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SP pode dar anistia para multas de ICMS

Felipe Frisch

O Estado de São Paulo conseguiu aprovar um novo convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que lhe dá o direito de estender até 22 de dezembro o prazo para que os contribuintes em débito com autuações pelo não-cumprimento de obrigações acessórias com o Estado, por fatos geradores até 2005, tenham anistia de até 70% da multa. Trata-se do Convênio ICMS nº 124, de 28 de novembro. O prazo inicial previsto para este benefício nos convênios 50 e 73 era 30 de setembro, mas foi perdido em função de o projeto de lei correspondente, o de número 501, não ter sido aprovado a tempo pela Assembléia Legislativa. 

Com isso, a Lei nº 12.399, que instituiu a anistia no Estado, acabou tendo vetada a parte referente ao desconto nas multas acessórias, assim como o desconto de 100% nas multas por ICMS não recolhido. Ambos só seriam dados até 30 de setembro pelos convênios originais. Agora, com um novo projeto em tramitação, o de número 663, atualmente na Comissão de Finanças, o Estado ganha tempo para aprovar o benefício e reincluí-lo na anistia. Inicialmente, o dia 22 de dezembro era o prazo para o desconto de 70% nas multas. Em todas as datas previstas, o Estado de São Paulo só deu desconto de 50% nos juros, enquanto o Confaz permitia desconto na mesma proporção que o das multas. 

A tributarista Viviane Ferraz Guerra, do Peixoto e Cury Advogados, acredita que o tempo seja suficiente para as empresas se o projeto for aprovado nessa semana. E não faria sentido o governo perder o prazo mais uma vez, já que conseguiu um novo convênio, o que não foi feito antes para recuperar o desconto de 100%. Além disso, diz, o levantamento é feito pelo próprio programa fornecido pelo Estado, o que facilita o processo. Ela avalia que empresas têm mais problemas com obrigações acessórias do que com ICMS não recolhido, e isso pode fazer a adesão ser maior nessa etapa. São obrigações acessórias, por exemplo, a exibição dos livros e das guias de apuração do ICMS em fiscalizações.   

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2206

 


Conselho eleva teto do Ministério Público nos Estados para R$ 24.500

Os integrantes do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovaram hoje proposta de resolução que equipara o teto salarial dos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais --hoje, em R$ 22.111-- ao valor máximo pago aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 24.500.

Com isso, o CNMP acabou com o chamado subteto que dividia os valores máximos pagos no Ministerio Público Estadual dos vencimentos do Ministério Público Federal.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, afirmou hoje que vai entrar com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal contra a resolução aprovada hoje pelo CNMP.

Para o procurador-geral, que vai esperar a publicação da resolução no Diário Oficial para entrar com a Adin, a regra infringe artigo da Constituição que estabelece um teto para os funcionários dos Ministérios Públicos Estaduais equivalente a 90,25% do teto dos ministros do STF.

Na semana passada, Lula havia vetado a criação do jetom dos conselheiros do CNMP. O salário dos procuradores que integram o Conselho subiria de R$ 23.275 para R$ 28.861, ultrapassando o teto do funcionalismo público federal, que é de R$ 24,5 mil. Além do veto, Lula também havia suspendido a criação de 58 cargos de confiança do CNMP.

O Conselho tem por atribuição o controle da situação administrativa e financeira do Ministério Público, tendo sido instalado em junho de 2005. É composto por 14 membros, entre o procurador-geral da República, quatro membros do Ministério Público da União, três membros dos Ministérios Públicos Estaduais, dois juízes (um representante do STF, outro do Superior Tribunal de Justiça), dois advogados e dois cidadãos de "notável saber jurídico" (um indicado pela Câmara e outro pelo Senado).

Fonte: Folha Online

 



Receita tributária alcança R$ 4,183 bilhões, aumento de 22,4% em relação a nov/2005

A receita tributária do Estado de São Paulo, composta pela arrecadação do ICMS, IPVA, ITCMD e outras taxas, alcançou no mês de novembro o montante de R$4,521 bilhões, apresentando crescimento real, deflacionado pelo IGP-DI, de 7,1%, em comparação ao mês anterior (outubro/06), de 22,4% em relação ao mesmo período do ano passado (novembro/2005), de 10% no acumulado do ano (janeiro a novembro/06) e de 9,9% no acumulado dos últimos doze meses. Já a arrecadação do ICMS, somou em novembro o total de R$ 4,183 bilhões, um crescimento real (deflacionada pelo IGP-DI) de 7,7% em comparação ao mês de outubro/06.

