04
Nov
10

Procuradores do Estado de SP divulgam atividades

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) iniciou um projeto de divulgação e esclarecimento sobre o trabalho dos procuradores paulistas e a importância da Procuradoria Geral do Estado para a defesa do interesse público.

 

Trata-se do “Minuto Apesp”, uma série de vinhetas publicitárias que serão veiculadas pela rádio CBN detalhando as áreas de atuação da carreira.

 

“A intenção é explicar, com uma linguagem acessível e direta, de que forma a nossa atuação gera  benefícios diretos ao povo paulista. O advogado público é o garante da legalidade, sendo importante que a populacão conheça o seu papel. O procurador ainda defende o patrimônio que é de todos nós”, afirma Márcia Semer, presidente da Apesp.

 

Eis algumas vinhetas:

 

- Os procuradores do estado são advogados públicos, selecionados através de um dos mais rigorosos concursos públicos do País. São autoridades que defendem juridicamente os interesses do estado de São Paulo. Não é um cargo político. É uma função muito importante para que o governo funcione dentro da lei.

 

- O procurador do estado é o agente público responsável pelo controle da legalidade na Administração paulista. Analisa juridicamente os atos dos governantes de todos os escalões, seja governador, secretários ou funcionários públicos estaduais mediante a emissão de pareceres.

 

- O procurador do estado é uma autoridade que defende os interesses do estado de São Paulo em juízo, ou administrativamente. Dentre as funções do procurador estão: Orientar o governo para atuar na legalidade, viabilizar a implantação de políticas públicas, defender o estado judicialmente e ajuizar ações para garantia dos direitos do estado.

 

- O procurador do estado tem por atribuição o trabalho de recuperar os tributos não pagos ao estado de São Paulo. Esta atividade garante que existam recursos financeiros para os programas de saúde, educação, segurança pública, e todos os outros serviços assegurados ao cidadão paulista.

 

- Os procuradores do estado são advogados públicos. Defensores em juízo dos interesses do estado de São Paulo. São também os responsáveis pelo controle da legalidade dos atos dos administradores públicos. É pela atuação vigilante dos procuradores do estado que a sonegação fiscal é combatida.

 

Fonte: Blog do Fred, 3/11/2010

 

 

 

 

 

Procuradoria Geral do Estado vence ação no STF

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) obteve sucesso em ação do Ministério do Trabalho contra a admissão de pessoal do quadro de apoio escolar por cooperativas ou contratos terceirizados. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar questões relativas à relação estabelecida entre as entidades da Administração e seus servidores.

 

O ministro Nelson Jobim suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a avaliação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores. O vínculo jurídico existente entre a Administração e seus servidores é de direito administrativo e, por isso mesmo, não comporta discussão na Justiça Trabalhista.

 

O Ministério do Trabalho desistiu da ação por requerimento em 9.10.2008, sem resolução de mérito, em razão da celebração dos Termos de Ajustes de Condutas ns. 43/2008 e 710/2008 com o Estado de São Paulo e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), respectivamente.

De acordo com a orientação firmada pelo STF nas decisões acima apontadas, as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado de São Paulo, a FDE, as Associações de Pais de Mestres paulistas e os servidores contratados para realizarem os serviços na área de educação - seja por meio de terceirização ou, diretamente, por contratação por tempo determinado - estão submetidos ao regime jurídico estatutário ou jurídico-administrativo, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa.

 

O feito foi realizado pela Procuradoria Judicial através da Subprocuradoria Judicial 7 (PJ–7).

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/11/2010

 

 

 

 

 

OAB-SP faz manifesto contra projeto do novo CPC

 

Por considerar que o processo de elaboração de um novo Código de Processo Civil foi antidemocrático, a OAB-SP divulgou manifesto contra o projeto em tramitação no Senado. "Estamos imbuídos da missão de contribuir para aprimorar e fazer avançar o ordenamento jurídico nacional. Por isso, não podemos compactuar com seu retrocesso e o comprometimento de direitos já conquistados", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que reforça o apoio de todos os presidentes da subsecções ao "Manifesto contra o novo CPC".

 

Para o presidente da Comissão de Relacionamento com o Judiciário, Marcos da Costa, o objetivo é acabar com a morosidade da Justiça. "Deveríamos discutir como obrigar o Estado a fornecer os recursos necessários à modernização do Poder Judiciário, inclusive para melhoria da gestão, e não promover novas alterações na legislação processual, que foi a que mais vem sofrendo modificações nas duas últimas décadas", comentou.

 

O advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, entende que o tempo de discussão das mudanças foi muito curto. "O projeto não conta com seis meses de vida e pode ser aprovado por um Senado em final de legislatura, que nem tempo teve para discutir e debater assuntos tão importantes para os direitos e liberdades dos brasileiros", adverte Machado, lembrando que a votação está prevista para dezembro.

