídico-processual
que obriga as instâncias inferiores da magistratura a
adotar as decisões já tomadas pelas instâncias
superiores em processos semelhantes.
Para
se ter uma idéia do alcance dessa inovação, entre
1991 e 2001 o número de recursos impetrados no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e no STF cresceu 930% e 663%,
respectivamente, a maioria tratando de matérias sobre
as quais as duas cortes têm entendimento pacífico. Além
de descongestionar os tribunais superiores, a súmula
tem a vantagem de permitir o encerramento das causas
mais corriqueiras ainda na primeira instância. Em 2000,
foram abertos 12 milhões de novos processos nas Justiças
Federal, Estadual e Trabalhista, muitos deles tratando
de questões sobre as quais os ministros do STJ e do STF
não têm divergência.
Apesar
de sua importância para a modernização do Judiciário,
a súmula vinculante esbarrou em dois focos de resistência.
Com medo de ver seu mercado de trabalho reduzido, os
advogados se opuseram a ela. Os juízes mais jovens também
resistiram à sua aprovação, acusando-a de cercear a
liberdade de julgamento e de submetê-los à
“ditadura” do STF.
Segundo
o projeto aprovado pela Câmara, o Supremo só poderá
aprovar, modificar ou revogar uma súmula vinculante com
o voto favorável de dois terços de seus 11 ministros.
As propostas para a edição, mudança ou cancelamento
das súmulas poderão ser encaminhadas pela Presidência
da República, Advocacia-Geral da União, Congresso,
Procuradoria-Geral da República, OAB, defensorias públicas,
partidos com representação no Congresso, confederações
sindicais, Assembléias Legislativas e governadores. Uma
vez aprovada, a súmula terá de ser seguida por todas
as instâncias do Judiciário e da administração pública
direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.
O
projeto que cria o critério de “repercussão geral”
para a admissão de recursos, por parte do STF, é tão
importante quanto o da regulamentação da súmula
vinculante. Ao conceder à corte a prerrogativa de
selecionar o que quer ou não julgar, o projeto dá ao
Supremo um perfil semelhante à Suprema Corte dos
Estados Unidos. Os ministros daquela corte julgam
anualmente apenas 100 processos, em média. Mas todos são
de fundamental importância para preservar as liberdades
públicas, garantir os direitos de cidadania e dar aos
agentes econômicos a segurança jurídica de que
precisam para decidir e investir.
Segundo
o projeto aprovado pela Câmara, o STF poderá declarar
um tema irrelevante com o voto favorável de dois terços
de seus integrantes. A proposta, que foi concebida pelo
Executivo e redigida com a colaboração do ministro
Gilmar Mendes, não faz do Supremo uma corte encarregada
de julgar apenas matérias constitucionais. Mas, ao
permitir uma drástica redução no número de recursos
a ela enviados, o projeto redistribui de forma mais
racional a competência dos tribunais superiores,
permitindo que a maioria dos processos seja encerrada no
âmbito do STJ.
A
aprovação desses dois projetos é mais um passo
importantíssimo para a modernização do Poder Judiciário.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 4/12/2006
Depois de 20 anos, empresa não receberá reajuste de
precatório no Rio Grande do Sul
A
empresa turística Guarita de Torres não conseguiu, no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), reajustar o valor
de uma indenização por desapropriação de terras paga
pelo Estado do Rio Grande do Sul há mais de 20 anos. A
atualização da conta refere-se, segundo o advogado da
empresa, ao precatório gaúcho mais antigo em trâmite
nos tribunais. No recurso dirigido ao STJ, a companhia
pedia a expedição de precatório complementar e juros
de mora. O pedido foi negado pela Primeira Turma do
Tribunal.
O
caso remonta à década de 1970, quando o Rio Grande do
Sul desapropriou uma área de pouco mais de 116 mil m2
que pertencia à Guarita Torres. A companhia turística,
na época, discordou do valor pago a título de indenização
e entrou com uma ação no Judiciário gaúcho. Uma
sentença transitada em julgado em 1981 condenou o
estado a fazer pagamentos complementares. A defesa da
empresa, porém, alega que os pagamentos foram apenas
parciais e depositados com constantes atrasos.
Em
1996, uma nova ação para atualização dos valores
determinou o pagamento dos créditos restantes. Cálculos
de uma perícia chegaram ao valor de R$ 6,688 milhões.
