Fazenda
Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula:
“A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por
precatórios”. O verbete de n. 406 foi acolhido por unanimidade.
Relatada pelo ministro Luiz Fux, a matéria sumulada teve como referência
os artigos 543 C, 655, inciso XI, e 656 do Código do Processo Civil; os
artigos 11 e 15 da Lei n. 6.830/80 e a Resolução n. 8 do STJ.
O
projeto de súmula colecionou mais de 10 precedentes sobre a questão. No
mais recente deles, julgado em agosto de 2009, a Seção manteve decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a possibilidade da
substituição por precatório da penhora incidente sobre maquinário da
empresa Macrotec.
Na
ocasião, a empresa recorreu ao STJ alegando que a execução deve ser
processada de modo menos gravoso ao executado e que não há nada que impeça
a penhora e a respectiva substituição por precatório do qual a
executada é cessionária. Apontou dissídio jurisprudencial e violação
a vários dispositivos legais.
Acompanhando
o voto do relator, ministro Castro Meira, a Seção julgou o caso pelo
rito da Lei dos Recursos Repetitivos e decidiu que, não se equiparando o
precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito,
pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas
previstas no artigo 656 do CPC ou nos artigos 11 e 15 da Lei de Execução
Fiscal (LEF).
Fonte:
site do STJ, de 3/11/2009
Estado paga precatório
a 6.419 credores
No
Estado, 6.419 credores tiveram o pagamento de precatórios liberado pela
PGE (Procuradoria Geral do Estado). No total, R$ 61,5 milhões foram
liberados no último dia 30. O valor máximo que cada um poderá receber
é R$ 17.994,32.
Quem
estiver na fila para receber e tiver mais de 60 anos costuma ter
prioridade para o recebimento após a publicação da lista. A maioria dos
beneficiados, segundo a procuradoria do Estado, é formada por servidores,
pensionistas ou aposentados que entraram na Justiça cobrando remunerações
do Estado às quais tinham direito a receber.
Fonte:
Última Instância, de 4/11/2009
Supremo
divulga nota em defesa de Toffoli
O
STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem uma nota informando que é
normal que entidades de classe promovam eventos de posse para magistrados
brasileiros e que o ministro José Antonio Dias Toffoli não sabia que a
Caixa Econômica Federal era um dos patrocinadores de sua festa.
"O
STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração
de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais", diz a nota.
"O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse
patrocínio da CEF e que ignorava o fato", conclui o STF.
A
Folha revelou no domingo que parte da festa oferecida em homenagem ao
ministro Toffoli após a sua posse, no último dia 23, em Brasília, foi
patrocinada pela Caixa. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do
Brasil) organizou a homenagem em parceria com outras entidades da
magistratura e pediu R$ 50 mil à Caixa, como patrocínio. Após ser
questionado pela Folha, o banco confirmou que repassou R$ 40 mil.
A
comemoração organizada para receber 1.500 pessoas foi no Marina Hall,
casa de eventos numa área de 5.000 m2 às margens do lago Paranoá, ponto
nobre da capital federal.
O
juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial
Federal do Rio, pretende questionar no Tribunal de Contas da União e no
Ministério Público Federal a legalidade do patrocínio. Ele entende que
a associação dos juízes federais foi usada para ocultar o repasse de um
órgão público para cobrir gastos de uma festa.
Em
agosto de 2008, a Folha revelou que o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região reuniu juízes em seminário em hotel no balneário de Búzios
(RJ) com despesas pagas por empresas privadas. Como o TRF não podia
receber o dinheiro, a Ajufe atuou como intermediária das patrocinadoras e
arcou com a maior parte dos gastos.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 4/11/2009
TJ-SP
faz convênio para acesso gratuito a decisões
O
Tribunal de Justiça de São Paulo fechou um contrato de cooperação com
a empresa Novaprolink para o fornecimento de 2.500 senhas de acesso ao
programa Informa Jurídico Web. Pelo programa, desembargadores, juízes e
servidores do TJ-SP poderão consultar, gratuitamente, o banco de dados
com ementas jurisprudenciais e acórdãos do TJ-SP e de todo o acervo jurídico
disponível no Informa Jurídico Web.
No
Informa Jurídico, o usuário tem acesso a legislação, modelos de peças
processuais, jurisprudência de quase todos os tribunais do país, notícias,
entre outras informações de interesse jurídico. Os documentos,
disponibilizados na íntegra, estão arquivados em formato PDF.
O
programa foi desenvolvido pela Novaprolink, que é especializada em
softwares de gestão e informação jurídica. A empresa mantém ainda o
site Universo Jurídico com notícias do setor, doutrinas, modelos de petições
e peças processuais, contratos, índices econômicos, fórum de discussões
em diversas áreas do Direito, boletins de notícias para usuários
cadastrados e boletins de legislação. De acesso gratuito, o site
registra em torno de um milhão de visitas mensais.
“Para
a Novaprolink, o convênio com o TJ-SP para o fornecimento do Informa Web
a todos os magistrados de São Paulo é muito gratificante, pois é um
importante reconhecimento da qualidade técnica e confiabilidade da nossa
Jurisprudência e Legislação”, comenta Marcelo Castanha, diretor
executivo e sócio do grupo Novaprolink.
Fonte:
Conjur, de 4/11/2009
Resolução PGE -
51, de 22-10-2009
Cria
Grupo de Trabalho destinado a elaborar as Rotinas da Área do Contencioso