04
Out
12

Por uma advocacia pública de Estado

 

A corrupção só será vencida com o fortalecimento das instituições públicas de Estado. Mais do que reprimir, é imprescindível prevenir.

 

Assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode desempenhar papel primordial. Talvez único. É o advogado público federal concursado quem pode evitar, no nascedouro, o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. Afinal, atua junto ao governo federal, elaborando pareceres em todas as licitações e contratações públicas.

 

A independência é condição essencial a esse trabalho. Daí a importância de que apenas advogados públicos concursados façam o assessoramento jurídico da administração pública, que não estejam vinculados diretamente ao Poder Executivo.

 

Oportuno, portanto, o debate da sociedade em torno do Projeto de Lei Orgânica da AGU, elaborado pelo Advogado-Geral da União e encaminhado recentemente ao Congresso.

 

A Constituição de 1988 trata da AGU ao lado do Ministério Público, não a vinculando a qualquer um Poderes. Estranhamente, o projeto recém-enviado ao Parlamento ignora o texto constitucional e redefine a estrutura da instituição dentro de uma visão pela qual a AGU é um órgão de governo, e não de Estado.

 

Em vez de eliminar a subordinação dos órgãos da AGU aos ministérios e autarquias, fortalece essa hierarquia. E o que é pior: permite que não concursados ocupem livremente postos-chave na instituição, agravando um quadro já existente.

 

O novo texto permite, em última análise, que pessoas não concursadas possam ditar as regras de atuação dos advogados públicos concursados, sob pena de considerar "erro grosseiro" a sua inobservância.

 

Vale a reflexão. O advogado público federal é quem elucida o Executivo sobre limites jurídicos, mostrando alternativas e zelando pela regularidade das licitações, contratações e correta utilização dos recursos.

 

Assim, é evidente que o exercício diário de tal responsabilidade fica prejudicado diante do modelo de vinculação da AGU ao Executivo.

 

Do jeito que o texto foi enviado para o Parlamento, o advogado público ficará subordinado ao ministro ou presidente da autarquia que assessora, dele dependendo inclusive financeiramente. Mais: funções técnicas, da mais alta importância estratégica para o funcionamento do Estado, poderão ser exercidas por apadrinhados políticos ou representantes de interesses privados.

 

Isso vai de encontro ao entendimento do STF, segundo o qual comissionamento, contratação e qualquer outro modo de admissão de advogados sujeitos ao arbítrio de quem nomeia são incompatíveis com a advocacia de Estado.

 

O Brasil precisa de segurança e estabilidade jurídicas para a realização de políticas sociais e a viabilização de grandes empreendimentos e eventos. Da mesma forma, são fundamentais mecanismos eficientes de prevenção e combate à corrupção. Daí, portanto, a importância de que o projeto de Lei Orgânica da AGU não perca a oportunidade de modernizar, valorizar e engrandecer a Advocacia-Geral da União.

 

LUIS CARLOS PALACIOS, 31, é presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 4/10/2012

 

 

 

Portal de notícias repercute nota da Anape contra contratação de advogado pelo Estado de Rondônia

 

Entidade nacional repudia contratação de escritório de advocacia pernambucano pelo Governo de Rondônia Para a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), " o negócio administrativo é inconstitucional, ilegal e ofensivo às funções e prerrogativas dos Procuradores do Estado".

 

Porto Velho, Rondônia - Em nota de repúdio publicada no site da entidade, a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) repudiou " o negócio administrativo inconstitucional, ilegal e ofensivo às funções e prerrogativas dos Procuradores do Estado de Rondônia, cujo objeto é a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços profissionais de assessoria, consultoria e representação jurídicas ao Estado de Rondônia".

 

O Governo de Rondônia contratou, sem licitação e ao custo de R$ 720 mil, o escritório Walber Agra Advogados Associados, que  receberá R$ 60 mil mensalmente para fazer o que a procuradoria Geral do Estado já faz. O contrato foi assinado pelo governador Confúcio Moura e o advogado Walber Agra.

 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado  - Anape  – manifesta  e  torna público o seu  REPÚDIO contra  o  negócio  administrativo  inconstitucional,  ilegal  e ofensivo às funções e prerrogativas dos Procuradores do Estado de Rondônia, cujo objeto é a  contratação de escritório de  advocacia  para prestação de serviços profissionais de assessoria, consultoria e representação jurídicas ao Estado de Rondônia, consoante extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 2.052, de 05 de setembro de 2012, pág. 03. A contratação de serviços jurídicos privados, mediante processo de inexigibilidade de licitação, compromete  a  unidade dos serviços jurídicos do Estado de Rondônia, que traduz a exclusividade, inderrogabilidade e independência da atuação dos Procuradores do Estado, conforme os poderes outorgados tanto pela Constituição Federal de 1988 (art. 132) quanto pela Constituição Estadual de Rondônia  (art. 104) e  pela  Lei Complementar Estadual n° 620/2011, na esteira também da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. A Anape  soma  forças à postura  republicana e democrática da  Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia – APER – e, caso não se vislumbre a imediata invalidação do negócio administrativo, afirma  que  engendrará todos os esforços possíveis, para reverter essa situação que atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e responsabilizar os agentes públicos envolvidos na prática apontada.Para tanto, aguarda a suspensão da expedição de qualquer ordem de serviço até a efetiva anulação administrativa do negócio jurídico entabulado com o escritório pernambucano WALBER AGRA ADVOGADOS,  pelo valor anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais),  como  requerido  à Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado de Rondônia pela APER, até o dia 03 de outubro de 2012 (quarta-feira), ocasião em que adotará, mais uma vez em Rondônia, todas as medidas judiciais cabíveis para a defesa da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade e eficiência administrativas.