O crescimento da arrecadação, em especial quando comparada com o mesmo período do ano passado, deve-se aos recolhimentos extraordinários advindos do Programa Especial de Débitos Fiscais do ICMS e ao programa de cobrança de dívidas do IPVA, referente ao período 2001/2005.

Fonte: Secretaria da Fazenda

 



Agilidade na Justiça

Novas leis começam a aplicar princípios da reforma do Judiciário; STF precisa se ater apenas ao que é relevante

APÓS MAIS de uma década de maturação na sociedade, em dezembro de 2004 o Congresso promulgou a reforma do Judiciário. A 45ª emenda à Carta foi uma resposta genérica aos anseios por mais agilidade e racionalidade na Justiça. A fim de que as suas diretrizes desçam ao plano concreto, a consecução de uma vasta agenda de ações infraconstitucionais se faz necessária.

Caminha nesse sentido a aprovação definitiva de três projetos de lei na semana passada. Seguem para sanção presidencial a lei que regula a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a que dispõe sobre a informatização dos procedimentos judiciais e a que facilita a execução de bens para cobrança de dívidas.

Este último diploma é o sexto a ser aprovado numa série de modificações de normas civis, no escopo da chamada "reforma microeconômica" -ações para baixar os exorbitantes custos judiciais dos negócios. Nesse veio, o Senado se propõe a votar nos próximos dias projeto permitindo que divórcios, partilhas e inventários sobre os quais todas as partes estejam de acordo possam ser consumados com um simples registro em cartório, dispensando o moroso trâmite judicial.

Já no campo do macrofuncionamento da atividade judiciária no Brasil, o texto de maior impacto potencial aprovado na semana passada é o que regulamenta a súmula vinculante. Com anuência mínima de oito ministros dos 11 que a integram, a corte constitucional poderá editar uma norma (a súmula) que obriga a administração pública e as instâncias inferiores da Justiça a seguir a interpretação do STF em matérias determinadas.

O Supremo poderá valer-se da súmula vinculante nos casos em que já tenha julgado várias ações de gênero idêntico sempre com sentenças no mesmo sentido -e sempre que o assunto acarretar "grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos". O tribunal recebe 100 mil recursos por ano, e a vinculação de súmulas é um meio racional de reduzir esse fluxo, freando nas instâncias inferiores e no poder público (envolvido em 80% dos processos que chegam ao STF) as ações para as quais haja jurisprudência.

Como disse o ministro Gilmar Mendes, o Supremo terá de passar por um processo de aprendizagem para lidar bem com o dispositivo inovador. Porém a transição da corte máxima rumo ao modelo de tribunal criador de interpretações abstratas com valor geral não depende apenas de aprendizado institucional. Requer aprovação, no Senado, de regras razoáveis autorizando o tribunal a descartar a apreciação de litígios cuja resolução interesse apenas às partes em conflito.

Não faz sentido manter a corte constitucional ocupada com casos de brigas de vizinhos e atropelamentos de cachorros -para citar apenas os mais exóticos-, quando uma única definição do Supremo pode liquidar milhares de processos de uma vez.

A OAB argumenta que dar poder de recusa de ações ao STF equivale a afastar a população do Judiciário. O que repele o acesso à Justiça, no entanto, é a perspetiva de que uma demanda simples leve uma década para ser solucionada. Se a súmula vinculante e a limitação de recursos ao Supremo forem bem aplicadas, o sistema ganhará em racionalidade, agilidade e credibilidade -e mais brasileiros serão estimulados a recorrer à Justiça.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/12/2006

 



Súmula vinculante é um retrocesso, afirma D'Urso

Em entrevista, presidente reeleito da OAB de SP diz que medida cerceará juízes

ROGÉRIO PAGNAN

Responsável pela polêmica lista dos "inimigos da advocacia", o criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, 46, foi reeleito presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo na última quinta-feira com a promessa de manter o enfrentamento aos desrespeitos ao exercício da profissão.