 

Na avaliação do professor, o projeto para o novo CPC tem contornos autoritários. "Permite  quase tudo aos juízes, desde a adaptação das regras do jogo processual, passando pela concessão de medidas antecipatórias sem limitações, medidas cautelares sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados coloridos e às sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal", dispara.

 

Segundo Machado, o projeto não vai resolver os problemas da Justiça brasileira, pela simples razão de que as dificuldades não se encontram no plano dos defeitos da lei processual, mas sim na esfera da gestão inadequada do Poder Judiciário. "Sete aspectos revelam a má administração da Justiça: falta vontade política para criar um Judiciário eficiente; faltam investimentos de recursos orçamentários para aparelhar a máquina judicial; falta informatização qualificada no âmbito dos órgãos jurisdicionais; faltam capacitação, motivação e remuneração condigna dos funcionários da Justiça; carecemos de um número mais elevado de juízes; falta capacitação específica dos magistrados para administrar cartórios e secretarias; falta padronização das rotinas administrativo-cartorárias", enumera Machado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Veja abaixo o documento:

 

 

MANIFESTO CONTRA O NOVO CPC

XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo

 

 

A justificativa central da elaboração deste manifesto é a critica à necessidade e à conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil.

 

Como se sabe, há cerca de um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia e necessária discussão com as instituições interessadas, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Alijada do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra inusitado em nossa história democrática: um projeto da grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO DEMOCRÁTICA.

 

Este grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente interessantes e bem que poderiam constituir – não sem antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil, não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo, mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário, da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca da alteração do sistema do processo civil brasileiro como um todo.

 

Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.

 

1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;

2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;

3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;

4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça;

5. Número relativamente baixo de juízes;

6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;

7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;

 

Parece-nos uma grande ilusão achar que será possível mudar a realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite, apenas com alterações da disciplina processual, sem que enfrentemos decisivamente as grandes questões administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos para a criação de um processo do tipo autoritário como o que vem sendo desenhado e que permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito suspensivo das apelações e admite a concessão de cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário, ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.

 

Eis os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº 166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.

 

Nossa preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo processo civil autoritário.

 

1. A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito” (art. 107, V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151, § 2º).

 

2. A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento, alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes de primeiro grau.

 

3. A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a demonstração de periculum in mora, sob a forma de “tutela de evidência” ou “tutela de urgência” (art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.

 

4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem “...sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade...” (art.  6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.

 

5. Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados” (art. 847, II), o que representa a volta da ideia de julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e à criação jurisprudencial espontânea.

 

6. A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio Estado (art. 503 e parágrafos).

 

7. Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908, caput), o que significará a precipitação das execuções provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são providas em nosso país.

 

8. A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da execução da sentença.

 

9. A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do tribunal (art. 73, § 6º).

 

10. A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.

 

11. A exigibilidade imediata, por execução provisória, de multa aplicada em medida liminar.

 

12. Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66, § 2º).

 

13. A qualificação como “ato atentatório à dignidade da Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).

 

São Paulo, 3 de novembro de 2010

 

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB-SP

 

Fonte: Conjur, de 3/11/2010

 

 

 

 

 

PÁREO DO RODOANEL

 

Devem participar do leilão de concessão dos trechos sul e leste do Rodoanel, que será realizado hoje pelo governo paulista, as empresas OHL e Bertin de um lado, e a OAS com a Odebrecht de outro.

Do grupo formado com a OAS, a CCR pretendia participar, mas pode desistir.

Nenhuma das empresas confirma a participação.

A construção do trecho leste tem investimento de R$ 4 bilhões. Ao longo dos 35 anos de concessão os investimentos somarão R$ 5 bilhões em ambos os trechos.

A Artesp (agência dos transportes de SP) também não confirma os nomes das empresas. Informa apenas que a sessão pública para a abertura dos envelopes com as propostas dos licitantes ocorrerá hoje.

A menor tarifa de pedágio será o critério adotado para a seleção do vencedor.

Serão considerados os tetos de R$ 6 para o trecho sul e de R$ 4,50 para o leste.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 4/11/2010

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 56.367, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre normas aplicáveis a nomeações, procedimentos licitatórios e contratações no período de transição de Governo e dá providências correlatas

 

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Este decreto estabelece normas a serem observadas, sob pena de nulidade, até 31 de dezembro de 2010, período de transição de Governo.

Artigo 2º - Ficam vedadas, salvo por expressa autorização do Governador, as nomeações e admissões para cargos e funções-atividades dos quadros da administração direta e autárquica, bem como as nomeações e admissões para cargos ou funções no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.

Artigo 3º - Ficam suspensas, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado, a publicação de editais de novos procedimentos licitatórios e a contratação direta para a aquisição de bens ou execução de obras e serviços de valor superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), salvo por expressa autorização do respectivo Secretário de Estado.