O estado recorreu, afirmando que havia feito depósitos
judiciais dos valores a serem pagos e que a empresa não
teria provado não ter sacado esse valor. O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que o cálculo
da perícia era excessivo e teria usado critérios em
desconformidade com a lei. Inconformada, a Guarita
Torres recorreu ao STJ.
Em
sua defesa, a empresa afirma que a decisão estadual
fere o artigo 333 do Código de Processo Civil, segundo
o qual o ônus da prova é do autor da ação, no caso o
Rio Grande do Sul. Alega também violação do princípio
da coisa julgada, uma vez que já havia uma sentença
favorável à empresa. E cita, além disso, o artigo 354
do Código Civil, que determina que, se houver juros e
capital vencidos, o pagamento deve iniciar-se pelos
juros, não pelo capital. Os advogados da Guarita Torres
pediram ainda a incidência de juros de mora sobre os
juros vencidos.
No
seu voto, a ministra Denise Arruda, relatora do
processo, apontou que o precatório complementar visa
garantir somente o recebimento das diferenças apuradas
no período em que o valor principal do crédito
permaneceu sem qualquer atualização. Por isso, não se
pode discutir, em precatório complementar, a sistemática
do cálculo do precatório principal, tendo em vista sua
homologação por sentença transitada em julgado.
Para
ela, a não ser nos casos em que haja erro aritmético
no cálculo, o que não ficou demonstrado, a discussão
dos valores do precatório original já foi atingida
pela preclusão (perda da possibilidade de se exercer um
direito, por prazo ou outro motivo). Segundo a ministra,
o instituto da preclusão é essencial para a segurança
jurídica, pois impede que recursos sejam interpostos a
qualquer momento nos processos.
Em
seu voto, a ministra Denise Arruda salientou que o valor
a ser atualizado para a expedição de precatório
complementar é único e compõe-se de todas as parcelas
que integraram a condenação inicial, incluindo juros,
honorários etc. Por esse motivo, a cobrança de juros
compensatórios é descabida, uma vez que esses juros já
foram incorporados na conta relativa ao pagamento do
precatório original.
Fonte:
STJ
Lei abre caminho para a criação do processo virtual
Fernando
Teixeira
Aprovada
na última quinta-feira pelo Congresso Nacional com o
apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a futura
Lei da Informatização do Judiciário deve pavimentar o
caminho do projeto de virtualização já em implementação
pelo conselho. O CNJ fechou em julho um convênio com 19
tribunais para implantar um sistema único de
informatização da Justiça, com acesso pela internet e
baseado em software livre, eliminando, assim, o uso do
papel.
Apesar
de já haver projetos-piloto de processo virtual em
alguns tribunais estaduais e informatização em larga
escala nos juizados especiais federais, a lei cria maior
estabilidade jurídica para acabar com os documentos em
papel, além de obter mais receptividade de juízes ou
advogados mais conservadores. Segundo Sérgio Tejada,
secretário-geral do CNJ e um dos criadores do processo
virtual no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região,
a experiência encontrou resistência no início e foi
alvo de contestações judiciais - com alguns casos de
advogados que perderam prazos e contestaram a intimação
eletrônica ou a publicação virtual, exigindo o uso do
papel.
O
projeto basicamente transcreve a possibilidade de
praticamente todos os atos processuais serem feitos por
meio eletrônico, desde a petição inicial até a
publicação em diário oficial, passando pelo
colhimento de provas, citação e emissão de cartas
precatórias. Ao mesmo tempo, retira do Código de
Processo Civil (CPC), de 1973, previsões hoje anacrônicas,
que supunham a existência de peças em papel. Por
exemplo, a citação é prevista apenas por oficial,
edital ou correio e vários trechos da lei falam da
necessidade de rubrica, assinatura e até a necessidade
de as peças serem "datilografadas com tinta
escura".
Segundo
Tejada, até hoje as experiências de virtualização
foram feitas em uma base legal pouco segura. Nos
juizados especiais, ainda havia a possibilidade de se
basear no princípio da desburocratização do processo,
previsto nas leis dos juizados, mas na Justiça comum a
eliminação do papel seria mais difícil.
No
dia 11 haverá uma reunião dos 19 tribunais envolvidos
no projeto de virtualização para definir um cronograma
de implantação. O ritmo de informatização dependerá
da disposição política e da infra-estrutura de cada
tribunal. Enquanto Rondônia e São Paulo pretendem
instalar o processo virtual de uma vez só, outros
tribunais - como Goiás - querem começar com pequenos
testes antes de disseminar o sistema.
Fonte:
Valor Econômico, de 4/12/2006