"A lista não é de inimigos, não é uma lista negra", disse ele logo após o resultado que lhe deu 50,13% dos votos (62.841).

Em entrevista à Folha em duas partes, a primeira por telefone, e a outra por e-mail, o advogado também se mostra contrário a pelo menos um ponto da minirreforma do Judiciário: a súmula vinculante, aprovada na quinta-feira e que vai à sanção presidencial. "Constitui verdadeiramente um retrocesso", disse D'Urso.

A súmula é um dispositivo que obriga juízes das instâncias inferiores a seguir o entendimento adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), aplicando sentenças semelhantes em processos similares. Leia a seguir trechos da entrevista concedida à Folha:  

FOLHA - Reeleito presidente, e agora, o que deverá ser feito?

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO - Agora, nós vamos continuar esse trabalho, fortalecer esse trabalho, de defesa da advocacia, de defesa das prerrogativas profissionais. Continuar colocando a OAB em todas as questões de interesse da cidadania e, nessa linha, trabalhar para melhorar o Judiciário de São Paulo.

FOLHA - Como o sr. vê o alto índice de reprovação nos exames da OAB?

D'URSO - De forma preocupante. O objetivo do exame é verificar se bacharel detém os conhecimentos mínimos para exercer a profissão de advogado. Certamente, os resultados negativos do exame da ordem refletem a má formação dos estudantes de direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico, desencadeado pela proliferação indiscriminada de cursos jurídicos. São mais de 200 cursos em São Paulo e mais de mil no Brasil. A OAB-SP quer ajudar essas faculdades a melhorar, mas faz um combate àquelas que transformam o bacharel na grande vítima do ensino sem qualidade, porque nunca conseguirá exercer a profissão que escolheu.

FOLHA - Como vê a elevação do teto dos salários do Judiciário?

D'URSO - Devemos, inicialmente, avaliar o efeito cascata que este reajuste ao Judiciário pode trazer aos salários do funcionalismo. Afinal, cabe à sociedade arcar com os custos da máquina pública e hoje o peso da carga tributária sufoca a todos, uma vez que de cada R$ 10 produzidos pelos brasileiros, R$ 4 vão para os cofres públicos. É um tema que deve ser debatido com a sociedade de forma ampla e transparente.

FOLHA - O sr. concorda com a aprovação da súmula vinculante?

D'URSO - A súmula vinculante entrou na pauta da reforma do Judiciário como instrumento para dinamizar a prestação jurisdicional, mas constitui verdadeiramente um retrocesso. Amparada na hipótese de diminuir os trabalhos das altas cortes, a súmula produz vícios insanáveis, ao privar os magistrados de autonomia e crítica na interpretação da lei, prejudicando os cidadãos que terão seus direitos cerceados. A súmula retira do juiz a sua capacidade de entendimento e a sua livre convicção, ou seja, a sua independência para julgar.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/12/2206

 



A súmula vinculante

Dois anos após ter sido introduzida no País pela Emenda Constitucional nº 45, a mesma que criou o Conselho Nacional de Justiça, a súmula vinculante finalmente vai ser posta em prática nos tribunais. O projeto que a regulamenta foi aprovado em votação simbólica pela Câmara esta semana e agora depende apenas da sanção do presidente da República para entrar em vigor. Na mesma sessão, os deputados também votaram outro importante projeto para a modernização do Poder Judiciário, autorizando o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar somente os casos de “repercussão geral”, deixando para os demais tribunais superiores a decisão final dos processos com menor relevância social, econômica e jurídica. Atualmente, os 11 ministros da mais importante corte do País têm de julgar anualmente cerca de 120 mil processos, cujo teor vai de argüições de inconstitucionalidade de medidas tributárias a recursos judiciais que envolvem brigas entre vizinhos.

Concebida para desafogar os tribunais superiores, desestimular a apresentação de recursos judiciais com fins meramente protelatórios pelos advogados e aumentar a segurança do direito, a súmula vinculante é um mecanismo jurídico-processual que obriga as instâncias inferiores da magistratura a adotar as decisões já tomadas pelas instâncias superiores em processos semelhantes.