 

De Brasília/DF para Porto Velho/RO, 1º de outubro do ano de 2012.

 

Marcello Terto e Silva- Presidente da Anape

 

Marcos Vieira Savall - Diretor de Prerrogativas

 

Fonte: site da Anape, de 3/10/2012

 

 

 

Ajufe aprova paralisação em novembro

 

Assembleia Geral Extraordinária organizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe – aprovou a paralisação dos magistrados federais em 21 e 22 de novembro. A medida tem como objetivo a valorização da Magistratura Federal e a revisão do seu subsídio.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa da entidade, foram aprovadas na pauta de reivindicações medidas como a recomposição integral das perdas inflacionárias do subsídio no percentual de 28,86%, a implantação do adicional por tempo de serviço e o alinhamento remuneratório entre a Magistratura Federal, o Ministério Público da União e as Magistraturas Estaduais.

 

A recomposição de 28,86% diz respeito às perdas inflacionárias do subsídio desde a sua adoção em 2005, período em que os magistrados federais só tiveram 9% de reajuste contra uma inflação de 40% (INPC do IBGE). A Assembleia Geral Extraordinária foi precedida de reuniões preparatórias nos estados, onde foram apresentadas propostas de mobilização e de reivindicações.

 

Cerca de 750 juízes federais, que representam quase 50% dos associados, aprovaram, além da paralisação de dois dias em novembro, a decretação do “Estado de Mobilização”, o “Dia de Mobilização” até 15 de outubro e a não participação da “Semana de Conciliação”, de 7 a 14 de novembro.

 

A Ajufe realizou a Assembleia em duas formas, a presencial, no dia 1º de outubro, e a eletrônica, até as 19h do dia 2.

 

Fonte: Blog do Fred, de 3/10/2012

 

 

 

CNJ apoia novo CPC, mas pede reforço em conciliação

 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão plenária, nota técnica em apoio ao projeto que reforma o Código de Processo Civil. Para o CNJ, o projeto está adequado com os conceitos de modernização processual e de resposta mais ágil da Justiça ao cidadão.

 

Os únicos pontos que receberam sugestão de nova redação dizem respeito à conciliação das partes. Com o aumento da quantidade de processos na Justiça brasileira, que não consegue resolver as demandas em tempo razoável, o CNJ vem apoiando uma cultura de antijudicialização para a solução de conflitos por meio da conciliação. Um dos exemplos desse engajamento é a organização, anualmente, da Semana Nacional de Conciliação desde 2006.

 

Enquanto o atual projeto do novo CPC sugere que os tribunais “podem” criar um setor de mediação e conciliação, a nova redação indicada pelo CNJ sugere que as cortes “devem” fazê-lo. O CNJ também quer que o juiz adote prioritariamente esse caminho e não tente a mediação apenas quando entender necessário.

 

As sugestões sobre mediação são resultado do trabalho conjunto entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros. O documento será encaminhado à Câmara dos Deputados pelo presidente do Conselho, ministro Carlos Ayres Britto. O texto tramita atualmente na Câmara dos Deputados e deve ser votado em comissão especial criada especialmente para discutir o assunto no dia 18 de outubro. Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 3/10/2012

 

 

 

STF vai julgar culpa do Estado na morte de presos

 

Os familiares de presos mortos dentro de cadeias e presídios poderão ter suas indenizações garantidas, sem a necessidade de comprovar falha do serviço penitenciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 21 do mês passado que vai dar uma decisão definitiva sobre se o Estado tem de pagar indenização por danos morais e materiais em razão de detentos mortos em assassinatos, rebeliões ou suicídios, mesmo sem a culpa da administração pública. O caso que deu origem à discussão no STF foi de um detento morto enforcado em Porto Alegre, em que a perícia não foi clara se houve suicídio ou homicídio. O tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria. Para o professor de Direito Civil da PUC-SP Ragner Limongeli, mesmo nos suicídios, em que pode se interpretar que há responsabilidade só da vítima, a indenização é devida. “O Estado tem o dever de prezar pela integridade física do apenado.” Alguns juízes, no entanto, ainda julgam contra essas ações. Segundo a socióloga Camila Nunes Dias, do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP), a simulação de execuções como suicídios é um problema. Presos podem forçar outros detentos a ingerir o chamado “Gatorade” – mistura de cocaína com estimulantes sexuais –, que pode induzir os juízes a acreditar que houve overdose. “A ocorrência acaba sendo classificada como morte natural.” Dados do Ministério da Justiça registraram 160 mortes de julho de 2009 a dezembro de 2011 no sistema prisional paulista –  três foram homicídios, 11 suicídios e dois acidentes. Os 144 casos restantes são tratados como mortes naturais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/10/2012

 
 
 
 

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