§ 1º - A publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em curso que superem o valor definido no “caput” deste artigo ficará condicionada à apresentação de justificativa por parte dos Secretários de Estado e dirigentes dos órgãos e entidades vinculadas às respectivas Secretarias.

§ 2º - Excetuam-se do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo os procedimentos licitatórios e as contratações de caráter urgente no âmbito das Secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária, da Segurança Pública e da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), desde que devidamente justificados e aprovados pelos Titulares das respectivas Pastas e dirigente da entidade mencionada.

Artigo 4º - No âmbito de cada Secretaria de Estado, incluídas as entidades vinculadas, dependem de autorização expressa do respectivo Secretário de Estado as assinaturas de novos contratos, bem como prorrogações e aditamentos contratuais de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 4/11/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Procurador Geral do Estado, convoca os Servidores do Estado abaixo relacionados, para o curso “Gestão por Indicadores de Desempenho”, a ser realizado nos dias 3, 4 e 5 de novembro – (Turma I), e 6, 7 e 8 de dezembro- (Turma II) das 08:30 às 17:30 – no prédio da Rangel Pestana, nº 300 - 17º andar - sala 177 – São Paulo.

 

TURMA I

DIAS 3, 4 e 5/11/2010

Mércia Marques Lopes

TURMA II

DIAS 6, 7 e 8/12/2010

Núria de Jesus Silva

Maria Elizabete Ikeda

Cláudia Santana Lemos

Marta Raymundo Pinto Santos

Rosana Aparecida do Nascimento

Belmiro Correa de Camargo

Cecília Fernandes Nóbrega

(Republicado para inclusão de informação)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 4/11/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem o Senhor Procurador Geral do Estado, convoca os procuradores do Estado abaixo relacionados, para o “Treinamento para utilização do Sistema PGE.net”, a ser realizado em auditório de treinamento da Softplan, situado à Praça Carlos Gomes nº 46, 10º andar, Centro, São Paulo, no período das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

DATAS: 4 e 5 de novembro de 2010

Amilcar Aquino Navarro

Carlos de Camargo Santos

Eduardo Aluízio Esquivel Millás

José Carlos Pires de Campos Filho

José Luiz Souza de Moraes

Juliana Cristina Lopes

Luiz Henrique Tamaki

Marco Antonio Gomes

Mika Cristina Tsuda

Neiva Magali Judai Gomes

Rodrigo Levkovicz

Leonardo Gonçalves Ruffo

Ricardo Rodrigues Ferreira

Mirna Natália A. da Guia Martins

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 4/11/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE nº 203, de 26/10/2010, publicada no DOE de 27/10/2010, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 478/1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.082, de 17/12/2008, e em cumprimento ao artigo 5º, do Decreto nº 26.277, de 21/11/1986, publicado no DOE de 22/11/1986, bem como ao disposto no Decreto nº 54.035, de 18/02/2009, publicado no DOE de 19/02/2009 e na Deliberação CPGE nº 016/03/2009, publicada na DOE de 07/03/2009, comunica que estarão abertas as inscrições de candidatos à eleição, para o biênio 2011/2012, no período de 08 a 15/11/2010, prorrogado até o dia 16/11/2010 (em razão do feriado nacional do dia 15/11/2010), de membros representantes das Áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, dos Órgãos Complementares e dos Níveis I, II, III, IV e V do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

A inscrição dos candidatos poderá ser feita por meio do sistema hospedado na área restrita do sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.sp.gov.br) ou mediante requerimento elaborado de acordo com o modelo abaixo, protocolado no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, à Rua Pamplona, nº 227 - 1º andar, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, durante o período fixado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ___________________________________________, portador(a) da cédula de identidade, RG nº_________________, Procurador(a) do Estado nível _______, em exercício na área_________________________________(ou órgão complementar ________________________________), classificado na Unidade___________________(artigo 64, da Lei Complementar nº 478/1986), vem requerer sua inscrição para concorrer à representação na Àrea/Nível ___________________________________ no Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

Declaro que nos termos do art. 6º, inciso III do Decreto nº 26.277/1986, não exerço cargo em comissão (o que não se aplica aos candidatos a representante dos órgãos complementares).

Nestes termos,

P. deferimento.

São Paulo,

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 4/11/2010

 

 

 

 

 

XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal

 

Colega Procurador(a),

 

Estão abertas as inscrições para revisão de tese durante o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal. O prazo vai até o dia 5/11 (próxima sexta-feira).

 

Maiores informações: www.congressoanapealagoas.com.br [Comissões Temárias].

 

Clique aqui para um resultado parcial da avaliação prévia das teses inscritas.

 

Fonte: site da Apesp, de 4/11/2010

 

 
 
 
  O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.