Para se ter uma idéia do alcance dessa inovação, entre 1991 e 2001 o número de recursos impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF cresceu 930% e 663%, respectivamente, a maioria tratando de matérias sobre as quais as duas cortes têm entendimento pacífico. Além de descongestionar os tribunais superiores, a súmula tem a vantagem de permitir o encerramento das causas mais corriqueiras ainda na primeira instância. Em 2000, foram abertos 12 milhões de novos processos nas Justiças Federal, Estadual e Trabalhista, muitos deles tratando de questões sobre as quais os ministros do STJ e do STF não têm divergência.

Apesar de sua importância para a modernização do Judiciário, a súmula vinculante esbarrou em dois focos de resistência. Com medo de ver seu mercado de trabalho reduzido, os advogados se opuseram a ela. Os juízes mais jovens também resistiram à sua aprovação, acusando-a de cercear a liberdade de julgamento e de submetê-los à “ditadura” do STF.

Segundo o projeto aprovado pela Câmara, o Supremo só poderá aprovar, modificar ou revogar uma súmula vinculante com o voto favorável de dois terços de seus 11 ministros. As propostas para a edição, mudança ou cancelamento das súmulas poderão ser encaminhadas pela Presidência da República, Advocacia-Geral da União, Congresso, Procuradoria-Geral da República, OAB, defensorias públicas, partidos com representação no Congresso, confederações sindicais, Assembléias Legislativas e governadores. Uma vez aprovada, a súmula terá de ser seguida por todas as instâncias do Judiciário e da administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

O projeto que cria o critério de “repercussão geral” para a admissão de recursos, por parte do STF, é tão importante quanto o da regulamentação da súmula vinculante. Ao conceder à corte a prerrogativa de selecionar o que quer ou não julgar, o projeto dá ao Supremo um perfil semelhante à Suprema Corte dos Estados Unidos. Os ministros daquela corte julgam anualmente apenas 100 processos, em média. Mas todos são de fundamental importância para preservar as liberdades públicas, garantir os direitos de cidadania e dar aos agentes econômicos a segurança jurídica de que precisam para decidir e investir.

Segundo o projeto aprovado pela Câmara, o STF poderá declarar um tema irrelevante com o voto favorável de dois terços de seus integrantes. A proposta, que foi concebida pelo Executivo e redigida com a colaboração do ministro Gilmar Mendes, não faz do Supremo uma corte encarregada de julgar apenas matérias constitucionais. Mas, ao permitir uma drástica redução no número de recursos a ela enviados, o projeto redistribui de forma mais racional a competência dos tribunais superiores, permitindo que a maioria dos processos seja encerrada no âmbito do STJ.

A aprovação desses dois projetos é mais um passo importantíssimo para a modernização do Poder Judiciário.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 4/12/2006

 



Depois de 20 anos, empresa não receberá reajuste de precatório no Rio Grande do Sul

A empresa turística Guarita de Torres não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reajustar o valor de uma indenização por desapropriação de terras paga pelo Estado do Rio Grande do Sul há mais de 20 anos. A atualização da conta refere-se, segundo o advogado da empresa, ao precatório gaúcho mais antigo em trâmite nos tribunais. No recurso dirigido ao STJ, a companhia pedia a expedição de precatório complementar e juros de mora. O pedido foi negado pela Primeira Turma do Tribunal.

O caso remonta à década de 1970, quando o Rio Grande do Sul desapropriou uma área de pouco mais de 116 mil m2 que pertencia à Guarita Torres. A companhia turística, na época, discordou do valor pago a título de indenização e entrou com uma ação no Judiciário gaúcho. Uma sentença transitada em julgado em 1981 condenou o estado a fazer pagamentos complementares. A defesa da empresa, porém, alega que os pagamentos foram apenas parciais e depositados com constantes atrasos.

Em 1996, uma nova ação para atualização dos valores determinou o pagamento dos créditos restantes. Cálculos de uma perícia chegaram ao valor de R$ 6,688 milhões. O estado recorreu, afirmando que havia feito depósitos judiciais dos valores a serem pagos e que a empresa não teria provado não ter sacado esse valor. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que o cálculo da perícia era excessivo e teria usado critérios em desconformidade com a lei. Inconformada, a Guarita Torres recorreu ao STJ.

Em sua defesa, a empresa afirma que a decisão estadual fere o artigo 333 do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova é do autor da ação, no caso o Rio Grande do Sul. Alega também violação do princípio da coisa julgada, uma vez que já havia uma sentença favorável à empresa. E cita, além disso, o artigo 354 do Código Civil, que determina que, se houver juros e capital vencidos, o pagamento deve iniciar-se pelos juros, não pelo capital. Os advogados da Guarita Torres pediram ainda a incidência de juros de mora sobre os juros vencidos.

No seu voto, a ministra Denise Arruda, relatora do processo, apontou que o precatório complementar visa garantir somente o recebimento das diferenças apuradas no período em que o valor principal do crédito permaneceu sem qualquer atualização. Por isso, não se pode discutir, em precatório complementar, a sistemática do cálculo do precatório principal, tendo em vista sua homologação por sentença transitada em julgado.

Para ela, a não ser nos casos em que haja erro aritmético no cálculo, o que não ficou demonstrado, a discussão dos valores do precatório original já foi atingida pela preclusão (perda da possibilidade de se exercer um direito, por prazo ou outro motivo). Segundo a ministra, o instituto da preclusão é essencial para a segurança jurídica, pois impede que recursos sejam interpostos a qualquer momento nos processos.

Em seu voto, a ministra Denise Arruda salientou que o valor a ser atualizado para a expedição de precatório complementar é único e compõe-se de todas as parcelas que integraram a condenação inicial, incluindo juros, honorários etc. Por esse motivo, a cobrança de juros compensatórios é descabida, uma vez que esses juros já foram incorporados na conta relativa ao pagamento do precatório original.

Fonte: STJ

 



Lei abre caminho para a criação do processo virtual

Fernando Teixeira

Aprovada na última quinta-feira pelo Congresso Nacional com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a futura Lei da Informatização do Judiciário deve pavimentar o caminho do projeto de virtualização já em implementação pelo conselho. O CNJ fechou em julho um convênio com 19 tribunais para implantar um sistema único de informatização da Justiça, com acesso pela internet e baseado em software livre, eliminando, assim, o uso do papel. 

Apesar de já haver projetos-piloto de processo virtual em alguns tribunais estaduais e informatização em larga escala nos juizados especiais federais, a lei cria maior estabilidade jurídica para acabar com os documentos em papel, além de obter mais receptividade de juízes ou advogados mais conservadores. Segundo Sérgio Tejada, secretário-geral do CNJ e um dos criadores do processo virtual no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a experiência encontrou resistência no início e foi alvo de contestações judiciais - com alguns casos de advogados que perderam prazos e contestaram a intimação eletrônica ou a publicação virtual, exigindo o uso do papel. 

O projeto basicamente transcreve a possibilidade de praticamente todos os atos processuais serem feitos por meio eletrônico, desde a petição inicial até a publicação em diário oficial, passando pelo colhimento de provas, citação e emissão de cartas precatórias. Ao mesmo tempo, retira do Código de Processo Civil (CPC), de 1973, previsões hoje anacrônicas, que supunham a existência de peças em papel. Por exemplo, a citação é prevista apenas por oficial, edital ou correio e vários trechos da lei falam da necessidade de rubrica, assinatura e até a necessidade de as peças serem "datilografadas com tinta escura". 

Segundo Tejada, até hoje as experiências de virtualização foram feitas em uma base legal pouco segura. Nos juizados especiais, ainda havia a possibilidade de se basear no princípio da desburocratização do processo, previsto nas leis dos juizados, mas na Justiça comum a eliminação do papel seria mais difícil. 

No dia 11 haverá uma reunião dos 19 tribunais envolvidos no projeto de virtualização para definir um cronograma de implantação. O ritmo de informatização dependerá da disposição política e da infra-estrutura de cada tribunal. Enquanto Rondônia e São Paulo pretendem instalar o processo virtual de uma vez só, outros tribunais - como Goiás - querem começar com pequenos testes antes de disseminar o sistema.

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2006